| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2001 |
| Date | 2001-04-23 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 2750, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997 |
| native_id | 12105 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Of nº 551/2001 MOCOCA 20 de abri Senhora Presidente: Pelo presente, encaminhamos O anexo Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, com fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, com urgência, pelos seguintes motivos: Visa o presente projeto de Lei alterar O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.750, de 18 de fevereiro de 1997, que trata da autorização ao Poder Executivo em celebrar convênios com à Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando a participação do Município de Mococa junto ao SEIAA — Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento. A necessidade se faz pelo fato de que o Decreto Estadual mencionado na Lei Municipal nº 2.750/97, de número 40.103/95, foi revogado pelo Decreto Estadual nº 44.962/00, sendo imprescindível a alteração no diploma legal municipal, por exigência da Secretaria Estadual em questão. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP o ia PROVAD iscussão po 4 vm PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEINº3de de Abril de 2001 Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.750, de 18 de fevereiro de 1997, APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia. aprovou Projeto de Lei nº... sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 2.750, de I8 de fevereiro de 1997, que trata da autorização para celebração de convênio entre o Poder Executivo Municipal e a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, passa a ter a “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Termos de Convênio e Aditamentos com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando a participação no SEIAA — Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abasteciinánto, nos termos do Decreto Estadual nº 44.962, de 14 de junho de 2000”, Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE e 2.00. SOLANGE A. DE SOUZA — omnes PRESIDENTE E A. DE SOUZA DIAS SOLANG PRESIDENTE [5 ame Câmara Municipal de Mbcoca pr 4 DESPACHO APROVADO Sala das Sessões <<! Z E 23, 04,200 DANCE A. DE a DIAS s Presiderie EMENTA Requer convocação de Sessão especifica. REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2º. discussão sobre a seguinte propositura: Projeto de Lei nº. 030/2001 - Altera a redação do caput do artigo 1º. da Lei Municipal nº. 2.750, de 18 de Fevereiro do 1997. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 23 de Abril de 2001. Câmara Municipal do Wbcoca Estado de São Paulo sl pero dA QNT PROTOCOLO DESPACHO mao Bate APROVA o / ) nana fig VP By Presitome EMENTA Requer regime de urgência Especial REQUERIMENTO DE URGÊNCIA bara matéria que especifica. ESPECIAL Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial para: Projeto de Lei nº. 030/2001 - Altera a redação do caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº. 2.750, de 18 de Fevereiro de 1997. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 23 de Abril de 2001 06 d 42 do! Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO ESPECIAL REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI No.030/2001 INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- DR. LUIZ ARMANDO CALIÔ ASSUNTO :- Altera a redação do Caput do Artigo 1º da lei Munici- pal nº.2.750 de 18 de Fevereiro de 1997. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 23 de Abril de 2001 Dr. Luiz Armando Calió Relator Carmina Municipal FA Wscoca 0% J E adido de São Dual u2f) «00! | HH Mococa, 24 de Abril de 2001. Of.nº. 306/2001-CM, Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 23 de Abril último. Autógrafo nº. 022/2001 - Projeto de Lei nº. 022/2001. (de autoria do Vereador Evandro Patti) Autógrafo nº. 023/2001 - Projeto de Lei nº. 023/2001. (de autoria do Vereador Evandro Patti) Autógrafo nº. 024/2001 - Projeto de Lei nº. 025/2001. (de autoria do Vereador Raul Garib Júnior) Autógrafo nº. 025/2001 - Projeto de Lei nº. 030/2001. Autógrafo nº. 026/2001 - Projeto de Lei nº. 033/2001. Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente a -WSBuas SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa [Fi 010 Prl Coma Municipal de Mococa? am) EA E A Estado da “Sa Pub, rategead mm AUTÓGRAFO Nº. 025 DE 2001. Projeto de Lei nº, 030/2001. Altera a redação do caput do artigo 1º, da Lei peca nº. 2.750, de 18 de Fevereiro de Art. 1º - O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 2.750. de 18 de fevereiro de 1997, que trata da autorização para celebração de convênio entre o Poder Executivo Municipal e a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Termos de Convênio e Aditamentos com a Secretaria da Agricultura é Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando a participação no SEIAA — Sistema Estadual integrado de Agricultura e Abastecimento, nos termos do Decreto Estadual nº 44.962, de 14 de junho de 20007. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE ABRIL DE 2001. SMA Duios SOLANGE A. DE SOUZA DIAS NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária