| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2001 |
| Date | 2001-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO PRÉDIO DO MERCADO MUNICIPAL |
| native_id | 12084 |
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Câmara Municipal » Estado de São Dado PROJETO DE LEI NO //é DE DE 2001. DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO PRÉDIO DO MERCADO MUNICIPAL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , em Sessão realizada no dia de de 2001, APROVOU Projeto de Lei de autoria da Vereadora SOLANGE DIAS, e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei : ARTIGO 1º Ficao poder Executivo autorizado a proceder o TOMBAMENTO do prédio do Mercado Municipal de Mococa, situado à Praça Epitácio Pessoa, tendo em vista que sua conservação e preservação é de interesse público em razão de seu valor histórico. ARTIGO 2º Aplicar-se-ão ao TOMBAMENTO de que trata o CAPUT do Artigo anterior, os demais procedimentos previstos na Lei 1300, de 21 de Dezembro de 1978. ARTIGO 3º O Prédio do Mercado Municipal, após o Tombamento, deverá ser avaliado e analisado por um profissional técnico, para promover alí as reformas necessárias à Restauração, além de implantar no local, trabalhos de cunho artístico, que incluírão este próprio municipal no Patrimônio Artístico e Histórico do Município de Mococa. ARTIGO 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário . Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 21 de fevereiro de 2001. SA Bon SOLANGE DIAS Vereadora Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo (= “3 o f E 4 ol DESPACHOS a e, DESPACHO penifeicáad Projeto de Lei nº. 012 /2001 — SOLANGE A DE SOUZA DIAS Presidanta mae nm Recebimento para estudo é pa- Designo Relatar à Presents “sera 9 Vercado IVO Masuuno Po APROVADO APROVADO Em 2 Discussão por MEAMME. Em 2? Disc ão part? socsaldedo 23 do 200 sessão.) defirco go 200.1. SOLANGE A. TO DIAS meme SOLANGE. &. :» a EINS PRESIDE c FRESIDENTE 2 Câmara Wunicipal de Wococa o COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA PROJETO DE LEI N9.012/2001 INTERESSADO - SALANGE DIAS RELATOR . ITALO MAZIERO JUNIOR ASSUNTO = Dispõe sobre o tombamento do Predio do Mercado Municipal. Como relator da matéria acima epigrafada. e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meriloriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.,j. Sala das Comissões. 27 de Fevereiro de 2001 JON Italo Maziero Júhior APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Saladas Comissões, 28 de Fevereiro de 2601 | Câm Municipal do Mococa AEES o quo pr Pros “ot do Mococa, 21 de Março de 2001. Of nº. 187/2001-CM Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 19 de Março último. Autógrafo nº. 008/2001- Projeto de Lei Complementar nº. 005/2001. Autógrafo nº. 009/2001- Projeto de Lei Complementar nº, 007/2001. Autógrafo nº. 010/2001- Projeto de Lei nº. 008/2001. Autógrafo nº. 011/2001- Projeto de Lei nº. 009/2001. (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 012/2001- Projeto de Lei nº. 010/2001. (autoria da Vereadora Solange À. de Souza Dias) Autógrafo nº. 013/2001- Projeto de Lei nº. 012/2001. (autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin) Autógrafo nº. 014/2001 - Projeto de Lei nº. 014/2001. Ão ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente USAS TA SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Dr. Thiago Ferraz de Siqueira DD. Prefeito Municipal em exercício Mococa Câmara Municipal A Wcoca Estado de São Val AUTÓGRAFO Nº. 013 DE 2001. Projeto de Lei nº. 012/2001. Dispõe sobre o tombamento do Prédio do Mercado Municipal. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 19 de Março de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. 012/2001, de autoria da Vereadora Solange A. de Souza Dias, € eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o tombamento do Prédio do Mercado Municipal de Mococa, situado à Praça Epitácio Pessoa, tendo em vista que sua conservação e preservação é de interesse público em razão de seu valor histórico. Art. 2º. — Aplicar-se-ão ao tombamento de que trata o caput do artigo anterior, os demais procedimentos previstos na Lei nº. 1300, de 21 de Dezembro de 1978. Art. 3º. — O Prédio do Mercado Municipal, após o tombamento, deverá ser avaliado e analisado por um profissional técnico, para promover ali as reformas necessárias à restauração, além de implantar no local, trabalhos de cunho artístico, que incluirão este próprio municipal no Patrimônio Artístico e Histórico do Município de Mococa. Art 4. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE MARÇO DE 2001. BS Ban SOLANGE A. DE SOUZA DIAS NEIDE FALARINI BEDIN 1º. !