| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2000 |
| Date | 2000-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR A DIVIDA MOBILIARIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÃO DE CREDITO INTERNO E EXTERNO DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO JUNTO Á UNIÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE | Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Of. nº 578/2000 MOCOCA, 24 de abril de 2. Senhor Presidente: Encaminhamos pelo presente Projeto de Lei para análise e votação, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, conforme justificativa que segue: Trata o Projeto de Lei em questão de uma reedição da Lei Municipal nº 3.026, de 05-07-1999, com a alteração da redação do art. 2º, a fim de incluir ao texto a expressão: “Parágrafo 3º da Constituição”. Referida reedição faz-se necessária para atendimento de solicitação do Banco do Brasil, órgão encarregado pela pactuação dos refinanciamentos das dívidas públicas. Outrossim, a aprovação exige urgência, posto que o prazo para remessa de tal Lei deverá se dar ainda nesta semana. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente Jau fio 2 DR. WALTER! DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA - SP DESPACHO Para o Expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo 3 PROJETO DE LEINº0S9 . DE 24 DE ABRIL DE 2.000. Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a dívida mobiliária e os saldos devedores de operações de crédito interno e externo de responsabilidade da administração direta e indireta do Município junto à União. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no Cla ..iauusuuias man crasenss , aprovou Projeto de Lei nº ...... , e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da dívida mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito interno e externo vencidas e vincendas, contraídas pelo Município e ou por suas entidades da administração indireta. Parágrafo único — Fica, também, o Poder Executivo autorizado a assumir previamente as dívidas de entidades integrantes da administração pública municipal indireta. Art. 2º - Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.969-15, de 30 de março de 2.000 e de suas eventuais reedições. Art. 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os arts. 156, 158 e 159, incisos I, alínea b, e o Parágrafo 39 da Constituição, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 3.026/99. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 de abril de 2.000. DR, WALTER DEISOUZA XAVIER Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito 5) so Camara Municipal de Mococa Estado de São Paulo lena 1 Dk Sw DESPACHOS Procesno nº. 236 / 2000 Afo) Comissõos... apa! e Projeto de Leinº. 034/2000 DATA 1) Sala das Sassões. iz Armani Presidente APROVA P 16) Emi2. viseu sã por. ri piaseseseme Ç É | uudo LR Ss 1 9p do PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº3.026, DE 05 DE JULHO DE 1999. Autoriza o Poder Executivo Municipal a refinanciar a Dívida Mobiliária e os Saldos Devedores de Operações de Crédito Interno e Extemo de responsabilidade da Administração Direta e Indireta do Município junto à União. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 28 de junho de 1999, aprovou Projeto de Lei nº 051/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da Divida Mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito interno e externo vencidas e vincendas, contratadas pelo Município e ou por suas entidades da Administração indireta. Parágrafo único — Fica, também, o Poder Executivo autorizado a assumir previamente as dívidas de entidades integrantes da Administração Pública Municipal indireta. ' Art. 2º - Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados observando-se os termos € condições “ estabelecidos pela medida provisória nº 1.811, de 25 de fevereiro de 1999 e de suas eventuais reedições. Art 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os art. 156, 158 e 159, incisos 1 “B” e II, da Constituição e a da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 de julho de 1999. ta Y A NE o A DAN Na FND usa U. DR. WALTE DE SOUZA XAVIER — DRº KATIA SAKAE H. PASSOTTI Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica Câmara Munteipal de Mococa [0 j 14d - JOD 4) Trolocolo Despacho CAMARA MUNICIPAL | APROVADO q MC MO EE Sala das Sesspe PF R 9) Toc OCOLO Numero: Rr 2) gre plvmnto é; Ementa Requer convocação de REQUERIMENTO Sessão Extraordinária para x aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo apôs a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº.033/2000 - Autoriza a celebrar convênio com o D.E.R., para pavimentação da vicinal Cassia dos Coqueiros e S.Benedito das Areias PROJETO DE LEI Nº.034/2000 - Autoriza a refinanciar a divida mocbiliaria e os saldos devedores de operação de credito interno e externo Ge respon sabilidade da Administração direta ào Município junto a União. PROJETO DE LEI Nº.035/2000.- Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a proceder o pagamento de beneficios e pensões dos inativos pertencentes - ao IPESP. plenario Venerando Ribeiro da Silva, 24 de Abril 20000 Câmara Municipal de Mococa - PROTOCOLO .- — DESPACHO — mando € CAMARA MUNICIPAL Dr.L A — MOCOC A — P R oTecoO OLC o. EMENTA + REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe- cial para matéria que especifi- ca. EXMO, BR. PRESIDENTE: OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI Nº.033/2000 - Autoriza a celebrar convênio com o D:E:R.,pa ra pavimentação da vicinal Cassia dos Coqueiros e são Benedito das Areias PROJETO DE LEI Nº.034/2000- Autoriza a refinanciar a divida mobiliaria e os saldos devedores de operação de credito interno e externo de responsa- bilidade da Administração direta do Municipio junto a União. PROJETO DE LEI Nº.035/2000-Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a pro ceder o pagamento de beneficios e pensões dos inativos pertencentes ao -- IPESP. Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 24 de Abril de 2000 pd Câmara Municipal de Mococa E a Eva IO E) COMISSÃO ESPECIAL E RT: Y o Bbm REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.034/2000 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- | RONALDO CORRAINI ASSUNTO 2 Autoriza o Poder Executivo Municipal a refinanciar divida mobiliária e os saldos devedores de operaçõe de crédito interno e externo de responsabilidade da Administração direta e indireta do Município com a União. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições | Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 24 de Abril de 2.000 . DAE A Ronaldo Corraini Relator Oamara Asuinigal do Al aaa Estado de Jão Daulo uu q Mococa, 25 de Abril de 2.000. O Of, nº. 310/2.000-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 24 de Abril último. Autógrafo nº. 026/2.000-Projeto de Lei nº. 016/2.000. (autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 027/2.000-Projeto de Lei nº. 017/2.000. (autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 028/2.000-Projeto de Lei nº. 018/2.000. (autoria do Vereador José Francisco Ribeiro) Autógrafo nº. 029/2.000-Projeto de Lei nº. 033/2.000. Autógrafo nº. 030/2.000-Projeto de Lei nº. 034/2.000. Autógrafo nº. 031/2.000-Projeto de Lei nº. 035/2.000. (aprovado com emenda) Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenhiosamente De — 7 cdi > Dr. LUIZJARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 030 DE 2.000. 33 dm Projeto de Lei nº. 034/2.000. Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a dívida mobiliária e os saldos devedores de operações de crédito interno e externo de responsabilidade da administração direta e indireta do Município junto à União. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da dívida mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito interno e externo vencidas e vincendas, contraídas pelo Município e ou por suas entidades da administração indireta. Parágrafo único — Fica, também, o Poder Executivo autorizado a assumir previamente as dívidas de entidades integrantes da administração pública municipal indireta. Art. 2º - Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.969-15, de 30 de março de 2.000 e de suas eventuais reedições. Art. 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os arts. 156, 158 e 159, incisos 1, alínea b, e o Parágrafo 39 da Constituição, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 3.026/99. Câmara Municipal de Moçoca, 25 de Abril de 2.000. Dr. LUIZ A NDO CALIÓ Presidente Dr. JOSÉ POMPEOQ/CO DI . rio