| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-01-19 |
| Ementa | PRORROGADO O PRAZO ESTABELECIDO PELO INCISO I DO ART 6° DA LEI 2605, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995, ALTERADO PELA LEI N° 3015, DE 07 DE JUNHO DE 1999. "NELSON NIERO" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO CAMARA Of. nº 078/2001 MOCOCA, 18 dé janeiro dg SUB EO PROTOCOLO Numero Data (0! Hop * Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para análise c votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 24, inciso Tl, da Lei Orgânica do Município, c em Sessão Extraordinária, se necessário pelos seguintes motivos: Senhora Presidente: Visa o presente projeto prorrogar O prazo de dois anos para a edificação de área minima de 30m2 (trinta metros quadrados), nos Lotes Urbanizados do Conjunto Habitacional “Nelson Niero”, determinado pela Lei nº 2.605/95 e alterado pela Lei nº 3.015/99, por mais 06 (seis) meses. Trata-se de oportunidade oferecida aos concessionários dos lotes urbanizados de regularizarem suas situações junto à Administração Pública, no prazo de seis meses. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP APROVADO: Sala das Sessões ad3 1 01 Je. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC ESTADO DE SÃO PAULO 04 PROJETO DE LEINº de de Janeiro de 200] Prorroga o prazo que estabelece o inciso 1 do Art. 6º da Lei nº 2.605/95, alterada pela Lei nº 3015/99, APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia................. , aprovou Projeto de Lei nº... /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado para 30 de junho de 2001, o prazo estabelecido pelo inciso 1 do art. 6º da Lei nº 2.605, de 20 de dezembro de 1995, alterado pela Lei nº 3.015, de 07 de junho de 1999, para que os concessionários de Lotes Urbanizados do Conjunto Habitacional “Nelson Niero”, edificarem área mínima de 30m2 (trinta metros quadrados). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MU 18 DE JANEIRO DE 2001. si Prefeito Municipal SSB | NGE A. DE SOUZA DIAS Presidente APROVADO ,. Sala das Sessões AALIDL Ron O Soa A DE SQUZA DIAS r==idente aa Câmara A inal, AW//2 oOcocu DESPACHO pPROVAD (6) Eh: RE > ZA o! peer EMENTA Requer convocação de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. REQUERIMENTO Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem. após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista à urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão. para deliberar. em fase de,2". discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI NP.01/2001 - Prorroga o prazo gue estabelece o inciso I do artigo 69 da lei) n9.2,605/95, alterada pela ei nº. 3015/99. ALA Z dado e =—— E WA cá > as Í E 3 Da (sz a ” 4 = P— Í Es / á ) Lual. ro (ly Utereedo, Gal À eloa E ES ia Use Edo e o “ Municipal de Mococa Anes Ei as du Estado PA Sa , b PRA mea uu Mococa, 24 de Janeiro de 2001. Of mn”. q Senhor Prefeito, —— <p Anexamos ao presente, para as devidas | providências, cópia do Autógrafo nº. 001/2001, referente ao | Projeto de Lei nº. 001/2001, aprovado por esta Casa em Sessão | | Extraordinária realizada no dia 23 de Janeiro último. Ão ensejo, apresentamos protestos de | elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente DC À E WURA as SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente E Exmo. Sr. “Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Câmana Municipal de Wocacde! e Estado do São Pude AUTÓGRAFO Nº. 001 DE 2001. Projeto de Lei nº. 001/2001, Prorroga o prazo que estabelece o inciso 1 do Art. 6º. da Lei nº. 2.605/95, alterada pela Lei nº. 3.015/99, Art. 1º. — Fica prorrogado para 30 de junho de 2001, o prazo estabelecido pelo inciso 1 do art. 6º. da Lei nº. 2.605, de 20 de dezembro de 1995, alterado pela Lei nº. 3.015, de 07 de junho de 1999, para os concessionários de Lotes Urbanizados do Conjunto Habitacional “Nelson Niero”, edificarem área minima de 30 mê (trinta metros quadrados). Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE JANEIRO DE 2001. O. SOLANGE A, DE SOUZA DIAS SA Leis Brel NEIDE BEDIN 1º, Secretária