| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2001 |
| Date | 2001-02-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI 2767/97, DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE REPRESENTANTES JUNTO AO CONTUR, UM REPRESENTANTE DA DIREÇÃO DA ETEC FRANCISCO GARCIA E UM REPRESENTANTE DOS ALUNOS ATRICULADOS NO CURSO TURISMO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE SÃO PAULO Of. nº 127/2001 MOCOCA, 31 dE ANE Ae NC e [ERSTOSoLS E hua? Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, pelos seguintes motivos: Senhora Presidente: Visa o presente projeto incluir junto ao Conselho Municipal de Turismo — CONTUR, dois novos representantes, quais sejam, um representante da Direção da Escola Técnica Estadual “Francisco Garcia” e um representante dos alunos matriculados no curso técnico de Turismo, daquela mesma escola. Tal inclusão significará, além de um incentivo à ampliação das atividades da ETE “Francisco Garcia”, no que se refere ao seu respeitado curso técnico de Turismo, também uma melhor qualidade quanto ao caráter consultivo e deliberativo do Conselho Municipal de Turismo, que passará a contar com membros intimamente ligados à questão turística desta Cidade. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. sarente, TOQIESPANHA Prefeito Municipal Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº “de de Janeiro de 2001. Dispõe sobre a inclusão de representantes junto ao CONTUR, APARECIDO ESPENHA, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... aprovou Projeto de Lei nº... 01, é eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam incluídas no o 2º, da Lei 08 de maio de 1997, as seguintes disposições: ca e “mn Um (01) representante da Direção da ETE “Francisco Garcia”; o) Um (01) represemante dos alunos matriculados no Curso Técnico de Turismo da ETE “Francisco Garcia” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em tontrário. PREFEITURA MUNICIPALDE MOCOCA. 31 DE JANEIRO DE 200] Prefáito Municipal Câmara Municipal de Mococa. - Re o Estado de São Paulo o — Projeto de Lein”. 003/ 2001 Sala das testo fp ZE, Se SOLANGE A DE SOUZA DIAS Presidenta mm ema e aa — ma | Recebimento para estudo é ps- | ê recar em OS. 2% Vol. Cesigzo Beblar à Procon 1 a F icom o prazo de LE — dias! ss ao by era com prazo day do Mas ts PE Sela das Comissos; us | venolvel em U | 1 Reef tas Permananias + — mete | Recebimento pare estudo é pas E reco em DS 0d Vigo!) icom o preze de... as | Toto rege Pato A a Ep mma, ca Cd 002 Peesigente APROVADO AP ROVADO Em. d? Discussão por (uitudic. pm é pm mes ii gás É de OZ de 2001. 2 de 2.00. Câmara Municipal de Mococa ” nt D! á COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.003/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR 8< RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO :- Altera lei 2767/97, que dispõe sobre a inclusão de representante ao contur. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, à propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal c Regimental. e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhe-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL. à sua aprovação, Esse é o nosso parecer sm. Sala das Comissões. 06 de i de 20907 . Sala das Comissões. de Fevereiro do 2001. Câmara Municipal de M COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA : PROJETO DE LEI Nº.003/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR « RONALDO CORRAINI ASSUNTO : Altera lei nº2767/97, dispõe sobre a inclusão de re- presentantes juntos ao CONTUR. Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, O que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original, Esse é o nosso parecer sum. j. Sata das Comissões. 06 de | Fevereirogo 2001 Rela tor Ronaldo Corraini APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 07 de Fevereiro de 2001 Sco Ribeiro . DESPACHO APROVADA Sala das Sessões ZE | OL, ZH SOLANGE À. DE SOUZA DIAS Presidente EMENTA Requer convocação de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. REQUERIMENTO Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista à urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2º, discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº.003/2001 - Altera lei nº.2767 de 08.05.1997, que dispõe sobre a inclusão de representantes junto ao CONTUR. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 12 de Fevereiro de 2001. Ounara Aasniiipal de Msssos Ko 00 tu 4 Estado de clãs Dauls H | H Mococa, 13 de Fevereiro de 2001. OL nº, 047/2001-CM Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do Autógrafo nº. 002/2001, referente ao Projeto de Lei nº. 003/2001, aprovado por esta Casa em Sessão realizada no dia 12 de Fevereiro último. Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente DC AM Duas SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Câmara Municipal do (SR Estado da São Pau (q q AUTÓGRAFO Nº. 002 DE 2001. Projeto de Lei nº. 003/2001. Dispõe sobre a inclusão de representantes junto ao CONTUR. Art. 1º. — Ficam incluídas no artigo 2º., da Lei nº. 2.767, de 08 de maio de 1997, as seguintes disposições: “n) Um (01) representante da Direção da ETE “Francisco Garcia”; 0) Um (01) representante dos alunos matriculados no Curso de Turismo da ETE “Francisco Garcia”. Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE FEVEREIRO DE 2001. BE Duo SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Lyra ões YBedo Presidente === E FALARINI BEDIN LUIZ-BRAZ o 1º. Secretária “=. 2º, Secretário EE Ciâmara Municipal do M uid amara unicipa e ococa ES, Estudo de São Pol mo | Nº DE 21 DE DE 2001. Dispõe sobre a inclusão de representantes junto ao CONTUR. FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, em Sessão Extraordinária realizada em 12 de Fevereiro de 2001. aprovou o Projeto de Lei nº. 003/2001, de autotia do Prefeito Miumicipal de Mococa, e nos termos do parágrafo único, do art. 40, da Lei Orgânica do Município, eu promulgo a seguinte Lei; Art. 1º, — Ficam incluidas no artigo 2º., da Lei nº, 2.767, de 08 de maio de 1997, as seguintes disposições: “n) Um (01) representante da Direção da ETE “Francisco 0) Um (01) representante dos alunos matriculados no Curso de Turismo da ETE “Francisco Garcia”. Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE MAIO DE 2001. WED Cos SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente