| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2001 |
| Date | 2001-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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[ris n.º 02 u) Pro BOL dO! PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA | ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO O£ nº 564/2001 HOCOCA 23 de abr MUNICIPAL OCOCA — Senhora Presidente: Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39, pelos seguintes motivos: Visa o presente Projeto de Lei autorizar O Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com as Entidades Assistenciais do Município de Mococa, tendo como objetivo a ação compartilhada entre O Poder Público e as entidades privadas filantrópicas, para à execução de programas de assistência social às crianças e aos adolescentes. Os mencionados convênios visam à transferência de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 2.618, de 20 de dezembro de 1995, às Entidades Assistenciais e terão validade de 12 (doze) meses. Com isso, o Poder Público, com o auxílio destas entidades, poderá melhor atender às necessidades sociais que atingem os menores mais necessitados, ocorrendo a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município às entidades, sempre, sob O acompanhamento € fiscalização do Poder Público. Outrossim, à exigência de autorização do Poder Legislativo para à celebração do presente convênio se faz em atenção ao disposto no artigo 8º, inciso XIIL da Lei Orgânica do Município de Mococa. 03 | 30! oJ0O! PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Prefeito Municipal Exma. Sra, SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEINSÚde de Abrilde2001 SO! 200! Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Entidades Assistenciais do Município mediante a transferência de recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... á aprovou Projeto de Lei nº... 01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as Entidades Assistenciais do Município, tendo como objetivo a ação compartilhada e visando a transferência de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 2.618, de 20 de dezembro de 1995, para a execução de programas de assistência às crianças é aos adolescentes no Plano Municipal de Assistência Social, Art. 2º - Os convênios terão vigência de 12 (doze) meses, a partir de 01 de janeiro de 2001, com término em 31 de dezembro de 2001. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário e possível. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Er 05 8/8 PROJETO DE LEINº de de Abril de 2001 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 43 DE ABRIL DE 2001. 9/7274? uai Chefe da Assessoria Jurídica Câmara Municipal de Wococa Estado de São Paulo | Fis. 2206 aà ima (Ap Pros: DESPACHOS a DESP ) ali O | Projeto de Lei nº. / 0 01 5) Comissões: Sata das Sessões. 237 0H40/ tac NGE À. DE Presidane A as vio O pás pao em Ti dd pu coa pra es” ski | e nsã À qi Er. F En Ca Câmara iNanantas + com pues de 3 ! gira | | tescebimento pars reçer sm2 3 tcom o prazo «t tom Emenda. é tulio » APROVADO pude Dc DZ ae PSA RR ra 200.1. SONFEFA DESSERDAS,— —sonnci ssa =D SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.032/2001 INTERESSADO :- prEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO :- Autoriza celebrar convênio com Entidades Assistênciai do Municipio meiante transferencia de recursos do Fun do dos Direitos da Crianças e do adolecentes. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m,j. Sala das Comissões, 24 de Abril de 2001. de 2001 Italo Maziero Junior Câmara Municipal de Mococa pp Y 30! «00! COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.032/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR = NEIDE FALARINI BEDIM ASSUNTO fe Autoriza celebrar convênio com Entidades Assistenciais do Municipio mediante transferencia de recursos do - Fundo doas direitos da crianças w do Adolecentes. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer sm). Sala das Comissões, 24 de Abril de 2001. Relator Neide Falarini Bedim APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO i 2001 Sala das Comissões, 25 qe Abril de Antonio Uliam Filho Câmara Municipal de Mocoéa” a. Le dOL dA ê COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA : PROJETO DE LEI Nº.032/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR s RONALDO CORRAINI ASSUNTO :*- Autoriza a celebrar convênio com Entidades Assisten- ciais do Municipio, mediante transferencia de recursps do Fundo dos direitos da Criançaã e Adolecente. Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão. após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original, Esse é o nosso parecer sm.j. Sala das Comissões, 24 de Abril de 2002 | Pe, Relator Ronaldo Corraini APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 25 de il de z001 . PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO 3) PROJETO DE LEI nel de de Abril de 2001 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Entidades Assistenciais do Município mediante a transferência de recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança é do Adolescente é dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... : aprovou Projeto de Lei nº... /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as Entidades Assistenciais do Município, tendo como objetivo a ação compartilhada e visando a transferência de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 2.618, de 20 de dezembro de 1995, para a execução de programas de assistência às crianças e aos adolescentes no Plano Municipal de Assistência Social. Terno dmico. O Exeud vo dm rabo « re > MA PA ph. AL JADLGIA | Coto am LO ÊCL O da Gal - . : À « FO Cfr log en. a Cortamn MA Cu) vam pala. O padud % le e ps 7 co e Ad Art. 2º - Os convênios terão vigência de 12 (doze) meses, a partir de 01 de janeiro de 2001, com término em 31 de dezembro de 2001. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário e possível. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEINº de de Abril de 2001 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, |3 DE ABRIL DE 2001 v ESPANHA Diretor do Depto/Finaneéiro vulila nd ue Tçã de Chefe da Assessoria Jurídica Cânrã Wunici a d WI [messo ) A Estado de Era a Ed Of. nº. 333/2001-CM. Mococa, 26 de Abéil de 2001. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 25 de Abril último. Exmo. Sr. Autógrafo nº. 028/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 010/2001. Autógrafo nº. 029/2001 - Projeto de Lei nº. 027/2001. (de autoria do Vereador Antonio Uliam Filho) Autógrafo nº. 030/2001 - Projeto de Lei nº. 029/2001. (de autoria do Vereadora Solange A. de Souza Dias) Autógrafo nº. 031/2001 - Projeto de Lei nº. 031/2001. Autógrafo nº. 032/2001 - Projeto de Lei nº. 032/2001. (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 033/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 009/2001. Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta Atenciosamente MAS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa pe & Ou Câmara Municipal do cia mm AUTOGRAFO Nº. 032 DE 2001. Projeto de Lei nº. 032/2001. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Entidades Assi iais do Municipi ' a transferência de recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providênci Art.1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DO E a a RA O O PR ação compartilhada e visando a transferência de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº. 2.618, de 20 de Dezembro de 1995, para a execução de programas de assistência às crianças e aos adolescentes no Plano Municipal de Assistência Social, Parágrafo único — O Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Mococa, cópias dos convênios de que trata a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura dos mesmos. Art.2º. — Os convênios terão vigência de 12 (doze) meses, a partir de 01 de Janeiro de 2001, com término em 31 de Dezembro de 2001. Art.3º, — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário e possível. Art.4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE ABRIL DE 2001. SOLANGE A, DE SOUZA DIAS FA NEIDE F. BEDIN 1º. Secretária