| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2001 |
| Date | 2001-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O LAR MARIA IMACULADA DE MOCOCA, NO VALOR DE R$ 28.000,00 REPASSE ANUAL - R$ 4.000,00 POR MÊS |
| native_id | 12135 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 13
Fis. n. 02 Peste] Proc. OD! S PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Of nº 727/2001 Mococa, 23 de maia AMAGOÃ. MUNICIPAL — MOCOCA — PROTOCOLO Senhora Presidente: Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, com fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes motivos: Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Lar Maria Imaculada de Mococa, entidade filantrópica sem fins lucrativos e de caráter assistencial, visando a aplicação de verbas na manutenção e desenvolvimento assistencial de menores em situação de carência. O presente convênio tem como objetivo o atendimento de crianças e adolescentes comprovadamente carentes sócio-economicamente, a fim de desenvolver programa destinado a proporcionar aos menores acompanhamento assistencial e educacional, ressaltando que a entidade atende a cerca de 135 (cento € trinta e cinco) menores. A mencionada entidade assistencial há muitos anos vem desenvolvendo um reconhecido e excelente trabalho de recuperação e prevenção social junto aos menores. propiciando o desenvolvimento assistencial, educacional, bem como a efetivação do direito à vida, à saúde, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à profissionalização e à convivência familiar, conforme as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com o fim do convênio com o Estado de São Paulo. as verbas que cram repassadas pela Secretaria da Assistência Social deixaram de ser recebidas, o que vem a prejudicar o desenvolvimento do trabalho efetivado pela entidade. Por isso, a necessidade do auxílio por parte do Poder Público Municipal. Fis. n.º 05 | o Proc. YR MOO! PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO = GABINETE DO PREFEITO Cabe ressaltar que, além de ser um dever constitucional, há ainda permissão legal para o repasse de verbas de subvenção, conforme disposto no artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP Fis. n.º 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº! “de de Maio de 2001 Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com o “Lar Maria Imaculada” de Mococa. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... aprovou Projeto de Lei nº... 01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convénio com o “Lar Maria Imaculada” de Mococa, entidade filantrópica sem fins lucrativos visando a aplicação de Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá constar com os seguintes termos: lazer, à cultura, à dignidade, ao Tespeito, à liberdade, à profissionalização Fis: nº (05 Proc. 4É | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO H — A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá com o valor total anual de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). repassados mensalmente, a partir de junho de 2001, com valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). a titulo de subvenção social, nos termos do artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; HI — O repasse da verba mencionada no item 1 se dará no mês subsequente aos serviços prestados. até o último dia útil de cada mês, pago ao representante da entidade. Iv — A utilização das verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Mococa se dará exclusivamente para o atendimento do objeto do convênio, qual seja, no desenvolvimento de programa destinado a proporcionar aos menores carentes, na faixa etária compreendida entre cinco e quatorze anos de idade, acompanhamento assistencial e educacional, bem como ao desenvolvimento e efetivação do direito à vida, à saúde, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à profissionalização e à convivência familiar, conforme as disposições constantes no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. V — A entidade deverá apresentar prestação das contas das verbas recebidas, mensalmente, apresentando relatório circunstanciado da verba aplicada, junto ao Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Mococa. VI — O convênio vigorará pelo prazo de 07 (sete) meses, com início em 1º de junho de 2001 e término em 31 de dezembro de 2001, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, pelos partícipes, por desinteresse unilateral ou consensual. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Fis. n.º 06 Pros b o rroS YU) di PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diretor do Departamento dé Finapéa A, (iate fude MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica ) Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo DESPACHOS DESPACHO [E a Processon'. 480 / 2001, | P. 480/ 2001, DESPAGHO o Sala das soca É EIDZ SOLAN e A DE SOUZA DIAS Presidonis 060 Projeto de Lein*, 060 j 2002 | 2001 O eta me 4a (ai eemçes | Recebimento re estudo a qa-: ' recar emo). OS dia. | : com é preza «ix É Útim dam a tina pi rdvat ESFL(A i Comissão vs. [5 eme = sema | Rececimento pera estudo é pa- | racer em A. LOS. vo | | com o GE dias vencivel em | Sela das Com. Sabia. i t * da Câmera mu ace Comissit-sia | Comie PL Qu — APROVADO ROVA P iscussã Ea Lad Em Lo iscuasão TU MES Sessão! de O de 200 DIAS EA DE SONSÁ DIAS PRESIDENTE SOLANO DENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA : PROJETO DE LEI Nº.063/2001 INTERESSADO PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR . ITALO MAZIERO JUNIOR ASSUNTO :- Autoriza a celebrar convênio com o Lar Maria Imacu- lada de Mococa, no valor anual de R4.28.000,00. Como relator da matéria acima epigrafada. e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal c Regimental, c estando meritoriamente embasada, resolvo acolhé-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL. à sua aprovação, Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 29 de Maio de 2001, COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- prOJETO DE LEI No,063/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- LUIZ BRAZ MARIANO ASSUNTO :- Autoriza a celebrar convênio com o Lar Maria Imacula- da de Mococa, no valor anual de R428.000,00. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ac aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida, Esse é o nosso parecer s.m,). Sata das Comissões, 29 de Maio de 2001 APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AQ PROJETO Sala das Comissões, 30 de | Maio de 2001 |. Antonio Uliam Filho O metros Municipal la Wococa DESPACHO PROVA dia sessões —=! er, Bd del PROTOCOLO Numero Data GE A DE SOUZA DIAS Presidonte SOLANG [561 dot am EMENTA Requer convocação de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que especifica REQUERIMENTO Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2". discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI NO.059/2001 - Autoriza a celebrar convênio com a Secretaria da Fazenda, visando ao ingremento da Arrecadação de Tributos e Instalação de Unidade de Atendimento ao Publico em Mococa. PROJETO DE LEI Nº.060/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Lar Maria Imaculada de Mococa no valor de R$.28.000,00 anual. PROJETO DE LEI Nº9.061/2001 - Autoriza a celebra convênio com o Centro Sociã. Católico de Mococa, no valor de R$.42.000,00 anual. PROJETO DE LEI Nº2.062/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Grupo de Sq: lidariedade de Mococa no valor de R$.17.500,00 anual. PROJETO DE LEI Nº.063/2001 - Autoriza a celebrar convênio com O Lar do Ve- lhinhos Dr. Adolfo Barreto de Mococa, no valor de R$.10.500,00, anual. PROJETO DE LEI Nº.064/2001 - Autoriza abertura de crédito no valor de R$.. 1.258.512,08, para atender despesas com a Santa Casa de Misericordia de Mo Mococa. PROJETO DE LEI Nº2.065/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Rotary In= ternacional Distrito 4590, para Implantação do Projeto Lighthouse em no Ribeiro da Silva, 04 de Junho de /, VZ; Plenário Veng Spot Fis. n.º IO Pd prod voc 480 00! EA Câmará Municipal do Wcoca Rn Estado de São Pau b nu Mococa, 05 de Junho de 2001. Of. nº, 470/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 04 de Junho último. Autógrafo nº. 055/2001 - Projeto de Lei nº. 058/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 056/2001 - Projeto de Lei nº. 059/2001. Autógrafo nº. 057/2001 - Projeto de Lei nº. 060/2001. Autógrafo nº. 058/2001 - Projeto de Lei nº. 061/2001. Autógrafo nº. 059/2001 - Projeto de Lei nº. 062/2001. Autógrafo nº. 060/2001 - Projeto de Lei nº. 063/2001. Autógrafo nº. 061/2001 - Projeto de Lei nº. 064/2001. Autógrafo nº. 062/2001 - Projeto de Lei nº. 065/2001. Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente vc SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Proc. Camará Municipal do Wbesca Estudo de São Paulo np A RAFO Nº. 057 DE 2001. Projeto de Lei nº. 060/2001. Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com o “Lar Maria Imaculada” de Mococa. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o “Lar Maria Imaculada” de Mococa, entidade filantrópica sem fins lucrativos visando a aplicação de verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Mococa para atendimento de crianças e adolescentes comprovadamente carentes sócio-economicamente, a fim de desenvolver programa destinado a proporcionar aos menores acompanhamento assistencial e educacional. Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá constar com os seguintes termos: E - O presente convênio tem como objetivo o desenvolvimento de programa destinado a proporcionar aos menores carentes, na faixa etária compreendida entre cinco e quatorze anos de idade, acompanhamento assistencial e educacional, bem como ao desenvolvimento e efetivação do direito à vida, à saúde, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à profissionalização e à convivência familiar, conforme as disposições constantes no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Es) Fis. n.º /Z Proc. “PO OO EM Municipal dê Wassca nr AUTÓGRAFO Nº. 057 DE 2001. Projeto de Lei nº. 060/2001. H = A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá com o valor total anual de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), repassados mensalmente, a partir de junho de 2001, com valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de subvenção social, nos termos do artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: H — O repasse da verba mencionada no item | se dará no mês subsequente aos serviços prestados, até o último dia útil de cada mês, pago ao representante da entidade, IV — A utilização das verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Mococa se dará exclusivamente para o atendimento do objeto do convênio. qual seja, no desenvolvimento de programa destinado a proporcionar aos menores carentes, na faixa etária compreendida entre cinco e quatorze anos de idade, acompanhamento assistencial e educacional, bem como ao desenvolvimento é efetivação do direito à vida, à saúde, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à profissionalização e à convivência familiar, conforme as disposições constantes no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. V — A entidade deverá apresentar prestação das contas das verbas recebidas, mensalmente, apresentando relatório circunstanciado da verba aplicada, junto ao Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Mococa. VI — O convênio vigorará pelo prazo de 07 (sete) meses, com início em 1º de junho de 2001 e término em 31 de dezembro de 2001, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, pelos partícipes, por desinteresse unilateral ou consensual. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Leva) Beco! meios fo Câmara Municip al da 7 op Estado de Ea Pauls TT AUTÓGRAFO Nº. 057 DE 2001. Projeto de Lei nº. 060/2001. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JUNHO DE 2001. SOLANGE A. DE SOUZA DIAS NEIDE FAL.ARINI BEDIN Secretária