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materia nº 38/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2001
Date 2001-04-25
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOCOCA.
native_id12113

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Of nº 573/2001 MOCOCA, 24 de abri PAM ARA MUNICIPAL
PROTOCCLO
Numero
LH ole P/d, /
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de
Les para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39, pelos
seguintes motivos:
Senhora Presidente:
Visa o presente projeto de Lei autorizar o Sr.
Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Mococa, com a finalidade de repassar, mensalmente, durante
o ano de 2001, verbas pecuniárias que se destinarão aos gastos despendidos
com o funcionamento do sistema de atendimento de urgência médica, Pronto-
Socorro Municipal, Núcleos de Atendimento Integrados dos bairros e distritos
de Mococa, Hospital Dona Carolina de Figueiredo e Maternidade Dona Anita
Costa.
As despesas serão aquelas tidas com
medicamentos, materiais médicos diversos, exames complementares para
diagnósticos, médicos plantonistas e demais profisstonais técnicos na área
médica.
Ora, é sabido que, conforme disposto no artigo 30,
inciso VII, da Constituição Federal de 1988, o Município tem atribuição
constitucional de prestar serviços de atendimento à saúde para a população.
Portanto, o presente convênio objetiva suprir as necessidades neste
atendimento.
É certo que, desde 1993, por meio da Lei Municipal
nº 2.454, que autoriza a celebração do convênio, a Prefeitura de Mococa, vem
assim procedendo. Outrossim, a aprovação de uma nova legislação para o
assunto, que se requer neste momento, se deve ao fato de que a Câmara
Municipal de Mococa e os municipes devem ter conhecimento total do objeto
e das disposições do convênio, em especial quanto ao valor do repasse mensal,
omitido no atual diploma legal em vigência.
yESPACHO
Para o Expediente da Próxima Sessão
cMem SE SA
A. DE SOUZA
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Dessa forma, a legislação estaria de acordo com as
disposições da Constituição Federal e ao seu Princípio da Publicidade, bem
como atendendo às sugestões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
no sentido de que conste os valores de cada convênio.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos
de consideração e apreço,
Exma Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD, Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINº |” deabril de de 2001
Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar
convênio com a Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Mococa.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia... ,
aprovou Projeto de Lei nº................... /01, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mococa
autorizado a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Mococa, entidade mantenedora do Hospital Dona
Carolina Figueiredo e da Maternidade Dona Anita Costa.
Art. 2º - O mencionado convênio deverá ser
composto dos seguintes termos:
I— A Prefeitura Municipal de Mococa repassará à
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, entidade
filantrópica, mensalmente, um montante total e máximo de R$
110.000,00 (cento e dez mil reais), objetivando o funcionamento
integrado do sistema de atendimento de urgência, para os gastos
despendidos com o funcionamento do Pronto Socorro Municipal,
Núcleos de Atendimento Integrados (NAI's) dos bairros e distritos
municipais, Hospital Dona Carolina Figueiredo e Maternidade Dona
Anita Costa, bem como gastos com medicamentos, devidamente
requisitados, materiais diversos, médicos plantonistas e demais
profissionais técnicos na área médica, inclusive exames complementares
para diagnósticos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº de abril de de 2001
H — O repasse da verba mencionada no item |, se
dará no mês subsegúente aos serviços prestados, até o 10º (décimo) dia
útil, devendo, para efeito de empenho e liberação da verba. ser
apresentado o demonstrativo dos gastos até o 5º (quinto) dia útil pela
conveniada junto à Prefeitura Municipal de Mococa;
HI — A conveniada deverá apresentar prestação das
contas das verbas recebidas, mensalmente;
IV — Para efeito dos valores gastos com
medicamentos, serão considerados os índices do Brasindice, órgão que
divulga os preços de medicamentos, do dia 30 (trinta) do mês em que for
utilizado, sem qualquer taxa complementar;
V-— O convênio vigorará pelo prazo de 1 (um) ano,
com inicio retroativo a 1º de janeiro de 2001 e término em 31 de
dezembro de 2001:
VI— As despesas oriundas do mencionado convênio
serão transferidas na forma de subvenções sociais e correrão por conta de
repasses provenientes da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo,
Art, 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de subvenções sociais mediante repasses provenientes da
Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE ABRIL DE 2001,
f
Miuulrrouiladar
MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
———
DESPACHOS
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DESPACHO |ProjetodeLein'. 0% [2001
Als) Comissões: Lua
Lj
Sala das Sessões 23 1 4 JL
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Recst manto
Recebimento para estulo 9 pas
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[com o prazo do irá | Big Ret tar A Pe ' E jroin)
ComisiE Tira at |
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Recebimento pare sutuio n Das
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APROVA
Em cussão
Sessão. E PER AR 2.00
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SOLANGE À : VEDA
RESIDENT ——ESLANGEA DESOUIADIAS
PRESIDENTE
PRESIDENTE
Câmara Municipal di Whapcá
Estado A São Pauls
un
Mococa, O7 de Maio de 2001.
Of. nº. 356/2001-CM.
Senhor Diretor,
Passamos às mãos de Vossa Senhoria, para as
providências necessárias, PI nº. 003/2001, de autoria do Vereador
Evandro Patti, Vice-Presidente da Comissão de Saúde, Educação, Cultura,
Lazer e Turismo.
Na oportunidade, apresentamos os nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
DC
ENTRE
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Ilmo. Sr.
Dr. Aloísio Taliberti Filho
DD. Diretor do Departamento de Saúde do Município
Mococa
Em
pa Câmara Municipal ds Wbeoea
eh Edado do São Pulo
5 Mococa! UY de Maio de 2001.
P.L nº. 003/2001-CSECLT-CM.
do Vereador Evandro Patti, Vice-Presidente
da Comissão de Saúde, Educação, Cultura,
Lazer e Turismo.
à Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal
de Mococa, Solange A. de Souza Dias.
assunto - informações solicita do Sr. Aloysio
Taliberti Filho — Diretor de Saúde do Município
de Mococa.
Para esclarecer eventuais dúvidas dos
companheiros(as) Vereadores(as) relativas ao Projeto de Lei nº. 038/2001, de
autoria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, será de alto interesse se contar com
manifestação de Vossa Senhoria, a respeito do referido Projeto (cópia anexa).
Aproveito a oportunidade indagando ao Senhor Diretor
de Saúde especificamente ao artigo 2º., inciso Il, onde lê-se... para efeito de
empenho e liberação de verba, deverá ser apresentado O demonstrativo dos
gastos até o 5º. (quinto) dia útil pela conveniada, leia-se ... Instituição, junto a
Prefeitura Municipal de Mococa. Como? Se é a própria Municipalidade que
determina a quem e o valor que deve ser repassado aos laboriosos prestadores
de serviços da rede pública de saúde.
Enfatizo que a Instituição (Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia -Mantenedora do Hospital Dona Carolina de Figueiredo e
Maternidade Anita Costa) é mera repassadora mensal de numerário previamente
definido por Vossa Senhoria e Assessoria.
Por ser oportuno indago ainda: Quem responderá por
eventuais ações trabalhistas, Instituição ou Município?
Vice-Presi omissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Of nº 573/2001 MOCOCA, 24 de abri P AMARO MUNICIPAL
PROTOCCLO
Numero
LH3
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de
Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39, pelos
seguintes motivos:
Data izubrio;
Senhora Presidente:
Visa o presente projeto de Lei autorizar o Sr
Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Mococa, com a finalidade de repassar, mensalmente, durante
o ano de 2001, verbas pecuniárias que se destinarão aos gastos despendidos
com o funcionamento do sistema de atendimento de urgência médica, Pronto-
Socorro Municipal, Núcleos de Atendimento Integrados dos bairros e distritos
de Mococa, Hospital Dona Carolina de Figueiredo e Maternidade Dona Anita
Costa.
As despesas serão aquelas tidas com
medicamentos, materiais médicos diversos, exames complementares para
diagnósticos, médicos plantonistas e demais profissionais técnicos na área
médica.
Ora, é sabido que, conforme disposto no artigo 30,
inciso VII, da Constituição Federal de 1988, o Municipio tem atribuição
constitucional de prestar serviços de atendimento à saúde para a população
Portanto, o presente convênio objetiva suprir às necessidades neste
atendimento.
É certo que, desde !993, por meio da Le: Municipal
nº 2.454, que autoriza a celebração do convênio, a Prefeitura de Mococa, vem
assim procedendo. Outrossim, a aprovação de uma nova legislação para O
assunto, que se requer neste momento, se deve ao fato de que a Câmara
Municipal de Mococa e os munícipes devem ter conhecimento total do objeto
e das disposições do convênio, em especial quanto ao valor do repasse mensal,
omitido no atual diploma legal em vigência.
vESPACHO
Para o Expediente da Próxima Sessão
cMem 25 | SA pol
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
“Dessa forma, a legislação estaria de acordo com as
disposições da Constituição Federal e ao seu Principio da Publicidade, bem
como atendendo às sugestões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
nó sentido de que conste os valores de cada convênio
Reiteramos.a Vossa Excelência os nossos protestos
de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº Há de abril de de 2001
Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar
convênio com a Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Mococa.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia...
aprovou Projeto de Lei nº... /01, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mococa
autorizado a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Mococa, entidade mantenedora do Hospital Dona
Carolina Figueiredo e da Maternidade Dona Anita Costa.
Art. 2º - O mencionado convênio deverá ser
composto dos seguintes termos:
| - A Prefeitura Municipal de Mococa repassará à
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, entidade
filantrópica, mensalmente, um montante total e máximo de R$
110.000,00 (cento e dez mil reais), objetivando o funcionamento
integrado do sistema de atendimento de urgência, para os gastos
despendidos com o funcionamento do Pronto Socorro Municipal,
Núcleos de Atendimento Integrados (NAI's) dos bairros e distritos
municipais, Hospital Dona Carolina Figueiredo e Maternidade Dona
Anita Costa, bem como gastos com medicamentos, devidamente
requisitados, materiais diversos, médicos plantonistas ec demais
profissionais técnicos na área médica, inclusive exames complementares
para diagnósticos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº de abril de de 2001
H — O repasse da verba mencionada no item 1, se
dará no mês subsequente aos serviços prestados, até o 10º (décimo) dia
útil, devendo, para efeito de empenho e liberação da verba, ser
apresentado o demonstrativo dos gastos até o 5º (quinto) dia útil pela
conveniada junto à Prefeitura Municipal de Mococa;
Hi — A conveniada deverá apresentar prestação das
contas das verbas recebidas, mensalmente,
tv — Para efeito dos valores gastos com
medicamentos, serão considerados os Índices do Brasíndice, órgão que
divulga os preços de medicamentos, do dia 30 (trinta) do mês em que for
utilizado, sem qualquer taxa complementar;
V-— O convênio vigorará pelo prazo de | (um) ano,
com inicio retroativo a |º de janeiro de 2001 e término em 31 de
dezembro de 2001;
VI — As despesas oriundas do mencionado convênio
serão transferidas na forma de subvenções sociais e correrão por conta de
repasses provenientes da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
Amt. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de subvenções sociais mediante repasses provenientes da
Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo,
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a pair de 1º de janeiro de 2001.
q “ ” «
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 73 DE ABRIL. DE 2001
(Mauulora uuiudias
MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE
E Mococa, 10 de maio de 2001.
CAMARA MUNICIPAL |
Of. nº 113/01 — MOCOCA —
Mip. PROTOCOLO
A
Prezada Senhora:
Em resposta ao ofício nº 356/2001 — CM com
referência ao PI nº 003/2001 de autoria do Vereador Evandro Patti, perguntamos a
V.S"., por que a preocupação desse nobre edil agora, já que ele sempre participou
da Santa Casa e foi vereador em mandatos passados e nunca manifestou tal
preocupação.
Solicitamos ainda, a minha participação na próxima
sessão da Câmara para os devidos esclarecimentos,
Com os mais elevados votos de estima € consideração,
Atenciosamente, Ny
“
Dr. Aloysio Taliberti Fi
subscrevemo-nos mui
Diretor de Saúde
CRM — 56431
ILMA. SRA D
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Eanes SPACHO
PRESIDENTE DA farão Expediente da Próxima Sessão
CÂMARA MUNICIPAL DE em So So
MOCOCA — SP. ET
PRESIDENTES DIAS
CIENTE OS SNRS. VEREADCRLS
—————
E Arguive-so. /4 Z3 er
Sata das Sessões LL!
SOLANCE A DE SOUZA DIAS
Presidente
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.038/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO :- Autoriza o Prefeito Municipal'a celebrar Convênio com
a Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Mococa.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, og de Maio. de 2001
Raul Garib Junior
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, de maio de 2001.
Luiz Armando Calió
Ttalo Maziero Junior
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.038/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- ANTONIO ULIAM FILHO
ASSUNTO :- Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênio
com a Irmandade da Santa Casa de Misericordia de
Mococa.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.).
Maio de 2001
Sala das Ni
Relator
Antonio Uliam filho
APROVADO OQ PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Saladas Comissões, 09 de || Maio de 2001
Neide, Falárini Bedim
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.038/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- RONALDO CORRAINI
ASSUNTO : - Autoriza o Prefeito Municipal, a celebrar Convênio
com a Irmandade da Santa Casa de Misericordia de
Mococa.
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o
que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu
texto original.
Esse é o nosso parecer sm).
Sala das Comissões, og de Maio de 2001.
A
A
4 Relator
Ronaldo Corraini
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, os Maio de 2001
Jose Essuçfiça Rifeiro
DESPACHO
APROVADO
Sala das Sessões ZZ, 25 | L20/
SOLANGE A, DE SOUZA DIAS
Presidenta
EMENTA
Requer convocação de Sessão
Extraordinária para aprovação de matéria que
especifica.
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para
deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI Nº.038/2001 - Autoriza o Prefeito Municipal de Mococa, a ce
tlebrar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Mococa.
Plenario Venerando Ríbeiro da Silva, 14 de Maio de 2001*
ca
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3 À +.
f ) radar Nasc,
E ira Municipal de Wococa
Extiido di: São Pulo
pu
Mococa, 15 de Maio de 2001.
Of. nº. 398/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 14 de
Maio último.
Autógrafo nº. 038/2001 - Projeto de Lei nº. 037/2001.
(de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia)
Autógrafo nº. 039/2001 - Projeto de Lei nº. 038/2001.
Autógrafo nº. 040/2001 - Projeto de Lei nº. 039/2001.
(de autoria do Vereador Carlos Roberto Basóglia)
Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
ESA
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
E Municipal do 4 (RE
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 039 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 038/2001.
Autoriza o Prefeito Municipal a
celebrar convênio com a Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de
Mococa.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mococa
autorizado a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Mococa, entidade mantenedora do Hospital Dona
Carolina Figueiredo e da Matemnidade Dona Anita Costa.
Art. 2º - O mencionado convênio deverá ser
composto dos seguintes termos:
|- A Prefeitura Municipal de Mococa repassará à
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, entidade
filantrópica, mensalmente, um montante total e máximo de R$
110.000,00 (cento e dez mil reais), objetivando o funcionamento
integrado do sistema de atendimento de urgência, para os gastos
despendidos com o funcionamento do Pronto Socorro Municipal,
Núcleos de Atendimento Integrados (NAI's) dos bairros e distritos
municipais, Hospital Dona Carolina Figueiredo e Maternidade Dona
Anita Costa, bem como gastos com medicamentos, devidamente
requisitados, materiais diversos, médicos plantonistas e demais
profissionais técnicos na área médica, inclusive exames complementares
para diagnósticos;
Câmara Municipal da Wococa
Estado do São P, PA
TT
AUTÓGRAFO Nº. 039 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 038/2001.
H — O repasse da verba mencionada no item |, se
dará no mês subsequente aos serviços prestados, até o 10º (décimo) dia
útil, devendo. para efeito de empenho e liberação da verba, ser
apresentado o demonstrativo dos gastos até o 5º (quinto) dia útil pela
conveniada junto à Prefeitura Municipal de Mococa;
WI — A conveniada deverá apresentar prestação das
contas das verbas recebidas, mensalmente,
[V -— Para efeito dos valores gastos com
medicamentos, serão considerados os índices do Brasíndice, órgão que
divulga os preços de medicamentos, do dia 30 (trinta) do mês em que for
utilizado, sem qualquer taxa complementar;
V— O convênio vigorará pelo prazo de 1 (um) ano,
com início retroativo a 1º de janeiro de 2001 e término em 31 de
dezembro de 2001;
VI — As despesas oriundas do mencionado convênio
serão transferidas na forma de subvenções sociais e correrão por conta de
repasses provenientes da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de subvenções sociais mediante repasses provenientes da
Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE MAIO DE 2001.
SOLANGE A, DE SOUZA DIAS // a
(rm A tm Beda PT =
NEIDE F. NI BEDIN - LUIZ B MARI ANO

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