| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2002 |
| Date | 2002-04-15 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE CONDUÇÃO DE CÃES EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO |
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Câmara Municipal da Estado da São Prado Pijama MUNICIPAL OCOGE OCA — PROJETO DE LEI Nº. ) / ; | DE DE DE 2002. Dispondo sobre condução de cães em vias públicas do Município. GE A. DE SOUZA Presidente FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2002, aprovou Projeto de Lei nº. /2002, de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º— Todos os cães conduzidos através dos logradouros públicos do município, deverão estar obrigatoriamente portando focinheiras e devidamente acorrentado. Art.2º.- A coleta dos excrementos dos cães conduzidos nos logradouros públicos, nas condições do artigo 1º., desta, será de responsabilidade do proprietário dos animais. Art.3º.- O descumprimento do previsto no caput do artigo 1º. e 2º. desta Lei, implicará em multa de uma Unidade Fiscal do Município- U.F.M. Art.4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, 15 DE ABRIL DE 2002. A dá dá e (s0sÉ péaNCISCÔ IRO + Vereador ” o Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo ——— AP R no V ADO SOLANNIE 1 DE SOUZA DIAS PROJETO DE LEI 021 2002 ego ADIAMENIO, DE CISTUSSÃO 35 [04 [20 Vercador , ; Sala das Sessões SOLANGE 4. DE SOUZA DIAS levo PD 06,4 20t ecra acaso Ei Presidenta | Recebima mto pera estulo e pas recor em . |5 1 dl q Meta f Fei ; Pela la com o prszo é dias | a b a vencivel em 40 us | Boo, - Sala das omissões Permanoatas | com ni = E ho da Câmara Wunic)o.i do niocoes, | Sala das comissos e men | = T t t | ao Pelatar À Pr es psigã AA Ji vensive! em A d002, 95/77 AR É ! Sala das s É eem com ntazo de Po sunitas dA LUOA Sala das vomissiis Recebimenio por es nim "ecar em...) VIR º som o prezo é IST dlas | : vonelvel om 34 Wo) eod ii Vere | Eae Permenanias | com prato de PO RESINA | da Cã > ae me Sala das Comisgiz: | ; CAL Comissão A Ee ” ass nto DE DISCY sho amamento , DE DISS 5! 0d Câmara Wiunicipal de Wococa COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- pRrOJETO DE LEI Nº.018/2002 INTERESSADO :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO RELATOR :- ITALO MAZIERO JUNIOR ASSUNTO :- Dispondo sobre condução de Cães em vias públicas do Município. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.. Sala das Comissões, 30 de ABRIL de 2002 Relator” Italo MazierQ jJunior APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões MAIO de2002 Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- prOJETO DE LEI Nº.018/2002 INTERESSADO :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO RELATOR :- NEIDE FALARINI BEDIM ASSUNTO :- Dispondo sobre condução de Cães em vias públicas do Município. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.mj. Sala das Comissões, 30 de ABRIL de 2002 es Css * elator Neide Falarini Bedim APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO 4 Sala das Comissões, 1º de MAIO de 2002 Câmara Wiunicipal de Wococa COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.018/2002 INTERESSADO :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO RELATOR :- RONALDO CORRAINI ASSUNTO : - Dispondo sobre condução de Cães em vias públicas do Município Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer S.mj. Sala das Comissões, 30 “de | ABRIL de2002 Relator Ronaldo Corraini APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 1º de MAIO de 2002 ; A Po - Jóse Francisco Ribeiro — sa De OamEAE Municipal da Wococa Estado de São Pauls jm Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Ref. - Projeto de Lei nº.021/2002. Assunto - Dispondo sobre condução de cães em vias públicas do Município. Interessado - Vereador José Francisco Ribeiro. Membro - Vereador - Raul Ganib Júnior. EMENDA Substitua a redação do Art.1º. do Projeto de Lei em epigrafe pela seguinte redação: “Art.1º- Todos os cães conduzidos através dos logradouros públicos do Município, obrigatoriamente deverão portar coleiras e devidas guias de segurança.” Sala das Comissões, 03 de Maio de 2002. Câmara Municipal do Mococa Estado da São Paul, uu EMENDAS Ref: Projeto de Lei nº.021/2002. Assunto: Dispõe sobre obrigatoriedade de uso de focinheira em cães. Autor do Projeto e da Emenda: Vereador José Francisco Ribeiro. Emenda nº.01 — Acrescenta-se um parágrafo único ao art.1º., com a seguinte redação: CARE, 1º oqeesrerrees zaerre nega ora canearonaIsea cre asa nnpecunar ar quan aee Parágrafo Único- O descumprimento da presente Lei implica em multa de uma Unidade Fiscal do Município — U.F.M..” Emenda nº.02 - Excluir os artigos 2º. e 3º. do presente Projeto de Lei. Emenda nº.03 — Renumere o artigo 4º., passando a ser o art. 2º.. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 19 de Agosto de 2002. rd Câmara Municipal do Wococa Estado de São Pissilo Mococa, 20 de Agosto de 2002. PREFEITURA EE DE MOCÊ MOCE Protocolo N.º: O£ nº. 661/2002-CM. Senhor Prefeito: : ÀAnexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 19 de Agosto último. Autógrafo nº.069/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 017/2002. Autógrafo nº.070/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 036/2002. Autógrafo nº.071/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 041/2002. : Autógrafo nº.072/2002, referente ao Projeto de Lei nº. 021/2002. (de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro) Autógrafo nº 073/2002, referente ao Projeto de Lei nº. 033/2002. Autógrafo nº.074/2002, referente ao Projeto de Lei nº. 036/2002. Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta cónsideração. Atenciosamente Ei BED SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Câmara Municipal do Wococa Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº.072 DE 2002. Projeto de Lei nº. 021/2002. Dispondo sobre condução de cães em vias públicas do Município. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 19 de Agosto de 2002, aprovou Projeto de Lei nº.021/2002, de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º— Todos os cães conduzidos através dos logradouros públicos do Município, obrigatoriamente deverão portar coleiras e devidas guias de segurança. Parágrafo Único- O descumprimento da presente Lei implica em multa de uma Unidade Fiscal do Município- U.F.M. Art.2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE AGOSTO DE 2002. RENA DINIS SS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária Dr. João- Proponho a seguinte emenda- Art. 1º- Todos cães conduzidos através dos logradouros publicos do municipio deverão estar obrigatoriamente portando coleiras e devidas guias de segurança.- 16,0 ,0:0:000,000000000000000000,0000/0:0000/0000/000000.000/00000:0.000/0:0.0,00:0.0.00:0.0,0,0,6:0.0,0,6.0.0.0:0,6,4 Justificativa- Apesar de achar o presente projeto inocuo, até mesmo pela vigencia (Favor confirmar)de responsabilidade civel dos proprietarios,tento amenizar o sofrimento dos cães pela colocação de focinheiras, que considero mais uma agress aos animais, que pagam pelos erros de seus donos. Este vereador tem dois cães, um Labrador de pelo alto, e um Pitt-Bull,ambos cmeas, de bôa indole, inofensivos mesmo fora de seu território ambiental,e que odem andar livremente em qualquer local sem molestar ninguem, o que vem provar que pregam os mais conceituados treinadores de animaisgyim os recentemente em ograma de televisão um leão convivendo com duas cadelas ,em perfeita harmonia. penas por precaução ,pois os Pitt-Bulls são amplamente discriminados, quando em E 2 as SER ERR asseio com meu cão /uso invariavelmente sua coleira e guia. GER Mo. Didi UU