| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2002 |
| Date | 2002-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO CAMARA MUNICIPAL of nº 651/2002 Mococa, 24 de abril lde 200MO COCA — PROTOCOLO Numero SO) q ) 96) TOjeto de Pelo presente, encaminhamos “6 anexo Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, com urgência e em Sessão Extraordinária, pelos seguintes motivos: Senhora Presidente: Visa o presente Projeto de Lei autorizar a concessão dos serviços do Terminal Rodoviário Municipal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 85, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município de Mococa, que prevê tal requisito. A concessão dos serviços de administração e fiscalização do terminal rodoviário já ocorre desde 1997, com grande êxito. Houve enorme melhoria na qualidade do serviço prestado, garantindo aos usuários dos transportes coletivos, maior segurança e conforto. Outrossim, a Prefeitura de Mococa, por si só, não possui condições para administrar e fiscalizar o Terminal Rodoviário, optando por atender a outros setores administrativos prioritários como a saúde, a educação e a promoção e assistência social. Portanto, os serviços devem continuar da forma como vêm sendo praticados, ou seja, mediante a concessão pública a empresa privada, razão pela qual há necessidade de ser aprovada a presente Lei, por se tratar de requisito obrigatório previsto na Lei Orgânica do Município. nossos protestos Reiteramos a Vossa de consideração e apreço. Prefeito Munigipal Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP DESPACHO Para o Expediente da Próxima Sessão CM em 1 OM SEEM E NINO e SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO A PROJETO DE LEINº She de Abril de 2002 Autoriza a Concessão dos serviços do Terminal Rodoviário Municipal. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... , aprovou Projeto de Li DÊ sesessremesesenei /02, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão dos serviços de administração e fiscalização do Terminal Rodoviário Municipal a empresa privada. Parágrafo 1º - À escolha de concessionária será precedida de licitação, na modalidade de concorrência pública, considerando- se vencedora aquela que melhor proposta oferecer para execução dos serviços. Parágrafo 2º - Poderão participar da concorrência, pessoas jurídicas ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para o desempenho da concessão de administração e fiscalização de terminal rodoviário, por sua conta e risco. Art. 2º - A concessão dos serviços de administração e fiscalização do Terminal Rodoviário Municipal será pelo prazo de 60 (sessenta) meses. Art. 3º - O valor minimo a ser pago pela concessionária pelo uso do prédio e materiais onde funciona O Terminal Rodoviário Municipal deverá ser apurado pela Comissão Municipal de Avaliação, ofertando os interessados, por meio de processo licitatório, valor não inferior ao apurado. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Art. 4º - A concessionária poderá explorar os serviços oferecidos no local, recebendo os valores cobrados pelo uso de sanitários, guarda-volumes de acordo com os preços a serem fixados pelo Poder Executivo mediante Decreto. Art. 5º - Caberá à concessionária toda a administração e fiscalização dos serviços realizados no Terminal Rodoviário Municipal, compreendendo: 1 — número de empregados compativel com a necessidade dos serviços; 1 — manutenção e limpeza dos sanitários, local de estacionamento dos coletivos e conservação do prédio; III — manter em local visível os preços de passagens e prestar as orientações necessárias aos usuários, IV - fiscalização dos horários dos coletivos; V — fiscalização das condições de uso dos veiculos utilizados pelas empresas permissionárias, VI — fiscalização dos preços praticados pelas empresas permissionárias; VII — fiscalização e controle das tarifas praticadas em viagens estaduais e federais, com recebimento das taxas devidas pelas empresas permissionárias; VIII — pagamento das despesas de fornecimento de água e energia elétrica do local; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO 1X — introduzir reformas e benfeitorias necessárias, de acordo com a demanda do serviço, inclusive a pintura, Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.789, de 26 de junho de 1997. | PREFEIVURA MUNICIPAL DE “A 23 Aa ut ars hulão CELO TORRE FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica Estado de São Paulo —— me DESPACHOS PROJETO DE LEI 024 200 Processo nº. / . ea ss sn SED pre e mo À Eesiçio ata NH ec eador vancivel Em. EE | Boo) [= avo fu p . R com prato E 4 No, | Sala das Mumpdcss Sala das vomissous da Câmera som e mer ai ;Besigao Patr à 2! vencive! em. = Sil Ácca, pos de F Badio Vereador Sala des ComissSad) é 83 À sagas da Câmara Í | en a de + aaa: e 186% | k ps das damissuos cu | APROVADO APROVADO Em.. 7) GANA por. E E A [24 m ssa DIEQUESTO a E A Sessão. lb de. cd de 2.00.2... , Sersio 0.00 Dead EDU BILL O pi SOLANGE A. DE SOUZA DIAS em RAN RD SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE PRESIDENTE Câmara Wiunicipal de Wococa COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.024/2002 INTERESSADO :- prEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO :- Autoriza a Concessçao dos Serviços do Terminal Rodoviário Municipal. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.). Sala das Comissões, 30 de 2002 APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, | 92 de | marzo de »002 Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- pRrOJETO DE LEI Nê.024/2002 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR * NEIDE FALARINI BEDIM ASSUNTO = Autoriza a Concrssão dos Serviços do Terminal Rodo- viário Municipal. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 30 de MAIO de 2002 É didi Eta *S de Relator Neide Falarini Bedim APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO 4 Sala das Comissões, 02 de MAIO de . 2002. mara Municipal | Câmara / Municipa do Mococa DESPACHO PROTOCOLO DO Número Data Rubries A P RO AD dot Sala das ROg: as O = =D EN == “DE SOUZA DIAS (093 Won o SAFADO EMENTA - REQUERIMENTO Requer convocação de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a “manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista à urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº.024/2002 - Autoriza a concessão dos Serviços do Terminal Rodoviário Municipal. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.018/2002 - Autoriza o Poder Executivo Munici pal, a receber em doação em favor do Municipio de Mococa, imovel localizado na Praça Marechal Deodoro nº.66 cidade de Mococa. PROJETO DE LEI Nº.019/2002 - Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em doação em favor do Município de Mococa imovel localizado na Rua Francisco Muniz Barreto nº.54, na cidade de Mococa. PROJETO DE LEI Nº.025 /2002 - libera prazo de outorga de escritura dos lo- tes urbanizados do Conjunto Habitacional NELSON NIERO, que estejam com as edificações concluidas. Plenário Venerando PS da Silva, e ,, Câmara Municipal RA Mococa Estado de São Paulo Hiqu Mococa, 07 de Maio de 2002. PREFEITURA ps DE Mococ Protocolo N.º: 5 * Entrada em [94 [as co Senhor Prefeito: ATUCIA MONAÇO- En Setor de Protocolo Of. nº. 385/2002-CM. ÀAnexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 06 de Maio último. Autógrafo nº.033/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 016/2002. Autógrafo nº.034/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 018/2002. Autógrafo nº.035/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 019/2002. Autógrafo nº.036/2002, referente ao Projeto de Lei nº. 024/2002. Autógrafo nº.037/2002, referente ao Projeto de Lei nº. 025/2002. Ás ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente = SEE idos SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Piaui Municipal do Wococa Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 036 DE 2002. Projeto de Lei nº. 024/2002. Autoriza 4 Concessão dos serviços do Terminal Rodoviário Municipal. Art 1º - Fica autorizada a concessão dos serviços de administração e fiscalização do Terminal Rodoviário Municipal a empresa privada. Parágrafo 1º - A escolha de concessionária será precedida de licitação, na modalidade de concorrência pública, considerando- se vencedora aquela que melhor proposta oferecer para execução dos serviços. Parágrafo 2º - Poderão participar da concorrência, pessoas jurídicas ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para o desempenho da concessão de administração e fiscalização de terminal rodoviário, por sua conta e risco. Art 2º - A concessão dos serviços de administração e fiscalização do Terminal Rodoviário Municipal será pelo prazo de 60 (sessenta) meses. Art. 3º - O valor mínimo a ser pago pela concessionária pelo uso do prédio e materiais onde funciona o Terminal Rodoviário Municipal deverá ser apurado pela Comissão Municipal de Avaliação, ofertando os interessados, por meio de processo licitatório, valor não inferior ao apurado. FE Camara Manicipal de W NS) amara untcrpa e ococa Ez age) 0) Estado do São Paulo qn AUTÓGRAFO Nº. 036 DE 2002. Projeto de Lei nº. 024/2002. Art 4º - A concessionária poderá explorar os serviços oferecidos no local, recebendo os valores cobrados pelo uso de sanitários, guarda-volumes de acordo com os preços a serem fixados pelo Poder Executivo mediante Decreto. Art. 5º - Caberá à concessionária toda a administração é fiscalização dos serviços realizados no Terminal Rodoviário Municipal, compreendendo: 1 — número de empregados compativel com a necessidade dos serviços; ll — manutenção e limpeza dos sanitários, local de estacionamento dos coletivos e conservação do prédio; HI — manter em local visível os preços de passagens € prestar as orientações necessárias aos usuários, IV - fiscalização dos horários dos coletivos; V — fiscalização das condições de uso dos veiculos utilizados pelas empresas permissionárias, VI - fiscalização dos preços praticados pelas empresas permissionárias, VII — fiscalização e controle das tarifas praticadas em viagens estaduais e federais, com recebimento das taxas devidas pelas empresas permissionárias; VIII — pagamento das despesas de fornecimento de água e energia elétrica do local, Câmara Municipal do Mococa Estado do São Paul a nn AUTÓGRAFO Nº. 036 DE 2002. Projeto de Lei nº. 024/2002: FEM IX — introduzir reformas e benfeitorias necessárias, de acordo com a demanda do serviço, inclusive a pintura, Art. Oº - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.789, de 26 de junho de 1997. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE MAIO DE 2002. RES Ga SOLANGE A. DE SOUZA DIAS a Presidente l 2A:, 54 ) ” B Le! NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária