| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2000 |
| Date | 2000-04-24 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O D.E.R., OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DA OBRA E SERVIÇOS DE MELHORAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DA VICINAL SÃO BENEDITO DAS AREIAS E CÁSSIA DOS COQUEIROS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito OF. Nº 576/00 MOCOCA, 19 de abril de 2.000. Senhor Presidente: Encaminhamos pelo presente Projeto de Lei para análise e votação, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, conforme justificativa que segue: Visa o presente Projeto de Lei em autorizar a celebração de convênio com o DER — Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando a execução da obra e serviços de melhoramento e pavimentação da Rodovia José Catalani - MOC 80 no trecho da bifurcação de acesso ao Distrito de São Benedito das Areias à divisa do Município de Cássia dos Coqueiros. Referido projeto permitirá a agilização das obras já definidas pelo Governo do Estado de São Paulo. Por fim, esclarecemos que os termos do Projeto em questão, fora fornecido pelo próprio DER, não devendo ser alterado em seus termos originais. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente 1) 007 en far DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA - SP DESPAUNO Para o Expediente de PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo 3 Gabinete do Prefeito | 2 UU A) PROJETO DE LEINÚ32DE 17 DE ABRIL DE 2.000. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o D.E.R. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... » aprovou Projeto de Lei nº ....... » e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (D.E.R.), objetivando a execução da obra e serviços de melhoramento e pavimentação da Rodovia José Catalani - MOC 80 no trecho da bifurcação de acesso ao Distrito de São Benedito das Areias à divisa do Município de Cássia dos Coqueiros. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: I - com a Declaração de Utilidade Pública das áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial em ação própria; KH - com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego; III - com a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas que, porventura, impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego. [Pos 9% go | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº . DE 17 DE ABRIL DE 2.000. IV - com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 de abril de 2.000. LS ou nad DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Estado de São Paulo —— =. — Câmara Municipal de Mococa =" | Est DESPACHOS [ Processo nº. 235 / 2000. DESPAÇhO, ACHO [Penais spa | APREPA DO APROVADO Câmara Municipal de Mococa [es vob fi ENS E EU % Trolocolo Despacho CAMARA MUNICIPAL | APPO — MOCOCA — / nu) PROTOCOLO | Numero Data Y) é b P via O x); Ementa REQUERIMENTO Requer convocação de Sessão Extraordinária para ' aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº.033/2000 - Autoriza a celebrar convênio com o D.E.R., para pavimentação da vicinal Cassia dos Coqueiros e S.Benedito das Areias PROJETO DE LEI N2.034/2000 - Autoriza a refinanciar a divida mcbiliaria e os saldos devedores de operação de credito interno e externo Ge respon sabilidade da Administração direta do Município junto a União. PROJETO DE LEI Nº.035/2000.- Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a proceder o pagamento de beneficios e pensões dos inativos pertencentes - ao IPESP. plenario Venerando Ribeiro da Silva, 24 de Abril 20000 Câmara Municipal de Mococa — PROTOCOLO -. — C SEEPAGHO Do CAMARA MUNICIPAL | — MOCOCA — PROTOCOLO Dr. LUiz Armando Calió Presidente EMENTA 1 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe- cial para matéria que especifi- ca. EXMO. BR. PRESIDENTE 1 OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI Nº.033/2000 - Autoriza a celebrar convênio com o D:E:R.,pa ra pavimentação da vicinal Cassia dos Coqueiros e São Benedito das Areias PROJETO DE LEI Nº.034/2000- Autoriza a refinanciar a divida mobiliaria e os saldos devedores de operação de credito interno e externo de responsa- bilidade da Administração direta do Municipio junto a União. PROJETO DE LEI Nº.035/2000-Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a pro ceder o pagamento de beneficios e pensões dos inativos pertencentes ao -=— IPESP. Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 24 de Abril de 2000 3 5 tm? Camara Municipal de Mococa COMISSÃO ESPECIAL 32 REFERÊNCIA : PROJETO DE LEI Nº.033/2000 INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- EVANDRO BIZARRO PATTI ASSUNTO o Autoriza a celebrar convênio com o D.E.R., para pa- vimentação da vicinal Distrito de São Benedito das Areias e Cassia dos Coqueiros. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 24 de Abril de 2000 Cimera Meansuipal de Al sesta [r; r q Estado do São Paulo H | H Mococa, 25 de Abril de 2.000. Of. nº. 310/2.000-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 24 de Abril último. Autógrafo nº. 026/2.000-Projeto de Lei nº. 016/2.000. (autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 027/2.000-Projeto de Lei nº. 017/2.000. (autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 028/2.000-Projeto de Lei nº. 018/2.000. (autoria do Vereador José Francisco Ribeiro) Autógrafo nº. 029/2.000-Projeto de Lei nº. 033/2.000. Autógrafo nº. 030/2.000-Projeto de Lei nº. 034/2.000. Autógrafo nº. 031/2.000-Projeto de Lei nº. 035/2.000. (aprovado com emenda) Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenfiosamente DC TA dir Ei . Dr. LUIZJARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa E n.º JO Zà Municibal de MH (Proc 936 Agg Estado de São Paulo — TE AUTÓGRAFO Nº. 029 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 033/2.000. Antoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o D.E.R. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (D.E.R.), objetivando a execução da obra e serviços de melhoramento e pavimentação da Rodovia José Catalani - MOC 80 no trecho da bifurcação de acesso ao Distrito de São Benedito das Areias à divisa do Município de Cássia dos Coqueiros. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: 1 - com a Declaração de Utilidade Pública das áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial em ação própria; II - com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego; III - com a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas que, porventura, impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por-danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviçys é da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego. Fls- 1 - eceeemrsarremas Ê ; ; é Estado de São Paulo — E AUTÓGRAFO Nº. 029 DE 2.000. Fls-2- Projeto de Lei nº. 033/2.000. IV - com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de | coca, 25 de Abril de 2.000