br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 52/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2001
Date 2001-05-14
EmentaALTERA AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 5° DA LEI N°2814, DE 02/10/97
native_id12127

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 7

) AMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
ad OTOCOLO
*
z 77! A
Etedo do São Pol oo sapo
Projeto de Lei nº. 052 de de 2001.
Altera disposições do artigo 5º, da Lei nº.
2.814, de 02-10-97.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2001,
aprovou Projeto de Lei nº. /2001, de autoria do Vereador Luiz Braz
Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. - O artigo 5º. da Lei nº. 2.814, de 02-10-
97, passa a vigorar com seguinte redação.
“Art.5º. - O prazo para implantação do projeto é
de 03 (três) anos, a contar da aprovação desta Lei.”
Art.2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº,
2.885, de 15/04/1998.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva. 14 de Maio de 2001.
fis ne(3
Estado de São Paulo
DESPACHOS
———— 4 —
Processont 29, 120, | DESPACHO
Afs) Comissões:
7
Sala das Sessões / 21.25 se$£O!
SOLANGE A DE SOUZA DIAS
xá dns Presidente
TER US
pe pera estudo à pa-
| recer sm ul LÃ Bra(.
[com o prazo ds. (47
vencive! e
Desigão Rel à Fics: 977% 2 Ver
— ab M gia]
,
Hime ve para estudo o pa- fes E ata ie a” R i
socer em. dit | gia! PPB DOCA
[oem o prazo do. ss am , tea WCIs cs lg =]
vencivel em E TRA...
7 PRE o
Saia das ionilasoe
| Mies = -
APROVADO OVADO
em DE pinto po rá ea cao por.
me pa = ni essão. 2 do NULO do 2. LE
Câmara Municipal de Mococa 3 É
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº,052/2001
INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO
RELATOR :- ITALO MAZIERO JUNIOR
ASSUNTO *- Altera Disposições do Artigo 50 da lei 2.814/97
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 15 de Maio de 2001 .
dez001 .
Junior
Fis. n.º05 '
Câmara Municipal de Mococa H!
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI N.052/2001
INTERESSADO :-LUIZ BRAZ MARIANO
RELATOR - JOSE FRANCISCO RIBEIRO
ASSUNTO : Altera Disposições do Artigo 5º da lei 2.814/97
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista sen objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o
que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu
texto original.
Esse é o nosso parecer sam.j,
Sata das Comissões, 15 de-—maio — de 2001.
*
+ )
Es Relator
Jose Francisco Ribeiro
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissõ 16 de Maio — de 2001.
Ronaldo Corraini
Fis. n.º 06 u
Camara Municipal a
-UMAra hunicipal do Dana
Estado de São Paul
ju FIA
Mococa, 29 de Maio de 2001,
Of. nº. 448/2001-CM,
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 28 de
Maio último.
Autógrafo nº. 044/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
011/2001.
Autógrafo nº, 045/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
012/2001.
Autógrafo nº. 046/2001 - Projeto de Lei nº. 047/2001.
(oprovado com emenda)
Autógrafo nº. 047/2001 - Projeto de Lei nº. 048/2001.
Autógrafo nº. 048/2001 - Projeto de Lei nº. 049/2001.
(de autoria da Mesa da Câmara)
Autógrafo nº. 049/2001 - Projeto de Lei nº. 050/2001.
(de autoria da Mesa da Câmara)
Autógrafo nº. 050/2001 - Projeto de Lei nº. 051/2001.
(de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió)
Autógrafo nº. 051/2001 - Projeto de Lei nº. 052/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
ER
FIZ
Câmara Municipal de MW,
âmara lunicipa de ococa
Edado do São Pano
mu
Autógrafo nº. 052/2001 - Projeto de Lei nº. 053/2001,
(de autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin)
Autógrafo nº. 053/2001 - Projeto de Lei nº. 054/2001.
(de autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin)
Autógrafo nº. 054/2001 - Projeto de Lei nº. 056/2001.
(de autoria do Vereador Ronaldo Corraini)
Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
A tenciosamente
BS] MEN
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Cm Municipal EA Wococa
Estado do São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 051 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 052/2001.
Altera disposições do artigo 5º. da Lei nº.
2.814, de 02-10-97.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 28 de Maio de 2001, aprovou Projeto de Lei nº.
052/2001, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono €
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. - O artigo 5º. da Lei nº. 2.814, de 02-10-97,
passa a vigorar com seguinte redação.
“Art.Sº. - O prazo para implantação do projeto é de
03 (três) anos, a contar da aprovação desta Lei ”
Art.2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº.
2.885, de 15/04/1998.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE MAIO DE 2001.
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN
E. Secretária

open original →