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materia nº 15/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2000
Date 2000-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL A DEFICIENTES FÍSICOS, IDOSOS E GESTANTES NOS POSTOS DE SAÚDE E HOSPITAIS MUNICIPAIS. INTERESSADO: LUIZ BRAZ MARIANO
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AMARA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Projeto de Lei nº. OS de
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
atendimento preferencial a deficientes
físicos, idosos e gestantes nos Posto de
Saúde e Hospitais Municipais.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia | de de
, aprovou Projeto de Lei nº. /2.000, de autoria do
Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Leu:
Artigo 1º. — Fica instituído no âmbito do
Município, o atendimento preferencial a deficientes físicos, idosos e
gestantes nos Postos de Saúde e Hospitais Municipais.
Parágrafo 1º. — Os Posto de Saúde e Hospitais,
deverão instalar guichês específicos para o atendimento das pessoas citada
neste artigo.
Parágrafo 2º. — Deverá constar na ficha de
atendimento desses pacientes a sua condição de deficientes, idosos e
gestantes.
Artigo 2º. — O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua
publicação.
Estado de São Paulo |
Câmara Municipal de Mococa. sn”
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Artigo 3º. — As despesas com a execução da
presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da /Silva, 03 de Abril de 2.000.
Estado de São Paulo é
qua Em
JUSTIFICATIVA
Os Postos de Saúde e Hospitais Municipais
tem por dever atender de forma preferencial a deficientes
fisicos, idosos e gestantes por serem pessoas que merecem
respeito e agindo desta forma trazemos um atento, a uma
camada da população que, às vezes, passam por situações
constrangedoras.
E assim, conseguimos tratar de forma mais
humana esta parte da população.
Peçam aos nobres Vereadores, que apoiem
este Projeto.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 03 de Abril de 2.000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC Ed
Estado de São Paulo
nei do Prefeito À Wt- Ef
LEI Nº 2.920, DE 09 DE JUNHO DE 1998.
Dispondo sobre atendimento espe
cial aos idosos e aos deficien-
tes físicos, na área de saúde
pública municipal.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
em Sessão realizada no dia 08 de junho de 1998,
aprovou Projeto de Lei nº 064/98, de autoria do
Vereador Cido Espanha, e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. 1º - Terão prioridade neste município, pa-
efeito de acesso à saúde pública, os idosos e os deficientes fisi
s, que tenham dificuldade em enfrentar filas de espera, em decorrên
à de seu estado de saúde.
Parágrafo único - us beneficiários desta Lei |,
) serão submetidos as filas de espera, devendo as autoridades admi-
Btrativas na área de saúde, propiciar-lhes meios para a prestação
atendimento especial.
Art. 29 - Esta Lei será regulamentada no prazo
30 (trinta) dias, a contar de sua promulgação.
| Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de
à publicação, revoga-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCUCA, 09 DE JUNHU DE 1998.
DR. WALTER DE SUUZA XAVIER
Prefeito Municipal
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DR. MARCELU TURRES FREITAS
Chefe da Assessoria Juridica -
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Câmara Municipal de Mococa Ff
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
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REFERÊNCIA : PROJETO DE LEI Nº.015/2000
INTERESSADO :- LUIZ BRAS MARIANO
RELATOR . JOSE FRANCISCO RIBEIRO
ASSUNTO t- Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento pre-
ferencial a deficiente físicos, idosos e gestantes
nos Postos de Saúde e Hospitais Munciipais.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, | de “Abril. de 2000 .
Jose Francisco Ribeiro
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 12 de Abril de 2000
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Ronaldo Corraini
Câmara THunicipal de Ilococa
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- pROJETO DE LEI Nº.015/2000
INTERESSADO - LUIZ BRAZ MARIANO
RELATOR *- JOSE POMPEO CORRADI
ASSUNTO :- Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prefe-
rencial a deficientes fisicos, idosos e gestantes nos
Postos de Saúde e Hospitais Municipais.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Relator
É Pompeo Corradi
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 12 de Abril de 2000...
Sd
Jose Januário Dias Costa
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Nor to Garib
Cámara Municipal de Mococa.
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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA — PROJETO DE LEI Nº2.015/2000
INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO
RELATOR - RONALDO CORRAINI
ASSUNTO - - Dispõe sobre a obrigatoriedade de Atendimento prefe-
rencial a deficiente fisicos, idosos e gestantes nos
Posto de Saúde e Hospitais Municipais.
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento,
o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando
seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.).
Sala das Comissões, 11 de Abril de 2000 .
Relator
Ronaldo Corraini
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 12 de Abril de 2000
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Jose Françtisco fipéiro
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Mococa, 03 de máio de 2.000.
Of. nº. 336/2.000-CM
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia
do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 02 de
Maio último.
Autógrafo nº. 037/2.000-Projeto de Lei Complementar nº.
015/2.000.
Autógrafo nº. 033/2.000-Projeto de Lei nº. 015/2.000.
(autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 034/2.000-Projeto de Lei Complementar nº.
017/2.000.
Autógrafo nº. 035/2.000-Projeto de Lei nº. 019/2.000.
(autoria da Vereadora Márcia Rotta)
Autógrafo nº. 036/2.000-Projeto de Lei nº. 020/2.000.
(autoria do Vereador Evandro Patti)
Autógrafo nº. 037/2.000-Projeto de Lei nº. 039/2.000.
Autógrafo nº. 038/2.000-Projeto de Lei nº. 025/2.000.
Autógrafo nº. 039/2.000-Projeto de Lei nº. 026/2.000.
(autoria do Vereador Cido Espanha)
Autógrafo nº. 040/2.000-Projeto de Lei nº. 027/2.000.
(autoria do Vercador Cido Espanha)
Autógrafo nº. 041/2.000-Projeto de Lei nº. 028/2.000.
(autoria do Vereador Dr. José Pompeo Corradi)
Daime Municipal do Wococa
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Estado de São Palo
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Autógrafo nº. 042/2.000-Projeto de Lei nº. 030/2.000.
(autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 043/2.000-Projeto de Lei nº. 031/2.000.
(autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 044/2.000-Projeto de Lei nº. 032/2.000.
(autoria do Vercador Natalisso Pazote)
Autógrafo nº. 045/2.000-Projeto de Lei nº. 038/2.000.
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
' consideração.
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)| ARMANDO CALIÓ
Presidente
* Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
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= Estado dp Palo
AUTÓGRAFO Nº. 033 DE 2.000.
Projeto de Lei nº. 015/2000.
Camara Municipal do Wood Na
Fis -1-
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
atendimento preferencial a deficientes
físicos, idosos e gestantes nos Posto de
Saúde e Hospitais Municipais.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 02 de Maio de 2.000, aprovou
Projeto de Lei nº. 015/2.000, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano,
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica instituído no âmbito do Município,
o atendimento preferencial a deficientes físicos, idosos e gestantes nos
Postos de Saúde e Hospitais Municipais.
Parágrafo 1º. — Os Postos de Saúde e Hospitais,
deverão instalar guichês específicos para o atendimento das pessoas
citada neste Artigo.
Parágrafo 2º. — Deverá constar na ficha de
atendimento desses pacientes suas condições de deficientes, idosos e
gestantes.
Art. 2º. — O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua
publicação. » 1
!3
he ad”
Câmara Municipal da é a mi
Estado da 2 Piabo
AUTÓGRAFO Nº. 033 DE 2.000.
Projeto de Lei nº. 015/2000.
Fis -2-
Art. 3º. — As despesas com a execução da presente
Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 03 de Maio de 24
ANDO CALIÓ
Presidente
Dr. JOSÉ PÔMPEO CORR
2º | Secretário

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