| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2001 |
| Date | 2001-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O LAR FOS VELHINHOS DR. ADOLFO BARRETO DE MOCOCA, NO VALOR DE 10.500,00 ANUAL - 1.500,00 POR MÊS |
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Fis. n.º [147] Proc. | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Of nº 744/2001 Mococa, 24 de maio de 2001, a CAMARA MUNICIPAL — MOCOCA — PROTOCCLO Senhora Presidente: Pelo presente, encaminhamos O anexo Projeto | de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, com fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Municipio, pelos seguintes motivos: Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Lar dos Velhinhos Dr. Adolfo Barreto de Mococa, entidade assistencial sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, visando a aplicação de verbas no atendimento das atividades destinadas à prestação dos serviços assistenciais compreendidos na área de atendi o às pessoas portadoras de deficiências. A mencionada entidade assistencial há muitos anos vem desenvolvendo um reconhecido e excelente trabalho de assistência aos idosos mocoquenses em situação de carência econômico- financeira e afetiva. Com o fim do convênio com o Estado de São Paulo, as verbas que eram repassadas pela Secretaria da Assistência Social deixaram de ser recebidas, o que vem à prejudicar o desenvolvimento do trabalho efetivado pela entidade. Por isso, à necessidade do auxílio por parte do Poder Público Municipal, Cabe ressaltar que, além de ser um dever constitucional, há ainda permissão legal para o repasse de verbas de subvenção, conforme disposto no artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Reiteramos a Vossa Excelência Os Nossos protestos de consideração e apreço. Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP Fis. nº 0! PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO % PROJETO DE LEI Nºb ge de Maio de 2001 Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com o Lar dos Velhinhos Dr. Adolfo Barreto de Mococa. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, aprovou Projeto de Lei nº... 01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Lar dos Velhinhos Dr. Adolfo Barreto de Mococa, entidade de assistência social sem fins lucrativos visando a aplicação de verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Mococa nas atividades destinadas à prestação de serviços assistenciais compreendidos na área de atendimento às pessoas portadoras de deficiências. Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá constar com os seguintes termos: 1 - O presente convênio tem como objetivo o atendimento às atividades destinadas à prestação de serviços assistenciais compreendidos na área de atendimento às pessoas portadoras de deficiências. H — A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá com o valor total anual de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), mensalmente, a partir de junho de 2001, com valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de subvenção social, nos termos do artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; > “0 Fis: nº (19 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC ESTADO DE SÃO PAULO Wi — O repasse da verba mencionada no item 1 se dará no mês subsequente aos serviços prestados, até o último dia útil de cada mês, pago ao representante da entidade. Iv - A utilização das verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Mococa se dará exclusivamente para O atendimento do objeto do convênio, qual seja, na prestação de serviços assistenciais compreendidos na área de atendimento às pessoas portadoras de deficiências. v - A entidade deverá apresentar prestação das contas das verbas recebidas, mensalmente, apresentando relatório circunstanciado da verba aplicada, junto ao Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Mococa. VI - O convênio vigorará pelo prazo de 07 (sete) s, com início em 1º de junho de 2001 e término em 31 de dezembro de 2001. podendo ser denunciado, a qualquer tempo, pelos partícipes, por desinteresse unilateral ou consensual. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Am. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. | Estado de São Paulo ———.. DESPACHOS E e DESPACHO [ProjeodeLeinr, 0627 2001 A(s) Comissões: Sala das Sessões. 21 SOL - DE SOUZA DIAS SOLANGE A ata — | Recobime, nto para as o SS | rocer E ads abra | 1 emma ima Lo EPE SA com é ao ro | Desiçno R d Press! REU Vereador | com ramo de 3 (cs; 2 SA. | Recebimento Der 4 é estudo mn vs. ; | cocse am 28, 6 do) j Com O prezo e. É. = Í 1 vefiBirol em JO S| | Sata de Comp o. + da Câmara o APROVADO Em=l5 Discu r. goesta LL dos DO mas 2. A e R O V a DO SOLANGE A. DE bx DIAS Sessão. er Ee PRESIDENTE s PRI SIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA PROJETO DE LEI Nº. 063/2001 INTERESSADO Ha PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR de ITALO MAZIERO JUNIOR ASSUNTO Em Autoriza a celebrar convênio com o Lar dos Velhinhos Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal c Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida. exarando parecer FAVORÁVEL. à sua aprovação. Esseéo nosso parecer s.m,j, Sala das Comissões, 29 de Maio de 2001, - Relator Italo Maziero Jun APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AQ PROJETO Sala das Comissões, 30 de Maio de 2001 . Fis. n.º o! Câmara Municipal de Mococa «01 COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.063/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR := ANTONIO ULIAM FILHO ASSUNTO :- Autoriza a celebrar convênio com O lar dos Velhin- hos Dr. Adolfo Barreto de Mococa, no valor de R$, 10.500,00 anual. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer sm,j. Maio de 2001 Relator Antonio Uliam Filho APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, Maio de 2001 Neide Falarini Bedim DESPACHO PROVADO ira sessões. 21 E det O 8 Sad e EA DF SOUZA DIAS SOLANG presidente EMENTA Requer convocação de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. REQUERIMENTO Exmo. Sr, Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2". discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº.059/2001 - Autoriza a celebrar convênio com a Secretaria da Fazenda, visando ao ingremento da Arrecadação de Tributos e Instalação de Unidade de Atendimento ao Publico em Mococa. PROJETO DE LEI Nº.060/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Lar Maria Imaculada de Mococa no valor de R$.28.000,00 anual, PROJETO DE LEI Nº.061/2001 - Autoriza a celebra convênio com o Centro Socidl EEvcEiO DE LEI Nº.061/2001 Católico de Mococa, no valor de R$.42.000,00 anual. PROJETO DE LEI Nº.062/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Grupo de Sd- aan ALA TIRÁ AS lidariedade de Mococa no valor de R$.17.500,00 anual, PROJETO DE LEI NºO.063/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Lar do Ve- lhinhos Dr. Adolfo Barreto de Mococa, no valor de R$.10.500,00, anual. PROJETO DE LEI Nº.064/2001 - Autoriza abertura de crêdito no valor de R$.. 1.258.512,08, para atender despesas com a Santa Casa de Misericordia de Mo Mococa. PROJETO DE LEI Nº.065/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Rotary In ternacional Distrito 4590, para Implantação do Projeto Lighthouse em Mocbc Fls. nº (2 / Proc.a o Câmara Municipal d amara WELLCIDA e ococa É Eai de São Paubs un Mococa, 05 de Junho de 2001. Of. nº. 470/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 04 de Junho último. Autógrafo nº. 055/2001 - Projeto de Lei nº. 058/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 056/2001 - Projeto de Lei nº. 059/2001. Autógrafo nº. 057/2001 - Projeto de Lei nº. 060/2001. Autógrafo nº. 058/2001 - Projeto de Lei nº. 061/2001. Autógrafo nº. 059/2001 - Projeto de Lei nº. 062/2001. Autógrafo nº. 060/2001 - Projeto de Lei nº. 063/2001. Autógrafo nº, 061/2001 - Projeto de Lei nº. 064/2001, Autógrafo nº. 062/2001 - Projeto de Lei nº. 065/2001. Ão ense, jo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente oC SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa TU sec Proc: 4433 alo Prue C âmuna Municipal de Wcoca ma Estado de São Paulo TT AUTÓGRAFO Nº. 060 DE 2001. Projeto de Lei nº. 063/2001. Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com O Lar dos Velhinhos Dr. Adolfo Barreto de Mococa. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com O Lar dos Velhinhos Dr. Adolfo Barreto de Mococa, entidade de assistência social sem fins lucrativos visando a aplicação de verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Mococa nas atividades destinadas à prestação de serviços assistenciais compreendidos na área de atendimento às pessoas portadoras de deficiências. Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá constar com os seguintes termos: 1 - O presente convênio tem como objetivo o atendimento às atividades destinadas à prestação de serviços assistenciais compreendidos na área de atendimento às pessoas portadoras de deficiências. HW — A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá com o valor total anual de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), repassados mensalmente, à partir de junho de 2001, com valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a titulo de subvenção social, nos termos do artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: crmpge sm A Fis. n. Eme seceaa Proc. EE Câmara Municipal de Wococa ap mm AUTÓGRAFO Nº. 060 DE 2001. Projeto de Lei nº. 063/2001. HH - O repasse da verba mencionada no item 1 se dará no mês subsequente aos serviços prestados, até o último dia útil de cada mês, pago ao representante da entidade. IV - A utilização das verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Mococa se dará exclusivamente para O atendimento do objeto do convênio, qual seja, na prestação de serviços assistenciais compreendidos na área de atendimento às pessoas portadoras de deficiências. V- A entidade deverá apresentar prestação das contas das verbas recebidas. mensalmente, apresentando relatório circunstanciado da verba aplicada, junto ao Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Mococa. vi - O convênio vigorará pelo prazo de 07 (sete) meses, com início em 1º de junho de 2001 e término em 31 de dezembro de 2001, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, pelos partícipes, por desinteresse unilateral ou consensual. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JUNHO DE 2001. BED SOLANGE A. DE SOUZA DIAS . Ê Presidente NEIDE FALARINI BEDIN RE E É) v, 1º. Secretária int. MARIANO