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materia nº 22/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2002
Date 2002-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE PESAGEM DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO NO COMÉRCIO LOCAL DESTINADO À VENDA AO CONSUMIDOR(RETIRADO)
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Câmara Municipal de| Haga aronicie ai |
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PROJETO DE LEINº. VU” DE DE DE 2002.
Dispõe sobre pesagem de gás
ligiiefeito de petróleo no Comércio
local, destinado à venda ao
consumidor.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia de de 2002, aprovou Projeto de Lei
nº. /2002, de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro, e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art.1º— Toma-se obrigatório a todo comércio de gás
ligiiefeito de petróleo, estabelecido no Município de Mococa, inclusive o comércio
ambulante, a colocar à disposição dos consumidores, uma balança apropriada e
devidamentre aferida por órgão oficial, facultando-lhes conferir o peso do produto.
Parágrafo Único- Será fixada em tal comércio, em local bem
visível, uma placa de tamanho não inferior a 50 em por 50 cm, indicando o tipo do
produto, peso e preço ao consumidor.
Art.2º.- O descumprimento da presente lei implicará nas
seguintes penalidades:
I- Multa de duas Unidades Fiscais do Município- U.F.M.
I- Na reincidência, multa de dez Unidades Fiscais do
Município- U.F.M..;
HII- Ocorrendo uma terceira infração, será cassado o alvará de
funcionamento do estabelecimento infrator.
Art.3º. - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90
(noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art.4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revoga-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, 15 DE ABRIL DE 2002.
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A(s) Comissões:
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PROJETO DE LEI 022 2002
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Câmara Wiunicipal de Mococa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA
PROJETO DE LEI Nº.022/2002
INTERESSADO |: JOSE FRANCISCO RIBEIRO
RELATOR :*- RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO :- Dispõe sobre pesagem de Gás liquefeito de Petróleo
no Comercio local, destinado a venda ao consumidor
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua
aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m j.
Sala das Comissões, 07 de MAIO de 2002.
Garib Junior
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Câmara Municipal de Wiococa
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- proJETO DE LEI Nº.022/2002
INTERESSADO :- JOSE miar E RIBEIRO
RELATOR := ANTONIO ULIAM FILHO
ASSUNTO :- Dispõe sobre pesagem de Gás liquefeito de Pedtroleo
no Comercio local, destinado a venda ao consumidor
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comis
Relator
Antonio Uliam Filho
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
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Sala das Comissões, . og de MAIO de 2002 .
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EMENDA SUPRESSIVA
Referência: Projeto de Lei nº.022/2002.
Assunto: Dispõe sobre pesagem de gás liquefeito de petróleo no Comércio
local, destinado à venda ao consumidor.
Autor do Projeto: Vereador José Francisco Ribeiro
Autor da Emenda: Vereador Raul Garib Júnior
Suprima-se os seguintes termos do art.1º., do
Projeto de Lei em epígrafe:
inclusive o comércio ambulante.....
Sala das Comissões, 30 de bril de 2002.
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