| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2001 |
| Date | 2001-04-02 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE CONCESSÃO SUBVENCIONADAS DE CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, INCLUSIVE AOS INATIVOS E CONTRATADOS |
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Fis. 2.º cai ) Proc. 33 ) Á RA MUNICI AL | p dLOCA CA — Comirá Municip Ré Estado de São e” of Fis - PROJETO DE LEINº. “4 DE DE 2001. Dispondo sobre concessão subvencionadas de cesta básica de alimentos aos servidores da Câmara Municipal de Mococa, inclusive aos Inativos e contratados. a su que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. /2001, de autoria da erp ó vem cadora Solange A. de Souza Dias, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica a Câmara Municipal de Mococa autorizada a subvencionar cestas básicas de alimentos aos servidores de seu quadro, inclusive contratados e inativos. Art. 2º. — A subvenção de que trata o artigo 1º. desta lei atingirá proporcionalmente as faixas salariais nos seguintes percentuais: I — 80%na faixa de até R$ 451,37 H- 70% na faixa de até R$ 686,36 - 60% na faixa de até R$ 735,82 IV- 50% na faixa de até.............. R$ 808,95 V- 40% na faixa de até R$ 952,28 VI- 30% na faixa de até R$ 1.069,75 vH- 20% na faixa de acima de ............. R$ 1.069,75 parágrafo único — À parte correspondente contribuição dos servidores de que trata o art. 1º. desta lei, será descontada mensalmente, em folha de pagamento. 1 HIRO o 68% 10 to 857 1 os qa 10 vet 465 10 12 fes Fch Loca CEca Funcional Nose Wleci Dotac Inte alter botar Empenhado Saldo á Câmara Municipal RA Wococa Estado de São Paulo Tr Fu -2- PROJETO DE LEI Nº. DE DE 2001. Art. 3º, — As faixas salariais constantes do artigo 2º. desta lei, serão revistas sempre que houver majoração salarial, preservando-se os percentuais de subvenção. Art. 4º, — A cesta básica de alimentos é oferecida em caráter opcional, devendo o interessado manifestar-se sobre a conveniência de sua aquisição. | . Art. 5º. — O Legislativo regulamentará por Ato da Presidência, fixando as condições, que facultam ao interessado o alcance da subvenção do custo integral nas faixas e proporções do artigo 2º. desta Lei, bem como as demais normas de concessão. | Art. 6º. — Esta subvenção, por ser opcional, não integra o salário, nem constitui salário “in natura”, como define o artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. Art. 7º. — As despesas decorrentes com a execução deste Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias, dentro da seguinte codificação da despesa orçamentária. 1020 — Secretaria 3.1.3.2, — Outros Serviços e Encargos . Art. 8º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, 02 DE ABRIL DE 2001. So Duo SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Vercadora 204 RPA CAMARA SUNECIPAL JU CORED CERISLATIVO WUOINOIZ.OL Easut das Atividades Legislativas 40 JUL 0L0L0012,0L Pessaal Cávil 8364 ,d [A Iéio R$.0F7, 103113 DIOSOGITLO] Dbrigacoes Patrozai= 18404,5) E) 8155,55 Tito 10 1155 01019812,04 Natorfal de Coacuao 34320, Ro] t4e5,44 RR REN 45 H3E OLOLÓ0L,O1! Resaneracas de Servicos Pessoais 15800 ,90 mM 0. 15.009,08 é WLOLOI,GO Manut da Secretaria da Camara 01010612,01 Outras Servicos q Encargos 48250,54 1,00 580,87 55.269,08 007 606 1328 Jitt CLS40212,0T Pessoal Civil 223980,00 E) taset, FRA. 442,01 Whê 097 1026 SLI Grosgai?, GL Dbriqacoes Patronais T8MA.M ERA 05,6 13.284,5 099 008 1020 1120 01OLQRSL.0S Mnterial de Consoao JaSRt dd 8. tism 33.062,23 VLO 009 1005 Ji3i Gi010212,07 Resuneracas de Servicos: Pessoais t4520,0% 7.86 SR) 14.078,40 o os dia 3132 trés0t0.82 Mutess Sersicos-a-Escarças- 33449 ,99 0,00 1872,4 37H, DIZ OLL 1000 3254 (I0LOBLT0E Inativos THe40 00 RO) 37,5 34.242,45 013 012 1020 3053 0L0NOMIT.N Salario Fasália 2430,90 ER RS) 3.830,08 WS 013 1070 4IZO 0L010212,02 Egurgasentos e Nuterial Perausente s1480,00 Rd 570,60 PACRS Total Grcementarsõs,, 1915870,00 A) Eiads,45 TA, tas, d7 MUEE 044 ERRO POLO 252 ERLE,SoP, ER) RU té3,08 4,8 OULa (1590) 9040 JE32OZ LAR, ER] RU 182,2] ER] QUIT OL FHSO 1530 TEIA Essdicato Trab, Municipais PRO) t.u 18,% 4,00 MOLA 017 MF) POA) Feszda dis Recreativo serv, Municipais 4,m 8.0 2, ER 081? 045 HO TOSA I23254 Ln,5,5, 1,06 1,89 4mi,dd 8d 902 01% FOI PEGO FUSOS Salario Fasílis A) 4,9% 8,0 LR) W8EL GEO PIO 000 JESO Aplicações Fingnceiras 0,99 1,8 RA) 0.84 Trial foral. ow 1015870,90 4,0 gs, FR ISA 17 za. Figrilil S/C (tda -Gofiwaro scteceececscezsccoccscscsocIcIIscIIcsCSSCSSOS SCESSCSCIISISESCIICSCSSSIESSSIIICESESSIaIcIaaIIIIaAIISAS GEO, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Ná ESTADO DE SÃO PAULO Cem) Setor de Licitações himitêreteo ANEXO I- CARTA PROPOSTA [CONVITE Nº 025/2001 - PROCESSO Nº 026/2001 ENCERRAMENTO: 13/03/2001 às 14:00 horas ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:05 horas do dia 13/03/2001 | VALIDADE DAS PROPOSTAS: [0 dias [CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 30 dias após a entrega (DATA DA ENTREGA: dia 13/03/2001 | Empresa : | Endereço: 'Cidade |: (CGC/MF: —E; o | Fone. 1. Ee: cmi É eme , ss | CODIGO “ITEM (QTDE. “DISCRIMINAÇÃO [PUNIT.| PTOTAL | | O! 1.160 Cestas básicas contendo os seguintes | | | | produtos: era a | 1010001 | 01 Pacote com 5 kg. de açúcar cristal | [=== | | Marca do — | | 1010002 02 Pacotes com 5 kg. de arroz agulhinha, tipo | Tm l ' Marca | 1010007 02 Pacote com | kg. de farinha de trigo. especial ! | Marca | | 1010009 01 Pacote com | kg. de sal refinado, iodado. | Marca | | | 1010010 | 01 Pote de margarina vegetal cremosa com sal | | com 0,500 kg. | | | | Marca | | 1010015 02 Pacotes com 2 kg. de feijão carioquinha | (NOVO) tipo | | Marca 1010017 01 Lata de achocolatado de (1,500 kg. Marca | N010020 05 Latas de óleo de soja refinado com 900 ml. | Marca . | 1010022 02 Pacotes com 0,500 kg. de macarrão | espaguete com ovos | | Marca | | 1010023 01 Pacote com 0,500 kg. de macarrão para. | sopa | | | Marca 1010024 02 Latas com 140 gramas de extrato de tomate | Marca 1010025 01 Pacote de bolacha tipo rosquinha 0,500 kg. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Setor de Licitações 1010026 | 01 Pacote de fubá mimoso de 0,500 ke. o | | Marca | 1070001 | 02 | Pacotes com 0,500 kg. de pó de café | | Marca Pacote com 0,500 kg. de farinha de mandioca torrada = - - Marca Etuesa 27000001 02 Frascos de detergente liquido neutro com | 500 ml. | Lo | | Marca o E | 27000028 05 | Pedaços de sabão de 200 gram 27000033 02 Tubos de creme dental de 90 gramas Do o ij Marca ares 270000020 | 02 | Sabonetes de 90 gramas NNE Ea Marca | Eai 270000035 | 01 Pacote com 4 rolos de papel higiênico | | | 'branco, extrafino, folha dupla picotada | E | i Marca : 270000059 | 01 Caixa de sabão em pó com | kg. | | | Marca 1010028 0] EE es | Obs: cotar preços e marcas, produto por produto | | Fornecer amostra das mercadorias e cotar produtos de |º | | A embalagem deverá ser caixa de papelão | Os produtos de limpeza deverão ser embalados separados dos | | demais | paia | | Assinatura Câmara Municipal de Mococa s Estado do São Piso COTAÇÃO DE PREÇO (total de 05 cestas básica) & É ce Câmara Municipal de é Estado de São P, FRA ua 500mi Marca : Marca cisammento |O |, Marca EA = O Marca pacote com 4 rolos de papel higiênico branco, extrafino, folha dupla picotada E 0% E PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito TABELA REFERENTE À LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 21-09-1999 REFERÊNCIA R$ VALOR CARGA HORÁRIA “Ol 420,47 40 horas semanais U2 451,37 40 horas semanais 03 605,98 40 horas semanais 04 iai 686,36 40 horas semanais os 704,91 | 40 horas semanais 06 n 735 82 40 horas semanais 07 808,95 40 horas semanais os E 952,28 40 horas semanais 09 1.069,75 40 horas semanais 10 na: 133,33 40 horas semanais ci PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA es ESTADO DE SÃO PAULO estos GABINETE DO PREFEITO 0% LEL NO 2.116, DIE 21 DE JUNHO DIE 1,991, Dispondo sobre concessão de cestas bis! - cas de alimentos 4 funcionários publicos Estaduais e Mnicipais. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa apro vou em Sessão de 10 do junho de 1.991, Projoto de Lei nº 64/94, de autoria do Vereador br. Waller * de Souza Xavier, e eu sanciono e promulgo a se- gminte Lil: Art, 19 - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mococa autorizado a conceder o fornecimento da CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS" sos funcionários públicos quer Estadusis ou Federais, que se encon trew em disponibilidade exclusiva junto u quaisquer Departamentos! do Município. Art. 29 - A CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, sera for- Fnecida aos funcionários mediante pagumento esculonado, de ucordo tom as suas respectivas tabolas de vencimentos, sendo o critério ! utilizado, idêntico ao vigente naray os servidores públicos munici- pais. Parágrafo Único - O pagamento da cesta será efe tuido pelo intoressudo no ato de retirada da mesma. Art. 39 - Os funcionários que desejurem reçeber n CESTA BÁSICA DI ALIMENTOS, deverão se manifestar por escrito, junto ao Departamento de Promoção Social e labitução, para o res- Ppectivo cadastramento co comprovação do renda. Art. 49 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, vetroagindo seus efeitos qu partir de 192 de junho Pdo corrente ano, e revogadas as ições em contrário. PREFELTURA MUNICIPAL DE 21 DE JUNHO DE 1.091. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA Municipal Q Prefeito - Cro OQ DA PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLIL Assessor Jurídico PE “ E ETR PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1.997, DE 05 DE SETEMBRO DE 1.990. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, , aprovou em Sessão de 17 de Agosto de 1.990, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 10 - É o Poder Executivo autorizado a sub pcionar a Cesta Básica oferecida aos funcionários efetivos, ser- Mores contratados, servidores inativos, pensionistas e nomeados | Comissão. Art. 29 — Esta subvenção atingirá proporcionalmen as faixas salariais, nos seguintes percentuais. I - VETADO, “do 4? 11 - em 70% na faixa de até Cr$ III - em 60% na faixa de atê Cr$ 5 8 IV - em 50% na faixa de atê Cr$ 18.746,64 v - em 40% na faixa de até Cr$ 19.469,16 VI - em 302 na faixa de até Cr$ 25.050,00 VII -— em 20% na faixa de atê Cr$ 35.009,00 VIII - em 10% na faixa acima de Cr$ 35.000,00 Art. 30 - As faixas salariais acima serão revis-'! tas sempre que houver majoração salarial, preservando-se os percen tuais de subvenção. Art. 4º - A cesta básica é oferecida em caráter ppcional, devendo o interessado manifestar-se sobre a conveniência Me sua aquisição. Parágrafo Ónico - O Executivo regulamentará, por Decreto, fixando as condições que facultam ao interessado o alcan- ce da subvenção integral nas faixas e proporções do artigo 2º, bem como as demais normas de concessão. Art. 5º - Esta subvenção, por opcional, não inte- “gra ao salário, nem constitui salário “in natura", como define o artigo 458, da C.L.T. In q 23 ol "PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls. 02 LEI Nº 1.997, DE 05 DE SETEMBRO DE 1.990. Art. 6º - Para cobrir as despesas decorrentes da ente Lei, fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitu nicipal de Mococa, um credito adicional no valor de Cr$ .... 3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 63,2 —- OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS Cr$ 7.300.000,00 Art. 7º - O crédito autorizado no artigo anteri- será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecada- Ba ser verificado no exercício na mesma importância. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de ã publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE SETEMBRO DE 1.990. FRANCISCO GosÊ VIEIRA G ERRA prefeito E. / , VAR OQ Cho ITC PAULO CELSO DE 41 MIGUEL JOAQUI Diretor do . de Finanças | ————— Fis. n.º / Ê GL. ' / 1d Cree ” As ARA Merss LEI Nº.1997 DE 05 DE SETEMBRO DE 1.990 R DR. JOÃO BATISTA ROTTA, Presidente da Câmara Municipal ) de Mococa: ) FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,em Sessão Ordinâria realizada no dia 12 de outubro de 1990, tendo rejeitado o Veto parcial aposto pelo Sr. Prefeito Municipal, ao Autógrafo nº 64/90, nos termos do S 69 do artigo 41 da Lei Orgânica do Municí pio, eu promulgo o seguinte dispositivo da Lei 1997 de 05 de se- tembro de 1990, e da qual passa a fazer parte integrante: Art. 1º - CUpondosS OS SEA poa O Ca OD 0-0 AB 6640 66 A DD Art, 20 - CA DATADA Ma nO 0a SMC O 000 ATO QUO O BRO GU] 666 TS ) I - em 100% na faixa de atê Cr$ 7.164,00 “3 TE queer aneis prego ES CESTA ES TEC GSN TS TOTO À DEE E een e gre OSS E TETE CUSTA IS e b IV O sesmaria DESSE CUST ATENAS POENTE VE genes Ea TES IT ESTAS EN TES CRS T VÃ UEC EE TS SRI TIC LA ORE escescecrcsca sus ese vo VÃÃ-= cessa Cos SESI CEVICUÇTARE crccoroes o casa ser I VIRE. qsmovvescarerrs cascas EEE GBA 45 Co dide .. ARE: 36 = passsrtavsaias PA NM O e RE O ansoss Ate MO = con ESET TS GUS Pd SD Diper ap 0r0 e eretas oisisra o Parágrafo Ônico - ......ccceereserseerrecrerercasesaas a det DO 2 CRS saia pd isVa O 6 IA EO E ISV CEIA SST Art. 60 - ...... o e O O O BED. FO À qupenae ris OESTE CURI CEC IE ESSA | DEE. DE E: ces DIR SS TOU NAS | e DE SETEMBRO DE 1.990 | es TR Presidente Proc. | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3,641, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999. Dispondo sobre novas faixas salariais para subvenção da cesta básica, conforme faculta o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº |,997, de 05 de setembro de 1990 DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais , Art. 1º - O arm. 2º da Lei nº 1.997, de 05 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ant, 2º - Esta subvenção atingirá proporcionalmente as faixas salariais, nos seguintes percentuais: [= 70% na faixa de até cem R$ 309,91 H- 60% na faixa de até... essere RS 387,43 HI-50% na faixa de até... messes RS 494,37 IV - 40% na faixa de até... meme RS 513,40 V - 30% na faixa de até... emma R$ 659,25 VI- 20% na faixa de até... treme RS 922,96 VIE 10% na faixa acima de... RS 922,96” Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 de dezembro de 1999, LIM EA A DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal o MAM a io MA: DR' KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica Câmara Municipal de Estado de São Paulo —— — DESPACHOS e e io Processo nº. / Projeto de Leinº. 020 /2001 ps 1 ma com prazo de..3 01 Sata Gas Comissão; Recebimento prol, € “ des escor sm Qd | com o prezo vo aa | vencivel em. ti a oe! | Sata das Comissõe Et! Permanentes com prazo ço a quai a? Mo. ! da Câmera Municibal metuça. | Sala das Comizsã:. ApRaMARE. SOLANGE A. SE SOUZA DIAS PRESIDENTE APROVADO Za a pos Sessã Mb! do 2.90 Ds ANG som TANGE & DE SOUZA D RISE er "SENTE Câmara Municipal de Mococa 2% Joe COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.020/2001 INTERESSADO :- SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO :- Dispondo sobre concessão subvencionadas de cesta Bási ca de alimentos aos servidores da Câmara Municipal de Mccoca, inclusive aos inativos e contratados. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal c Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer sm.j. Sala das Comissões, 03 de Abril de 2001 Italo Mazieró"J Tr Câmara Municipal de Mococa 23% 200! COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.020/2001 INTERESSADO :- SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS RELATOR :- ANTONIO ULIAM FILHO ASSUNTO :- Dispondo sobre concessão subvencionadas de cesta basica de alimentos aos servidores da Camara Muni- cipal de Mococa, inclusive aos inativos e contra- tados. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m,j. Saladas Comissões, 03 de Abril de 2001 “4 ' elator Antonio Uliam Filho APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 04 | de Abril de 2001 . f 1] es ad def faze Peço Neide Falarini Bedim sad Municipal do Mococa ER E dado do São Paulo 2 mt) pe qu Mococa, 17 de Abril de 2001. Of nº. 276/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do Autógrafo nº. 022/2001, referente ao Projeto de Lei nº. 020/2001, aprovado por esta Casa em Sessão realizada no dia 16 de Abril último. Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente [a AEB ss SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa amara Unici a ococa Câmara Municipal de TA Estudo de São Prado mu AUTÓGRAFO Nº. 022 DE 2001. Projeto de Lei nº. 020/2001. I8 233 Juli Fis-1 - Dispondo sobre concessão subvencionadas de cesta básica de alimentos aos servidores da Câmara Municipal de Mococa, inclusive aos inativos e contratados. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 16 de Abril de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. 020/2001, de autoria da Vereadora Solange A. de Souza Dias, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. — Fica a Câmara Municipal de Mococa autorizada a subvencionar cestas básicas de alimentos aos servidores de seu quadro, inclusive contratados e inativos. Art. 2º. — A subvenção de que trata o artigo 1º. desta lei atingirá proporcionalmente as faixas salariais nos seguintes percentuais: É 80%na faixa de até...................... R$ 451,37 H- 70% na faixa de até..................... R$ 686,36 HI. 60% na faixa de até........... R$ 735,82 TV- 50%na faixa de até....................... R$ 808,95 V- 40%na faixa de até... R$ 952,28 VI 30%na faixa de até... R$ 1.069,75 VII- 20% na faixa de acima de ............. R$ 1.069,75 Parágrafo único - A parte correspondente a contribuição dos servidores de que trata o artigo 1º. desta lei, será descontada mensalmente, em folha de pagamento. 19 Câmara Municipal de Weoca md Estado de Sã Pau uu AUTÓGRAFO Nº. 022 DE 2001. Projeto de Lei nº. 020/2001. Art3º. — As faixas salariais constantes do artigo 2º. desta lei, serão revistas sempre que houver majoração salarial, preservando-se Os percentuais de subvenção. Art4º. - A cesta básica de alimentos é oferecida caráter opcional, devendo o interessado manifestar-se sobre a conveniência de sua Arts. - O Legislativo regulamentará por Ato da Presidência, fixando as condições, facultam ao interessado o alcance da subvenção do custo integral nas faixas e proporções do artigo 2º. desta Lei, bem como as demais normas de concessão. Art.6º. — Esta subvenção, por ser opcional, não integra o salário, nem constitui salário “in natura”, como define o artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. Art.7º. — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando 1020 — Secretaria 3.1.3.2, — Outros Serviços e Encargos Art8º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE ABRIL DE 2001. BE Briod SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente r , Uma us Bo: e p= NEIDE hoo BEDIN NE ! 1º. Secretária a JECRETO Nº 3.881, de 20 de abril de 2001 Constitui o Conselho Municipal de ssistência Social. APARECIDO ESPANHA, Profeito unicipal de Mococa, no uso de suas tbuições legais o nos termos da Lei unicipai nº 2.622, de 28 de dezem- o de 1995, alterada pela Lei Muni- pat nº 2.741, de 21 de janeiro de 97, JECRETA: ut. 1º - Fica constituído, pelos mem- pe cnriciorogpnedaemes cam sistência Social, aos quais compe- io as atribuições lixadas pelo artigo da Lei Municipal nº 2.623, de 28 de zembro de 1995, considerando-se Ivamtes Os serviços por eles presta- R 30 GOVERNO MUNICIPAL Jm representante do Depeto. de Pro- ção Social é Habitação: lente: Maria José da Silva im representante do Depto. de Edu- ão e Cultura: tar: Marisa Lombardozzi Finardi tente: Idalina Marques Vilas Boas m rapresentante do Depto, de Saú- ar: Claudiamara Tiago da Silva tente: Hosana Maria Suano m representante do Depto. de Fi- ças: =: Maria Lúcia Ferreira Diógenes ente: Valdeci Moreira da Silva el EPRESENTANTES DA SOCIE- JE CIVIL DE SERVIÇOS DA A nrepresentante da APAE: Pr Titutar: Márcia Masili Giglio Suplente: Maria Luiza de Moraes Luz JORNAL O Teltl M 1.05.200 ur Mococa autorizada a subvencionarces- tas básicas de alimentos aos servido- res de seu quadro, inclusive contrata- b) Um representante do Centro Social dose inativos. Católico de Mococa: Titular: Célia Inez Correa Rehder Supiente: Dulcinéia Zarur Souza c) Um representante da Mocidade Es- pirita da Mococa; Titular: Erti Nálio Matias de Faria Suplente: Ivanira Rafaldini d) Um representante das Associações de Amigos de Bairro: Tiutar: Márcia Pugliessa dos Santos Suplente: Mário Egídio Diógenes Ant. 3º - Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especial. mente o Decreto nº 3.846, de 30 de ja- neiro de 2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE ABRIL DE 2001. APARECIDO ESPANHA Prefeito Munici DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica Lei Nº 3.162, de 27 de abril de 2001. Dispondo sobre concessão subvencionadas de cesta básica de alimentos aos servidores ds Câmara Municipal de Mococa, Inclusive aos Inativos e contra- tados. APARECIDO ESPANHA, Pretaito Municipal da Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Muni- cipal de Mococa, em Sessão realizada nocka 16 de abril de 2001, aprovou Pro- jeto de Lei nº 020/2001, de autoria da Vermadora Solange A. de Souza Dias, e eu sanciono a promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Câmara Municipal de ATO Nº Art2º - À subvenção de que trata o artigo 1º desta lei alingirá proporcional- |- 80% na faixa de até - R$ 451,37 Hl- 705 na faixa de até - R$686,36 Hk-60% na faixa de até - R$ 735,82 IV- 50% na faixa de alé - A$ B08,95 V-<40% na laixa de até - R$952,28 VI- 30% na faixa de até - AS 1.069,75 - VH-20% na faixa de acima de - R$ 1.069,75, Parágrafo único - A parte correspon- dente a contribuição dos servitiores de quelraia o artigo 1º desta lei, será dos- contada mensaimente, em folha de pa- gamento. Art. 3º- As faixas salariais constan- tes do artigo 2º desta Sel, serão revis- tas sempre que houver majoração sa- larial, preservando-se os percentuais de subvenção. Art. 4º. À cesta básica de alimer- tos é olerecida em carater opcional, devendo 0 Interessado manifestar- se sobre a conveniência de sua aqui- sição, Art. 5º - O Legislativo regulamen- tará por Ato da Presidência, fixando as condições, que facultam ao inte- ressado o alcance da subvenção do custo integraí nas faixas e propor- ções do artigo 2º desta Lei, bem como as demais normas de conces- são, Art. 6º - Esta subvenção, por ser opcional, não integra o salário, nem constitui salário “in natura”, como deii- ne a artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT. Art, 7? - As despesas decorren- los com a execução desta Lei, cor- rerão por conta de dotações orça- mentárias próprias, suplementadas quando necessárias, dentro da se- guínto codificação da despesa orça- mentária: 1020- Secretaria 31,32.-Outros Sarviços e Encargos Estado de São Pauls 231/2001. un Art, 8º. Estate + i data de sua publicação, Ar nad PREFEITURA MUNICIPAL DE oss: MOCOCA, 27 de abrilde 2001. dec APARECIDO ESPANHA Prefeito Municipal. DA. MARCELO TORRES FREITAS P Chefe da Assessoria Jurídica. M PORTARIA Nº 098, DE 11 DE ABRIL noi DE 2001. “e APARECIDO ESPANHA, Pretaito PC Municipal de Mococa, no uso das atri- RESOLVE: Art,1º - Contratar, por prazo de- AP; terminado, as Professoras abaixo Munic relacionadas, em caráter buiçõe emergencial o Iransitória, desig- nando-as para as respectivas Uni- RES dades Escolares, devenda receber seus proventos de acordo com o Ar Anexo V, Faixa |, Referência 1, do termir Estatuto do Magistério Público retac Municipal: emerr - Professora ELZA SCHIAVON qadio TRAVASSOS, PES ||, na área de sous | Educação Artistica, RG 6.847.658, Anexo no psríodo de 15-03-2001 a 20-12- Estah 2001, com totação no NuMRER Munici “Dona Julieta Lima Dias” (08 aulas) e na EMEF “Prolessora Vera ld Sandoval Meirelles” (04 aulas), * com direito ao abono rural pelas - é autas no NuMREB “Dona Julieta RG 23 Lima Dias”, 2001 à - Professora MÔNICA SOARES NuMA! GONÇALVES SANTOS, PES ||, na NuMRE área de Inglês, RG 20:743.318,nope- periodo tiodo de 14-03-2001 a 20-12-2001, com lotação no NUMREB “Pedro Cunair, no Rat período da manhã, com dirsitoaoabo- RG22:8 no rural, Educaç: 2001 a Art:2º - As contratadas sujeltar-se-ão NUMER ao Estatuto do Magistério da Rede Mu- nicipal de Ensino e legislação pertinen- -Art2: to, emespecialá Consolidação dasteis ãoaoE: Câmara Municipal do Whbcoca disciplinando o fornecimento de cestas básicas de alimentos, aos servidores municipais, dos inativos e contratados do Quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mococa, conforme Abril de 2001. Lei nº. 3.163, de 27 de A Presidente da Câmara Municipal de Mococa, Solange A. de Souza Dias, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º. da Lei nº. 3.162, de 27 de Abril de 2001: DETERMINA Art.1º. — Fica através do presente Ato, regulamentado o fornecimento de cestas básicas de alimentos, nos termos da Lei Municipal 3.162, de 27 de Abril de 2001, Art. 2º. — O valor da cesta básica de alimentos fica fixado em R$50,00(cingúenta reais) mensais e subvencionada proporcionalmente as faixas salariais nos seguinte percentuais. I 80% na faixa de até H- 70%rna faixa de até. HE. 60%na faixa de até IV- 50% na faixa de até V- 40% na faixa de até. VI 30%na faixa de até VIE 20% na faixa de acima de R$ 45137 R$ 686,36 R$ 735,82 R$ 808,95 R$ 952,28 R$ 1.069,75 er R$ 1.069,75 SB cia Câmara Municipal de caca Estado de São Paulo Fis-2- TT ATO Nº. 231/2001. Art3º. — A parte correspondente a contribuição dos servidores da Câmara Municipal, inclusive inativos e contratados, será descontada mensalmente em folha de pagamento, e a partir do mês referência Maio de 2001. Art.4º. — A cesta básica de alimentos é oferecida caráter opcional, devendo o interessado manifestar-se sobre a conveniência de sua aquisição. Art.Sº. — A subvenção da cesta básica de alimentos, por ser opcional, não integra o salário, nem constitui salário “in natura” como define o artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Art.6º. — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, quando necessárias, dentro da seguinte codificação das Despesa Orçamentária: 1020 Secretaria 3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos Art.7. — Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE MAIO DE 2001. IS DG SOLANGE A, DE SOUZA DIAS Presidente