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materia nº 20/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2001
Date 2001-04-02
EmentaDISPONDO SOBRE CONCESSÃO SUBVENCIONADAS DE CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, INCLUSIVE AOS INATIVOS E CONTRATADOS
native_id12095

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Fis. 2.º cai )
Proc. 33
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Comirá Municip Ré
Estado de São e”
of Fis -
PROJETO DE LEINº. “4 DE DE 2001.
Dispondo sobre concessão subvencionadas de
cesta básica de alimentos aos servidores da
Câmara Municipal de Mococa, inclusive aos
Inativos e contratados.
a su que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia de 2001, aprovou Projeto de Lei
nº. /2001, de autoria da erp ó vem cadora Solange A. de Souza Dias, e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica a Câmara Municipal de Mococa
autorizada a subvencionar cestas básicas de alimentos aos servidores de seu
quadro, inclusive contratados e inativos.
Art. 2º. — A subvenção de que trata o artigo 1º. desta lei
atingirá proporcionalmente as faixas salariais nos seguintes percentuais:
I — 80%na faixa de até R$ 451,37
H- 70% na faixa de até R$ 686,36
- 60% na faixa de até R$ 735,82
IV- 50% na faixa de até.............. R$ 808,95
V- 40% na faixa de até R$ 952,28
VI- 30% na faixa de até R$ 1.069,75
vH- 20% na faixa de acima de ............. R$ 1.069,75
parágrafo único — À parte correspondente contribuição
dos servidores de que trata o art. 1º. desta lei, será descontada mensalmente, em
folha de pagamento.
1
HIRO
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fes Fch Loca CEca Funcional Nose Wleci Dotac Inte alter botar Empenhado Saldo á
Câmara Municipal RA Wococa
Estado de São Paulo
Tr
Fu -2-
PROJETO DE LEI Nº. DE DE 2001.
Art. 3º, — As faixas salariais constantes do artigo 2º.
desta lei, serão revistas sempre que houver majoração salarial, preservando-se os
percentuais de subvenção.
Art. 4º, — A cesta básica de alimentos é oferecida em
caráter opcional, devendo o interessado manifestar-se sobre a conveniência de sua
aquisição.
| . Art. 5º. — O Legislativo regulamentará por Ato da
Presidência, fixando as condições, que facultam ao interessado o alcance da
subvenção do custo integral nas faixas e proporções do artigo 2º. desta Lei, bem
como as demais normas de concessão.
| Art. 6º. — Esta subvenção, por ser opcional, não integra
o salário, nem constitui salário “in natura”, como define o artigo 458 da
Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
Art. 7º. — As despesas decorrentes com a execução deste
Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
quando necessárias, dentro da seguinte codificação da despesa orçamentária.
1020 — Secretaria
3.1.3.2, — Outros Serviços e Encargos
. Art. 8º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, 02 DE ABRIL DE 2001.
So Duo
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Vercadora
204
RPA
CAMARA SUNECIPAL
JU CORED CERISLATIVO
WUOINOIZ.OL Easut das Atividades Legislativas
40 JUL 0L0L0012,0L Pessaal Cávil 8364 ,d [A Iéio R$.0F7,
103113 DIOSOGITLO] Dbrigacoes Patrozai= 18404,5) E) 8155,55 Tito
10 1155 01019812,04 Natorfal de Coacuao 34320, Ro] t4e5,44 RR REN
45 H3E OLOLÓ0L,O1! Resaneracas de Servicos Pessoais 15800 ,90 mM 0. 15.009,08
é
WLOLOI,GO Manut da Secretaria da Camara
01010612,01 Outras Servicos q Encargos 48250,54 1,00 580,87 55.269,08
007 606 1328 Jitt CLS40212,0T Pessoal Civil 223980,00 E) taset, FRA. 442,01
Whê 097 1026 SLI Grosgai?, GL Dbriqacoes Patronais T8MA.M ERA 05,6 13.284,5
099 008 1020 1120 01OLQRSL.0S Mnterial de Consoao JaSRt dd 8. tism 33.062,23
VLO 009 1005 Ji3i Gi010212,07 Resuneracas de Servicos: Pessoais t4520,0% 7.86 SR) 14.078,40
o os dia 3132 trés0t0.82 Mutess Sersicos-a-Escarças- 33449 ,99 0,00 1872,4 37H,
DIZ OLL 1000 3254 (I0LOBLT0E Inativos THe40 00 RO) 37,5 34.242,45
013 012 1020 3053 0L0NOMIT.N Salario Fasália 2430,90 ER RS) 3.830,08
WS 013 1070 4IZO 0L010212,02 Egurgasentos e Nuterial Perausente s1480,00 Rd 570,60 PACRS
Total Grcementarsõs,, 1915870,00 A) Eiads,45 TA, tas, d7
MUEE 044 ERRO POLO 252 ERLE,SoP, ER) RU té3,08 4,8
OULa (1590) 9040 JE32OZ LAR, ER] RU 182,2] ER]
QUIT OL FHSO 1530 TEIA Essdicato Trab, Municipais PRO) t.u 18,% 4,00
MOLA 017 MF) POA) Feszda dis Recreativo serv, Municipais 4,m 8.0 2, ER
081? 045 HO TOSA I23254 Ln,5,5, 1,06 1,89 4mi,dd 8d
902 01% FOI PEGO FUSOS Salario Fasílis A) 4,9% 8,0 LR)
W8EL GEO PIO 000 JESO Aplicações Fingnceiras 0,99 1,8 RA) 0.84
Trial foral. ow 1015870,90 4,0 gs, FR ISA 17
za. Figrilil S/C (tda -Gofiwaro scteceececscezsccoccscscsocIcIIscIIcsCSSCSSOS SCESSCSCIISISESCIICSCSSSIESSSIIICESESSIaIcIaaIIIIaAIISAS
GEO, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Ná ESTADO DE SÃO PAULO
Cem) Setor de Licitações
himitêreteo
ANEXO I- CARTA PROPOSTA
[CONVITE Nº 025/2001 - PROCESSO Nº 026/2001
ENCERRAMENTO: 13/03/2001 às 14:00 horas
ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:05 horas do dia 13/03/2001
| VALIDADE DAS PROPOSTAS: [0 dias
[CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 30 dias após a entrega
(DATA DA ENTREGA: dia 13/03/2001
| Empresa :
| Endereço:
'Cidade |:
(CGC/MF: —E; o |
Fone. 1. Ee: cmi É eme , ss
| CODIGO “ITEM (QTDE. “DISCRIMINAÇÃO [PUNIT.| PTOTAL
| | O! 1.160 Cestas básicas contendo os seguintes | |
| | produtos: era a |
1010001 | 01 Pacote com 5 kg. de açúcar cristal |
[=== | | Marca do — |
| 1010002 02 Pacotes com 5 kg. de arroz agulhinha, tipo |
Tm l ' Marca |
1010007 02 Pacote com | kg. de farinha de trigo.
especial !
| Marca | |
1010009 01 Pacote com | kg. de sal refinado, iodado. |
Marca | | |
1010010 | 01 Pote de margarina vegetal cremosa com sal |
| com 0,500 kg. | |
| | Marca |
| 1010015 02 Pacotes com 2 kg. de feijão carioquinha
| (NOVO) tipo |
| Marca
1010017 01 Lata de achocolatado de (1,500 kg.
Marca
| N010020 05 Latas de óleo de soja refinado com 900 ml.
| Marca .
| 1010022 02 Pacotes com 0,500 kg. de macarrão |
espaguete com ovos |
| Marca |
| 1010023 01 Pacote com 0,500 kg. de macarrão para.
| sopa | |
| Marca
1010024 02 Latas com 140 gramas de extrato de tomate |
Marca
1010025 01 Pacote de bolacha tipo rosquinha 0,500 kg.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações
1010026 | 01 Pacote de fubá mimoso de 0,500 ke.
o | | Marca |
1070001 | 02 | Pacotes com 0,500 kg. de pó de café |
| Marca
Pacote com 0,500 kg. de farinha de
mandioca torrada
= - - Marca Etuesa
27000001 02 Frascos de detergente liquido neutro com
| 500 ml. |
Lo | | Marca o E |
27000028 05 | Pedaços de sabão de 200 gram
27000033 02 Tubos de creme dental de 90 gramas
Do o ij Marca ares
270000020 | 02 | Sabonetes de 90 gramas
NNE Ea Marca | Eai
270000035 | 01 Pacote com 4 rolos de papel higiênico | |
| 'branco, extrafino, folha dupla picotada |
E | i Marca :
270000059 | 01 Caixa de sabão em pó com | kg. |
| | Marca
1010028 0]
EE es
|
Obs: cotar preços e marcas, produto por produto |
| Fornecer amostra das mercadorias e cotar produtos de |º |
| A embalagem deverá ser caixa de papelão |
Os produtos de limpeza deverão ser embalados separados dos |
|
demais
| paia |
| Assinatura
Câmara Municipal de Mococa
s Estado do São Piso
COTAÇÃO DE PREÇO
(total de 05 cestas básica)
&
É
ce Câmara Municipal de é
Estado de São P, FRA
ua
500mi
Marca
:
Marca
cisammento |O |,
Marca
EA = O
Marca
pacote com 4 rolos de papel higiênico branco,
extrafino, folha dupla picotada
E 0%
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
TABELA REFERENTE À LEI COMPLEMENTAR
Nº 019, DE 21-09-1999
REFERÊNCIA R$ VALOR CARGA HORÁRIA
“Ol 420,47 40 horas semanais
U2 451,37 40 horas semanais
03 605,98 40 horas semanais
04 iai 686,36 40 horas semanais
os 704,91 | 40 horas semanais
06 n 735 82 40 horas semanais
07 808,95 40 horas semanais
os E 952,28 40 horas semanais
09 1.069,75 40 horas semanais
10 na: 133,33 40 horas semanais
ci PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
es ESTADO DE SÃO PAULO
estos GABINETE DO PREFEITO 0%
LEL NO 2.116, DIE 21 DE JUNHO DIE 1,991,
Dispondo sobre concessão de cestas bis! -
cas de alimentos 4 funcionários publicos
Estaduais e Mnicipais.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa apro
vou em Sessão de 10 do junho de 1.991, Projoto de
Lei nº 64/94, de autoria do Vereador br. Waller *
de Souza Xavier, e eu sanciono e promulgo a se-
gminte Lil:
Art, 19 - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mococa
autorizado a conceder o fornecimento da CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS"
sos funcionários públicos quer Estadusis ou Federais, que se encon
trew em disponibilidade exclusiva junto u quaisquer Departamentos!
do Município.
Art. 29 - A CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, sera for-
Fnecida aos funcionários mediante pagumento esculonado, de ucordo
tom as suas respectivas tabolas de vencimentos, sendo o critério !
utilizado, idêntico ao vigente naray os servidores públicos munici-
pais.
Parágrafo Único - O pagamento da cesta será efe
tuido pelo intoressudo no ato de retirada da mesma.
Art. 39 - Os funcionários que desejurem reçeber
n CESTA BÁSICA DI ALIMENTOS, deverão se manifestar por escrito,
junto ao Departamento de Promoção Social e labitução, para o res-
Ppectivo cadastramento co comprovação do renda.
Art. 49 - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, vetroagindo seus efeitos qu partir de 192 de junho
Pdo corrente ano, e revogadas as ições em contrário.
PREFELTURA MUNICIPAL DE 21 DE JUNHO DE 1.091.
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA
Municipal
Q Prefeito
- Cro OQ DA
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLIL
Assessor Jurídico
PE
“
E ETR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 1.997, DE 05 DE SETEMBRO DE 1.990.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, ,
aprovou em Sessão de 17 de Agosto de 1.990, e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 10 - É o Poder Executivo autorizado a sub
pcionar a Cesta Básica oferecida aos funcionários efetivos, ser-
Mores contratados, servidores inativos, pensionistas e nomeados
| Comissão.
Art. 29 — Esta subvenção atingirá proporcionalmen
as faixas salariais, nos seguintes percentuais.
I - VETADO, “do 4?
11 - em 70% na faixa de até Cr$
III - em 60% na faixa de atê Cr$ 5 8
IV - em 50% na faixa de atê Cr$ 18.746,64
v - em 40% na faixa de até Cr$ 19.469,16
VI - em 302 na faixa de até Cr$ 25.050,00
VII -— em 20% na faixa de atê Cr$ 35.009,00
VIII - em 10% na faixa acima de Cr$ 35.000,00
Art. 30 - As faixas salariais acima serão revis-'!
tas sempre que houver majoração salarial, preservando-se os percen
tuais de subvenção.
Art. 4º - A cesta básica é oferecida em caráter
ppcional, devendo o interessado manifestar-se sobre a conveniência
Me sua aquisição.
Parágrafo Ónico - O Executivo regulamentará, por
Decreto, fixando as condições que facultam ao interessado o alcan-
ce da subvenção integral nas faixas e proporções do artigo 2º, bem
como as demais normas de concessão.
Art. 5º - Esta subvenção, por opcional, não inte-
“gra ao salário, nem constitui salário “in natura", como define o
artigo 458, da C.L.T.
In
q 23 ol
"PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fls. 02
LEI Nº 1.997, DE 05 DE SETEMBRO DE 1.990.
Art. 6º - Para cobrir as despesas decorrentes da
ente Lei, fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitu
nicipal de Mococa, um credito adicional no valor de Cr$ ....
3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
63,2 —- OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS Cr$ 7.300.000,00
Art. 7º - O crédito autorizado no artigo anteri-
será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecada-
Ba ser verificado no exercício na mesma importância.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de
ã publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE SETEMBRO DE 1.990.
FRANCISCO GosÊ VIEIRA G ERRA
prefeito E.
/ ,
VAR
OQ Cho ITC
PAULO CELSO DE 41
MIGUEL JOAQUI
Diretor do . de Finanças
|
—————
Fis. n.º /
Ê GL. ' /
1d Cree ” As ARA Merss
LEI Nº.1997 DE 05 DE SETEMBRO DE 1.990 R
DR. JOÃO BATISTA ROTTA, Presidente da Câmara Municipal )
de Mococa: )
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,em Sessão
Ordinâria realizada no dia 12 de outubro de 1990, tendo rejeitado
o Veto parcial aposto pelo Sr. Prefeito Municipal, ao Autógrafo nº
64/90, nos termos do S 69 do artigo 41 da Lei Orgânica do Municí
pio, eu promulgo o seguinte dispositivo da Lei 1997 de 05 de se-
tembro de 1990, e da qual passa a fazer parte integrante:
Art. 1º - CUpondosS OS SEA poa O Ca OD 0-0 AB 6640 66 A DD
Art, 20 - CA DATADA Ma nO 0a SMC O 000 ATO QUO O BRO GU] 666 TS )
I - em 100% na faixa de atê Cr$ 7.164,00
“3 TE queer aneis prego ES CESTA ES TEC GSN TS TOTO
À DEE E een e gre OSS E TETE CUSTA IS e
b IV O sesmaria DESSE CUST ATENAS POENTE
VE genes Ea TES IT ESTAS EN TES CRS T
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I VIRE. qsmovvescarerrs cascas EEE GBA 45 Co dide ..
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Parágrafo Ônico - ......ccceereserseerrecrerercasesaas
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Art. 60 - ...... o e O O O
BED. FO À qupenae ris OESTE CURI CEC IE ESSA |
DEE. DE E: ces DIR SS TOU NAS |
e
DE SETEMBRO DE 1.990 |
es TR
Presidente
Proc. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3,641, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dispondo sobre novas faixas salariais para
subvenção da cesta básica, conforme faculta o
parágrafo único do artigo 4º da Lei nº |,997, de 05
de setembro de 1990
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso de suas atribuições legais ,
Art. 1º - O arm. 2º da Lei nº 1.997, de 05 de setembro de
1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ant, 2º - Esta subvenção atingirá proporcionalmente as
faixas salariais, nos seguintes percentuais:
[= 70% na faixa de até cem R$ 309,91
H- 60% na faixa de até... essere RS 387,43
HI-50% na faixa de até... messes RS 494,37
IV - 40% na faixa de até... meme RS 513,40
V - 30% na faixa de até... emma R$ 659,25
VI- 20% na faixa de até... treme RS 922,96
VIE 10% na faixa acima de... RS 922,96”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 de dezembro de 1999,
LIM EA A
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
o MAM a io MA:
DR' KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica
Câmara Municipal de
Estado de São Paulo
—— —
DESPACHOS
e e io
Processo nº. /
Projeto de Leinº. 020 /2001
ps 1 ma
com prazo de..3 01
Sata Gas Comissão;
Recebimento prol, € “ des
escor sm Qd |
com o prezo vo aa |
vencivel em. ti a oe!
| Sata das Comissõe
Et!
Permanentes com prazo ço a quai a? Mo.
! da Câmera Municibal metuça. | Sala das Comizsã:.
ApRaMARE.
SOLANGE A. SE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
APROVADO
Za a pos
Sessã Mb! do 2.90
Ds ANG som
TANGE & DE SOUZA D
RISE er "SENTE
Câmara Municipal de Mococa
2% Joe
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.020/2001
INTERESSADO :- SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO :- Dispondo sobre concessão subvencionadas de cesta Bási
ca de alimentos aos servidores da Câmara Municipal de
Mccoca, inclusive aos inativos e contratados.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal c Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer sm.j.
Sala das Comissões, 03 de Abril de 2001
Italo Mazieró"J Tr
Câmara Municipal de Mococa
23% 200!
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.020/2001
INTERESSADO :- SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
RELATOR :- ANTONIO ULIAM FILHO
ASSUNTO :- Dispondo sobre concessão subvencionadas de cesta
basica de alimentos aos servidores da Camara Muni-
cipal de Mococa, inclusive aos inativos e contra-
tados.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m,j.
Saladas Comissões, 03 de Abril de 2001
“4
'
elator
Antonio Uliam Filho
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 04 | de Abril de 2001 .
f
1]
es ad
def faze Peço
Neide Falarini Bedim
sad Municipal do Mococa ER
E dado do São Paulo 2 mt)
pe qu
Mococa, 17 de Abril de 2001.
Of nº. 276/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas
providências, cópia do Autógrafo nº. 022/2001, referente ao
Projeto de Lei nº. 020/2001, aprovado por esta Casa em Sessão
realizada no dia 16 de Abril último.
Ao ensejo, apresentamos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
[a
AEB ss
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
amara Unici a ococa
Câmara Municipal de TA
Estudo de São Prado
mu
AUTÓGRAFO Nº. 022 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 020/2001.
I8
233 Juli
Fis-1 -
Dispondo sobre concessão subvencionadas de
cesta básica de alimentos aos servidores da
Câmara Municipal de Mococa, inclusive aos
inativos e contratados.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 16 de Abril de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. 020/2001,
de autoria da Vereadora Solange A. de Souza Dias, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º. — Fica a Câmara Municipal de Mococa autorizada
a subvencionar cestas básicas de alimentos aos servidores de seu quadro, inclusive
contratados e inativos.
Art. 2º. — A subvenção de que trata o artigo 1º. desta lei
atingirá proporcionalmente as faixas salariais nos seguintes percentuais:
É 80%na faixa de até...................... R$ 451,37
H- 70% na faixa de até..................... R$ 686,36
HI. 60% na faixa de até........... R$ 735,82
TV- 50%na faixa de até....................... R$ 808,95
V- 40%na faixa de até... R$ 952,28
VI 30%na faixa de até... R$ 1.069,75
VII- 20% na faixa de acima de ............. R$ 1.069,75
Parágrafo único - A parte correspondente a
contribuição dos servidores de que trata o artigo 1º. desta lei, será descontada
mensalmente, em folha de pagamento.
19
Câmara Municipal de Weoca md
Estado de Sã Pau
uu
AUTÓGRAFO Nº. 022 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 020/2001.
Art3º. — As faixas salariais constantes do artigo 2º. desta
lei, serão revistas sempre que houver majoração salarial, preservando-se Os
percentuais de subvenção.
Art4º. - A cesta básica de alimentos é oferecida
caráter opcional, devendo o interessado manifestar-se sobre a conveniência de sua
Arts. - O Legislativo regulamentará por Ato da
Presidência, fixando as condições, facultam ao interessado o alcance da
subvenção do custo integral nas faixas e proporções do artigo 2º. desta Lei, bem
como as demais normas de concessão.
Art.6º. — Esta subvenção, por ser opcional, não integra o
salário, nem constitui salário “in natura”, como define o artigo 458 da
Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
Art.7º. — As despesas decorrentes com a execução desta
Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando
1020 — Secretaria
3.1.3.2, — Outros Serviços e Encargos
Art8º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE ABRIL DE 2001.
BE Briod
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente r ,
Uma us Bo: e p=
NEIDE hoo BEDIN NE !
1º. Secretária a
JECRETO Nº 3.881,
de 20 de abril de
2001
Constitui o Conselho Municipal de
ssistência Social.
APARECIDO ESPANHA, Profeito
unicipal de Mococa, no uso de suas
tbuições legais o nos termos da Lei
unicipai nº 2.622, de 28 de dezem-
o de 1995, alterada pela Lei Muni-
pat nº 2.741, de 21 de janeiro de
97,
JECRETA:
ut. 1º - Fica constituído, pelos mem-
pe cnriciorogpnedaemes cam
sistência Social, aos quais compe-
io as atribuições lixadas pelo artigo
da Lei Municipal nº 2.623, de 28 de
zembro de 1995, considerando-se
Ivamtes Os serviços por eles presta-
R
30 GOVERNO MUNICIPAL
Jm representante do Depeto. de Pro-
ção Social é Habitação:
lente: Maria José da Silva
im representante do Depto. de Edu-
ão e Cultura:
tar: Marisa Lombardozzi Finardi
tente: Idalina Marques Vilas Boas
m rapresentante do Depto, de Saú-
ar: Claudiamara Tiago da Silva
tente: Hosana Maria Suano
m representante do Depto. de Fi-
ças:
=: Maria Lúcia Ferreira Diógenes
ente: Valdeci Moreira da Silva
el
EPRESENTANTES DA SOCIE-
JE CIVIL DE SERVIÇOS DA
A
nrepresentante da APAE:
Pr
Titutar: Márcia Masili Giglio
Suplente: Maria Luiza de Moraes Luz
JORNAL O Teltl
M
1.05.200
ur
Mococa autorizada a subvencionarces-
tas básicas de alimentos aos servido-
res de seu quadro, inclusive contrata-
b) Um representante do Centro Social dose inativos.
Católico de Mococa:
Titular: Célia Inez Correa Rehder
Supiente: Dulcinéia Zarur Souza
c) Um representante da Mocidade Es-
pirita da Mococa;
Titular: Erti Nálio Matias de Faria
Suplente: Ivanira Rafaldini
d) Um representante das Associações
de Amigos de Bairro:
Tiutar: Márcia Pugliessa dos Santos
Suplente: Mário Egídio Diógenes
Ant. 3º - Este Decreto entra em vigor
nadata de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especial.
mente o Decreto nº 3.846, de 30 de ja-
neiro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOCOCA, 20 DE ABRIL DE 2001.
APARECIDO ESPANHA
Prefeito Munici
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
Lei Nº 3.162, de
27 de abril de
2001.
Dispondo sobre concessão
subvencionadas de cesta básica
de alimentos aos servidores ds
Câmara Municipal de Mococa,
Inclusive aos Inativos e contra-
tados.
APARECIDO ESPANHA, Pretaito
Municipal da Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Muni-
cipal de Mococa, em Sessão realizada
nocka 16 de abril de 2001, aprovou Pro-
jeto de Lei nº 020/2001, de autoria da
Vermadora Solange A. de Souza Dias,
e eu sanciono a promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º. Fica a Câmara Municipal de
ATO Nº
Art2º - À subvenção de que trata o
artigo 1º desta lei alingirá proporcional-
|- 80% na faixa de até - R$ 451,37
Hl- 705 na faixa de até - R$686,36
Hk-60% na faixa de até - R$ 735,82
IV- 50% na faixa de alé - A$ B08,95
V-<40% na laixa de até - R$952,28
VI- 30% na faixa de até - AS 1.069,75
- VH-20% na faixa de acima de -
R$ 1.069,75,
Parágrafo único - A parte correspon-
dente a contribuição dos servitiores de
quelraia o artigo 1º desta lei, será dos-
contada mensaimente, em folha de pa-
gamento.
Art. 3º- As faixas salariais constan-
tes do artigo 2º desta Sel, serão revis-
tas sempre que houver majoração sa-
larial, preservando-se os percentuais de
subvenção.
Art. 4º. À cesta básica de alimer-
tos é olerecida em carater opcional,
devendo 0 Interessado manifestar-
se sobre a conveniência de sua aqui-
sição,
Art. 5º - O Legislativo regulamen-
tará por Ato da Presidência, fixando
as condições, que facultam ao inte-
ressado o alcance da subvenção do
custo integraí nas faixas e propor-
ções do artigo 2º desta Lei, bem
como as demais normas de conces-
são,
Art. 6º - Esta subvenção, por ser
opcional, não integra o salário, nem
constitui salário “in natura”, como deii-
ne a artigo 458 da Consolidação das
Leis do Trabalho- CLT.
Art, 7? - As despesas decorren-
los com a execução desta Lei, cor-
rerão por conta de dotações orça-
mentárias próprias, suplementadas
quando necessárias, dentro da se-
guínto codificação da despesa orça-
mentária:
1020- Secretaria
31,32.-Outros Sarviços e Encargos
Estado de São Pauls
231/2001.
un
Art, 8º. Estate + i
data de sua publicação, Ar
nad
PREFEITURA MUNICIPAL DE oss:
MOCOCA, 27 de abrilde 2001. dec
APARECIDO ESPANHA
Prefeito Municipal.
DA. MARCELO TORRES FREITAS P
Chefe da Assessoria Jurídica. M
PORTARIA Nº 098,
DE 11 DE ABRIL noi
DE 2001. “e
APARECIDO ESPANHA, Pretaito PC
Municipal de Mococa, no uso das atri-
RESOLVE:
Art,1º - Contratar, por prazo de- AP;
terminado, as Professoras abaixo Munic
relacionadas, em caráter buiçõe
emergencial o Iransitória, desig-
nando-as para as respectivas Uni- RES
dades Escolares, devenda receber
seus proventos de acordo com o Ar
Anexo V, Faixa |, Referência 1, do termir
Estatuto do Magistério Público retac
Municipal: emerr
- Professora ELZA SCHIAVON qadio
TRAVASSOS, PES ||, na área de sous |
Educação Artistica, RG 6.847.658, Anexo
no psríodo de 15-03-2001 a 20-12- Estah
2001, com totação no NuMRER Munici
“Dona Julieta Lima Dias” (08 aulas)
e na EMEF “Prolessora Vera ld
Sandoval Meirelles” (04 aulas), *
com direito ao abono rural pelas - é
autas no NuMREB “Dona Julieta RG 23
Lima Dias”,
2001 à
- Professora MÔNICA SOARES NuMA!
GONÇALVES SANTOS, PES ||, na NuMRE
área de Inglês, RG 20:743.318,nope- periodo
tiodo de 14-03-2001 a 20-12-2001, com
lotação no NUMREB “Pedro Cunair, no Rat
período da manhã, com dirsitoaoabo- RG22:8
no rural, Educaç:
2001 a
Art:2º - As contratadas sujeltar-se-ão NUMER
ao Estatuto do Magistério da Rede Mu-
nicipal de Ensino e legislação pertinen- -Art2:
to, emespecialá Consolidação dasteis ãoaoE:
Câmara Municipal do Whbcoca
disciplinando o fornecimento de cestas
básicas de
alimentos,
aos servidores
municipais, dos inativos e contratados do
Quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Mococa, conforme
Abril de 2001.
Lei nº. 3.163, de 27 de
A Presidente da Câmara Municipal de Mococa, Solange
A. de Souza Dias, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º. da Lei nº.
3.162, de 27 de Abril de 2001:
DETERMINA
Art.1º. — Fica através do presente Ato, regulamentado o
fornecimento de cestas básicas de alimentos, nos termos da Lei Municipal 3.162,
de 27 de Abril de 2001,
Art. 2º. — O valor da cesta básica de alimentos fica
fixado em R$50,00(cingúenta reais) mensais e subvencionada proporcionalmente
as faixas salariais nos seguinte percentuais.
I 80% na faixa de até
H- 70%rna faixa de até.
HE. 60%na faixa de até
IV- 50% na faixa de até
V- 40% na faixa de até.
VI 30%na faixa de até
VIE 20% na faixa de acima de
R$ 45137
R$ 686,36
R$ 735,82
R$ 808,95
R$ 952,28
R$ 1.069,75
er R$ 1.069,75
SB cia
Câmara Municipal de caca
Estado de São Paulo
Fis-2-
TT
ATO Nº. 231/2001.
Art3º. — A parte correspondente a contribuição dos
servidores da Câmara Municipal, inclusive inativos e contratados, será descontada
mensalmente em folha de pagamento, e a partir do mês referência Maio de 2001.
Art.4º. — A cesta básica de alimentos é oferecida
caráter opcional, devendo o interessado manifestar-se sobre a conveniência de sua
aquisição.
Art.Sº. — A subvenção da cesta básica de alimentos, por
ser opcional, não integra o salário, nem constitui salário “in natura” como define o
artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
Art.6º. — As despesas decorrentes com a execução desta
Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, quando
necessárias, dentro da seguinte codificação das Despesa Orçamentária:
1020 Secretaria
3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos
Art.7. — Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE MAIO DE 2001.
IS DG
SOLANGE A, DE SOUZA DIAS
Presidente

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