| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2000 |
| Date | 2000-04-03 |
| Ementa | INSTITUI OS JOGOS INTER-BAIRROS DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL — MOCOCA — OTOCOLO Estado de São Paulo Numero Data - ——... Projeto de Lei nº. Olh de de 2.000. Institui os “JOGOS | INTER- BAIRROS DA CIDADE”, e dá outras providências. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de , aprovou Projeto de Lei nº. /2.000, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. — Ficam instituídos os “JOGOS INTER- BAIRROS DA CIDADE”, competição poli-esportiva a ser realizada, anualmente, no Município. Artigo 2º. — A competição de que trata o artigo anterior, será planejada, organizada e dirigida pelo Departamento de Esportes e Turismo do Município de Mococa, que definirá o período de realização, incluindo-se em seu calendário anual de eventos. Parágrafo único — Os “JOGOS INTER- BAIRROS DA CIDADE”, serão realizados nas unidades esportivas subordinadas ao Departamento de Esportes e Turismo do Município de Mococa, Artigo 3º. — Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. Câmara Municipal de Mococa | mt Estado de São Paulo Artigo 4º. — As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 03 de Abril de 2.000. Estado de São Paulo == kof JUSTIFICATIVA O esporte é a maior forma do congraçamento de uma comunidade. Esta propositura, que visa os “JOGOS INTER-BAIRROS DA CIDADE”, terá por objetivo, além do esporte, o entrelaçamento dos bairros de nossa cidade. O Departamento de Esportes e Turismo do Município de Mococa, quando do planejamento da competição e, mesmo na sua realização — poderá contar com a colaboração das Associações de Bairros, que poderá ser representante do bairro. Trata-se, sem dúvida, de uma propositura de grande alcance esportivo, social e comunitário, pois ensejará a participação efetiva de uma grande camada da nossa população. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 03 de Abril de 2.000. Ei —LUIZ BRAZ de ARIANO ee SA = — [ Processo nº. 168 / 2000, DESPACHO Projeto de Leinº. 016 / 2009 's) Comissões... recer em... com O prazo ds vencivel em, ôns Permanantes | «cipal de ivioçoca. | Recebimento | rec er em. 3 da Fa | do. Les o prazo é 18. E dia à HESIpRO o [one em. rp; My do ] o | RA f * Sala das Comissões Permanantes ; | da Câmara un cipal de ivtococa | Ee , Ra Eai 2 error | jo: 4 dp) da eum A ' ls Z aa | Câmara Municipal de Mococa ed COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA —:- PROJETO DE LEI Nº.016/2000 - LUIZ BRAZ MARIANO INTERESSADO RELATOR « CIDO ESPANHA ASSUNTO :- Institui os jogos Inter-Bairros da Cidade Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 11 de Abril de 2000 o APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 12 de | Abril de 2000 Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA PROJETO DE LEI Nº.016/2000 INTERESSADO : LUIZ BRAZ MARIANO RELATOR . NORBERTO GARIB ASSUNTO - Institui os jogos Inter-Bairros da Cidade. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 11 de Abril de 2000 .. Relator o Garib Norbert APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 12 de abril de 2000. Câmara Municipal de Mococa 9 188 dy. COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.016/2000 INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO RELATOR :- RONALDO CORRAINI ASSUNTO :- Institui os jogos Inter-Bairros da Cidade. Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 11 de. Abril de 2000 LE LA - Relator Ronaldo Corraini APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 2 de | Abril de 2000 soemeceneomess rece” nie Oamara Municipal Sa Macooa Bee MB SAR Estado de ão Daulo E] | H Mococa, 25 de Abril de 2.000. Of. nº. 310/2.000-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 24 de Abril último. Autógrafo nº. 026/2.000-Projeto de Lei nº. 016/2.000. (autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 027/2.000-Projeto de Lei nº. 017/2.000. (autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 028/2.000-Projeto de Lei nº. 018/2.000. (autoria do Vereador José Francisco Ribeiro) Autógrafo nº. 029/2.000-Projeto de Lei nº. 033/2.000. Autógrafo nº. 030/2.000-Projeto de Lei nº. 034/2.000. Autógrafo nº. 031/2.000-Projeto de Lei nº. 035/2.000. (aprovado com emenda) Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Atkndjosamente DC Eai 7 PO ad > Dr. LUIZJARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo —— jÔ A TR SO AUTÓGRAFO Nº. 026 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 016/2000. Institui os “JOGOS INTER- BAIRROS DA CIDADE”, e dá outras providências. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 24 de Abril de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº. 016/2.000, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. — Ficam instituídos os “JOGOS INTER-BAIRROS DA CIDADE”, competição poli-esportiva a ser realizada, anualmente, no Município. Artigo 2º. — A competição de que trata o artigo anterior, será Planejada, organizada e dirigida pelo Departamento de Esportes e Turismo do Município de Mococa, que definirá o período de realização, incluindo-se em seu calendário anual de eventos. Parágrafo único — Os “JOGOS INTER-BAIRROS DA CIDADE”, serão realizados nas unidades esportivas subordinadas ao Departamento de Esportes e Turismo do Município de Mococa, Artigo 3º. — Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. Artigo 4º. — As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua blicação, revogadas as disposições em contrário. pe Câmara Municipal delM Es de Abril de 2.000. Dr. LU NDO CALIÓ Presidente Dr. JosÊ POMPÉO CORRADI º, Secretário