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materia nº 13/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2000
Date 2000-03-17
EmentaA ÁREA DE 31.00M², DENOMINADA DE PRAÇA SANTINA DE LOURDES FUSCHILO DE SOUZA, RETROCEDE AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, REINTEGRANDO - SE COMO ÁREA VERDE DO LOTEAMENTO DENOMINADO CHACARAS BELA VISTA.
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2 do
TURA MUNICIPAL DE TA casi MUNICIPAL |
aa Estado de São Pauld — MOCOCA —
PROTOCOLO
Gabinete do prefeito S
Numero C)
OF. Nº 425/2000 MOCOCA, 17 de março de 2.000.
Senhor Presidente:
Encaminhamos o anexo Projeto de lei
para ser analisado por essa Douta Câmara.
Visa o presente Projeto de Lei a
revogação da Lei nº 2.802, de 03-09-1997, que autoriza o Poder Público a doar
a área da Praça Santinha de Lourdes Fuschilo de Souza para que fosse
instalado no local um Shopping Center.
Como a empresa beneficiária não
cumpriu as disposições da Lei a ser revogada, é de fundamental importância a
retrocessão da área ao Município.
A área a ser retrocedida localiza-se na
entrada principal da cidade de Mococa, e é intenção do Poder Público,
juntamente com os proprietários das Chácaras Bela Vista, urbanizar a referida
área.
As demais áreas também constantes da
Lei a ser revogada voltam ao estado anterior em que se encontravam, para que
possam ser utilizadas pela Prefeitura da melhor maneira.
Reiteramos a Vossa Excelência os
nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP DESPAlHU
rara o Expediente da
Próxima Sessão
CM em) :
Pre
pra
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº ('2 , de 16 de março de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia iss siseseseeeeerereeeeenes ,
aprovou Projeto de Lei nº ....... , € eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 2.802, de 03 de setembro
de 1997.
Art. 2º - A área de 31.000 m?, abaixo descrita,
denominada de Praça Santinha de Lourdes Fuschilo de Souza, retrocede ao
Poder Público Municipal, reintegrando-se como área verde do loteamento
denominado “Chácaras Bela Vista”, sendo vedada a sua desafetação, para
doação pública ou particular, a que título for:
Sistema de Recreio das Chácaras Bela Vista — Praça
Santinha de Lourdes Fuschilo de Souza:
DESCRIÇÃO: 259,00 m (duzentos e cingienta e nove
metros) com frente para a Avenida Senador José Ermírio de Morais, 320,00 m
(trezentos e vinte metros) do lado esquerdo confrontando com a Rodovia
Prefeito José André de Lima — SP 340 e 240,00 m (duzentos e quarenta
metros) do lado direito confrontando com a Rua Francisco Teives de Almeida
Magalhães e perfazendo uma área de 31.000 m? (trinta e um mil metros
quadrados), tudo de acordo com o desenho nº 35/97.
Art. 3º - Após a urbanização da área acima descrita, a
mesma só poderá ser utilizada como área verde, sendo proibida qualquer
outra destinação.
Art. 4º - As demais áreas, constantes da Lei revogada,
retrocedem ao Poder Público Municipal, nas mesmas condições anteriores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº |, de 16 de março de 2.000.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 de março de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Fis. n.º S
Estado de São Paulo
———.
DESPACHOS
E
E pula Projeto de Leinº. 013 / 2000
Processo nº. 122 /2000.
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Câmara Wunicipal de Wo z
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA —:- PROJETO DE LEI Nº.013/2000
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR 1. CIDO ESPANHA
ASSUNTO «- A area de nominada de Praça Santina de Lourdes Fuschilb
de souza, retrocede ao Poder Publico Municipal, reite-
grando-se como area verde do loteamento denominado Char
cara Bela Vista.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissõe
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
4
Sala das Comissões, 22 de Março de 2000 .
Jose Francisco Ribeiro
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
REFERÊNCIA = PROJETO DE LEI Nº.013/2000
INTERESSADO PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR - LUIZ BRAZ MARIANO
ASSUNTO :- A area denominada de Santina de Lourdes Fuschilo de
Souza, retrocede ao Poder Publico Municipal, reite-
grando-se como area verde do loteamento denominado
Chacara Bela Vista.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura,
e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos
leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto
original.
Esse é o nosso parecer s.m.).
Sala das Comissões, de Março de 2000 .
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 22 de Março de 2000 .
Cido |Espanha
eme
Norberto Garib
E 8
Omara Abunisipal de Nossas ni moff
Estado da Jão Daulo
TERA AMA PAULISTA GLNCÃOSA! R] | HH
Mococa, 04 de Abril de 2.000.
Of. nº. 246/2.000-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas
providências, cópia do Autógrafo nº. 024/2.000, referente ao
Projeto de Lei nº. 013/2000, aprovado por esta Casa, em Sessão
realizada no dia 03 de Abril último.
Ão ensejo, apresentamos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atencipsamente
a. S—.
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
DC
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo
r — q—
AUTOGRAFO Nº. 024 DE 2.000.
Projeto de Lei nº. 013/2000.
1h3- Goo
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 2.802, de 03 de setembro
de 1997.
Art. 2º - A área de 31.000 m?, abaixo descrita,
denominada de Praça Santinha de Lourdes Fuschilo de Souza, retrocede ao
Poder Público Municipal, reintegrando-se como área verde do loteamento
denominado “Chácaras Bela Vista”, sendo vedada a sua desafetação, para
doação pública ou particular, a que título for:
Sistema de Recreio das Chácaras Bela Vista — Praca
Santinha de Lourdes Fuschilo de Souza:
DESCRIÇÃO: 259,00 m (duzentos e cingiienta e nove
metros) com frente para a Avenida Senador José Ermírio de Morais, 320,00 m
(trezentos e vinte metros) do lado esquerdo confrontando com a Rodovia
Prefeito José André de Lima — SP 340 e 240,00 m (duzentos e quarenta
metros) do lado direito confrontando com a Rua Francisco Teives de Almeida
Magalhães e perfazendo uma área de 31.000 m? (trinta e um mil metros
quadrados), tudo de acordo com o desenho nº 35/97.
Art. 3º - Após a urbanização da área acima descrita, a
mesma só poderá ser utilizada como área verde, sendo proibida qualquer
outra destinação.
Art. 4º - As demais áreas, constantes da Lei revogada,
retrocedem ao Poder Público Municipal, nas mesmas condições anteriores.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Motoca, 04 de Abril de 2.000.
dk
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Dr. JOSÉ POMPÉEO (CORRADI
2º. Secretário

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