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materia nº 65/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2001
Date 2001-05-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A GOVERNADORIA DO ROTARY INTERNACIONAL DISTRITO 4590, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO LIGHTHOUSE NO MUNICÍPIO DE MOCOCA
native_id12140

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Proc. 4/5
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO, -———
GABINETE DO PREFEITO CAMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
Of nº 748/2001 Mococa, 25 de io den290 OCcoL O
Numero e
Senhora Presidente: / 4 y ? ) ;
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de
Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, com fundamento no artigo 39
da Lei Orgânica do Municipio, pelos seguintes motivos:
Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Poder
Executivo Mumicipal a celebrar convênio com a Governadoria do Rotary
Internacional — Distrito 4590, entidade filantrópica sem fins lucrativos,
visando a implantação de um programa de erradicação do analfabetismo no
Municipio, denominado Programa “Lighthouse”
Pelo presente convênio, a Prefeitura Municipal de
Mococa se comprometerá a selecionar as unidades escolares da rede municipal
de ensino público que farão parte do projeto, expandindo-o ao decorrer de sua
implantação, Não haverá qualquer custo pecuniário para os cofres municipais.
= Por outro lado, o Rotary Intemacional se
comprometerá a auxiliar a implantação do projeto e fornecer todas as
informações, material didático, equipamentos específicos, serviços gráficos
necessários para tanto. Se comprometerá, também, em enviar ao Municipio de
Mococa um coordenador técnico com o objetivo de acompanhar e avaliar os
trabalhos a serem desenvolvidos:
Reiteramos a Vossa lência os nossos protestos
de consideração e apreço
ente,
h
AP SPANHA
icipal
Exma. Sra,
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DESPACHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa da Próxima Sessão
MOCOCA-SP Parao Expediente ;
CM em 241 05 co
'
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
É
)
lo
PROJETO DE LEI NºÚ de de Maio de 2001
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
celebrar convênio com a Governadoria do
Rotary Internacional Distrito 4590, para
implantação do Projeto Lighthouse no
Município de Mococa.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia... ,
aprovou Projeto de Lei nº... 101, e eu
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Govemadoria do Rotary
Internacional Distrito 4590, visando à implantação e continuidade do
Projeto Lighthouse na cidade de Mococa.
Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá
constar com os seguintes termos:
1 - O presente convênio tem como objetivo o
estabelecimento de parceria entre à Prefeitura Municipal de Mococa é à
Governadoria do Rotary Internacional Distrito 4590, tendo em vista a
implantação e continuidade do Projeto Lighthouse para alfabetização de
pessoas em Mococa;
Il — As partes convenentes entendem que o objetivo
prioritário do Projeto Lighthouse é a erradicação do analfabetismo em
nível universal e sua metodologia baseia-se na Linguagem Concentrada
acelerando e facilitando todo o processo de ensino e aprendizagem;
Fis. ne 03
é, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Je Es ESTADO DE SÃO PAULO
Proiels (eStintégia a ser utilizada na aplicação é
desenvolvimento do Projeto Lighthouse tem como base;
a) o uso de linguagem concentrada no
desenvolvimento das atividades em sala de aula;
b) absorção do que é ensinado de forma rápida e
eficiente com o menor custo possível;
c) mudança de Postura face ao fracasso escolar,
demonstrando a possibilidade de Sucesso a alunos que não se adaptarem
aos métodos tradicionais de ensino.
constante entre representantes da Prefeitura Municipal de Mococa e da
Governadoria do Rotary Intemacional que coordenarão todos os
trabalhos a serem desenvolvidos e aplicados;
V —- A Prefeitura Municipal de Mococa se
compromete:
a) selecionar as unidades escolares para a
implantação do Projeto Piloto Lighthouse compreendendo 8 (oito) salas
de pré-escola ou alunos não alfabetizados da Primeira série do ensino
fundamental:
b) capacitar é supervisionar os educadores
envolvidos no mencionado Projeto;
€) expandir para 10) (dez) o número de salas que
farão parte do Projeto a partir do segundo ano de implantação:
d) universalizar o Projeto por toda a rede municipal
de ensino fundamental a Partir do terceiro ano de implantação;
e) em toda publicação de trabalhos científicos,
publicidade educacional relativas ao Projeto, obrigatoriamente, informar
Fis. nº05 |)
EE,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
o apoio da Fundação Rotária do Rotary Internacional e do Rotary Club
patrocinador de Mococa.
VI — A Governadoria do Rotary Internacional
Distrito 4590 se compromete:
a) oferecer ao Departamento de Educação e Cultura
da Prefeitura Municipal de Mococa todas as informações para
aprimoramento do Projeto durante as fases de implantação:
b) repassar à Prefeitura Municipal de Mococa os
materiais didáticos, equipamentos específicos necessários para as aulas e
serviços gráficos na impressão dos manuais e livros e envio de
coordenador do Projeto para treinamento no exterior, até o valor
correspondente em Reais a US$ 8.000,00 (oito mil dólares americanos);
c) enviar um coordenador técnico à Mococa, sem
ônus de qualquer espécie para a Prefeitura Municipal de Mococa, com o
objetivo de acompanhar, avaliar e sugerir mudanças, se for o caso, nos
trabalhos desenvolvidos.
VI—O presente Convênio não terá prazo definitivo é
perdurará enquanto houver interesse mútuo entre os convenentes.
Ar, 2º - As eventuais despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra km vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em côntrári
Disto pro Pg Educação
lh Cuuofrudar
, CELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
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Proc. Í
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
DESPACHOS
DO
DESPACHO Projeto de Lein Es / 2002
(s) Comissões: G: DAVA)
Sala das SessóesaZ&? e)” HDL
SOLANGE, A. DE SOUZA DIAS
Presidente
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Sessão
BOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
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EA Se SOUZA re
Câmara Municipal de Woco
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA PROJETO DE LEI Nº.065/2001
INTERESSADO PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR - RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO Bim
Autoriza a celebrar convênio com a Governadoria do
Rotary Internacional Distrito 4590, para implanta-
ção do Projeto Lighthouse no Municipio de Mococa.
Como relator da matéria acima epigrafada. e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal c Regimental, c estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL. à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j,
Sala das Comissões, 2 de Maio
Rs UM
- dez001...
Raul Garib Junior
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, de i de2001 .
Dr.
Italo Maziero Junior
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.065/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR =
ASSUNTO *- Autoriza a celebrar convênio com a Governadoria do
Rotary Internacional Distrito 4590, para implanta-
ção ão Projeto Linghthouse no Município de Mococa,
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer sm.
Sala das Comissões, 29 de Maio de 2001 .
E Cro e
jator
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 30 de Maio de 2001
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.065/2001
INTERESSADO :- Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR
RONALDO CORRAINIT
ASSUNTO Autoriza a celebrar convênio com a Governadoria do
Rotary Internacional Distrito 45.90, para implanta-
ção do Projeto Lighthouse no Municipio de Mococa.
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o
que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu
texto original.
Esse é o nosso parecer sm,j.
Salta das Comissões. 2º de | Maio de 2001,
Relator
Ronaldo Corraini
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, ao de
DESPACHO
(6)
APROM ob, do!
Sala das Sessões
A DE SOUZA DIAS
SOLANGE A cante
EMENTA
Requer convocação de Sessão
Extraordinária para aprovação de matéria que
especifica.
REQUERIMENTO
Exmo. Sr, Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para
deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI Nº.059/2001 - Autoriza a celebrar convênio com a Secretaria
da Fazenda, visando ao ingremento da Arrecadação de Tributos e Instalação
de Unidade de Atendimento ao Publico em Mococa.
PROJETO DE LEI Nº.060/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Lar Maria
Imaculada de Mococa no valor de R$.28.000,00 anual.
PROJETO DE LEI Nº.061/2001 - Autoriza a celebra convênio com o Centro Sociã!
Católico de Mococa, no valor de R$.42.000,00 anual.
PROJETO DE LEI NºO.062/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Grupo de Sq-
lidariedade de Mococa no valor de R$.17.500,00 anual.
PROJETO DE LEI Nº.063/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Lar do Ve-
lhinhos Dr. Adolfo Barreto de Mococa, no valor de R$.10.500,00, anual.
PROJETO DE LEI Nº.064/2001 - Autoriza abertura de crédito no valor de R$..
1.258.512,08, para atender despesas com a Santa Casa de Misericordia de Mo
Mococa.
PROJETO DE LEI Nº.065/2001 - Autoriza a celebrar convênio com O Rotary In
ternacional Distrito 4590, para Implantação do Projeto Lighthouse em Modoc)
Ribeiro da Silva, 04 de Junho de 2001
Plenário Veng
Fis. n.º JO )
E
EM Camará Municipal do Whococa do né e
un
Mococa, 05 de Junho de 2001.
Of. nº. 470/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 04 de
Junho último.
Autógrafo nº. 055/2001 - Projeto de Lei nº. 058/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 056/2001 - Projeto de Lei nº. 059/2001.
Autógrafo nº. 057/2001 - Projeto de Lei nº. 060/2001.
Autógrafo nº. 058/2001 - Projeto de Lei nº. 061/2001.
Autógrafo nº. 059/2001 - Projeto de Lei nº. 062/2001.
Autógrafo nº. 060/2001 - Projeto de Lei nº. 063/2001.
j
Autógrafo nº. 061/2001 - Projeto de Lei nº. 064/2001.
utógrafo nº. 062 1 - Projeto Detics l.
Autógrafo nº. 062/200 jeto de Lei nº. 065/200
Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
oC
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
Db. Prefeito Municipal
Mococa
Câmara Municipal de Wbcoca
Estado da São Paulo
pr
AUTÓGRAFO Nº, 062 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 065/2001.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
celebrar convênio com a Governadoria do
Rotary Internacional Distrito 4590, para
implantação do Projeto Lighthouse no
Município de Mococa.
Projeto Lighthouse na cidade de Mococa.
Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá
constar com os seguintes termos:
1 - O presente convênio tem como objetivo q
estabelecimento de parceria entre à Prefeitura Municipal de Mococa ca
Governadoria do Rotary Internacional Distrito 4590, tendo em vista à
implantação e continuidade do Projeto Lighthouse para alfabetização de
pessoas em Mococa:
H — As partes convenentes entendem que o objetivo
prioritário do Projeto Lighthouse é a erradicação do analfabetismo em
nível universal e sua metodologia baseia-se na Linguagem Concentrada
acelerando e facilitando todo o processo de ensino e aprendizagem;
Lecoter fede - seios A-
Câmara Municipal di Mbcaca
Estado de São P, AA
mr
AUTÓGRAFO Nº. 062 DE 2001.
Projeto de Lei nº, 065/2001.
Hi — A estratégia a ser utilizada na aplicação e
desenvolvimento do Projeto Lighthouse tem como base:
a) o uso de linguagem concentrada no
desenvolvimento das atividades em sala de aula;
b) absorção do que é ensinado de forma rápida e
eficiente com o menor custo possivel;
c) mudança de postura face ao fracasso escolar,
demonstrando a possibilidade de sucesso a alunos que não se adaptarem
aos métodos tradicionais de ensino.
IV — Pela parceria estabelecida por meio do presente
convênio, será desenvolvido em Mococa, um Projeto Piloto Lighthouse,
adaptado à política educacional do Municipio, devendo haver integração
constante entre representantes da Prefeitura Municipal de Mococa e da
Govemadoria do Rotary Internacional que coordenarão todos os
trabalhos a serem desenvolvidos e aplicados;
V — A Prefeitura Municipal de Mococa se
compromete:
a) selecionar as unidades escolares para a
implantação do Projeto Piloto Lighthouse compreendendo 8 (oito) salas
de pré-escola ou alunos não alfabetizados da primeira série do ensino
fundamental;
b) capacitar e supervisionar os educadores
envolvidos no mencionado Projeto;
c) expandir para 10 (dez) o número de salas que
farão parte do Projeto a partir do segundo ano de implantação;
d) universalizar o Projeto por toda a rede municipal
de ensino fundamental a partir do terceiro ano de implantação;
e) em toda publicação de trabalhos científicos,
publicidade educacional relativas ao Projeto, obrigatoriamente, informar
Comcana Municipal PA Wococa
Estado de São Paulo
TT
AUTÓGRAFO Nº. 062 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 065/2001.
o apoio da Fundação Rotária do Rotary Intemacional é do Rotary Club
patrocinador de Mococa.
VI — A Govemadoria do Rotary Internacional
Distrito 4590 se compromete:
a) oferecer ao Departamento de Educação e Cultura
da Prefeitura Municipal de Mococa todas as informações para
aprimoramento do Projeto durante as fases de implantação;
b) repassar à Prefeitura Municipal de Mococa os
materiais didáticos, equipamentos específicos necessários para as aulas e
serviços gráficos na impressão dos manuais é livros e envio de
coordenador do Projeto para treinamento no exterior, até o valor
correspondente em Reais a US$ 8.000,00 (oito mil dólares americanos);
c) enviar um coordenador técnico à Mococa, sem
ônus de qualquer espécie para a Prefeitura Municipal de Mococa, com o
objetivo de acompanhar, avaliar e sugerir mudanças, se for o caso, nos
trabalhos desenvolvidos.
VI—O presente Convênio não terá prazo definitivo é
perdurará enquanto houver interesse mútuo entre os convenentes.
Art. 2º - As eventuais despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JUNHO DE 2001.
IS Sis Sp
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
am DP; ; . 3 Presidente
NEIDE F INI BEDIN j
1º. Secretária Ka

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