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materia nº 33/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2000
Date 2000-04-24
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O D.E.R., OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DA OBRA E SERVIÇOS DE MELHORAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DA VICINAL SÃO BENEDITO DAS AREIAS E CÁSSIA DOS COQUEIROS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
OF. Nº 576/00 MOCOCA, 19 de abril de 2.000.
Senhor Presidente:
Encaminhamos pelo presente Projeto de
Lei para análise e votação, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do
Município, conforme justificativa que segue:
Visa o presente Projeto de Lei em
autorizar a celebração de convênio com o DER — Departamento de Estradas e
Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando a execução da obra e serviços
de melhoramento e pavimentação da Rodovia José Catalani - MOC 80 no
trecho da bifurcação de acesso ao Distrito de São Benedito das Areias à divisa
do Município de Cássia dos Coqueiros.
Referido projeto permitirá a agilização
das obras já definidas pelo Governo do Estado de São Paulo.
Por fim, esclarecemos que os termos do
Projeto em questão, fora fornecido pelo próprio DER, não devendo ser
alterado em seus termos originais.
Reiteramos a Vossa Excelência os
nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
1) 007 en far
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP DESPAUNO
Para o Expediente de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo 3
Gabinete do Prefeito | 2 UU A)
PROJETO DE LEINÚ32DE 17 DE ABRIL DE 2.000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o D.E.R.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia... » aprovou
Projeto de Lei nº ....... » e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo (D.E.R.), objetivando a execução da obra
e serviços de melhoramento e pavimentação da Rodovia José Catalani - MOC
80 no trecho da bifurcação de acesso ao Distrito de São Benedito das Areias à
divisa do Município de Cássia dos Coqueiros.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a
realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
I - com a Declaração de Utilidade Pública das áreas
necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade,
imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial em ação própria;
KH - com a liberação do trecho necessário aos serviços e
com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
III - com a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas
que, porventura, impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos
causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da
operação do trecho, após sua entrega ao tráfego.
[Pos 9% go |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº . DE 17 DE ABRIL DE 2.000.
IV - com a construção de passagens de gado (PSG), onde
forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do
trecho.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo
concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços
pertinentes à estrada municipal em questão.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 de abril de 2.000.
LS ou nad
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Estado de São Paulo
—— =. —
Câmara Municipal de Mococa ="
| Est
DESPACHOS
[ Processo nº. 235 / 2000. DESPAÇhO, ACHO [Penais spa |
APREPA DO
APROVADO
Câmara Municipal de Mococa
[es vob
fi
ENS E EU %
Trolocolo Despacho
CAMARA MUNICIPAL | APPO
— MOCOCA — / nu)
PROTOCOLO |
Numero Data Y)
é b P via O x);
Ementa
REQUERIMENTO Requer convocação de
Sessão Extraordinária para
' aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem,
após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da
matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após
a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes
proposituras:
PROJETO DE LEI Nº.033/2000 - Autoriza a celebrar convênio com o D.E.R.,
para pavimentação da vicinal Cassia dos Coqueiros e S.Benedito das Areias
PROJETO DE LEI N2.034/2000 - Autoriza a refinanciar a divida mcbiliaria
e os saldos devedores de operação de credito interno e externo Ge respon
sabilidade da Administração direta do Município junto a União.
PROJETO DE LEI Nº.035/2000.- Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a
proceder o pagamento de beneficios e pensões dos inativos pertencentes -
ao IPESP.
plenario Venerando Ribeiro da Silva, 24 de Abril 20000
Câmara Municipal de Mococa
— PROTOCOLO -. — C SEEPAGHO Do
CAMARA MUNICIPAL |
— MOCOCA —
PROTOCOLO
Dr. LUiz Armando Calió
Presidente
EMENTA 1
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe-
cial para matéria que especifi-
ca.
EXMO. BR. PRESIDENTE 1
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para:
PROJETO DE LEI Nº.033/2000 - Autoriza a celebrar convênio com o D:E:R.,pa
ra pavimentação da vicinal Cassia dos Coqueiros e São Benedito das Areias
PROJETO DE LEI Nº.034/2000- Autoriza a refinanciar a divida mobiliaria e
os saldos devedores de operação de credito interno e externo de responsa-
bilidade da Administração direta do Municipio junto a União.
PROJETO DE LEI Nº.035/2000-Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a pro
ceder o pagamento de beneficios e pensões dos inativos pertencentes ao -=—
IPESP.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 24 de Abril de 2000
3
5 tm?
Camara Municipal de Mococa
COMISSÃO ESPECIAL 32
REFERÊNCIA : PROJETO DE LEI Nº.033/2000
INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- EVANDRO BIZARRO PATTI
ASSUNTO o Autoriza a celebrar convênio com o D.E.R., para pa-
vimentação da vicinal Distrito de São Benedito das
Areias e Cassia dos Coqueiros.
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 24 de Abril de 2000
Cimera Meansuipal de Al sesta [r; r q
Estado do São Paulo
H | H
Mococa, 25 de Abril de 2.000.
Of. nº. 310/2.000-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia
do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 24 de
Abril último.
Autógrafo nº. 026/2.000-Projeto de Lei nº. 016/2.000.
(autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 027/2.000-Projeto de Lei nº. 017/2.000.
(autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 028/2.000-Projeto de Lei nº. 018/2.000.
(autoria do Vereador José Francisco Ribeiro)
Autógrafo nº. 029/2.000-Projeto de Lei nº. 033/2.000.
Autógrafo nº. 030/2.000-Projeto de Lei nº. 034/2.000.
Autógrafo nº. 031/2.000-Projeto de Lei nº. 035/2.000.
(aprovado com emenda)
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
Atenfiosamente
DC TA dir
Ei .
Dr. LUIZJARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
E n.º JO
Zà Municibal de MH (Proc 936 Agg
Estado de São Paulo
— TE
AUTÓGRAFO Nº. 029 DE 2.000.
Projeto de Lei nº. 033/2.000.
Antoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o D.E.R.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo (D.E.R.), objetivando a execução da obra
e serviços de melhoramento e pavimentação da Rodovia José Catalani - MOC
80 no trecho da bifurcação de acesso ao Distrito de São Benedito das Areias à
divisa do Município de Cássia dos Coqueiros.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a
realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
1 - com a Declaração de Utilidade Pública das áreas
necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade,
imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial em ação própria;
II - com a liberação do trecho necessário aos serviços e
com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
III - com a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas
que, porventura, impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por-danos
causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviçys é da
operação do trecho, após sua entrega ao tráfego.
Fls- 1 -
eceeemrsarremas
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é
Estado de São Paulo
— E
AUTÓGRAFO Nº. 029 DE 2.000.
Fls-2-
Projeto de Lei nº. 033/2.000.
IV - com a construção de passagens de gado (PSG), onde
forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do
trecho.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo
concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços
pertinentes à estrada municipal em questão.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de |
coca, 25 de Abril de 2.000

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