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materia nº 30/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2001
Date 2001-04-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 2750, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
native_id12105

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PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Of nº 551/2001 MOCOCA 20 de abri
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminhamos O anexo Projeto
de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, com fundamento no
artigo 39 da Lei Orgânica do Município, com urgência, pelos seguintes
motivos:
Visa o presente projeto de Lei alterar O caput do
artigo 1º da Lei Municipal nº 2.750, de 18 de fevereiro de 1997, que trata
da autorização ao Poder Executivo em celebrar convênios com à
Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo,
objetivando a participação do Município de Mococa junto ao SEIAA —
Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento.
A necessidade se faz pelo fato de que o Decreto
Estadual mencionado na Lei Municipal nº 2.750/97, de número
40.103/95, foi revogado pelo Decreto Estadual nº 44.962/00, sendo
imprescindível a alteração no diploma legal municipal, por exigência da
Secretaria Estadual em questão.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
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PROVAD
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINº3de de Abril de 2001
Altera a redação do caput do artigo 1º da
Lei Municipal nº 2.750, de 18 de fevereiro
de 1997,
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia.
aprovou Projeto de Lei nº...
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº
2.750, de I8 de fevereiro de 1997, que trata da autorização para
celebração de convênio entre o Poder Executivo Municipal e a Secretaria
da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, passa a ter a
“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a celebrar Termos de Convênio e
Aditamentos com a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando
a participação no SEIAA — Sistema Estadual
Integrado de Agricultura e Abasteciinánto, nos
termos do Decreto Estadual nº 44.962, de 14 de
junho de 2000”,
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
e 2.00.
SOLANGE A. DE SOUZA — omnes
PRESIDENTE E A. DE SOUZA DIAS
SOLANG
PRESIDENTE
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Câmara Municipal de Mbcoca
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DESPACHO
APROVADO
Sala das Sessões <<! Z E 23, 04,200
DANCE A. DE a DIAS
s Presiderie
EMENTA
Requer convocação de Sessão
especifica.
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação
do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma
Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fase
de 2º. discussão sobre a seguinte propositura:
Projeto de Lei nº. 030/2001 - Altera a redação do caput do artigo
1º. da Lei Municipal nº. 2.750, de 18 de Fevereiro do 1997.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 23 de Abril de 2001.
Câmara Municipal do Wbcoca
Estado de São Paulo sl
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PROTOCOLO DESPACHO
mao Bate APROVA
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Presitome
EMENTA
Requer regime de urgência Especial
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA bara matéria que especifica.
ESPECIAL
Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das disposições
Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da
propositura, requer regime de urgência Especial para:
Projeto de Lei nº. 030/2001 - Altera a redação do caput do artigo
1º, da Lei Municipal nº. 2.750, de 18 de Fevereiro de 1997.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 23 de Abril de 2001
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Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO ESPECIAL
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI No.030/2001
INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- DR. LUIZ ARMANDO CALIÔ
ASSUNTO :- Altera a redação do Caput do Artigo 1º da lei Munici-
pal nº.2.750 de 18 de Fevereiro de 1997.
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 23 de Abril de 2001
Dr. Luiz Armando Calió
Relator
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HH
Mococa, 24 de Abril de 2001.
Of.nº. 306/2001-CM,
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do
expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 23 de Abril último.
Autógrafo nº. 022/2001 - Projeto de Lei nº. 022/2001.
(de autoria do Vereador Evandro Patti)
Autógrafo nº. 023/2001 - Projeto de Lei nº. 023/2001.
(de autoria do Vereador Evandro Patti)
Autógrafo nº. 024/2001 - Projeto de Lei nº. 025/2001.
(de autoria do Vereador Raul Garib Júnior)
Autógrafo nº. 025/2001 - Projeto de Lei nº. 030/2001.
Autógrafo nº. 026/2001 - Projeto de Lei nº. 033/2001.
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente
a
-WSBuas
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
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Prl Coma Municipal de Mococa? am)
EA E A Estado da “Sa Pub,
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AUTÓGRAFO Nº. 025 DE 2001.
Projeto de Lei nº, 030/2001.
Altera a redação do caput do artigo 1º, da Lei
peca nº. 2.750, de 18 de Fevereiro de
Art. 1º - O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº
2.750. de 18 de fevereiro de 1997, que trata da autorização para
celebração de convênio entre o Poder Executivo Municipal e a Secretaria
da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a celebrar Termos de Convênio e
Aditamentos com a Secretaria da Agricultura é
Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando
a participação no SEIAA — Sistema Estadual
integrado de Agricultura e Abastecimento, nos
termos do Decreto Estadual nº 44.962, de 14 de
junho de 20007.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE ABRIL DE 2001.
SMA Duios
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária

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