| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2000 |
| Date | 2000-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E PENSÕES DOS INATIVOS PENSIONISTAS PERTENCENTES AO I.P.E.S.P. |
| native_id | 13491 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 9
N/ ap = CU mM Ú CAMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE OCOCRÃ OCA Estado de São Paulo Gabinete do prefeito OF. Nº 580/2000 MOCOCA, 24 de abril de Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos Projeto de Lei para análise e votação por essa Douta Câmara, em regime de urgência, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos que seguem. Visa o presente Projeto de Lei em autorizar O pagamento dos beneficiários do IPESP a partir da competência de dezembro/99, posto que a Lei anteriormente aprovada dispôs sobre O período compreendido de janeiro a maio de 2.000. Portanto este Projeto de Lei pretende regularizar a questão, devendo ser aprovado por unanimidade e com a urgência necessária. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente WALTER DE UZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. Presidente da Câm iCi PR ice ara Municipal de Mococa DESPACHO p ara o Expediente da [pes vol PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº03ÓDE 24 DE ABRIL DE 2.000. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a proceder o pagamento de benefícios e pensões dos inativos pensionistas pertencentes ao IPESP. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia............... , aprovou Projeto de Lei nº ..... , € eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as pensões e benefícios a todos os ex-funcionários municipais e viúvas pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo — IPESP. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas dotações do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3º - O pagamento que se refere o art. 1º da presente Lei compreende os benefícios do mês de dezembro/99, 13º salário/99, janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2.000. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.000, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 3.077, de 17 de março de 2.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 de abril de 2.000. (J02/p-t/o- DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal [o el pk vd PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.077, DE 17 DE MARÇO DE 2.000. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a proceder o pagamento de benefícios e pensões dos inativos pensionistas pertencentes ao IPESP. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 13 de março de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº 010/2000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as pensões e benefícios a todos os ex-funcionários municipais e vitvas pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo — IPESP. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas dotações do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Iº de janeiro de 2.000 e vigindo até 31 de maio de 2.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 de março de 2.000. “JoL Am DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal PA Cena Na cata d Lo DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo a e, DESPACHOS DESPACHO E 4º 035 , 2000 A(s) Comisades(ia perua À Projeto de Lei nº, : i Procenso nº, 237/2000 Présidente El , AMAS Câmara Municipal de NOCO 7 Tt Protocolo sabilidade da Administração direta de Município junto a União. PROJETO DE LEI Nº.035/2000.- Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a proceder o pagamento de beneficios e pensões dos inativos pertencentes -— ao IPESP. Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 24 de Abril 20000 ee CÂMARA MUNICIPAL — MOCOCA — ç voa Ntafi ; PROTOCOLO Numero Data ) , À , 6 mh FP plo Ementa | Requer convocação de o A RE QUERINENE Sessão Extraordinária para . aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da À matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº.033/2000 - Autoriza a celebrar convênio com o D.E.R., para pavimentação da vicinal Cassia dos Coqueiros e S.Benedito das Areias PROJETO DE LEI Nº.034/2000 - Autoriza a refinanciar a divida mobiliaria e os saldos devedores de operação de credito interno e externo de respon Câmara Municipal de Mococi — PROTOCOLO .. — DESPACHO — CAMARA MUNICIPAL Dr. Liz Armando Calió = MOCOCA — Presidente PROTOCOLO Data EMENTA 1 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe- cial para matéria que especifi- ca. EXMO. SR. PRESIDENTE: OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI Nº.033/2000 - Autoriza a celebrar convênio com o D:E:R.,pa ra pavimentação da vicinal Cassia dos Coqueiros e São Benedito das Areias PROJETO DE LEI Nº.034/2000- Autoriza a refinanciar a divida mobiliaria e os saldos devedores de operação de credito interno e externo de responsa- bilidade da Administração direta do Município junto a União. PROJETO DE LEI Nº.035/2000-Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a pro ceder o pagamento de beneficios e pensões dos inativos pertencentes ao -- IPESP. Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 24 de Abril de 2000 umano | (— E. A fee. tum te rr ; Câmara Municipal de Mococa E! os COMISSÃO ESPECIAL a REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.035/2000 INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- DR. JOSE POMPEO CORRADI ASSUNTO *- Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a proceder o pagamento de beneficios e pensões dos inativos -- pensionistas pertencentes ao I.P.E.s. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. e/ e ME rat. Sala das Cy 24 de Abril de 2000. | e iÉ . voos 2 " Ê y a ú ma /o a pBemos: e US ado afo iai eder A fes zm pa (oro nona. MM A leo ynocoes meet” Ogmara Maniaipal do kavoea fais. MastP Estado de São Daulo 1 | H Mococa, 25 de Abril de 2.000. Of. nº. 310/2.000-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 24 de Abril último. Autógrafo nº. 026/2.000-Projeto de Lei nº. 016/2.000. (autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 027/2.000-Projeto de Lei nº. 017/2.000. (autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 028/2.000-Projeto de Lei nº. 018/2.000. (autoria do Vereador José Francisco Ribeiro) Autógrafo nº. 029/2.000-Projeto de Lei nº. 033/2.000. Autógrafo nº. 030/2.000-Projeto de Lei nº. 034/2.000. Autógrafo nº. 031/2.000-Projeto de Lei nº. 035/2.000. (aprovado com emenda) ÁAo ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenliosa ente DE er t E : Dr. LUIZVARMANDO CALIO Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Câmara Municipal de Wococa IO F Estado de São Paulo ut o, —qõ—.... AUTÓGRAFO Nº. 031 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 035/2.000. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a proceder o pagamento de beneficios e pensões dos inativos pensionistas pertencentes ao IPESP. Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as pensões e benefícios a todos os ex-funcionários municipais e viúvas pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo — IPESP. Art. 2º. — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas dotações do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3º. — O pagamento que se refere o art. 1º. da presente Lei compreende os benefícios do mês de Dezembro/99, 13º. salário/99, Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio de 2.000. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. Janeiro de 2.000, e vigindo até 31 de Maio de 2.000, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 3.077, de 17 de Março de 2.000. Câmara Municipal de , 25 de Abril de 24) Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente