| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2001 |
| Date | 2001-02-19 |
| Ementa | dispõe sobre a criação de uma central de voluntários sociais junto ao departamento de promoção social e habitação da prefeitura municipal de mococa |
| native_id | 12090 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 10
Estado de São 4 Projeto de Lei nº. OU de de 2001. Dispõe sobre a criação de uma Central de Voluntários Sociais junto ao Departamento de Promoção Social e Habitação da Prefeitura Municipal de Mococa. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia — de de . aprovou Projeto de Lei nº. /2001, de autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica criado junto ao Departamento de Promoção Social e Habitação da Prefeitura Municipal de Mococa uma Central de Voluntários Sociais para aproveitamento do potencial voluntários existentes nos individuos. Art. 2º. — São atribuições da Central de Voluntários Sociais: 1 — Racionalizar cada vez mais a ação social desenvolvida no Municipio: E niecen Munici al E» p Estado de São ETA IH — atender as entidades sociais, que necessitam de voluntários treinados, para uma melhor execução de seus programas de atividades: HI — Arregimentar, capacitar, treinar, orientar. assessorar, encaminhar e acompanhar voluntários em entidades sociais, que realizam um trabalho educativo voltado para a Promoção Social ou mesmo atuar no Departamento de Promoção Social e Habitação da Prefeitura Municipal e ou Fundo Social de Solidariedade do Município de Mococa, Art. 3º. — Os Voluntários Sociais serão treinados pela equipe técnica do Departamento de Promoção Social e Habitação da Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 4º. — A Central de Voluntários Sociais organizará seu arquivo com dados pessoais e gerais de identificação. de treinamentos recebidos e trabalho desenvolvidos pelos voluntários sociais. Art. 5%. — Será realizado pela Central de Voluntários Sociais avaliação periódica do trabalho desenvolvido pelos voluntários. Art. 6º. — A Central de Voluntários Sociais organizará também um cadastro das entidades sociais do município com uma síntese de suas atividades e finalidades. Fis: n.º Câmara Municipal de Mococa ad Estado de São Paulo Art. 7º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos ições em contrário. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 19 de Fevereiro de 2001. Eu « 4 — e. N ABDe NEIDE fALARINI BEDIN Vereadora Cê mara Ih Unic ipa A Úlucoe a Estado de São Paul, . : É é Em ) uu LUSTIFICATIVA Estamos vivendo o ano internacional do Voluntário Social. Entendemos que a ação do voluntário é uma resposta responsável e livre contra a inércia, a acomodação e a apatia dos que não tomaram ainda, consciência do valor e da importância de sua participação para se enfrentar a miséria, a doença, a ignorância e a injustiça. A partir de sua consciência e da sua vontade o indivíduo decide dispor de seu potencial para colaborar na solução de problemas de seu meio social. Assim o Foder Público deve incentivar a participação dos indivíduos com a finalidade de canalizar o potencial dos mesmos para fins construtivos na Comunidade. A participação voluntária e consciente de cada pessoa, emerge como um dos recursos mais valiosos para apressar, o processo de desenvolvimento social. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 19 de Fevereiro de 2001, Lu NEIDE forca Estado de São Paulo And Projeto de Leinº. cio / 200 DESPACHOS = DESPACHO A - : Processo nº. 067 / Sala das Ses: SOLANGE. DE SOUZA DIAS Presidente [º iscebimento pa para Pã estudo w pas | rezar em. 12. ae Beol | te Fege Pe ra , 1 Ri | Saiã uzs veaissdas eee H | Recebimento para estulo o pa- | recar com o prazo “da Es. dido | vencivel em. .$ 3.) 7] | Sala das Com: 9/08 s Permanantes | | com o prazo og a o | o em So = : da Sad "Possi | | ca Ea isa ae ro oem, o Fsstdante pa cação | APROVA ADO «APROVA es Er SOLANGE A. DE SOUZA DIAS “SE DE SOUZA DI&5 E À DOENTE PRESIDENTE ta Câmara Municipal de Mococa b COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.010/2001 INTERESSADO :- NEIDE FALARINE BEDIM RELATOR «— ITALO MAZIERO JUNIOR ASSUNTO :- Dispõe sobre a criação de um Central de voluntarios social junto ao Departamento de Promoção social da Prefeitura Municipal de Mococa Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal « Regimental, c estando mentonamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m,j. Sala das Comissões. 27 de Fevereiro de 2001 Italo Maziero Jyhior APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 28 de Fevereiro de 2001 COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.010/2001 INTERESSADO :- NEIDE FALARINI BEDIM RELATOR - ANTONIO ULIAM FILHO ASSUNTO :- Dispõe sobre a criação de uma central de volunta- rios sociais junto ao Departamento de Promoção so- cial da Prefeitura Municipal de Mococa Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.). de Fevereiro de 2001 Antonio Uliam Filho APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO de 2001 Sala das Comissões, 28 de Fevereiro Neide Falarini Bedim COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA : PROJETO DE LEI Nº.010/2001 INTERESSADO :> NEIDE FAÇARINI BEDIM RELATOR - RONALDO CORRAINI ASSUNTO :- Dispõe sobre a criação de uma central de voluntarios sociais junto ao Departamento de promoção social e - Habitação da Prefeitura Municipal. Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sata das Comissões, 27. de Zrevereiro de 2001. Ss Relator Ronaldo Corraini APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 28 de Fevereiro de 2001 & Câmara Municipal de Mipeoca =— Mococa, 21 de Março de 2001. Of nº. 187/2001-CM Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 19 de Março último. Autógrafo nº. 008/2001- Projeto de Lei Complementar nº. 005/2001. Autógrafo nº. 009/2001- Projeto de Lei Complementar nº, 007/2001. Autógrafo nº, 010/2001- Projeto de Lei nº. 008/2001. Autógrafo nº. 011/2001- Projeto de Lei nº. 009/2001. (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 012/2001- Projeto de Lei nº, 010/2001. (autoria da Vereadora Solange A. de Souza Dias) Autógrafo nº. 013/2001- Projeto de Lei nº. 012/2001. (autoria da Vercadora Neide Falarini Bedin) Autógrafo nº. 014/2001 - Projeto de Lei nº. 014/2001. Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente De AS Quan SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Dr. Thiago Ferraz de Siqueira DD. Prefeito Municipal em exercício Mococa Câmara Municipal dê Wococa Estado de São Paulo qem e uu | || if AUTÓGRAFO Nº. 012 DE 2001. — / bFol Projeto de Lei nº. 010/2001. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 19 de Março de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. 010/2001, de autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica criado junto ao Departamento de Promoção Social e Habitação da Prefeitura Municipal de Mococa uma Central de Voluntários Sociais para aproveitamento do potencial voluntários existentes nos indivíduos. Art. 2º. — São atribuições da Central de Voluntários Sociais: 1! — Racionalizar cada vez mais a ação social desenvolvida no Município; H — atender as entidades sociais, que necessitam de voluntários treinados, para uma melhor execução de seus programas de atividades; encaminhar e acompanhar voluntários em entidades sociais, que realizam um trabalho educativo voltado para a Promoção Social ou mesmo atuar no Departamento de Promoção Social e Habitação da Prefeitura Municipal e ou Fundo Social de Solidariedade do Município de Mococa. Art. 3º. — Os Voluntários Sociais serão treinados pela equipe técnica do Departamento de Promoção Social e Habitação da Prefeitura Municival de Mococa. Sica Camara Municipal di ma El a E Estado di São DA Paulo EEE nn Fu-2- AUTÓGRAFO Nº. 012 DE 2001. Projeto de Lei nº. 010/2001. Art. 4º. — A Central de Voluntários Sociais organizará seu arquivo com dados pessoais e gerais de identificação, de treinamentos recebidos e trabalho desenvolvidos pelos voluntários sociais. Art. 5º. — Será realizado pela Central de Voluntários Sociais avaliação periódica do trabalho desenvolvido pelos voluntários. Art. 6º. — A Central de Voluntários Sociais organizará também um cadastro das entidades sociais do município com uma síntese de suas atividades e finalidades. Art. 7. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE MARÇO DE 2001. BE Bion SOLANGE A. DE SOUZA DIAS NEIDE neLAn BEDIN "EU a