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materia nº 63/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2001
Date 2001-05-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O LAR FOS VELHINHOS DR. ADOLFO BARRETO DE MOCOCA, NO VALOR DE 10.500,00 ANUAL - 1.500,00 POR MÊS
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Fis. n.º [147]
Proc.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Of nº 744/2001 Mococa, 24 de maio de 2001,
a
CAMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
PROTOCCLO
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminhamos O anexo Projeto |
de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, com fundamento no
artigo 39 da Lei Orgânica do Municipio, pelos seguintes motivos:
Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Poder
Executivo Municipal a celebrar convênio com o Lar dos Velhinhos Dr.
Adolfo Barreto de Mococa, entidade assistencial sem fins lucrativos e de
caráter filantrópico, visando a aplicação de verbas no atendimento das
atividades destinadas à prestação dos serviços assistenciais
compreendidos na área de atendi o às pessoas portadoras de
deficiências.
A mencionada entidade assistencial há muitos
anos vem desenvolvendo um reconhecido e excelente trabalho de
assistência aos idosos mocoquenses em situação de carência econômico-
financeira e afetiva. Com o fim do convênio com o Estado de São Paulo,
as verbas que eram repassadas pela Secretaria da Assistência Social
deixaram de ser recebidas, o que vem à prejudicar o desenvolvimento do
trabalho efetivado pela entidade. Por isso, à necessidade do auxílio por
parte do Poder Público Municipal,
Cabe ressaltar que, além de ser um dever
constitucional, há ainda permissão legal para o repasse de verbas de
subvenção, conforme disposto no artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Reiteramos a Vossa Excelência Os Nossos
protestos de consideração e apreço.
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
Fis. nº 0!
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
%
PROJETO DE LEI Nºb ge de Maio de 2001
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
celebrar convênio com o Lar dos
Velhinhos Dr. Adolfo Barreto de Mococa.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
aprovou Projeto de Lei nº... 01, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Lar dos Velhinhos Dr. Adolfo
Barreto de Mococa, entidade de assistência social sem fins lucrativos
visando a aplicação de verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de
Mococa nas atividades destinadas à prestação de serviços assistenciais
compreendidos na área de atendimento às pessoas portadoras de
deficiências.
Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá
constar com os seguintes termos:
1 - O presente convênio tem como objetivo o
atendimento às atividades destinadas à prestação de serviços
assistenciais compreendidos na área de atendimento às pessoas
portadoras de deficiências.
H — A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá
com o valor total anual de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais),
mensalmente, a partir de junho de 2001, com valor mensal de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de subvenção social,
nos termos do artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964;
> “0
Fis: nº (19
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
ESTADO DE SÃO PAULO
Wi — O repasse da verba mencionada no item 1 se
dará no mês subsequente aos serviços prestados, até o último dia útil de
cada mês, pago ao representante da entidade.
Iv - A utilização das verbas repassadas pela
Prefeitura Municipal de Mococa se dará exclusivamente para O
atendimento do objeto do convênio, qual seja, na prestação de serviços
assistenciais compreendidos na área de atendimento às pessoas
portadoras de deficiências.
v - A entidade deverá apresentar prestação das
contas das verbas recebidas, mensalmente, apresentando relatório
circunstanciado da verba aplicada, junto ao Departamento Financeiro da
Prefeitura Municipal de Mococa.
VI - O convênio vigorará pelo prazo de 07 (sete)
s, com início em 1º de junho de 2001 e término em 31 de dezembro
de 2001. podendo ser denunciado, a qualquer tempo, pelos partícipes,
por desinteresse unilateral ou consensual.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Am. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
|
Estado de São Paulo
———..
DESPACHOS
E e
DESPACHO [ProjeodeLeinr, 0627 2001
A(s) Comissões:
Sala das Sessões. 21 SOL
- DE SOUZA DIAS
SOLANGE A ata
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APROVADO
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SOLANGE A. DE bx DIAS Sessão. er Ee
PRESIDENTE
s PRI SIDENTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA PROJETO DE LEI Nº. 063/2001
INTERESSADO Ha PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR de ITALO MAZIERO JUNIOR
ASSUNTO Em Autoriza a celebrar convênio com o Lar dos Velhinhos
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal c Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida. exarando parecer FAVORÁVEL. à sua aprovação.
Esseéo nosso parecer s.m,j,
Sala das Comissões, 29 de Maio de 2001,
-
Relator
Italo Maziero Jun
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AQ PROJETO
Sala das Comissões, 30 de Maio de 2001 .
Fis. n.º o!
Câmara Municipal de Mococa «01
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.063/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR := ANTONIO ULIAM FILHO
ASSUNTO :- Autoriza a celebrar convênio com O lar dos Velhin-
hos Dr. Adolfo Barreto de Mococa, no valor de R$,
10.500,00 anual.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer sm,j.
Maio de 2001
Relator
Antonio Uliam Filho
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, Maio de 2001
Neide Falarini Bedim
DESPACHO
PROVADO
ira sessões. 21 E det
O 8 Sad e
EA DF SOUZA DIAS
SOLANG presidente
EMENTA
Requer convocação de Sessão
Extraordinária para aprovação de matéria que
especifica.
REQUERIMENTO
Exmo. Sr, Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para
deliberar; em fase de 2". discussão sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI Nº.059/2001 - Autoriza a celebrar convênio com a Secretaria
da Fazenda, visando ao ingremento da Arrecadação de Tributos e Instalação
de Unidade de Atendimento ao Publico em Mococa.
PROJETO DE LEI Nº.060/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Lar Maria
Imaculada de Mococa no valor de R$.28.000,00 anual,
PROJETO DE LEI Nº.061/2001 - Autoriza a celebra convênio com o Centro Socidl
EEvcEiO DE LEI Nº.061/2001
Católico de Mococa, no valor de R$.42.000,00 anual.
PROJETO DE LEI Nº.062/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Grupo de Sd-
aan ALA TIRÁ AS
lidariedade de Mococa no valor de R$.17.500,00 anual,
PROJETO DE LEI NºO.063/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Lar do Ve-
lhinhos Dr. Adolfo Barreto de Mococa, no valor de R$.10.500,00, anual.
PROJETO DE LEI Nº.064/2001 - Autoriza abertura de crêdito no valor de R$..
1.258.512,08, para atender despesas com a Santa Casa de Misericordia de Mo
Mococa.
PROJETO DE LEI Nº.065/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Rotary In
ternacional Distrito 4590, para Implantação do Projeto Lighthouse em Mocbc
Fls. nº (2
/ Proc.a o
Câmara Municipal d
amara WELLCIDA e ococa
É
Eai de São Paubs
un
Mococa, 05 de Junho de 2001.
Of. nº. 470/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 04 de
Junho último.
Autógrafo nº. 055/2001 - Projeto de Lei nº. 058/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 056/2001 - Projeto de Lei nº. 059/2001.
Autógrafo nº. 057/2001 - Projeto de Lei nº. 060/2001.
Autógrafo nº. 058/2001 - Projeto de Lei nº. 061/2001.
Autógrafo nº. 059/2001 - Projeto de Lei nº. 062/2001.
Autógrafo nº. 060/2001 - Projeto de Lei nº. 063/2001.
Autógrafo nº, 061/2001 - Projeto de Lei nº. 064/2001,
Autógrafo nº. 062/2001 - Projeto de Lei nº. 065/2001.
Ão ense, jo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
oC
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
TU
sec Proc: 4433 alo
Prue C âmuna Municipal de Wcoca ma
Estado de São Paulo
TT
AUTÓGRAFO Nº. 060 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 063/2001.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
celebrar convênio com O Lar dos
Velhinhos Dr. Adolfo Barreto de Mococa.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com O Lar dos Velhinhos Dr. Adolfo
Barreto de Mococa, entidade de assistência social sem fins lucrativos
visando a aplicação de verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de
Mococa nas atividades destinadas à prestação de serviços assistenciais
compreendidos na área de atendimento às pessoas portadoras de
deficiências.
Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá
constar com os seguintes termos:
1 - O presente convênio tem como objetivo o
atendimento às atividades destinadas à prestação de serviços
assistenciais compreendidos na área de atendimento às pessoas
portadoras de deficiências.
HW — A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá
com o valor total anual de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais),
repassados mensalmente, à partir de junho de 2001, com valor mensal de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a titulo de subvenção social,
nos termos do artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964:
crmpge sm A
Fis. n.
Eme seceaa Proc.
EE Câmara Municipal de Wococa
ap mm
AUTÓGRAFO Nº. 060 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 063/2001.
HH - O repasse da verba mencionada no item 1 se
dará no mês subsequente aos serviços prestados, até o último dia útil de
cada mês, pago ao representante da entidade.
IV - A utilização das verbas repassadas pela
Prefeitura Municipal de Mococa se dará exclusivamente para O
atendimento do objeto do convênio, qual seja, na prestação de serviços
assistenciais compreendidos na área de atendimento às pessoas
portadoras de deficiências.
V- A entidade deverá apresentar prestação das
contas das verbas recebidas. mensalmente, apresentando relatório
circunstanciado da verba aplicada, junto ao Departamento Financeiro da
Prefeitura Municipal de Mococa.
vi - O convênio vigorará pelo prazo de 07 (sete)
meses, com início em 1º de junho de 2001 e término em 31 de dezembro
de 2001, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, pelos partícipes,
por desinteresse unilateral ou consensual.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JUNHO DE 2001.
BED
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
. Ê Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN RE E É) v,
1º. Secretária int. MARIANO

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