| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2000 |
| Date | 2000-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, (D.E.R.) OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DA OBRA DE MELHORAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DA VICINAL QUE INTERLIGA O DISTRITO DE IGARAI COM O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA. |
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E DO a Fis. q.º % Proc. U PREFEITURA use a CCC CAMARA MUNICIPAL | MOCOCÃO COCA — cs ESTADO DE SÃO PAULO PROTOCOLO JEESaS, GABINETE DO PREFEITO Numero E 383 do /) Ofício nº 452/00 Mococa, 24 de março de 2. Senhor Presidente: Encaminhamos pelo presente ofício, Projeto de Lei para análise e votação, nos termos do art. 39 da LOM, conforme justificativa que segue: Visa o presente Projeto de Lei em autorizar a celebração de convênio com o DER — Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo objetivando a pavimentação asfáltica de dois trechos de estradas vicinais, conforme especifica. Referido projeto permitirá a agilização das obras já definidas pelo Governo do Estado de São Paulo. Por fim, esclarecemos que os termos do Projeto em questão, fora fornecido pelo próprio DER, não devendo ser alterado em seus termos originais. Ao ensejo, renovamos protestos de UI ot Ag Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal estima e consideração. Exmo. Sr. Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DESPACHO MOCOCA - SP Para o Expediente da e cM em lts Ia Rs President Fis. n.º E qm roe 1Hb no PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEINº ()/%, de 24 de março de 2.000. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o D.E.R. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia ................ iss aprovou Projeto de Leinº | ,e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (D.E.R.), objetivando a execução da obra e serviços de melhoramento e pavimentação da estrada vicinal que interliga o Distrito de Igaraí, Município de Mococa, à Rodovia SP 350, trecho compreendido entre o Distrito de Igaraí e a divisa com o Município de Tapiratiba. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: - com a Declaração de Utilidade Pública das áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial em ação própria; - com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego; - com a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas que, porventura, impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego. Hh do PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEINº |, de 24 de março de 2.000. - coma construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 de março de 2.000. LIM OA DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal y | Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo = E Eh Soo) DESPACHOS DESP A Processo nº. 146 / 2000 As) Comissões. ate Projeto de Lein”. 014/2000 | de Leinº. 014/2000 Sala das Sebs PRA 7. B lp Ro Câmara Municipal de podia É ESEESEs + COMISSÃO ESPECIAL REFERÊNCIA :- /frodEtd/ DE gEz Nº.014/2000 INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- DR. JOSE POMPEO CORRADI ASSUNTO Ee Autoriza assinar convênio com o D.E.R., objetivando a pavimentação asfaltica da vicinal Distrito de Iga rai-Tapiratiba. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL rovação. Sala das Comissões, e Março de 2.000 AP ROVADO Em. Íà piscué ãd por...“ A & Corrente IZ Presidente Câmara Municipal de Mococa — PROTOCOLO .. — DESPACHO — EA Mg | CÂMARA MUNICIPAL — MOCOCA — PROTOCOLO EMENTA 1 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe- cial para matéria que especifi- ca. XMO. SR. PRESIDENTE | OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI Nº2.014/2000 - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a cele brar Convênio com o D.E.R., objetivando a execução da Obra e Serviços de Melhoramento e pavimentação da estrada vicinal que interliga o Distrito d Igarai com o Municipio de Tapiratipa. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 27 de Março de 2.000. f Câmara Munecipal de Mooca Fis. n.º À EAR Á Trotocolo Despacho “CAMARA MUNICIPAL — MOCOCA — PROTOCOLO Numero Data . Euiz Presidente 391 frisa Es Ementa Requer convocação de REQUERIMENTO Sessão Extraordinária para ' aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº.014/2000 - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a ce lebrar Convênio com o D.E.R., obgetivando a execução da Obra e Serviços de Melhoramento e pavimentação da estrada vicinal que interliga o Distril- to de Igarai com o Município de Tapiratiba. Plenario Venerando Ribeiro d / Silva, 27 de Março de 2.000 ão Au fu vs 04 dezyfosfoo, pub o Petar, Ee ul do poe Ee = [add penis O ATA PAM Va e ma hd pt pa 51 [a % —— omoBititêma Tec. A / / Soossog spp eesg Li OdvVAOHAV ops. DN - pueda tos o Lonho tro 4 Cai fa 4 fr depor cttrramio CO AR » 2 ( Cana - fris. nt? Osmara Abunisipal de Fa E | lo 36 É Estado de clãs Daulo ) | H Mococa, 29 de Março de 2.000. Of. nº. 237/2.000-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 27 de Março último. Autógrafo nº. 021/2.000-Projeto de Lei nº. 011/2.000. Autógrafo nº. 022/2.000-Projeto de Lei nº. 012/2.000. (autoria do Vereadora Márcia Rotta) Autógrafo nº. 023/2.000-Projeto de Lei nº. 014/2.000. (aprovado com emenda) Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. “Do Dr. LUIZ ARMANDO CÁLIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo à — — Za Municipal de Mococa | F Fis-1- AUTÓGRAFO Nº. 023 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 014/00. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o D.E.R. Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (D.E.R.), objetivando a execução da obra e serviços de melhoramento é pavimentação da estrada vicinal que interliga o Distrito de Igaraí, Município de Mococa, à Rodovia SP 350, trecho compreendido entre O Distrito de Igaraí e a divisa com o Município de Tapiratiba. Art. 2º. — Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: E com a Declaração de Utilidade Pública das áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial em ação própria; IL- com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego; III- com a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas que, porventura, impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego. IV- com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho. ) cede Câmana Municipal de Uococa DL Estado de São Paulo Ml 1) — q. AUTÓGRAFO Nº. 023 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 014/00. Art. 3º. — Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão. Art. 4º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mocpca, 28 de Março de 2.000. Dr. LUIZ [ARMANDO CALIÓ Presidente