| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2001 |
| Date | 2001-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O GRUPO DE SOLIDARIEDADE DE MOCOCA NO VALOR DE 17.500,00 ANUAL - 2.500,00 POR MÊS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Of nº 743/2001 Mococa, 24 de maio de 2001, CAMARA MUNICIPAL -— MOCOCA — | PROTOCOLO | | PROTOCOLO | pead) Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, com fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Municipio, pelos seguintes motivos: Senhora Presidente: Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Grupo Solidariedade de Mococa. entidade assistencial sem fins lucrativos c de caráter filantrópico, visando a aplicação de verbas no atendimento das atividades destinadas à prestação dos serviços compreendidos na área da saúde da população em geral. A mencionada entidade assistencial há muitos anos vem desenvolvendo um reconhecido e excelente trabalho de apoio às entidades médico-hospitalares do Municipio, em especial junto à Santa Casa de Misericórdia de Mococa. com a construção da denominada Ala Solidariedade e da Unidade de Terapia Intensiva, e junto à Maternidade D. Anita Costa, além do atendimento à rouparia e vestuário daquele complexo hospitalar. ; Determinado e importante trabalho social não pode cessar. E sabido que, o Grupo Solidariedade subsiste, única e exclusivamente. de doações de particulares e realizações de leilões de prendas, o que não se faz suficiente para atender a todas as necessidades que vêm surgindo nos últimos meses. Por isso, a necessidade do auxílio por parte do Poder Público Municipal. Fis. n.º (03 ) Proc. $7) Lot PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Cabe ressaltar que, além de ser um dever constitucional, há ainda permissão legal para o repasse de verbas de subvenção, conforme disposto no artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº'Íde de Maio de 2001 Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com o Grupo Solidariedade de Mococa. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de aprovou Projeto de Lei nº... 01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Grupo Solidariedade de Mococa, entidade de assistência social sem fins lucrativos visando a aplicação de verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Mococa nas atividades destinadas à prestação de serviços compreendidos na área da saúde. Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá constar com os seguintes termos: 1 - O presente convênio tem como objetivo o atendimento às atividades destinadas à prestação de serviços compreendidos na área da saúde, em especial na dotação de melhores condições físicas e de recursos médicos para melhoria no atendimento da saúde da população em geral. H — A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá com o valor total anual de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), repassados mensalmente, a partir de junho de 2001, com valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de subvenção social, nos termos do artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Fis. nº05 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO HI — O repasse da verba mencionada no item | se dará no mês subsequente aos serviços prestados, até o último dia útil de cada mês. pago ao representante da entidade. IV - A utilização das verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Mococa se dará exclusivamente para O atendimento do objeto do convênio, qual seja, no atendimento às atividades destinadas à prestação de serviços compreendidos na área da saúde, em especial na dotação de melhores condições fisicas e de recursos médicos para melhoria no atendimento da saúde da população em geral. V- A entidade deverá apresentar prestação das contas das verbas recebidas, mensalmente, apresentando relatório circunstanciado da verba aplicada, junto ao Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Mococa. das VI - O convênio vigorará pelo prazo de 07 (sete) meses, com início em 1º de junho de 2001 e término em 31 de dezembro de 2001. podendo ser denunciado, a qualquer tempo, pelos partícipes, por desinteresse unilateral ou consensual. Art, 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições en contrário. fa. Ê | [ee] LZALZU [Le 8 GRULO SOLIDARINVAVI: DA SATA CASA DL IISERICÓNDIA DE iIOCOCA - ARZIGO 1º: y ARTIGO 28: ARTIGO 32: ARTIGO 42: O presonto Lssatuto teu por finalildudo reçulur ao utivi- dadoo da vocicdado "Grupo Solideariodado du Sunta Ccsu do ilisericórdia do Liovocu", utravós das seguintes cláusulas: Fica criado a socicdado sob a donaulnação do "Grupo Soli dariedado da Santa Cusu du ilioericárdia do ilococa*, causo o Y uia Entidado Oivil, sau Tino lucrutivoo, cui uudo o Toro A ns cidado de llococa, Estudo de São Paulo, cau persoulida ra ão CLotinta de sous avsociados, co tenpo do duração im- “á dotoruinado. A vogiodade torá par objotivo a usrucadação do fundos, & . travós dos molos ponuívels o logulo do ajude na munuton ção da rouparia o vestuário, bem cano ai nolharias o ex nt é so pansão da Santa Casu de Licoricórdia de Jiococu. Tor Lau x À : À po para a oxocução dds sjasarao a que Do propõe, 4 vovlodea Gi do podard: qa A) Pranovor todo o quilquor tipo do Cuapanha quo vo Tizer, ip nocosséria para obtungão dou rucurvous pau o atenlimonto doa objetivos propontco. D) Constituir um quadro goolul, cujos purilcimantos norão donaiinados sóuios contribuintes. PriiA. G) Rocobor doações do ponsoas físicas e pousocs jurídicas pose do diroito púllico ou privado, AN VA a É EMES | | | E qu! Sá DA ADUBIISTRAÇÃO Proc. 417) 20 ARTIGO 5º: 4 voolodado oorú aduinioirada por wz: Dixutoria casponta dou voguintos moniros, cai mandato do 2 (dols) enoo, a À ulcian-so om 1 do janoiro do cada ano cujo poxíodo soxá! adotado cano o exoroíoio social, realizmido-so à cleição un» primoira quiszosa do nôo do dozabro, dovendo pura co “vo fia o Prosidonto convocar a Avsantlóia cas antocedônme 2 cla nínina do 30 (trinta) diao, Pronidonto: Haria Iúaia do Carvulho Iório 1º vicosPronidente: llaria Crivtina Figucirodo Tall borti 20 VioosProsidonto: Elisaboto do Fúria lraçga Rovondo 1º Socrotório: Lnria Edna Gas liaulviro 22 goorotário: Sônia larda Gabon Viciza Guerra 1º Yoscuroiro: lancy Rosondo Vidigal Loito 20 Yupoureiro: Rita do Cávala Quoto do Alrou, 1º Rolações Públicas: Alcir Danodito llavoga 2º Rolações Públicas: Loôuidas Quoiroz ilxciol 1º Dirotar do Promoções: Ixuã Zulcido Forxoire Cunha 2º Dpirotor de Promoções: lRolnaldo Forxacin SF Ayvoosores de Dapronsa: Dr. Iedro Paulo Durroto Purtudo! ue o Joxiio Voduon 4lvos do souza amo Conselho Fiscal: Dorta Alico Dudahasy Vlocuil dra a Lfotivos lorio Aparecida Iério Sowes Edi Ropângola Lollos Sticca l Convolho Fiscal: llaria Aparecida Dius lasoer Ip : suplontos Honirá Wuufol Venturi Vo Selma Soures Liartino roxásrato Único: 05 manhros du Dirosoria não rovpandca, nm Em 7 possoalnento, polas obrigações sociaio cortxuldas pola * ad Entidado, tm ARTIGO 6º: A dixotaria sorá oloita par uia Asoonblóia Goral, por 17 ioria uímples dos sócios cantrituintos, cai prosença do* pelo manos 2/3 (dois toryos) do quadro Social au priuoi- 70 convocação, o qualquer uúnoro, 30 (trinta) minutos cu Proc. va | ovoutuil 20 convocação, no nouão dia u Lvcil, niio condo poxa ti£o o voto por procuração, varágrufo Único: Sanonto torá direito à votur o nor vota ão o sócio om o mínino do 12(doso) cor trilulgões monsato consecutivas, ANSIGO 79: Cesc to vrenidontos : F AjRopracontax a Sociodado wa juízo o fo dulo p)Cuuvocur o prooidix co rouniõos do pirotoria o ug Aoueit LLóluo Corais o mando oxveuiur 2a suas decisões se U)Soluai anax ou casos do umgôncia lovannlo-on, pouteri ox 45 úento uo conhocinonto à Dixotoria apo pjtscoutar todos ou atuou di aduinintzação N Z)Asalupe juntamento oqa 0 tonguroiro, 99 choquos o dam 1u documentos quo inpliquon cu modificação doo fundos nonovixos ds Sociodndo 1 AREIGO 89: Cubo no 1º Vico Presidenta o 2º Vico Irocidonto: “) E AJsubotituir o Pronidento ca nous inpodinovos ci D)pucdliar o Prosidonto, quando solicitado SE ue C)iuvunir o mandato, w1 cuao ão Vacência, tó o tório po 1) a ab”, AEPICO 9º: Cubo vo 1º Socrotário 1 pe a tm | AJbixigir o oxpodiauto da Socioaaão Er L)ievrer e oubsorovor oo utuo das rowitõou da pirotordas |) : o d:u usvonbléias Gurulo | aa C)lvopondor pola orguização da secroturia o sua POGpOO-. um! a 1 ” m r tiva Cocumantação pan, AREIGO 10º:Jubo ao 28 gocrotáxioo , A ajpudlior o 1º gocrotáxio em vou cargo, cubotituindo-o! Tá as vous impodimontos D)Aoowilr o mandato, om cauo do Vacâncic, ató o sou tó +14 nino liso - ARELOO 1204 ARTIGO 132: ARTIGO 15%: ARTIGO 162: ARIIGO 172; | retarda Fis. ne (09 11º: Cabo no 18º Tesoureiro: A) Zox mob sus responsanilidado todos vu vularos pecuni, ários àa sogiadada D) Organizar Balonoetos mqnsais com nwovantação ató o aia 10 do mão cubsequento, o Balanços quais de prosta- ção de contas À Dixotoria o Assembléia Goxal, utó o dia 31 de Janeiro do ano soguinto Cabo no 28 Tesoureiro: Ajiuzilicr o 1º-Tescureíro em suas atribuições, suboti- f Gabo dos Diretoros de Ruluções Iúblicas A) Eopronentar a Sociodada junto e Extidudo Consênoroo! o u divulgação je sua oxistôncia wa utos q acautocimentos da Bociodado Gabo aos Diretores do Fração: 4) Realizar prasoções visando a nrrocadução do a, Tinanoeiros e oteriais objetivando os intorosses puin- e cipais da Entidade SE Cabo os Assassma cu do Duyprensa: “uê A) Divulgar todas as prauoções e zoalizições da Entidcdo Sorá fozmado wa Conselho Fiscal Caxpouto de 3 (trõo) + z meulwos efetivos e 3 (cds) Suplantos onoolhidos pela ai Parágra£o 1º: Gabe no Gangolho Pisoul: a L Exmuivay 08 livros do osarituração da Tatidndo Il. Exuinar os talanostes polo itosqurulro, opinando a às atividades dos Dirotayos o Conselheiros, Lai cano us dos Sócios e Voluntários, varão intolzumonto ratuítas, sondo-lhes vedaão o rocsbimanto de qualquer luoro, (quatl dl a Fis. n.º [0 ficação, hanificução ou vantagem DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 100: A proseire Diretoria Eloita, exoopaluualnanto, texá o uou mandato can téxuino ou 31 de Dozonxo do 1996 ARIIOO 194% O Presente Estatuto podorá sur altuxado pola Asocablólo Geral, especlalomata ourvocada, doodce qua à proposta po O) ja aprovada, no mínimo pour 2/3 (ãaio toxçou) das sóaloa é! t — ARELGO 208: Todo à qualquer rocuo oliddo uaré acutinado a Santa * f Case do Itoericániia do Hococa, zão poluido vob hipó AREIDO 2204 O presente Estatuto antrará ca vigas no data do sua ojmo As vação pela Assembléia Goxal, convocada oupocialuante paiv zo osso fim, rovagadas uy dLaposigõvo ua contaúrios “ Moocon/SP, 19 do Junho do 1995 ar) (Maria lúnia de Carvalho Iório - Proaidonto) dd A as CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TITULOS; E UOCUHENIOS, TABELIAU DL pit é Bet. Luiz Sergio Boarati A OFICIAL Maria Imaculada de Morais Sandra Mania Chiquino Melchiades ESCREVENTE K ESCREVENTE - RUA GABRIEL PINHEIRO, nº 448 - MOCOCA - ESYADO DE SÃO PAULO - “7 f TULOo 1 " Estatuto Soclal do GRUPO SOLIDARIEDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOCOCA, la= , : vrado nesta cidade em data de 19,06,95, " =CERTIDÃO DO SERVIÇO REGISTRAL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE MOCOCA= c A / a ; ' Magnata dio Aços es To atas: Eae A + ao c . O = » que o NEsbatuto Social" acima roferido foi prenotado sob c nº 7,718 à página 139 do Protocolo "A=-2" e no mesmo dis Foi devidamente REGISTRADO Sobont - R=424 (QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO) és Fls, 175v? do livro - NA=2" de “Pessoas Jurídicas" e do qual via fica erquivada neste Serviço Registral, = = O ref = = Mococa, treze (13) de Novemb ta e cinco (1995). == Eu, Oficial do regístro, & datilografel e é verdado s dou fé, novegentos e noven= bscreví.* C “rtório dy Hegisiro dy lreó- Vuly, Tuulos - * uu So d Protesto de Titulo. umuntos, BEL. Luis SEncIO BOAHATI u O.lcial ; docuce - Estado de São Paulo or + mara me + “te epa t do eso toda + Fis: n.º [2 ) Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo DESPACHOS e :! TeCeDImento Dara esuco 4 pe. com o prazo dê [ta tamad empempia, - VOS vencivel em. 30, Ea Cesiçua eita à Bases = Cereais | Seis dm “ses Parmansntas dedo Mat uy [maes quais pg + Secebimento para estudo a pão recer em ST: [a ro! com O prazo eis RE: —— Gigs | sensivel emdo ST oo * Zarmunantas | Sala das Como, "da Câmara o). ds vácaosa Tie Aa am gem APROVADO E APROVADO Em. O Discussão r. 2 v sento Lao 2.00 indo Da ê, ZA ae:200.] SOLANGE A. UZA DIAS Ga PRESIDENTE SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE Fis. nº/3 Proc. 499) Jg) Cámara Municipal de Mococa COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº2.062/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- ITALO MAZIERO JUNIOR ASSUNTO :- Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com o Grupo de Solidariedade de Mococa no valor anual R4.17.500,00. Como relator da matéria acima epigrafada. e dentro das atribuições desta Comissão. após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, c estando meriloriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida. exarando parecer FAVORÁVEL. à sua aprovação, Esse é o nosso parecer sm). Sala das Comissões, 29 de Maio * de 2001 —) Italo Maziero Junio APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Saladas Comissões. ag de Maio de 2001 . Pee ty yr) Câmara Municipal de Mococ — COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- pRrOJETO DE LEI Na.062/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR = NEIDE FALARINI BEDIM ASSUNTO : Autoriza o Chefe do Executivo cekebrar convênio com o Grupo de Solidariedade de Mococa, no valor anual de R$.17.500,00. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m,. Sala das Comissões, 29 de Maio de 2001. Relator Neide Falarini Bedim APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 30 de Maio de 2001 Antonio Uliam Filho Câmara Municipal FA Wococa ” DESPACHO ADO APROVA ol Sala das Sessões PROTOCOLO Número Data /56/ dl obim Requer convocação de Sessão REQUERIMENTO Extraordinária para aprovação de matéria que TA DE SOUZA DIAS SOLANG presidente EMENTA especifica. Exmo, Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar, em fase de 2", discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº.059/2001 - Autoriza a celebrar convênio com a Secretaria da Fazenda, visando ao ingremento da Arrecadação de Tributos e Instalação de Unidade de Atendimento ao Publico em Mococa. PROJETO DE LEI N9.060/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Lar Maria Imaculada de Mococa no valor de R$.28.000,00 anual. PROJETO DE LEI N9.061/2001 - Autoriza a celebra convênio com o Centro Socidl Católico de Mococa, no valor de R$.42.000,00 anual. PROJETO DE LEI Nº.062/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Grupo de Sg- lidariedade de Mococa no valor de R$.17.500,00 anual. PROJETO DE LEI Nº,063/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Lar do Ve- lhinhos Dr. Adolfo Barreto de Mococa, no valor de R$.10.500,00, anual. PROJETO DE LEI Nº.064/2001 - Autoriza abertura de crédito no valor de R$.. 1.258.512,08, para atender despesas com a Santa Casa de Misericordia de Mo Mococa. PROJETO DE LEI Nº.065/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Rotary In= ternacional Distrito 4590, para Implantação do Projeto Lighthouse em vob) Plenário VengfandoNRibeiro da Silva, 04 de Junho de 2001 42 é 1a dd o A) A Câmara Municipal da Weoci Eslado do São Paulo Mococa, 05 de Junho de 2001. Of. nº. 470/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 04 de Junho último. Autógrafo nº. 055/2001 - Projeto de Lei nº. 058/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 056/2001 - Projeto de Lei nº. 059/2001. Autógrafo nº. 057/2001 - Projeto de Lei nº. 060/2001. Autógrafo nº. 058/2001 - Projeto de Lei nº. 061/2001. Autógrafo nº. 059/2001 - Projeto de Lei nº. 062/2001. Autógrafo nº. 060/2001 - Projeto de Lei nº. 063/2001. Autógrafo nº. 061/2001 - Projeto de Lei nº. 064/2001. Autógrafo nº. 062/2001 - Projeto de Lei nº. 065/2001. Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente ii AE Bam SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Câmara Municipal do Wococa Estado da São Pulo TT AUTÓGRAFO Nº. 059 DE 2001. Projeto de Lei nº. 062/2001. Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com o Grupo Solidariedade de Mococa. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Grupo Solidariedade de Mococa, entidade de assistência social sem fins lucrativos visando a aplicação de verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Mococa nas atividades destinadas à prestação de serviços compreendidos na área da saúde. Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá constar com os seguintes termos: | - O presente convênio tem como objetivo o atendimento às atividades destinadas à prestação de serviços compreendidos na área da saúde, em especial na dotação de melhores condições fisicas e de recursos médicos para melhoria no atendimento da saúde da população em geral. H — A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá com o valor total anual de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), repassados mensalmente, a partir de junho de 2001, com valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de subvenção social, nos termos do artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; , a Proc. Dog! pote ES Câmara Municipal de Mococa 5 pmmaga Elado de Ses Pal, : = EA TT AUTÓGRAFO Nº. 059 DE 2001. Projeto de Lei nº. 062/2001. HH — O repasse da verba mencionada no item | se dará no mês subsegiente aos serviços prestados, até o último dia útil de cada mês, pago ao representante da entidade. recursos médicos para melhoria no atendimento da saúde da população em geral. V- A entidade deverá apresentar prestação das contas das verbas recebidas, mensalmente, apresentando relatório circunstanciado da verba aplicada. junto ao Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Mococa. VI — O convênio vigorará pelo prazo de 07 (sete) meses, com início em 1º de junho de 2001 e término em 31 de dezembro de 2001, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, pelos partícipes, por desinteresse unilateral ou consensual, Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JUNHO DE 2001. ANS Cen SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente NEIDE F. RINI BEDIN *, Secretária