| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2002 |
| Date | 2002-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PESAGEM DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO NO COMÉRCIO LOCAL DESTINADO À VENDA AO CONSUMIDOR(RETIRADO) |
| native_id | 12625 |
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Câmara Municipal de| Haga aronicie ai | Estado da São Daalo ] PR 16) TOCOLO” tino cmo mm uu PROJETO DE LEINº. VU” DE DE DE 2002. Dispõe sobre pesagem de gás ligiiefeito de petróleo no Comércio local, destinado à venda ao consumidor. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2002, aprovou Projeto de Lei nº. /2002, de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º— Toma-se obrigatório a todo comércio de gás ligiiefeito de petróleo, estabelecido no Município de Mococa, inclusive o comércio ambulante, a colocar à disposição dos consumidores, uma balança apropriada e devidamentre aferida por órgão oficial, facultando-lhes conferir o peso do produto. Parágrafo Único- Será fixada em tal comércio, em local bem visível, uma placa de tamanho não inferior a 50 em por 50 cm, indicando o tipo do produto, peso e preço ao consumidor. Art.2º.- O descumprimento da presente lei implicará nas seguintes penalidades: I- Multa de duas Unidades Fiscais do Município- U.F.M. I- Na reincidência, multa de dez Unidades Fiscais do Município- U.F.M..; HII- Ocorrendo uma terceira infração, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento infrator. Art.3º. - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Art.4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, 15 DE ABRIL DE 2002. ess smaneRio RIBEIRO / Vereador” r a Estado de São Paulo —— —õ— DESPACHOS DESPACHO A(s) Comissões: Sala das Sessões = PROJETO DE LEI 022 2002 CA pao) SOLANGE A. DE SOUZA DIAS ' Recebimenio pera estu: qa ! secor em. J$-.; bi tod. | com o prezo vo. Te. dins vencivel em 49 lh) oca. Sala das Sera 5s0es Parmanontos | du Mooca, Receblme nico pert esuilo O amil aco em JE. Ay dd com « proz 147. da vencivêl em 47 dg! j res Sela das Comissões. go da Câmara miunicibal 5 o Vereador ET é DE DISCUSSÃO, Presidente com prazo a VE Sala das Lbui....o ei po - io plyioz. Zeno Ei E imo Pi hor à à! com prazo A z Sata das úliils... ADIAMENIO DE DSDUSSÃO Do Vereados Jo; sala das cesso Edi 06. Ver E opiniao um Câmara Wiunicipal de Mococa COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA PROJETO DE LEI Nº.022/2002 INTERESSADO |: JOSE FRANCISCO RIBEIRO RELATOR :*- RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO :- Dispõe sobre pesagem de Gás liquefeito de Petróleo no Comercio local, destinado a venda ao consumidor Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m j. Sala das Comissões, 07 de MAIO de 2002. Garib Junior APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Câmara Municipal de Wiococa COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- proJETO DE LEI Nº.022/2002 INTERESSADO :- JOSE miar E RIBEIRO RELATOR := ANTONIO ULIAM FILHO ASSUNTO :- Dispõe sobre pesagem de Gás liquefeito de Pedtroleo no Comercio local, destinado a venda ao consumidor Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comis Relator Antonio Uliam Filho APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO 8 Sala das Comissões, . og de MAIO de 2002 . a É dpi Municipal de coca : Ç ; Estado do São Paul J EMENDA SUPRESSIVA Referência: Projeto de Lei nº.022/2002. Assunto: Dispõe sobre pesagem de gás liquefeito de petróleo no Comércio local, destinado à venda ao consumidor. Autor do Projeto: Vereador José Francisco Ribeiro Autor da Emenda: Vereador Raul Garib Júnior Suprima-se os seguintes termos do art.1º., do Projeto de Lei em epígrafe: inclusive o comércio ambulante..... Sala das Comissões, 30 de bril de 2002. / a