| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2001 |
| Date | 2001-04-02 |
| Ementa | autoriza celebração de convênio entre o poder legislativo municipal e caixa econômica federal, visando consignação em folha de pagamento de parcelas relativas a empréstimos. |
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Câmara Municipal Estado de São Paulo Projeto de Leinº. | : de de de 2001. Autoriza a celebração de convênio entre o Poder DESPACHO Legislativo Municipal e Caixa Econômica Aís) Comisstesi Federal, visando consignação em folha de pagamento de parcelas relativas a empréstimos. Saia das 8 | secções 04; O LP sdeey DO Sa SOLANGE À. Diz SOUZA DIAS Pr Salden ts FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia || de de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. | /2001, de autoria da Mesa Diretora, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal-C.E.F., visando a proceder mensalmente lançamentos de descontos em folha de pagamento, incidentes nas remunerações dos servidores e/ou subsídios dos agentes políticos, que avençarem contrato de empréstimos junto à aludida instituição financeira. $ 1º. — Os valores descontados em folha de pagamento serão repassados à Caixa Econômica Federal-C.E.F., até o sexto dia útil do mês subsequente, em relação ao mês que se realizou o desconto, Proc. 2314 Jin Câmara Municipal de Wizocã Estado de São Paulo | Fis-2- Projeto de Lei nº. de de de 2001. 8 2º - A Caixa Econômica Federal-C.E.F., informará ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, os descontos em folha de pagamento, indicando o nome do servidor e/ou agente político e respectivos valores. $ 3º. — O Poder Legislativo não se responsabiliza por descontos de importâncias indevidas que forem solicitadas pela Caixa Econômica Federal-C.E.F. Art. 2º. — A consignação em folha de pagamento só ocorrerá mediante autorização escrita do servidor e/ou agente político, vinculado ao Poder Legislativo Municipal, não podendo os descontos mensais superarem a 30% (trinta por cento) do valor bruto da remuneração e/ou subsídio. Art. 3º. — É expressamente vedado ao Poder Legislativo Municipal prestar qualquer tipo de garantia nos contratos de empréstimos de que trata o artigo primeiro desta Lei. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 02 de Abril de 2001. IE Seso SOLANGE A. DE SOUZA DIAS NEIDE F BEDIN 1º, Secretária O APROVADO APROVADO, J2 piscussão ph ai Jo piscussã HU É gesso Lo "27 lá 20d PA 06/28 do 2.00. 4 SDS me —e—— NGE A. DE SOUZA DIAS SIGLA RESIDENTE DESPACHO APROVAD Salz nas ROMAD do s Presidenta PROTOCOLO EMENTA Requer regime de urgência Especial REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | para matéria que especifica. ESPECIAL Exmo, Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista à finalidade da propositura, requerem regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI Nº.019/2001 - Autoriza a celebração de convênio entre o Po- der Legislativo Municipal e Caixa Economica Federal, visando consignação - em folha de pagamento de parcelas relativas a empréstimos. Plenãrio Venerando Ribeiro da Silva, 02 de Abril de 2001. = = Pros. 2344 JO) aca Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO ESPECIAL REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.019/2001 INTERESSADO : - MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO ia Autoriza celebração de Convênio entre o Poder Le- gislativo Municipal r Caixa Economica Federal,Vi- | sando consignação em folha de pagamento de Parce- | las relativas a Emprestimos. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 02 de Abril de 2001. J Z Raúl árib nela Relator ) Eine Fis. n.º 06 À É bmense Municipal da Wococa Por day Ltgorty Estado do São Paulo ui Mococa, 10 de Abril de 2001. Of. nº. 260/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 09 de Abril último. Autógrafo nº. 016/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 008/2001. Autógrafo nº. 017/2001 - Projeto de Lei nº. 015/2001. (de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió) Autógrafo nº. 018/2001 - Projeto de Lei nº. 016/2001, Autógrafo rº. 019/2001 - Projeto de Lei nº. 018/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 020/2001 - Projeto de Lei nº. 019/2001. (de autoria da Mesa da Câmara) Autógrafo nº. 021/2001 - Projeto de Lei nº. 021/2001. (aprovado com emenda) Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta Atenciosamente AS Qi SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Fis. n.º (7 Proc. Edna Municipal FA Wbcoca Estado de São Paulo IT AUTÓGRAFO Nº. 020 DE 2001. Projeto de Leinº. 019/2001. Autoriza a celebração de convênio entre o Poder Legislativo Municipal e Caixa Econômica Federal, visando consignação em folha de pagamento de parcelas relativas a empréstimos. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 09 de Abril de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. 019/2001, de autoria da Mesa Diretora, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal-C.E.F., visando a proceder mensalmente lançamentos de descontos em folha de pagamento, incidentes nas remunerações dos servidores e/ou subsídios dos agentes políticos, que avençarem contrato de empréstimos junto à aludida instituição financeira. 81º. — Os valores descontados em folha de pagamento serão repassados à Caixa Econômica Federal-C.E.F., até o sexto dia útil do mês subsequente, em relação ao mês que se realizou o desconto. (ui Bret, - MDss Pra Camará Municipal de Wrsoea K ve)] Estado da São Pauls mé A qr AUTÓGRAFO Nº. 020 DE 2001. Projeto de Lei nº. 019/2001. 82º. - A Caixa Econômica Federal-C.E.F., informará ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, os descontos em folha de pagamento, indicando o nome do servidor e/ou agente político e respectivos valores. 83º. — O Poder Legislativo não se responsabiliza por descontos de importâncias indevidas que forem solicitadas pela Caixa Econômica Federal-C.E.F. Art.2º. — A consignação em folha de pagamento só ocorrerá mediante autorização escrita do servidor e/ou agente político, vinculado ao Poder Legislativo Municipal, não podendo os descontos mensais superarem a 30% (trinta por cento) do valor bruto da remuneração e/ou subsídio. Art3º. — É expressamente vedado ao Poder Legislativo Municipal prestar qualquer tipo de garantia nos contratos de empréstimos de que trata o artigo primeiro desta Lei. Art.4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE ABRIL DE 2001. BSD Am SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente = NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária