| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2001 |
| Date | 2001-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO OL nº 684/2001 Mococa 15 de maio de 2001 CAMARA MUNICIPAL — MOCOCA — PROTOCOLO Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto | de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, com fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, com urgência, pelos seguintes motivos: Senhora Presidente: Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Poder Executivo Municipal a propiciar a participação do Município de Mococa em consórcio intermunicipal visando a conservação e manutenção de vias públicas. Por meio do mencionado consórcio, à cidade integrará, como participe, de um conjunto de Municípios que têm como finalidade a representação destes junto aos govemos Estadual e Federal, bem como entidades privadas; o auxilio aos serviços de planejamento, construção e conservação do sistema viário urbano é rural; a perenização das vias de escoamento da produção agro-pastoril e a otimização da malha viária municipal, a recuperação, manutenção e melhoria da estrutura viária; o proporcionamento da drenagem € do escoamento das águas pluviais nas periferias urbanas; a pavimentação os núcleos habitacionais e a contenção do processo de erosão e de assoreamento dos recursos hídricos. Assim, com a aprovação deste Projeto de Lei, o Município de Mococa poderá integrar O referido consórcio intermunicipal que favorecerá o desenvolvimento de nossa cidade. DESPACKH Para o Expediente da Próxima Sessão CM em 21 SS sea ASSES SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE são PAULO GABINETE DO PREFEITO Reiteramos à Vossa Excelência OS nossos protestos de consideração € apreço. Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Pa PROJETO DE LEI Nº de de Maio de 2001 Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa. em Sessão realizada no dia... aprovou Projeto de Lei nº... /01, e eu Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Mococa, integrando pessoa Jurídica constituída como Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais, criado por municipios do Estado de São Paulo. Art. 2º - O Consórcio Intermunicipal a que se refere O artigo 1º, tem as seguintes finalidades: | — representar o conjunto dos Municípios que o integram. em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades públicas, de qualquer esfera de governo. ou privadas; H — prestar aos Municípios consorciados serviços de Planejamento, construção e conservação do sistema viário urbano e rural, no âmbito territorial dos Municipios que o compõe: HT — desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados, de acordo com programas de trabalho aprovados em Conselho de Prefeitos: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEINº de de Maio de 2001 IV — perenizar as vias de escoamento da produção agro-pastoril e otimizar a malha viária dos Municípios integrantes do Consórcio; V — recuperar, manter e melhorar a estrutura viária, assim como a drenagem e o escoamento de águas pluviais nas periferias urbanas € a pavimentação de núcleos habitacionais; VI — conter os processos de erosão e de assoreamento dos recursos hídricos em áreas urbanas e rurais. Art 3º - Poderá o Poder Executivo Municipal disponibilizar bens municipais, que se encontrem livres no patrimônio municipal, para a constituição de capital da pessoa jurídica a ser criada. Art. 4º - O Município poderá ceder os servidores públicos que forem necessários para a consecução das finalidades do Consórcio, com ônus para a origem. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial, deverá prestar as contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo Consórcio. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para atender as decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser suplementaã se necessário e possível e devendo ser consignadas, nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade. Parágrafo Único — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, mediante os instrumentos próprios, a repassar diretamente ao Consórcio, descontando-se em conta corrente mantida pelo Município em instituição financeira, de preferência oficial, o valor correspondente à sua participação, obedecido o plano de desembolso mensal, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEINº de de Maio de 2001 Art, 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica Câmara Municipal de Mocaca Estado de São Paulo MEM sagem ADITIVA oOovV mi 6) DESPACHOS —5= SOUZA DIAS SENTE DESPACHO [E a DESPACHO Mei re esões: gato di o Projeto Projeto de Lein”. 057) 2001 Leinº. 057/ 2001 Sata das PR 357 ST PEDIDO DE VISTA Vereador; - —— SOLANGEA DE SOUZA DIAS Bsla das Sessões. 2Zj OL jo! Presidents | Recebimento IPA estugo à Tão O ES] DIAS [reter em. 1 OS door teem o prezo qa. meme GINO ? et 7. * a E E e tg | 4, bol par HFOns Deemss ;xtps dir. clones RSI ns z| | Recsdimênto para estudo 6 = * recer em té EL à eo. | te com p Pres Gesigão Reintar à Prospj!r iza 0,4 5] ! Bh Parmanarina cm may de 3 é tlm MAB LS —Saceea 7: JOL | ecóbimento asoe em. Lg 1240) 120 | y com o prezo ds k.. dine * — Des À Pigsertt tea O Feat | vancivel em MH | vecol, ata : AA Sala das Comisties Paemanastas renda st . pensa: com pras “3 gos rraciaat eelBISIQ. | Semtenão a, PEDIDO D T cderf ade, APROVADO sas de Se sfi Z/ 0, 00) Em É pipcuseto por Sessã o 2004. SOCANCE À DE SOUZA DIAS Prosidente SOLAN UZA DIAS GE A. DE SO PRESIDENTE C âmara Municipal de Whcoca Estado de São Paulo pc uu Mococa, 22 de Maio de 2001. Senhor Prefeito, Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência, para que preste, com a máxima urgência, as seguintes informações acerca do Projeto de Lei nº. 057/2001, que autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal para conservação e manutenção de vias públicas municipais, encaminhado através do ofício nº. 684/94, de 15/05/2001. 1- Quais os municípios que integrarão o Consórcio Intermunicipal? 2- Qual é o custo mensal para o Município de Mococa na participação de tal Consórcio? Existem recursos financeiros para fazer face a tal despesa? 3- Como o Município de Mococa participará efetivamente de aludido Consórcio? Quais as máquinas e equipamentos a serem transferidos e integrados ao Consórcio? 4- A colocação à disposição do Consórcio, de máquinas e equipamentos pertencentes ao patrimônio Municipal não comprometerá as execuções de erga qua io? prudente encaminhar mensagem aditiva visando alterar o art.6º. de mencionado eb de uma vez que não indicou-se os recursos correspondentes à abertura do crédito especial, conforme preleciona o inciso V, do art,167, da C.F. Faz-se necessário indicar o valor do crédito adicional especial, haja vista que o inciso VII, do art.167, da C.F, veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Atenciosamente sBsDC ZE pi E dy ", LUIZ NDO CALIÓ Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. Estado de São Paulo” Ea CON IRt” Al Gabinete do Prefeito Numsro OF. Nº 757/2001 MOCOCA, 29 de maio de Senhor Vereador: Em atenção à solicitação de informações acerca do Projeto de Lei nº 057/2001, que autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais, cumpre-nos informar o seguinte: 1. Grupo de até 06 Municipios organizados com apoio legal a ser aprovado por Lei nas respectivas Câmaras Municipais. 2. Custo mensal de R$ 1.650,00. Todo mês será debitada essa quantia sobre o ICMS, a fim de manter um fundo para pagamento e aquisição de novos equipamentos para integrarem a frota dos consórcios em andamento, 3. Serão transferidos do Govemo do Estado para os Municípios: 01 Trator de Esteira, 01 Pá Carregadeira, 0] Motoniveladora e 01 Retroescavadeira. 4. Não serão colocados à disposição do Consórcio máquinas e equipamentos pertencentes ao patrimônio municipal. 5. Encaminharemos mensagem aditiva visando alterar o art. 6º do mencionado Projeto de Lei. Reiteramos a Vossa Senhoria os nossos protestos de consideração e apreço. Ilmo. Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. Vereador à Câmara Municipal de Mococa MOCOCA - SP CIENTE OS SNRS. VEREADORES DESPACHO ww Parao Expediente da Próxima Sessão E Arquive-se. cM GE Haga oa 106 jaso emCi , CE |, 20 DES * WA SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESITENTE co Presidante Cxisicind Municipal di Wbcoca Mococa, 06 de Junho dg 7001. Senhor Prefeito; Solicito de Vossa Excelência que encaminhe nova mensagem aditiva, relativa ao projeto de lei encaminhado pelo oficio 684/01, em 15 de Maio de 2001, posto que a abertura de crédito especial não indicou os recursos disponíveis para fazer face à despesa, conforme preleciona o art.43, da lei 4320/64. É Sugiro que tais recursos sejam provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente. Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração, Atenci RMÁNDO CALIÓ Vereador Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO | CAMARA MUNICIPAL Senhora Presidente: Pelo presente, em relação ao Projeto de Lei encaminhado pelo Oficio nº 684/01, em 15 de maio de 2001, vimos apresentar mensagem aditiva, pelas razões que seguem: Deixou-se de constar no referido Projeto de Lei, o valor do crédito especial para o atendimento das despesas decorrentes da execução do objeto daquele diploma legal. Portanto, deverá ser dada nova redação ao artigo 6º que passará a ser a seguinte: “Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 9.900,00 fnove mil e novecentos reais) para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser suplementadas se necessário e possível e devendo ser consignadas, nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade ”. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa DESPACHO MOCOCA-SP Parao Expediente da Próxima Sessão CM em Ga 1 OG j200 | BED is SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL Estado de São Pano MARA MUNICIPAL — MOCOCA — Gabinete do Prefei o PROTOCCLO hab OF. Nº 854/2001 MOCOCA, 20 de ju Senhor Vereador. Em atenção à sua correspondência protocolada nesta Prefeitura sob nº 5061/2001, através da quai solicita que seja encaminhada nova mensagem aditiva, relativa ao Projeto de Lei encaminhado pelo Oficio 884/2001, em 15-05-2001, cumpre-nos informar o seguinte: A abertura de crédito especial será objeto de lei própria, oportunidade na qual se indicará a proveniência dos créditos e a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias já existentes. Isso se deve ao fato de que, o presente Projeto de Lei trata somente da autorização por parte do Poder Executivo, em ser participe de Consórcio de Municípios. Uma vez autorizado, O Município avaliará a disponibilidade e oportunidade de celebrar, ou não, o referido consórcio, sendo este, então, o momento de se indicar a proveniência dos créditos. Reiteramos a Vossa Senhoria os nossos protestos de consideração e apreço. A imo. Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ F L DD. Vereador à Câmara Municipal Epmd A ER rpg MOCOCA - SP + PEN Câmara Wunicipal de Mococa COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nºe.57/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO :- Autoriza a participar de consorcio Inter Municipal, para conservação e manutenção de vias publicas Muni- cipáis. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 15 de Maio. de 2001. Italo Maziero Junior Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.57/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL RELATOR = ANTONIO ULIAM FILHO ASSUNTO :- Autoriza a participar de consorcio Inter-Municipal para conservação e manutenção de vias publicas Mu- nicipal. Como relator da matéria acima epigralada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.mj. de Maio de 2001 . Re Antonio Uliam Filho APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 1; de Maio de 2001... Neide Falarini Bedim Câmara Wunicipal de Wococa COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS REFERÊNCIA - PROJETO DE LEI Nº.57/2001 INTERESSADO PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR cn JOSE FRANCISCO RIBEIRO ASSUNTO = Autoriza a participar de consorcio Inte-Munici PARA CONServação e manutenção de vias publicas Municipais. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura, e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é 0 nosso parecer s.m.j. APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 16 de maio. de 2001 É hat) Carlos Roberto Basaghia Câmara Municipal do Mococa Estado de São Pulo mn Mococa, 27 de Junho de 2001. of. nº. 581/2001-CM. PREFETU TA MINCIO SEA Senhor Prefeito, IO Ó / / Ventenenão 24-07 2001 Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 25 de Junho último. Autógrafo nº. 073/2001 - Projeto de Lei nº. 043/2001. (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 075/2001 - Projeto de Lei nº. 057/2001. (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 076/2001 - Projeto de Lei nº. 077/ 2001. (aprovado com emenda) Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente iva Que SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa O ines Municipal de Whococa Estado de São Pau AUTÓGRAFO Nº. 075 DE 2001. Projeto de Lei nº. 057/2001. Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais. Art.lº, — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Mococa, integrando pessoa jurídica constituída como Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais, criado por municípios do Estado de São Paulo. Art.2º. — O Consórcio Intermunicipal a que se refere o artigo 1º., tem as seguintes finalidades: É representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades públicas, de qualquer esfera de governo, ou privadas: H- prestar aos Municipios consorciados serviços de planejamento, construção e conservação do sistema viário urbano e rural, no âmbito territorial dos Municípios que o compõe: HI- desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados, de acordo com programas de trabalho aprovados em Conselho IV- perenizar as vias de escoamento da produção agro- pastorial e otimizar a malha viária dos Municípios integrantes do Consórcio: V- recuperar, manter e melhorar a estrutura viária, assim como a drenagem e o escoamento de águas pluviais nas periferias urbanas e a pavimentação de núcleos habitacionais. = “a Municipal da Wbcoca Estado de São Paulo TT AUTOGRAFO Nº. 075 DE 2001. Projeto de Lei nº. 057/2001. VI- conter os processos de erosão e de assoreamento dos Tecursos hídricos em áreas urbanas € rurais. Art.3º. — Poderá o Poder Executivo Municipal disponibilizar bens municipais, que se encontrem livres no patrimônio municipal, para a constituição de capital da pessoa jurídica a ser criada. Art.4º. — O Município poderá ceder os servidores públicos que forem necessários para a consecução das finalidades do Consórcio, com ônus para à origem. Art.6º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial , no valor de R$9.900,00(nove mil e novecentos reais) para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser suplementadas de necessário € possível e devendo ser consignadas, nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade. Parágrafo Único — Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado, mediante os instrumentos próprios, a repassar diretamente ao Consórcio, descontando-se em conta corrente mantida pelo Município em instituição financeira, de preferência oficial, o valor correspondente à sua participação, obedecido o plano de desembolso mensal. Art.7º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE JUNHO DE 2001. SOLANGE A. DE SOUZA DIAS a pr Presidente NEIDE FALARINI BEDIN — UUIZ B MARIANO e ã - Secretária — 2º. Sétretário