| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2001 |
| Date | 2001-08-07 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO EDUCATIVAS, DENOMINANDO 'BOLSA-ESCOLA" |
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Fis. n.º 02 Proc. 35 Y PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Of. nº 635/2001 Mococe 07 de mai” de 2001 — MOCOCA — PROTOCOLO Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, com urgência urgentíssima, em Sessão Extraordinária, se necessário, nos termos do artigo 39, pelos seguintes motivos: CAMARA MUNICIPAL | Senhora Presidente: Visa o presente projeto de Lei instituir no âmbito municipal, o Programa de Renda Minima vinculado à educação, denominado “Bolsa-Escola”, criado pelo Governo Federal, por meio da Lei Federal nº 10.219, de 11 de abril de 2001, Por meio deste Programa, e com auxílio da União, as famílias residentes no Município, com renda familiar per capita inferior ao valor que será determinado anualmente pelo Governo Federal e que possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos devidamente matriculadas em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com frequência escolar igual ou superior a 85%, poderão ser beneficiadas pelo programa. Para a inclusão do nosso Município neste programa federal, que ocorrerá por meio de Termo de Adesão, faz- se necessário o preenchimento de vários requisitos que constam na mencionada Lei Federal nº 10.219/01, entre estes, o primeiro é a existência de Lei Municipal que regule os termos de comprometimento do Município, o que se faz nesta oportunidade. DESPACHO Para o Expediente da Próxima Sessão cm em OH) OS ,a6oh SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE Fis. n.º 03 Proc. 35; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO A aprovação do diploma legal propiciará ao governo municipal pleitear a adesão da Cidade de Mococa entre os Municípios beneficiados pelo Programa “Bolsa-Escola”, que é importante instrumento de combate à miséria e a evasão escolar. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, h APARECIDO ESPANHA Prefeito Municipal Exma, Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP Fis; ne 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO yM PROJETO DE LEI nel de de Maio de 2001 Institui o Programa de Garantia de Renda Minima associado a ações sócio- educativas, denominado “Bolsa-Escola” e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de aprovou Projeto de Lei nº... 01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste Município, o Programa de Garantia de Renda Minima associado a ações sócio- educativas. Parágrafo 1º - São beneficiários do programa instituído por esta Lei as famílias com renda familiar per capita de até R$ 90,00 (noventa reais) mensais, que possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre 06 (seis) e 15 (quinze) anos, matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com freqiiência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento). Parágrafo 2º - Para fins do parágrafo anterior, considera-se: [ — familia a unidade nuclear, eventualmente 4 ampliada por outros individuos que com ela possuam laços de parentesco. que forma um grupo doméstico. vivendo sob o mesmo teto € mantendo sua economia pela contribuição de seus membros; Fls. n.º 0s Proc. 35, Soo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEINº de de Maio de 2001 W — para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União; HI — para determinação da renda familiar per capita. a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da familia dividida pelo número de seus membros. Parágrafo 3º - O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda per capita fixado no parágrafo 1º, desde que atendidas todas as familias compreendidas na faixa original. Artigo 2º - O programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental. por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares. de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas. Parágrafo 1º - O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para atingimento dos objetivos do programa. Parágrafo 2º - As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão por conta dos orçamentos dos órgãos encarregados em sua implantação. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação — “Bolsa-Escola”, instituído pelo Governo Federal. Fis. n.º pf, Proc. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEINº de de Maio de 200] Parágrafo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa. Parágrafo 2º - Compete ao Departamento de Educação e Cultura desempenhar as funções de responsabilidade do Municipio em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Minima vinculado à educação — “Bolsa-Escola”, Artigo 4º - Fica instituido o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Minima com as seguintes competências; 1 — acompanhar e avaliar a execução das ações definidas na forma do parágrafo 1º, do artigo 2º; H — aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal como beneficiárias do programa; HI — aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças beneficiárias; IV — estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal; V — desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de Renda Minima — “Bolsa- Escola”: Fis. n.º 0% is Proc. 356 é po PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEINº de de Maio de 2001 VI — elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e VII — exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. Parágrafo |º - O conselho instituído nos termos deste artigo será composto por 8 (oito) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades: 1-01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Mococa: 01 (um) representante de Entidades Assistências de Mococa: HWl — 01 (um) representante do Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Mococa: IV —- 01 (um) representante do Departamento de Promoção Social e Habitação da Prefeitura Municipal de Mococa; V — 04 (quatro) representantes de livre nomeação, Parágrafo 2º - A participação no conselho instituído nos termos deste artigo não será remunerada, ressalvando o ressarcimento das despesas necessárias à participação nas reuniões. Fis. nº OS Proc. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEINº de de Maio de 2001 Parágrafo 3º - É assegurado ao conselho de que trata este artigo o acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas competências. Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, Diretor do o Depart f h * MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica do Euoçs AP PROVADO iscussão por Vi” A PROVADO same OS ao ando 2. 00.4. iscuss: or. E pr SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE Fls, n.º (9 Proc. Câmara Municipal dê Mlszocá DESPACHO PROTOCOLO Data APROVADA Esta das Sessões 07/05 |, ay BEQUuIS SOLANGE A, DE SOUZA DIAS Presidente Numero / X [96 WWYWsaM EMENTA Requer regime de urgência Especial para matéria que especifica. REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requerem regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI Nº.044/2001 - Institui o programa de Garantia de Reda Mini- ma associado a ações socioeducativa BOLSA-ESCOLA e dã outras providências 07 de Maio de 2001 da f sz a pa n.º/0 É dinemara Municipal do Mcaca DESPACHO AD é PROTOCOLO APE pl OS 122 Número Dala Sata das Sesso- — AS DS SOLANO a /(9Y 10 sã EMENTA - Requer convocação de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. REQUERIMENTO Exmo. Sr, Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar, em fase de 2". discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI N9.044/2001 - Institui o programa de Garantia de Renda Mini ma associado a ações socieducativa BOLSA-ESCOLA e dá outras providência. Plerario Vv erando Ribeiro da Silva, 07 de Maio de 2001. E j ) É Golf Velo [DATA EA ano p qua” = — — ppa O Fis. n.º [| Proc v ra, Câmara Municipal de Mococa : , pa ie = . COMISSÃO ESPECIAL, REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.044/2001 INTERESSADO :- prEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- RONALDO CORRAINI ASSUNTO *- Institui o Programa de Garantia de Renda Minima Asso- ciado a ações Sócio-Educativas, denominando BOLSA ES- COLA. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se | encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 07 de Maio de 2001 Ronaldo Corraini Relator Edlndo de São P, AA Mococa, 08 de Malo de 2001. Of. nº. 357/2001-CM. Fis. n.º /2, E rnncaiã Municipal do / (e [nte Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 07 de Maio último. Autógrafo nº, 034/2001 - Projeto de Lei nº. 034/2001. (de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro) Autógrafo nº. 035/2001 - Projeto de Lei nº. 035/2001. (de autoria do Vereador Jair Fructo) Autógrafo nº. 036/2001 - Projeto de Lei nº. 036/2001. je (de autoria do Vereador Ronaldo Corraini) Autógrafo nº. 037/2001 - Projeto de Lei nº. 044/2001. Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente De BEBO SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Fis. n.º /3 O scans Municipal da Wococa Estado de São Paulo mm AUTÓGRAFO Nº. 037 DE 2001. Projeto de Lei nº. 044/2001. Institui o Programa de Garantia de Renda Minima associado a ações sócio-educativas, denominado “Bolsa-Escola” e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste Município, o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio- educativas, Parágrafo 1º - São beneficiários do programa instituído por esta Lei as famílias com renda familiar per capita de até R$ 90,00 (noventa reais) mensais, que possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre 06 (seis) e 15 (quinze) anos, matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento). Parágrafo 2º - Para fins do parágrafo anterior, considera-se; | — família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros individuos que com ela possuam laços de parentesco, que forma um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros, Fis. n.º /4 Proc. Câmaras Municipal da Wococa Estado da Sao Paulo np AUTÓGRAFO Nº. 037 DE 2001. Projeto de Lei nº. 044/2001. II — para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União; HI — para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de seus membros. Parágrafo 3º - O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda per capita fixado no parágrafo 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original, Artigo 2º - O programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas. Parágrafo 1º - O Poder Executivo definirá as ações especificas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para atingimento dos objetivos do programa. Parágrafo 2º - As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão por conta dos orçamentos dos órgãos encarregados em sua implantação. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Minima vinculado à educação — “Bolsa-Escola”, instituído pelo Governo Federal. Fis. nº /5 (Camara Municipal de Wbcocia Estado de São P. MT 4 uu AUTÓGRAFO Nº. 037 DE 2001. Projeto de Lei nº. 044/2001. Parágrafo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa. Parágrafo 2º - Compete ao Departamento de Educação e Cultura desempenhar as funções de responsabilidade do Município em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Minima vinculado à educação — “Bolsa-Escola”. Artigo 4º - Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Minima com as seguintes competências: 1 — acompanhar e avaliar a execução das ações definidas na forma do parágrafo 1º, do artigo 2º: 11 — aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal como beneficiárias do programa, WI — aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças beneficiárias, IV — estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal; v — desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima — “Bolsa- Escola”: Es Câmara Municipal do Wococa RA y Estado de São Paulo - mr AUTÓGRAFO Nº. 037 DE 2001. Projeto de Lei nº. 044/2001. a E VI - elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e VII — exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. Parágrafo 1º - O conselho instituído nos termos deste artigo será composto por 8 (oito) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades: [01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Mococa; | — 01 (um) representante de Entidades Assistências de Mococa: WI — 01 (um) representante do Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Mococa; IV — 01 (um) representante do Departamento de Promoção Social e Habitação da Prefeitura Municipal de Mococa; V— 04 (quatro) representantes de livre nomeação. Parágrafo 2º - A participação no conselho instituído nos termos deste artigo não será remunerada, ressalvando o ressarcimento das despesas necessárias à participação nas reuniões. Fis. n.º /6 ) Câmara Municipal de Wssaca Estado A São Paulo nr AUTÓGRAFO Nº. 037 DE 2001. Projeto de Lei nº. 044/2001. Parágrafo 3º - É assegurado ao conselho de que trata este artigo o acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas competências. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE MAIO DE 2001. YEDA SOLANGE A. DE SOUZA DIAS NEIDE FALARINI BEDIN F, Secretária