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materia nº 10/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2000
Date 2000-03-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E PENSÕES DOS INATIVOS PENSIONISTAS PERTENCENTES AO IPESP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE .
Estado de São Paulg CÂMARA Eira
PROTOCOLO
Numero
Gabinete do Prefeito
OF. Nº 329/2000 MOCOCA, 29 de fevere
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o presente
Projeto de Lei para análise e aprovação em regime de urgência de acordo com
o art. 39 da Lei Orgânica do Município, posto que a matéria assim o exige,
senão vejamos:
A ruptura do convênio mantido pela
Prefeitura e o IPESP vem ocasionando a falta de pagamento das pensões dos
beneficiários, desde janeiro de 2000, e, por não haver autorização legal para
o pagamento, o IPESP, ainda que formalizando novo convênio, vê-se
impedido do pagamento das pensões em atraso.
Desta forma, a Prefeitura deverá arcar
com tais despesas, efetuando o pagamento das mesmas aos servidores e
beneficiados, a fim de evitar-lhes prejuízos.
Para tanto, é que enviamos o presente
Projeto de Lei, afim de que com as dotações próprias do orçamento vigente,
possa o Executivo Municipal, efetuar os pagamentos, sendo esta medida
excepcional, já que a celebração de novo convênio restabelecerá a situação
anterior.
Reiteramos a Vossa Excelência os
nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
DESPAC HO
para O Expediente d:
ssão
próxima
cm em 22.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCÓCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 01) , de 29 de fevereiro de 2.000.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a
proceder o pagamento de benefícios e pensões
dos inativos pensionistas pertencentes ao
IPESP.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia ......... aprovou
Projeto de Leinº | , e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
pagar as pensões e benefícios a todos os ex-funcionários municipais e viúvas
pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo — IPESP,
enquanto não se restabelecer o convênio firmado entre a Prefeitura Municipal
e aquele órgão.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão pela dotações do orçamento vigente, podendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 de fevereiro de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
EMENDAS
Projeto de Lei nº010, de 29/02/2000.
Emenda nº01 — Suprima-se no art.1º, todos os termos após a sigla
“IPESP>.
Emenda nº02 — Acrescenta-se no art.3º, após o ano 2000, o seguinte:
“.. e vigindo até 31 Maio de 2000”
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
— E Ss
100 -,
DESPACHOS
pena EA a
Processo nº. 100 /2000. DES Sra Projeto de Lei nº. 010 /2000
A(s) Comissões. C% oi AM Ea
hizJArmand6 Calió
Presidente
o) pt;
Camara Municipal de Mococa
COMISSÃO ESPECIAL
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.010/2000
INTERESSADO : - pREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- EVANDO BIZARRO PATTI
ASSUNTO :- Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a proceder
o pagamento de beneficios e pensões dos inativos --
pencionistas pertencentes ao IPESP.
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 10 de Março de 2.000
ali Câmara Municipal de Mococ:
(er) — prorocOLO o E “E DESPAGLO — —
CAMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
EMENTA 1
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe-
cial para matéria que especifi-
ca.
EXMO. BR. PRESIDENTE +
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para:
PROJETO DE LEI Nº.009/2000 - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a ce-
lebrar convênio com o IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São -
Paulo.
PROJETO DE LEI Nº.010/2000 - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a +
proceder o pagamento de beneficios e pensões dos inativos pertencentes ao
IPESP.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 10 de Março de 2.000
Estuaudo farão
g a
Crmara Anniaipal de E em: Ib0 sf”
Estado da Jão Daulo
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TURARAMEA PAULISTA GONIROSA:
Mococa, 14 de Março de 2.000.
Of. nº. 171/2.000-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia
do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 13 de
Março último.
Autógrafo nº. 015/2.000-Projeto de Lei nº. 009/2.000.
Autógrafo nº. 016/2.000-Projeto de Lei nº. 010/2.000.
(aprovado com emenda)
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
Atefc)psamente
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Câmara Uunicipal de Mococa
Estado de São Paulo
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AUTÓGRAFO Nº. 016 DE 2.000.
Projeto de Lei nº. 010/2000.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a
proceder o pagamento de benefícios e
pensões dos inativos pensionistas
pertencentes ao IPESP.
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a pagar as pensões e benefícios a todos os ex-funcionários
municipais e viúvas pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo — IPESP.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão pelas dotações do orçamento vigente, podendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 3º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de Janeiro de 2.000 e vigindo até 31
de Maio de 2.000.
Câmara Municipal d ococa, 14 de Março de 2.000.
sá Vic
lã 7
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
. Presidente
LUIZ BRAZ /MÁRIANO Dr. JÓSÉ POMPEOXCORRADI
1º. Secretário 2º. Secretári
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