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← Mococa (SP)

materia nº 6/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2000
Date 2000-02-07
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTA REGIONAL DE MOCOCA.
native_id13462

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 36

CAMARA MUNICIPAL
O MOCOCA —
Declara de utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO
PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTA
REGIONAL DE MOCOCA”.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia — de de 2.000,
aprovou Projeto de Lei nº. /2.000, de autoria do Vereador Luiz
Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica declarada de utilidade pública a
“ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTA
REGIONAL DE MOCOCA”.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.000.
DESPACHO E
ÁS) COMISSÕES...
Saia das
E cai
Armanab Calió
Presidente
= E anTU/ÇÃO Dime
o
o ebastiao CL Duardi quai do ( Jarval 10 a É
ii Marechal Desdoro, 44 a Tool;
Registro de Imóveis
Edificio do Forum — Fono, 50-744 E de Drotasto
Ditulos é Documentos Estado de ão Daulo Oartório de Iuri
Maveva
Na
al REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE MO COoCcaA/sP h
TERnaito CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE MOCOCA/Sp
"ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS - REGIONAL DE MOCOCA t
PLGISTRADO E ARQUIVADO SOB O Nº R-269 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE)
É
ds FLS. 78 DO LIVRO "A-2" EM DATA DE QUINZE (15) DE DEZEMBRO DE
MIL NOVECENTOS E OITENTA E OITO (1988),
ARTIGO I
ARTIGO II
ESTATUTO DA PSSOCIAÇÃO PAULT
nel
STA DE
CIRURGIÕES DENTISTAS
REGIONAL DE MOCOCA =sp E
1
CAPITULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
» 4 Associação Paulista de Cirurgiões Dentistes - Regio-
de Mococa- SP, fundada em 13 de junho de 1988, con
Eregada à Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas-
Secçao de São Paulo, da Associação Brasileirs de Odon-
tologis, com Personalidade jurídica, declarada Entida-
de de fins filentrópicos, é uma associação de classe
representativa dos cirurgiões dentistas do cidade de -—
MOCOCA-SP e Iocelidades incluides ne sus zona de influ
ência, sem fins lucrativos, apolítica e sem discrimina
ção
religiosos, racial e social,
A zona de influência é determinado, periódicamente, pe-
lo plenário do Conselho das Regionais da APCD. Ficou -
estabelecido que as cidades de CASA BRANCA, SANTA CRUZ
DAS
cia
São
a -
PALMEIRAS e TAMBAÚ, fazem parte da zona de influên
da APCD-Regional de Mococa.
suas finalidades:
Propugnar pelo progresso da Odontologia, defesa e
Congraçemento da clesse;
orgenizar congressos e certemes científicos, e par
ticipar dos que se realizareu no peís e no exterior;
manter uma biblioteca especializada;
editar um jornel ou boletim para noticiário de in-
teresse da Regional;
contribuir para a solução dos problemas odontol ógi
cos em Saúde Pública, assessorando os Foderes Públi
cos;
orientar o público na procure de melhor assistên —
cia odontológica, defendendo princípios de educa -
ção sanitária;
Propugnar pelo aumento do pstrimônio soci-l;
manter convênio ou intercâmbio com essocinções do
país ou ão exterior,
ARTIGO 3
ARTIGO 4
ARTIGO 5
S$ ÚNICO:
ARTIGO 6
ARTIGO 7
ARTIGO 8
CAPÍTULO II fr s
DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES
Associação tem as seguintes cetegorias de sócios:
- fundadores;
- efetivos;
A
B
b
c - remidos;
à - honorários;
e - beneméritos e
E
- acadêmicos.
São considerados sócios fundadores 08 signatários da a-
ta de fundação da Regional, e 09 componentes de sua pri
meira diretoria.
Serso sócios efetivos os cirurgiões dentistas que exer-
cerem a profissão nos municípios abrangidos pela Regio-
nel, sdmitidos mediante proposta assinadas pelo interes-
sado e referendada por dois sócios em pleno gozo de -—
seus direitos.
Na proposte deverá constar obrigatóriamente:
1 - número de registro do CROSE;
2 - parecer favorável da Comissão de Sindicância;
3 - pagamento das taxas estatuidos por Assembléia Geral.
O cirurgigo dentista que não exerce a profissão poderá
ser sócio onde reside,
Serao considerados remidos os sócios efetivos que con-
tribuiram durante 25 (vinte e cinco) snos, sem qualquer
interrupçao, e desde que requeiram tal direito.
Serão consideredos sócios honorários as personalidades
nacionais ou estrangeiras de mérito comprovedo, cuja in
diceçao haja sido aprovada, em Assembléia Geral, por -—
2/3 dos votos presentes.
Serso considerados sócios beneméritos as pessoas que -—
prestarem benefícios 5 Regional ou à Classe Odontológi-
ca, desde que haja proposts em Assembléia Geral, por de
8 ÚNICO:
ARTIGO 9
4 ÚNICO:
ARTIGO 10
Fis. 0.º =
a us
03
cisão de 2/3 dos votos dos presentes,
A indicação será feite por proposts de 10 (dez) sócios
em pleno gozo de seus direitos.
Serão sócios acadêmicos os estudantes pertencentes às
Faculdades de Odontologia, admitidos mediante proposta
ossinado pelo interessndo, e referendada por dois só-
cios em pleno gozo de seus direitos.
Na proposta deverá conster obrigatóriamente:
E UR
2? -—
3,
Não
tes
São
l.-
atestado da Faculdade a qual pertence;
parecer fevorável da Comissão de Sindicência;
pagamento das texas estatuidas por Assembléia Ge-
ral.
poderao ser incluidos neste cotegoria os estudan -
pertencentes às Faculdades onde existam Regionais.
SECÇÃO B
DOS DIREITOS:
direitos dos sócios fundadores, efetivos e remidos:
depois de aproveda sua admisseo:
s- frequentar as dependências da APCD e suas reuni-
ves;
t- receber, gratuitamente, o Jornal e a Revista da
APCD;
c- utilizar-se dos serviços mantidos pels APCD;
d- inscrever-se nos cursos de aperfeiçoamento pro--
movidos pela EAP da APCD;
e- candidatar-se aos prêmios instituídos pela APCD
ou por ela distribuidos;
f- aepresentar trabalhos e tomar parte em reuniões
científicas;
g- inscrever-se em até dois departamentos cientifi-
cos;
h- propor novos sócios;
i- solicitar demissso quando em gozo de seus direi-
tos;
j- frequentar es Distritais e Regionais e tomar par
te em suas atividades.
Estando inscrito hó mais de seis meses:
1- votar quando em pleno gozo de seus direitos, pa-
ARTIGO 11
ARTIGO 12
Fis. n.º
o
Ta eleições na sun Regional e pls 20h, dá:
APCD;
NU- convocar Assembléis Geral Extraordinária, nos ter-
mos deste Estatuto;
n- tomar parte, Propor, discutir e votar nas Assembl é-
ias Gerais da Regional e da APCD;
O- solicitar transferência Para quaisquer Regionsl, -—
Distrital ou APCD-Central, contando tempo de vida -
associativa, pora remissão;
3. estando inscrito hó mais de um ano;
P- ser votado. respeitadas as limitações contidas nos
artigos deste Estatuto;
4. estando inscrito há mais de 3 (tres) anos:
q- solicitar licença até seis meses;
5. estando inscrito há meis de 5 (cinco) anos:
T- ser votado para o Cargo de Presidente do Conselho -
de Regionais, .
Sao direitos dos sócios honorários e beneméritos:
8- receber em sessao solene os títulos a que fizerem ——-
jus;
b- frequenter as dependências da Regional e es suas reu
niões sociais. ,
São direitos dos sócios acadêmicos:
a- frequentor ag dependências da APCD, Regionais e suas
reuniões sociais;
b- receber gratuitamente O jornal e a revista do APCD;
c- utilizar-se dos serviços mantidos pela APCD;
d- candidator-se aos prêmios instituidos pela APCD ou -
por ela distribuidos; ,
e- apresentar trabalhos e tomar parte em reuniões cien-
tíficas;
f- inscrever-se nos cursos de aperfeiçoamento específi-
cos para pcadêmicos, promovidos pela EAP da APCD ou
candidater-se na condição de bolsista nos demais cur
sos, a critério da direção de EAP.
SECÇÃO C
DOS DEVERES:
ARTIGO 13
pitiditcto fa
ARTIGO 14
ARTIGO 15
ARTIGO 16
São deveres dos sócios:
e- cumprir e fezer cumprir os presentes Lstntutoe, 'Fegu
lementos e regimentos internos aprovedos, e delibera
ções des Assembléias Gerais e do Diretoria]
b- exercer nos termos deste Estatuto, os cergos, comis
sões, funções, ou representações pera os quais forem
designados, nomeados ou eleitos;
c- comparecer às Assembléias Gerais;
d- efetuar pontuelmente, o paganento das texes e coniri
buições e que estiver obrigado;
e- respeiter a legislação atinente à profissão e seu e-
xercício;
f- respeitar a ordem interna da APCD;
g- respeiter os dirigentes da APCD, quando em exercício
de suss funções;
h- zeler pelo patrimônio da APCD e seus bens.
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
Será psssível de punição o sócio que desrespeitar o —
preceitusdo neste Estatuto, após sindicância e parecer
da Comissão de Sindicância.
As penslidades obedecerão o seguinte gradação:
e. sdvertência por escrito;
bt. suspensao de direitos até 90 (noventa) dias;
c. exclusBo;
à. expulsão.
Será aplicada as pena de advertêncio aos sócios quando:
a. perturbarem e ordem interna de APCD;
b. não acotarem es deliberações de Assembléias Gerais e |
da Diretorias
ec. não respeitarem a legislação etinente à profissão o-
dontológica e seu exercício;
d. etrsasarem o pagamento de quaisquer taxas ou contri-
tuições por mais de 2 (dois) meses;
e. causarem dano ao patrimônio da APCD.
Seró splicads e pena de suspensão sos sócios quando:
4 ÚNICO:
ARTIGO 18
8 ÚNICO:
ARTIGO 19
S$ ÚNICO:
ARTIGO 20
8 ÚNICO:
ARTIGO 21
a. nao acatarem ou reincidirem nas
rem as penslidades previstas no artigo anterior;
t. etrosarem o pagamento de quaisquer taxes ou contri-
puições por mais de 4 (quatro) meses.
A suspensão ao sócio implica na perda do pleno g0z9 de
seus direitos, permanecendo os deveres constantes do ax
tigo 13.
Será aplicado a pena de exclusão aos sócios quendo:
a. reincidirem nas faltas mencionadas no artigo 17, que
derem cousa à pena de suspensão;
vb. sdmitidos com informações inexetas.
Só poderao ser readmitidos os sócios excluidos quando:
1. indenizarem s Regional de taxss e contribuições devi
das;
2, fizerem cessar as causes que derem origem à penalida
de, após apreciação de Comissão de Sindicância.
Será apliceda e pena de expulsão sos sócios quando:
a. reincidirem nes faltas mencionadas nes elíneas do ar
tigo 18; -
b. forem cundensdos pela justiça por crime infamante ,
transitado em julgado. )
O sócio expulso só será readmitido com parecer da Comis
são de Sindicância e da Assembléia Geral Extroordinórias
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO E SEUS FINS
Todos os essuntos de real interesse administrativo, exe-
cutivc ou penol, cabe um processo.
São assuntos de real interesse:
1. procedimento eleitoral;
2. procedimento finenceiro;
3. procedimento de penalidades;
4. procedimentos administrativos de interesse geral;
5. procedimentos de pareceres e jurisprudência.
A origem do processo caberá so órgao afeto vo assunto -
de real interesse,
yr
ARTIGO 22
ARTIGO 23
ARTIGO 24
rs UM Mamão
Será considerado como assunto de revl inteFecst quondo
julgado pelo órgão afeto e aprovado por msiorio absclu-
ta de seus membros.
A tromitaçoo será procedida da seguinte forma:
a. 09 processos serão iniciados imediatamente após o -
recebimento pelo órgão afeto, que terá o prazo móxi-
mo de 10 (dez) dias à execução do mesmo;
bt. havendo necessidade de informação, parecer, aprova -
ção ou julgemento de outros órgãos, as solicitações
deverão ser respondidas no prezo móximo de 10 (dez)-
dias de deta do seu recebimento ;
c. nos processos etinentes a causas individuais, proce-
der-se-á de seguinte forma:
1. comunicação por escrito, protocolada, ao intercs-
sado contendo & acusação ou objetivos;
2. durante a formação do processo, o interessado, co-
so caiba, terá 10 (dez) dias para apresentaçao da
”
defesa, a contar da data do recebimento do cita -
jeíre
ção, sendo-lhe assegureda amplo liberdade de à
sa a si, ou a seu representante credenciado;
3. as defesas nessa fase do processo, só poderso ser
feites por escrito,
DO RECURSO
Aos sócios ou órgaos interessados caberão recursos das
decisões e das penelidedes sofridas,da seguinte forma:
2. no máximo de 10 (dez) dias a partir do recebimento —
da citação de decisão da penalidade pele Diretoria, a -
apelação devidamente instruido será encominhade Bo ór-
gão, competente;
b. durante o período do recurso, fica s punição em sus-
penso, até ulterior julgamento do órgão corpeterte;
c. a Assembléis Gerel Extraordinária ratificará ou reti
ficoróá a penelidade ou decisão, no prezo méximo de —
seis meses a partir da aplicaçao ds penalidade ou de
cisão, o
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
ARTIGO 25
$ ÚNICO:
ARTIGO 26
$ 18:
8 28:
$ 38:
9 48:
ARTIGO 27
(o)
A Regionol de Mococs da Associação Poulieta de Cirurgi
des Dentistes será dirigide por Assembléio Geral &s qu
emanam os órgãos de direção, harmônicos entre si, autô
nomos e interdependentes, a saber: e
mM
a. Diretoria (Conselho Executivo);
eso
b. Conselho Fiscal, da Db, dr
Além dos dois poderes, haverá umo Comissão de Sindicin-
ES.
cia, composta nos termos dos artigos 34 e 38.
A diretoria eleito, em voto direto ne Assembléia Geral-
Ordinária, será composta de:
a. Presidente;
b. Vice-Presidente.
Os demais membros da Diretoria serão de livre escolha e
nomeação do Presidente, devendo especificemente constar
um responsável pela secretaria, tesouraria e um pelo pa
trimônio, sos quais será dada designação de secretário
geral, tesoureiro geral e diretor de patrimônio.
Dentro dos primeiros 30 (trinta) dias da posse, deverá
o Presidente tornar pública a constituiçeo da Diretori-
a, Seus cargos, ocupantes e suas atribuições.
Todos os membros da Diretoria teroou direito a voto nes
reunibes,
Toda e qualquer alteração na composição da Diretoria de
verá ser comunicada eos sócios.
Compete à Diretoria:
8. cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
b. eplicar penalidedes;
c. elaborar seu próprio regimento interno;
à. deliberar quanto a demissão e licenciamento dos s6-
cios, de scordo com o parecer da Comissau de Sindi —
côncia;
e. administrer a Regional, contratar e dispensar funcio
nários, determinando seus vencimentos e funções;
£f. cumprir as deliberações aprovadas peles Assembléias
Gerais;
g. receber a Diretoria antecessors e transmitir à Dire-
toria sucessora o potrimônio, bens, e haveres de sua
responsabilidade, especificando em inventário e cons
tendo de ata as alterações que eventualmente se pro-
cessarenj
ARTIGO 28
ARTIGO 29
ne.
O.
t.
E k
pPerjo dA og
tendo
1evrer e assiner ato de todas os reunioês € solu-
ções;
autorizar pagamentos e despesus devides pele Regio —
nal;
constituir delegações e comissões;
apresenter à Asseubléia Geral Ordinária, na primeira
quinzena de dezembro a previsão orçomentória e taxus;
apresentar 3 Assembléia Geral Ordinário, na primeira
quinzena de janeiro o relatório de sues atividades e
prestação de contas;
convocar Assembléias Gereis;
convocar comissões para reuniões extrsordinárias pró
prias ou em conjunto;
supervisionar a biblioteca;
solicitar pareceres;
apresentar ao Conselho Fiscal os balencetes mensais
e o balenço anual e publicá-los;
incentivar o movimento associativo, promovendo o au-
mento ão quadro social;
dar posse em Assembléias Geral à Diretoria sucessora,
São atribuições do Presidente:
a.
b.
C.
ho pm
.. s
q
i.
presidir es reuniões da diretoria;
proceder a abertura das Assembléias Gerais;
presidir as reuniões conjuntns com outros Órgãos, -
quendo por sua convocação;
representar a Regional em juizo ou fora dele;
superintender a sâministração da Regional;
assinar cheques juntamente com o tesoureiro geral;
nomear e destituir o secretário geral, o tesoureiro
gerel e o diretor de patrimônio, demais membros de —
diretorie e comissões especisis, determinando-lhes -
as atribuições constantes dos Estatutos e regimento
interno da Diretoria;
assinar contratos e correspondências da Regional;
assinar balancetes wensais e balanço anual.
Compete ao Vice-Presidente:
a.
b.
substituir o Presidente em suas ausências e impedi -
mentos, inclusive assinando cheques;
presidir e superintender a Comissão de Sindicância;
ARTIGO 30
“ARTIGO 31
Cc. nomear e destituir o secretário do Corissdo “aBlisindi
o!
10
a z
cancia,
Compete ao Secretário Geral:
a.
Be
redigir a correspondêncis da Diretoria e essiná-lo -
junto com o Presidente;
superintender e manter em dia o erquivo da Regionol;
superintender o serviço de secretaria, podendo, quan-
do necessário distribuir seus encargos a outros se-
cretários auxiliares;
organizar o expediente e ordem do dia para sessões -
de diretorie, juntamente com o Presidente;
providenciar os editais de convocação de Assembléias
Gerais;
eutenticar todos os livros de atas e registro de Re-
gional, quer da Diretoria, quer dos diferentes or-—
gõos;
secretariar, redigir e ler as atas das Assembléies -
Gerais e reuniões de Diretorio.
Compete ao Tesoureiro Geral:
a.
superintender o serviço da tesouraria, podendo quan-
do necessário distribuir seus encargos a outros te-
soureiros auxiliares;
promover a arrecadação das rendas da Regional;
Promover os pagamentos autorizedos pela Diretoria;
assinar cheques juntamente com o Presidente ou seu —
substitutos
organizer e assinar balancetes mensais e balanço a-
nusl para apreciação da Diretoria;
elaborar orçamento econômico e financeiro anual 3 Di
retoria, para discussão e ap: .ciação;
depositer em estabelecimentos oficiais de crédito e
nos que forem autorizados por Assembléia Gerel, o nu
merório arrecadado;
superintender o movimento finenceiro dos Congressos,
comissões, departamentos, campanhas, doações, taxas
e rendas eventuais;
informsr mensalmente à Diretoria a situação das ecn-
tribuições em geral e e situação finenceira da Regio
nal.
ARTIGO 32
ARTIGO 33
ARTIGO 34
ARTIGO 35
8 ÚNICO:-
ARTIGO 36
ARTIGO 37
ARTIGO 38
O tesoureiro geral poderá menter sob
de até o máximo de 10 (dez) mensalidades.
Compete ao diretor de patrimônio:
a. atualizar o leventemento físico patrimonial dos vens
da Regional;
b. locelizar por áres os bens inventoriados;
c. distribuir os bens levantados para:
1. ativo fixo (bons móveis e imóveis tretados como -
não de consumo);
2. elmoxerifado (bens móveis sujeitos a consumo cu —
rápida amortização).
à. elaborer o regimento interno do departamento;
e. nomear e déstituir diretores auxiliares.
A Comissão de Sindicência é o órgão de sindicância da -
Regional, ds defesas dos interesses profissionais e dos
associados da Regional.
A Comissgo de Sindicêncis será composta de um mínimo de
3 (tres) elementos, nomeados pelo Vice-Presidente que é
o seu Presidente nato.
Dentre os membros será designado um secretério que su-
bstituirá ne Comissao de Sindicância o Vice-Presidente
em seus impedimentos ou ausências.
No decorrer do mandato, o membro da Comissão de Sindi -
cância fica impedido de acumular qualquer outra função
administrativa.
A Comissão de Sindicência reunir-se-á ordinsriamente -
uma vez por semestre e extreaordinariamente quando convo
ceda pelo seu Presidente ou secretário, ou ainda pela -
Diretoria da Regional.
Compete também à Comissão de Sindicência:
a. estudar as propostes de candidatos a sócios, investi
gando e opinendo e sua aproveção ou rejeição;
b. proceder sindicância e der perecer nas penalidades -—
previstas nos presentes Estatutos, sem caráter deli-
berativo;
ARTIGO 39
ARTIGO 40
4 ÚNICO:-
ARTIGO 41
ARTIGO 42
ARTIGO 43
ARTIGO 44
$ ÚNICO:-
ARTIGO 45
c. defender os justos interesses dos
d, elaborer seu próprio regimento interno,
O Conselho Fiscal é o órgao fiscalizador dos interesses
financeiros e patrimoniais da Regional,
O Conselho Fiscal será composto de 3 (tres) membros clei
tos por voto direto em Assembléia Geral reslizsãa sizul
taneamente com e eleição da Diretoria,
Os imediatos em votos, regularmente inscritos nes elei-
ções, serao considerados suplentes.
No decorrer do mandato, o membro do Conselho Fiscal fi-
ca impedido de acumuler qualquer outra funçao adminis -
trativa.
O mandato do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos.
Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscul que tiver
2 (duas) faltas consecutivas ou 3 (tres) elternadas, du
rante a gestao.
O Conselho Fiscal será dirigido por um Presidente elei-
to dentre o3 seus membros na primeira reunião do Conse-
lho.
Nes susências ou impedimentos do Presidente, a substi -
tuiçao será feita nos termos do regimento interno vo -
Conselho Fiscal.
Compete ao Conselho Fiscal:
a. elaborar seu regimento interno;
b. examinar as contas de Regional;
Cc. examiner os balancetes mensais da Regionsl e o Dalan
go anual, emitindo o seu parecer;
à. verificar a aplicaçao das verbas orçamentárias;
e. proceder e exaçao do patrimônio;
f. elaborar processo diante das irregularidades encon -—
tradas;
&. sugerir medidas de carater financeiro, orçamentário
e patrimonial;
h. dar parecer sobre verbes extraordináries fora da pre
visao orçenentária,
ARTIGO 46
ARTIGO 47
$ ÚNICO:-
ARTIGO 48
ARTIGO 49
ARTIGO 50
ARTIGO 51
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
As eleiçoes para os cargos eletivos de Diretorias e Con-
selho Fiscal, reslizar-se-ao bienalmente, durante a se-
gunda quinzene de novembro.
Só poderão votar e ser votados os sócios em pleno gozo
de seus direitos sssocietivos e quites com os cofres de
Regional,
E vedades s condidatura dos sócios que tenhem perdido —
seu mendeto na gestao enterior, no mesmo cargo.
Os candidatos deverão soliciter sus inscrição, por es -
crito, dirigido so Conselho Eleitoral da AFCD-Centreal E
por intermédio da Diretoris da Regionel, com entecedên-
cia de no mínimo 30 (trinta) dies des eleições.
São condições essenciais pars candidato à presidência -
da Regional:
a. ser bresileiro nato ou naturelizado, em pleno gozo -
de seus direitos civis;
b. ser sócio da Regional hó mais de 2 (dois) anos, e em
pleno gozo de seus direitos associativos;
c. requerer etravés da Diretoris, com antecedência mini
ma de 30 (trinta) dias do pleito a sua inscrição jun
to go Conselho Eleitoral;
à. ester devidamente registrado e legalizado junto so -
Conselho Regional de Odontologia do Estudo de Seo -
Paulo;
e. editar o seu progrema de ação pora conhecimento dos
associados, às suas expensas, eté 15 (quinze) dias -
antes Go pleito,
São condições essenciais pera cendidato a Vice-Presiden
te da Regional:
As mesmes exigidas no artigo enterior, ressalvada a alí
nea "Er
Havendo número &e candidetos inscritos à eleição do Con
ARTIGO 52
$ ÚNICO:-
ARTIGO 53
ARTIGO 54
ARTIGO 55
ARTIGO 56
$ ÚNICO:-
ARTIGO 57
ARTIGO 58
$ ÚNICO:-
[ du
selho Fiscal superior ao número de v vos DOM A bs -
os eleitos, os imedietos em votos, pela ordem, se Do —
considerados suplentes.
Os candidatos à reeleição aos cargos da Diretoria deve-
rão se desincompotibilizar até 30 (trinta) dios antes -
do pleito.
A exigência de desincompatilização deste artigo somente
se efetuará quando houver meis de um candidato.
Só será permitida ume reeleição pera o mesmo cargo e -
função de queisquer dos órgãos de direção.
$ 1º- No caso de haver só um candidato pora o mesmo cer
go ou função, será permitida mais de uma reelei -
ção.
$ 2º- A mesma disposição será aplicade aos suplentes -
quando assumirem os cargos ou função em cerater -
efetivo, desde que por um período superior de 6 —
(seis) meses,
As eleições serao sempre realizadas através de escruti-
nio secreto.
Ficorá todo o processamento dos eleições e opursções a
cargo das normas estabelecidas pelo Conselho Eleitorel
da APCD-Central, nos Estatutos da APCD-Central e no Re-
gimento Interno do Conselho Eleitoral da APCD:Central.
Só terao direito a voto, os sócios que constem das lis-
tes enuais que e Regional deverá enviar à AFCD-Central
no decorrer da segunda quinzena de junho.
Não serão permitidos votos por procuração.
A posse dos eleitos dar-se-á ns primeira quinzena de —
jeneíiro em Assembléia Gerel Especial para tel fim.
Os eleitos que não tomarem posse no Assembléias Geral Es
pecial, deverso fazê-lo na primeire reunigo do órgao pa
ra o qual foram eleitos, sob pena de perda de mandato,
Os suplentes, quando convocados, deverão tomar posse na
ARTIGO 59
ARTIGO 60
ARTIGO 61
ARTIGO 62
ARTIGO 63
ARTIGO 64
8 ÚNICO:-
ARTIGO 65
15
primeira reuniao subsequente do órgão para o qual Toreu
eleitos, sob peno de perda de mondoto. |M |
9
Os processos referentes às eleições servo resolvidos pe
lo Conselho Eleitoral, cabendo recurso à Assenbléia Ce-
ralo
CAPÍTULO VII
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
A Assembléia Geral é o órgão méximo e soberano da Re ——
gional, com poderes para decidir, deliberar, retificar
ou retificar, aprover ou anular os atos socieis e ad--
ministrativos, nos limites das leis em vigor, e deste —
Estatuto.
As Assembléias Gerais poderao ser:
a. ordinárias;
b. extraordináriss.
$ 1º- Serão ordinárias, quando previstas nos presentes
Estetutos, a saber: de Eleições, de Prestações de
Contas, Posse, Previsão Orçamentária e Taxas.
$ 2º- Serão extraordinárias, todos as demais.
As Assembléiss Ordinárias serao convocadas pelo Fresi--
dente da Regional.
As Assembléias Extraordinárias poderao ser convocadas: |
a. pela Diretoria;
tv. por 10 (dez) sócios em pleno gozo de seus dircitou.
As convocações des Assembléias Gerais serao feitas por
editais ou circulares sos sócios, dentro de 3 (tres) - |
dias de seu pedido, num prezo de antecedência de 20 — |
(vinte) dies, devendo expressamente determinar a ordem
do dia.
No caso da convocação ser feita por circulares as mes-
mas deverão ser entregues protocolades ou registredas —
pelo Correio,
As Assembléias Gerais serao regidos pelo seu próprio re
gimento interno,
ARTIGO 66
ARTIGO 67
4 UÚNICO:-
ARTIGO 68
ARTIGO 69
ARTIGO TO
ARTIGO 71
ARTIGO 72
Toda Assembléia Geral
plenário pera aprovar
Ag Assembléias Gerais serao abertas pelo Presidente da
Diretoria da Regional que procederá, em seguida, a esco
lha pelo plenário, do Presidente que dirigirá os trobe-
lhos.
A Assembléia Geral de Prestação de Contas nao poderá es
colher para Iresidente, o Presidente da Diretoria, nem
quelquer membro da Diretoria, bem como em casos análogos
que envolvam julgamento de ato pessoal seu ou da Direto
ria.
O Presidente da Assembléis Geral só votará nos casos de
empate, pelo desempate.
As Assembléias Gerais funcionarão em primeira convoca -
ção com 2/3 dos sócios, em segunda convocação, meia ho-
ra mais tarde com o número mínimo de 7 (sete) pertici —
pantes, a saber: 2 (dois) para comporem a mesa e 5 (cin
co) pers eproverem a redação da eta,
As Assembléies Gerais Extraordinérias poderão funcionar
em carater permanente, desde que eprovedas pelo plená -
rio.
CAPITULO VIII
DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DO PATRIMÔNIO
As Regioneis gozarao de autonomia administrativo, eco--
nômica e jurídica, respeitados os deveres expressos no
ertigo 73 deste Estatuto.
São deveres das Regionais:
a. manter e APCE-Central informada mensalmente das alte
rações dos seus quadros sociais, se a diretoria da —
APCD-Central regimenter que as Associações filiadas
deverão proceder do mesmo modo;
db. cobrar dos seus sócios as taxas e contribuições devi
das À APeD-Centrel;
C.
II-
III-
IV-
ris. nº pd
Proc. QL h 17
elo tes, + Cco--
fres de APCD-Central, as taxas por ela arbitrades de
recolher, dentro dos prazos regu
conformidade com o artigo 184, os quais não podergo
ser, em hipótese alguma, de valor monetório superior
a um terço (1/3) das que forem erbitradas para es -
Associações Filiados,
O recolhimento das taxas obedece as seguintes normes,
uma vez que a Diretoria da APCD-Central regimente o
mesmo critério pare es Associações Filisdos:
1. poderé ser parcelado sté duas vezes, com vencimen
tos em 30 de junho e 30 de dezembro do ano em cur
so; '
2. o cálculo será feito sobre o total dos sócios efe
tivos e aspirantes existentes no dia do recolhi -
mento, valendo o critério para cada semestre;
3. As taxas da ABO serão celculadas sobre o salério
mínimo vigente no dia do recolhimento à APCD;
4. Ag taxos devidas à APCD-Central referentes aos -
nos anteriores serao do valor de do ano em que Ss
tao sendo recolhidas, a menos que a APCD-Centrai
tenha concordado que os vencimentos sejam proxro-
gados, sendo que pare as Associações Filiados não
haverá, em hipótese algums, prorrogação de prezo.
Às Regionais, antes de recolherem quelquer parcela -
de taxas é reservado o direito de indagar do Mireto-
ria da APCD-Centrsl se os Associações Filiadas fize-
ram seu recolhimento.
Se a resposta for negativa, é reservado às Regionsis
o direito de reter em scu poder o valor das taxas, -
sem que tal medida lhe acerrete qualquer ônus ou se-
ja, motivo para quelquer punição,
A retenção das importâncias tem seu prazo terminado
quando a APCD-Central informar, oficialmente, à Re-
gionel interessada, que todas as Associações TFilia -—
das estao quites com seus cofres.
informor ircdintamente as penalidades oplicadas aos
seus sócios acompanhada dos motivos;
manter atividades científicos, culturais, sociais e
recreativos constontes e remeter relatório semestral
destas atividades ao Conselho des Regionais;
[rec e
£. acatar as deliberações das Assembléias Gerais,( beu -
como as dos órgãos competentes destes estatutos, den-
tro des normas dos mesmos;
g. cumprir e fezer cumprir os presentes estotutos, onde
couber;
h. representar-se, nos termos estatutários e regimentais,
nas reuniões do Conselho das Regionais, podendo dei-
xer de comperecer em até duas sessões seguidas ou -
tres faltas slternadas, no perícdo de dois anos
ARTIGO 73 A ngo observância de quaisquer das letres do artigo aci
ma, implicará em penas de advertência, intervenção e -
cessação de atividades des Regionais, ceso a APCD-Cen —
trsl regimente perda de vínculo dos Associações Filia -
das que nao cumprirem o determinado nas letras "a", "b!,
e "ct! e incisos do artigo anterior.
$ 1º.- A advertência será de competência do presidente
do Conselho das Regionais.
$ 2º,- O processo pars configuração de intervenção se-
rá de competência do Conselho das Regionais, de-
vendo o presidênte do Conselho das Regionais a-
presentar a indicação do interventor à diretoria
da APCD-Central;
$ 3º.- O processo pera ssa guragão. de cessação ou rei-
nício de atividades das Regionais, é de competên
cia do Conselho das Regionais, "ad-re?. rendum" —
do Conselho Deliberativo.
$ 4º,- No caso de cessação de atividades de uma ou meis
Regionais, seus sócios ficargo pertencendo ao -—
quadro social da Regional que o Conselho das Re-
gionais determinar, dentro das normas pers zonea
mento, respeitando-se as regras estetutórios e -
regimentais.
S$ 5º.- A primeirs punição poderá ser aplicada imediata-
mente após a infração; a segunda, 30 (trinta) -
dias depois de reincidência ou prática de outra
infreção; a terceira 30 (trinta) dias depois de
novas faltas ou reincidências.
$ 6º.- As punições relativas à alínea "h" do artigo nº,
161 poderao ser oplicadas à medida que forem sen
do cometidas es feltas.
ARTIGO 74
ARTIGO 75
ARTIGO 76
ARTIGO 77
ARTIGO 78
X considerado patrimônio da Regional 55 oh A: e -
imóveis que ela possua ou venha a possuir.
O potrimônio só poderá ser slienado, vendido ou por ou-
tro meio gravado, com anuência expressa da Assembléia —
Gernl especificamente convocada para este fim, com apro
vação da maioria absoluta de sócios em pleno gozo de —
seus direitos, em primeira convocaçao, e em segunda con
vocação com um mínimo de 10 (dez) sócios, constando de
edital e circular protocolada ou registrada pelo corre-
Os
Tm caso de dissolução prevista no artigo 87, o patrimô-
nio será distribuido às Entidades congêneres do Estado
de São Paulo.
CAPÍTULO IX
DO ZONEAMENTO
Zoneamento é a delimitação de uma órea definida do Es--
tado de São Paulo que sofre e influência de uma Regio —
nel, conforme o Capítulo XIV dos Estatutos Sociais da -
APCD.
O zoneamento poderá sofrer as seguintes alterações:
a. Amplioção: O zoneamento poderá ser ampliado quando —
cirurgioes dentistas associados ou não à APCD exer —
cendo função em área limítrofe da Regional, solici —
ter sua vinculação a ela, decorrendo então uma maior
influência da Regional.
tv. Desmembramento: O zonesmento poderé ser desmenbrado
quando aprovado em Assembléia Gerel Extraordinária —
da Regional especificamente convocada para este fim
desde que a área atingide tenha sido resultado de an
terior ampliação, e cujo desmembramento tenha a via-
bilidade de formar nova Regional.
c. Fusão: Duas ou mais Regionais limítrofes podergo so-
frer o processo de fusão quando a aproverem atrevés
de Assembléias Gerais Extraordinárias próprias, es-
pecificamente convocadas pare este fim, desde que fi
Pais
8 ÚNICO:-
ARTIGO 79
4 UÚNICO:-
ARTIGO 80
ARTIGO 81
ARTIGO 82
ARTIGO 83
ARTIGO 84
cor carscterizado o interesse Dus
vendo consequentemente fusão dos zonesmentos,
bag
à. Integração: 4 integração de uma Regionsl a cutra se-
rá permitida desde que aprovada em Assembléias Ge--
reis Extroordinárias própries permanecendo em conse
quência a mesma nomenclatura da integrada, proceden-
do-se a extinção da integrante, e havendo consequen-
temente também s integração do patrimônio e ão zonea
mento desta para equela.
e. Extinção: A extinção da Regional conforme o Artigo —
76 deste regimento, ecarretes consequentemente a ex-
tinçao de seu zoneamento,
Todo o processo de ampliação, desmembremento, fusBo,in-
tegração e extinção deverá ser aprovada pelo Conselho —
das Regionais e receber o "referendum" do Conselho Deli
berativo da APCD-Central.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O ano gocial começa a 01 de janeiro e termina em 31 de
dezembro de cada ano. ,
Ne renovação da Diretoria, fica aquela, cujo mondato -——
finda, impedida de contreir despesas após o dia 31 de
dezembro até a datas da posse.
Os sócios não respondem subsidiária ou juridicamente —
peles obrigaçoes e responssbilidades da Regional, essu-
miãdos pelos órgaos diretores ou seus represententes.
Todo e qualquer diretor será responsabilizedo subsidiá-
ria ou juridicamente por seus atos e omissões,
O mandato dos membros nomeados para qualquer funçao te-
rá a duração de gua nomeação.
Nenhum sócio poderá usar o nome da Regional ou dos seus
órgaos diretivos, sem ester credenciado para tel.
a
E vedado à diretoria assumir qualquer compromisso ou —
ARTIGO 85
ARTIGO 86
ARTIGO 87
ARTIGO 88
obrigação que nao tenha relação dir
Associação.
As texas e enuidades devidos à Regional serzo determina
das anuslmente na Assembléia Gersl Ordinária de Previ -
são Orçomentária e Taxes.
No caso de renúncia, demissao ou falecimento do Presi -
dente da Regional antes do término de seu mendato, pro-
ceder-se-á da seguinte forma:
a. quando jé houver sido exercida a metade ou mais da -—
metade do mandato, assumiré o Vice-Presidente o car-
go até o término da gestão;
t+. no caso de não setisfazer e alínea anterior, será --
convocada nove eleição pera o cargo e cumprimento do
finel do mandato;
c. o novo Presidente terá mandato somente até a conclu-
são da gestao do Presidente anterior;
à. a renúncia, demissão ou felecimento deverá ser comu-
nicado pela Diretoria à Assembléia Gersl, que imedia
temente tomará es medides necessárias que o caso re-
quer; . .
e. no caso de necessidade de nove eleição, o Vice-Presi
dente assumirá interinemente o cargo de Presidente -
até a posse do novo Presidente eleito;
£f. se o Vice-Presidente se caondidater ao cargo de Presi
dente, deverá respeitar a desincompatibilização do -
artigo 52 deste Estatuto;
g. no caso da letra "f" deste artigo, assumirá a presi-
dência, interinamente, até a posse do novo Presiden-
te eleito, o Secretório Gerel;
h. na hipótese da alínea "a, a Assembléia Gerel dará -
posse no Vice-Presidente no cargo de Presidente em -
caráter definitivo, e elegerá um novo Vice-Presiden-
te pera substituí-lo.
Só poderao participar des atividades da Regional e da -
APCD, os cirurgiões dentistas que estejam vinculados a
uma dessas Entidades.
O Código de Etica Profissional do Conselho Regional de
Odontologia deverá ser obedecido do êmbito associativo,
NA
nas questoes a ele atinentes,
ARTIGO 89
ARTIGO 90
ARTIGO 91
ARTIGO 92
98 ÚNICO:-
ARTIGO 93
ARTIGO 94
ARTIGO 95
E nf 2
A extinção êa Regional será resolvi Le of im ila ga
rel Especial para esse fim, e aprovada por 4/5 dos seus
sócios remanescentes.
Estes Estotutos somente poderão ser elteredos em Assem-
tléia Geral, especizlmente convocada para esse fim e de
corridos no mínimo 5 (cinco) anos de sua aprovação.
$ 1º,- Nos cosos de obrigação legsl, a Diretoria convo-
coré : Assembléia Geral, para alteração, onde -—
couber;
$ 2º,- Nos casos de extrema conveniência da Regional, -
em corater inadiável, e Assembléias Geral poderá
eprover emenda por maioria absoluta de seus men-
bros, em duas reuniçes especieis, com intervelo
de 10 (dez) dies entre eles.
O Conselho des Regionais é o órgão que coordenará, su--
pervisionaró e harmonizaró as atividades das Regionais
e representará es mesmes junto à APCD-Centrel.
Para execução de todas as atividades administretivas a
Diretoria poderá contrstar um Secretário Admi.istrativo.
A remuneração será arbitrada anuslmente na Assembléia -
Geral de Frevisgo Orçamentárias e Taxas e suas funções —
consterão do Regimento interno da Diretoria.
Nenhum cargo de Diretoria ou Comissões e Conselho, será
remunerado.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
As eleições para Diretoris e Conselho Fiscsl serao rea-
lizades quando de realização dos cleições pora a Direto
ria da APCD-Central.
Nas Regionsis recém crisdas, a administreção des mes--
mas será feito por uma Diretoria e um Conselho Fiscal -
provisorismente eleitos por sua Assembléia Geral de cons
tituição e retificados pelo Conselho Eleitoral da APCD,
a fim de haver coincidência de mandatos.
ARTIGO 96 O presente Estetuto entra em vigor imediatamente após -
a sua aprovação, ficando a Diretoria da Regional autori
zada e proceder seu arquivamento e registro no Cartório
de Registro de Títulos e Documentes.
MOCOCA-SP,
= CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE MOCOCA/SP
CERTIFICO == queo presente Estatuto foi prenotado sob o nº =
4.202 à página 30 do Protocolo "A-2! e no mesmo dia foi devidamente REGISTRA
DO sob o nº R=269 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE), às fls, 78 do Livro "A-2" de
"Pessoas Jurídicas!, e do qual uma via fica arquivada em Cartório. == 0-
es) de Dezembro de MIL NO
Oficial
referido é verdade e dou fé. = = Mococa, quin
VECENTOS E OITENTA E OITO (1988). == Eu,
do registro, a datilografei e subscrevi.
—,
Cartório do Bevistro de Imó-
vols, Fu
Protesto de Itulos.
BEL. LUIS SERGIO Boato q
O iuia! |
Mococa - Estado de São Pau'o -
vu er US,
|
Lts da e fadado de auto facão dar item
Cracad Loudedeo de Cup pulizkão vtegi Omat”
de Macoca , realizada FE AS dé -Tirndes ar (PLS
“a 21:00 Strices, ua sed courl da Hosoceacao Co -
. pPetlaiua Moreguana Ee rAavao ca afreracao fenal,
da Bintorte da RA PED AE DS, Titulo cce
VP PPE, ceu ACereucio icalirada tur ua Sede Ecce Lao belo.
Cole sb E AR cow. o coma teciceresnos Las
ab xo Lsatea ass Cmtesgrols doces, ace poe, e
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tur vv vats dlenlidi ) da dional. du Meca, o diulin au quiero
cout Adulhio Cotâmbeino. Mubelar for à conucacad para a formacao «de
mic diulõuo e buaballiss pleadês feia, dumeando im prneivs lugar =
ado lauro Mme, ALprrarnlandi up Uuvusiol, eenlidão er Monta,
quit O duulio Juca Fera - ele. figura Pusetrli da tante Wunvepal st
até Atrativa > dupviana ra Puedo Pauta plo Nem dor Lenveliont Mas né
Bal Pontos o Prefere dculóu Reunadeo- selseca , igynás nes auacclendo des AVC!
timenacas Mulude. dor UNA vo, clendias ) da Umbuido am suo Muto-, dig duda Gonh .
bo Né votou Prel de (Grrocccçs Toulida dos uLquel, elendiata sin e do
Umbiado, Niprtandameds o Inoferren. Pleivio Vibe Foutina Mm itoçdão da Certa
vo aubilã da Otonloloee ; doulã Glónio- Tuconetos ce. GUlrmecdo, min.
qua atom Concluso Udiboredovo= de AVE D. CGenlsted perna gilincdo e don...
femames Guucuugor, Ansvetonlia alo Conilho da mu quo nus da BOLD ; clouds
uu cet. Glmeceta Coe, npndoenlam eos é Uonethus- fituttralivo- da. BPC D, pé
jus Meira ca fode, temente do Contlio eudoal. de ANCD. doulé dus
Gndiarius- Goma, nepntindando o dvulbr Rafort. pridaca bh feutr vua— hay emily
tu APCD Cha ; dor Subir Jus Negue Jondéir, tiasurtendio ala (omcerieas
mabide elo Cusiijuso clesdi tro ) PC, D Mer tap te Ju fe. do Dis na. aj
elaulór, devia Comet du telupe, Vuncialéio do ela Chul ul- vet Mococa” ERAREN
Duvuuis Iudlo, Desutonte els dgono- ulub- plo Meca | Senhor Gerabeto
Bundas | Adrelindi do fumalhron ut cu Mocece à dou diga. Jaci. Roy r
Pora corubalbio-, tuscdande da put elos Gdvsgedes” do BresÃo: Jenhou dra p
Varvelt dr poe, tomanianti ala véia Nuliler de Va | benta a tl e
Ls
Vu tudo, tomandanto eva. Guru ele É midia ate Ducrare
struráçel
Copumona- | punido o douro (9 Eduardo txppiitiden dem E:
loja Muçônma du Mococa + Vs more ar forca quizem IS avrula
Jonh becndrs Brgconss Voddi, , adrmimaiivado Em Jana rua. de Mouca. ;
E dba Qlípuo- joe fl, order da doido Lari. st eee e La
WDrúuto Grlonis Juan | Iovdenhes dé, Gnrymereçio Copom Ivecoqutnm po
Jenhor Julio Povido Jpremastso Carraanhão pPedalor plo prado “ada xiita
a Junina Jóma Hilona Druoler nani ; coluudi. Local elas porte "A Mo.
lopes e e convidacdes q Qulôvdacdis aumendis Compuolêo e mea,
proce. , nx a abra propranandá. dt de pderudeade- sda jnolala co
da uponad da Gnouacas Vaulidar dor Guvuquees dalidas amy Mococa qto
iputnlaná de coueuoto Asmlils de udada o dedá Caumi Minimo qua
presa. Proud Se, Convidou. é “Eoulé bago foras da ftusira | Rugudontt. cla
Córmuana Municipal, que mi als niprtotnlâne o Mono, Demedlhans
Ama Brad Agni j dlvnsimo- tujeilo- MMumucipado | ndos qua casime do.
ferumece po prvalo vinda & convdi as Psforer. Aula Heygprvaleo- Sisdizecoro, 1Az.
call Au Gnutacar Mubda dor Comiquet, clantudt, da Cnliall am gs fado
cur artes p puro a puma ada Se frgpicm ux— deu polatia malignas
y aconliayantiso o cduulór hago tos e Aquino qe - uva pabevias a.
cadiataças na Conculizaçãs da cuaça 1 imilâlacas de APCD (armocacai
reudio dor Coura uoin dambitio ) Roque da Meca auto cine lu pofircs ro di,
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| Asul afim Gloc- Guta Squueto-, deuls ele Ectucotaosm Museutviej
| emigas sowalo + eleulêi Conco Maune hquiuro ) daulóroa Maia Guvtra Paso
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| dinelre turuitla ) tudéia Ga Mura Uma Conta. Aculna Gduana Gr
| esta Mundi Sefotic cteulõio Sitios Mova lavvalho— danléva Dê Flilen ce
| usa nina Cortinas Solal ; caulór josé Gelaibdo Creghi , cltud Juego fes.
rar Cercaiças , JouliA Aude J A WVumels + Deules ct 1 uslocole- | will
| coántevre- Te Taio : cy bear ele prolócoto Elie Gedeallón A cho- Ja ço
| same de um da palma e Punch slindau Gena deunuló» a foder a
| Ctebreianam, para a cuacas audi Reopemal. à vm impual cilou à detucacis
| eua colega duda à QWUmuda Coe, Adulér Wugnatao Jocoscas., eloutou
E duas, Yongalvto nude, disuida UÚrde despedi dentama, claulér creo hua.
2a, sul, doulér Cenal LUcclan Meda Jour Colo» Wet, acl Quetolfu- st fera
|
|
|
|
|
|
Vorkzue Elo. Go ami ne de otlidace Joram roliaget às ulívas cus
neo dedão ova Mepernet E peta Conslóou au deals Muda Ogara inimene
aeulume Janui a prsenli alã » Que vai Gaui cevidanuniz. Grincda o
mma so Lodo o mumbror prisendio, pa A calilomadar mes vii de prenh
lã, hocota vinte 1 bu! da punho dr am nb. novtantor 4 glinia e alo
Sof ia. Úreudo
“cam sda um
| Recebimento Para estuio o pa. i
i recer em. 812212900.
| com o prazo dl /S
| vencivel em...
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aaa mica isenta tera
| Recebimento pora estu io e pas
recer em.
com O prazo d
vencivel am
Sala des Cu
da Câmars
eo arame Paris
Suia das Cumis:s
Presidente
Câmara Wunicipal de Mococa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA : PROJETO DE LEI Nº.06/2.000
INTERESSADO :- urz BRAZ MARIANO
RELATOR fo CIDO ESPANHA
ASSUNTO :- Declara de utilidade pública a Associação Paulista
de Cirurgiões Destidas Regional de Mococa.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, -08 de FEVEREIRO de 2000.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.06/2000
INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO
RELATOR :- JOSE JANUARIO DIAS COSTA
ASSUNTO :- Declara de utilidade Publica, a Associação Paulista
de Cirurgiões Dentista Regiopnal de Mococa.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Saladas Comissões, 08 de FEVEREIRO de 2000
Relator
Jose Januário Dias Costa
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
de2.000
Omara Aninipol de Áesoua
Estado de ão Daulo
H | H
TUBR MLA PAULISTA GENEROSA,
Mococa, 22 de Fevereiro de 2.000.
OFf. nº. 068/2.000-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do
expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 21 de Fevereiro último.
Autógrafo nº. 010/2.000-Projeto de Lei Complementar nº. 038/2.000.
Autógrafo nº. 011/2.000-Projeto de Lei Complementar nº. 040/2.000.
Autógrafo nº. 012/2.000 - Projeto de Lei nº. 005/2.000.
(de autoria do Vereador Cido Espanha)
Autógrafo nº. 013/2.000 - Projeto de Lei nº. 006/2.000.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração.
Alenbiosamente
DC mm caia
2 á sa
Dr. LUIZ! ARMANDO CALIÓ
Presidente
€
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo ri “sab?
E dd DIA
AUTÓGRAFO Nº. 013 DE 2.000.
Projeto de Lei nº. 006/2.000.
Declara de utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO
PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTA
REGIONAL DE MOCOCA”.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 21 de Fevereiro de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº.
006/2.000, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono € promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica declarada de utilidade pública a
“ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTA REGIONAL
DE MOCOCA”.
Art 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
A
OCOCA, 22 DE FEVEREIRO DE 2.000.
CÂMARA MUNICIPAL DE
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
) E
LUIZ BRAZ MARIANO Dr. JOSÉ DI
E rio 2º /Secrétári
ANO
Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas
Regional de Mococa
Mococa, 29 de março de 2000.
CAMARA MUNICI- AL
— MOCOT A — |
PROTOC(
Of. 118/2000
Ilmo. Sr.
Vereador Luiz Armando Calió
D.D. Presidente Câmara Municipal de Mococa
A Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas/Regional de
Mococa, vem através deste, externar seus agradecimentos e respeito, pela aprovação do
Projeto de Lei nº 006/2000 de autoria do Sr. Vereador Luiz Braz Mariano, sancionado e
promulgado pelo Exmo. Sr. Prefeito pela Lei n.º 3.075, que torna esta Associação uma
“Entidade de Utilidade Pública Municipal”.
A partir deste momento ampliam-se as possibilidades de nossas
ações junto a comunidade mocoquense, na efetiva criação de projetos e programas que
buscarão soluções para melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de nosso município.
Com protestos de elevada estima e consideração, agradecem ,
Atenciosamente,
Dr. Kazumi Minami
Vice-presidente da APCD/Reg. Mococa
Dra. Lueréne Antunes de Oliveira
Secretária APCD/Reg. Mococa
CIENTE OS SNRS. VEREADORES
DESPACHO
Para o Expediente de
Praça Marechal Deodoro, 44 - Cep: 13.730-047 - Mococa-SP - Fone: (0xx19) 656-6495
E-mail: apcdmocQdglnet.com.br

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