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materia nº 57/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2001
Date 2001-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
native_id12132

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
OL nº 684/2001 Mococa 15 de maio de 2001
CAMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
PROTOCOLO
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto |
de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, com fundamento no
artigo 39 da Lei Orgânica do Município, com urgência, pelos seguintes
motivos:
Senhora Presidente:
Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Poder
Executivo Municipal a propiciar a participação do Município de Mococa
em consórcio intermunicipal visando a conservação e manutenção de
vias públicas.
Por meio do mencionado consórcio, à cidade
integrará, como participe, de um conjunto de Municípios que têm como
finalidade a representação destes junto aos govemos Estadual e Federal,
bem como entidades privadas; o auxilio aos serviços de planejamento,
construção e conservação do sistema viário urbano é rural; a perenização
das vias de escoamento da produção agro-pastoril e a otimização da
malha viária municipal, a recuperação, manutenção e melhoria da
estrutura viária; o proporcionamento da drenagem € do escoamento das
águas pluviais nas periferias urbanas; a pavimentação os núcleos
habitacionais e a contenção do processo de erosão e de assoreamento dos
recursos hídricos.
Assim, com a aprovação deste Projeto de Lei, o
Município de Mococa poderá integrar O referido consórcio
intermunicipal que favorecerá o desenvolvimento de nossa cidade.
DESPACKH
Para o Expediente da Próxima Sessão
CM em 21 SS sea
ASSES
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE são PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Reiteramos à Vossa Excelência OS nossos
protestos de consideração € apreço.
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Pa
PROJETO DE LEI Nº de de Maio de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
participar do Consórcio Intermunicipal
para Conservação e Manutenção de Vias
Públicas Municipais.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa. em Sessão realizada no dia...
aprovou Projeto de Lei nº... /01, e eu
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a promover a participação do Município de Mococa,
integrando pessoa Jurídica constituída como Consórcio Intermunicipal
para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais, criado por
municipios do Estado de São Paulo.
Art. 2º - O Consórcio Intermunicipal a que se refere
O artigo 1º, tem as seguintes finalidades:
| — representar o conjunto dos Municípios que o
integram. em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras
entidades públicas, de qualquer esfera de governo. ou privadas;
H — prestar aos Municípios consorciados serviços de
Planejamento, construção e conservação do sistema viário urbano e rural,
no âmbito territorial dos Municipios que o compõe:
HT — desenvolver serviços e atividades de interesse
dos Municípios consorciados, de acordo com programas de trabalho
aprovados em Conselho de Prefeitos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINº de de Maio de 2001
IV — perenizar as vias de escoamento da produção
agro-pastoril e otimizar a malha viária dos Municípios integrantes do
Consórcio;
V — recuperar, manter e melhorar a estrutura viária,
assim como a drenagem e o escoamento de águas pluviais nas periferias
urbanas € a pavimentação de núcleos habitacionais;
VI — conter os processos de erosão e de
assoreamento dos recursos hídricos em áreas urbanas e rurais.
Art 3º - Poderá o Poder Executivo Municipal
disponibilizar bens municipais, que se encontrem livres no patrimônio
municipal, para a constituição de capital da pessoa jurídica a ser criada.
Art. 4º - O Município poderá ceder os servidores
públicos que forem necessários para a consecução das finalidades do
Consórcio, com ônus para a origem.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, na qualidade
de partícipe do ajuste consorcial, deverá prestar as contas dos recursos
financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas
pelo Consórcio.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial para atender as decorrentes
da execução da presente Lei, podendo ser suplementaã se necessário e
possível e devendo ser consignadas, nos orçamentos futuros, dotações
próprias para a mesma finalidade.
Parágrafo Único — Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado, mediante os instrumentos próprios, a repassar
diretamente ao Consórcio, descontando-se em conta corrente mantida
pelo Município em instituição financeira, de preferência oficial, o valor
correspondente à sua participação, obedecido o plano de desembolso
mensal,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINº de de Maio de 2001
Art, 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
Câmara Municipal de Mocaca
Estado de São Paulo MEM sagem ADITIVA
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SOUZA DIAS
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PEDIDO DE VISTA
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Sessã o 2004.
SOCANCE À DE SOUZA DIAS
Prosidente SOLAN UZA DIAS
GE A. DE SO
PRESIDENTE
C âmara Municipal de Whcoca
Estado de São Paulo
pc uu
Mococa, 22 de Maio de 2001.
Senhor Prefeito,
Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência, para que preste,
com a máxima urgência, as seguintes informações acerca do Projeto de Lei nº. 057/2001,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal para
conservação e manutenção de vias públicas municipais, encaminhado através do ofício nº.
684/94, de 15/05/2001.
1- Quais os municípios que integrarão o Consórcio Intermunicipal?
2- Qual é o custo mensal para o Município de Mococa na
participação de tal Consórcio? Existem recursos financeiros para fazer face a tal despesa?
3- Como o Município de Mococa participará efetivamente de
aludido Consórcio? Quais as máquinas e equipamentos a serem transferidos e integrados
ao Consórcio?
4- A colocação à disposição do Consórcio, de máquinas e
equipamentos pertencentes ao patrimônio Municipal não comprometerá as execuções de
erga qua io?
prudente encaminhar mensagem aditiva visando alterar o art.6º.
de mencionado eb de uma vez que não indicou-se os recursos correspondentes à
abertura do crédito especial, conforme preleciona o inciso V, do art,167, da C.F.
Faz-se necessário indicar o valor do crédito adicional especial, haja
vista que o inciso VII, do art.167, da C.F, veda a concessão ou utilização de créditos
ilimitados.
Atenciosamente
sBsDC ZE pi E dy ",
LUIZ NDO CALIÓ
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.
Estado de São Paulo” Ea CON IRt” Al
Gabinete do Prefeito
Numsro
OF. Nº 757/2001 MOCOCA, 29 de maio de
Senhor Vereador:
Em atenção à solicitação de informações
acerca do Projeto de Lei nº 057/2001, que autoriza o Poder Executivo Municipal
a participar do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de
Vias Públicas Municipais, cumpre-nos informar o seguinte:
1. Grupo de até 06 Municipios organizados
com apoio legal a ser aprovado por Lei nas respectivas Câmaras Municipais.
2. Custo mensal de R$ 1.650,00. Todo
mês será debitada essa quantia sobre o ICMS, a fim de manter um fundo para
pagamento e aquisição de novos equipamentos para integrarem a frota dos
consórcios em andamento,
3. Serão transferidos do Govemo do
Estado para os Municípios: 01 Trator de Esteira, 01 Pá Carregadeira, 0]
Motoniveladora e 01 Retroescavadeira.
4. Não serão colocados à disposição do
Consórcio máquinas e equipamentos pertencentes ao patrimônio municipal.
5. Encaminharemos mensagem aditiva
visando alterar o art. 6º do mencionado Projeto de Lei.
Reiteramos a Vossa Senhoria os nossos
protestos de consideração e apreço.
Ilmo. Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. Vereador à Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
CIENTE OS SNRS. VEREADORES DESPACHO
ww Parao Expediente da Próxima Sessão
E Arquive-se. cM GE
Haga oa 106 jaso emCi , CE |, 20
DES * WA
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESITENTE co
Presidante
Cxisicind Municipal di Wbcoca
Mococa, 06 de Junho dg 7001.
Senhor Prefeito;
Solicito de Vossa Excelência que encaminhe nova
mensagem aditiva, relativa ao projeto de lei encaminhado pelo oficio 684/01, em
15 de Maio de 2001, posto que a abertura de crédito especial não indicou os
recursos disponíveis para fazer face à despesa, conforme preleciona o art.43, da lei
4320/64.
É Sugiro que tais recursos sejam provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente.
Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e
distinta consideração,
Atenci
RMÁNDO CALIÓ
Vereador
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO | CAMARA MUNICIPAL
Senhora Presidente:
Pelo presente, em relação ao Projeto de Lei
encaminhado pelo Oficio nº 684/01, em 15 de maio de 2001, vimos
apresentar mensagem aditiva, pelas razões que seguem:
Deixou-se de constar no referido Projeto de Lei,
o valor do crédito especial para o atendimento das despesas decorrentes
da execução do objeto daquele diploma legal. Portanto, deverá ser dada
nova redação ao artigo 6º que passará a ser a seguinte:
“Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial, no valor de
R$ 9.900,00 fnove mil e novecentos reais) para
atender as despesas decorrentes da execução
da presente Lei, podendo ser suplementadas se
necessário e possível e devendo ser
consignadas, nos orçamentos futuros, dotações
próprias para a mesma finalidade ”.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa DESPACHO
MOCOCA-SP Parao Expediente da Próxima Sessão
CM em Ga 1 OG j200 |
BED is
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Pano MARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
Gabinete do Prefei
o PROTOCCLO
hab
OF. Nº 854/2001 MOCOCA, 20 de ju
Senhor Vereador.
Em atenção à sua correspondência
protocolada nesta Prefeitura sob nº 5061/2001, através da quai solicita
que seja encaminhada nova mensagem aditiva, relativa ao Projeto de Lei
encaminhado pelo Oficio 884/2001, em 15-05-2001, cumpre-nos
informar o seguinte:
A abertura de crédito especial será
objeto de lei própria, oportunidade na qual se indicará a proveniência dos
créditos e a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias já
existentes. Isso se deve ao fato de que, o presente Projeto de Lei trata
somente da autorização por parte do Poder Executivo, em ser participe
de Consórcio de Municípios. Uma vez autorizado, O Município avaliará a
disponibilidade e oportunidade de celebrar, ou não, o referido consórcio,
sendo este, então, o momento de se indicar a proveniência dos créditos.
Reiteramos a Vossa Senhoria os
nossos protestos de consideração e apreço.
A
imo. Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ F L
DD. Vereador à Câmara Municipal Epmd A ER rpg
MOCOCA - SP + PEN
Câmara Wunicipal de Mococa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nºe.57/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO :- Autoriza a participar de consorcio Inter Municipal,
para conservação e manutenção de vias publicas Muni-
cipáis.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 15 de Maio. de 2001.
Italo Maziero Junior
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.57/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR = ANTONIO ULIAM FILHO
ASSUNTO :- Autoriza a participar de consorcio Inter-Municipal
para conservação e manutenção de vias publicas Mu-
nicipal.
Como relator da matéria acima epigralada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.mj.
de Maio de 2001 .
Re
Antonio Uliam Filho
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 1; de Maio de 2001...
Neide Falarini Bedim
Câmara Wunicipal de Wococa
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
REFERÊNCIA - PROJETO DE LEI Nº.57/2001
INTERESSADO PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR cn JOSE FRANCISCO RIBEIRO
ASSUNTO = Autoriza a participar de consorcio Inte-Munici
PARA CONServação e manutenção de vias publicas
Municipais.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura, e tendo em vista seus
objetivos, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à
sua aprovação e respeitando seu texto original.
Esse é 0 nosso parecer s.m.j.
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 16 de maio. de 2001
É hat)
Carlos Roberto Basaghia
Câmara Municipal do Mococa
Estado de São Pulo
mn
Mococa, 27 de Junho de 2001.
of. nº. 581/2001-CM. PREFETU TA MINCIO SEA
Senhor Prefeito, IO Ó
/ /
Ventenenão 24-07 2001
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 25 de
Junho último.
Autógrafo nº. 073/2001 - Projeto de Lei nº. 043/2001.
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 075/2001 - Projeto de Lei nº. 057/2001.
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 076/2001 - Projeto de Lei nº. 077/ 2001.
(aprovado com emenda)
Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
iva Que
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
O ines Municipal de Whococa
Estado de São Pau
AUTÓGRAFO Nº. 075 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 057/2001.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
participar do Consórcio Intermunicipal para
Conservação e Manutenção de Vias Públicas
Municipais.
Art.lº, — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a promover a participação do Município de Mococa, integrando pessoa
jurídica constituída como Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de
Vias Públicas Municipais, criado por municípios do Estado de São Paulo.
Art.2º. — O Consórcio Intermunicipal a que se refere o artigo
1º., tem as seguintes finalidades:
É representar o conjunto dos Municípios que o integram, em
assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades públicas, de qualquer
esfera de governo, ou privadas:
H- prestar aos Municipios consorciados serviços de
planejamento, construção e conservação do sistema viário urbano e rural, no âmbito
territorial dos Municípios que o compõe:
HI- desenvolver serviços e atividades de interesse dos
Municípios consorciados, de acordo com programas de trabalho aprovados em Conselho
IV- perenizar as vias de escoamento da produção agro-
pastorial e otimizar a malha viária dos Municípios integrantes do Consórcio:
V- recuperar, manter e melhorar a estrutura viária, assim
como a drenagem e o escoamento de águas pluviais nas periferias urbanas e a
pavimentação de núcleos habitacionais.
= “a Municipal da Wbcoca
Estado de São Paulo
TT
AUTOGRAFO Nº. 075 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 057/2001.
VI- conter os processos de erosão e de assoreamento dos
Tecursos hídricos em áreas urbanas € rurais.
Art.3º. — Poderá o Poder Executivo Municipal disponibilizar
bens municipais, que se encontrem livres no patrimônio municipal, para a constituição
de capital da pessoa jurídica a ser criada.
Art.4º. — O Município poderá ceder os servidores públicos
que forem necessários para a consecução das finalidades do Consórcio, com ônus para à
origem.
Art.6º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial , no valor de R$9.900,00(nove mil e novecentos reais) para atender
as despesas decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser suplementadas de
necessário € possível e devendo ser consignadas, nos orçamentos futuros, dotações
próprias para a mesma finalidade.
Parágrafo Único — Fica o Chefe do poder Executivo
Municipal autorizado, mediante os instrumentos próprios, a repassar diretamente ao
Consórcio, descontando-se em conta corrente mantida pelo Município em instituição
financeira, de preferência oficial, o valor correspondente à sua participação, obedecido o
plano de desembolso mensal.
Art.7º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE JUNHO DE 2001.
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
a pr Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN — UUIZ B MARIANO
e ã
- Secretária — 2º. Sétretário

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