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materia nº 31/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2001
Date 2001-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS QUE ESPECIFICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id12106

Autoria

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[7 aº0Z
oa ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO | CAMARA MININIDA, |
GABINETE DO PREFEITO | É ANNA ai dia
Of. nº 550/2001 MOCOCA 20 de abr
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminhamôs-U"ar
de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, com urgência,
pelos seguintes motivos:
Visa o presente Projeto de Lei dispor sobre a
autorização do Poder Executivo Municipal em celebrar convênio com a
Caixa Econômica Federal, para concessão de empréstimos aos servidores
públicos municipais, mediante consignação em folha de pagamentos.
Por meio deste benefício, os servidores
municipais poderão requisitar, junto à Prefeitura Municipal de Mococa,
através do Departamento Administrativo, que seja autorizado o desconto
em sua remuneração de valores a serem pagos devido a empréstimos
tomados junto àquela instituição financeira.
O valor dos descontos junto à folha de
pagamentos será de, no máximo, 30% (trinta por cento) da remuneração
bruta do servidor.
O Poder Público servirá apenas como
repassador dos valores, sem assumir quaisquer ônus financeiros ou
prestar garantias, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade na Gestão
Fiscal.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço,
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO 19
: «= 300
PROJETO DE LEINº )/ de de Abril de 2001
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com
a Caixa Econômica Federal para a concessão de
empréstimos que especifica dá outras providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara se de
Mococa, em Sessão realizada no dia.....
aprovou Projeto de Lei nº... /01, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, para a
concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de
pagamento aos servidores públicos municipais que se manifestarem
neste sentido, mediante requerimento devidamente protocolizado junto à
Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - A Caixa Econômica Federal
informará ao Poder Executivo Municipal, até o dia 25 (vinte e cinco) de
cada mês, os descontos em folha de pagamento, indicando o nome do
servidor público municipal e respectivo valor.
Art. 2º - Os valores a serem pagos serão suportados
pelos servidores públicos municipais que manifestarem interesse na
contratação do empréstimo, sendo o Poder Executivo mero repassador
dos valores.
Art. 3º - Manifestado o interesse pelo servidor
público municipal, fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao
desconto, em folha de pagamento, do valor devido.
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINº de de Abril de 2001
Parágrafo 1º — Os descontos mensais serão
formulados mediante comunicação prévia e escrita da Caixa Econômica
Federal, junto ao Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal
de Mococa, não podendo os descontos mensais superarem à 30% (trinta
por cento) do valor bruto da remuneração.
Parágrafo 2º - O Poder Executivo não se
responsabiliza pelo desconto de importâncias indevidas que forem
solicitadas, nos termos do Parágrafo 1º, pela Caixa Econômica Federal.
Ar. 4º - É expressamente vedado ao Poder
Executivo Municipal prestar qualquer tipo de garantia nos contratos de
empréstimos de que trata esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
|
05
Estado de São Paulo
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Afs) Comissões: ;
Sala das Sessões 2, 4 a JA
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Câmara Wunicipal de Mococa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA 2 PROJETO DE LEI Nº.031/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR - ITALO MAZIERO JUNIOR
ASSUNTO :- Autoriza a celebrar convênio com a Caixa Economica
Federal, para concessão de Emprestimos oas servido-
res Municipais.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.mj.
Sala das Comissões, 24 de abril de 200
Raul Garib Junior
Câmara Municipal de Mococa
0?
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.031/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- ANTONIO ULIAM FILHO
ASSUNTO :-
Autoriza a celebrar convênio com a Caixa Economica
Federal, para concessão de Emprestimo aos Servido-
res Municipais.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m j.
Sala das Comi
24 de Abril de 2001.
Relator
Antonio Uliam Filho
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, de Abril de 2001...
Neide Falarini Bedim
Câmará Municipal di Whecá
Estado de São Pia o À
Mococa, 26 de Abril de 2001. 300 400!
Of. nº. 333/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Ânexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do
expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 25 de Abril último.
Autógrafo nº. 028/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
010/2001.
Autógrafo nº. 029/2001 - Projeto de Lei nº. 027/2001.
(de autoria do Vereador Antonio Uliam Filho)
Autógrafo nº. 030/2001 - Projeto de Lei nº. 029/2001.
(de autoria do Vereadora Solange A. de Souza Dias)
Autógrafo nº. 031/2001 - Projeto de Lei nº. 031/2001.
Autógrafo nº. 032/2001 - Projeto de Lei nº. 032/2001.
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 033/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
009/2001.
Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido
Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
0
do TEA Cmara Municipal ds Pre ia
erre ame
Her) Estado do São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 031 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 031/2001.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio
com a Caixa Econômica Federal para a concessão
de empréstimos que especifica dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, para a
concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de
pagamento aos servidores públicos municipais que se manifestarem
neste sentido, mediante requerimento devidamente protocolizado junto à
Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único — A Caixa Econômica Federal
informará ao Poder Executivo Municipal, até o dia 25 (vinte e cinco) de
cada mês, os descontos em folha de pagamento, indicando o nome do
servidor público municipal e respectivo valor.
Art. 2º - Os valores a serem pagos serão suportados
pelos servidores públicos municipais que manifestarem interesse na
contratação do empréstimo, sendo o Poder Executivo mero repassador
dos valores.
Art 3º - Manifestado o interesse pelo servidor
público municipal, fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao
desconto, em folha de pagamento, do valor devido.
a
o
ami
Camara Municipal dê Wbcoca
Estudo de São Paulo
mr
AUTÓGRAFO Nº. 031 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 031/2001.
Parágrafo 1º — Os descontos mensais serão
formulados mediante comunicação prévia e escrita da Caixa Econômica
Federal, junto ao Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal
de Mococa, não podendo os descontos mensais superarem a 30% (trinta
por cento) do valor bruto da remuneração.
Parágrafo 2º - O Poder Executivo não se
responsabiliza pelo desconto de importâncias indevidas que forem
solicitadas, nos termos do Parágrafo 1º, pela Caixa Econômica Federal.
Art. 4º - É expressamente vedado ao Poder
Executivo Municipal prestar qualquer tipo de garantia nos contratos de
empréstimos de que trata esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE ABRIL DE 2001.
BM Dsos
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
NEIDE F RINI BEDIN
1º, Secretária
CAIXA
81 ANEXO | - MODELO DE CONVÊNIO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Instituição financeira sob à forma de empresa pública unipessoal, dotada de
AAA E a Eva, Unpesco, criada pelo Dersa m TEN do oo SO
, de 20.01.99, inserita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-
autimato po Eco ar a eg! so fim assinado, doravante designado e gem
é do outro lado ola com SedeFilal na cidade de
o sito a. nº , insenta
no CNPJ sob o nº E Ps = nesta ato representado(a)
por E . crF - e RG
ES doravante designada CONVENENTE, celebram O presenta Convênio mediante as
clgusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - Constitui objeto do presente convênio à concessão de empréstimo,
sob garantia de consignação em folha de pagamento, 208 empregados/servidores da CONVENENTE,
beneficiários do crédito:
a) com mais de 6 meses de efetivo exercicio;
b) aposentado por tempo de serviço, desde que seus rendimentos selam pagos pelo ex-smpregador;
c) pensionista, desde que esta condição seja decorrente de morte do empregado s que ssus proventos
sejam pagos pelo ex-empregador;
d) que possuam contrato de trabalho com duração superior ao prazo previsto para & liquidação do
empréstimo, após cumpridos os 6 meses de efetivo exercício;
e) com mandato Yagistativo ou executivo com prazo sunerior ao do empréstimo;
f em licença para tratamento da saúde, e que estejam tacebando rendimentos integrais € pagos pelo
empregador.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São impedidos de contrair a operação, 05 empregadosiservidoras que:
> à) trabalhem sob regime de taretas cusie-comentlos.
b) pertençam & entidade ou empresa que não esteja am dia com o repasse dos valores averbados;
c) possuam débitos em atraso em qualquer área da CAIXA. exceto quando o liquido do empréstimo
destinar-se exclusivamente à quitação ou amortização desse dábito;
d) possuam restrição cadastral;
e) estejam respondendo a processo administrativo Ou sindicência;
f) possuam mandato, vinculo funcional ou contrato empregatício com duração inferior ao prazo previsto
para & liquidação do empréstimo:
q) estejam licenciados, afastados, em disponibilidade, aviso prévio, reforma, exoneração ou demissão;
h) estejam em licença para tratamento de saúde superior a 15 dias, com rendimentos reduzidos s pagos
diretamente palo INSS;
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
Açós a assinatura do convênio, cabe à CONVENENTE:
1) Indicar um ou mais representantes por meio ds Carta de Aprasentação/Termo da Responsabilidade. assinado,
que assuma & responsabilidade de:
a) encaminhar ofício à Agência da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, indicando os empragados/servidores
proponentes ao crédito,
b) efetuar o correto enquadramento dos beneficiários:
Vigência 04.01 .2001 ai23
CAIXA
c) recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários, madiante recibo;
d) averbar em folha de pagamento o valor das prestações, em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL;
e) depositar em conta corrente na Agência Centralizadora, o total dos valores averbados, até a data do
vencimento das prestações,
f) efetuar o depósito, incluindo-se os encargos devidos, quando do repasse em atraso dos valores
averbados;
g) informar as datas ds fechamento da folha de pagamento e crédito dos rendimentos;
h) devolver à CAIXA ECONOMICA FEDERAL o extrato & O arquivo remessa, quando houver, onde é
informado a quantidade e o valor total dos contratos a serem consignados em folha de pagamento, 0s
efetivamente averbados, bem como os excluídos, no prazo máximo de 03 dias úleis anteriores ao
vencimento das prestações,
|) comunicar à CAIXA ECONOMICA FEDERAL qualquer alteração no quadro dos beneficiários, requerendo
sua exclusão nos casos de desligamento am virude de falecimento, demissão, licença para tratamento
de saúds superior a quinze dias, com rendimentos reduzidos e pagos dirstamante pelo INSS, licença
sem vencimento, ou qualquer oulro motivo qua promova O desligamento do empregado da folha de
pagamentos da CONVENENTE. no prazo máximo de 24 horas a contar da ocorrência/conhecimento do
fato;
|) solicitar ao beneficiário que compareça à Agência da CAIXA ECONOMICA FEDERAL para efetuar a
liquidação antecipada da divida ou para apresentar garantia para iasirear a operação, ne ocorrência de
desligamento ou outro motivo que acarrate a exclusão da folha de pagamento;
2) Responsabilizar-se pela liquidação das prestações, acrescidas dos encargos devidos, no caso de insdalância
Ç Csmda, Fi va ao,
de saido disponivel na conta da ONVENENTE, na dgta do jongimonto OP IRRARÃOLO Cai pidaic; POE o
3) Responsabilizar-se peia liquidação do contrato que vier a ficar inadimplente am decorrência “do não elis
cumprimento, por parte do representante, das orientações repassadas paia CAIXA ECONOMICA FEDERAL. apr
Camfovem Cevis gd = Carsbias Pra pra Ca [TEA O E.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CAIXA:
Mercer Bibi
nto
a) conceder empréstimo, observadas suas normas operacionais vigentes & sus programação financeira,
aos empregados/servidores da CONVENENTE, respeitadas as condições astabelecidas na Cláusula
Primeira deste convênio;
b) fornecer à CONVENENTE, no prazo minimo de 02 dias que antecedem ao fechamento da folha de
pagamento, arquivo e/ou Extrato mensal, contendo a identificação de cada contrato, nome do
baneficiário e valor da prestação a ser dascontada,
c) proceder as inclusões e exclusões de bensficiários nos sistemas da CAIXA ECONOMICA FEDERAL,
da acordo com as informações e solicitações da CONVENENTE, para desconto de empréstimos sob
consignação em folha ds pagamento, observados os prazos minimos estabelecidos neste instrumento,
CLÁUSULA QUARTA - DATA DO PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS - O crédito dos
rendimentos/vencimento do extrato da CONVENENTE é dia ........ e o fechamento da folha de pagamento
dia de cada mês.
CLAUSULA QUINTA - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONVÊNIO - Ocorrendo o descumprimento por
parte da CONVENENTE de quaiquer cláusula ou condição estipulada no presente Convênio, notadamente
as referentes à regularidade e exatidão dos recolhimentos efetuados, a CAIXA ECONOMICA FEDERAL
suspenderê a concessão de novos. empréstimos aos empragados, servidores ou pensficiários da
CONVENENTE, ficando a critério da Caixa o restabelecimento do convênio, após a regularização das
pendências que motivaram & suspensão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo averbação & não ocorrendo o repasse peia CONVENENTE, no prazo
máximo de 10 dias após o vencimento do extrato, & CAIXA ECONOMICA FEDERAL suspendsrá o convênio
& a concessão de novos empréstimos aos empregados, servidores & funcionários da CONVENENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A suspensão do convênio não desobriga a CONVENENTE de continuar
realizando as averbações e os consequentes repasses até a liquidação de todos os contratos celebrados.
Vigência 04.01.2001 10:23
CA IXA co 055 co
CLÁUSULA SEXTA - EXTINÇÃO DO CONVÊNIO - Às partes é facultado denunciar o presente Convênio a
qualquer tempo medianta manifestação formal de quem a desejar, o que implica na sustação imediata de
novas concessões, continuando, porém, em pleno vigor as obrigações assumidas pela CONVENENTE, até
a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - À ocorrência de 03 (três) suspensões ou qualquer descumprimento de cláusula
implica rescisão do convênio, não desobrigando, entretanto, a responsabilidade da CONVENENTE em
conlinuar procedendo as averbações das prestações até a efeliva liquidação de todos os contratos.
CLÁUSULA SÉTIMA - No caso de inexistência de saido disponível em conta da CONVENENTE, para a
quitação das prestações na data do vencimento, fica reservado à CAIXA ECONOMICA FEDERAL o direito
de debitar, até o montanta suficiente para a liquidação das prestações, acrescido dos encargos devidos,
se houver, em qualquer conta ou aplicação financeira lilulada pela CONVENENTE em qualquer Agência
da CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
CLÁUSULA OITAVA - O prazo de validade deste convênio é de 24 meses, quando deverá ser formalizado
novo contrato entre a CAIXA e a CONVENENTE,
CLAUSULA NONA - Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram do presente
convênio, o foro competente é o da Seção Judiciária da Justiça Federal, nesta unidade da federação.
CLAUSULA DÉCIMA - A CONVENENTE deciara ter conhecimento e ester de acordo com o leor deste
insirumento, bem como declara que recebeu todos os esclarecimentos necessários para o perfeito
entendimento e cumprimento de todas as suas cláusulas, e, por estarem assim justos a convancionadas,
assinam este Convênio ficando cada parte com uma via de igual teor.
ã de E — da. as
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONVENENTE
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF;
Vigência 04.01.2001 1123
CA LIXA co 055 c0
5.2 ANEXO Il - CARTA DE APRESENTAÇÃO/TERMO DE RESPONSABILIDADE
Comunicamos a nomsação do(s) empregado(s) abaixo discriminado(s) como representante(s) junto
à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência . para atuar nos processos
retalivos ao convênio de empréstimo seb consignação para os empregados/servidores
deste(a) . que assume(m) a responsabilidade de -
“encaminhar oficio à Agência da CAIXA, indicando os empregados/servidores proponentss 20 crédito;
=efetuar o correto enquadramento dos beneficiários;
“recepcionar e remeter os arquivos s documentos necessários, mediante recibo,
«averbar em folha de pagamento o valor das prestações, em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL;
“depositar em conta corrente na Agência Centralizadora, O total dos valores averbados, até a data do vencimento
das prestações;
“Efetuar o deposito, incluindo-se os encargos devidos, quando do repasse em atraso dos valores averbados;
“informar as datas de fechamento da folha de pagamento s crédito dos rendimentos,
“devolver à CAIXA o extrato e o arquivo remessa, quando houver, onde é informado & quantidade e o valor total
dos contratos a serem consignados em folha de pagamento, os efetivamenis averbados, bem como os
excluídos, no prazo máximo de 03 dias úteis anteriores 20 vancimento das prestações;
*comunicar é CAIXA qualquer alteração no quadro dos beneficiários, requerendo sua exclusão nos casos de
desligamento em virtude ds falecimento, demissão, licença para tratamento de saúde superior a quinas
dias, com rendimentos reduzidos e pagos diretamente pelo INSS, licença sem vencimento, ou qualquer
outro motivo que promova o desligamento do empregado da folha de pagamentos da CONVENENTE, no
prazo máximo de 3 dias a contar da ocorrência/conhecimento do fato;
«solicitar sc beneficiário que compareça à Agência da CAIXA ECONOMICA FEDERAL para efeluar a liquidação
antecipada da divida ou para apresentar garantia para lastrear & operação, na ocorrência de desligamento
ou outro motivo que acarrete a exciusão da folha de pagamento;
“cumprir com as obrigações dentro dos prazos estabelecidos pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Local, data . de de
CONVENENTE CONVENENTE
De acordo
EEE EE e
Assinatura do Representante Assinatura do Representante
EL eee | + pi
Assinatura do Representante Assinatura do Representante
Vigência 04.01.2001 12/23
CAIXA co055
62 ANEXO Il - CARTA DE APRESENTAÇÃO/TERMO DE RESPONSABILIDADE
Cemunicamos a nomeação do(s) ampregado(s) abaixo discriminado(s) como representante(s) junto
& CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência . para atuar nos processos
relativos ao convênio de empréstimo sob consignação para os empregados/servidores
desteia) o — + Que assume(m) à responsabilidade de :
“encaminhar ofício à Agência da CAIXA, indicando os empregados/servidores proponentes ao crédito;
«efetuar o correto enquadramento dos beneficiários;
“recepcionar e remeter 05 arquivos & documentos necessários, mediante recibo;
raverbar em folha de pagamento o valor das prestações, em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL:
“depositar am conta corrente na Agência Ceantralizadora, o total dos valoras averbados, até a data do vancimento
das prestações,
*Eteluar o daposito, incluindo-se os encargos devidos, quando do repasse em atraso dos valores averbados;
“informar as datas de fechamento da folha de pagamento e crédito dos rendimentos;
«devolver à CAIXA o extrato e o arquivo remessa, quando houver, onde é informado a quantidade e o valor total
dos contratos a serem consignados em folha de pagamento, os efetivamente averbados, bem como os
excluidos, no prazo máximo de 03 dias úteis anteriores 30 vencimento das prestações,
«comunicar à CAIXA qualquer alteração no quadro dos beneficiários, requerendo sua exclusão nos casos de
desligamento em virtude de falecimento, demissão, licença para tratamento de saúde superior a quinze
dias, com rendimentos reduzidos e pagos diretamente pelo INSS, licença sem vencimento, ou qualquer
outro motivo que promova O desligamento do empregado da folha de pagamentos da CONVENENTE, no
prazo máximo de 3 dias a contar da ocorrência/conhecimento do fato;
“solicitar ao beneficiário que compareça à Agência da CAIXA ECONOMICA FEDERAL para efetuar à liquidação
antecipada da divida ou para apresentar garantia para lastrear a operação, na ocorrância de desligamento
ou outro motivo que acarrele à exclusão da folha de pagamento;
“cumprir com as obrigações dentro dos prazos estabelecidos pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Local, data , de de
CONVENENTE CONVENENTE
De acordo
Assinatura do Representante Assinatura do Representante
Assinatura do Representante Assinatura do Representante
Vigência 04.01.2001 12/23

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