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materia nº 3/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2001
Date 2001-02-05
EmentaALTERA A LEI 2767/97, DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE REPRESENTANTES JUNTO AO CONTUR, UM REPRESENTANTE DA DIREÇÃO DA ETEC FRANCISCO GARCIA E UM REPRESENTANTE DOS ALUNOS ATRICULADOS NO CURSO TURISMO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
Of. nº 127/2001 MOCOCA, 31 dE ANE Ae NC e
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E hua?
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto
de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, pelos
seguintes motivos:
Senhora Presidente:
Visa o presente projeto incluir junto ao
Conselho Municipal de Turismo — CONTUR, dois novos representantes,
quais sejam, um representante da Direção da Escola Técnica Estadual
“Francisco Garcia” e um representante dos alunos matriculados no curso
técnico de Turismo, daquela mesma escola.
Tal inclusão significará, além de um incentivo à
ampliação das atividades da ETE “Francisco Garcia”, no que se refere ao
seu respeitado curso técnico de Turismo, também uma melhor qualidade
quanto ao caráter consultivo e deliberativo do Conselho Municipal de
Turismo, que passará a contar com membros intimamente ligados à
questão turística desta Cidade.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
sarente,
TOQIESPANHA
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº “de de Janeiro de 2001.
Dispõe sobre a inclusão de representantes
junto ao CONTUR,
APARECIDO ESPENHA, Prefeito Municipal de
Mococa.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia...
aprovou Projeto de Lei nº... 01, é eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídas no o 2º, da Lei
08 de maio de 1997, as seguintes disposições: ca e
“mn Um (01) representante da Direção da ETE
“Francisco Garcia”;
o) Um (01) represemante dos alunos matriculados no
Curso Técnico de Turismo da ETE “Francisco Garcia”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em tontrário.
PREFEITURA MUNICIPALDE MOCOCA. 31 DE JANEIRO DE 200]
Prefáito Municipal
Câmara Municipal de Mococa. - Re o
Estado de São Paulo
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Projeto de Lein”. 003/ 2001
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SOLANGE A DE SOUZA DIAS
Presidenta
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APROVADO AP ROVADO
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Câmara Municipal de Mococa ”
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.003/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR 8< RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO :- Altera lei 2767/97, que dispõe sobre a inclusão de
representante ao contur.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, à propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal c Regimental. e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhe-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL. à sua aprovação,
Esse é o nosso parecer sm.
Sala das Comissões. 06 de i de 20907 .
Sala das Comissões. de Fevereiro do 2001.
Câmara Municipal de M
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA : PROJETO DE LEI Nº.003/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR « RONALDO CORRAINI
ASSUNTO : Altera lei nº2767/97, dispõe sobre a inclusão de re-
presentantes juntos ao CONTUR.
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, O
que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu
texto original,
Esse é o nosso parecer sum. j.
Sata das Comissões. 06 de | Fevereirogo 2001
Rela tor
Ronaldo Corraini
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 07 de Fevereiro de 2001
Sco Ribeiro .
DESPACHO
APROVADA
Sala das Sessões ZE | OL, ZH
SOLANGE À. DE SOUZA DIAS
Presidente
EMENTA
Requer convocação de Sessão
Extraordinária para aprovação de matéria que
especifica.
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista à urgência da matéria, requerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para
deliberar; em fase de 2º, discussão sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI Nº.003/2001 - Altera lei nº.2767 de 08.05.1997, que dispõe
sobre a inclusão de representantes junto ao
CONTUR.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 12 de Fevereiro de 2001.
Ounara Aasniiipal de Msssos Ko 00 tu 4
Estado de clãs Dauls
H | H
Mococa, 13 de Fevereiro de 2001.
OL nº, 047/2001-CM
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas
providências, cópia do Autógrafo nº. 002/2001, referente ao
Projeto de Lei nº. 003/2001, aprovado por esta Casa em Sessão
realizada no dia 12 de Fevereiro último.
Ão ensejo, apresentamos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
DC
AM Duas
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Câmara Municipal do (SR
Estado da São Pau (q q
AUTÓGRAFO Nº. 002 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 003/2001.
Dispõe sobre a inclusão de representantes
junto ao CONTUR.
Art. 1º. — Ficam incluídas no artigo 2º., da Lei nº. 2.767, de 08
de maio de 1997, as seguintes disposições:
“n) Um (01) representante da Direção da ETE “Francisco
Garcia”;
0) Um (01) representante dos alunos matriculados no Curso de
Turismo da ETE “Francisco Garcia”.
Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE FEVEREIRO DE 2001.
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Lyra ões YBedo Presidente ===
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1º. Secretária “=. 2º, Secretário
EE Ciâmara Municipal do M
uid amara unicipa e ococa
ES, Estudo de São Pol
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Nº DE 21 DE DE 2001.
Dispõe sobre a inclusão de representantes
junto ao CONTUR.
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA, em Sessão Extraordinária realizada em 12 de Fevereiro de 2001.
aprovou o Projeto de Lei nº. 003/2001, de autotia do Prefeito Miumicipal de
Mococa, e nos termos do parágrafo único, do art. 40, da Lei Orgânica do
Município, eu promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º, — Ficam incluidas no artigo 2º., da Lei nº, 2.767, de 08
de maio de 1997, as seguintes disposições:
“n) Um (01) representante da Direção da ETE “Francisco
0) Um (01) representante dos alunos matriculados no Curso de
Turismo da ETE “Francisco Garcia”.
Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE MAIO DE 2001.
WED Cos
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente

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