| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2000 |
| Date | 2000-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL A DEFICIENTES FÍSICOS, IDOSOS E GESTANTES NOS POSTOS DE SAÚDE E HOSPITAIS MUNICIPAIS. INTERESSADO: LUIZ BRAZ MARIANO |
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l AMARA MUNICIPAL Estado de São Paulo Projeto de Lei nº. OS de Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial a deficientes físicos, idosos e gestantes nos Posto de Saúde e Hospitais Municipais. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia | de de , aprovou Projeto de Lei nº. /2.000, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Leu: Artigo 1º. — Fica instituído no âmbito do Município, o atendimento preferencial a deficientes físicos, idosos e gestantes nos Postos de Saúde e Hospitais Municipais. Parágrafo 1º. — Os Posto de Saúde e Hospitais, deverão instalar guichês específicos para o atendimento das pessoas citada neste artigo. Parágrafo 2º. — Deverá constar na ficha de atendimento desses pacientes a sua condição de deficientes, idosos e gestantes. Artigo 2º. — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação. Estado de São Paulo | Câmara Municipal de Mococa. sn” pe Rá Artigo 3º. — As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Venerando Ribeiro da /Silva, 03 de Abril de 2.000. Estado de São Paulo é qua Em JUSTIFICATIVA Os Postos de Saúde e Hospitais Municipais tem por dever atender de forma preferencial a deficientes fisicos, idosos e gestantes por serem pessoas que merecem respeito e agindo desta forma trazemos um atento, a uma camada da população que, às vezes, passam por situações constrangedoras. E assim, conseguimos tratar de forma mais humana esta parte da população. Peçam aos nobres Vereadores, que apoiem este Projeto. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 03 de Abril de 2.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC Ed Estado de São Paulo nei do Prefeito À Wt- Ef LEI Nº 2.920, DE 09 DE JUNHO DE 1998. Dispondo sobre atendimento espe cial aos idosos e aos deficien- tes físicos, na área de saúde pública municipal. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, em Sessão realizada no dia 08 de junho de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 064/98, de autoria do Vereador Cido Espanha, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Terão prioridade neste município, pa- efeito de acesso à saúde pública, os idosos e os deficientes fisi s, que tenham dificuldade em enfrentar filas de espera, em decorrên à de seu estado de saúde. Parágrafo único - us beneficiários desta Lei |, ) serão submetidos as filas de espera, devendo as autoridades admi- Btrativas na área de saúde, propiciar-lhes meios para a prestação atendimento especial. Art. 29 - Esta Lei será regulamentada no prazo 30 (trinta) dias, a contar de sua promulgação. | Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de à publicação, revoga-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCUCA, 09 DE JUNHU DE 1998. DR. WALTER DE SUUZA XAVIER Prefeito Municipal “is a A quado Cities util, DR. MARCELU TURRES FREITAS Chefe da Assessoria Juridica - Estado de São Paulo” psd —— . DESPACHOS Fido A DESPACHO | |ProjetodeLeinº. 015 / 2000 Afs) Comissões... o septo rem srrr toy Dr. LUH Armando p ts Reeniiitrénio WAra. asiuio q ARS | recer em.. DB). pu Rooo com o preza. de JÔ. ; Sala, da + ” Permansntes ' da, CR a Mucdhp| do Niocoça.. Comissão de... enero tirem Recebimes | cecer em 03, e ça com o prazo da E B) ti vencivel em Í Ê da Sala das Comtys é eemanantes é da Câmara Mi recer em O. lp : DO... . à y Harga Hi com o pues P. Pr Mas | Mis As fema Ca ' vencivel em Testes E-277, ess, ' ! | ve ef cv jo E bo Sala das Comi Jos Peemanontos | e! / dooo querem or e: e AVIAMENTO DE DISCUSSÃO Do Vereador... al Es VN. ame nisi Adiamento..... dt. ars] e Sala das Se ON o Câmara Municipal de Mococa Ff = COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Ec REFERÊNCIA : PROJETO DE LEI Nº.015/2000 INTERESSADO :- LUIZ BRAS MARIANO RELATOR . JOSE FRANCISCO RIBEIRO ASSUNTO t- Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento pre- ferencial a deficiente físicos, idosos e gestantes nos Postos de Saúde e Hospitais Munciipais. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, | de “Abril. de 2000 . Jose Francisco Ribeiro APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 12 de Abril de 2000 De ftt e Ronaldo Corraini Câmara THunicipal de Ilococa COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- pROJETO DE LEI Nº.015/2000 INTERESSADO - LUIZ BRAZ MARIANO RELATOR *- JOSE POMPEO CORRADI ASSUNTO :- Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prefe- rencial a deficientes fisicos, idosos e gestantes nos Postos de Saúde e Hospitais Municipais. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Relator É Pompeo Corradi APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 12 de Abril de 2000... Sd Jose Januário Dias Costa a Nor to Garib Cámara Municipal de Mococa. | q COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA — PROJETO DE LEI Nº2.015/2000 INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO RELATOR - RONALDO CORRAINI ASSUNTO - - Dispõe sobre a obrigatoriedade de Atendimento prefe- rencial a deficiente fisicos, idosos e gestantes nos Posto de Saúde e Hospitais Municipais. Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer s.m.). Sala das Comissões, 11 de Abril de 2000 . Relator Ronaldo Corraini APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 12 de Abril de 2000 e O > sa > luiz Bya Marinao Sa Jose Françtisco fipéiro ] x a ad Câmara | / amara unicipa do oc "OCA É lado do São | Dub fee. É Mococa, 03 de máio de 2.000. Of. nº. 336/2.000-CM Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 02 de Maio último. Autógrafo nº. 037/2.000-Projeto de Lei Complementar nº. 015/2.000. Autógrafo nº. 033/2.000-Projeto de Lei nº. 015/2.000. (autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 034/2.000-Projeto de Lei Complementar nº. 017/2.000. Autógrafo nº. 035/2.000-Projeto de Lei nº. 019/2.000. (autoria da Vereadora Márcia Rotta) Autógrafo nº. 036/2.000-Projeto de Lei nº. 020/2.000. (autoria do Vereador Evandro Patti) Autógrafo nº. 037/2.000-Projeto de Lei nº. 039/2.000. Autógrafo nº. 038/2.000-Projeto de Lei nº. 025/2.000. Autógrafo nº. 039/2.000-Projeto de Lei nº. 026/2.000. (autoria do Vereador Cido Espanha) Autógrafo nº. 040/2.000-Projeto de Lei nº. 027/2.000. (autoria do Vercador Cido Espanha) Autógrafo nº. 041/2.000-Projeto de Lei nº. 028/2.000. (autoria do Vereador Dr. José Pompeo Corradi) Daime Municipal do Wococa 7 Tá j Estado de São Palo uu ! Autógrafo nº. 042/2.000-Projeto de Lei nº. 030/2.000. (autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 043/2.000-Projeto de Lei nº. 031/2.000. (autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 044/2.000-Projeto de Lei nº. 032/2.000. (autoria do Vercador Natalisso Pazote) Autógrafo nº. 045/2.000-Projeto de Lei nº. 038/2.000. Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e ' consideração. =iosamente De ! )| ARMANDO CALIÓ Presidente * Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa ) = Estado dp Palo AUTÓGRAFO Nº. 033 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 015/2000. Camara Municipal do Wood Na Fis -1- Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial a deficientes físicos, idosos e gestantes nos Posto de Saúde e Hospitais Municipais. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 02 de Maio de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº. 015/2.000, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica instituído no âmbito do Município, o atendimento preferencial a deficientes físicos, idosos e gestantes nos Postos de Saúde e Hospitais Municipais. Parágrafo 1º. — Os Postos de Saúde e Hospitais, deverão instalar guichês específicos para o atendimento das pessoas citada neste Artigo. Parágrafo 2º. — Deverá constar na ficha de atendimento desses pacientes suas condições de deficientes, idosos e gestantes. Art. 2º. — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação. » 1 !3 he ad” Câmara Municipal da é a mi Estado da 2 Piabo AUTÓGRAFO Nº. 033 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 015/2000. Fis -2- Art. 3º. — As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 03 de Maio de 24 ANDO CALIÓ Presidente Dr. JOSÉ PÔMPEO CORR 2º | Secretário