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materia nº 25/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2000
Date 2000-04-17
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 2° DA LEI 2.868 DE 18.02.1998 (O CONVÊNIO TERÁ VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 MESES, FICANDO AUTORIZADO RENOVAÇÕES SUCESSIVAS, DESDE QUE SE JUSTIFIQUEM OS MOTIVOS)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito 305 mm
PROJETO DE LEI Nº 04; DE 17 DE ABRIL DE 2000.
Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 1º
da Lei 2.868, de 18-02-1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia .............i , aprovou
Projeto de Leinº | ,e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - O parágrafo 2º do art. 1º da Lei 2.868, de 18-02-
1998, passa a ter seguinte redação:
“$ — O convênio terá vigência pelo período de 12 (doze)
meses, ficando autorizadas renovações sucessivas, desde que se justifiquem os
motivos”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 31-12-1998, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.996, de 25-02-1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 de abril de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Proc 2a pu CA A MUNICIPAI
PREFEITURA MUNICIPA: ÓCORA CUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO DEE
PR
GABINETE DO PREFEITO [--— QTOCOLO
Rubrica
Ofício nº 558/00 Mococa, 17 de abril de 2.000.
Senhor Presidente:
Encaminhamos pelo presente ofício,
Projeto de Lei para análise e votação, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do
Município, conforme justificativa que segue:
Visa o projeto de lei em questão em alterar
a redação dada pela Lei 2.996, de 25 de fevereiro de 1999, uma vez que a mesma
estipulou como prazo para o término dos convênios firmados com a Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social, o final do exercício de 2.000.
Contudo, por indicação da própria
Secretaria, referidos convênios, cujos objetivos são beneficiar as entidades deste
Município cadastradas naquela Secretaria, deverão vigorar até março do ano de
2001, daí a necessidade de alteração dos termos ali contidos.
Por fim, cumpre esclarecer que tal
alteração se faz a pedido da própria Secretaria do Estado, daí não sendo possível a
alteração de seu texto por emenda legislativa, devendo ainda, ser encaminhado até
o dia 28 do presente mês, juntamente com outros documentos exigidos, a lei
devidamente aprovada para a formalização dos convênios. Portanto, pedimos
urgência na aprovação do projeto.
DESPACHO
Zara o Expediente da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA .. sa
ESTADO DE SÃO PAULO | '
GABINETE DO PREFEITO pos ti |
Ao ensejo, renovamos protestos de estima
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
e consideração.
Exmo. Sr. .
Dr. LUIZ ARMANDO CALIO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA - SP
PREFEITURA MUNICIF
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
o ——
LEI Nº 2.868, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o Governo do Esta-
do de São Paulo, por intermédio da Secre
taria de Estado da Criança, Família e
Bem-Estar Social, ou a denominação | que
vier a suceder-lhe, objetivando a munici
palização da gestão das ações e serviços
de assistência social e dá outras provi-
dências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 1998,
aprovou Projeto de Lei nº 014/98, e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal autorizadoa celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social
ou a denominação que vier a suceder-lhe, tendo o mesmo por objetivo o
compartilhamento de ações para transferência de recursos do Fundo Esta-
dual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência So-
cial.
$ 1º - A finalidade do convênio autorizado é a de
possibilitar a descentralização da gestão das ações e serviços de assis
tência social do Estado e do Município.
$ 2º - O convênio terá vigência a partir de 02 de
janeiro de 1998 e término em 31 de dezembro do mesmo ano, ficando desde
já autorizadas renovações do mesmo, desde que se justifiquem os motivos.
Art. 2º - O processo de parceria para realização
dos serviços assistenciais de que trata o convênio autorizado por esta
Lei, deverá ser assumido integralmente pelo Município no curso de cada
exercício, havendo renovações do convênio em foco, no que tange à ges-
tão dos serviços com cooperação técnica, administrativa e financeira do
Estado, de forma direta ou em mútua colaboração com as entidades e|| or-
ganizações de assistência social situadas no Município. ||
bp ! |4 n.º bp / |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO a
15,02
$
GABINETE DO PREFEITO
—— o
LEI Nº 2.868, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a abrir crédito adicional ou suplementar, a ser coberto com recur-
sos financeiros provenientes de repasses da Secretaria de Estado da
Criança, Família e Bem-Estar Social ou a denominação que vier a suceder-
-lhe.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, a cargo do Município de Mococa, correrão por conta de re-
cursos consignados em dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a firmar termos aditivos e de retificação ou ratificação que se fi
zerem necessários, decorrente do convênio ora autorizado.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
SUA
DR. WALTER SIUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Siva '
DR. FRANCISCO JOSE TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica
h]
7 |
ANTÔNIO CARLOS MASSARO É |
Diret do Depto. de Finanças
Estado de São Paulo
——. —
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Processo nº. 205 / 2000, | nº. 205/ 2000,
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Sala des “« das Permanantas )
da Câmara .uncipal do mocaca. +
Em. É-Dis ] do up là e ,
Presidente
Câmara Municipal de Mococa
Co MA.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- prOJETO DE LEI Nº.025/2000
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- JOSE JANUÁRIO DIAS COSTA
ASSUNTO *- Dá nova redação ao parag. 20 da lei 2.868/98, (obyeti
vando a Municipalização da gestão das ações e serviço
de assistencia social).
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 18 de Abril de2000
Relator
Jose Januário Dias Costa
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Norberto Garib
Câmara Wunicipal de Wococa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA |: PROJETO DE LEI Nº.025/2000
INTERESSADO PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR + | CIDO ESPANHA
ASSUNTO .. Dá nova redação ao parag. 2º da lei 2.868/98, (objeti
vando a Municipalização da gestão das ações e serviço
de assistencia social).
Como relator da matéria acima cpigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
“orma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
de Misa do 2000 ,
Cido Espanha
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Jose Francisco Ribeiro
4
Câmara um taipa dá Wococa
Elado A São Paulo 1
nn (ris. nº [) f
Mococa, 03 de máio de 2.000.
Of. nº, 336/2.000-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia
do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 02 de
Maio último.
Autógrafo nº. 032/2.000-Projeto de Lei Complementar nº.
015/2.000.
Autógrafo nº. 033/2.000-Projeto de Lei nº. 015/2.000.
(autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 034/2.000-Projeto de Lei Complementar nº.
017/2.000.
Autógrafo nº. 035/2.000-Projeto de Lei nº. 019/2.000.
(autoria da Vereadora Márcia Rotta)
Autógrafo nº. 036/2.000-Projeto de Lei nº. 020/2.000.
à (autoria do Vercador Evandro Patti)
Autógrafo nº. 037/2.000-Projeto de Lei nº. 039/2.000.
Autógrafo nº. 038/2.000-Projeto de Lei nº. 025/2.000.
Autógrafo nº. 039/2.000-Projeto de Lei nº, 026/2.000,
(autoria do Vereador Cido Espanha)
Autógrafo nº. 040/2.000-Projeto de Lei nº. 027/2.000.
(autoria do Vereador Cido Espanha)
Autógrafo nº. 041/2.000-Projeto de Lei nº. 028/2.000.
(autoria do Vereador Dr. José Pompco Corradi)
Câmara Municipal da Wcocá A /
Estado de São Paulo 150 Gy
nn
Autógrafo nº. 042/2.000-Projeto de Lei nº. 030/2.000.
(autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 043/2.000-Projeto de Lei nº. 031/2.000.
(autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 044/2.000-Projeto de Lei nº. 032/2.000.
(autoria do Vercador Natalisso Pazote)
Autógrafo nº. 045/2.000-Projeto de Lei nº. 038/2.000.
| Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
! consideração.
=iosamente
pe É
ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
»)
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Câmara Municipal EA Wococa
Estado dare Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 038 DE 2.000.
Projeto de Lei nº. 025/2000.
Dá nova redação ao parágrafo 2º doart. 1º
da Lei 2.868, de 18-02-1998.
Art. 1º- O parágrafo 2º do art. 1º da Lei 2.868, de 18-02-
1998, passa a ter seguinte redação:
“$ — O convênio terá vigência pelo período de 12 (doze)
meses, ficando autorizadas renovações sucessivas, desde que se justifiquem os
motivos”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 31-12-1998, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.996, de 25-02-1999
Câmara Municipal de Múcoc + 03 de Maio de 2.0
ARMANDO CALIÓ
Presidente
Dr. JOSÉ POMPEO CORRADI
2º. Sécretá!
o
E ui

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