| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2001 |
| Date | 2001-02-05 |
| Ementa | ALTERA A ALÍNEA "A", DO ART. 4°, DA LEI N° 2247, DE JUNHO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE SONS E RUÍDOS EM DECORRÊNCIA DE QUAISQUER ATIVIDADES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, SOCIAIS OU RECREATIVAS NA SEDE E NOS DISTRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 12092 |
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Fis. neb V PrOC IA N) JH 00810, fi ipa MUNICIPAL á QEXD CA — PROTOCOLO Numero Projeto de Lei nº. 105 de de 2001. Altera a alínea “a”, do art. 4º. da Lei nº. 2.247, de 29 de Junho de 1992, que dispõe sobre a emissão de sons e ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas na sede e nos Distritos e dá outras providências. FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. 2001, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, € eu sanciono € promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, — À alínea “a”, do art. 4º., da Lei nº. 2.247, de 29 Junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º, -... a) alto-falantes utilizados em veículos de propaganda ou divulgações volantes, no horário das 10 (dez) às 21 (vinte e uma) horas;”. Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogas as disposições em contrário. Câmara Municipal Estado de São Paulo ——.. DESPACHOS Processo nº. 00s / 00 - PV = SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidents APROVADO Em 12 Discussão por-Lllinide | E sessão lido. OL? gezol PE a ol , SOLANGE A. DE SOUZA DIAS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE PRESIDENTE Câmara Municipal de Mott, Loc pp9 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI N9.005/2001 INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO RELATOR *- — ITALO MAZIERO JUNIOR ASSUNTO :- Altera a alinea “A"do art. 49 da lei 2.247/92, que dispê sobre a Emissão de Sons e Ruidos. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto-go aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 06 de Fevereiro de 2001. de Fevereiro de 2001, COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.005/2001 INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO RELATOR = EVANDRO PATTI ASSUNTO F Altera a alinea A do art.49 da lei 2.247/92, que dis põe sobre emissão de Sons e Ruidos, Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura c tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original, Esse é o nosso parecer sm.|. Salta das Comissões. | 06 de Fevereiro de 2001 . APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 07 de Fevereiro de 2001 Ronaldo Corraini Câmara Municipal de Whocod Eituido de São Paulo UR Rs Mococa, 20 de Fevereiro de 2001. Of nº. 062/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 19 de Fevereiro último. Autógrafo nº. 003/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 004/2001 Autógrafo nº. 004/2001 - Projeto de Lei nº. 004/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 005/2001 - Projeto de Lei nº. 005/2001, (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente pe IS Duca SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa E” Municip aí ds Mococa Estado dh É P, heh» uu AUTÓGRAFO Nº. 005 DE 2001. Projeto de Lei nº, 005/2001. Altera a alínea “a”, do art. 4º., da Lei nº. 2.247, de 29 de Junho do 1992, que dispõe sobre a emissão de sons e ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas na sede e nos Distritos e dá outras providências. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 19 de Fevereiro de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. 005/2001, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A alinea “a”, do art. 4º., da Lei nº. 2.247, de 29 Junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º, -... a) alto-falantes utilizados em veículos de propaganda ou divulgações volantes, no horário das 10 (dez) às 21 (vinte e uma) horas;”., Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE FEVEREIRO DE 2001. BED Aa SOLANGE A, DE SOUZA DIAS NEIDE FALARINI BEDIN Fº, Secretária