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materia nº 21/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2002
Date 2002-04-15
EmentaDISPONDO SOBRE CONDUÇÃO DE CÃES EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO
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texto original #

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Câmara Municipal da
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PROJETO DE LEI Nº. ) / ; | DE DE DE 2002.
Dispondo sobre condução de cães em
vias públicas do Município.
GE A. DE SOUZA
Presidente
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia de de 2002, aprovou Projeto de Lei
nº. /2002, de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro, e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art.1º— Todos os cães conduzidos através dos logradouros
públicos do município, deverão estar obrigatoriamente portando focinheiras e
devidamente acorrentado.
Art.2º.- A coleta dos excrementos dos cães conduzidos nos
logradouros públicos, nas condições do artigo 1º., desta, será de responsabilidade do
proprietário dos animais.
Art.3º.- O descumprimento do previsto no caput do artigo 1º.
e 2º. desta Lei, implicará em multa de uma Unidade Fiscal do Município- U.F.M.
Art.4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revoga-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, 15 DE ABRIL DE 2002.
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Câmara Municipal de Mococa
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Câmara Wiunicipal de Wococa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- pRrOJETO DE LEI Nº.018/2002
INTERESSADO :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO
RELATOR :- ITALO MAZIERO JUNIOR
ASSUNTO :- Dispondo sobre condução de Cães em vias públicas do
Município.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua
aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m..
Sala das Comissões, 30 de ABRIL de 2002
Relator”
Italo MazierQ jJunior
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões MAIO de2002
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- prOJETO DE LEI Nº.018/2002
INTERESSADO :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO
RELATOR :- NEIDE FALARINI BEDIM
ASSUNTO :- Dispondo sobre condução de Cães em vias públicas do
Município.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.mj.
Sala das Comissões, 30 de ABRIL de 2002
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elator
Neide Falarini Bedim
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
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Sala das Comissões, 1º de MAIO de 2002
Câmara Wiunicipal de Wococa
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.018/2002
INTERESSADO :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO
RELATOR :- RONALDO CORRAINI
ASSUNTO : - Dispondo sobre condução de Cães em vias públicas do
Município
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o
que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu
texto original.
Esse é o nosso parecer S.mj.
Sala das Comissões, 30 “de | ABRIL de2002
Relator
Ronaldo Corraini
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 1º de MAIO de 2002
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Jóse Francisco Ribeiro —
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OamEAE Municipal da Wococa
Estado de São Pauls
jm
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Ref. - Projeto de Lei nº.021/2002.
Assunto - Dispondo sobre condução de cães em vias públicas do Município.
Interessado - Vereador José Francisco Ribeiro.
Membro - Vereador - Raul Ganib Júnior.
EMENDA
Substitua a redação do Art.1º. do Projeto de Lei em
epigrafe pela seguinte redação:
“Art.1º- Todos os cães conduzidos através dos
logradouros públicos do Município, obrigatoriamente deverão portar coleiras e
devidas guias de segurança.”
Sala das Comissões, 03 de Maio de 2002.
Câmara Municipal do Mococa
Estado da São Paul,
uu
EMENDAS
Ref: Projeto de Lei nº.021/2002.
Assunto: Dispõe sobre obrigatoriedade de uso de focinheira em cães.
Autor do Projeto e da Emenda: Vereador José Francisco Ribeiro.
Emenda nº.01 — Acrescenta-se um parágrafo único ao art.1º., com a seguinte
redação:
CARE, 1º oqeesrerrees zaerre nega ora canearonaIsea cre asa nnpecunar ar quan aee
Parágrafo Único- O descumprimento da presente Lei implica em
multa de uma Unidade Fiscal do Município — U.F.M..”
Emenda nº.02 - Excluir os artigos 2º. e 3º. do presente Projeto de Lei.
Emenda nº.03 — Renumere o artigo 4º., passando a ser o art. 2º..
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 19 de Agosto de 2002.
rd
Câmara Municipal do Wococa
Estado de São Pissilo
Mococa, 20 de Agosto de 2002.
PREFEITURA EE DE MOCÊ MOCE
Protocolo N.º:
O£ nº. 661/2002-CM.
Senhor Prefeito:
: ÀAnexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do
expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 19 de Agosto último.
Autógrafo nº.069/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar
nº. 017/2002.
Autógrafo nº.070/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar
nº. 036/2002.
Autógrafo nº.071/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar
nº. 041/2002. :
Autógrafo nº.072/2002, referente ao Projeto de Lei nº. 021/2002.
(de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro)
Autógrafo nº 073/2002, referente ao Projeto de Lei nº. 033/2002.
Autógrafo nº.074/2002, referente ao Projeto de Lei nº. 036/2002.
Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta
cónsideração.
Atenciosamente
Ei BED
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Câmara Municipal do Wococa
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO Nº.072 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 021/2002.
Dispondo sobre condução de cães em
vias públicas do Município.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 19 de Agosto de 2002, aprovou Projeto de Lei nº.021/2002, de
autoria do Vereador José Francisco Ribeiro, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º— Todos os cães conduzidos através dos logradouros
públicos do Município, obrigatoriamente deverão portar coleiras e devidas guias de
segurança.
Parágrafo Único- O descumprimento da presente Lei implica
em multa de uma Unidade Fiscal do Município- U.F.M.
Art.2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revoga-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE AGOSTO DE 2002.
RENA DINIS SS
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária
Dr. João-
Proponho a seguinte emenda-
Art. 1º- Todos cães conduzidos através dos logradouros publicos do municipio
deverão estar obrigatoriamente portando coleiras e devidas guias de
segurança.-
16,0 ,0:0:000,000000000000000000,0000/0:0000/0000/000000.000/00000:0.000/0:0.0,00:0.0.00:0.0,0,0,6:0.0,0,6.0.0.0:0,6,4
Justificativa-
Apesar de achar o presente projeto inocuo, até mesmo pela vigencia (Favor
confirmar)de responsabilidade civel dos proprietarios,tento amenizar o
sofrimento dos cães pela colocação de focinheiras, que considero mais uma agress
aos animais, que pagam pelos erros de seus donos.
Este vereador tem dois cães, um Labrador de pelo alto, e um Pitt-Bull,ambos
cmeas, de bôa indole, inofensivos mesmo fora de seu território ambiental,e que
odem andar livremente em qualquer local sem molestar ninguem, o que vem provar
que pregam os mais conceituados treinadores de animaisgyim os recentemente em
ograma de televisão um leão convivendo com duas cadelas ,em perfeita harmonia.
penas por precaução ,pois os Pitt-Bulls são amplamente discriminados, quando em
E 2
as SER ERR
asseio com meu cão /uso invariavelmente sua coleira e guia.
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Mo.
Didi UU

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