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materia nº 34/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2000
Date 2000-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR A DIVIDA MOBILIARIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÃO DE CREDITO INTERNO E EXTERNO DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO JUNTO Á UNIÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE |
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Of. nº 578/2000 MOCOCA, 24 de abril de 2.
Senhor Presidente:
Encaminhamos pelo presente Projeto de Lei
para análise e votação, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município,
conforme justificativa que segue:
Trata o Projeto de Lei em questão de uma
reedição da Lei Municipal nº 3.026, de 05-07-1999, com a alteração da redação do
art. 2º, a fim de incluir ao texto a expressão: “Parágrafo 3º da Constituição”.
Referida reedição faz-se necessária para
atendimento de solicitação do Banco do Brasil, órgão encarregado pela pactuação
dos refinanciamentos das dívidas públicas.
Outrossim, a aprovação exige urgência, posto
que o prazo para remessa de tal Lei deverá se dar ainda nesta semana.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
Jau fio 2
DR. WALTER! DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP DESPACHO
Para o Expediente da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo 3
PROJETO DE LEINº0S9 . DE 24 DE ABRIL DE 2.000.
Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a
dívida mobiliária e os saldos devedores de
operações de crédito interno e externo de
responsabilidade da administração direta e
indireta do Município junto à União.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no Cla ..iauusuuias man crasenss , aprovou
Projeto de Lei nº ...... , e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos
desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da dívida mobiliária e
dos saldos devedores de operações de crédito interno e externo vencidas e
vincendas, contraídas pelo Município e ou por suas entidades da administração
indireta.
Parágrafo único — Fica, também, o Poder Executivo
autorizado a assumir previamente as dívidas de entidades integrantes da
administração pública municipal indireta.
Art. 2º - Os contratos de refinanciamento de que trata esta
Lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos
pela Medida Provisória nº 1.969-15, de 30 de março de 2.000 e de suas
eventuais reedições.
Art. 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamento
poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os
arts. 156, 158 e 159, incisos I, alínea b, e o Parágrafo 39 da Constituição, e a
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 3.026/99.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 de abril de 2.000.
DR, WALTER DEISOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito 5) so
Camara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo lena 1
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DESPACHOS
Procesno nº. 236 / 2000 Afo) Comissõos... apa! e Projeto de Leinº. 034/2000
DATA 1)
Sala das Sassões.
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Presidente
APROVA P 16)
Emi2. viseu sã por. ri piaseseseme
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Ss
1 9p do
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº3.026, DE 05 DE JULHO DE 1999.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
refinanciar a Dívida Mobiliária e os Saldos
Devedores de Operações de Crédito Interno
e Extemo de responsabilidade da
Administração Direta e Indireta do Município
junto à União.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 28 de junho de
1999, aprovou Projeto de Lei nº 051/99, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos
termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da Divida
Mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito interno e externo
vencidas e vincendas, contratadas pelo Município e ou por suas entidades da
Administração indireta.
Parágrafo único — Fica, também, o Poder Executivo
autorizado a assumir previamente as dívidas de entidades integrantes da
Administração Pública Municipal indireta.
' Art. 2º - Os contratos de refinanciamento de que
trata esta Lei serão formalizados observando-se os termos € condições
“ estabelecidos pela medida provisória nº 1.811, de 25 de fevereiro de 1999 e
de suas eventuais reedições.
Art 3º - Em garantia dos contratos de
refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de
que tratam os art. 156, 158 e 159, incisos 1 “B” e II, da Constituição e a da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 de julho de 1999.
ta Y A NE o A DAN Na FND usa U.
DR. WALTE DE SOUZA XAVIER — DRº KATIA SAKAE H. PASSOTTI
Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica
Câmara Munteipal de Mococa
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j 14d
- JOD 4)
Trolocolo Despacho
CAMARA MUNICIPAL | APROVADO
q MC MO EE Sala das Sesspe
PF R 9) Toc OCOLO
Numero: Rr 2)
gre plvmnto é;
Ementa
Requer convocação de
REQUERIMENTO
Sessão Extraordinária para
x aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem,
após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da
matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo apôs
a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes
proposituras:
PROJETO DE LEI Nº.033/2000 - Autoriza a celebrar convênio com o D.E.R.,
para pavimentação da vicinal Cassia dos Coqueiros e S.Benedito das Areias
PROJETO DE LEI Nº.034/2000 - Autoriza a refinanciar a divida mocbiliaria
e os saldos devedores de operação de credito interno e externo Ge respon
sabilidade da Administração direta ào Município junto a União.
PROJETO DE LEI Nº.035/2000.- Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a
proceder o pagamento de beneficios e pensões dos inativos pertencentes -
ao IPESP.
plenario Venerando Ribeiro da Silva, 24 de Abril 20000
Câmara Municipal de Mococa
- PROTOCOLO .- — DESPACHO —
mando €
CAMARA MUNICIPAL Dr.L A
— MOCOC A —
P R oTecoO OLC o.
EMENTA +
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe-
cial para matéria que especifi-
ca.
EXMO, BR. PRESIDENTE:
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para:
PROJETO DE LEI Nº.033/2000 - Autoriza a celebrar convênio com o D:E:R.,pa
ra pavimentação da vicinal Cassia dos Coqueiros e são Benedito das Areias
PROJETO DE LEI Nº.034/2000- Autoriza a refinanciar a divida mobiliaria e
os saldos devedores de operação de credito interno e externo de responsa-
bilidade da Administração direta do Municipio junto a União.
PROJETO DE LEI Nº.035/2000-Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a pro
ceder o pagamento de beneficios e pensões dos inativos pertencentes ao --
IPESP.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 24 de Abril de 2000
pd Câmara Municipal de Mococa
E a Eva IO
E)
COMISSÃO ESPECIAL E RT: Y
o Bbm
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.034/2000
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- | RONALDO CORRAINI
ASSUNTO 2 Autoriza o Poder Executivo Municipal a refinanciar
divida mobiliária e os saldos devedores de operaçõe
de crédito interno e externo de responsabilidade da
Administração direta e indireta do Município com a
União.
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições |
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 24 de Abril de 2.000
. DAE A
Ronaldo Corraini
Relator
Oamara Asuinigal do Al aaa
Estado de Jão Daulo
uu q
Mococa, 25 de Abril de 2.000. O
Of, nº. 310/2.000-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia
do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 24 de
Abril último.
Autógrafo nº. 026/2.000-Projeto de Lei nº. 016/2.000.
(autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 027/2.000-Projeto de Lei nº. 017/2.000.
(autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 028/2.000-Projeto de Lei nº. 018/2.000.
(autoria do Vereador José Francisco Ribeiro)
Autógrafo nº. 029/2.000-Projeto de Lei nº. 033/2.000.
Autógrafo nº. 030/2.000-Projeto de Lei nº. 034/2.000.
Autógrafo nº. 031/2.000-Projeto de Lei nº. 035/2.000.
(aprovado com emenda)
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
Atenhiosamente
De — 7
cdi >
Dr. LUIZJARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 030 DE 2.000. 33 dm
Projeto de Lei nº. 034/2.000.
Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a
dívida mobiliária e os saldos devedores de
operações de crédito interno e externo de
responsabilidade da administração direta e
indireta do Município junto à União.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos
desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da dívida mobiliária e
dos saldos devedores de operações de crédito interno e externo vencidas e
vincendas, contraídas pelo Município e ou por suas entidades da administração
indireta.
Parágrafo único — Fica, também, o Poder Executivo
autorizado a assumir previamente as dívidas de entidades integrantes da
administração pública municipal indireta.
Art. 2º - Os contratos de refinanciamento de que trata esta
Lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos
pela Medida Provisória nº 1.969-15, de 30 de março de 2.000 e de suas
eventuais reedições.
Art. 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamento
poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os
arts. 156, 158 e 159, incisos 1, alínea b, e o Parágrafo 39 da Constituição, e a
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 3.026/99.
Câmara Municipal de Moçoca, 25 de Abril de 2.000.
Dr. LUIZ A NDO CALIÓ
Presidente
Dr. JOSÉ POMPEOQ/CO DI
. rio

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