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materia nº 25/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2002
Date 2002-05-06
EmentaLIBERA OS PRAZOS DE OUTURGA DE ESCRITURA DOS LOTES URBANIZADOS DO CONJ. HAB. "NELSON NIERO", QUE JÁ ESTEJAM COM AS EDIFICAÇÕES CONCLUÍDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id12622

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Of. nº 747/2002 Mococa, 06 de maio 2002.
CAMARA MUNICIPAL
PR
Numero
[0%
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto
de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo
39, da Lei Orgânica do Município, com urgência e em Sessão
Extraordinária, pelos seguintes motivos:
Senhora Presidente:
Visa o presente Projeto de Lei liberar os prazos
para outorga das escrituras definitivas dos lotes urbanizados do Conjunto
Habitacional “Nelson Niero”, desde que os interessados comprovem à
quitação das 60 (sessenta) prestações referente ao seu lote imobiliário,
ou, no caso de remissão, que à comprovem mediante a competente
certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Mococa.
A Lei Municipal nº 2.605, de 20 de dezembro
de 1995, em seu artigo 5º, estabelece prazo para a lavratura de escritura
em favor dos concessionários. Ocorre que. estando o conjunto
habitacional em questão devidamente regularizado junto aos órgãos
públicos competentes, razão não existe para que OS concessionários que
já tenham quitadas ou remidas suas prestações, não possam ter, desde
logo, suas respectivas escrituras definitivas.
Outrossim, o mesmo procedimento foi adotado,
anteriormente, pela Administração Municipal em relação a outros
Conjuntos Habitacionais de Interesse Social, inclusive recentemente,
para os bairros “Francisco Garófalo” e “Ary Estevão”.
cHO
Parao Expediente ns Próximo ue
CM em essa
nai DE
SOLANGE DENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Esta a razão pela qual o presente Projeto de Lei
merece aprovação, o que se requer nesta oportunidade, sendo que a
urgência se faz em razão da enorme quantidade de beneficiários
interessados nesta mais pronta satisfação que todos os dias procuram a
Prefeitura Municipal para a solução da questão.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
AP.
refeito Municipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
PROJETO DE LEINº de de Maio de 2002
Libera os prazos de outorga de escritura dos
lotes urbanizados do Conjunto Habitacional
“Nelson Niero” que já estejam com as
edificações concluídas e dá outras providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia.................... ,
aprovou Projeto de Lei nº.................. /02, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O prazo constante do artigo 5º da Lei nº 2.605,
de 20 de dezembro de 1995, fica liberado a todos os concessionários de lotes
urbanizados, do Conjunto Habitacional “Nelson Niero”, a fim de que lhes
sejam outorgadas as escrituras definitivas, desde que os interessados
comprovem a quitação das 60 (sessenta) prestações referente ao seu lote
imobiliário, ou, no caso de remissão, que a comprovem mediante a competente
certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 2º As despesas relativas à lavratura das escrituras €
seus respectivos registros serão de exclusiva responsabilidade dos
concessionários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em cpntrário.
DE 2002.
MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
Estado de São Paulo
——
DESPACHOS
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Processo nº. 364/2002. DESPACI Q PROJETO DE LEI 025/ 2002
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EE SOUZA DIAS
SIDENTE
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APROVADO.
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Camara Municipal de Mococa
COMISSÃO ESPECIAL
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.025/2002
INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- ITALO MAZIERO JUNIOR
ASSUNTO :- Libera prazo para Outroga de Escritura dos lotes do
Conjunto Nelso Niero
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
| Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 06 de Maio de 2002
Italo Mazier
Relator
mara Municipal do Mk
Câmará hunicipa [4 ococa
DESPACHO
PROTOCOLO
V
Data Rubrica A P RO) | Pp
Sala das Sessões
SOUZA DIAS
De Dó ROM, A SOLANGE A DES
EMENTA
Requer regime de urgência Especial
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA para matéria que especifica.
ESPECIAL
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a
finalidade da propositura, requerem regime de urgência Especial para:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.018 /2002 - Autoriza o Poder Executivo Munici
pal, a receber em doação em favor do Municipio de Mococa, imovel localiza-
do na Praça Marechal Deodoro nº.66, cidade de Mococa.
PROJETO DE LEI Nº. 0192002 - Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em
doação em favor do Município de Mococa, imovel localizado na' Rua Francisco
Muniz Barreto nº.54, na cidade Mococa.
PROJETO DE LEI Nº. 0292002 - Libera prazo para outorga de escritura dos lo
tes urbanizados do Conjunto Habitacional NELSON NIERO, que estejam com as
edificações concluidas.
Plenário Venerando Ribei da Silva, 06
E Mo qa
“de 2.002.
Câmara W [de Mococ
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Lontra DA ]
Ses
DESPACHO
PROTOCOLO
Número Data Rubricy/ A P R x 02 DS Ç
Sala das ua 2)
[093 | os am — SSONGENTESOUADAS
s Presidente
EMENTA :
REQUERIMENTO Requer convocação de Sessão
Extraordinária para aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para
deliberar; em fase de 2”. discussão sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI Nº.024/2002 - Autoriza a concessão dos Serviços do Terminal
Rodoviário Municipal.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.018/2002 - Autoriza o Poder Executivo Munici
pal, a receber em doação em favor do Municipio de Mococa, imovel localizado
na Praça Marechal Deodoro nº.66 cidade de Mococa.
PROJETO DE LEI Nº.019/2002 - Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em
doação em favor do Município de Mococa imovel localizado na Rua Francisco
Muniz Barreto nº.54, na cidade de Mococa.
PROJETO DE LEI N2.025 /2002 - libera prazo de outorga de escritura dos lo-
tes urbanizados do Conjunto Habitacional NELSON NIERO, que estejam com as
edificações concluidas.
Plenário Venerando PN da ed fa de 2002. J
AN /
Câmara Municipal de Wococa
Estado de São Paulo
Mococa, 07 de Maio de 2002.
Protocolo N.º:
: * Entrada em [o co o
Senhor Prefeito: ;
É TUCIA - MONACO-Enc- for de Protocole
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do
Of. nº. 385/2002-CM.
expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 06 de Maio último.
Autógrafo nº.033/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar
nº. 016/2002.
Autógrafo nº.034/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar
nº. 018/2002.
Autógrafo nº.035/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar
nº. 019/2002.
Autógrafo nº.036/2002, referente ao Projeto de Lei nº. 024/2002.
Autógrafo nº.037/2002, referente ao Projeto de Lei nº. 025/2002.
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
RÃaonra
Câmara Municipal do Mococa
Estado do São Paulo
ut
AUTÓGRAFO Nº. 037 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 025/2002.
Libera os prazos de outorga de escritura dos
lotes urbanizados do Conjunto Habitacional
“Nelson Niero” que já estejam com as
edificações concluídas e dá outras providências.
Art. 1º - O prazo constante do artigo 5º da Lei nº 2.005,
de 20 de dezembro de 1995, fica liberado a todos os concessionários de lotes
urbanizados, do Conjunto Habitacional “Nelson Niero”, a fim de que lhes
sejam outorgadas as escrituras definitivas, desde que os interessados
comprovem a quitação das 60 (sessenta) prestações referente ao seu lote
imobiliário, ou, no caso de remissão, que a comprovem mediante a competente
certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 2º As despesas relativas à lavratura das escrituras e
seus respectivos registros serão de exclusiva responsabilidade dos
concessionários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em dontrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE MAIO DE 2002.
AS Dica :
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
( . Pe Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária

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