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materia nº 16/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2000
Date 2000-04-03
EmentaINSTITUI OS JOGOS INTER-BAIRROS DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13472

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CAMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
OTOCOLO
Estado de São Paulo Numero Data -
——...
Projeto de Lei nº. Olh de de 2.000.
Institui os “JOGOS | INTER-
BAIRROS DA CIDADE”, e dá outras
providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia de de
, aprovou Projeto de Lei nº. /2.000, de autoria do
Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. — Ficam instituídos os “JOGOS INTER-
BAIRROS DA CIDADE”, competição poli-esportiva a ser realizada,
anualmente, no Município.
Artigo 2º. — A competição de que trata o artigo
anterior, será planejada, organizada e dirigida pelo Departamento de
Esportes e Turismo do Município de Mococa, que definirá o período de
realização, incluindo-se em seu calendário anual de eventos.
Parágrafo único — Os “JOGOS INTER-
BAIRROS DA CIDADE”, serão realizados nas unidades esportivas
subordinadas ao Departamento de Esportes e Turismo do Município de
Mococa,
Artigo 3º. — Esta Lei será regulamentada pelo
Executivo dentro de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Câmara Municipal de Mococa | mt
Estado de São Paulo
Artigo 4º. — As despesas com a execução da
presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 03 de Abril de 2.000.
Estado de São Paulo
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JUSTIFICATIVA
O esporte é a maior forma do
congraçamento de uma comunidade.
Esta propositura, que visa os “JOGOS
INTER-BAIRROS DA CIDADE”, terá por objetivo, além do esporte, o
entrelaçamento dos bairros de nossa cidade.
O Departamento de Esportes e Turismo do
Município de Mococa, quando do planejamento da competição
e, mesmo na sua realização — poderá contar com a colaboração
das Associações de Bairros, que poderá ser representante do
bairro.
Trata-se, sem dúvida, de uma propositura
de grande alcance esportivo, social e comunitário, pois ensejará
a participação efetiva de uma grande camada da nossa
população.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 03 de Abril de 2.000.
Ei —LUIZ BRAZ
de
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[ Processo nº. 168 / 2000, DESPACHO Projeto de Leinº. 016 / 2009
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Câmara Municipal de Mococa
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA —:- PROJETO DE LEI Nº.016/2000
- LUIZ BRAZ MARIANO
INTERESSADO
RELATOR « CIDO ESPANHA
ASSUNTO :- Institui os jogos Inter-Bairros da Cidade
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 11 de Abril de 2000 o
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 12 de | Abril de 2000
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA PROJETO DE LEI Nº.016/2000
INTERESSADO : LUIZ BRAZ MARIANO
RELATOR . NORBERTO GARIB
ASSUNTO - Institui os jogos Inter-Bairros da Cidade.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 11 de Abril de 2000 ..
Relator
o Garib
Norbert
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 12 de abril de 2000.
Câmara Municipal de Mococa 9
188 dy.
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.016/2000
INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO
RELATOR :- RONALDO CORRAINI
ASSUNTO :- Institui os jogos Inter-Bairros da Cidade.
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento,
o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando
seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 11 de. Abril de 2000
LE LA -
Relator
Ronaldo Corraini
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 2 de | Abril de 2000
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Oamara Municipal Sa Macooa Bee MB SAR
Estado de ão Daulo
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Mococa, 25 de Abril de 2.000.
Of. nº. 310/2.000-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia
do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 24 de
Abril último.
Autógrafo nº. 026/2.000-Projeto de Lei nº. 016/2.000.
(autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 027/2.000-Projeto de Lei nº. 017/2.000.
(autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 028/2.000-Projeto de Lei nº. 018/2.000.
(autoria do Vereador José Francisco Ribeiro)
Autógrafo nº. 029/2.000-Projeto de Lei nº. 033/2.000.
Autógrafo nº. 030/2.000-Projeto de Lei nº. 034/2.000.
Autógrafo nº. 031/2.000-Projeto de Lei nº. 035/2.000.
(aprovado com emenda)
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
Atkndjosamente
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PO ad >
Dr. LUIZJARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo —— jÔ A
TR SO
AUTÓGRAFO Nº. 026 DE 2.000.
Projeto de Lei nº. 016/2000.
Institui os “JOGOS INTER-
BAIRROS DA CIDADE”, e dá
outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada no dia 24 de Abril de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº. 016/2.000, de autoria do
Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. — Ficam instituídos os “JOGOS INTER-BAIRROS DA
CIDADE”, competição poli-esportiva a ser realizada, anualmente, no Município.
Artigo 2º. — A competição de que trata o artigo anterior, será
Planejada, organizada e dirigida pelo Departamento de Esportes e Turismo do Município
de Mococa, que definirá o período de realização, incluindo-se em seu calendário anual de
eventos.
Parágrafo único — Os “JOGOS INTER-BAIRROS DA CIDADE”,
serão realizados nas unidades esportivas subordinadas ao Departamento de Esportes e
Turismo do Município de Mococa,
Artigo 3º. — Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 30
(trinta) dias, a contar de sua publicação.
Artigo 4º. — As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua blicação,
revogadas as disposições em contrário.
pe
Câmara Municipal delM Es de Abril de 2.000.
Dr. LU NDO CALIÓ
Presidente
Dr. JosÊ POMPÉO CORRADI
º, Secretário

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