| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2002 |
| Date | 2002-05-06 |
| Ementa | LIBERA OS PRAZOS DE OUTURGA DE ESCRITURA DOS LOTES URBANIZADOS DO CONJ. HAB. "NELSON NIERO", QUE JÁ ESTEJAM COM AS EDIFICAÇÕES CONCLUÍDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Of. nº 747/2002 Mococa, 06 de maio 2002. CAMARA MUNICIPAL PR Numero [0% Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, com urgência e em Sessão Extraordinária, pelos seguintes motivos: Senhora Presidente: Visa o presente Projeto de Lei liberar os prazos para outorga das escrituras definitivas dos lotes urbanizados do Conjunto Habitacional “Nelson Niero”, desde que os interessados comprovem à quitação das 60 (sessenta) prestações referente ao seu lote imobiliário, ou, no caso de remissão, que à comprovem mediante a competente certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Mococa. A Lei Municipal nº 2.605, de 20 de dezembro de 1995, em seu artigo 5º, estabelece prazo para a lavratura de escritura em favor dos concessionários. Ocorre que. estando o conjunto habitacional em questão devidamente regularizado junto aos órgãos públicos competentes, razão não existe para que OS concessionários que já tenham quitadas ou remidas suas prestações, não possam ter, desde logo, suas respectivas escrituras definitivas. Outrossim, o mesmo procedimento foi adotado, anteriormente, pela Administração Municipal em relação a outros Conjuntos Habitacionais de Interesse Social, inclusive recentemente, para os bairros “Francisco Garófalo” e “Ary Estevão”. cHO Parao Expediente ns Próximo ue CM em essa nai DE SOLANGE DENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Esta a razão pela qual o presente Projeto de Lei merece aprovação, o que se requer nesta oportunidade, sendo que a urgência se faz em razão da enorme quantidade de beneficiários interessados nesta mais pronta satisfação que todos os dias procuram a Prefeitura Municipal para a solução da questão. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. AP. refeito Municipal Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO / PROJETO DE LEINº de de Maio de 2002 Libera os prazos de outorga de escritura dos lotes urbanizados do Conjunto Habitacional “Nelson Niero” que já estejam com as edificações concluídas e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia.................... , aprovou Projeto de Lei nº.................. /02, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O prazo constante do artigo 5º da Lei nº 2.605, de 20 de dezembro de 1995, fica liberado a todos os concessionários de lotes urbanizados, do Conjunto Habitacional “Nelson Niero”, a fim de que lhes sejam outorgadas as escrituras definitivas, desde que os interessados comprovem a quitação das 60 (sessenta) prestações referente ao seu lote imobiliário, ou, no caso de remissão, que a comprovem mediante a competente certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 2º As despesas relativas à lavratura das escrituras € seus respectivos registros serão de exclusiva responsabilidade dos concessionários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em cpntrário. DE 2002. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica Estado de São Paulo —— DESPACHOS — maça 4 Processo nº. 364/2002. DESPACI Q PROJETO DE LEI 025/ 2002 Als) Cormiusges: ma se APROVADO Gui DS Ds q EE SOUZA DIAS SIDENTE e SOLANGE À APROVADO. AP por. ai é Camara Municipal de Mococa COMISSÃO ESPECIAL REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.025/2002 INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- ITALO MAZIERO JUNIOR ASSUNTO :- Libera prazo para Outroga de Escritura dos lotes do Conjunto Nelso Niero Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições | Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 06 de Maio de 2002 Italo Mazier Relator mara Municipal do Mk Câmará hunicipa [4 ococa DESPACHO PROTOCOLO V Data Rubrica A P RO) | Pp Sala das Sessões SOUZA DIAS De Dó ROM, A SOLANGE A DES EMENTA Requer regime de urgência Especial REQUERIMENTO DE URGÊNCIA para matéria que especifica. ESPECIAL Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requerem regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.018 /2002 - Autoriza o Poder Executivo Munici pal, a receber em doação em favor do Municipio de Mococa, imovel localiza- do na Praça Marechal Deodoro nº.66, cidade de Mococa. PROJETO DE LEI Nº. 0192002 - Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em doação em favor do Município de Mococa, imovel localizado na' Rua Francisco Muniz Barreto nº.54, na cidade Mococa. PROJETO DE LEI Nº. 0292002 - Libera prazo para outorga de escritura dos lo tes urbanizados do Conjunto Habitacional NELSON NIERO, que estejam com as edificações concluidas. Plenário Venerando Ribei da Silva, 06 E Mo qa “de 2.002. Câmara W [de Mococ — MAN Municipa . A Vacocn Lontra DA ] Ses DESPACHO PROTOCOLO Número Data Rubricy/ A P R x 02 DS Ç Sala das ua 2) [093 | os am — SSONGENTESOUADAS s Presidente EMENTA : REQUERIMENTO Requer convocação de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2”. discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº.024/2002 - Autoriza a concessão dos Serviços do Terminal Rodoviário Municipal. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.018/2002 - Autoriza o Poder Executivo Munici pal, a receber em doação em favor do Municipio de Mococa, imovel localizado na Praça Marechal Deodoro nº.66 cidade de Mococa. PROJETO DE LEI Nº.019/2002 - Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em doação em favor do Município de Mococa imovel localizado na Rua Francisco Muniz Barreto nº.54, na cidade de Mococa. PROJETO DE LEI N2.025 /2002 - libera prazo de outorga de escritura dos lo- tes urbanizados do Conjunto Habitacional NELSON NIERO, que estejam com as edificações concluidas. Plenário Venerando PN da ed fa de 2002. J AN / Câmara Municipal de Wococa Estado de São Paulo Mococa, 07 de Maio de 2002. Protocolo N.º: : * Entrada em [o co o Senhor Prefeito: ; É TUCIA - MONACO-Enc- for de Protocole Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do Of. nº. 385/2002-CM. expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 06 de Maio último. Autógrafo nº.033/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 016/2002. Autógrafo nº.034/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 018/2002. Autógrafo nº.035/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 019/2002. Autógrafo nº.036/2002, referente ao Projeto de Lei nº. 024/2002. Autógrafo nº.037/2002, referente ao Projeto de Lei nº. 025/2002. Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal RÃaonra Câmara Municipal do Mococa Estado do São Paulo ut AUTÓGRAFO Nº. 037 DE 2002. Projeto de Lei nº. 025/2002. Libera os prazos de outorga de escritura dos lotes urbanizados do Conjunto Habitacional “Nelson Niero” que já estejam com as edificações concluídas e dá outras providências. Art. 1º - O prazo constante do artigo 5º da Lei nº 2.005, de 20 de dezembro de 1995, fica liberado a todos os concessionários de lotes urbanizados, do Conjunto Habitacional “Nelson Niero”, a fim de que lhes sejam outorgadas as escrituras definitivas, desde que os interessados comprovem a quitação das 60 (sessenta) prestações referente ao seu lote imobiliário, ou, no caso de remissão, que a comprovem mediante a competente certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 2º As despesas relativas à lavratura das escrituras e seus respectivos registros serão de exclusiva responsabilidade dos concessionários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em dontrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE MAIO DE 2002. AS Dica : SOLANGE A. DE SOUZA DIAS ( . Pe Presidente NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária