| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2001 |
| Date | 2001-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A GOVERNADORIA DO ROTARY INTERNACIONAL DISTRITO 4590, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO LIGHTHOUSE NO MUNICÍPIO DE MOCOCA |
| native_id | 12140 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 12
Proc. 4/5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO, -——— GABINETE DO PREFEITO CAMARA MUNICIPAL — MOCOCA — Of nº 748/2001 Mococa, 25 de io den290 OCcoL O Numero e Senhora Presidente: / 4 y ? ) ; Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, com fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Municipio, pelos seguintes motivos: Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Poder Executivo Mumicipal a celebrar convênio com a Governadoria do Rotary Internacional — Distrito 4590, entidade filantrópica sem fins lucrativos, visando a implantação de um programa de erradicação do analfabetismo no Municipio, denominado Programa “Lighthouse” Pelo presente convênio, a Prefeitura Municipal de Mococa se comprometerá a selecionar as unidades escolares da rede municipal de ensino público que farão parte do projeto, expandindo-o ao decorrer de sua implantação, Não haverá qualquer custo pecuniário para os cofres municipais. = Por outro lado, o Rotary Intemacional se comprometerá a auxiliar a implantação do projeto e fornecer todas as informações, material didático, equipamentos específicos, serviços gráficos necessários para tanto. Se comprometerá, também, em enviar ao Municipio de Mococa um coordenador técnico com o objetivo de acompanhar e avaliar os trabalhos a serem desenvolvidos: Reiteramos a Vossa lência os nossos protestos de consideração e apreço ente, h AP SPANHA icipal Exma. Sra, SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DESPACHO DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa da Próxima Sessão MOCOCA-SP Parao Expediente ; CM em 241 05 co ' SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO É ) lo PROJETO DE LEI NºÚ de de Maio de 2001 Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com a Governadoria do Rotary Internacional Distrito 4590, para implantação do Projeto Lighthouse no Município de Mococa. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... , aprovou Projeto de Lei nº... 101, e eu Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Govemadoria do Rotary Internacional Distrito 4590, visando à implantação e continuidade do Projeto Lighthouse na cidade de Mococa. Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá constar com os seguintes termos: 1 - O presente convênio tem como objetivo o estabelecimento de parceria entre à Prefeitura Municipal de Mococa é à Governadoria do Rotary Internacional Distrito 4590, tendo em vista a implantação e continuidade do Projeto Lighthouse para alfabetização de pessoas em Mococa; Il — As partes convenentes entendem que o objetivo prioritário do Projeto Lighthouse é a erradicação do analfabetismo em nível universal e sua metodologia baseia-se na Linguagem Concentrada acelerando e facilitando todo o processo de ensino e aprendizagem; Fis. ne 03 é, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Je Es ESTADO DE SÃO PAULO Proiels (eStintégia a ser utilizada na aplicação é desenvolvimento do Projeto Lighthouse tem como base; a) o uso de linguagem concentrada no desenvolvimento das atividades em sala de aula; b) absorção do que é ensinado de forma rápida e eficiente com o menor custo possível; c) mudança de Postura face ao fracasso escolar, demonstrando a possibilidade de Sucesso a alunos que não se adaptarem aos métodos tradicionais de ensino. constante entre representantes da Prefeitura Municipal de Mococa e da Governadoria do Rotary Intemacional que coordenarão todos os trabalhos a serem desenvolvidos e aplicados; V —- A Prefeitura Municipal de Mococa se compromete: a) selecionar as unidades escolares para a implantação do Projeto Piloto Lighthouse compreendendo 8 (oito) salas de pré-escola ou alunos não alfabetizados da Primeira série do ensino fundamental: b) capacitar é supervisionar os educadores envolvidos no mencionado Projeto; €) expandir para 10) (dez) o número de salas que farão parte do Projeto a partir do segundo ano de implantação: d) universalizar o Projeto por toda a rede municipal de ensino fundamental a Partir do terceiro ano de implantação; e) em toda publicação de trabalhos científicos, publicidade educacional relativas ao Projeto, obrigatoriamente, informar Fis. nº05 |) EE, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO o apoio da Fundação Rotária do Rotary Internacional e do Rotary Club patrocinador de Mococa. VI — A Governadoria do Rotary Internacional Distrito 4590 se compromete: a) oferecer ao Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Mococa todas as informações para aprimoramento do Projeto durante as fases de implantação: b) repassar à Prefeitura Municipal de Mococa os materiais didáticos, equipamentos específicos necessários para as aulas e serviços gráficos na impressão dos manuais e livros e envio de coordenador do Projeto para treinamento no exterior, até o valor correspondente em Reais a US$ 8.000,00 (oito mil dólares americanos); c) enviar um coordenador técnico à Mococa, sem ônus de qualquer espécie para a Prefeitura Municipal de Mococa, com o objetivo de acompanhar, avaliar e sugerir mudanças, se for o caso, nos trabalhos desenvolvidos. VI—O presente Convênio não terá prazo definitivo é perdurará enquanto houver interesse mútuo entre os convenentes. Ar, 2º - As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Art. 3º - Esta Lei entra km vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em côntrári Disto pro Pg Educação lh Cuuofrudar , CELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica [E Proc. Í Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo DESPACHOS DO DESPACHO Projeto de Lein Es / 2002 (s) Comissões: G: DAVA) Sala das SessóesaZ&? e)” HDL SOLANGE, A. DE SOUZA DIAS Presidente 1 *ecebimento Para estudo a pa- focar am. ES eo) com m prazo as. é dias | vencivel am A 41 eo) nel e pila E Vereador ca Comiesão 'de. E es ais macete ima, | facabimento Para estudo s py- | recar sm Z. qui 44 do f. 'com o prezo gs rm ClAS à vencivel em. o, [2 | Bm Sela das Comics =: eensb eres | da Câmara mi ou | 1 t | | | 1] nam à Presents Halesia 0 JE e a com prazo ed my PAI Sol, | Cortesão Pb bica Cia epámioiã ft E i Cecsbimento persa estos a Da- “ego mA, 4 deo. om o prezo de bo vencivel am A É de/ | Seiu des Pmcmano ! =] Comiesão de flu cação | APROVADYS APROV Em <i Discussão Em, pe Discu é A la DO ae mel Sessão DO a Sessão BOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE NE EA Se SOUZA re Câmara Municipal de Woco COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA PROJETO DE LEI Nº.065/2001 INTERESSADO PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR - RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO Bim Autoriza a celebrar convênio com a Governadoria do Rotary Internacional Distrito 4590, para implanta- ção do Projeto Lighthouse no Municipio de Mococa. Como relator da matéria acima epigrafada. e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal c Regimental, c estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL. à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j, Sala das Comissões, 2 de Maio Rs UM - dez001... Raul Garib Junior APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, de i de2001 . Dr. Italo Maziero Junior COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.065/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR = ASSUNTO *- Autoriza a celebrar convênio com a Governadoria do Rotary Internacional Distrito 4590, para implanta- ção ão Projeto Linghthouse no Município de Mococa, Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer sm. Sala das Comissões, 29 de Maio de 2001 . E Cro e jator APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 30 de Maio de 2001 COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.065/2001 INTERESSADO :- Prefeito Municipal de Mococa RELATOR RONALDO CORRAINIT ASSUNTO Autoriza a celebrar convênio com a Governadoria do Rotary Internacional Distrito 45.90, para implanta- ção do Projeto Lighthouse no Municipio de Mococa. Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer sm,j. Salta das Comissões. 2º de | Maio de 2001, Relator Ronaldo Corraini APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, ao de DESPACHO (6) APROM ob, do! Sala das Sessões A DE SOUZA DIAS SOLANGE A cante EMENTA Requer convocação de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. REQUERIMENTO Exmo. Sr, Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº.059/2001 - Autoriza a celebrar convênio com a Secretaria da Fazenda, visando ao ingremento da Arrecadação de Tributos e Instalação de Unidade de Atendimento ao Publico em Mococa. PROJETO DE LEI Nº.060/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Lar Maria Imaculada de Mococa no valor de R$.28.000,00 anual. PROJETO DE LEI Nº.061/2001 - Autoriza a celebra convênio com o Centro Sociã! Católico de Mococa, no valor de R$.42.000,00 anual. PROJETO DE LEI NºO.062/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Grupo de Sq- lidariedade de Mococa no valor de R$.17.500,00 anual. PROJETO DE LEI Nº.063/2001 - Autoriza a celebrar convênio com o Lar do Ve- lhinhos Dr. Adolfo Barreto de Mococa, no valor de R$.10.500,00, anual. PROJETO DE LEI Nº.064/2001 - Autoriza abertura de crédito no valor de R$.. 1.258.512,08, para atender despesas com a Santa Casa de Misericordia de Mo Mococa. PROJETO DE LEI Nº.065/2001 - Autoriza a celebrar convênio com O Rotary In ternacional Distrito 4590, para Implantação do Projeto Lighthouse em Modoc) Ribeiro da Silva, 04 de Junho de 2001 Plenário Veng Fis. n.º JO ) E EM Camará Municipal do Whococa do né e un Mococa, 05 de Junho de 2001. Of. nº. 470/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 04 de Junho último. Autógrafo nº. 055/2001 - Projeto de Lei nº. 058/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 056/2001 - Projeto de Lei nº. 059/2001. Autógrafo nº. 057/2001 - Projeto de Lei nº. 060/2001. Autógrafo nº. 058/2001 - Projeto de Lei nº. 061/2001. Autógrafo nº. 059/2001 - Projeto de Lei nº. 062/2001. Autógrafo nº. 060/2001 - Projeto de Lei nº. 063/2001. j Autógrafo nº. 061/2001 - Projeto de Lei nº. 064/2001. utógrafo nº. 062 1 - Projeto Detics l. Autógrafo nº. 062/200 jeto de Lei nº. 065/200 Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente oC SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha Db. Prefeito Municipal Mococa Câmara Municipal de Wbcoca Estado da São Paulo pr AUTÓGRAFO Nº, 062 DE 2001. Projeto de Lei nº. 065/2001. Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com a Governadoria do Rotary Internacional Distrito 4590, para implantação do Projeto Lighthouse no Município de Mococa. Projeto Lighthouse na cidade de Mococa. Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá constar com os seguintes termos: 1 - O presente convênio tem como objetivo q estabelecimento de parceria entre à Prefeitura Municipal de Mococa ca Governadoria do Rotary Internacional Distrito 4590, tendo em vista à implantação e continuidade do Projeto Lighthouse para alfabetização de pessoas em Mococa: H — As partes convenentes entendem que o objetivo prioritário do Projeto Lighthouse é a erradicação do analfabetismo em nível universal e sua metodologia baseia-se na Linguagem Concentrada acelerando e facilitando todo o processo de ensino e aprendizagem; Lecoter fede - seios A- Câmara Municipal di Mbcaca Estado de São P, AA mr AUTÓGRAFO Nº. 062 DE 2001. Projeto de Lei nº, 065/2001. Hi — A estratégia a ser utilizada na aplicação e desenvolvimento do Projeto Lighthouse tem como base: a) o uso de linguagem concentrada no desenvolvimento das atividades em sala de aula; b) absorção do que é ensinado de forma rápida e eficiente com o menor custo possivel; c) mudança de postura face ao fracasso escolar, demonstrando a possibilidade de sucesso a alunos que não se adaptarem aos métodos tradicionais de ensino. IV — Pela parceria estabelecida por meio do presente convênio, será desenvolvido em Mococa, um Projeto Piloto Lighthouse, adaptado à política educacional do Municipio, devendo haver integração constante entre representantes da Prefeitura Municipal de Mococa e da Govemadoria do Rotary Internacional que coordenarão todos os trabalhos a serem desenvolvidos e aplicados; V — A Prefeitura Municipal de Mococa se compromete: a) selecionar as unidades escolares para a implantação do Projeto Piloto Lighthouse compreendendo 8 (oito) salas de pré-escola ou alunos não alfabetizados da primeira série do ensino fundamental; b) capacitar e supervisionar os educadores envolvidos no mencionado Projeto; c) expandir para 10 (dez) o número de salas que farão parte do Projeto a partir do segundo ano de implantação; d) universalizar o Projeto por toda a rede municipal de ensino fundamental a partir do terceiro ano de implantação; e) em toda publicação de trabalhos científicos, publicidade educacional relativas ao Projeto, obrigatoriamente, informar Comcana Municipal PA Wococa Estado de São Paulo TT AUTÓGRAFO Nº. 062 DE 2001. Projeto de Lei nº. 065/2001. o apoio da Fundação Rotária do Rotary Intemacional é do Rotary Club patrocinador de Mococa. VI — A Govemadoria do Rotary Internacional Distrito 4590 se compromete: a) oferecer ao Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Mococa todas as informações para aprimoramento do Projeto durante as fases de implantação; b) repassar à Prefeitura Municipal de Mococa os materiais didáticos, equipamentos específicos necessários para as aulas e serviços gráficos na impressão dos manuais é livros e envio de coordenador do Projeto para treinamento no exterior, até o valor correspondente em Reais a US$ 8.000,00 (oito mil dólares americanos); c) enviar um coordenador técnico à Mococa, sem ônus de qualquer espécie para a Prefeitura Municipal de Mococa, com o objetivo de acompanhar, avaliar e sugerir mudanças, se for o caso, nos trabalhos desenvolvidos. VI—O presente Convênio não terá prazo definitivo é perdurará enquanto houver interesse mútuo entre os convenentes. Art. 2º - As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JUNHO DE 2001. IS Sis Sp SOLANGE A. DE SOUZA DIAS am DP; ; . 3 Presidente NEIDE F INI BEDIN j 1º. Secretária Ka