| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2001 |
| Date | 2001-05-14 |
| Ementa | ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 5° DA LEI N°2814, DE 02/10/97 |
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) AMARA MUNICIPAL — MOCOCA — ad OTOCOLO * z 77! A Etedo do São Pol oo sapo Projeto de Lei nº. 052 de de 2001. Altera disposições do artigo 5º, da Lei nº. 2.814, de 02-10-97. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. /2001, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. - O artigo 5º. da Lei nº. 2.814, de 02-10- 97, passa a vigorar com seguinte redação. “Art.5º. - O prazo para implantação do projeto é de 03 (três) anos, a contar da aprovação desta Lei.” Art.2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº, 2.885, de 15/04/1998. Plenário Venerando Ribeiro da Silva. 14 de Maio de 2001. fis ne(3 Estado de São Paulo DESPACHOS ———— 4 — Processont 29, 120, | DESPACHO Afs) Comissões: 7 Sala das Sessões / 21.25 se$£O! SOLANGE A DE SOUZA DIAS xá dns Presidente TER US pe pera estudo à pa- | recer sm ul LÃ Bra(. [com o prazo ds. (47 vencive! e Desigão Rel à Fics: 977% 2 Ver — ab M gia] , Hime ve para estudo o pa- fes E ata ie a” R i socer em. dit | gia! PPB DOCA [oem o prazo do. ss am , tea WCIs cs lg =] vencivel em E TRA... 7 PRE o Saia das ionilasoe | Mies = - APROVADO OVADO em DE pinto po rá ea cao por. me pa = ni essão. 2 do NULO do 2. LE Câmara Municipal de Mococa 3 É COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº,052/2001 INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO RELATOR :- ITALO MAZIERO JUNIOR ASSUNTO *- Altera Disposições do Artigo 50 da lei 2.814/97 Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 15 de Maio de 2001 . dez001 . Junior Fis. n.º05 ' Câmara Municipal de Mococa H! COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI N.052/2001 INTERESSADO :-LUIZ BRAZ MARIANO RELATOR - JOSE FRANCISCO RIBEIRO ASSUNTO : Altera Disposições do Artigo 5º da lei 2.814/97 Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista sen objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer sam.j, Sata das Comissões, 15 de-—maio — de 2001. * + ) Es Relator Jose Francisco Ribeiro APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissõ 16 de Maio — de 2001. Ronaldo Corraini Fis. n.º 06 u Camara Municipal a -UMAra hunicipal do Dana Estado de São Paul ju FIA Mococa, 29 de Maio de 2001, Of. nº. 448/2001-CM, Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 28 de Maio último. Autógrafo nº. 044/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 011/2001. Autógrafo nº, 045/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 012/2001. Autógrafo nº. 046/2001 - Projeto de Lei nº. 047/2001. (oprovado com emenda) Autógrafo nº. 047/2001 - Projeto de Lei nº. 048/2001. Autógrafo nº. 048/2001 - Projeto de Lei nº. 049/2001. (de autoria da Mesa da Câmara) Autógrafo nº. 049/2001 - Projeto de Lei nº. 050/2001. (de autoria da Mesa da Câmara) Autógrafo nº. 050/2001 - Projeto de Lei nº. 051/2001. (de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió) Autógrafo nº. 051/2001 - Projeto de Lei nº. 052/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) ER FIZ Câmara Municipal de MW, âmara lunicipa de ococa Edado do São Pano mu Autógrafo nº. 052/2001 - Projeto de Lei nº. 053/2001, (de autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin) Autógrafo nº. 053/2001 - Projeto de Lei nº. 054/2001. (de autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin) Autógrafo nº. 054/2001 - Projeto de Lei nº. 056/2001. (de autoria do Vereador Ronaldo Corraini) Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. A tenciosamente BS] MEN SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Cm Municipal EA Wococa Estado do São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 051 DE 2001. Projeto de Lei nº. 052/2001. Altera disposições do artigo 5º. da Lei nº. 2.814, de 02-10-97. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 28 de Maio de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. 052/2001, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei: Art.1º. - O artigo 5º. da Lei nº. 2.814, de 02-10-97, passa a vigorar com seguinte redação. “Art.Sº. - O prazo para implantação do projeto é de 03 (três) anos, a contar da aprovação desta Lei ” Art.2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2.885, de 15/04/1998. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE MAIO DE 2001. SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente NEIDE FALARINI BEDIN E. Secretária