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materia nº 48/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2001
Date 2001-05-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id12124

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Fis. nº (02 )
Proc. 3% gr]
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Of nº 668/2001 Mococa 11 de maio dé OMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
PROTOCOLO
Eh,
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto
de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, com fundamento no
artigo 39 da Lei Orgânica do Município, com urgência urgentissima em
Sessão Extraordinária se necessário, pelos seguintes motivos:
Senhora Presidente:
Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Poder
Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança
Pública do Estado de São Paulo, com o objetivo de se instalar na Cidade
de Mococa, uma Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar.
O presente convênio tem como objetivo a
prestação de serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e
salvamentos e de prevenção de acidentes, além da aprovação de projetos
de proteção contra incêndios e a fiscalização das normas de prevenção,
que será realizada pelo mencionado Corpo de Bombeiros.
Para tanto, necessária a colaboração do Poder
Público Municipal, a fim de auxiliar, com o fomecimento de imóvel
apropriado para a instalação da Unidade Operacional, equipamentos,
veiculos e manutenção em geral, conforme as disposições constantes no
presente Projeto de Lei em apreço.
Cabe ressaltar que, os termos constantes neste
Projeto de Lei, são os que deverão estar dispostos no futuro convênio e
que, tais disposições são as mesmas para todos os municípios que
requeiram a celebração da avença com a Secretaria de Segurança
Pública.
DESPACHO
Parao Expediente da Próxima Sessão
CM em SA 1.95 SO
— ASDesoe
DLANGE A. DE SOUZA DIAS
e PRESIDENTE
Fls. n.º 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Outrossim. a existência de uma Unidade
Operacional do Corpo de Bombeiros em nossa cidade é de extrema
importância, o que proporcionará ao Município e aos seus municipes
uma grande segurança nas funções de atuação determinadas pelo objeto
do convênio, razão pela qual, o projeto deve ser aprovado por esta D.
Casa Legislativa.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Exma. Sra,
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
Fla. n.º 04
Proc. 374 Kg!
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINº Ú de de Maio de 2001
Autoriza 0 Poder Executivo a celebrar convênio com
a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São
Paulo para execução de serviços de bombeiros e dá
outras providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia....................s
aprovou Projeto de Lei nº... 01, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com à Secretaria de Segurança Pública do
Estado de São Paulo para a execução de serviços de bombeiros,
constantes na prevenção e extinção de incêndios, buscas e salvamentos,
bem como na prevenção de acidentes, nos termos da Lei Estadual nº 684,
de 30 de setembro de 1975 e do Decreto Estadual nº 22.171, de 08 de
maio de 1984 e regulamentação, nos termos do convênio.
Art 2º - O mencionado convênio deverá ser
composto dos seguintes termos:
| - A Secretaria de Segurança Pública assumirá O
compromisso de executar no Município de Mococa, Os serviços de
prevenção e extinção de incêndio, de busca e salvamento e de prevenção
de acidentes, os quais ficarão a cargo de uma Unidade Operacional do
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de
acordo com as leis vigentes,
Proc. 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
H — Serão realizadas pela Unidade Operacional do
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no
Município de Mococa os seguintes serviços:
a) prevenção de incêndios;
b) extinção de incêndios;
c) busca e salvamento;
d) proteção em incêndios e salvamentos:;
e) aprovação de projetos de proteção contra
incêndios;
f) fiscalização das normas de prevenção;
£g) ações em calamidades públicas;
h) socorros diversos; e
i) serviços policiais extraordinários, em situação de
anormalidade. a juízo do Comando Geral da
Polícia Militar, e mediante emprego dos meios
próprios de combate ao fogo e de busca e
salvamento.
WI — Aos convenentes, com relação à Unidade
Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, serão atribuídos os seguintes encargos:
a) À Secretaria de Segurança Pública:
- constituição do efetivo policial militar que se tornar
necessário. em cada caso, tecnicamente habilitado
para o exercício das funções que lhe competirem;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
- fomecimento de uniformes e O material de
expediente,
- remuneração do efetivo policial militar e os
encargos previdenciários correspondentes.
b) Ao Município de Mococa:
- aquisição de combustível, lubrificantes e materiais
do mesmo gênero,
- execução de serviços de manutenção, em geral.
- construção, adaptação ou locação dos imóveis
necessários às Unidades Operacionais de Bombeiros,
mediante aprovação de órgão competente da Polícia
Militar;
- aquisição e a manutenção de material necessária à
limpeza de alojamento e da administração;
- fomecimento da alimentação destinada aos
elementos escalados de prontidão; e
- instalação de válvulas de incêndio, de acordo com
o plano de cuja elaboração deverá participar o órgão
técnico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
IV — A aquisição de equipamentos especializados, de
material de consumo durável, de viaturas € de material de comunicações,
para implantação dos serviços de bombeiros no Municipio de Mococa,
será feita da seguinte forma:
a) Pela Secretaria de Segurança Pública:
- acessórios de equipamentos para combate a
incêndios;
Pe E;
Proc h
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
- acessórios de equipamentos para operação de
salvamento,
b) Pelo Município de Mococa:
- viatura e equipamentos para combate a incêndios;
- viatura e equipamentos para salvamento aquático e
terrestre;
- viatura leve para transporte de material:
- material e equipamento de comunicações.
V — As despesas com a substituição dos materiais
referidos na cláusula anterior e com ampliações e descentralizações,
correrão por conta do Município de Mococa, admitida a possibilidade de
auxilio pela Secretaria de Segurança Pública.
VI — Os equipamentos de que tratam os incisos IVe
V deverão obedecer às especificações determinadas pelo órgão técnico
do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
VI — O Município de Mococa se obrigará a autorizar
o órgão técnico competente do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar a
pronunciar-se nos respectivos processos referentes à aprovação de
projetos e à alvarás para construção, reformas ou conservação de imóvel,
os quais, excetuando os que se destinarem a residências unifamiliares,
somente serão aprovados ou expedidos se verificada, pelo órgão, a fiel
observância das normas técnicas de prevenção e segurança contra
incêndio.
VII — A autorização de que trata o inciso anterior
estende-se à vistoria para concessão de alvará para “habite-se” e de
funcionamento, bem como a verificação da efetiva observância das
normas técnicas do Corpo de Bombeiros, quando da solicitação para
autorização de construção.
Fla. n.º Og á
Proc. 497]
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
IX — O Município de Mococa estabelecerá, por ato
próprio, de maneira uniforme, o elenco das infrações puníveis e das
sanções correspondentes a que estarão sujeitas os infratores que não
observarem o disposto no inciso VIII.
X —- O Município de Mococa poderá fiscalizar a
conservação dos bens de sua propriedade.
XI — As viaturas dos serviços de extinção de
incêndios e de busca e salvamento não poderão possuir insignias ou
dizeres que não sejam os próprios ce comuns da especialidade e os
regulamentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
XH —- A qualquer tempo poderá ser revista a
organização dos serviços de extinção de incêndios e de busca e
salvamento, de modo a assegurar plena eficiência dos seus serviços ou
remodelar o plano em vigor, sendo que a revisão será proposta ao
Comandante Geral da Polícia Militar pelo Comandante do Corpo de
Bombeiros:
XIN — O Município de Mococa, ouvido o órgão
técnico da Polícia Militar, poderá editar leis de auxílio mútuo com os
Municípios vizinhos que possuam, ou venham a possuir, unidades
operacionais do Corpo de Bombeiros, para prestação dos serviços de
extinção de incêndios ou salvamento.
XIV — As despesas decorrentes do convênio correrão
por conta das dotações consignadas no orçamento-programa.
XV — O Município de Mococa se obrigará, no
exercício seguinte ao da instalação do Posto de Bombeiro, a instituir e
cobrar uma taxa de incêndio, para manutenção dos serviços de
bombeiros,
Fis. n.º q
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
XVI - Às dúvidas que surgirem na execução dos
termos do convênio serão dirimidas por via de entendimentos entre o
Município de Mococa e a Secretaria de Segurança Pública, ouvido o
Comandante Geral da Polícia Militar.
XVII — O convênio deverá vigorar pelo prazo de 05
(cinco) anos, contados a partir da data de assinatura do mesmo, e poderá
ser denunciado a qualquer tempo e por qualquer dos convenentes,
mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário e possível.
Am. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
Fis. n.º |U
Proe. 33
Estado de São Paulo
DESPACHOS
e GE
1209 DESPACHO |projetodeLein. 04 /2001
(8) Comiasões: Asaablaaçd —
Gusma Di » APROVADO
Sala das Sessõe E JE E esa pe
Sis, “Oh sessão É de a 2.00
SOLANGE A. E EQ DIAS ARS
| [Recebimento Dara E mido 8 dor SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
| roger rir Teor. cen
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vencivel em
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nidial de Mococa.
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Recebimento, iemondo: BC estudo e ES
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da Câmara iunio:
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Recsbimento ; pera estudo » pê-
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9 Relatar À Beecrs a 1
com o prazo do los k É
Sala das Comit; “es F: Paço
da Cage: Must! ES da nam À
PEDID E VISTA
Vereador em
Sala das Sersões TOS ão
SOLANCE A. DE SOUZA DIAS
Procidsnt:
SOLANGE A, DE Saia TAS E
PRESIDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.48/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO :- Autoriza a celebrar convenio para execução de serviços
de bombeiros em Mococa.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.).
Sala das Comissões, 15 de Maio de 2001
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 16 de Maio de 2001.
Italo Maziero Ju xr
Câmara Municipal de Mococa [ee gu! ê
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.48/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR *- NEIDE FALARINI BEDIM
ASSUNTO *- Autoriza a celebrar convenio para execução de serviço
de bombeiros em Mococa
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m,).
Sala das Comissões, 15 de | Maio de 2001
elator
Neide Falarini Bedim
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
de Maio de 2001
Antonio Uliam Filho
Fis. n.º |3
Proc. -
Câmara Wiunicipal de oco Si
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
REFERÊNCIA = PROJETO DE LEI Nº.48/2001
INTERESSADO PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR = CARLOS ROBERTO BASAGHIA
ASSUNTO = Autoriza a assinar convênio para execução de
serviços de bombeiros em Mococa
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
conferidas a esta Comissão. após estudos detalhados da propositura, e tendo em vista seus
objetivos. somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à
sua aprovação e respeitando seu texto original,
Esse é o nosso parecer sm.j.
Saladas Comissões, 15 de Maio — de 2001
Relator
Carlos Roberto Basaghia
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, L6-de— Maio de 2001
Fis. n.º 5
Câmara Municipal +. Mococa
DESPACHO
APROVADO
Sala das Sessões 2? ) 05 , 200]
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
EMENTA
Requer convocação de Sessão
Extraordinária para aprovação de matéria que
especifica.
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente;
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para
deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI N9.048/2001 - Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênid
com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para Execuçãd
de Serviços de Bombeiros e dã outras providências.
Plenârio|Venerando Ribeiro da Silva, 28 de Maio de 2001,
ks
Fis. nº [5
Proc. 37
câmara Municipal de À
Câmara lunicipa : do ococa
Eilado do São DMA
qn Fii
Mococa, 29 de Maio de 2001,
Of. nº. 448/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 28 de
Maio último.
Autógrafo nº. 044/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
011/2001.
Autógrafo nº. 045/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
012/2001.
Autógrafo nº. 046/2001 - Projeto de Lei nº. 047/2001.
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 047/2001 - Projeto de Lei nº. 048/2001.
Autógrafo nº. 048/2001 - Projeto de Lei nº. 049/2001.
(de autoria da Mesa da Câmara)
Autógrafo nº. 049/2001 - Projeto de Lei nº. 050/2001.
(de autoria da Mesa da Câmara)
Autógrafo nº. 050/2001 - Projeto de Lei nº. 051/2001.
(de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió)
Autógrafo nº. 051/2001 - Projeto de Lei nº. 052/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Fis. n.º Io
Proc 37
Fiz
Câmara Municipal dê Wicca
Estado de São Paul
nn
Autógrafo nº. 052/2001 - Projeto de Lei nº. 053/2001.
(de autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin)
Autógrafo nº. 053/2001 - Projeto de Lei nº. 054/2001.
(de autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin)
Autógrafo nº. 054/2001 - Projeto de Lei nº. 056/2001.
(de autoria do Vereador Ronaldo Corraini)
Ão ense jo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
A tenciosamente
MB és
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Fis. na [7 |)
Proc. 3 a DO 1
C amaro Municipal do WMescia
Estado de São Paulo
pr
AUTÓGRAFO Nº. 047 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 048/2001,
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com
a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São
Paulo para execução de serviços de bombeiros e dá
outras providências.
Art. Iº - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do
Estado de São Paulo para a execução de serviços de bombeiros,
constantes na prevenção e extinção de incêndios, buscas e salvamentos,
bem como na prevenção de acidentes, nos termos da Lei Estadual nº 684,
de 30 de setembro de 1975 e do Decreto Estadual nº 22.171, de 08 de
maio de 1984 e regulamentação, nos termos do convênio.
Art. 2º - O mencionado convênio deverá ser
composto dos seguintes termos:
I— A Secretaria de Segurança Pública assumirá o
compromisso de executar no Município de Mococa, os serviços de
prevenção e extinção de incêndio, de busca e salvamento e de prevenção
de acidentes, os quais ficarão a cargo de uma Unidade Operacional do
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de
acordo com as leis vigentes;
Câmara Municipal do Mococa
Etido dle São Paulo
Fis2
AUTOGRAFO Nº. 047 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 048/2001,
Il — Serão realizadas pela Unidade Operacional do
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no
Município de Mococa os seguintes serviços:
a) prevenção de incêndios;
b) extinção de incêndios:
c) busca e salvamento:
d) proteção em incêndios e salvamentos;
e) aprovação de projetos de proteção contra
incêndios;
f) fiscalização das normas de prevenção;
&) ações em calamidades públicas;
h) socorros diversos; e
Í) serviços policiais extraordinários, em situação de
anormalidade, a juízo do Comando Geral da
Polícia Militar, e mediante emprego dos meios
próprios de combate ao fogo e de busca e
salvamento.
Il — Aos convenentes, com relação à Unidade
Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, serão atribuídos os seguintes encargos:
a) À Secretaria de Segurança Pública:
- constituição do efetivo policial militar que se tornar
necessário, em cada caso, tecnicamente habilitado
para o exercício das funções que lhe competirem;
«<——
Pee ge Gi)
Câmara Municipal da Mococa
Estado de São Paulo
apr
AUTÓGRAFO Nº, 047 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 048/2001.
Fis3
- fornecimento de uniformes e o material de
expediente;
- remuneração do efetivo policial militar e os
encargos previdenciários correspondentes,
b) Ao Município de Mococa:
- aquisição de combustível, lubrificantes e materiais
do mesmo gênero;
- execução de serviços de manutenção, em geral;
- construção, adaptação ou locação dos imóveis
necessários às Unidades Operacionais de Bombeiros,
mediante aprovação de órgão competente da Polícia
Militar;
- aquisição e a manutenção de material necessária à
limpeza de alojamento e da administração:
- fomecimento da alimentação destinada aos
elementos escalados de prontidão; e
- instalação de válvulas de incêndio, de acordo com
o plano de cuja elaboração deverá participar o órgão
técnico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
IV — A aquisição de equipamentos especializados, de
material de consumo durável, de viaturas e de material de comunicações,
para implantação dos serviços de bombeiros no Município de Mococa,
será feita da seguinte forma:
a) Pela Secretaria de Segurança Pública:
- acessórios de equipamentos para combate a
incêndios;
Pra Câmara Municipal do Wococa
(5) Esiudo de São Paubo
di “ád
AUT O Nº. 047 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 048/2001.
- acessórios de equipamentos para operação de
salvamento,
b) Pelo Município de Mococa:
- viatura e equipamentos para combate a incêndios:
- viatura € equipamentos para salvamento aquático e
terrestre;
- viatura leve para transporte de material:
- material e equipamento de comunicações.
V — As despesas com a substituição dos materiais
referidos na cláusula anterior e com ampliações e descentralizações,
correrão por conta do Municipio de Mococa, admitida a possibilidade de
auxílio pela Secretaria de Segurança Pública.
VI — Os equipamentos de que tratam os incisos IV e
V deverão obedecer às especificações determinadas pelo órgão técnico
do Corpo de Bombeiros da Policia Militar,
VE — O Municipio de Mococa se obrigará a autorizar
o órgão técnico competente do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar a
pronunciar-se nos respectivos processos referentes à aprovação de
projetos e à alvarás para construção, reformas ou conservação de imóvel,
os quais, excetuando os que se destinarem a residências unifamiliares,
somente serão aprovados ou expedidos se verificada, pelo órgão, a fiel
observância das normas técnicas de prevenção e segurança contra
incêndio.
VIH — A autorização de que trata o inciso anterior
estende-se à vistoria para concessão de alvará para “habite-se” e de
funcionamento, bem como a verificação da efetiva observância das
normas técnicas do Corpo de Bombeiros, quando da solicitação para
autorização de construção.
C âmmasrá Municipal RA Mesca
Estado de São P. rula
mr
AUTÓGRAFO Nº. 047 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 048/2001,
Er tes
IX — O Município de Mococa estabelecerá, por ato
próprio, de maneira uniforme, o elenco das infrações puníveis e das
sanções correspondentes a que estarão sujeitas os infratores que não
observarem o disposto no inciso VII
X — O Município de Mococa poderá fiscalizar a
conservação dos bens de sua propriedade,
XI — As viaturas dos serviços de extinção de
incêndios e de busca e salvamento não poderão possuir insígnias ou
dizeres que não sejam os próprios é comuns da especialidade e os
regulamentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
XI — A qualquer tempo poderá ser revista a
organização dos serviços de extinção de incêndios e de busca e
salvamento, de modo a assegurar plena eficiência dos seus serviços ou
remodelar o plano em vigor, sendo que a revisão será proposta ao
Comandante Geral da Polícia Militar pelo Comandante do Corpo de
Bombeiros;
XII — O Município de Mococa, ouvido o órgão
técnico da Policia Militar, poderá editar leis de auxílio mútuo com os
Municípios vizinhos que possuam, ou venham a possuir, unidades
operacionais do Corpo de Bombeiros, para prestação dos serviços de
extinção de incêndios ou salvamento.
XIV — As despesas decorrentes do convênio correrão
por conta das dotações consignadas no orçamento-programa.
XV — O Municipio de Mococa se obrigará, no
exercício seguinte ao da instalação do Posto de Bombeiro, a instituir e
cobrar uma taxa de incêndio, para manutenção dos serviços de
bombeiros.
Câmara Municipal ds / / NR
Estado de São Paulo
Eu
Fis6
A RAFO Nº. 047 DE 2001.
Projeto de Lei nº, 048/2001.
XVI — As dúvidas que surgirem na execução dos
termos do convênio serão dirimidas por via de entendimentos entre o
Município de Mococa e a Secretaria de Segurança Pública, ouvido o
Comandante Geral da Polícia Militar.
XVH — O convênio deverá vigorar pelo prazo de 05
(cinco) anos, contados a partir da data de assinatura do mesmo, e poderá
ser denunciado a qualquer tempo e por qualquer dos convenentes,
mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário e possível.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE MAIO DE 2001.
E CS UY Cita
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
5 Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN
1º, Secretária

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