| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2001 |
| Date | 2001-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOCOCA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Of nº 573/2001 MOCOCA, 24 de abri PAM ARA MUNICIPAL PROTOCCLO Numero LH ole P/d, / Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Les para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39, pelos seguintes motivos: Senhora Presidente: Visa o presente projeto de Lei autorizar o Sr. Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, com a finalidade de repassar, mensalmente, durante o ano de 2001, verbas pecuniárias que se destinarão aos gastos despendidos com o funcionamento do sistema de atendimento de urgência médica, Pronto- Socorro Municipal, Núcleos de Atendimento Integrados dos bairros e distritos de Mococa, Hospital Dona Carolina de Figueiredo e Maternidade Dona Anita Costa. As despesas serão aquelas tidas com medicamentos, materiais médicos diversos, exames complementares para diagnósticos, médicos plantonistas e demais profisstonais técnicos na área médica. Ora, é sabido que, conforme disposto no artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, o Município tem atribuição constitucional de prestar serviços de atendimento à saúde para a população. Portanto, o presente convênio objetiva suprir as necessidades neste atendimento. É certo que, desde 1993, por meio da Lei Municipal nº 2.454, que autoriza a celebração do convênio, a Prefeitura de Mococa, vem assim procedendo. Outrossim, a aprovação de uma nova legislação para o assunto, que se requer neste momento, se deve ao fato de que a Câmara Municipal de Mococa e os municipes devem ter conhecimento total do objeto e das disposições do convênio, em especial quanto ao valor do repasse mensal, omitido no atual diploma legal em vigência. yESPACHO Para o Expediente da Próxima Sessão cMem SE SA A. DE SOUZA PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Dessa forma, a legislação estaria de acordo com as disposições da Constituição Federal e ao seu Princípio da Publicidade, bem como atendendo às sugestões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no sentido de que conste os valores de cada convênio. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço, Exma Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD, Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEINº |” deabril de de 2001 Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... , aprovou Projeto de Lei nº................... /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, entidade mantenedora do Hospital Dona Carolina Figueiredo e da Maternidade Dona Anita Costa. Art. 2º - O mencionado convênio deverá ser composto dos seguintes termos: I— A Prefeitura Municipal de Mococa repassará à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, entidade filantrópica, mensalmente, um montante total e máximo de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), objetivando o funcionamento integrado do sistema de atendimento de urgência, para os gastos despendidos com o funcionamento do Pronto Socorro Municipal, Núcleos de Atendimento Integrados (NAI's) dos bairros e distritos municipais, Hospital Dona Carolina Figueiredo e Maternidade Dona Anita Costa, bem como gastos com medicamentos, devidamente requisitados, materiais diversos, médicos plantonistas e demais profissionais técnicos na área médica, inclusive exames complementares para diagnósticos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº de abril de de 2001 H — O repasse da verba mencionada no item |, se dará no mês subsegúente aos serviços prestados, até o 10º (décimo) dia útil, devendo, para efeito de empenho e liberação da verba. ser apresentado o demonstrativo dos gastos até o 5º (quinto) dia útil pela conveniada junto à Prefeitura Municipal de Mococa; HI — A conveniada deverá apresentar prestação das contas das verbas recebidas, mensalmente; IV — Para efeito dos valores gastos com medicamentos, serão considerados os índices do Brasindice, órgão que divulga os preços de medicamentos, do dia 30 (trinta) do mês em que for utilizado, sem qualquer taxa complementar; V-— O convênio vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, com inicio retroativo a 1º de janeiro de 2001 e término em 31 de dezembro de 2001: VI— As despesas oriundas do mencionado convênio serão transferidas na forma de subvenções sociais e correrão por conta de repasses provenientes da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, Art, 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de subvenções sociais mediante repasses provenientes da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE ABRIL DE 2001, f Miuulrrouiladar MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo ——— DESPACHOS e DESPACHO |ProjetodeLein'. 0% [2001 Als) Comissões: Lua Lj Sala das Sessões 23 1 4 JL SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Recst manto Recebimento para estulo 9 pas recer em ÀS | [com o prazo do irá | Big Ret tar A Pe ' E jroin) ComisiE Tira at | e e e 1] Recebimento pare sutuio n Das ara j 57 é Veado sopa een emb Mia | APROVA Em cussão Sessão. E PER AR 2.00 ua SOLANGE À : VEDA RESIDENT ——ESLANGEA DESOUIADIAS PRESIDENTE PRESIDENTE Câmara Municipal di Whapcá Estado A São Pauls un Mococa, O7 de Maio de 2001. Of. nº. 356/2001-CM. Senhor Diretor, Passamos às mãos de Vossa Senhoria, para as providências necessárias, PI nº. 003/2001, de autoria do Vereador Evandro Patti, Vice-Presidente da Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo. Na oportunidade, apresentamos os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente DC ENTRE SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Ilmo. Sr. Dr. Aloísio Taliberti Filho DD. Diretor do Departamento de Saúde do Município Mococa Em pa Câmara Municipal ds Wbeoea eh Edado do São Pulo 5 Mococa! UY de Maio de 2001. P.L nº. 003/2001-CSECLT-CM. do Vereador Evandro Patti, Vice-Presidente da Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo. à Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Mococa, Solange A. de Souza Dias. assunto - informações solicita do Sr. Aloysio Taliberti Filho — Diretor de Saúde do Município de Mococa. Para esclarecer eventuais dúvidas dos companheiros(as) Vereadores(as) relativas ao Projeto de Lei nº. 038/2001, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, será de alto interesse se contar com manifestação de Vossa Senhoria, a respeito do referido Projeto (cópia anexa). Aproveito a oportunidade indagando ao Senhor Diretor de Saúde especificamente ao artigo 2º., inciso Il, onde lê-se... para efeito de empenho e liberação de verba, deverá ser apresentado O demonstrativo dos gastos até o 5º. (quinto) dia útil pela conveniada, leia-se ... Instituição, junto a Prefeitura Municipal de Mococa. Como? Se é a própria Municipalidade que determina a quem e o valor que deve ser repassado aos laboriosos prestadores de serviços da rede pública de saúde. Enfatizo que a Instituição (Irmandade da Santa Casa de Misericórdia -Mantenedora do Hospital Dona Carolina de Figueiredo e Maternidade Anita Costa) é mera repassadora mensal de numerário previamente definido por Vossa Senhoria e Assessoria. Por ser oportuno indago ainda: Quem responderá por eventuais ações trabalhistas, Instituição ou Município? Vice-Presi omissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Of nº 573/2001 MOCOCA, 24 de abri P AMARO MUNICIPAL PROTOCCLO Numero LH3 Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39, pelos seguintes motivos: Data izubrio; Senhora Presidente: Visa o presente projeto de Lei autorizar o Sr Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, com a finalidade de repassar, mensalmente, durante o ano de 2001, verbas pecuniárias que se destinarão aos gastos despendidos com o funcionamento do sistema de atendimento de urgência médica, Pronto- Socorro Municipal, Núcleos de Atendimento Integrados dos bairros e distritos de Mococa, Hospital Dona Carolina de Figueiredo e Maternidade Dona Anita Costa. As despesas serão aquelas tidas com medicamentos, materiais médicos diversos, exames complementares para diagnósticos, médicos plantonistas e demais profissionais técnicos na área médica. Ora, é sabido que, conforme disposto no artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, o Municipio tem atribuição constitucional de prestar serviços de atendimento à saúde para a população Portanto, o presente convênio objetiva suprir às necessidades neste atendimento. É certo que, desde !993, por meio da Le: Municipal nº 2.454, que autoriza a celebração do convênio, a Prefeitura de Mococa, vem assim procedendo. Outrossim, a aprovação de uma nova legislação para O assunto, que se requer neste momento, se deve ao fato de que a Câmara Municipal de Mococa e os munícipes devem ter conhecimento total do objeto e das disposições do convênio, em especial quanto ao valor do repasse mensal, omitido no atual diploma legal em vigência. vESPACHO Para o Expediente da Próxima Sessão cMem 25 | SA pol SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO “Dessa forma, a legislação estaria de acordo com as disposições da Constituição Federal e ao seu Principio da Publicidade, bem como atendendo às sugestões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nó sentido de que conste os valores de cada convênio Reiteramos.a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº Há de abril de de 2001 Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... aprovou Projeto de Lei nº... /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, entidade mantenedora do Hospital Dona Carolina Figueiredo e da Maternidade Dona Anita Costa. Art. 2º - O mencionado convênio deverá ser composto dos seguintes termos: | - A Prefeitura Municipal de Mococa repassará à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, entidade filantrópica, mensalmente, um montante total e máximo de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), objetivando o funcionamento integrado do sistema de atendimento de urgência, para os gastos despendidos com o funcionamento do Pronto Socorro Municipal, Núcleos de Atendimento Integrados (NAI's) dos bairros e distritos municipais, Hospital Dona Carolina Figueiredo e Maternidade Dona Anita Costa, bem como gastos com medicamentos, devidamente requisitados, materiais diversos, médicos plantonistas ec demais profissionais técnicos na área médica, inclusive exames complementares para diagnósticos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº de abril de de 2001 H — O repasse da verba mencionada no item 1, se dará no mês subsequente aos serviços prestados, até o 10º (décimo) dia útil, devendo, para efeito de empenho e liberação da verba, ser apresentado o demonstrativo dos gastos até o 5º (quinto) dia útil pela conveniada junto à Prefeitura Municipal de Mococa; Hi — A conveniada deverá apresentar prestação das contas das verbas recebidas, mensalmente, tv — Para efeito dos valores gastos com medicamentos, serão considerados os Índices do Brasíndice, órgão que divulga os preços de medicamentos, do dia 30 (trinta) do mês em que for utilizado, sem qualquer taxa complementar; V-— O convênio vigorará pelo prazo de | (um) ano, com inicio retroativo a |º de janeiro de 2001 e término em 31 de dezembro de 2001; VI — As despesas oriundas do mencionado convênio serão transferidas na forma de subvenções sociais e correrão por conta de repasses provenientes da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Amt. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de subvenções sociais mediante repasses provenientes da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a pair de 1º de janeiro de 2001. q “ ” « PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 73 DE ABRIL. DE 2001 (Mauulora uuiudias MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE E Mococa, 10 de maio de 2001. CAMARA MUNICIPAL | Of. nº 113/01 — MOCOCA — Mip. PROTOCOLO A Prezada Senhora: Em resposta ao ofício nº 356/2001 — CM com referência ao PI nº 003/2001 de autoria do Vereador Evandro Patti, perguntamos a V.S"., por que a preocupação desse nobre edil agora, já que ele sempre participou da Santa Casa e foi vereador em mandatos passados e nunca manifestou tal preocupação. Solicitamos ainda, a minha participação na próxima sessão da Câmara para os devidos esclarecimentos, Com os mais elevados votos de estima € consideração, Atenciosamente, Ny “ Dr. Aloysio Taliberti Fi subscrevemo-nos mui Diretor de Saúde CRM — 56431 ILMA. SRA D SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Eanes SPACHO PRESIDENTE DA farão Expediente da Próxima Sessão CÂMARA MUNICIPAL DE em So So MOCOCA — SP. ET PRESIDENTES DIAS CIENTE OS SNRS. VEREADCRLS ————— E Arguive-so. /4 Z3 er Sata das Sessões LL! SOLANCE A DE SOUZA DIAS Presidente Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.038/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO :- Autoriza o Prefeito Municipal'a celebrar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Mococa. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, og de Maio. de 2001 Raul Garib Junior APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, de maio de 2001. Luiz Armando Calió Ttalo Maziero Junior Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.038/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- ANTONIO ULIAM FILHO ASSUNTO :- Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Mococa. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.). Maio de 2001 Sala das Ni Relator Antonio Uliam filho APROVADO OQ PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Saladas Comissões, 09 de || Maio de 2001 Neide, Falárini Bedim Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.038/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- RONALDO CORRAINI ASSUNTO : - Autoriza o Prefeito Municipal, a celebrar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Mococa. Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer sm). Sala das Comissões, og de Maio de 2001. A A 4 Relator Ronaldo Corraini APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, os Maio de 2001 Jose Essuçfiça Rifeiro DESPACHO APROVADO Sala das Sessões ZZ, 25 | L20/ SOLANGE A, DE SOUZA DIAS Presidenta EMENTA Requer convocação de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. REQUERIMENTO Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº.038/2001 - Autoriza o Prefeito Municipal de Mococa, a ce tlebrar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Mococa. Plenario Venerando Ríbeiro da Silva, 14 de Maio de 2001* ca mA / 3 À +. f ) radar Nasc, E ira Municipal de Wococa Extiido di: São Pulo pu Mococa, 15 de Maio de 2001. Of. nº. 398/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 14 de Maio último. Autógrafo nº. 038/2001 - Projeto de Lei nº. 037/2001. (de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia) Autógrafo nº. 039/2001 - Projeto de Lei nº. 038/2001. Autógrafo nº. 040/2001 - Projeto de Lei nº. 039/2001. (de autoria do Vereador Carlos Roberto Basóglia) Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente ESA SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa E Municipal do 4 (RE Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 039 DE 2001. Projeto de Lei nº. 038/2001. Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, entidade mantenedora do Hospital Dona Carolina Figueiredo e da Matemnidade Dona Anita Costa. Art. 2º - O mencionado convênio deverá ser composto dos seguintes termos: |- A Prefeitura Municipal de Mococa repassará à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, entidade filantrópica, mensalmente, um montante total e máximo de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), objetivando o funcionamento integrado do sistema de atendimento de urgência, para os gastos despendidos com o funcionamento do Pronto Socorro Municipal, Núcleos de Atendimento Integrados (NAI's) dos bairros e distritos municipais, Hospital Dona Carolina Figueiredo e Maternidade Dona Anita Costa, bem como gastos com medicamentos, devidamente requisitados, materiais diversos, médicos plantonistas e demais profissionais técnicos na área médica, inclusive exames complementares para diagnósticos; Câmara Municipal da Wococa Estado do São P, PA TT AUTÓGRAFO Nº. 039 DE 2001. Projeto de Lei nº. 038/2001. H — O repasse da verba mencionada no item |, se dará no mês subsequente aos serviços prestados, até o 10º (décimo) dia útil, devendo. para efeito de empenho e liberação da verba, ser apresentado o demonstrativo dos gastos até o 5º (quinto) dia útil pela conveniada junto à Prefeitura Municipal de Mococa; WI — A conveniada deverá apresentar prestação das contas das verbas recebidas, mensalmente, [V -— Para efeito dos valores gastos com medicamentos, serão considerados os índices do Brasíndice, órgão que divulga os preços de medicamentos, do dia 30 (trinta) do mês em que for utilizado, sem qualquer taxa complementar; V— O convênio vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, com início retroativo a 1º de janeiro de 2001 e término em 31 de dezembro de 2001; VI — As despesas oriundas do mencionado convênio serão transferidas na forma de subvenções sociais e correrão por conta de repasses provenientes da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de subvenções sociais mediante repasses provenientes da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE MAIO DE 2001. SOLANGE A, DE SOUZA DIAS // a (rm A tm Beda PT = NEIDE F. NI BEDIN - LUIZ B MARI ANO