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materia nº 5/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2001
Date 2001-02-05
EmentaALTERA A ALÍNEA "A", DO ART. 4°, DA LEI N° 2247, DE JUNHO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE SONS E RUÍDOS EM DECORRÊNCIA DE QUAISQUER ATIVIDADES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, SOCIAIS OU RECREATIVAS NA SEDE E NOS DISTRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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texto original #

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Fis. neb V
PrOC IA N)
JH 00810, fi ipa MUNICIPAL
á QEXD CA —
PROTOCOLO
Numero
Projeto de Lei nº. 105 de de 2001.
Altera a alínea “a”, do art. 4º. da Lei nº. 2.247,
de 29 de Junho de 1992, que dispõe sobre a
emissão de sons e ruídos em decorrência de
quaisquer atividades industriais, comerciais,
sociais ou recreativas na sede e nos Distritos e dá
outras providências.
FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2001,
aprovou Projeto de Lei nº. 2001, de autoria do Vereador Luiz
Braz Mariano, € eu sanciono € promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, — À alínea “a”, do art. 4º., da Lei nº. 2.247,
de 29 Junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º, -...
a) alto-falantes utilizados em veículos de
propaganda ou divulgações volantes, no horário das 10 (dez) às 21 (vinte e
uma) horas;”.
Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogas as disposições em contrário.
Câmara Municipal
Estado de São Paulo
——..
DESPACHOS
Processo nº. 00s / 00 -
PV =
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidents
APROVADO
Em 12 Discussão por-Lllinide | E
sessão lido. OL? gezol PE a ol ,
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE PRESIDENTE
Câmara Municipal de Mott,
Loc pp9
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI N9.005/2001
INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO
RELATOR *- — ITALO MAZIERO JUNIOR
ASSUNTO :- Altera a alinea “A"do art. 49 da lei 2.247/92, que
dispê sobre a Emissão de Sons e Ruidos.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto-go
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 06 de Fevereiro de 2001.
de Fevereiro de 2001,
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.005/2001
INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO
RELATOR = EVANDRO PATTI
ASSUNTO F Altera a alinea A do art.49 da lei 2.247/92, que dis
põe sobre emissão de Sons e Ruidos,
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura c tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o
que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu
texto original,
Esse é o nosso parecer sm.|.
Salta das Comissões. | 06 de Fevereiro de 2001 .
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 07 de Fevereiro de 2001
Ronaldo Corraini
Câmara Municipal de Whocod
Eituido de São Paulo
UR
Rs Mococa, 20 de Fevereiro de 2001.
Of nº. 062/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do
expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 19 de Fevereiro último.
Autógrafo nº. 003/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 004/2001
Autógrafo nº. 004/2001 - Projeto de Lei nº. 004/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 005/2001 - Projeto de Lei nº. 005/2001,
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente
pe
IS Duca
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
E” Municip aí ds Mococa
Estado dh É P, heh»
uu
AUTÓGRAFO Nº. 005 DE 2001.
Projeto de Lei nº, 005/2001.
Altera a alínea “a”, do art. 4º., da Lei nº. 2.247,
de 29 de Junho do 1992, que dispõe sobre a
emissão de sons e ruídos em decorrência de
quaisquer atividades industriais, comerciais,
sociais ou recreativas na sede e nos Distritos e
dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 19 de Fevereiro de 2001, aprovou
Projeto de Lei nº. 005/2001, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A alinea “a”, do art. 4º., da Lei nº. 2.247, de
29 Junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º, -...
a) alto-falantes utilizados em veículos de propaganda
ou divulgações volantes, no horário das 10 (dez) às 21 (vinte e uma) horas;”.,
Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE FEVEREIRO DE 2001.
BED Aa
SOLANGE A, DE SOUZA DIAS
NEIDE FALARINI BEDIN
Fº, Secretária

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