| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2000 |
| Date | 2000-02-28 |
| Ementa | CONCEDE O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE OS CONCESSIONÁRIOS DE LOTES URBANIZADOS DO CONJUNTO HABITACIONAL NELSON NIERO, EDIFICAREM ÁREA MINIMA DE - 30M². |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOÇA TR ss ESTADO DE SÃO PAULO | Fls. o o h Le) GABINETE DO PREFEITO | proc. 189%, Já Ofício nº 322/00 Mococa, 28 de fevereiro de 2.000. CAMARA MUNICIPAL. — MOCOCA — PROTOCOLO Numero Senhor Presidente: pt ii Oo — Encaminhamos pelo presente ofício, Projeto de Lei para análise e votação, em regime de urgência, nos termos do art. 39 da LOM, conforme justificativa que segue: Visa o presente Projeto de Lei em revogar a lei municipal nº 3.015/99, que concedeu o prazo até 30-12-2000, para que os concessionários de lotes do conjunto “Nelson Niero”, edificassem área mínima de 30 m2, pelas seguintes razões. Referido prazo acabou por criar uma situação desfavorável, levando à especulação comercial de lotes que deveriam prestar-se, exclusivamente, ao atendimento social de famílias carentes. , Também é certo que em razão dessa dilação de prazo, muitos proprietários de lotes não vêm contribuindo com suas parcelas devidas aos cofres públicos, inviabilizando a execução das obras finais de infra-estrutura. , Portanto, a adoção da medida contida no presente Projeto de Lei, tratará de viabilizar a execução das obras de pavimentação asfáltica no local, pois aqueles beneficiários que pretendem meramente especular com os terrenos, deverão restituí-los ao poder público para atendimento das finalidades sociais do loteamento. Por fim, temos que a própria Associação de Bairro do “Nelson Niero”, concorda com a medida, tendo sugerido ao Sr. Prefeito, a retomada desses lotes que desde 1996, mantêm-se sem edificação, conforme levantamento em anexo. DESPACHO Para o Expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA 63% n ) ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO estima e consideração. Ao ensejo, renovamos protestos de Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. . Dr. LUIZ ARMANDO CALIO DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA a us ESTADO DE SÃO PAULO by ff [5] GABINETE DO PREFEITO Cc 8 A! o) DX PROJETO DE LEI NºU“DE DE FEVEREIRO DE 2000. Revoga a Lei Municipal nº 3.015, de 07 de junho de 1999, e dá outras providências. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em.................... , aprovou Projeto de Dl AS coesa e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 3.015, de 07 de junho de 1999 em seu inteiro teor. Art. 2º - Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, para que os concessionários de Lotes Urbanizados do Conjunto Habitacional “Nelson Niero”, edifiquem área mínima de 30 m2. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE FEVEREIRO DE 2000. (Ja DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal [romecod E « Hobade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA | Le] (ó) si ESTADO DE SÃO PAULO esqui AS o pd Qu! Í SEM ALICERCE Silvio Ribeiro de Assis Q-J L-16 R. Pará nº 612 COM ALICERCE Vicente Ragasse Q-A L-02 R. Minas Gerais nº 63 Silvia Helena de Carvalho Q-A L- 06 R. Pascoal Ranieri nº 119 Oséias Paulo Martins Q-A L- 08 R Natal Cominato nº 795 Maria Terezinha Avelino Pinheiro Q-A L-l10 R Satilio Coelho de Marcos nº 315 Arceburgo MG Jutael Donizeti Q-A L-1l R Cap. José Joaquim nº no Hermenegildo Ferrandini Q-A L-l4 Sítio São Jorge Andréia Novaes da Silva Q-B L-02 R. Geraldo Carlos Santiago nº 43 João Carlos Martins Q-B L-09 R João Pretinho nº 48 F Luiz Carlos Gomes Ribeiro Q-B L- 13 R Paulo Sebutal nº 106 Edson Braulino Terra Q-B L-18 R Francisco de Souza lima Dias nº 196 Odília Caporali Celino Q-J L-24 085 Jojo R Manoel Anzaloni nº 15 Angélica Cristina da Silva Q- J L-30 R Geraldo de Mello Costal nº 25 Sebastião Donizete Alves Q-J L-32 R João Pereira de Lima nº 47 Tadeu Roberto Salles Q-k L-08 R Dr. José Eduardo s. de Siqueira nº 107 Rosana Aparecida de Paiva Santos Q-k L-10 R João Augusto Filho nº 119 Carlos Alberto Tomaz Q-k L-15 R Wesceslau Braz nº216 Paulo Henrique da Silva Q-K L- 18 R Vicente Soares nº 435 Paulo Balbino Q-K L-21 R Major Alberto S. Figueredo nº 569 Ailton Francisco do Nascimento Q - L 1L-16 R Augusto Barreto nº 31 Nilva Maria dos Santos Q-L L-17 R. Cel. José Pereira lima nº 833 Ap. 62 Gelino Alves Vieira Q-L L-18 R Rio Grande do Norte nº 722 Marcos Roberto Balam Arrolho Q -L L-19 R. Prof Maria Leite Cunha Pereira nº 88 Luiz Mariano Q-L L-22 Sítio São Sebastião Maria Cristi Ina Perigo; EA RDJ “Soto Q. L- fts. n.º *OSÉS, Pedreiras de Freitas nois Ê 3 Suri Valdeci Donizeti da Silva Q-H 1. 37 | R Roraima nº 145 Carlos Adalberto daSilva Q-H L.38 R Prof. José Germano da Silva nº 290 Mauricio Lino Q-H 1-4] Estação Experimental Benedito Pereira Marcelo Q-H L-44 R Adolfo Mazieiro nº 531 Edson Fernando Morelim Q-I L-12 R Minas Gerais nºs 73 Vicente dos Reis Fonseca Q-I L-15 R Paschoal Pisani nº 37 Antônio Marcos Greghi QI L-18 R Barbosa nº 10 Anivaldo Marcelino Q -I L- 19 R Piauí nº 471] Ângela Rosa Penha Cardoso Q-I L-20 R Antônio Marchesini nº 230 Gabriela Caixeta Xavier Q-I1 L-32 R Olavo Bilac nº 635 VitorGomes Q-J L-06 Fazenda Samambaia Orlando Eduardo Casteli Q-J L-10 RA Beni et 267 Carlos Geraldo Baldo Q-E L-22 R Thomaz Fuschilo nº 228 Claudinei De Souza Dias Q-E L- 23 R Venceslau Brás nº 105 Sebastião Orlando Guerra Q-F L-01 R Fernando Noronha nº 39 Paulo César Jorge Q- F L-16 R Maranhão nº 722 Maria Luiza Martins Q- F L-17 Rovail Rodrigues da Silva nº 137 José Aparecido de Paiva Q-F L-18 R Horeste Nicolau Luz nº 68 Agnaldo Domingues Correia Q-f L-22 R Jucelino Kubstcheck nº 383 Marcos da Silva Q G L-13 R Sete Setembro nº 39 Isabel Ferreira Santoni Q-g L-14 R Benedito Ribeiro nº 296 Antônio Aloísio Albino Q-G L-18 Fazenda Trêis Maria Luis Paulo de Souza Dias Q-g L-26 R Venceslau Brás nº 105 Pedro Batista Q-G L-37 R Prof. Antônio Carrara nº 327 José Donizeti de Souza Q-H L-08 R Eufrozino Germano Martins nº 98 Silvio César Anacleto Q-B L-20 R Guanabara nº 23 Aparecida de Fátima Rodrigues Q-B L-25 R Rio Grande do Norte nº 356 Artibano José Cruz Q-C L-07 Praça Antônio g. Siqueira nº118 Edileusa Maria Do Espírito Santo Q-C L-08 Av. Professora Maria Leite Pereira nº 234 Marcio Vicenta Q-CL-10 R Bahia nº 852 Maria José Amante Q-C L-13 R Emilio Luchesi nº 209 Maria Donizetti Ventura Q-C L-29 R Francisco Lima Souza Dias nº 195 Marcos José Esteter Q-D L-04 R Ceará nº502 Silvia Helena Inicêncio Q-D 1L-15 R Nicolau Paione nº 458 Benedito dos Reis da Silva Q-D L-16 Fazenda São José Ana Karina Gusmão dos Santos Q-E L-04 R Antônio Paschalino nº 351 Ronaldo Elias Donato Q-E L-10 R Plínio Silva nº 163 Rejane Marilisa da Costa Q-E L-13 R Joaquim Leme do Prado Donizeti Albertim Q - L L-23 ( 10) R Adolfo Fernandes Pinheiro nº 33 03» 300 Cláudio Oliveira Delsent Q-L L- 25 R Pernanbuco nº245 Vanderlei Félix da silva Q-L L- 28 sítio Mendes, Monte Santos de Minas Daniel José Marcili Q-L L-30 R Antônio Tatti de Pieri nº 45 Rosinha Genaro Carraro Q-0 L -02 R Carlos Eduardo Fávero Q-O L- 03 R Pascoal Ranieri nº 196 Roque Fernandes de Sousa junior Q-O L -05 R Dr. José Lima Pedreira de Freitas nº João Bosco Pereira Q-0 L- 06 Fazenda da Serra Delcides Ferreira Q- Pp L-04 Chácara Fartura Benedito Gilberto Castelani Q-P 1 -05 R Alexandre Cunalinº 111 ti s. oº| Câmara Municipal de Wo ao 0% F, Estado de São Paulo ————— omplementar Projeto de Lei nº. 008/ 2000 Processo nº. 083 res: qua lg | Ds Comissões. r. uiz/ Armando Galió residente | com o pres si 7) vencivei Jos: | Sata Cases! aa ue de de do lore fe doem Quatro ta Com brrel Nu véia quo Se df dad (Ih PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo “A Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.015, DE 07 DE JUNHO DE 1999. Prorroga prazo que estabelece o inciso | do Art. 6º da Lei nº 2.605, de 20-12-1995. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 31 de maio de 1999, aprovou Projeto de Lei nº 038/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art, 1º - Fica prorrogado para 30-12-2000, o prazo estabelecido pelo inciso | do art. 6º da Lei nº 2.605, de 20 de dezembro de 1995, para que os concessionários de Lotes Urbanizados do Conjunto Habitacional “Nelson Niero”, edificarem área mínima de 30 m?. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 de junho de 1999. US ã Qu GA 4 DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica Eimenio Municipal de E sdava es “ist ady | Estado do São Daulo ) | H Mococa, 09 de Março de 2.000. Of.nº. 152/2.000-CM. Senhor Prefeito, Através do presente estamos passando as mãos de Vossa Excelência, para as devidas providências, Pedido de Informação nº. 008/00, de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro, relator da Comissão de Contabilidade, Justiça e Redação. Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. ÁAtenciosa nt DC —— TI É dy me ii E >» DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo ] Mococa, 08 de Março de 2.000. PA. nº. 008/2.000-CCJR-CM. do Vereador: JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO, relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. para o Exmo. Sr. Dr. Luiz Armando Calió, Presidente da Câmara Municipal de Mococa, . assunto - informações solicita do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, do Projeto de Lei nº. 008/2000, que concede prazo de 60 (sessenta) dias aos concessionários de lotes urbanizados do Conjunto Habitacional “ Nelson Niero” edificarem área mínima de 30 m?. Para subsidiar exame de que fazemos como Relator do Projeto de Lei nº. 008/2000, que trata do assunto acima epigrafado, estamos solicitando do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, as seguintes informações, antes ponderando: - que existem 73 (setenta e três) lotes de terrenos no Conjunto Habitacional “Nelson Niero” com alicerces prontos, onde vários concessionários estão em dia com suas prestações, conforme determina a Lei nº. 3.015, de 7 de junho de 1999, os beneficiários teriam o prazo até 31 de dezembro do ano 2000 para edificação de no mínimo 30 m? de construção: a- por que o Sr. Prefeito está alterando o prazo anterior estabelecido pela Lei nº. 3.015/99, deve-se antes de tudo procurar entender as dificuldades financeiras que atingem principalmente os menos abonados? b- vários concessionários de terrenos que somente construíram os alicerces, estão em dia com suas prestações, bem como aqueles compradores de terceiros, caso não cumpram as exigências do projeto de Lei nº. 008/00, a Prefeitura ressarcirá o dinheiro investido na forma de prestações pagas ao erário público bem como valor da construção dos alicerces? c- enviar relação à Câmara Municipal, de todo os concessionários que construíram os alicerces e que estão em dia com as prestações e daqueles que estão inadimplentes com seus pagamentos? d- em caso d feitura-indenizar os concessionários, qual o critério para avaliação dos ali és? rdialmente subscreve PP/DC 4, É FRANCISCÓ RIBEIRO RELSTOR [á [57 083 MA. | MOSS MUNICIPAL — MOCOCA — PROTOCOLO PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Of. nº 447/2000 MOCOCA, 22 de março de 2.000. Senhor Presidente: Em atenção ao P.I nº 008/2000-CCJR-CM, do Vereador José Francisco Ribeiro, relator da Comissão de Constituição de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei nº 008/2000, que concede prazo de 60 (sessenta) dias aos concessionários de lotes urbanizados do Conjunto Habitacional “Nelson Niero” edificarem área mínima de 30 m?, cumpre-nos informar o seguinte: a) As razões encontram-se explicitadas junto à mensagem do Projeto de Lei, ou seja, trata-se de medida que visa agilizar a execução de obras de infra e supra estruturas no bairro, evitando a especulação comercial de terrenos que deveriam se prestar a moradia de famílias carentes. É certo ainda, que aqueles que não lograram construir sequer área mínima, desde 1996 (data da concessão), dificilmente o farão até o final do ano. b) De acordo com o contrato de concessão, a rescisão por não cumprimento das obrigações do concessionário, não autoriza a indenização. c) Segue anexo. d) Não cabe indenização quando a Prefeitura não deu causa à falta de construção mínima nesses quatros anos de concessão. O que não se pode permitir é que um loteamento de caráter social seja motivo de especulação imobiliária, já que aqueles que realmente quiseram “fugir” do aluguel trataram de edificar, pelo menos, área mínima. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DESPACHO Exmo. Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ Para o Expediente da DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa Próxima Sessão [2000 MOCOCA - SP cM em “P/ UJ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO SEM ALICERCE INADIMPLENTE A) Ap Silvio Ribeiro de Assis Q-J] L-16 R. Pará nº 612 COM ALICERCE EM DIA COM AS PRESTAÇÕES Benedito dos Reis da Silva Q-D L-16 Fazenda São José Maria Luiza Martins Q-F L-17 R Rovail Rodrigues da Silva nº 137 Isabel Ferreira Santoni Q-G L-14 R Benedito Ribeiro nº 296 Antônio Aloísio Albino Q-G L-18 Fazenda Três Maria Pedro Batista Q-G L-37 R Prof. Antônio Carrara nº 327 Maria Cristina Perissinoto Q-H L-22 R Dr. José Pedreiras de Freitas nº 213 Paulo Henrique da Silva Q-K L-18 R Vicente Soares nº 435 Marcos Roberto Balam Arrolho Q-L L-19 R Prof. Maria Leite Cunha Pereira nº 88 Delcides Ferreira Q-P L-04 Chácara Fartura COM ALICERCE INADIMPLESTES Vicente Ragasse Q-A L-02 É Mi is nº R Minas Gerais nº 63 DE) Ear Silvia Helena de Carvalho Q-A L- 06 R Pascoal Ranieri nº 119 Oséias Paulo Martins Q-A L-08 R Natal Cominato nº 795 Maria Terezinha Avelino Pinheiro Q-A L-l0 R Satílio Coelho de Marcos nº 315 Jutael Donizete Q-A L-11 R Cap. José Joaquim nº110 Hermenegildo Ferrandini Q - A L-14 Sítio São Jorge Andréia Novaes da Silva Q - B L-02 R Geraldo Carlos Santiago nº 43 João Carlos Martins Q-B L-09 R João Pretinho nº 48 Luiz Carlos Gomes Ribeiro Q-B L-13 R Paulo Setúbal nº 106 Edsom Braulino Terra Q -B L-18 R Francisco de Souza Lima Dias nº 196 Silvio César Anacleto Q-B L-20 R Guanabara nº 23 Aparecida de Fátima Rodrigues Q-B L-25 R Rio Grande do Norte nº 356 Artibano José Cruz Q-C L- 07 Praça Antônio G. Siqueira nº 118 Edileusa Maria do Espírito Santo Q-C L-08 Av. Prof. Maria Leite Pereira nº 234 E do Márcio Vicente Q-C L-10 033 MW R Bahia nº 852 Maria José Amante Q-c L-13 R Emílio Luchesi nº 209 Maria Donizete Ventura Q-C L-29 R Francisco Lima Souza Dias nº 195 Marcos José Esteter Q-D L-04 R Ceara nº 502 Silvia Helena Inocêncio Q-D L-15 R Nicolau Paione nº458 Ana Karina Gusmão dos Santos Q-E L-04 R Antonio Paschalino nº 351 Ronaldo Elias Donato Q-E L-10 R Plínio Silva nº 163 Rejane Marilisa da Costa Q-E L-13 R Joaquim Leme do Prado nº 157 Carlos Geraldo Baldo Q-E L-22 R Thomaz Fuschilo nº 228 Claudinei de Sousa Dias Q-EL-23 R Venceslau Braz nº 105 Sebastião Orlando Guerra Q-F L-0] R Fernando de Noronha nº 39 Paulo César Jorge Q-F L-16 R Maranhão nº 722 José Aparecido de Paiva Q-f L-18 R Horerste Nicolau Luz nº 68 Agnaldo Domingues Correia Q-F L-22 R Jucelino Kubstcheck nº 383 Marcos da Silva Q-g L-13 R Sete Setembro nº 39 Luis Paulo de Souza Dias Q-G L-26 R Venceslau Brás nº 105 José Donizete de Souza Q-H L-08 R Eufrozino Gernano Martins nº 98 Valdeci Donizeti da Silva Q-h L-37 R Roraima nº 145 Carlos Adalberto da Silva q-H L-38 R Prof, José Germano da Silva nº 290 Mauricio Lino Q-H L-4] Estação Experimental Benedito Pereira Marcelo Q-H L-44 R Adolfo Mazieiro nº 531 Edson Fernando Morelim Q-I L-12 R Minas gerais nº 573 Vicente dos Reis Fonseca Q-I L-15 R Paschoal Pisani nº 37 Antônio Marcos Greghi Q-I 1-18 R Barbosa nº 10 Anivaldo Marcelino Q-I L-19 R Piauí nº 471 Ângela Rosa Penha Cardoso Q-I L-20 R Antônio Marchesini nº 230 Gabriela Caixeta Xavier Q-I L-32 R Olavo Bilac nº 635 Vitor Gomes Q-J L-06 Fazenda Samambaia Orlando Eduardo Casteli Q-J L-10 R José Bonifácio nº 267 Odiília Caporali Celino q-J L-24 R Manoel Anzaloninº 15 Angélica Cristina da Silva Q-J L-30 R Geraldo de Mello Costal nº 25 Sebastião Donizeti Alves Q-J L-32 R João Pereira de Lima nº 47 Tadeu Roberto Salles Q-K L-08 R dr. José Eduardo S . Siqueira nº 107 Rosana Aparecida de Paiva Santos Q-K L-10 R João Augusto Filho nº 119 Carlos Alberto Tomaz Q-k L-15 R Wenceslau Braz nº 216 Paulo Balbino Q-K L-21 R Major Alberto S. Figueredo nº 569 Ailton Francisco do Nascimento Q-L L-16 R Augusto Barreto nº 31 Nilva Maria dos santos Q-L L-17 R Cel, José Pereira Lima nº 833 Ap. 62 Gelino Alves Vieira Q-L L-18 R Rio Grande do Norte nº 722 Luiz Mariano Q-L L-22 Sítio São Sebastião Donizeti Albertin Q-L L-23 R Adolfo Fernandes Pinheiro nº 33 ) E7| NON 0 U Cláudio Oliveira Delsent Q-L L-25 R Pernanbuco nº 245 Vanderlei Felix da Silva Q-L L-28 Sítio Mendes Daniel José Marcilli q-1 L-30 R Antônio Tatti Pieri nº 45 Rosinha Genaro Carraro Q-O0 L-02 R Carlos Eduardo Fávero Q-O L-03 R Paschoal Ranieri nº 196 Roque Fernandes de Souza Junior Q-O 1-05 R Dr, José Lima Pedreira de Freitas nº 71 João Bosco Pereira Q-O L-06 Fazenda da Serra Benedito Gilberto Castelani Q-P L-05 R Alexandre Cunali nº 111 CÂMARA MUNICIPAL — MOCaca nor Exmo. Sr. Presidente Dr. Luiz Armando Calió ) e Dignos Vereadores à Câmara Municipal de Mococa usos do P polo do mi pao / Nós abaixo assinados, possuidores de lotes urbanizados no Conjunto Habitacional “Nelson Niero” inconformados com a edição do Projeto de Lei nº. 008/2000, de autoria do Sr. Prefeito Municipal, que trata da diminuição drástica de prazo para edificação no referido núcleo habitacional, vimos com a devida vênia a presença de Vossas Senhorias, para expor e ponderar o que segue: a- a Lei 3.015/99, garantia ao concessionário de lotes urbanizados do Conjunto Habitacional “Nelson Niero” o prazo até 31 de dezembro do corrente ano, para a edificação das residências, não entendemos o porque da edição do Projeto de Lei 008/2000, visivelmente intempestivo e opressor, de cuja validade se torna duvidosa, pois é o mesmo que alterar as regras de uma disputa em sua plena vigência. b- não se pode ignorar que existem 73 (setenta e três) lotes de terrenos, no citado loteamento com alicerces prontos, onde os concessionários estão em dia com os pagamentos das prestações devidas, que garantem os recursos para as obras de melhorias do Bairro. c- os Senhores Vereadores tem pleno conhecimento de que apenas o lote é condição “sene qua nom”, para mesmo edificar alguns metros quadrados de construção, pois isso exige condições financeiras para tal, o que não acontece com os beneficiários desse loteamento. Por final ponderamos a todos os Senhores Vereadores, que não aprovem o Projeto de Lei 008/2000, altamente prejudicial e injusto, para os concessionários de lotes no Conjunto “Nelson Niero”, pois temos dificuldades em cumprir os prazos da Lei 3.015/99, quando mais com o pretenso Projeto de Lei 008/2000, que tem caracteristicas confiscatórias, pois concede apenas 60 dias ao inves de 365 dias. Mococa,109 de março E 2000. fem quacha EA, sé 874 anta! Loma, ta ML) Belam In AA dra À ) k og | q OX kº Lote! eo OLA DESPACHO Para o ima desaá de 7 “ONVM À OL ou : TA Aa) — BAmrolda nutica Om Ounolho (las 02, quoda )) 144 419. Gude, T Pootos Sonp A. (A V5M 6) X& P a palio 3 Eos bo Mbrel Tose E Add er” 7) fr Vasto desça Dia CA ADINE So Dre Mou A Us sun ss W Jonas Ásguno Cord E ea dese DA sas ro ulouso Rude, Mona At Todo do Ban Nice í Lv ore (Sano 7 C Bunda ol Ro (Dada Pano k (Lo /€37 6) ( Lerzõo » RM (date o qu] Las ga € le Doc Lote TT. OA. (Loki 15 queda k) (Ata dh quad O) (Ve 7 quado H) (Lot 4 PRRID C Soto 4 SN) Ads 44 opradro H AO 1% Q Las BL Qi 26 ga L SO QE LO UND a dfeots Ref. - Projeto de Lei nº. 008/2.000. Interessado - Prefeito Municipal. Assunto - Projeto de Lei concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para que os concessionários de lotes urbanizados do Conjunto Habitacionall “Nelson Niero”, edificarem área mínima de 30 mº. Relator - Vereador - NORBERTO GARIB. Como Relator da matéria acima epigrafada, após exame da propositura, opinamos pela sua total rejeição, embasado nas seguintes considerações: a- por trata-se de Loteamento essencialmente de caráter social, não pode em hipótese alguma sofrer especulação imobiliária, cabendo a fiscalização a Administração evitar, e não somente tomar conhecimento do fato; b- comprovadamente existem 73 lotes com alicerceres concluídos, os concessionários pagam pontualmente as prestações para as despesas de obras de infra-estrutura do loteamento; c- não resta nenhuma dúvida que o Projeto de Lei ora analisado é opressor, não entendendo as dificuldades financeiras de ordem geral, mormente àquelas dos concessionários, carentes por natureza, onde somente ganhando um lote de terreno não esta implicitamente entendido que o mesmo construirá uma casa, para isso exige-se investimento financeiro, que humilde concessionário não terá, para atender a uma data pré fixada pela Prefeitura, que sua moradia deverá estar mesmo parcialmente construída. Estado de São Paulo A À d- se o concessionario já encotrava dificuldades em cumprir a Lei nº. 3.015/99, que garantia aos concessionários do Conjunto Habitacional “Nelson Niero”, o prazo de 31 de Dezembro de 2.000, imaginemos agora com o atual Projeto de Lei, que é taxativo fixando de maneira impiedosa de uma prazo de apenas 60 dias, entendemos que o caso não seje de punição, mas sim de ato de benevolência e compreensão; e- concordando com o Projeto em questão, estaríamos legislando injustamente, sem o calor humano devido, e simplesmente acabando com o sonho de muitos de um dia terem sua casa própria. Diante dessas assertivas, somos pela rejeição total do Projeto de Lei nº. 008/2000. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 01 de Março de 2.000. DP NO TO GARIB Vereador Aprovado o parecer do Relator, pela REJEIÇÃO do projeto de Lei nº. 008/2000. Sala das Comissões, 04 de Março de 2.000. LUIZ BRAZ MARIANO CIDO ESPANHA Presidente Membro âmara Austiaipal de Mococa Estado de São Daulo Mococa, 18 de Abril de 2.000. 083 id Of. nº. 274/2.000-CM Senhor Prefeito, Cumpre-nos levar ao conhecimento de Vossa Excelência, que o Projeto de Lei nº. 008/2000, encaminhado a consideração desta Casa, através do ofício nº. 322/00, foi rejeitado em Sessão Ordinária desta Casa, realizada no dia 17 do corrente mês. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência protestos de estima e distinta consideração. Átenc osamente | Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa