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materia nº 14/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2000
Date 2000-03-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, (D.E.R.) OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DA OBRA DE MELHORAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DA VICINAL QUE INTERLIGA O DISTRITO DE IGARAI COM O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA.
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CAMARA MUNICIPAL |
MOCOCÃO COCA —
cs ESTADO DE SÃO PAULO PROTOCOLO
JEESaS, GABINETE DO PREFEITO Numero
E 383 do /)
Ofício nº 452/00 Mococa, 24 de março de 2.
Senhor Presidente:
Encaminhamos pelo presente ofício,
Projeto de Lei para análise e votação, nos termos do art. 39 da LOM,
conforme justificativa que segue:
Visa o presente Projeto de Lei em
autorizar a celebração de convênio com o DER — Departamento de Estradas e
Rodagens do Estado de São Paulo objetivando a pavimentação asfáltica de
dois trechos de estradas vicinais, conforme especifica.
Referido projeto permitirá a
agilização das obras já definidas pelo Governo do Estado de São Paulo.
Por fim, esclarecemos que os termos
do Projeto em questão, fora fornecido pelo próprio DER, não devendo ser
alterado em seus termos originais.
Ao ensejo, renovamos protestos de
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Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
estima e consideração.
Exmo. Sr.
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DESPACHO
MOCOCA - SP
Para o Expediente da
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº ()/%, de 24 de março de 2.000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o D.E.R.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia ................ iss aprovou
Projeto de Leinº | ,e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo (D.E.R.), objetivando a execução da obra
e serviços de melhoramento e pavimentação da estrada vicinal que interliga o
Distrito de Igaraí, Município de Mococa, à Rodovia SP 350, trecho
compreendido entre o Distrito de Igaraí e a divisa com o Município de
Tapiratiba.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a
realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
- com a Declaração de Utilidade Pública das áreas
necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade,
imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial em ação própria;
- com a liberação do trecho necessário aos serviços e com
a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
- com a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas que,
porventura, impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos
causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da
operação do trecho, após sua entrega ao tráfego.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº |, de 24 de março de 2.000.
- coma construção de passagens de gado (PSG), onde
forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do
trecho.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo
concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços
pertinentes à estrada municipal em questão.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 de março de 2.000.
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DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo = E
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DESPACHOS
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Processo nº. 146 / 2000 As) Comissões. ate Projeto de Lein”. 014/2000 | de Leinº. 014/2000
Sala das Sebs PRA 7. B lp
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Câmara Municipal de podia É
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COMISSÃO ESPECIAL
REFERÊNCIA :- /frodEtd/ DE gEz Nº.014/2000
INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- DR. JOSE POMPEO CORRADI
ASSUNTO Ee Autoriza assinar convênio com o D.E.R., objetivando
a pavimentação asfaltica da vicinal Distrito de Iga
rai-Tapiratiba.
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL rovação.
Sala das Comissões, e Março de 2.000
AP ROVADO
Em. Íà piscué ãd por...“ A & Corrente
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Presidente
Câmara Municipal de Mococa
— PROTOCOLO .. — DESPACHO — EA
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| CÂMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
PROTOCOLO
EMENTA 1
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe-
cial para matéria que especifi-
ca.
XMO. SR. PRESIDENTE |
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para:
PROJETO DE LEI Nº2.014/2000 - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a cele
brar Convênio com o D.E.R., objetivando a execução da Obra e Serviços de
Melhoramento e pavimentação da estrada vicinal que interliga o Distrito d
Igarai com o Municipio de Tapiratipa.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 27 de Março de 2.000.
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Câmara Munecipal de Mooca
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Trotocolo Despacho
“CAMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
PROTOCOLO
Numero Data
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Presidente
391 frisa
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Ementa
Requer convocação de
REQUERIMENTO
Sessão Extraordinária para
' aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem,
após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da
matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após
a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes
proposituras:
PROJETO DE LEI Nº.014/2000 - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a ce
lebrar Convênio com o D.E.R., obgetivando a execução da Obra e Serviços
de Melhoramento e pavimentação da estrada vicinal que interliga o Distril-
to de Igarai com o Município de Tapiratiba.
Plenario Venerando Ribeiro d / Silva, 27 de Março de 2.000
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Mococa, 29 de Março de 2.000.
Of. nº. 237/2.000-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia
do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 27 de
Março último.
Autógrafo nº. 021/2.000-Projeto de Lei nº. 011/2.000.
Autógrafo nº. 022/2.000-Projeto de Lei nº. 012/2.000.
(autoria do Vereadora Márcia Rotta)
Autógrafo nº. 023/2.000-Projeto de Lei nº. 014/2.000.
(aprovado com emenda)
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
“Do
Dr. LUIZ ARMANDO CÁLIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo à
— —
Za Municipal de Mococa | F
Fis-1-
AUTÓGRAFO Nº. 023 DE 2.000.
Projeto de Lei nº. 014/00.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o D.E.R.
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com O Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo (D.E.R.), objetivando a execução da obra e serviços de
melhoramento é pavimentação da estrada vicinal que interliga o Distrito de Igaraí,
Município de Mococa, à Rodovia SP 350, trecho compreendido entre O Distrito de
Igaraí e a divisa com o Município de Tapiratiba.
Art. 2º. — Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a
realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
E com a Declaração de Utilidade Pública das áreas
necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se
na posse, mediante a autorização judicial em ação própria;
IL- com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a
implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
III- com a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas que,
porventura, impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados
a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho,
após sua entrega ao tráfego.
IV- com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem
necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho.
)
cede
Câmana Municipal de Uococa DL
Estado de São Paulo Ml 1)
— q.
AUTÓGRAFO Nº. 023 DE 2.000.
Projeto de Lei nº. 014/00.
Art. 3º. — Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo
concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à
estrada municipal em questão.
Art. 4º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mocpca, 28 de Março de 2.000.
Dr. LUIZ [ARMANDO CALIÓ
Presidente

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