| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2000 |
| Date | 2000-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E PENSÕES DOS INATIVOS PENSIONISTAS PERTENCENTES AO IPESP. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE . Estado de São Paulg CÂMARA Eira PROTOCOLO Numero Gabinete do Prefeito OF. Nº 329/2000 MOCOCA, 29 de fevere Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação em regime de urgência de acordo com o art. 39 da Lei Orgânica do Município, posto que a matéria assim o exige, senão vejamos: A ruptura do convênio mantido pela Prefeitura e o IPESP vem ocasionando a falta de pagamento das pensões dos beneficiários, desde janeiro de 2000, e, por não haver autorização legal para o pagamento, o IPESP, ainda que formalizando novo convênio, vê-se impedido do pagamento das pensões em atraso. Desta forma, a Prefeitura deverá arcar com tais despesas, efetuando o pagamento das mesmas aos servidores e beneficiados, a fim de evitar-lhes prejuízos. Para tanto, é que enviamos o presente Projeto de Lei, afim de que com as dotações próprias do orçamento vigente, possa o Executivo Municipal, efetuar os pagamentos, sendo esta medida excepcional, já que a celebração de novo convênio restabelecerá a situação anterior. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA - SP DESPAC HO para O Expediente d: ssão próxima cm em 22. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCÓCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 01) , de 29 de fevereiro de 2.000. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a proceder o pagamento de benefícios e pensões dos inativos pensionistas pertencentes ao IPESP. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia ......... aprovou Projeto de Leinº | , e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as pensões e benefícios a todos os ex-funcionários municipais e viúvas pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo — IPESP, enquanto não se restabelecer o convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e aquele órgão. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pela dotações do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 de fevereiro de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal EMENDAS Projeto de Lei nº010, de 29/02/2000. Emenda nº01 — Suprima-se no art.1º, todos os termos após a sigla “IPESP>. Emenda nº02 — Acrescenta-se no art.3º, após o ano 2000, o seguinte: “.. e vigindo até 31 Maio de 2000” Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo — E Ss 100 -, DESPACHOS pena EA a Processo nº. 100 /2000. DES Sra Projeto de Lei nº. 010 /2000 A(s) Comissões. C% oi AM Ea hizJArmand6 Calió Presidente o) pt; Camara Municipal de Mococa COMISSÃO ESPECIAL REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.010/2000 INTERESSADO : - pREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- EVANDO BIZARRO PATTI ASSUNTO :- Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a proceder o pagamento de beneficios e pensões dos inativos -- pencionistas pertencentes ao IPESP. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 10 de Março de 2.000 ali Câmara Municipal de Mococ: (er) — prorocOLO o E “E DESPAGLO — — CAMARA MUNICIPAL — MOCOCA — EMENTA 1 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe- cial para matéria que especifi- ca. EXMO. BR. PRESIDENTE + OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI Nº.009/2000 - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a ce- lebrar convênio com o IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São - Paulo. PROJETO DE LEI Nº.010/2000 - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a + proceder o pagamento de beneficios e pensões dos inativos pertencentes ao IPESP. Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 10 de Março de 2.000 Estuaudo farão g a Crmara Anniaipal de E em: Ib0 sf” Estado da Jão Daulo H | 1 TURARAMEA PAULISTA GONIROSA: Mococa, 14 de Março de 2.000. Of. nº. 171/2.000-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 13 de Março último. Autógrafo nº. 015/2.000-Projeto de Lei nº. 009/2.000. Autógrafo nº. 016/2.000-Projeto de Lei nº. 010/2.000. (aprovado com emenda) Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Atefc)psamente Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Câmara Uunicipal de Mococa Estado de São Paulo ——... q lo o dp AUTÓGRAFO Nº. 016 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 010/2000. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a proceder o pagamento de benefícios e pensões dos inativos pensionistas pertencentes ao IPESP. Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as pensões e benefícios a todos os ex-funcionários municipais e viúvas pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo — IPESP. Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas dotações do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de Janeiro de 2.000 e vigindo até 31 de Maio de 2.000. Câmara Municipal d ococa, 14 de Março de 2.000. sá Vic lã 7 Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ . Presidente LUIZ BRAZ /MÁRIANO Dr. JÓSÉ POMPEOXCORRADI 1º. Secretário 2º. Secretári ui Ea N ——