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materia nº 24/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2002
Date 2002-04-25
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL
native_id12623

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL
of nº 651/2002 Mococa, 24 de abril lde 200MO COCA —
PROTOCOLO
Numero
SO) q )
96)
TOjeto de
Pelo presente, encaminhamos “6 anexo
Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do
artigo 39, da Lei Orgânica do Município, com urgência e em Sessão
Extraordinária, pelos seguintes motivos:
Senhora Presidente:
Visa o presente Projeto de Lei autorizar a
concessão dos serviços do Terminal Rodoviário Municipal, pelo prazo de 5
(cinco) anos, nos termos do artigo 85, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do
Município de Mococa, que prevê tal requisito.
A concessão dos serviços de administração e
fiscalização do terminal rodoviário já ocorre desde 1997, com grande êxito.
Houve enorme melhoria na qualidade do serviço prestado, garantindo aos
usuários dos transportes coletivos, maior segurança e conforto. Outrossim, a
Prefeitura de Mococa, por si só, não possui condições para administrar e
fiscalizar o Terminal Rodoviário, optando por atender a outros setores
administrativos prioritários como a saúde, a educação e a promoção e
assistência social.
Portanto, os serviços devem continuar da forma
como vêm sendo praticados, ou seja, mediante a concessão pública a empresa
privada, razão pela qual há necessidade de ser aprovada a presente Lei, por se
tratar de requisito obrigatório previsto na Lei Orgânica do Município.
nossos protestos
Reiteramos a Vossa
de consideração e apreço.
Prefeito Munigipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
DESPACHO
Para o Expediente da Próxima Sessão
CM em 1 OM SEEM
E NINO
e
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
A
PROJETO DE LEINº She de Abril de 2002
Autoriza a Concessão dos serviços do Terminal
Rodoviário Municipal.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia... ,
aprovou Projeto de Li DÊ sesessremesesenei /02, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão dos serviços de
administração e fiscalização do Terminal Rodoviário Municipal a empresa
privada.
Parágrafo 1º - À escolha de concessionária será
precedida de licitação, na modalidade de concorrência pública, considerando-
se vencedora aquela que melhor proposta oferecer para execução dos serviços.
Parágrafo 2º - Poderão participar da concorrência,
pessoas jurídicas ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para o
desempenho da concessão de administração e fiscalização de terminal
rodoviário, por sua conta e risco.
Art. 2º - A concessão dos serviços de administração e
fiscalização do Terminal Rodoviário Municipal será pelo prazo de 60
(sessenta) meses.
Art. 3º - O valor minimo a ser pago pela concessionária
pelo uso do prédio e materiais onde funciona O Terminal Rodoviário
Municipal deverá ser apurado pela Comissão Municipal de Avaliação,
ofertando os interessados, por meio de processo licitatório, valor não inferior
ao apurado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 4º - A concessionária poderá explorar os serviços
oferecidos no local, recebendo os valores cobrados pelo uso de sanitários,
guarda-volumes de acordo com os preços a serem fixados pelo Poder
Executivo mediante Decreto.
Art. 5º - Caberá à concessionária toda a administração e
fiscalização dos serviços realizados no Terminal Rodoviário Municipal,
compreendendo:
1 — número de empregados compativel com a
necessidade dos serviços;
1 — manutenção e limpeza dos sanitários, local de
estacionamento dos coletivos e conservação do prédio;
III — manter em local visível os preços de passagens e
prestar as orientações necessárias aos usuários,
IV - fiscalização dos horários dos coletivos;
V — fiscalização das condições de uso dos veiculos
utilizados pelas empresas permissionárias,
VI — fiscalização dos preços praticados pelas empresas
permissionárias;
VII — fiscalização e controle das tarifas praticadas em
viagens estaduais e federais, com recebimento das taxas devidas pelas
empresas permissionárias;
VIII — pagamento das despesas de fornecimento de água
e energia elétrica do local;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
1X — introduzir reformas e benfeitorias necessárias, de
acordo com a demanda do serviço, inclusive a pintura,
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº
2.789, de 26 de junho de 1997.
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PREFEIVURA MUNICIPAL DE “A 23
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CELO TORRE FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
Estado de São Paulo
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DESPACHOS
PROJETO DE LEI 024 200
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS em RAN RD
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
PRESIDENTE
Câmara Wiunicipal de Wococa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.024/2002
INTERESSADO :- prEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO :- Autoriza a Concessçao dos Serviços do Terminal
Rodoviário Municipal.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua
aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.).
Sala das Comissões, 30 de 2002
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, | 92 de | marzo de »002
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- pRrOJETO DE LEI Nê.024/2002
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR * NEIDE FALARINI BEDIM
ASSUNTO =
Autoriza a Concrssão dos Serviços do Terminal Rodo-
viário Municipal.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 30 de MAIO de 2002
É didi Eta *S de
Relator
Neide Falarini Bedim
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
4
Sala das Comissões, 02 de MAIO de . 2002.
mara Municipal |
Câmara / Municipa do Mococa
DESPACHO
PROTOCOLO DO
Número Data Rubries A P RO AD dot
Sala das ROg:
as O = =D EN ==
“DE SOUZA DIAS
(093 Won o SAFADO
EMENTA -
REQUERIMENTO Requer convocação de Sessão
Extraordinária para aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
“manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista à urgência da matéria, requerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para
deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI Nº.024/2002 - Autoriza a concessão dos Serviços do Terminal
Rodoviário Municipal.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.018/2002 - Autoriza o Poder Executivo Munici
pal, a receber em doação em favor do Municipio de Mococa, imovel localizado
na Praça Marechal Deodoro nº.66 cidade de Mococa.
PROJETO DE LEI Nº.019/2002 - Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em
doação em favor do Município de Mococa imovel localizado na Rua Francisco
Muniz Barreto nº.54, na cidade de Mococa.
PROJETO DE LEI Nº.025 /2002 - libera prazo de outorga de escritura dos lo-
tes urbanizados do Conjunto Habitacional NELSON NIERO, que estejam com as
edificações concluidas.
Plenário Venerando PS da Silva,
e ,,
Câmara Municipal RA Mococa
Estado de São Paulo
Hiqu
Mococa, 07 de Maio de 2002.
PREFEITURA ps DE Mococ
Protocolo N.º:
5 * Entrada em [94 [as co
Senhor Prefeito:
ATUCIA MONAÇO- En Setor de Protocolo
Of. nº. 385/2002-CM.
ÀAnexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do
expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 06 de Maio último.
Autógrafo nº.033/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar
nº. 016/2002.
Autógrafo nº.034/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar
nº. 018/2002.
Autógrafo nº.035/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar
nº. 019/2002.
Autógrafo nº.036/2002, referente ao Projeto de Lei nº. 024/2002.
Autógrafo nº.037/2002, referente ao Projeto de Lei nº. 025/2002.
Ás ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente
= SEE idos
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Piaui Municipal do Wococa
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 036 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 024/2002.
Autoriza 4 Concessão dos serviços do Terminal
Rodoviário Municipal.
Art 1º - Fica autorizada a concessão dos serviços de
administração e fiscalização do Terminal Rodoviário Municipal a empresa
privada.
Parágrafo 1º - A escolha de concessionária será
precedida de licitação, na modalidade de concorrência pública, considerando-
se vencedora aquela que melhor proposta oferecer para execução dos serviços.
Parágrafo 2º - Poderão participar da concorrência,
pessoas jurídicas ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para o
desempenho da concessão de administração e fiscalização de terminal
rodoviário, por sua conta e risco.
Art 2º - A concessão dos serviços de administração e
fiscalização do Terminal Rodoviário Municipal será pelo prazo de 60
(sessenta) meses.
Art. 3º - O valor mínimo a ser pago pela concessionária
pelo uso do prédio e materiais onde funciona o Terminal Rodoviário
Municipal deverá ser apurado pela Comissão Municipal de Avaliação,
ofertando os interessados, por meio de processo licitatório, valor não inferior
ao apurado.
FE Camara Manicipal de W
NS) amara untcrpa e ococa
Ez age) 0) Estado do São Paulo
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AUTÓGRAFO Nº. 036 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 024/2002.
Art 4º - A concessionária poderá explorar os serviços
oferecidos no local, recebendo os valores cobrados pelo uso de sanitários,
guarda-volumes de acordo com os preços a serem fixados pelo Poder
Executivo mediante Decreto.
Art. 5º - Caberá à concessionária toda a administração é
fiscalização dos serviços realizados no Terminal Rodoviário Municipal,
compreendendo:
1 — número de empregados compativel com a
necessidade dos serviços;
ll — manutenção e limpeza dos sanitários, local de
estacionamento dos coletivos e conservação do prédio;
HI — manter em local visível os preços de passagens €
prestar as orientações necessárias aos usuários,
IV - fiscalização dos horários dos coletivos;
V — fiscalização das condições de uso dos veiculos
utilizados pelas empresas permissionárias,
VI - fiscalização dos preços praticados pelas empresas
permissionárias,
VII — fiscalização e controle das tarifas praticadas em
viagens estaduais e federais, com recebimento das taxas devidas pelas
empresas permissionárias;
VIII — pagamento das despesas de fornecimento de água
e energia elétrica do local,
Câmara Municipal do Mococa
Estado do São Paul
a nn
AUTÓGRAFO Nº. 036 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 024/2002:
FEM
IX — introduzir reformas e benfeitorias necessárias, de
acordo com a demanda do serviço, inclusive a pintura,
Art. Oº - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº
2.789, de 26 de junho de 1997.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE MAIO DE 2002.
RES Ga
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
a Presidente
l 2A:, 54 ) ” B Le!
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária

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