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materia nº 19/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2001
Date 2001-04-02
Ementaautoriza celebração de convênio entre o poder legislativo municipal e caixa econômica federal, visando consignação em folha de pagamento de parcelas relativas a empréstimos.
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Câmara Municipal
Estado de São Paulo
Projeto de Leinº. | : de de de 2001.
Autoriza a celebração de convênio entre o Poder
DESPACHO Legislativo Municipal e Caixa Econômica
Aís) Comisstesi Federal, visando consignação em folha de
pagamento de parcelas relativas a empréstimos.
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FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia || de de 2001,
aprovou Projeto de Lei nº. | /2001, de autoria da Mesa Diretora, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Legislativo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal-C.E.F.,
visando a proceder mensalmente lançamentos de descontos em folha de
pagamento, incidentes nas remunerações dos servidores e/ou subsídios
dos agentes políticos, que avençarem contrato de empréstimos junto à
aludida instituição financeira.
$ 1º. — Os valores descontados em folha de
pagamento serão repassados à Caixa Econômica Federal-C.E.F., até o
sexto dia útil do mês subsequente, em relação ao mês que se realizou o
desconto,
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Câmara Municipal de Wizocã
Estado de São Paulo
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Projeto de Lei nº. de de de 2001.
8 2º - A Caixa Econômica Federal-C.E.F.,
informará ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 25 (vinte e cinco) de
cada mês, os descontos em folha de pagamento, indicando o nome do
servidor e/ou agente político e respectivos valores.
$ 3º. — O Poder Legislativo não se responsabiliza
por descontos de importâncias indevidas que forem solicitadas pela
Caixa Econômica Federal-C.E.F.
Art. 2º. — A consignação em folha de pagamento
só ocorrerá mediante autorização escrita do servidor e/ou agente político,
vinculado ao Poder Legislativo Municipal, não podendo os descontos
mensais superarem a 30% (trinta por cento) do valor bruto da
remuneração e/ou subsídio.
Art. 3º. — É expressamente vedado ao Poder
Legislativo Municipal prestar qualquer tipo de garantia nos contratos de
empréstimos de que trata o artigo primeiro desta Lei.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 02 de Abril de 2001.
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
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1º, Secretária
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NGE A. DE SOUZA DIAS
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PROTOCOLO
EMENTA
Requer regime de urgência Especial
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | para matéria que especifica.
ESPECIAL
Exmo, Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista à
finalidade da propositura, requerem regime de urgência Especial para:
PROJETO DE LEI Nº.019/2001 - Autoriza a celebração de convênio entre o Po-
der Legislativo Municipal e Caixa Economica Federal, visando consignação -
em folha de pagamento de parcelas relativas a empréstimos.
Plenãrio Venerando Ribeiro da Silva, 02 de Abril de 2001.
= = Pros. 2344 JO)
aca Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO ESPECIAL
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.019/2001
INTERESSADO : - MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO ia Autoriza celebração de Convênio entre o Poder Le-
gislativo Municipal r Caixa Economica Federal,Vi-
| sando consignação em folha de pagamento de Parce-
| las relativas a Emprestimos.
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 02 de Abril de 2001.
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Relator )
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Estado do São Paulo
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Mococa, 10 de Abril de 2001.
Of. nº. 260/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do
expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 09 de Abril último.
Autógrafo nº. 016/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
008/2001.
Autógrafo nº. 017/2001 - Projeto de Lei nº. 015/2001.
(de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió)
Autógrafo nº. 018/2001 - Projeto de Lei nº. 016/2001,
Autógrafo rº. 019/2001 - Projeto de Lei nº. 018/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 020/2001 - Projeto de Lei nº. 019/2001.
(de autoria da Mesa da Câmara)
Autógrafo nº. 021/2001 - Projeto de Lei nº. 021/2001.
(aprovado com emenda)
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta
Atenciosamente
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Fis. n.º (7
Proc.
Edna Municipal FA Wbcoca
Estado de São Paulo
IT
AUTÓGRAFO Nº. 020 DE 2001.
Projeto de Leinº. 019/2001.
Autoriza a celebração de convênio entre o Poder
Legislativo Municipal e Caixa Econômica
Federal, visando consignação em folha de
pagamento de parcelas relativas a empréstimos.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 09 de Abril de 2001, aprovou
Projeto de Lei nº. 019/2001, de autoria da Mesa Diretora, e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. — Fica o Poder Legislativo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal-C.E.F.,
visando a proceder mensalmente lançamentos de descontos em folha de
pagamento, incidentes nas remunerações dos servidores e/ou subsídios
dos agentes políticos, que avençarem contrato de empréstimos junto à
aludida instituição financeira.
81º. — Os valores descontados em folha de
pagamento serão repassados à Caixa Econômica Federal-C.E.F., até o
sexto dia útil do mês subsequente, em relação ao mês que se realizou o
desconto.
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AUTÓGRAFO Nº. 020 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 019/2001.
82º. - A Caixa Econômica Federal-C.E.F.,
informará ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 25 (vinte e cinco) de
cada mês, os descontos em folha de pagamento, indicando o nome do
servidor e/ou agente político e respectivos valores.
83º. — O Poder Legislativo não se responsabiliza
por descontos de importâncias indevidas que forem solicitadas pela
Caixa Econômica Federal-C.E.F.
Art.2º. — A consignação em folha de pagamento só
ocorrerá mediante autorização escrita do servidor e/ou agente político,
vinculado ao Poder Legislativo Municipal, não podendo os descontos
mensais superarem a 30% (trinta por cento) do valor bruto da
remuneração e/ou subsídio.
Art3º. — É expressamente vedado ao Poder
Legislativo Municipal prestar qualquer tipo de garantia nos contratos de
empréstimos de que trata o artigo primeiro desta Lei.
Art.4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revoga-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE ABRIL DE 2001.
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente =
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária

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