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materia nº 32/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2001
Date 2001-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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[ris n.º 02 u)
Pro BOL dO!
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA |
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
O£ nº 564/2001 HOCOCA 23 de abr MUNICIPAL
OCOCA —
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o anexo
Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos
termos do artigo 39, pelos seguintes motivos:
Visa o presente Projeto de Lei autorizar O
Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com as
Entidades Assistenciais do Município de Mococa, tendo como
objetivo a ação compartilhada entre O Poder Público e as entidades
privadas filantrópicas, para à execução de programas de assistência
social às crianças e aos adolescentes.
Os mencionados convênios visam à
transferência de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 2.618, de 20
de dezembro de 1995, às Entidades Assistenciais e terão validade de
12 (doze) meses.
Com isso, o Poder Público, com o auxílio
destas entidades, poderá melhor atender às necessidades sociais que
atingem os menores mais necessitados, ocorrendo a
descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social
do Município às entidades, sempre, sob O acompanhamento €
fiscalização do Poder Público.
Outrossim, à exigência de autorização do
Poder Legislativo para à celebração do presente convênio se faz em
atenção ao disposto no artigo 8º, inciso XIIL da Lei Orgânica do
Município de Mococa.
03 |
30! oJ0O!
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Prefeito Municipal
Exma. Sra,
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINSÚde de Abrilde2001 SO! 200!
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com Entidades
Assistenciais do Município mediante a
transferência de recursos provenientes do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente e dá outras providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia... á
aprovou Projeto de Lei nº... 01, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com as Entidades
Assistenciais do Município, tendo como objetivo a ação compartilhada e
visando a transferência de recursos do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 2.618, de 20 de dezembro de
1995, para a execução de programas de assistência às crianças é aos
adolescentes no Plano Municipal de Assistência Social,
Art. 2º - Os convênios terão vigência de 12
(doze) meses, a partir de 01 de janeiro de 2001, com término em 31 de
dezembro de 2001.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário e possível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Er 05
8/8
PROJETO DE LEINº de de Abril de 2001
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 43 DE ABRIL DE 2001.
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Chefe da Assessoria Jurídica
Câmara Municipal de Wococa
Estado de São Paulo | Fis. 2206 aÃ
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Pros:
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5) Comissões:
Sata das Sessões. 237 0H40/
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.032/2001
INTERESSADO :- prEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO :- Autoriza celebrar convênio com Entidades Assistênciai
do Municipio meiante transferencia de recursos do Fun
do dos Direitos da Crianças e do adolecentes.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m,j.
Sala das Comissões, 24 de Abril de 2001.
de 2001
Italo Maziero Junior
Câmara Municipal de Mococa pp Y
30! «00!
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.032/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR = NEIDE FALARINI BEDIM
ASSUNTO fe Autoriza celebrar convênio com Entidades Assistenciais
do Municipio mediante transferencia de recursos do -
Fundo doas direitos da crianças w do Adolecentes.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer sm).
Sala das Comissões, 24 de Abril de 2001.
Relator
Neide Falarini Bedim
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
i 2001
Sala das Comissões, 25 qe Abril de
Antonio Uliam Filho
Câmara Municipal de Mocoéa” a.
Le dOL dA ê
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA : PROJETO DE LEI Nº.032/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR s RONALDO CORRAINI
ASSUNTO :*- Autoriza a celebrar convênio com Entidades Assisten-
ciais do Municipio, mediante transferencia de recursps
do Fundo dos direitos da Criançaã e Adolecente.
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão. após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o
que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu
texto original,
Esse é o nosso parecer sm.j.
Sala das Comissões, 24 de Abril de 2002 |
Pe,
Relator
Ronaldo Corraini
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 25 de il de z001 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
3)
PROJETO DE LEI nel de de Abril de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com Entidades
Assistenciais do Município mediante a
transferência de recursos provenientes do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança é
do Adolescente é dá outras providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia... :
aprovou Projeto de Lei nº... /01, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com as Entidades
Assistenciais do Município, tendo como objetivo a ação compartilhada e
visando a transferência de recursos do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 2.618, de 20 de dezembro de
1995, para a execução de programas de assistência às crianças e aos
adolescentes no Plano Municipal de Assistência Social.
Terno dmico. O Exeud vo dm rabo «
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co e Ad Art. 2º - Os convênios terão vigência de 12
(doze) meses, a partir de 01 de janeiro de 2001, com término em 31 de
dezembro de 2001.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário e possível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINº de de Abril de 2001
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, |3 DE ABRIL DE 2001
v
ESPANHA
Diretor do Depto/Finaneéiro
vulila nd ue Tçã de
Chefe da Assessoria Jurídica
Cânrã Wunici a d WI [messo )
A Estado de Era a Ed
Of. nº. 333/2001-CM.
Mococa, 26 de Abéil de 2001.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do
expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 25 de Abril último.
Exmo. Sr.
Autógrafo nº. 028/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
010/2001.
Autógrafo nº. 029/2001 - Projeto de Lei nº. 027/2001.
(de autoria do Vereador Antonio Uliam Filho)
Autógrafo nº. 030/2001 - Projeto de Lei nº. 029/2001.
(de autoria do Vereadora Solange A. de Souza Dias)
Autógrafo nº. 031/2001 - Projeto de Lei nº. 031/2001.
Autógrafo nº. 032/2001 - Projeto de Lei nº. 032/2001.
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 033/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
009/2001.
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta
Atenciosamente
MAS
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
pe & Ou Câmara Municipal do cia
mm
AUTOGRAFO Nº. 032 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 032/2001.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio
com Entidades Assi iais do Municipi ' a
transferência de recursos provenientes do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras
providênci
Art.1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
DO E a a RA O O PR
ação compartilhada e visando a transferência de recursos do Fundo Municipal da Criança e
do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº. 2.618, de 20 de Dezembro de 1995, para a
execução de programas de assistência às crianças e aos adolescentes no Plano Municipal
de Assistência Social,
Parágrafo único — O Executivo encaminhará à Câmara Municipal
de Mococa, cópias dos convênios de que trata a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da assinatura dos mesmos.
Art.2º. — Os convênios terão vigência de 12 (doze) meses, a partir de
01 de Janeiro de 2001, com término em 31 de Dezembro de 2001.
Art.3º, — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário e
possível.
Art.4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE ABRIL DE 2001.
SOLANGE A, DE SOUZA DIAS FA
NEIDE F. BEDIN
1º. Secretária

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