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materia nº 62/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2001
Date 2001-05-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O GRUPO DE SOLIDARIEDADE DE MOCOCA NO VALOR DE 17.500,00 ANUAL - 2.500,00 POR MÊS
native_id12137

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Of nº 743/2001 Mococa, 24 de maio de 2001,
CAMARA MUNICIPAL
-— MOCOCA —
| PROTOCOLO | | PROTOCOLO |
pead)
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto
de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, com fundamento no
artigo 39 da Lei Orgânica do Municipio, pelos seguintes motivos:
Senhora Presidente:
Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Poder
Executivo Municipal a celebrar convênio com o Grupo Solidariedade de
Mococa. entidade assistencial sem fins lucrativos c de caráter
filantrópico, visando a aplicação de verbas no atendimento das
atividades destinadas à prestação dos serviços compreendidos na área da
saúde da população em geral.
A mencionada entidade assistencial há muitos
anos vem desenvolvendo um reconhecido e excelente trabalho de apoio
às entidades médico-hospitalares do Municipio, em especial junto à
Santa Casa de Misericórdia de Mococa. com a construção da
denominada Ala Solidariedade e da Unidade de Terapia Intensiva, e
junto à Maternidade D. Anita Costa, além do atendimento à rouparia e
vestuário daquele complexo hospitalar.
; Determinado e importante trabalho social não
pode cessar. E sabido que, o Grupo Solidariedade subsiste, única e
exclusivamente. de doações de particulares e realizações de leilões de
prendas, o que não se faz suficiente para atender a todas as necessidades
que vêm surgindo nos últimos meses. Por isso, a necessidade do auxílio
por parte do Poder Público Municipal.
Fis. n.º (03 )
Proc. $7) Lot
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Cabe ressaltar que, além de ser um dever
constitucional, há ainda permissão legal para o repasse de verbas de
subvenção, conforme disposto no artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº'Íde de Maio de 2001
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
celebrar convênio com o Grupo
Solidariedade de Mococa.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
aprovou Projeto de Lei nº... 01, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Grupo Solidariedade de Mococa,
entidade de assistência social sem fins lucrativos visando a aplicação de
verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Mococa nas atividades
destinadas à prestação de serviços compreendidos na área da saúde.
Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá
constar com os seguintes termos:
1 - O presente convênio tem como objetivo o
atendimento às atividades destinadas à prestação de serviços
compreendidos na área da saúde, em especial na dotação de melhores
condições físicas e de recursos médicos para melhoria no atendimento da
saúde da população em geral.
H — A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá
com o valor total anual de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos
reais), repassados mensalmente, a partir de junho de 2001, com valor
mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de
subvenção social, nos termos do artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964;
Fis. nº05
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
HI — O repasse da verba mencionada no item | se
dará no mês subsequente aos serviços prestados, até o último dia útil de
cada mês. pago ao representante da entidade.
IV - A utilização das verbas repassadas pela
Prefeitura Municipal de Mococa se dará exclusivamente para O
atendimento do objeto do convênio, qual seja, no atendimento às
atividades destinadas à prestação de serviços compreendidos na área da
saúde, em especial na dotação de melhores condições fisicas e de
recursos médicos para melhoria no atendimento da saúde da população
em geral.
V- A entidade deverá apresentar prestação das
contas das verbas recebidas, mensalmente, apresentando relatório
circunstanciado da verba aplicada, junto ao Departamento Financeiro da
Prefeitura Municipal de Mococa.
das VI - O convênio vigorará pelo prazo de 07 (sete)
meses, com início em 1º de junho de 2001 e término em 31 de dezembro
de 2001. podendo ser denunciado, a qualquer tempo, pelos partícipes,
por desinteresse unilateral ou consensual.
Art, 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições en contrário.
fa.
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| [ee]
LZALZU
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8
GRULO SOLIDARINVAVI: DA SATA CASA DL IISERICÓNDIA DE iIOCOCA
- ARZIGO 1º:
y
ARTIGO 28:
ARTIGO 32:
ARTIGO 42:
O presonto Lssatuto teu por finalildudo reçulur ao utivi-
dadoo da vocicdado "Grupo Solideariodado du Sunta Ccsu do
ilisericórdia do Liovocu", utravós das seguintes cláusulas:
Fica criado a socicdado sob a donaulnação do "Grupo Soli
dariedado da Santa Cusu du ilioericárdia do ilococa*, causo o Y
uia Entidado Oivil, sau Tino lucrutivoo, cui uudo o Toro A
ns cidado de llococa, Estudo de São Paulo, cau persoulida ra
ão CLotinta de sous avsociados, co tenpo do duração im- “á
dotoruinado.
A vogiodade torá par objotivo a usrucadação do fundos, & .
travós dos molos ponuívels o logulo do ajude na munuton
ção da rouparia o vestuário, bem cano ai nolharias o ex nt é
so
pansão da Santa Casu de Licoricórdia de Jiococu. Tor
Lau x À :
À po
para a oxocução dds sjasarao a que Do propõe, 4 vovlodea Gi
do podard: qa
A) Pranovor todo o quilquor tipo do Cuapanha quo vo Tizer, ip
nocosséria para obtungão dou rucurvous pau o atenlimonto
doa objetivos propontco.
D) Constituir um quadro goolul, cujos purilcimantos norão
donaiinados sóuios contribuintes. PriiA.
G) Rocobor doações do ponsoas físicas e pousocs jurídicas pose
do diroito púllico ou privado, AN VA
a
É EMES
| | | E qu!
Sá DA ADUBIISTRAÇÃO Proc. 417) 20
ARTIGO 5º: 4 voolodado oorú aduinioirada por wz: Dixutoria casponta
dou voguintos moniros, cai mandato do 2 (dols) enoo, a À
ulcian-so om 1 do janoiro do cada ano cujo poxíodo soxá!
adotado cano o exoroíoio social, realizmido-so à cleição
un» primoira quiszosa do nôo do dozabro, dovendo pura co
“vo fia o Prosidonto convocar a Avsantlóia cas antocedônme
2 cla nínina do 30 (trinta) diao,
Pronidonto: Haria Iúaia do Carvulho Iório
1º vicosPronidente: llaria Crivtina Figucirodo Tall borti
20 VioosProsidonto: Elisaboto do Fúria lraçga Rovondo
1º Socrotório: Lnria Edna Gas liaulviro
22 goorotário: Sônia larda Gabon Viciza Guerra
1º Yoscuroiro: lancy Rosondo Vidigal Loito
20 Yupoureiro: Rita do Cávala Quoto do Alrou,
1º Rolações Públicas: Alcir Danodito llavoga
2º Rolações Públicas: Loôuidas Quoiroz ilxciol
1º Dirotar do Promoções: Ixuã Zulcido Forxoire Cunha
2º Dpirotor de Promoções: lRolnaldo Forxacin SF
Ayvoosores de Dapronsa: Dr. Iedro Paulo Durroto Purtudo!
ue
o Joxiio Voduon 4lvos do souza amo
Conselho Fiscal: Dorta Alico Dudahasy Vlocuil dra a
Lfotivos lorio Aparecida Iério Sowes Edi
Ropângola Lollos Sticca l
Convolho Fiscal: llaria Aparecida Dius lasoer Ip :
suplontos Honirá Wuufol Venturi Vo
Selma Soures Liartino
roxásrato Único: 05 manhros du Dirosoria não rovpandca, nm Em
7
possoalnento, polas obrigações sociaio cortxuldas pola * ad
Entidado, tm
ARTIGO 6º: A dixotaria sorá oloita par uia Asoonblóia Goral, por 17
ioria uímples dos sócios cantrituintos, cai prosença do*
pelo manos 2/3 (dois toryos) do quadro Social au priuoi-
70 convocação, o qualquer uúnoro, 30 (trinta) minutos cu
Proc. va |
ovoutuil 20 convocação, no nouão dia u Lvcil, niio condo
poxa ti£o o voto por procuração,
varágrufo Único: Sanonto torá direito à votur o nor vota
ão o sócio om o mínino do 12(doso) cor
trilulgões monsato consecutivas,
ANSIGO 79: Cesc to vrenidontos :
F AjRopracontax a Sociodado wa juízo o fo dulo
p)Cuuvocur o prooidix co rouniõos do pirotoria o ug Aoueit
LLóluo Corais o mando oxveuiur 2a suas decisões se
U)Soluai anax ou casos do umgôncia lovannlo-on, pouteri ox 45
úento uo conhocinonto à Dixotoria apo
pjtscoutar todos ou atuou di aduinintzação N
Z)Asalupe juntamento oqa 0 tonguroiro, 99 choquos o dam
1u documentos quo inpliquon cu modificação doo fundos
nonovixos ds Sociodndo
1
AREIGO 89: Cubo no 1º Vico Presidenta o 2º Vico Irocidonto: “) E
AJsubotituir o Pronidento ca nous inpodinovos ci
D)pucdliar o Prosidonto, quando solicitado SE ue
C)iuvunir o mandato, w1 cuao ão Vacência, tó o tório po
1) a ab”,
AEPICO 9º: Cubo vo 1º Socrotário 1 pe
a tm |
AJbixigir o oxpodiauto da Socioaaão Er
L)ievrer e oubsorovor oo utuo das rowitõou da pirotordas |) :
o d:u usvonbléias Gurulo | aa
C)lvopondor pola orguização da secroturia o sua POGpOO-. um!
a 1 ” m r
tiva Cocumantação pan,
AREIGO 10º:Jubo ao 28 gocrotáxioo , A
ajpudlior o 1º gocrotáxio em vou cargo, cubotituindo-o! Tá
as vous impodimontos
D)Aoowilr o mandato, om cauo do Vacâncic, ató o sou tó
+14
nino
liso
- ARELOO 1204
ARTIGO 132:
ARTIGO 15%:
ARTIGO 162:
ARIIGO 172;
| retarda
Fis. ne (09
11º: Cabo no 18º Tesoureiro:
A) Zox mob sus responsanilidado todos vu vularos pecuni,
ários àa sogiadada
D) Organizar Balonoetos mqnsais com nwovantação ató o
aia 10 do mão cubsequento, o Balanços quais de prosta-
ção de contas À Dixotoria o Assembléia Goxal, utó o dia
31 de Janeiro do ano soguinto
Cabo no 28 Tesoureiro:
Ajiuzilicr o 1º-Tescureíro em suas atribuições, suboti-
f
Gabo dos Diretoros de Ruluções Iúblicas
A) Eopronentar a Sociodada junto e Extidudo Consênoroo!
o u divulgação je sua oxistôncia wa utos q acautocimentos
da Bociodado
Gabo aos Diretores do Fração:
4) Realizar prasoções visando a nrrocadução do a,
Tinanoeiros e oteriais objetivando os intorosses puin- e
cipais da Entidade SE
Cabo os Assassma cu do Duyprensa: “uê
A) Divulgar todas as prauoções e zoalizições da Entidcdo
Sorá fozmado wa Conselho Fiscal Caxpouto de 3 (trõo) + z
meulwos efetivos e 3 (cds) Suplantos onoolhidos pela ai
Parágra£o 1º: Gabe no Gangolho Pisoul: a
L Exmuivay 08 livros do osarituração da Tatidndo
Il. Exuinar os talanostes polo itosqurulro, opinando a
às atividades dos Dirotayos o Conselheiros, Lai cano us
dos Sócios e Voluntários, varão intolzumonto ratuítas,
sondo-lhes vedaão o rocsbimanto de qualquer luoro, (quatl
dl a Fis. n.º [0
ficação, hanificução ou vantagem
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 100: A proseire Diretoria Eloita, exoopaluualnanto, texá o uou
mandato can téxuino ou 31 de Dozonxo do 1996
ARIIOO 194% O Presente Estatuto podorá sur altuxado pola Asocablólo
Geral, especlalomata ourvocada, doodce qua à proposta po O)
ja aprovada, no mínimo pour 2/3 (ãaio toxçou) das sóaloa é!
t
— ARELGO 208: Todo à qualquer rocuo oliddo uaré acutinado a Santa * f
Case do Itoericániia do Hococa, zão poluido vob hipó
AREIDO 2204 O presente Estatuto antrará ca vigas no data do sua ojmo As
vação pela Assembléia Goxal, convocada oupocialuante paiv
zo osso fim, rovagadas uy dLaposigõvo ua contaúrios
“ Moocon/SP, 19 do Junho do 1995 ar)
(Maria lúnia de Carvalho Iório - Proaidonto)
dd
A as
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TITULOS; E UOCUHENIOS, TABELIAU DL pit
é Bet. Luiz Sergio Boarati
A OFICIAL
Maria Imaculada de Morais Sandra Mania Chiquino Melchiades
ESCREVENTE K ESCREVENTE
- RUA GABRIEL PINHEIRO, nº 448 - MOCOCA - ESYADO DE SÃO PAULO -
“7 f TULOo 1 " Estatuto Soclal do GRUPO SOLIDARIEDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOCOCA, la=
, : vrado nesta cidade em data de 19,06,95, "
=CERTIDÃO DO SERVIÇO REGISTRAL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE MOCOCA=
c
A / a ; '
Magnata dio Aços es To atas: Eae A + ao
c .
O = » que o NEsbatuto Social" acima roferido
foi prenotado sob c nº 7,718 à página 139 do Protocolo "A=-2" e
no mesmo dis Foi devidamente REGISTRADO Sobont -
R=424 (QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO) és Fls, 175v? do livro -
NA=2" de “Pessoas Jurídicas" e do qual via fica erquivada
neste Serviço Registral, = = O ref
= = Mococa, treze (13) de Novemb
ta e cinco (1995). == Eu,
Oficial do regístro, & datilografel e
é verdado s dou fé,
novegentos e noven=
bscreví.*
C
“rtório dy Hegisiro dy lreó-
Vuly, Tuulos -
* uu So d
Protesto de Titulo. umuntos,
BEL. Luis SEncIO BOAHATI
u O.lcial ;
docuce - Estado de São Paulo
or
+
mara me + “te epa t do eso toda +
Fis: n.º [2 )
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
DESPACHOS
e
:! TeCeDImento Dara esuco 4 pe.
com o prazo dê [ta tamad empempia, - VOS
vencivel em. 30, Ea Cesiçua eita à Bases = Cereais |
Seis dm “ses Parmansntas dedo Mat uy
[maes quais pg
+ Secebimento para estudo a pão
recer em ST: [a ro!
com O prazo eis RE: —— Gigs
| sensivel emdo ST oo
* Zarmunantas
| Sala das Como,
"da Câmara o). ds vácaosa
Tie Aa am gem
APROVADO
E APROVADO
Em. O Discussão r. 2 v
sento Lao 2.00 indo Da ê, ZA ae:200.]
SOLANGE A. UZA DIAS Ga
PRESIDENTE SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
Fis. nº/3
Proc. 499) Jg)
Cámara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº2.062/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- ITALO MAZIERO JUNIOR
ASSUNTO :- Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio
com o Grupo de Solidariedade de Mococa no valor anual
R4.17.500,00.
Como relator da matéria acima epigrafada. e dentro das atribuições
desta Comissão. após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, c estando meriloriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida. exarando parecer FAVORÁVEL. à sua aprovação,
Esse é o nosso parecer sm).
Sala das Comissões, 29 de Maio * de 2001
—)
Italo Maziero Junio
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Saladas Comissões. ag de Maio de 2001 .
Pee ty yr)
Câmara Municipal de Mococ —
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- pRrOJETO DE LEI Na.062/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR = NEIDE FALARINI BEDIM
ASSUNTO :
Autoriza o Chefe do Executivo cekebrar convênio
com o Grupo de Solidariedade de Mococa, no valor
anual de R$.17.500,00.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m,.
Sala das Comissões, 29 de Maio de 2001.
Relator
Neide Falarini Bedim
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 30 de Maio de 2001
Antonio Uliam Filho
Câmara Municipal FA Wococa ”
DESPACHO
ADO
APROVA ol
Sala das Sessões
PROTOCOLO
Número Data
/56/ dl obim
Requer convocação de Sessão
REQUERIMENTO Extraordinária para aprovação de matéria que
TA DE SOUZA DIAS
SOLANG presidente
EMENTA
especifica.
Exmo, Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para
deliberar, em fase de 2", discussão sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI Nº.059/2001 - Autoriza a celebrar convênio com a Secretaria
da Fazenda, visando ao ingremento da Arrecadação de Tributos e Instalação
de Unidade de Atendimento ao Publico em Mococa.
PROJETO DE LEI N9.060/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Lar Maria
Imaculada de Mococa no valor de R$.28.000,00 anual.
PROJETO DE LEI N9.061/2001 - Autoriza a celebra convênio com o Centro Socidl
Católico de Mococa, no valor de R$.42.000,00 anual.
PROJETO DE LEI Nº.062/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Grupo de Sg-
lidariedade de Mococa no valor de R$.17.500,00 anual.
PROJETO DE LEI Nº,063/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Lar do Ve-
lhinhos Dr. Adolfo Barreto de Mococa, no valor de R$.10.500,00, anual.
PROJETO DE LEI Nº.064/2001 - Autoriza abertura de crédito no valor de R$..
1.258.512,08, para atender despesas com a Santa Casa de Misericordia de Mo
Mococa.
PROJETO DE LEI Nº.065/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Rotary In=
ternacional Distrito 4590, para Implantação do Projeto Lighthouse em vob)
Plenário VengfandoNRibeiro da Silva, 04 de Junho de 2001
42 é 1a dd
o A)
A
Câmara Municipal da Weoci
Eslado do São Paulo
Mococa, 05 de Junho de 2001.
Of. nº. 470/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 04 de
Junho último.
Autógrafo nº. 055/2001 - Projeto de Lei nº. 058/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 056/2001 - Projeto de Lei nº. 059/2001.
Autógrafo nº. 057/2001 - Projeto de Lei nº. 060/2001.
Autógrafo nº. 058/2001 - Projeto de Lei nº. 061/2001.
Autógrafo nº. 059/2001 - Projeto de Lei nº. 062/2001.
Autógrafo nº. 060/2001 - Projeto de Lei nº. 063/2001.
Autógrafo nº. 061/2001 - Projeto de Lei nº. 064/2001.
Autógrafo nº. 062/2001 - Projeto de Lei nº. 065/2001.
Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
ii AE Bam
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Câmara Municipal do Wococa
Estado da São Pulo
TT
AUTÓGRAFO Nº. 059 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 062/2001.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
celebrar convênio com o Grupo
Solidariedade de Mococa.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Grupo Solidariedade de Mococa,
entidade de assistência social sem fins lucrativos visando a aplicação de
verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Mococa nas atividades
destinadas à prestação de serviços compreendidos na área da saúde.
Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá
constar com os seguintes termos:
| - O presente convênio tem como objetivo o
atendimento às atividades destinadas à prestação de serviços
compreendidos na área da saúde, em especial na dotação de melhores
condições fisicas e de recursos médicos para melhoria no atendimento da
saúde da população em geral.
H — A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá
com o valor total anual de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos
reais), repassados mensalmente, a partir de junho de 2001, com valor
mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de
subvenção social, nos termos do artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964;
,
a Proc. Dog!
pote ES Câmara Municipal de Mococa
5 pmmaga Elado de Ses Pal,
: = EA TT
AUTÓGRAFO Nº. 059 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 062/2001.
HH — O repasse da verba mencionada no item | se
dará no mês subsegiente aos serviços prestados, até o último dia útil de
cada mês, pago ao representante da entidade.
recursos médicos para melhoria no atendimento da saúde da população
em geral.
V- A entidade deverá apresentar prestação das
contas das verbas recebidas, mensalmente, apresentando relatório
circunstanciado da verba aplicada. junto ao Departamento Financeiro da
Prefeitura Municipal de Mococa.
VI — O convênio vigorará pelo prazo de 07 (sete)
meses, com início em 1º de junho de 2001 e término em 31 de dezembro
de 2001, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, pelos partícipes,
por desinteresse unilateral ou consensual,
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JUNHO DE 2001.
ANS Cen
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
NEIDE F. RINI BEDIN
*, Secretária

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