| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2001 |
| Date | 2001-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO A ATENDER DESPESAS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA MANUTENÇÃO DO FUNDEF |
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y do 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO da GABINETE DO PREFEITO of o MOCOC Cadena tea aee "º 387/2001 dA MUNICIPAL — SS LED — [| PROTOCOLO | HEM Pelo presente, encaminhamos O anexo Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39, pelos seguintes motivos: Senhora Presidente: Visa o presente Projeto de Lei autorizar a abertura de crédito adicional especial junto ao Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Mococa, destinado a atender as despesas decorrentes da aquisição de equipamentos e materiais permanentes para manutenção do FUNDEF, Tal necessidade se deve ao fato de que, no orçamento anual para o ano de 2001 - aprovado pela Lei Municipal nº 3.137, de 14 de dezembro de 2000 - não consta previsão para estas despesas. Há, portanto, total omissão na Lei Orçamentária Municipal, em relação às despesas decorrentes de aquisição de equipamentos e materiais imprescindíveis à manutenção do FUNDEF. Ora, Senhores Vereadores, não é possível o atendimento aos alunos da rede pública municipal de ensino, sem que haja a possibilidade de aquisição de equipamentos (computadores, impressoras, etc.) e materiais permanentes (carteiras, lousas, mesas e cadeiras. etc.). Dessa feita, faz-se necessária a abertura do presente Crédito Adicional Especial, como medida saneadora da omissão orçamentária mencionada. DESPACHO Para o Expediente da Próxima Sessão CM em ão O3 200) PR <= SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE Fis. n.º 3 Proc go(i JO] PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Cabe ressaltar que, para a abertura do requerido crédito, haverá a devida compensação orçamentária com a anulação parcial de recursos destinados à manutenção dos Departamentos Administrativo e de Obras. conforme constante no presente Projeto de Lei. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. [a mn id io M Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo f Fis. n.º [ Gabinete do Prefeito Proc: 90h lof R PROJETO DE LEI nstt DE 16 DE MARÇO DE 2.001. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial destinado a atender despesas decorrentes da aquisição de equipamentos e materiais permanentes para manutenção do FUNDEF. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia.........isisisiseiesseeeioss aprovou Projeto de Lei nº ......... . € eu sanciono É promulgo a seguinte LEI, Art, 1º - Fica aberto no Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Mococa, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a atender as despesas decorrentes da aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a manutenção do FUNDEF, conforme discriminação abaixo: os EDUCAÇÃO 0842 ENSINO FUNDAMENTAL 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.1.0 INVESTIMENTOS 412.0 EQUIP, E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00 08 42 188.2033-Para aquisição de Equipamentos e Material Permanente Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações: 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.130 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 313.1 REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS 2.008 Manut. Depto. Adm, Diretoria Dependências 50.000,00 3132 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS 2.008 Manut. Depto. Adm. Diretoria e Dependências 50.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEINº |, DE 16 DE MARÇO DE 2001. 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 41.00 INVESTIMENTOS 4.1.1.0 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.006 Depto. de Obras, Viação, Manut. Diretoria 50.000,00 Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA sia E L DE MOCUCA, 16 de março de 2.001. ado VI ud AP APROVARO APROVADO Me Dm 2004. Em-25 piscu ar Zn Dijon Sessio LL co LESS 4a 200.1. A ESDENTE O SONGS DES CESTDAS — PRESIDENTE DESPACHO APROVADO Sala das Sessó: JIJ, 03,00 EMENTA Requer regime de urgência Especial para matéria que especifica. REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requerem regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI Nº.014/2001 - Autoriza a abertura de crédito Adicional Espe cial, destinado a atender despesas decorrentes da aquisição de equipamento e materiais permanentes para manutenção do FUNDEF. Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 19 de Março de 2001 DESPACHO APrLOyH SO Sala das Sessõe J OS oo SOLANGE À. DE SOUZA DIAS Presidente EMENTA Requer convocação de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. REQUERIMENTO Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº.014/2001 - Autoriza a abertura de crédito Adicional Espe cial, destinado a atender despesas decorrentes da aquisição de equipamento e materiais permanentes para manuntenção do FUNDEF. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 19 de Março de 2.001 í 1d ULÊ dote g Nº Job id Camara Municipal de Mococa pr, COMISSÃO ESPECIAL REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI N9.014/2001 INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- LUIZ BRAZ MARIANO ASSUNTO = Autoriza abertura de crédito Adicional Especial des tinado atender despesas com aquisição de Equipament e materiais Permanente para manutenção do FUNDEF. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 19 de Março de 2001 49 | EA Câmaiã Municipal do Mococa ano ia á Eai eo de São Paulo un Mococa, 21 de Março de 2001. Of nº. 187/2001-CM Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 19 de Março último, Autógrafo nº, 008/2001- Projeto de Lei Complementar nº. 005/2001. Autógrafo nº. 009/200]- Projeto de Lei Complementar nº. 007/2001. Autógrafo nº, 010/200]- Projeto de Lei nº. 008/2001. Autógrafo nº. 011/2001- Projeto de Lei nº. 009/2001. (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 012/2001- Projeto de Lei nº. 010/2001. (autoria da Vereadora Solange A. de Souza Dias) Autógrafo nº. 013/200]- Projeto de Lei nº. 012/200]. (autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin) Autógrafo nº. 014/200] - Projeto de Lei nº. 014/2001. Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente IB SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Dr. Thiago Ferraz de Siqueira DD. Prefeito Municipal em exercício Mococa Fis. n.º |O Proc. [il É stineao Municipal da Wococa Estado de São P. sido qu AUTÓGRAFO Nº. 014 DE 2001. Projeto de Lei nº. 014/2001. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial destinado a atender despesas decorrentes da aquisição de equipamentos e materiais permanentes para manutenção do FUNDEF. Art. 1º - Fica aberto no Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Mococa, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a atender as despesas decorrentes da aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a manutenção do FUNDEF, conforme discriminação abaixo: 08 08 42 4.0.0.0 41.10 4.1.2.0 EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00 08 42 188.2033-Para aquisição de Equipamentos e Material Permanente Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações: 3.0.0.0 3.1.0,0 3.1.3.0 3.131 2.008 3,1.3.2 2.008 DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS REMUNERAÇÃO DE SER VIÇOS PESSOAIS Manut. Depto. Adm, Diretoria Dependências 50.000,00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS Manut. Depto. Adm. Diretoria e Dependências 50.000,00 4 BSD Fis. n.º |) id Proc ol E Camara Municipal dé Whococa Estado d Sao Paulo AUTÓGRAFO Nº. 014 DE 2001. Projeto de Lei nº. 014/2001. 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 41,00 INVESTIMENTOS 4110 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.006 Depto. de Obras, Viação, Manut. Diretoria 50.000,00 Am. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE MARÇO DE 2001. BE Duo SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Lo: pais Brel RO NEIDE FALARINI BEDIN 1º, Secretária