| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2000 |
| Date | 2000-04-17 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 2° DA LEI 2.868 DE 18.02.1998 (O CONVÊNIO TERÁ VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 MESES, FICANDO AUTORIZADO RENOVAÇÕES SUCESSIVAS, DESDE QUE SE JUSTIFIQUEM OS MOTIVOS) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito 305 mm PROJETO DE LEI Nº 04; DE 17 DE ABRIL DE 2000. Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 1º da Lei 2.868, de 18-02-1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia .............i , aprovou Projeto de Leinº | ,e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O parágrafo 2º do art. 1º da Lei 2.868, de 18-02- 1998, passa a ter seguinte redação: “$ — O convênio terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, ficando autorizadas renovações sucessivas, desde que se justifiquem os motivos”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31-12-1998, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.996, de 25-02-1999. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 de abril de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Proc 2a pu CA A MUNICIPAI PREFEITURA MUNICIPA: ÓCORA CUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAULO DEE PR GABINETE DO PREFEITO [--— QTOCOLO Rubrica Ofício nº 558/00 Mococa, 17 de abril de 2.000. Senhor Presidente: Encaminhamos pelo presente ofício, Projeto de Lei para análise e votação, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, conforme justificativa que segue: Visa o projeto de lei em questão em alterar a redação dada pela Lei 2.996, de 25 de fevereiro de 1999, uma vez que a mesma estipulou como prazo para o término dos convênios firmados com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, o final do exercício de 2.000. Contudo, por indicação da própria Secretaria, referidos convênios, cujos objetivos são beneficiar as entidades deste Município cadastradas naquela Secretaria, deverão vigorar até março do ano de 2001, daí a necessidade de alteração dos termos ali contidos. Por fim, cumpre esclarecer que tal alteração se faz a pedido da própria Secretaria do Estado, daí não sendo possível a alteração de seu texto por emenda legislativa, devendo ainda, ser encaminhado até o dia 28 do presente mês, juntamente com outros documentos exigidos, a lei devidamente aprovada para a formalização dos convênios. Portanto, pedimos urgência na aprovação do projeto. DESPACHO Zara o Expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA .. sa ESTADO DE SÃO PAULO | ' GABINETE DO PREFEITO pos ti | Ao ensejo, renovamos protestos de estima Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal e consideração. Exmo. Sr. . Dr. LUIZ ARMANDO CALIO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - SP PREFEITURA MUNICIF ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO o —— LEI Nº 2.868, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Esta- do de São Paulo, por intermédio da Secre taria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social, ou a denominação | que vier a suceder-lhe, objetivando a munici palização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras provi- dências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 014/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizadoa celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social ou a denominação que vier a suceder-lhe, tendo o mesmo por objetivo o compartilhamento de ações para transferência de recursos do Fundo Esta- dual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência So- cial. $ 1º - A finalidade do convênio autorizado é a de possibilitar a descentralização da gestão das ações e serviços de assis tência social do Estado e do Município. $ 2º - O convênio terá vigência a partir de 02 de janeiro de 1998 e término em 31 de dezembro do mesmo ano, ficando desde já autorizadas renovações do mesmo, desde que se justifiquem os motivos. Art. 2º - O processo de parceria para realização dos serviços assistenciais de que trata o convênio autorizado por esta Lei, deverá ser assumido integralmente pelo Município no curso de cada exercício, havendo renovações do convênio em foco, no que tange à ges- tão dos serviços com cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou em mútua colaboração com as entidades e|| or- ganizações de assistência social situadas no Município. || bp ! |4 n.º bp / | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO a 15,02 $ GABINETE DO PREFEITO —— o LEI Nº 2.868, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a abrir crédito adicional ou suplementar, a ser coberto com recur- sos financeiros provenientes de repasses da Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social ou a denominação que vier a suceder- -lhe. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, a cargo do Município de Mococa, correrão por conta de re- cursos consignados em dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a firmar termos aditivos e de retificação ou ratificação que se fi zerem necessários, decorrente do convênio ora autorizado. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE FEVEREIRO DE 1998. SUA DR. WALTER SIUZA XAVIER Prefeito Municipal Siva ' DR. FRANCISCO JOSE TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica h] 7 | ANTÔNIO CARLOS MASSARO É | Diret do Depto. de Finanças Estado de São Paulo ——. — ais and o Processo nº. 205 / 2000, | nº. 205/ 2000, pros Í Recebimen nte a ep pt] Po pede Gu J.. Uxoa | récer em ra r Do icom o proz | vencivel] er com E E» E , | com q pros dia Sala des “« das Permanantas ) da Câmara .uncipal do mocaca. + Em. É-Dis ] do up là e , Presidente Câmara Municipal de Mococa Co MA. COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- prOJETO DE LEI Nº.025/2000 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- JOSE JANUÁRIO DIAS COSTA ASSUNTO *- Dá nova redação ao parag. 20 da lei 2.868/98, (obyeti vando a Municipalização da gestão das ações e serviço de assistencia social). Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 18 de Abril de2000 Relator Jose Januário Dias Costa APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Norberto Garib Câmara Wunicipal de Wococa COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA |: PROJETO DE LEI Nº.025/2000 INTERESSADO PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR + | CIDO ESPANHA ASSUNTO .. Dá nova redação ao parag. 2º da lei 2.868/98, (objeti vando a Municipalização da gestão das ações e serviço de assistencia social). Como relator da matéria acima cpigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da “orma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. de Misa do 2000 , Cido Espanha APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Jose Francisco Ribeiro 4 Câmara um taipa dá Wococa Elado A São Paulo 1 nn (ris. nº [) f Mococa, 03 de máio de 2.000. Of. nº, 336/2.000-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 02 de Maio último. Autógrafo nº. 032/2.000-Projeto de Lei Complementar nº. 015/2.000. Autógrafo nº. 033/2.000-Projeto de Lei nº. 015/2.000. (autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 034/2.000-Projeto de Lei Complementar nº. 017/2.000. Autógrafo nº. 035/2.000-Projeto de Lei nº. 019/2.000. (autoria da Vereadora Márcia Rotta) Autógrafo nº. 036/2.000-Projeto de Lei nº. 020/2.000. à (autoria do Vercador Evandro Patti) Autógrafo nº. 037/2.000-Projeto de Lei nº. 039/2.000. Autógrafo nº. 038/2.000-Projeto de Lei nº. 025/2.000. Autógrafo nº. 039/2.000-Projeto de Lei nº, 026/2.000, (autoria do Vereador Cido Espanha) Autógrafo nº. 040/2.000-Projeto de Lei nº. 027/2.000. (autoria do Vereador Cido Espanha) Autógrafo nº. 041/2.000-Projeto de Lei nº. 028/2.000. (autoria do Vereador Dr. José Pompco Corradi) Câmara Municipal da Wcocá A / Estado de São Paulo 150 Gy nn Autógrafo nº. 042/2.000-Projeto de Lei nº. 030/2.000. (autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 043/2.000-Projeto de Lei nº. 031/2.000. (autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 044/2.000-Projeto de Lei nº. 032/2.000. (autoria do Vercador Natalisso Pazote) Autógrafo nº. 045/2.000-Projeto de Lei nº. 038/2.000. | Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e ! consideração. =iosamente pe É ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa ») “SD q Câmara Municipal EA Wococa Estado dare Paulo AUTÓGRAFO Nº. 038 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 025/2000. Dá nova redação ao parágrafo 2º doart. 1º da Lei 2.868, de 18-02-1998. Art. 1º- O parágrafo 2º do art. 1º da Lei 2.868, de 18-02- 1998, passa a ter seguinte redação: “$ — O convênio terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, ficando autorizadas renovações sucessivas, desde que se justifiquem os motivos”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31-12-1998, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.996, de 25-02-1999 Câmara Municipal de Múcoc + 03 de Maio de 2.0 ARMANDO CALIÓ Presidente Dr. JOSÉ POMPEO CORRADI 2º. Sécretá! o E ui