| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2252 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - CMMA DO MUNICÍPIO DE MIRACATU, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.171, DE 18 DE SETEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI N° 2.252 DE 19 DE MAIO DE 2026 Autoria: Poder Executivo <DISP’E SOBRE A REESTRUTURA«ÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - CMMA DO MUNICÕPIO DE MIRACATU, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.171, DE 18 DE SETEMBRO DE 2001, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuiÁıes legais; faÁo saber que a C‚mara Municipal aprovou por unanimidade, na Sess„o Ordin·ria realizada no dia 15 de maio de 2026 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÕTULO I DA INSTITUI«ÃO, NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, Ûrg„o colegiado permanente, de car·ter consultivo, propositivo e de assessoramento ‡ AdministraÁ„o P˙blica Municipal, vinculado administrativamente ao Departamento Municipal respons·vel pela polÌtica ambiental. ß 1º O CMMA tem por finalidade contribuir para a formulaÁ„o, acompanhamento, avaliaÁ„o e aperfeiÁoamento das polÌticas p˙blicas ambientais do MunicÌpio de Miracatu, observadas as competÍncias constitucionais e legais dos entes federativos e dos Ûrg„os integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. ß 2º O CMMA n„o possui competÍncia executiva, fiscalizatÛria sancionatÛria, licenciadora ou de aplicaÁ„o de penalidades, cabendo-lhe atuar no ‚mbito consultivo, propositivo, participativo e de controle social das polÌticas p˙blicas ambientais municipais. Art. 2º O CMMA reger-se-· por esta Lei, por seu Regimento Interno e pelas demais normas aplic·veis, em especial pelos princÌpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiÍncia, participaÁ„o social, prevenÁ„o, precauÁ„o e desenvolvimento sustent·vel. CAPÕTULO II DAS COMPET NCIAS Art. 3º Compete ao CMMA: I - propor diretrizes, prioridades e aÁıes para a polÌtica municipal de meio ambiente; II - opinar sobre planos, programas, projetos e aÁıes de interesse ambiental do MunicÌpio; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2211 Ano 2026 Página 5 de 12 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 19 de Maio de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br III - acompanhar a implementaÁ„o, revis„o e atualizaÁ„o de instrumentos municipais de planejamento ambiental, inclusive, quando cabÌvel, o Plano Municipal de Meio Ambiente, o Plano Municipal de Gest„o Integrada de ResÌduos SÛlidos, programas de educaÁ„o ambiental, arborizaÁ„o urbana, recuperaÁ„o de ·reas degradadas e outros correlatos; IV - emitir recomendaÁıes e pareceres consultivos sobre matÈrias ambientais submetidas ‡ sua apreciaÁ„o pelo Poder Executivo Municipal; V - sugerir medidas para a proteÁ„o, conservaÁ„o, recuperaÁ„o e melhoria da qualidade ambiental no territÛrio municipal; VI - acompanhar e incentivar aÁıes de educaÁ„o ambiental formal e n„o formal, em articulaÁ„o com a rede de ensino, Ûrg„os p˙blicos, setor produtivo e sociedade civil; VII - estimular a participaÁ„o da sociedade na formulaÁ„o e acompanhamento das polÌticas ambientais do MunicÌpio; VIII - propor estudos, debates, audiÍncias p˙blicas, semin·rios, campanhas e demais aÁıes voltadas ‡ conscientizaÁ„o e ao fortalecimento da governanÁa ambiental; IX - acompanhar, quando solicitado, matÈrias relacionadas a resÌduos sÛlidos, recursos hÌdricos, arborizaÁ„o urbana, biodiversidade, queimadas, poluiÁ„o, saneamento ambiental, mineraÁ„o, recuperaÁ„o de ·reas degradadas e demais temas ambientais de interesse local; X - sugerir critÈrios e prioridades para aplicaÁ„o de recursos p˙blicos destinados a programas e aÁıes ambientais, quando houver instrumento legal especÌfico; XI - acompanhar e apoiar a celebraÁ„o de convÍnios, cooperaÁıes, programas e parcerias institucionais relacionados ‡ agenda ambiental do MunicÌpio; XII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, submetendo-o ‡ homologaÁ„o do Chefe do Poder Executivo; XIII - solicitar, por intermÈdio de sua PresidÍncia, informaÁıes e esclarecimentos aos Ûrg„os municipais sobre matÈrias de sua competÍncia consultiva; XIV - acompanhar indicadores e metas ambientais municipais, quando existentes; XV - exercer outras atribuiÁıes consultivas expressamente previstas em legislaÁ„o municipal especÌfica. Par·grafo ˙nico. As manifestaÁıes do CMMA ter„o natureza opinativa e n„o vinculante, ressalvadas as hipÛteses previstas em legislaÁ„o especÌfica. CAPÕTULO III DA COMPOSI«ÃO Art. 4º O CMMA ser· composto por 08 (oito) membros titulares, com respectivos suplentes, assegurada a representaÁ„o parit·ria entre o Poder P˙blico e a sociedade civil, na seguinte forma: ß 1º O Conselho ter· a seguinte composiÁ„o: I - Representantes do Poder P˙blico (04 membros): a) 01 (um) representante do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; b) 01 (um) representante do Departamento Municipal de EducaÁ„o; c) 01 (um) representante do Departamento Municipal de Obras e Planejamento Urbano; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2211 Ano 2026 Página 6 de 12 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 19 de Maio de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br d) 01 (um) representante de Ûrg„o ou entidade da AdministraÁ„o P˙blica Estadual com atuaÁ„o institucional no MunicÌpio, preferencialmente vinculado ‡s ·reas ambiental, agrÌcola, fundi·ria ou de desenvolvimento rural; II - Representantes da Sociedade Civil (04 membros): a) 01 (um) representante de entidade do setor produtivo rural, incluindo associaÁıes, cooperativas ou sindicatos rurais, legalmente constituÌdos e com atuaÁ„o no MunicÌpio; b) 01 (um) representante de povos indÌgenas, comunidades quilombolas ou comunidades tradicionais, quando houver indicaÁ„o formal do respectivo segmento no prazo estabelecido em regulamento; c) 01 (um) representante de entidade, associaÁ„o, instituiÁ„o ou organizaÁ„o da sociedade civil com atuaÁ„o socioambiental, educacional, tÈcnica ou comunit·ria no MunicÌpio; d) 01 (um) representante da sociedade civil residente no MunicÌpio, preferencialmente domiciliado em regi„o distinta das demais representaÁıes territoriais, conforme definiÁ„o em regulamento. ß 2º Os representantes da sociedade civil ser„o indicados por suas respectivas entidades ou selecionados mediante chamamento p˙blico, na forma estabelecida em regulamento. ß 3º Os representantes do Poder P˙blico ser„o indicados pelos respectivos Ûrg„os e designados por ato do Chefe do Poder Executivo. ß 4º Na ausÍncia de indicaÁ„o formal de qualquer segmento da sociedade civil no prazo previsto, a vaga poder· ser preenchida por outro representante da sociedade civil com atuaÁ„o no MunicÌpio, mediante chamamento p˙blico e justificativa expressa no ato de nomeaÁ„o. CAPÕTULO IV DO MANDATO Art. 5º O mandato dos membros do CMMA ser· de 02 (dois) anos, permitida reconduÁ„o. Art. 6º Perder· o mandato o membro que: I - deixar de comparecer, sem justificativa, a 03 (trÍs) reuniıes consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas no perÌodo de 12 (doze) meses; II - deixar de representar o Ûrg„o, entidade ou segmento que motivou sua indicaÁ„o; III - praticar ato incompatÌvel com as finalidades do Conselho, na forma do Regimento Interno. ß 1º A perda do mandato ser· declarada pelo Plen·rio, assegurado o contraditÛrio e a ampla defesa, e formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo. ß 2º Declarada a vac‚ncia, o suplente ser· convocado para assumir a titularidade, devendo o Ûrg„o, entidade ou segmento representado indicar novo suplente no prazo estabelecido em regulamento. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2211 Ano 2026 Página 7 de 12 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 19 de Maio de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br CAPÕTULO V DA ORGANIZA«ÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 7º O CMMA ter· a seguinte estrutura mÌnima: I - Plen·rio; II - PresidÍncia; III - Vice-PresidÍncia; IV - Secretaria Executiva. Art. 8º O Presidente e o Vice-Presidente ser„o indicados pelo Prefeito Municipal entre os membros titulares do Conselho, na forma do Regimento Interno, para mandato de 02 (dois) anos, permitida reconduÁ„o. ß 1º A Secretaria Executiva ser· exercida por servidor municipal designado pelo Poder Executivo. Art. 9º O CMMA reunir-se-· ordinariamente com periodicidade mÌnima bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de, no mÌnimo, um terÁo de seus membros. Art. 10. O quÛrum mÌnimo para instalaÁ„o das reuniıes ser· de maioria simples dos membros com direito a voto. Art. 11. As decisıes internas, recomendaÁıes e manifestaÁıes do colegiado ser„o aprovadas por maioria simples dos presentes, salvo disposiÁ„o diversa do Regimento Interno. Art. 12. As reuniıes do CMMA ser„o p˙blicas, ressalvadas as hipÛteses legais de sigilo, e suas atas, resoluÁıes, recomendaÁıes e demais atos dever„o receber publicidade adequada. CAPÕTULO VI DAS ATRIBUI«’ES DA PRESID NCIA E DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 13. Compete ao Presidente do CMMA: I - representar o Conselho; II - convocar e presidir as reuniıes; III - aprovar a pauta; IV - encaminhar matÈrias para apreciaÁ„o do Plen·rio; V - requisitar, por intermÈdio da Secretaria Executiva, documentos e informaÁıes necess·rios ao funcionamento do Conselho; VI - assinar atas, recomendaÁıes, resoluÁıes e demais expedientes aprovados; VII - zelar pelo cumprimento desta Lei e do Regimento Interno. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2211 Ano 2026 Página 8 de 12 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 19 de Maio de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 14. Compete ‡ Secretaria Executiva: I - prestar apoio administrativo e tÈcnico ao CMMA; II - preparar pautas, convocaÁıes e atas; III - organizar arquivos, expedientes e registros; IV - dar publicidade aos atos do Conselho; V - executar outras atribuiÁıes previstas no Regimento Interno. CAPÕTULO VII DO REGIMENTO INTERNO Art. 15. O CMMA elaborar· e aprovar· seu Regimento Interno no prazo de atÈ 90 (noventa) dias contados da data de sua instalaÁ„o, submetendo-o ‡ homologaÁ„o por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Par·grafo ˙nico. O Regimento Interno dever· observar estritamente a natureza consultiva, propositiva e de assessoramento do CMMA, vedada a atribuiÁ„o de competÍncias executivas, sancionatÛrias ou deliberativas vinculantes n„o previstas nesta Lei. CAPÕTULO VIII DO APOIO ADMINISTRATIVO Art. 16. O Poder Executivo Municipal assegurar· ao CMMA o suporte administrativo, tÈcnico e operacional necess·rio ao seu funcionamento, inclusive quanto a espaÁo para reuniıes, expediente, arquivo, publicaÁ„o de atos e apoio de pessoal. CAPÕTULO IX DAS DISPOSI«’ES FINAIS E TRANSIT”RIAS Art. 17. O Poder Executivo promover·, no prazo de atÈ 60 (sessenta) dias contados da publicaÁ„o desta Lei, a nomeaÁ„o dos membros titulares e suplentes do CMMA. Art. 18. AtÈ a aprovaÁ„o e homologaÁ„o do novo Regimento Interno, poder· ser adotado funcionamento provisÛrio disciplinado por ato do Poder Executivo ou da Secretaria Executiva designada, observado o disposto nesta Lei. Art. 19. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.171, de 18 de setembro de 2001, bem como as disposiÁıes em contr·rio. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2211 Ano 2026 Página 9 de 12 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 19 de Maio de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Miracatu, 19 de maio de 2026. VINÕCIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2211 Ano 2026 Página 10 de 12 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 19 de Maio de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico