| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2000 |
| Date | 2000-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES (APMs), DAS UNIDADES ESCOLARES VINCULADAS À REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA REPASSE DE NUMERÁRIO PARA O CUSTEIO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA LIMPEZA E HIGIENE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PESSOAL ENCARREGADO DA LIMPEZA E HIGIENE E DISTRIBUIÇÃO E ELEBARAÇÃO DE MERENDA ESCOLAR. |
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CAMARA MUNICIPAL | — MOCOCA — OF. Nº 336/2000 MOCOCA, 02 de março de Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos Projeto de Lei para análise e aprovação em regime de urgência, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos que seguem: Já foi devidamente comprovado que a dinâmica de uma Unidade Escolar reside na participação da comunidade que a compõe (os alunos e seus responsáveis, o corpo docente e o corpo de apoio administrativo). O bom andamento de uma Unidade Escolar depende, entretanto, não apenas destes componentes mas, devem ser dotadas também de poderes decisórios, principalmente no que se refere à sua autonomia didático/pedagógica e até mesmo, autonomia no que se refere à sua manutenção. Com o advento da LDB da Educação Nacional (lei nº 9394 de 20-12-96), tais componentes foram destacados com o incentivo da criação e instalação das Unidades Executoras, no caso do Estado de São Paulo, as APMs, entidades com personalidade jurídica própria. Com relação a Rede de Ensino do nosso Município, a partir de 1997, foi incentivada a instalação de APMs nas Unidades de Educação Infantil e, pode-se dizer, com êxito, já que está ocorrendo uma maior participação da comunidade em torno destas Unidades Escolares. Para o ano 2.000, a Municipalidade, através do Departamento de Educação e Cultura, deseja ampliar os componentes das APMs, dotando-as de repasses financeiros para que possam adquirir seus próprios produtos de limpeza e pequenos reparos, fato este que vai desburocratizar os serviços, ou seja, a Unidade Escolar ficará livre da PAHO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito OF. Nº 336/2000 MOCOCA, 02 de março de 2.000. burocracia que emperra as Unidades Escolares de receberem no momento certo o material que necessita. Nas Unidades Escolares situadas na Zona Rural, além da questão do material de limpeza, há também a questão funcional pois, inúmeras vezes é impossível dotar tais Unidades com pessoal para o serviço de limpeza e até mesmo na elaboração da merenda (principalmente em casos de afastamento do titular). E, a APM, contando com os recursos necessários, não deixará que tais faltas ocorram. Acreditamos que, caso este Projeto de Lei seja aprovado, um grande passo será dado no desenvolvimento do nosso ensino já que as Unidades Escolares ficarão dotadas de componentes para o seu desenvolvimento além de ficar com uma dinâmica própria. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA”! sa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº |! DE 02 DE MARÇO DE 2000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia .......iiiiama . aprovou Projeto de Lei nº ....., e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com as Associações de Pais e Mestres (APMs) das Unidades Escolares vinculadas à Rede Municipal de Ensino, para repasse de numerário para o custeio de Material de Consumo para limpeza e higiene, prestação de serviços e pessoal encarregado da limpeza e higiene e distribuição e elaboração da Merenda Escolar. Art. 2º - As entidades conveniadas deverão prestar contas dos repasses recebidos até o dia 20 de janeiro do ano subsegiente ao recebimento do numerário. Art. 3º - O Poder Executivo enviará, mensalmente, à Câmara Municipal, o valor repassado a cada entidade e sua finalidade. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 de março de 2.000. (Dot Apaga DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal o . o aaa fd tl Camara Municipal de Mococa Estado de São Paulo —— Projeto de Leinº. 5! / al “att Rs. fica Ra | prog de a alas | RA é] 3. | ro. F- ii ] PITA | pi cc acena sure) QEC EE A Da 2 UR 1315. 200; E Recobime nto | |! recor em ITA ! icom o prz: recer em 3 8" 2/5) É... | com o Ea EE vencivel em (ST. 3 ) Sala das Cemis CO) dem i es GA para estudo é o Presidente Presidente Câmara Municipal de Mococa Jol COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA : PROJETO DE LEI Nº.011/2000 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- — CIDO ESPANHA ASSUNTO e Autoriza a celebrar convênio com as Associalçoes de Se : S Pais e Mestres (APMs), das Unidades Escolares à Re- de Municipal de Ensino, para o custeio de Material - de consumo. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, c estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, I 14 de Março de 2000 | Cido Espanha APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Saladas Comissões, 15 de | Março de 2000 Roranldó Corra) i / Jose F pero Câmara Municipal de Mococa “a : of vil | COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.011/2000 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- JOSE JANUÁRIO DIAS COSTA ASSUNTO te. Autoriza a celebrar Convênio com as Associações de pais e Mestres (APMs), das Unidades Escolares Re- de Municipal de Ensino, para o custeiro de Material de consumo. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.. Sala das Comissões, 14 de marco de 2000... Relator Jose Januário Dias Costa APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 15 de Março de 2000 ' Dr. Jose Pompeo Corradi ad Norberto Garib COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA :- pRrOJETO DE LEI Nº.011/2000 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- RONALDO CORRAINI ASSUNTO :* - Autoiza a celebrar convênio com as associações de Pai e Mestres (APMs), das unidades Escolares vinculadas à Rede Municipal de Ensino, para O custeio de materi de consumo. Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 14 de Março de 2000 . o 2 ASS AA Relator Ronaldo Corraini APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 15 de Março de 2000 Of. nº. 237/2.000-CM. Éimara Akiuntoipal de AR soon a — Estado do São Daulo Prer A) nn = Mococa, 29 de Março de 2.000. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 27 de Março último. consideração. DC Exmo. Sr. Autógrafo nº. 021/2.000-Projeto de Lei nº. 011/2.000. Autógrafo nº. 022/2.000-Projeto de Lei nº. 012/2.000. (autoria do Vereadora Márcia Rotta) Autógrafo nº. 023/2.000-Projeto de Lei nº. 014/2.000. (aprovado com emenda) Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e Dr. LUIZ ARMANDO CÁLIÓ Presidente Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo | eis. n.º ]6 k AUTÓGRAFO Nº. 021 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 011/00. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com as Associações de Pais e Mestres (APMs) das Unidades Escolares vinculadas à Rede Municipal de Ensino, para repasse de numerário para o custeio de Material de Consumo para limpeza e higiene, prestação de serviços e pessoal encarregado da limpeza e higiene e distribuição e elaboração da Merenda Escolar. Art. 2º - As entidades conveniadas deverão prestar contas dos rspasses recebidos até o dia 20 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do r. umerário. Art. 3º - O Poder Executivo enviará, mensalmente, à Câmara Municipal, o valor repassado a cada entidade e sua finalidade. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mocoça, 28 de Março de 2.000. Presidente Dr. JOSÉ POMPEO 2º, Secretári