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materia nº 44/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2001
Date 2001-08-07
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO EDUCATIVAS, DENOMINANDO 'BOLSA-ESCOLA"
native_id12119

Autoria

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Fis. n.º 02
Proc. 35 Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Of. nº 635/2001 Mococe 07 de mai” de 2001
— MOCOCA —
PROTOCOLO
Pelo presente, encaminhamos o anexo
Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, com
urgência urgentíssima, em Sessão Extraordinária, se necessário, nos
termos do artigo 39, pelos seguintes motivos:
CAMARA MUNICIPAL |
Senhora Presidente:
Visa o presente projeto de Lei instituir no
âmbito municipal, o Programa de Renda Minima vinculado à
educação, denominado “Bolsa-Escola”, criado pelo Governo
Federal, por meio da Lei Federal nº 10.219, de 11 de abril de 2001,
Por meio deste Programa, e com auxílio da
União, as famílias residentes no Município, com renda familiar per
capita inferior ao valor que será determinado anualmente pelo
Governo Federal e que possuam sob sua responsabilidade crianças
com idade entre seis e quinze anos devidamente matriculadas em
estabelecimentos de ensino fundamental regular, com frequência
escolar igual ou superior a 85%, poderão ser beneficiadas pelo
programa.
Para a inclusão do nosso Município neste
programa federal, que ocorrerá por meio de Termo de Adesão, faz-
se necessário o preenchimento de vários requisitos que constam na
mencionada Lei Federal nº 10.219/01, entre estes, o primeiro é a
existência de Lei Municipal que regule os termos de
comprometimento do Município, o que se faz nesta oportunidade.
DESPACHO
Para o Expediente da Próxima Sessão
cm em OH) OS ,a6oh
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
Fis. n.º 03
Proc. 35;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
A aprovação do diploma legal propiciará ao
governo municipal pleitear a adesão da Cidade de Mococa entre os
Municípios beneficiados pelo Programa “Bolsa-Escola”, que é
importante instrumento de combate à miséria e a evasão escolar.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
h
APARECIDO ESPANHA
Prefeito Municipal
Exma, Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
Fis; ne 04
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
yM
PROJETO DE LEI nel de de Maio de 2001
Institui o Programa de Garantia de Renda
Minima associado a ações sócio-
educativas, denominado “Bolsa-Escola” e
dá outras providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
aprovou Projeto de Lei nº... 01, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste Município,
o Programa de Garantia de Renda Minima associado a ações sócio-
educativas.
Parágrafo 1º - São beneficiários do programa
instituído por esta Lei as famílias com renda familiar per capita de até
R$ 90,00 (noventa reais) mensais, que possuam sob sua responsabilidade
crianças com idade entre 06 (seis) e 15 (quinze) anos, matriculados em
estabelecimentos de ensino fundamental regular, com freqiiência escolar
igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento).
Parágrafo 2º - Para fins do parágrafo anterior,
considera-se:
[ — familia a unidade nuclear, eventualmente 4
ampliada por outros individuos que com ela possuam laços de
parentesco. que forma um grupo doméstico. vivendo sob o mesmo teto €
mantendo sua economia pela contribuição de seus membros;
Fls. n.º 0s
Proc. 35, Soo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINº de de Maio de 2001
W — para enquadramento na faixa etária, a idade da
criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no
qual se dará a participação financeira da União;
HI — para determinação da renda familiar per capita.
a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da
familia dividida pelo número de seus membros.
Parágrafo 3º - O Poder Executivo poderá reajustar o
limite de renda per capita fixado no parágrafo 1º, desde que atendidas
todas as familias compreendidas na faixa original.
Artigo 2º - O programa instituído por esta Lei tem
como objetivo incentivar a permanência das crianças beneficiárias na
rede escolar de ensino fundamental. por meio de ações sócio-educativas
de apoio aos trabalhos escolares. de alimentação e de práticas
desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas.
Parágrafo 1º - O Poder Executivo definirá as ações
específicas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade
para atingimento dos objetivos do programa.
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes do disposto
no parágrafo anterior correrão por conta dos orçamentos dos órgãos
encarregados em sua implantação.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda
Mínima vinculado à educação — “Bolsa-Escola”, instituído pelo Governo
Federal.
Fis. n.º pf,
Proc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINº de de Maio de 200]
Parágrafo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
igualmente autorizado a assumir, perante a União, as responsabilidades
administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido
programa.
Parágrafo 2º - Compete ao Departamento de
Educação e Cultura desempenhar as funções de responsabilidade do
Municipio em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda
Minima vinculado à educação — “Bolsa-Escola”,
Artigo 4º - Fica instituido o Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda
Minima com as seguintes competências;
1 — acompanhar e avaliar a execução das ações
definidas na forma do parágrafo 1º, do artigo 2º;
H — aprovar a relação de famílias cadastradas pelo
Poder Executivo Municipal como beneficiárias do programa;
HI — aprovar os relatórios trimestrais de frequência
escolar das crianças beneficiárias;
IV — estimular a participação comunitária no
controle da execução do programa no âmbito municipal;
V — desempenhar as funções reservadas no
Regulamento do Programa Nacional de Renda Minima — “Bolsa-
Escola”:
Fis. n.º 0%
is Proc. 356 é
po PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINº de de Maio de 2001
VI — elaborar, aprovar e modificar o seu regimento
interno; e
VII — exercer outras atribuições estabelecidas em
normas complementares.
Parágrafo |º - O conselho instituído nos termos deste
artigo será composto por 8 (oito) membros, nomeados pelo Chefe do
Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades:
1-01 (um) representante da Associação Comercial e
Industrial de Mococa:
01 (um) representante de Entidades Assistências
de Mococa:
HWl — 01 (um) representante do Departamento de
Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Mococa:
IV —- 01 (um) representante do Departamento de
Promoção Social e Habitação da Prefeitura Municipal de Mococa;
V — 04 (quatro) representantes de livre nomeação,
Parágrafo 2º - A participação no conselho instituído
nos termos deste artigo não será remunerada, ressalvando o
ressarcimento das despesas necessárias à participação nas reuniões.
Fis. nº OS
Proc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINº de de Maio de 2001
Parágrafo 3º - É assegurado ao conselho de que trata
este artigo o acesso a toda a documentação necessária ao exercício de
suas competências.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,
Diretor do o Depart f
h *
MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
do Euoçs
AP PROVADO
iscussão por Vi”
A PROVADO
same OS ao ando 2. 00.4. iscuss: or.
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
Fls, n.º (9
Proc.
Câmara Municipal dê Mlszocá
DESPACHO
PROTOCOLO
Data
APROVADA
Esta das Sessões 07/05 |, ay
BEQUuIS
SOLANGE A, DE SOUZA DIAS
Presidente
Numero
/
X [96 WWYWsaM
EMENTA
Requer regime de urgência Especial
para matéria que especifica.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
ESPECIAL
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a
finalidade da propositura, requerem regime de urgência Especial para:
PROJETO DE LEI Nº.044/2001 - Institui o programa de Garantia de Reda Mini-
ma associado a ações socioeducativa BOLSA-ESCOLA e dã outras providências
07 de Maio de 2001
da
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pa n.º/0
É dinemara Municipal do Mcaca
DESPACHO
AD é
PROTOCOLO APE pl OS 122
Número Dala Sata das Sesso-
— AS DS
SOLANO a
/(9Y 10 sã
EMENTA -
Requer convocação de Sessão
Extraordinária para aprovação de matéria que
especifica.
REQUERIMENTO
Exmo. Sr, Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para
deliberar, em fase de 2". discussão sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI N9.044/2001 - Institui o programa de Garantia de Renda Mini
ma associado a ações socieducativa BOLSA-ESCOLA e dá outras providência.
Plerario Vv erando Ribeiro da Silva, 07 de Maio de 2001. E j
)
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Velo [DATA EA ano
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Fis. n.º [|
Proc v
ra, Câmara Municipal de Mococa
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COMISSÃO ESPECIAL,
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.044/2001
INTERESSADO :- prEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- RONALDO CORRAINI
ASSUNTO *- Institui o Programa de Garantia de Renda Minima Asso-
ciado a ações Sócio-Educativas, denominando BOLSA ES-
COLA.
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
| encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 07 de Maio de 2001
Ronaldo Corraini
Relator
Edlndo de São P, AA
Mococa, 08 de Malo de 2001.
Of. nº. 357/2001-CM.
Fis. n.º /2,
E rnncaiã Municipal do / (e [nte
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do
expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 07 de Maio último.
Autógrafo nº, 034/2001 - Projeto de Lei nº. 034/2001.
(de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro)
Autógrafo nº. 035/2001 - Projeto de Lei nº. 035/2001.
(de autoria do Vereador Jair Fructo)
Autógrafo nº. 036/2001 - Projeto de Lei nº. 036/2001.
je
(de autoria do Vereador Ronaldo Corraini)
Autógrafo nº. 037/2001 - Projeto de Lei nº. 044/2001.
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente
De
BEBO
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Fis. n.º /3
O scans Municipal da Wococa
Estado de São Paulo
mm
AUTÓGRAFO Nº. 037 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 044/2001.
Institui o Programa de Garantia de Renda Minima
associado a ações sócio-educativas, denominado
“Bolsa-Escola” e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste Município,
o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-
educativas,
Parágrafo 1º - São beneficiários do programa
instituído por esta Lei as famílias com renda familiar per capita de até
R$ 90,00 (noventa reais) mensais, que possuam sob sua responsabilidade
crianças com idade entre 06 (seis) e 15 (quinze) anos, matriculados em
estabelecimentos de ensino fundamental regular, com frequência escolar
igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento).
Parágrafo 2º - Para fins do parágrafo anterior,
considera-se;
| — família a unidade nuclear, eventualmente
ampliada por outros individuos que com ela possuam laços de
parentesco, que forma um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e
mantendo sua economia pela contribuição de seus membros,
Fis. n.º /4
Proc.
Câmaras Municipal da Wococa
Estado da Sao Paulo
np
AUTÓGRAFO Nº. 037 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 044/2001.
II — para enquadramento na faixa etária, a idade da
criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no
qual se dará a participação financeira da União;
HI — para determinação da renda familiar per capita,
a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da
família dividida pelo número de seus membros.
Parágrafo 3º - O Poder Executivo poderá reajustar o
limite de renda per capita fixado no parágrafo 1º, desde que atendidas
todas as famílias compreendidas na faixa original,
Artigo 2º - O programa instituído por esta Lei tem
como objetivo incentivar a permanência das crianças beneficiárias na
rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações sócio-educativas
de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas
desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas.
Parágrafo 1º - O Poder Executivo definirá as ações
especificas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade
para atingimento dos objetivos do programa.
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes do disposto
no parágrafo anterior correrão por conta dos orçamentos dos órgãos
encarregados em sua implantação.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda
Minima vinculado à educação — “Bolsa-Escola”, instituído pelo Governo
Federal.
Fis. nº /5
(Camara Municipal de Wbcocia
Estado de São P. MT 4
uu
AUTÓGRAFO Nº. 037 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 044/2001.
Parágrafo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
igualmente autorizado a assumir, perante a União, as responsabilidades
administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido
programa.
Parágrafo 2º - Compete ao Departamento de
Educação e Cultura desempenhar as funções de responsabilidade do
Município em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda
Minima vinculado à educação — “Bolsa-Escola”.
Artigo 4º - Fica instituído o Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda
Minima com as seguintes competências:
1 — acompanhar e avaliar a execução das ações
definidas na forma do parágrafo 1º, do artigo 2º:
11 — aprovar a relação de famílias cadastradas pelo
Poder Executivo Municipal como beneficiárias do programa,
WI — aprovar os relatórios trimestrais de frequência
escolar das crianças beneficiárias,
IV — estimular a participação comunitária no
controle da execução do programa no âmbito municipal;
v — desempenhar as funções reservadas no
Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima — “Bolsa-
Escola”:
Es Câmara Municipal do Wococa
RA
y Estado de São Paulo
- mr
AUTÓGRAFO Nº. 037 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 044/2001.
a
E
VI - elaborar, aprovar e modificar o seu regimento
interno; e
VII — exercer outras atribuições estabelecidas em
normas complementares.
Parágrafo 1º - O conselho instituído nos termos deste
artigo será composto por 8 (oito) membros, nomeados pelo Chefe do
Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades:
[01 (um) representante da Associação Comercial e
Industrial de Mococa;
| — 01 (um) representante de Entidades Assistências
de Mococa:
WI — 01 (um) representante do Departamento de
Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Mococa;
IV — 01 (um) representante do Departamento de
Promoção Social e Habitação da Prefeitura Municipal de Mococa;
V— 04 (quatro) representantes de livre nomeação.
Parágrafo 2º - A participação no conselho instituído
nos termos deste artigo não será remunerada, ressalvando o
ressarcimento das despesas necessárias à participação nas reuniões.
Fis. n.º /6
)
Câmara Municipal de Wssaca
Estado A São Paulo
nr
AUTÓGRAFO Nº. 037 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 044/2001.
Parágrafo 3º - É assegurado ao conselho de que trata
este artigo o acesso a toda a documentação necessária ao exercício de
suas competências.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE MAIO DE 2001.
YEDA
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
NEIDE FALARINI BEDIN
F, Secretária

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