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materia nº 1/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-01-19
EmentaPRORROGADO O PRAZO ESTABELECIDO PELO INCISO I DO ART 6° DA LEI 2605, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995, ALTERADO PELA LEI N° 3015, DE 07 DE JUNHO DE 1999. "NELSON NIERO"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
CAMARA
Of. nº 078/2001 MOCOCA, 18 dé janeiro dg SUB EO
PROTOCOLO
Numero Data
(0! Hop *
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto
de Lei para análise c votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo
24, inciso Tl, da Lei Orgânica do Município, c em Sessão
Extraordinária, se necessário pelos seguintes motivos:
Senhora Presidente:
Visa o presente projeto prorrogar O prazo de
dois anos para a edificação de área minima de 30m2 (trinta metros
quadrados), nos Lotes Urbanizados do Conjunto Habitacional “Nelson
Niero”, determinado pela Lei nº 2.605/95 e alterado pela Lei nº 3.015/99,
por mais 06 (seis) meses.
Trata-se de oportunidade oferecida aos
concessionários dos lotes urbanizados de regularizarem suas situações
junto à Administração Pública, no prazo de seis meses.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
APROVADO:
Sala das Sessões ad3 1 01 Je.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
ESTADO DE SÃO PAULO
04
PROJETO DE LEINº de de Janeiro de 200]
Prorroga o prazo que estabelece o inciso 1
do Art. 6º da Lei nº 2.605/95, alterada pela
Lei nº 3015/99,
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia................. ,
aprovou Projeto de Lei nº... /01, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado para 30 de junho de 2001, o
prazo estabelecido pelo inciso 1 do art. 6º da Lei nº 2.605, de 20 de
dezembro de 1995, alterado pela Lei nº 3.015, de 07 de junho de 1999,
para que os concessionários de Lotes Urbanizados do Conjunto
Habitacional “Nelson Niero”, edificarem área mínima de 30m2 (trinta
metros quadrados).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MU 18 DE JANEIRO DE 2001.
si Prefeito Municipal
SSB |
NGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
APROVADO ,.
Sala das Sessões AALIDL Ron
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A DE SQUZA DIAS
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Câmara A inal, AW//2 oOcocu
DESPACHO
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EMENTA
Requer convocação de Sessão
Extraordinária para aprovação de matéria que
especifica.
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem. após a
manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista à urgência da matéria, requerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão. para
deliberar. em fase de,2". discussão sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI NP.01/2001 - Prorroga o prazo gue estabelece o inciso I do
artigo 69 da lei) n9.2,605/95, alterada pela ei nº. 3015/99.
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Mococa, 24 de Janeiro de 2001.
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Senhor Prefeito,
—— <p
Anexamos ao presente, para as devidas
| providências, cópia do Autógrafo nº. 001/2001, referente ao
| Projeto de Lei nº. 001/2001, aprovado por esta Casa em Sessão
| | Extraordinária realizada no dia 23 de Janeiro último.
Ão ensejo, apresentamos protestos de
| elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
DC
À E WURA
as SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
E
Exmo. Sr.
“Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Câmana Municipal de Wocacde! e
Estado do São Pude
AUTÓGRAFO Nº. 001 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 001/2001,
Prorroga o prazo que estabelece o inciso 1 do
Art. 6º. da Lei nº. 2.605/95, alterada pela Lei
nº. 3.015/99,
Art. 1º. — Fica prorrogado para 30 de junho de 2001, o
prazo estabelecido pelo inciso 1 do art. 6º. da Lei nº. 2.605, de 20 de dezembro de
1995, alterado pela Lei nº. 3.015, de 07 de junho de 1999, para os concessionários
de Lotes Urbanizados do Conjunto Habitacional “Nelson Niero”, edificarem área
minima de 30 mê (trinta metros quadrados).
Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE JANEIRO DE 2001.
O.
SOLANGE A, DE SOUZA DIAS
SA Leis Brel
NEIDE BEDIN
1º, Secretária

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