| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2000 |
| Date | 2000-02-07 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTA REGIONAL DE MOCOCA. |
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CAMARA MUNICIPAL O MOCOCA — Declara de utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTA REGIONAL DE MOCOCA”. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia — de de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº. /2.000, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTA REGIONAL DE MOCOCA”. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.000. DESPACHO E ÁS) COMISSÕES... Saia das E cai Armanab Calió Presidente = E anTU/ÇÃO Dime o o ebastiao CL Duardi quai do ( Jarval 10 a É ii Marechal Desdoro, 44 a Tool; Registro de Imóveis Edificio do Forum — Fono, 50-744 E de Drotasto Ditulos é Documentos Estado de ão Daulo Oartório de Iuri Maveva Na al REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE MO COoCcaA/sP h TERnaito CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE MOCOCA/Sp "ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS - REGIONAL DE MOCOCA t PLGISTRADO E ARQUIVADO SOB O Nº R-269 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE) É ds FLS. 78 DO LIVRO "A-2" EM DATA DE QUINZE (15) DE DEZEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E OITO (1988), ARTIGO I ARTIGO II ESTATUTO DA PSSOCIAÇÃO PAULT nel STA DE CIRURGIÕES DENTISTAS REGIONAL DE MOCOCA =sp E 1 CAPITULO I DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS » 4 Associação Paulista de Cirurgiões Dentistes - Regio- de Mococa- SP, fundada em 13 de junho de 1988, con Eregada à Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas- Secçao de São Paulo, da Associação Brasileirs de Odon- tologis, com Personalidade jurídica, declarada Entida- de de fins filentrópicos, é uma associação de classe representativa dos cirurgiões dentistas do cidade de -— MOCOCA-SP e Iocelidades incluides ne sus zona de influ ência, sem fins lucrativos, apolítica e sem discrimina ção religiosos, racial e social, A zona de influência é determinado, periódicamente, pe- lo plenário do Conselho das Regionais da APCD. Ficou - estabelecido que as cidades de CASA BRANCA, SANTA CRUZ DAS cia São a - PALMEIRAS e TAMBAÚ, fazem parte da zona de influên da APCD-Regional de Mococa. suas finalidades: Propugnar pelo progresso da Odontologia, defesa e Congraçemento da clesse; orgenizar congressos e certemes científicos, e par ticipar dos que se realizareu no peís e no exterior; manter uma biblioteca especializada; editar um jornel ou boletim para noticiário de in- teresse da Regional; contribuir para a solução dos problemas odontol ógi cos em Saúde Pública, assessorando os Foderes Públi cos; orientar o público na procure de melhor assistên — cia odontológica, defendendo princípios de educa - ção sanitária; Propugnar pelo aumento do pstrimônio soci-l; manter convênio ou intercâmbio com essocinções do país ou ão exterior, ARTIGO 3 ARTIGO 4 ARTIGO 5 S$ ÚNICO: ARTIGO 6 ARTIGO 7 ARTIGO 8 CAPÍTULO II fr s DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES Associação tem as seguintes cetegorias de sócios: - fundadores; - efetivos; A B b c - remidos; à - honorários; e - beneméritos e E - acadêmicos. São considerados sócios fundadores 08 signatários da a- ta de fundação da Regional, e 09 componentes de sua pri meira diretoria. Serso sócios efetivos os cirurgiões dentistas que exer- cerem a profissão nos municípios abrangidos pela Regio- nel, sdmitidos mediante proposta assinadas pelo interes- sado e referendada por dois sócios em pleno gozo de -— seus direitos. Na proposte deverá constar obrigatóriamente: 1 - número de registro do CROSE; 2 - parecer favorável da Comissão de Sindicância; 3 - pagamento das taxas estatuidos por Assembléia Geral. O cirurgigo dentista que não exerce a profissão poderá ser sócio onde reside, Serao considerados remidos os sócios efetivos que con- tribuiram durante 25 (vinte e cinco) snos, sem qualquer interrupçao, e desde que requeiram tal direito. Serão consideredos sócios honorários as personalidades nacionais ou estrangeiras de mérito comprovedo, cuja in diceçao haja sido aprovada, em Assembléia Geral, por -— 2/3 dos votos presentes. Serso considerados sócios beneméritos as pessoas que -— prestarem benefícios 5 Regional ou à Classe Odontológi- ca, desde que haja proposts em Assembléia Geral, por de 8 ÚNICO: ARTIGO 9 4 ÚNICO: ARTIGO 10 Fis. 0.º = a us 03 cisão de 2/3 dos votos dos presentes, A indicação será feite por proposts de 10 (dez) sócios em pleno gozo de seus direitos. Serão sócios acadêmicos os estudantes pertencentes às Faculdades de Odontologia, admitidos mediante proposta ossinado pelo interessndo, e referendada por dois só- cios em pleno gozo de seus direitos. Na proposta deverá conster obrigatóriamente: E UR 2? -— 3, Não tes São l.- atestado da Faculdade a qual pertence; parecer fevorável da Comissão de Sindicência; pagamento das texas estatuidas por Assembléia Ge- ral. poderao ser incluidos neste cotegoria os estudan - pertencentes às Faculdades onde existam Regionais. SECÇÃO B DOS DIREITOS: direitos dos sócios fundadores, efetivos e remidos: depois de aproveda sua admisseo: s- frequentar as dependências da APCD e suas reuni- ves; t- receber, gratuitamente, o Jornal e a Revista da APCD; c- utilizar-se dos serviços mantidos pels APCD; d- inscrever-se nos cursos de aperfeiçoamento pro-- movidos pela EAP da APCD; e- candidatar-se aos prêmios instituídos pela APCD ou por ela distribuidos; f- aepresentar trabalhos e tomar parte em reuniões científicas; g- inscrever-se em até dois departamentos cientifi- cos; h- propor novos sócios; i- solicitar demissso quando em gozo de seus direi- tos; j- frequentar es Distritais e Regionais e tomar par te em suas atividades. Estando inscrito hó mais de seis meses: 1- votar quando em pleno gozo de seus direitos, pa- ARTIGO 11 ARTIGO 12 Fis. n.º o Ta eleições na sun Regional e pls 20h, dá: APCD; NU- convocar Assembléis Geral Extraordinária, nos ter- mos deste Estatuto; n- tomar parte, Propor, discutir e votar nas Assembl é- ias Gerais da Regional e da APCD; O- solicitar transferência Para quaisquer Regionsl, -— Distrital ou APCD-Central, contando tempo de vida - associativa, pora remissão; 3. estando inscrito hó mais de um ano; P- ser votado. respeitadas as limitações contidas nos artigos deste Estatuto; 4. estando inscrito há mais de 3 (tres) anos: q- solicitar licença até seis meses; 5. estando inscrito há meis de 5 (cinco) anos: T- ser votado para o Cargo de Presidente do Conselho - de Regionais, . Sao direitos dos sócios honorários e beneméritos: 8- receber em sessao solene os títulos a que fizerem ——- jus; b- frequenter as dependências da Regional e es suas reu niões sociais. , São direitos dos sócios acadêmicos: a- frequentor ag dependências da APCD, Regionais e suas reuniões sociais; b- receber gratuitamente O jornal e a revista do APCD; c- utilizar-se dos serviços mantidos pela APCD; d- candidator-se aos prêmios instituidos pela APCD ou - por ela distribuidos; , e- apresentar trabalhos e tomar parte em reuniões cien- tíficas; f- inscrever-se nos cursos de aperfeiçoamento específi- cos para pcadêmicos, promovidos pela EAP da APCD ou candidater-se na condição de bolsista nos demais cur sos, a critério da direção de EAP. SECÇÃO C DOS DEVERES: ARTIGO 13 pitiditcto fa ARTIGO 14 ARTIGO 15 ARTIGO 16 São deveres dos sócios: e- cumprir e fezer cumprir os presentes Lstntutoe, 'Fegu lementos e regimentos internos aprovedos, e delibera ções des Assembléias Gerais e do Diretoria] b- exercer nos termos deste Estatuto, os cergos, comis sões, funções, ou representações pera os quais forem designados, nomeados ou eleitos; c- comparecer às Assembléias Gerais; d- efetuar pontuelmente, o paganento das texes e coniri buições e que estiver obrigado; e- respeiter a legislação atinente à profissão e seu e- xercício; f- respeitar a ordem interna da APCD; g- respeiter os dirigentes da APCD, quando em exercício de suss funções; h- zeler pelo patrimônio da APCD e seus bens. CAPÍTULO III DAS PENALIDADES Será psssível de punição o sócio que desrespeitar o — preceitusdo neste Estatuto, após sindicância e parecer da Comissão de Sindicância. As penslidades obedecerão o seguinte gradação: e. sdvertência por escrito; bt. suspensao de direitos até 90 (noventa) dias; c. exclusBo; à. expulsão. Será aplicada as pena de advertêncio aos sócios quando: a. perturbarem e ordem interna de APCD; b. não acotarem es deliberações de Assembléias Gerais e | da Diretorias ec. não respeitarem a legislação etinente à profissão o- dontológica e seu exercício; d. etrsasarem o pagamento de quaisquer taxas ou contri- tuições por mais de 2 (dois) meses; e. causarem dano ao patrimônio da APCD. Seró splicads e pena de suspensão sos sócios quando: 4 ÚNICO: ARTIGO 18 8 ÚNICO: ARTIGO 19 S$ ÚNICO: ARTIGO 20 8 ÚNICO: ARTIGO 21 a. nao acatarem ou reincidirem nas rem as penslidades previstas no artigo anterior; t. etrosarem o pagamento de quaisquer taxes ou contri- puições por mais de 4 (quatro) meses. A suspensão ao sócio implica na perda do pleno g0z9 de seus direitos, permanecendo os deveres constantes do ax tigo 13. Será aplicado a pena de exclusão aos sócios quendo: a. reincidirem nas faltas mencionadas no artigo 17, que derem cousa à pena de suspensão; vb. sdmitidos com informações inexetas. Só poderao ser readmitidos os sócios excluidos quando: 1. indenizarem s Regional de taxss e contribuições devi das; 2, fizerem cessar as causes que derem origem à penalida de, após apreciação de Comissão de Sindicância. Será apliceda e pena de expulsão sos sócios quando: a. reincidirem nes faltas mencionadas nes elíneas do ar tigo 18; - b. forem cundensdos pela justiça por crime infamante , transitado em julgado. ) O sócio expulso só será readmitido com parecer da Comis são de Sindicância e da Assembléia Geral Extroordinórias CAPÍTULO IV DO PROCESSO E SEUS FINS Todos os essuntos de real interesse administrativo, exe- cutivc ou penol, cabe um processo. São assuntos de real interesse: 1. procedimento eleitoral; 2. procedimento finenceiro; 3. procedimento de penalidades; 4. procedimentos administrativos de interesse geral; 5. procedimentos de pareceres e jurisprudência. A origem do processo caberá so órgao afeto vo assunto - de real interesse, yr ARTIGO 22 ARTIGO 23 ARTIGO 24 rs UM Mamão Será considerado como assunto de revl inteFecst quondo julgado pelo órgão afeto e aprovado por msiorio absclu- ta de seus membros. A tromitaçoo será procedida da seguinte forma: a. 09 processos serão iniciados imediatamente após o - recebimento pelo órgão afeto, que terá o prazo móxi- mo de 10 (dez) dias à execução do mesmo; bt. havendo necessidade de informação, parecer, aprova - ção ou julgemento de outros órgãos, as solicitações deverão ser respondidas no prezo móximo de 10 (dez)- dias de deta do seu recebimento ; c. nos processos etinentes a causas individuais, proce- der-se-á de seguinte forma: 1. comunicação por escrito, protocolada, ao intercs- sado contendo & acusação ou objetivos; 2. durante a formação do processo, o interessado, co- so caiba, terá 10 (dez) dias para apresentaçao da ” defesa, a contar da data do recebimento do cita - jeíre ção, sendo-lhe assegureda amplo liberdade de à sa a si, ou a seu representante credenciado; 3. as defesas nessa fase do processo, só poderso ser feites por escrito, DO RECURSO Aos sócios ou órgaos interessados caberão recursos das decisões e das penelidedes sofridas,da seguinte forma: 2. no máximo de 10 (dez) dias a partir do recebimento — da citação de decisão da penalidade pele Diretoria, a - apelação devidamente instruido será encominhade Bo ór- gão, competente; b. durante o período do recurso, fica s punição em sus- penso, até ulterior julgamento do órgão corpeterte; c. a Assembléis Gerel Extraordinária ratificará ou reti ficoróá a penelidade ou decisão, no prezo méximo de — seis meses a partir da aplicaçao ds penalidade ou de cisão, o CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO ARTIGO 25 $ ÚNICO: ARTIGO 26 $ 18: 8 28: $ 38: 9 48: ARTIGO 27 (o) A Regionol de Mococs da Associação Poulieta de Cirurgi des Dentistes será dirigide por Assembléio Geral &s qu emanam os órgãos de direção, harmônicos entre si, autô nomos e interdependentes, a saber: e mM a. Diretoria (Conselho Executivo); eso b. Conselho Fiscal, da Db, dr Além dos dois poderes, haverá umo Comissão de Sindicin- ES. cia, composta nos termos dos artigos 34 e 38. A diretoria eleito, em voto direto ne Assembléia Geral- Ordinária, será composta de: a. Presidente; b. Vice-Presidente. Os demais membros da Diretoria serão de livre escolha e nomeação do Presidente, devendo especificemente constar um responsável pela secretaria, tesouraria e um pelo pa trimônio, sos quais será dada designação de secretário geral, tesoureiro geral e diretor de patrimônio. Dentro dos primeiros 30 (trinta) dias da posse, deverá o Presidente tornar pública a constituiçeo da Diretori- a, Seus cargos, ocupantes e suas atribuições. Todos os membros da Diretoria teroou direito a voto nes reunibes, Toda e qualquer alteração na composição da Diretoria de verá ser comunicada eos sócios. Compete à Diretoria: 8. cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos; b. eplicar penalidedes; c. elaborar seu próprio regimento interno; à. deliberar quanto a demissão e licenciamento dos s6- cios, de scordo com o parecer da Comissau de Sindi — côncia; e. administrer a Regional, contratar e dispensar funcio nários, determinando seus vencimentos e funções; £f. cumprir as deliberações aprovadas peles Assembléias Gerais; g. receber a Diretoria antecessors e transmitir à Dire- toria sucessora o potrimônio, bens, e haveres de sua responsabilidade, especificando em inventário e cons tendo de ata as alterações que eventualmente se pro- cessarenj ARTIGO 28 ARTIGO 29 ne. O. t. E k pPerjo dA og tendo 1evrer e assiner ato de todas os reunioês € solu- ções; autorizar pagamentos e despesus devides pele Regio — nal; constituir delegações e comissões; apresenter à Asseubléia Geral Ordinária, na primeira quinzena de dezembro a previsão orçomentória e taxus; apresentar 3 Assembléia Geral Ordinário, na primeira quinzena de janeiro o relatório de sues atividades e prestação de contas; convocar Assembléias Gereis; convocar comissões para reuniões extrsordinárias pró prias ou em conjunto; supervisionar a biblioteca; solicitar pareceres; apresentar ao Conselho Fiscal os balencetes mensais e o balenço anual e publicá-los; incentivar o movimento associativo, promovendo o au- mento ão quadro social; dar posse em Assembléias Geral à Diretoria sucessora, São atribuições do Presidente: a. b. C. ho pm .. s q i. presidir es reuniões da diretoria; proceder a abertura das Assembléias Gerais; presidir as reuniões conjuntns com outros Órgãos, - quendo por sua convocação; representar a Regional em juizo ou fora dele; superintender a sâministração da Regional; assinar cheques juntamente com o tesoureiro geral; nomear e destituir o secretário geral, o tesoureiro gerel e o diretor de patrimônio, demais membros de — diretorie e comissões especisis, determinando-lhes - as atribuições constantes dos Estatutos e regimento interno da Diretoria; assinar contratos e correspondências da Regional; assinar balancetes wensais e balanço anual. Compete ao Vice-Presidente: a. b. substituir o Presidente em suas ausências e impedi - mentos, inclusive assinando cheques; presidir e superintender a Comissão de Sindicância; ARTIGO 30 “ARTIGO 31 Cc. nomear e destituir o secretário do Corissdo “aBlisindi o! 10 a z cancia, Compete ao Secretário Geral: a. Be redigir a correspondêncis da Diretoria e essiná-lo - junto com o Presidente; superintender e manter em dia o erquivo da Regionol; superintender o serviço de secretaria, podendo, quan- do necessário distribuir seus encargos a outros se- cretários auxiliares; organizar o expediente e ordem do dia para sessões - de diretorie, juntamente com o Presidente; providenciar os editais de convocação de Assembléias Gerais; eutenticar todos os livros de atas e registro de Re- gional, quer da Diretoria, quer dos diferentes or-— gõos; secretariar, redigir e ler as atas das Assembléies - Gerais e reuniões de Diretorio. Compete ao Tesoureiro Geral: a. superintender o serviço da tesouraria, podendo quan- do necessário distribuir seus encargos a outros te- soureiros auxiliares; promover a arrecadação das rendas da Regional; Promover os pagamentos autorizedos pela Diretoria; assinar cheques juntamente com o Presidente ou seu — substitutos organizer e assinar balancetes mensais e balanço a- nusl para apreciação da Diretoria; elaborar orçamento econômico e financeiro anual 3 Di retoria, para discussão e ap: .ciação; depositer em estabelecimentos oficiais de crédito e nos que forem autorizados por Assembléia Gerel, o nu merório arrecadado; superintender o movimento finenceiro dos Congressos, comissões, departamentos, campanhas, doações, taxas e rendas eventuais; informsr mensalmente à Diretoria a situação das ecn- tribuições em geral e e situação finenceira da Regio nal. ARTIGO 32 ARTIGO 33 ARTIGO 34 ARTIGO 35 8 ÚNICO:- ARTIGO 36 ARTIGO 37 ARTIGO 38 O tesoureiro geral poderá menter sob de até o máximo de 10 (dez) mensalidades. Compete ao diretor de patrimônio: a. atualizar o leventemento físico patrimonial dos vens da Regional; b. locelizar por áres os bens inventoriados; c. distribuir os bens levantados para: 1. ativo fixo (bons móveis e imóveis tretados como - não de consumo); 2. elmoxerifado (bens móveis sujeitos a consumo cu — rápida amortização). à. elaborer o regimento interno do departamento; e. nomear e déstituir diretores auxiliares. A Comissão de Sindicência é o órgão de sindicância da - Regional, ds defesas dos interesses profissionais e dos associados da Regional. A Comissgo de Sindicêncis será composta de um mínimo de 3 (tres) elementos, nomeados pelo Vice-Presidente que é o seu Presidente nato. Dentre os membros será designado um secretério que su- bstituirá ne Comissao de Sindicância o Vice-Presidente em seus impedimentos ou ausências. No decorrer do mandato, o membro da Comissão de Sindi - cância fica impedido de acumular qualquer outra função administrativa. A Comissão de Sindicência reunir-se-á ordinsriamente - uma vez por semestre e extreaordinariamente quando convo ceda pelo seu Presidente ou secretário, ou ainda pela - Diretoria da Regional. Compete também à Comissão de Sindicência: a. estudar as propostes de candidatos a sócios, investi gando e opinendo e sua aproveção ou rejeição; b. proceder sindicância e der perecer nas penalidades -— previstas nos presentes Estatutos, sem caráter deli- berativo; ARTIGO 39 ARTIGO 40 4 ÚNICO:- ARTIGO 41 ARTIGO 42 ARTIGO 43 ARTIGO 44 $ ÚNICO:- ARTIGO 45 c. defender os justos interesses dos d, elaborer seu próprio regimento interno, O Conselho Fiscal é o órgao fiscalizador dos interesses financeiros e patrimoniais da Regional, O Conselho Fiscal será composto de 3 (tres) membros clei tos por voto direto em Assembléia Geral reslizsãa sizul taneamente com e eleição da Diretoria, Os imediatos em votos, regularmente inscritos nes elei- ções, serao considerados suplentes. No decorrer do mandato, o membro do Conselho Fiscal fi- ca impedido de acumuler qualquer outra funçao adminis - trativa. O mandato do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos. Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscul que tiver 2 (duas) faltas consecutivas ou 3 (tres) elternadas, du rante a gestao. O Conselho Fiscal será dirigido por um Presidente elei- to dentre o3 seus membros na primeira reunião do Conse- lho. Nes susências ou impedimentos do Presidente, a substi - tuiçao será feita nos termos do regimento interno vo - Conselho Fiscal. Compete ao Conselho Fiscal: a. elaborar seu regimento interno; b. examinar as contas de Regional; Cc. examiner os balancetes mensais da Regionsl e o Dalan go anual, emitindo o seu parecer; à. verificar a aplicaçao das verbas orçamentárias; e. proceder e exaçao do patrimônio; f. elaborar processo diante das irregularidades encon -— tradas; &. sugerir medidas de carater financeiro, orçamentário e patrimonial; h. dar parecer sobre verbes extraordináries fora da pre visao orçenentária, ARTIGO 46 ARTIGO 47 $ ÚNICO:- ARTIGO 48 ARTIGO 49 ARTIGO 50 ARTIGO 51 CAPÍTULO VI DAS ELEIÇÕES As eleiçoes para os cargos eletivos de Diretorias e Con- selho Fiscal, reslizar-se-ao bienalmente, durante a se- gunda quinzene de novembro. Só poderão votar e ser votados os sócios em pleno gozo de seus direitos sssocietivos e quites com os cofres de Regional, E vedades s condidatura dos sócios que tenhem perdido — seu mendeto na gestao enterior, no mesmo cargo. Os candidatos deverão soliciter sus inscrição, por es - crito, dirigido so Conselho Eleitoral da AFCD-Centreal E por intermédio da Diretoris da Regionel, com entecedên- cia de no mínimo 30 (trinta) dies des eleições. São condições essenciais pars candidato à presidência - da Regional: a. ser bresileiro nato ou naturelizado, em pleno gozo - de seus direitos civis; b. ser sócio da Regional hó mais de 2 (dois) anos, e em pleno gozo de seus direitos associativos; c. requerer etravés da Diretoris, com antecedência mini ma de 30 (trinta) dias do pleito a sua inscrição jun to go Conselho Eleitoral; à. ester devidamente registrado e legalizado junto so - Conselho Regional de Odontologia do Estudo de Seo - Paulo; e. editar o seu progrema de ação pora conhecimento dos associados, às suas expensas, eté 15 (quinze) dias - antes Go pleito, São condições essenciais pera cendidato a Vice-Presiden te da Regional: As mesmes exigidas no artigo enterior, ressalvada a alí nea "Er Havendo número &e candidetos inscritos à eleição do Con ARTIGO 52 $ ÚNICO:- ARTIGO 53 ARTIGO 54 ARTIGO 55 ARTIGO 56 $ ÚNICO:- ARTIGO 57 ARTIGO 58 $ ÚNICO:- [ du selho Fiscal superior ao número de v vos DOM A bs - os eleitos, os imedietos em votos, pela ordem, se Do — considerados suplentes. Os candidatos à reeleição aos cargos da Diretoria deve- rão se desincompotibilizar até 30 (trinta) dios antes - do pleito. A exigência de desincompatilização deste artigo somente se efetuará quando houver meis de um candidato. Só será permitida ume reeleição pera o mesmo cargo e - função de queisquer dos órgãos de direção. $ 1º- No caso de haver só um candidato pora o mesmo cer go ou função, será permitida mais de uma reelei - ção. $ 2º- A mesma disposição será aplicade aos suplentes - quando assumirem os cargos ou função em cerater - efetivo, desde que por um período superior de 6 — (seis) meses, As eleições serao sempre realizadas através de escruti- nio secreto. Ficorá todo o processamento dos eleições e opursções a cargo das normas estabelecidas pelo Conselho Eleitorel da APCD-Central, nos Estatutos da APCD-Central e no Re- gimento Interno do Conselho Eleitoral da APCD:Central. Só terao direito a voto, os sócios que constem das lis- tes enuais que e Regional deverá enviar à AFCD-Central no decorrer da segunda quinzena de junho. Não serão permitidos votos por procuração. A posse dos eleitos dar-se-á ns primeira quinzena de — jeneíiro em Assembléia Gerel Especial para tel fim. Os eleitos que não tomarem posse no Assembléias Geral Es pecial, deverso fazê-lo na primeire reunigo do órgao pa ra o qual foram eleitos, sob pena de perda de mandato, Os suplentes, quando convocados, deverão tomar posse na ARTIGO 59 ARTIGO 60 ARTIGO 61 ARTIGO 62 ARTIGO 63 ARTIGO 64 8 ÚNICO:- ARTIGO 65 15 primeira reuniao subsequente do órgão para o qual Toreu eleitos, sob peno de perda de mondoto. |M | 9 Os processos referentes às eleições servo resolvidos pe lo Conselho Eleitoral, cabendo recurso à Assenbléia Ce- ralo CAPÍTULO VII DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS A Assembléia Geral é o órgão méximo e soberano da Re —— gional, com poderes para decidir, deliberar, retificar ou retificar, aprover ou anular os atos socieis e ad-- ministrativos, nos limites das leis em vigor, e deste — Estatuto. As Assembléias Gerais poderao ser: a. ordinárias; b. extraordináriss. $ 1º- Serão ordinárias, quando previstas nos presentes Estetutos, a saber: de Eleições, de Prestações de Contas, Posse, Previsão Orçamentária e Taxas. $ 2º- Serão extraordinárias, todos as demais. As Assembléiss Ordinárias serao convocadas pelo Fresi-- dente da Regional. As Assembléias Extraordinárias poderao ser convocadas: | a. pela Diretoria; tv. por 10 (dez) sócios em pleno gozo de seus dircitou. As convocações des Assembléias Gerais serao feitas por editais ou circulares sos sócios, dentro de 3 (tres) - | dias de seu pedido, num prezo de antecedência de 20 — | (vinte) dies, devendo expressamente determinar a ordem do dia. No caso da convocação ser feita por circulares as mes- mas deverão ser entregues protocolades ou registredas — pelo Correio, As Assembléias Gerais serao regidos pelo seu próprio re gimento interno, ARTIGO 66 ARTIGO 67 4 UÚNICO:- ARTIGO 68 ARTIGO 69 ARTIGO TO ARTIGO 71 ARTIGO 72 Toda Assembléia Geral plenário pera aprovar Ag Assembléias Gerais serao abertas pelo Presidente da Diretoria da Regional que procederá, em seguida, a esco lha pelo plenário, do Presidente que dirigirá os trobe- lhos. A Assembléia Geral de Prestação de Contas nao poderá es colher para Iresidente, o Presidente da Diretoria, nem quelquer membro da Diretoria, bem como em casos análogos que envolvam julgamento de ato pessoal seu ou da Direto ria. O Presidente da Assembléis Geral só votará nos casos de empate, pelo desempate. As Assembléias Gerais funcionarão em primeira convoca - ção com 2/3 dos sócios, em segunda convocação, meia ho- ra mais tarde com o número mínimo de 7 (sete) pertici — pantes, a saber: 2 (dois) para comporem a mesa e 5 (cin co) pers eproverem a redação da eta, As Assembléies Gerais Extraordinérias poderão funcionar em carater permanente, desde que eprovedas pelo plená - rio. CAPITULO VIII DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DO PATRIMÔNIO As Regioneis gozarao de autonomia administrativo, eco-- nômica e jurídica, respeitados os deveres expressos no ertigo 73 deste Estatuto. São deveres das Regionais: a. manter e APCE-Central informada mensalmente das alte rações dos seus quadros sociais, se a diretoria da — APCD-Central regimenter que as Associações filiadas deverão proceder do mesmo modo; db. cobrar dos seus sócios as taxas e contribuições devi das À APeD-Centrel; C. II- III- IV- ris. nº pd Proc. QL h 17 elo tes, + Cco-- fres de APCD-Central, as taxas por ela arbitrades de recolher, dentro dos prazos regu conformidade com o artigo 184, os quais não podergo ser, em hipótese alguma, de valor monetório superior a um terço (1/3) das que forem erbitradas para es - Associações Filiados, O recolhimento das taxas obedece as seguintes normes, uma vez que a Diretoria da APCD-Central regimente o mesmo critério pare es Associações Filisdos: 1. poderé ser parcelado sté duas vezes, com vencimen tos em 30 de junho e 30 de dezembro do ano em cur so; ' 2. o cálculo será feito sobre o total dos sócios efe tivos e aspirantes existentes no dia do recolhi - mento, valendo o critério para cada semestre; 3. As taxas da ABO serão celculadas sobre o salério mínimo vigente no dia do recolhimento à APCD; 4. Ag taxos devidas à APCD-Central referentes aos - nos anteriores serao do valor de do ano em que Ss tao sendo recolhidas, a menos que a APCD-Centrai tenha concordado que os vencimentos sejam proxro- gados, sendo que pare as Associações Filiados não haverá, em hipótese algums, prorrogação de prezo. Às Regionais, antes de recolherem quelquer parcela - de taxas é reservado o direito de indagar do Mireto- ria da APCD-Centrsl se os Associações Filiadas fize- ram seu recolhimento. Se a resposta for negativa, é reservado às Regionsis o direito de reter em scu poder o valor das taxas, - sem que tal medida lhe acerrete qualquer ônus ou se- ja, motivo para quelquer punição, A retenção das importâncias tem seu prazo terminado quando a APCD-Central informar, oficialmente, à Re- gionel interessada, que todas as Associações TFilia -— das estao quites com seus cofres. informor ircdintamente as penalidades oplicadas aos seus sócios acompanhada dos motivos; manter atividades científicos, culturais, sociais e recreativos constontes e remeter relatório semestral destas atividades ao Conselho des Regionais; [rec e £. acatar as deliberações das Assembléias Gerais,( beu - como as dos órgãos competentes destes estatutos, den- tro des normas dos mesmos; g. cumprir e fezer cumprir os presentes estotutos, onde couber; h. representar-se, nos termos estatutários e regimentais, nas reuniões do Conselho das Regionais, podendo dei- xer de comperecer em até duas sessões seguidas ou - tres faltas slternadas, no perícdo de dois anos ARTIGO 73 A ngo observância de quaisquer das letres do artigo aci ma, implicará em penas de advertência, intervenção e - cessação de atividades des Regionais, ceso a APCD-Cen — trsl regimente perda de vínculo dos Associações Filia - das que nao cumprirem o determinado nas letras "a", "b!, e "ct! e incisos do artigo anterior. $ 1º.- A advertência será de competência do presidente do Conselho das Regionais. $ 2º,- O processo pars configuração de intervenção se- rá de competência do Conselho das Regionais, de- vendo o presidênte do Conselho das Regionais a- presentar a indicação do interventor à diretoria da APCD-Central; $ 3º.- O processo pera ssa guragão. de cessação ou rei- nício de atividades das Regionais, é de competên cia do Conselho das Regionais, "ad-re?. rendum" — do Conselho Deliberativo. $ 4º,- No caso de cessação de atividades de uma ou meis Regionais, seus sócios ficargo pertencendo ao -— quadro social da Regional que o Conselho das Re- gionais determinar, dentro das normas pers zonea mento, respeitando-se as regras estetutórios e - regimentais. S$ 5º.- A primeirs punição poderá ser aplicada imediata- mente após a infração; a segunda, 30 (trinta) - dias depois de reincidência ou prática de outra infreção; a terceira 30 (trinta) dias depois de novas faltas ou reincidências. $ 6º.- As punições relativas à alínea "h" do artigo nº, 161 poderao ser oplicadas à medida que forem sen do cometidas es feltas. ARTIGO 74 ARTIGO 75 ARTIGO 76 ARTIGO 77 ARTIGO 78 X considerado patrimônio da Regional 55 oh A: e - imóveis que ela possua ou venha a possuir. O potrimônio só poderá ser slienado, vendido ou por ou- tro meio gravado, com anuência expressa da Assembléia — Gernl especificamente convocada para este fim, com apro vação da maioria absoluta de sócios em pleno gozo de — seus direitos, em primeira convocaçao, e em segunda con vocação com um mínimo de 10 (dez) sócios, constando de edital e circular protocolada ou registrada pelo corre- Os Tm caso de dissolução prevista no artigo 87, o patrimô- nio será distribuido às Entidades congêneres do Estado de São Paulo. CAPÍTULO IX DO ZONEAMENTO Zoneamento é a delimitação de uma órea definida do Es-- tado de São Paulo que sofre e influência de uma Regio — nel, conforme o Capítulo XIV dos Estatutos Sociais da - APCD. O zoneamento poderá sofrer as seguintes alterações: a. Amplioção: O zoneamento poderá ser ampliado quando — cirurgioes dentistas associados ou não à APCD exer — cendo função em área limítrofe da Regional, solici — ter sua vinculação a ela, decorrendo então uma maior influência da Regional. tv. Desmembramento: O zonesmento poderé ser desmenbrado quando aprovado em Assembléia Gerel Extraordinária — da Regional especificamente convocada para este fim desde que a área atingide tenha sido resultado de an terior ampliação, e cujo desmembramento tenha a via- bilidade de formar nova Regional. c. Fusão: Duas ou mais Regionais limítrofes podergo so- frer o processo de fusão quando a aproverem atrevés de Assembléias Gerais Extraordinárias próprias, es- pecificamente convocadas pare este fim, desde que fi Pais 8 ÚNICO:- ARTIGO 79 4 UÚNICO:- ARTIGO 80 ARTIGO 81 ARTIGO 82 ARTIGO 83 ARTIGO 84 cor carscterizado o interesse Dus vendo consequentemente fusão dos zonesmentos, bag à. Integração: 4 integração de uma Regionsl a cutra se- rá permitida desde que aprovada em Assembléias Ge-- reis Extroordinárias própries permanecendo em conse quência a mesma nomenclatura da integrada, proceden- do-se a extinção da integrante, e havendo consequen- temente também s integração do patrimônio e ão zonea mento desta para equela. e. Extinção: A extinção da Regional conforme o Artigo — 76 deste regimento, ecarretes consequentemente a ex- tinçao de seu zoneamento, Todo o processo de ampliação, desmembremento, fusBo,in- tegração e extinção deverá ser aprovada pelo Conselho — das Regionais e receber o "referendum" do Conselho Deli berativo da APCD-Central. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O ano gocial começa a 01 de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano. , Ne renovação da Diretoria, fica aquela, cujo mondato -—— finda, impedida de contreir despesas após o dia 31 de dezembro até a datas da posse. Os sócios não respondem subsidiária ou juridicamente — peles obrigaçoes e responssbilidades da Regional, essu- miãdos pelos órgaos diretores ou seus represententes. Todo e qualquer diretor será responsabilizedo subsidiá- ria ou juridicamente por seus atos e omissões, O mandato dos membros nomeados para qualquer funçao te- rá a duração de gua nomeação. Nenhum sócio poderá usar o nome da Regional ou dos seus órgaos diretivos, sem ester credenciado para tel. a E vedado à diretoria assumir qualquer compromisso ou — ARTIGO 85 ARTIGO 86 ARTIGO 87 ARTIGO 88 obrigação que nao tenha relação dir Associação. As texas e enuidades devidos à Regional serzo determina das anuslmente na Assembléia Gersl Ordinária de Previ - são Orçomentária e Taxes. No caso de renúncia, demissao ou falecimento do Presi - dente da Regional antes do término de seu mendato, pro- ceder-se-á da seguinte forma: a. quando jé houver sido exercida a metade ou mais da -— metade do mandato, assumiré o Vice-Presidente o car- go até o término da gestão; t+. no caso de não setisfazer e alínea anterior, será -- convocada nove eleição pera o cargo e cumprimento do finel do mandato; c. o novo Presidente terá mandato somente até a conclu- são da gestao do Presidente anterior; à. a renúncia, demissão ou felecimento deverá ser comu- nicado pela Diretoria à Assembléia Gersl, que imedia temente tomará es medides necessárias que o caso re- quer; . . e. no caso de necessidade de nove eleição, o Vice-Presi dente assumirá interinemente o cargo de Presidente - até a posse do novo Presidente eleito; £f. se o Vice-Presidente se caondidater ao cargo de Presi dente, deverá respeitar a desincompatibilização do - artigo 52 deste Estatuto; g. no caso da letra "f" deste artigo, assumirá a presi- dência, interinamente, até a posse do novo Presiden- te eleito, o Secretório Gerel; h. na hipótese da alínea "a, a Assembléia Gerel dará - posse no Vice-Presidente no cargo de Presidente em - caráter definitivo, e elegerá um novo Vice-Presiden- te pera substituí-lo. Só poderao participar des atividades da Regional e da - APCD, os cirurgiões dentistas que estejam vinculados a uma dessas Entidades. O Código de Etica Profissional do Conselho Regional de Odontologia deverá ser obedecido do êmbito associativo, NA nas questoes a ele atinentes, ARTIGO 89 ARTIGO 90 ARTIGO 91 ARTIGO 92 98 ÚNICO:- ARTIGO 93 ARTIGO 94 ARTIGO 95 E nf 2 A extinção êa Regional será resolvi Le of im ila ga rel Especial para esse fim, e aprovada por 4/5 dos seus sócios remanescentes. Estes Estotutos somente poderão ser elteredos em Assem- tléia Geral, especizlmente convocada para esse fim e de corridos no mínimo 5 (cinco) anos de sua aprovação. $ 1º,- Nos cosos de obrigação legsl, a Diretoria convo- coré : Assembléia Geral, para alteração, onde -— couber; $ 2º,- Nos casos de extrema conveniência da Regional, - em corater inadiável, e Assembléias Geral poderá eprover emenda por maioria absoluta de seus men- bros, em duas reuniçes especieis, com intervelo de 10 (dez) dies entre eles. O Conselho des Regionais é o órgão que coordenará, su-- pervisionaró e harmonizaró as atividades das Regionais e representará es mesmes junto à APCD-Centrel. Para execução de todas as atividades administretivas a Diretoria poderá contrstar um Secretário Admi.istrativo. A remuneração será arbitrada anuslmente na Assembléia - Geral de Frevisgo Orçamentárias e Taxas e suas funções — consterão do Regimento interno da Diretoria. Nenhum cargo de Diretoria ou Comissões e Conselho, será remunerado. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS As eleições para Diretoris e Conselho Fiscsl serao rea- lizades quando de realização dos cleições pora a Direto ria da APCD-Central. Nas Regionsis recém crisdas, a administreção des mes-- mas será feito por uma Diretoria e um Conselho Fiscal - provisorismente eleitos por sua Assembléia Geral de cons tituição e retificados pelo Conselho Eleitoral da APCD, a fim de haver coincidência de mandatos. ARTIGO 96 O presente Estetuto entra em vigor imediatamente após - a sua aprovação, ficando a Diretoria da Regional autori zada e proceder seu arquivamento e registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentes. MOCOCA-SP, = CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE MOCOCA/SP CERTIFICO == queo presente Estatuto foi prenotado sob o nº = 4.202 à página 30 do Protocolo "A-2! e no mesmo dia foi devidamente REGISTRA DO sob o nº R=269 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE), às fls, 78 do Livro "A-2" de "Pessoas Jurídicas!, e do qual uma via fica arquivada em Cartório. == 0- es) de Dezembro de MIL NO Oficial referido é verdade e dou fé. = = Mococa, quin VECENTOS E OITENTA E OITO (1988). == Eu, do registro, a datilografei e subscrevi. —, Cartório do Bevistro de Imó- vols, Fu Protesto de Itulos. BEL. LUIS SERGIO Boato q O iuia! | Mococa - Estado de São Pau'o - vu er US, | Lts da e fadado de auto facão dar item Cracad Loudedeo de Cup pulizkão vtegi Omat” de Macoca , realizada FE AS dé -Tirndes ar (PLS “a 21:00 Strices, ua sed courl da Hosoceacao Co - . pPetlaiua Moreguana Ee rAavao ca afreracao fenal, da Bintorte da RA PED AE DS, Titulo cce VP PPE, ceu ACereucio icalirada tur ua Sede Ecce Lao belo. Cole sb E AR cow. o coma teciceresnos Las ab xo Lsatea ass Cmtesgrols doces, ace poe, e - Aepueteteeo ão de ExBadteo Wicmie CnsTpnHento fem DeR Corro RErio: DENTICTA Efe tinta e po dureciro PlocueidB sas, C1) NA Ayc Tom MARTINS vs =D. | | I | Lo otro 3 UE a DP bata CH a) as | / | | | MOorrk ] Efego ss sa Leer , | Trago PP Sihueuna Paes. Cm: Muy. VRiazro Soares Perero CiruRGÃo DewriTA Maça Ure Be Úrgia. CiRVR OR - Devia | Vota lnês Gomes CiANRGIÃ “Dentista | | “Ide Cóvttho ahquena , Ju cs | dorz Gonca/ves redo Sua ais Ppo lada) Re e Com Palio DE LN DRES Paso. PoforaTHloy “Mit VENCE] Dos Vide by Cor poe Mirra Mar Los PS GN » mk REM Selso bs Plelscf TE Ga ZE time 6 anão PEC BELA UI Sais patos vome. Cargo Qssisa boa 4 SioDond mardçh 2 - Loma) do Cada! las ; Dy vs op ( oi. é) BA Ala hoc Lviz Cumi de Ferif PE Pres: RrARy ÁvB joio Fom da Da do PIA Pos. dy ÚRS LH e Fstia, ga PAL EA GA o Pe Teles ho Lou Moreira DA SILVA fes. Cuen. 27 O A afinar eder Erin Maputo Ts, Ir-s AbeDb pleito hes ii po Sapen Maria RE E e - Bmunicira( AtynaLos Topescnm Pres. prer. PonaLDO CeLio: MBRIBINO Danish Fort Bovatarto DLvvs Banbosa n Pro ba dura MM, mo didlo.sa Cá o Moi Aço Cori Sa u ae Mari Voa dipueuia es” a Se Aninha ni P cro Ea Mire Alurtentro Gumos deceerparo -APCS conreal x, E Co 5: cadeado .D 4) o Re (s Feobrai Tharos Co é Md Au colas . CD Vice tda. RP “Hom pelo rd (O. Gra Poslefio pinian Qlotes Bado Count CD: Eduardo Navarro nrevo c.D Tede maria Comnnet mula Cd Sa some nome Cacgo ES 4» file both lmo ca spnçtibda A pa, FAR + Mitie Úgawa. CD processa ARO ZRMB IBM sabe) Pose Edu do M Ciara DE Lico . Kazum| Menam: Represente CM Noca, ua cor amitro a poimidade Ar imbelacao da ACD. (asmnêcds Multa tur vv vats dlenlidi ) da dional. du Meca, o diulin au quiero cout Adulhio Cotâmbeino. Mubelar for à conucacad para a formacao «de mic diulõuo e buaballiss pleadês feia, dumeando im prneivs lugar = ado lauro Mme, ALprrarnlandi up Uuvusiol, eenlidão er Monta, quit O duulio Juca Fera - ele. figura Pusetrli da tante Wunvepal st até Atrativa > dupviana ra Puedo Pauta plo Nem dor Lenveliont Mas né Bal Pontos o Prefere dculóu Reunadeo- selseca , igynás nes auacclendo des AVC! timenacas Mulude. dor UNA vo, clendias ) da Umbuido am suo Muto-, dig duda Gonh . bo Né votou Prel de (Grrocccçs Toulida dos uLquel, elendiata sin e do Umbiado, Niprtandameds o Inoferren. Pleivio Vibe Foutina Mm itoçdão da Certa vo aubilã da Otonloloee ; doulã Glónio- Tuconetos ce. GUlrmecdo, min. qua atom Concluso Udiboredovo= de AVE D. CGenlsted perna gilincdo e don... femames Guucuugor, Ansvetonlia alo Conilho da mu quo nus da BOLD ; clouds uu cet. Glmeceta Coe, npndoenlam eos é Uonethus- fituttralivo- da. BPC D, pé jus Meira ca fode, temente do Contlio eudoal. de ANCD. doulé dus Gndiarius- Goma, nepntindando o dvulbr Rafort. pridaca bh feutr vua— hay emily tu APCD Cha ; dor Subir Jus Negue Jondéir, tiasurtendio ala (omcerieas mabide elo Cusiijuso clesdi tro ) PC, D Mer tap te Ju fe. do Dis na. aj elaulór, devia Comet du telupe, Vuncialéio do ela Chul ul- vet Mococa” ERAREN Duvuuis Iudlo, Desutonte els dgono- ulub- plo Meca | Senhor Gerabeto Bundas | Adrelindi do fumalhron ut cu Mocece à dou diga. Jaci. Roy r Pora corubalbio-, tuscdande da put elos Gdvsgedes” do BresÃo: Jenhou dra p Varvelt dr poe, tomanianti ala véia Nuliler de Va | benta a tl e Ls Vu tudo, tomandanto eva. Guru ele É midia ate Ducrare struráçel Copumona- | punido o douro (9 Eduardo txppiitiden dem E: loja Muçônma du Mococa + Vs more ar forca quizem IS avrula Jonh becndrs Brgconss Voddi, , adrmimaiivado Em Jana rua. de Mouca. ; E dba Qlípuo- joe fl, order da doido Lari. st eee e La WDrúuto Grlonis Juan | Iovdenhes dé, Gnrymereçio Copom Ivecoqutnm po Jenhor Julio Povido Jpremastso Carraanhão pPedalor plo prado “ada xiita a Junina Jóma Hilona Druoler nani ; coluudi. Local elas porte "A Mo. lopes e e convidacdes q Qulôvdacdis aumendis Compuolêo e mea, proce. , nx a abra propranandá. dt de pderudeade- sda jnolala co da uponad da Gnouacas Vaulidar dor Guvuquees dalidas amy Mococa qto iputnlaná de coueuoto Asmlils de udada o dedá Caumi Minimo qua presa. Proud Se, Convidou. é “Eoulé bago foras da ftusira | Rugudontt. cla Córmuana Municipal, que mi als niprtotnlâne o Mono, Demedlhans Ama Brad Agni j dlvnsimo- tujeilo- MMumucipado | ndos qua casime do. ferumece po prvalo vinda & convdi as Psforer. Aula Heygprvaleo- Sisdizecoro, 1Az. call Au Gnutacar Mubda dor Comiquet, clantudt, da Cnliall am gs fado cur artes p puro a puma ada Se frgpicm ux— deu polatia malignas y aconliayantiso o cduulór hago tos e Aquino qe - uva pabevias a. cadiataças na Conculizaçãs da cuaça 1 imilâlacas de APCD (armocacai reudio dor Coura uoin dambitio ) Roque da Meca auto cine lu pofircs ro di, Lo que ctulberavm paro uto p& UG cloulér Ruraaledo— duclaacarn qui dure da quer hu ue NA bla done du dito cio nlebos ea p by coma. A de ug ciniadiay aa bula, po a cuacar p dana comentam er PATTI Neeponat como cw do doulõu uy do Gbomuta Cimino! Jem digas. dead ! ( Y AMpuras PENTA Cuaças ui Wugvonel dr Gueeneti AVL na 1 et devdór Mania da Umuda (oo ditos polbatue, despronlês nico do ce alec nto come sept ma G Drs Ato unvaladacia elislê Mesma. 4 pro ligou o ron dadicta ce com sÃ& Guacar mugu unicas da dama - een 'hotorica, steve cirredés málug + up armadas prvofimad, Em x. Gueto, o Yoferor douto e nad Jodeycam by a imbega aa paid E ] 1 ERR, 17) | Lex 006 a dou dia » cum pena us thesiclyle NL sex tão tg be Eri hi cio doa Gucci da ACD. [Asperaças Multa dos um. | put, eemtidto ) Mesumal. de Mocgea ou fai wmprovado « qua insliubaciz ] qa um tbem no ca bo vela. punho da Eua mil Nevtciriso 4 dinda | 2 oto Em. ra. Depsidlo, ele pone Gm mendio ale ou duulonta. Ou De que [tida douto Maguemi Nyinam j Arices Prague le eouli te mul Neide. pia. A setuilca deter dede Tulio pn | Stqua do pecuulerreos uleulEr vulo- uu qulêr Mei cu Glmucde , riimmdus Lôruntis sleuldy Tuccorets Áounas Vouls | Perppatec liouviro- ] [+ E] aro Conto ta. “ ctuulsr Colluljo- pa E dn Aus ESINA ; Tras te. ulnurde l gr | | | | | | Atuar Ccteran et Nacene- Nro Comusas Uenliípica: Aqudin Cego à « Comppui ad topeulio ua Dilema Here Suvuie. , dculs etc cus fis ronda Pure, deus Qu devrásiim po à deulãr trave Je TB ne do douta Cad Palbimencall ; aculgu deus CG nenue- Una, Ceu Edom Conama | Asul afim Gloc- Guta Squueto-, deuls ele Ectucotaosm Museutviej | emigas sowalo + eleulêi Conco Maune hquiuro ) daulóroa Maia Guvtra Paso ia doulóu. Touca rj Gens, Atuláio Monta teze Conlél, dale | dinelre turuitla ) tudéia Ga Mura Uma Conta. 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Grincda o mma so Lodo o mumbror prisendio, pa A calilomadar mes vii de prenh lã, hocota vinte 1 bu! da punho dr am nb. novtantor 4 glinia e alo Sof ia. Úreudo “cam sda um | Recebimento Para estuio o pa. i i recer em. 812212900. | com o prazo dl /S | vencivel em... ! Sala das Cos f da Câmdr: Pelotar É x Pr arprdr Er DO. Elim a E) , Pnad “des Permansntes “Cipal de iviococa, Comissão de... cio potammmaseis, aaa mica isenta tera | Recebimento pora estu io e pas recer em. com O prazo d vencivel am Sala des Cu da Câmars eo arame Paris Suia das Cumis:s Presidente Câmara Wunicipal de Mococa COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA : PROJETO DE LEI Nº.06/2.000 INTERESSADO :- urz BRAZ MARIANO RELATOR fo CIDO ESPANHA ASSUNTO :- Declara de utilidade pública a Associação Paulista de Cirurgiões Destidas Regional de Mococa. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, -08 de FEVEREIRO de 2000. COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.06/2000 INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO RELATOR :- JOSE JANUARIO DIAS COSTA ASSUNTO :- Declara de utilidade Publica, a Associação Paulista de Cirurgiões Dentista Regiopnal de Mococa. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.j. Saladas Comissões, 08 de FEVEREIRO de 2000 Relator Jose Januário Dias Costa APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO de2.000 Omara Aninipol de Áesoua Estado de ão Daulo H | H TUBR MLA PAULISTA GENEROSA, Mococa, 22 de Fevereiro de 2.000. OFf. nº. 068/2.000-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 21 de Fevereiro último. Autógrafo nº. 010/2.000-Projeto de Lei Complementar nº. 038/2.000. Autógrafo nº. 011/2.000-Projeto de Lei Complementar nº. 040/2.000. Autógrafo nº. 012/2.000 - Projeto de Lei nº. 005/2.000. (de autoria do Vereador Cido Espanha) Autógrafo nº. 013/2.000 - Projeto de Lei nº. 006/2.000. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Alenbiosamente DC mm caia 2 á sa Dr. LUIZ! ARMANDO CALIÓ Presidente € Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo ri “sab? E dd DIA AUTÓGRAFO Nº. 013 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 006/2.000. Declara de utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTA REGIONAL DE MOCOCA”. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 21 de Fevereiro de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº. 006/2.000, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTA REGIONAL DE MOCOCA”. Art 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A OCOCA, 22 DE FEVEREIRO DE 2.000. CÂMARA MUNICIPAL DE Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente ) E LUIZ BRAZ MARIANO Dr. JOSÉ DI E rio 2º /Secrétári ANO Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas Regional de Mococa Mococa, 29 de março de 2000. CAMARA MUNICI- AL — MOCOT A — | PROTOC( Of. 118/2000 Ilmo. Sr. Vereador Luiz Armando Calió D.D. Presidente Câmara Municipal de Mococa A Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas/Regional de Mococa, vem através deste, externar seus agradecimentos e respeito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 006/2000 de autoria do Sr. Vereador Luiz Braz Mariano, sancionado e promulgado pelo Exmo. Sr. Prefeito pela Lei n.º 3.075, que torna esta Associação uma “Entidade de Utilidade Pública Municipal”. A partir deste momento ampliam-se as possibilidades de nossas ações junto a comunidade mocoquense, na efetiva criação de projetos e programas que buscarão soluções para melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de nosso município. Com protestos de elevada estima e consideração, agradecem , Atenciosamente, Dr. Kazumi Minami Vice-presidente da APCD/Reg. Mococa Dra. Lueréne Antunes de Oliveira Secretária APCD/Reg. Mococa CIENTE OS SNRS. VEREADORES DESPACHO Para o Expediente de Praça Marechal Deodoro, 44 - Cep: 13.730-047 - Mococa-SP - Fone: (0xx19) 656-6495 E-mail: apcdmocQdglnet.com.br