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materia nº 35/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2000
Date 2000-04-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E PENSÕES DOS INATIVOS PENSIONISTAS PERTENCENTES AO I.P.E.S.P.
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N/ ap = CU
mM Ú CAMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE OCOCRÃ OCA
Estado de São Paulo
Gabinete do prefeito
OF. Nº 580/2000 MOCOCA, 24 de abril de
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos Projeto de Lei
para análise e votação por essa Douta Câmara, em regime de urgência, nos termos
do art. 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos que seguem.
Visa o presente Projeto de Lei em autorizar O
pagamento dos beneficiários do IPESP a partir da competência de dezembro/99,
posto que a Lei anteriormente aprovada dispôs sobre O período compreendido de
janeiro a maio de 2.000.
Portanto este Projeto de Lei pretende
regularizar a questão, devendo ser aprovado por unanimidade e com a urgência
necessária.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
WALTER DE UZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. Presidente da Câm iCi
PR ice ara Municipal de Mococa
DESPACHO
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ara o Expediente da
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº03ÓDE 24 DE ABRIL DE 2.000.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a
proceder o pagamento de benefícios e pensões
dos inativos pensionistas pertencentes ao
IPESP.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia............... , aprovou
Projeto de Lei nº ..... , € eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
pagar as pensões e benefícios a todos os ex-funcionários municipais e viúvas
pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo — IPESP.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão pelas dotações do orçamento vigente, podendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 3º - O pagamento que se refere o art. 1º da presente
Lei compreende os benefícios do mês de dezembro/99, 13º salário/99, janeiro,
fevereiro, março, abril e maio de 2.000.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.000, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei 3.077, de 17 de março de
2.000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 de abril de 2.000.
(J02/p-t/o-
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.077, DE 17 DE MARÇO DE 2.000.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a
proceder o pagamento de benefícios e pensões
dos inativos pensionistas pertencentes ao
IPESP.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 13 de março de 2.000,
aprovou Projeto de Lei nº 010/2000, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
pagar as pensões e benefícios a todos os ex-funcionários municipais e vitvas
pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo — IPESP.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão pelas dotações do orçamento vigente, podendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a Iº de janeiro de 2.000 e vigindo até 31
de maio de 2.000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 de março de 2.000.
“JoL Am
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
PA Cena Na cata d Lo
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo a
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DESPACHOS
DESPACHO
E 4º 035 , 2000
A(s) Comisades(ia perua À Projeto de Lei nº, :
i Procenso nº, 237/2000
Présidente
El , AMAS
Câmara Municipal de NOCO 7 Tt
Protocolo
sabilidade da Administração direta de Município junto a União.
PROJETO DE LEI Nº.035/2000.- Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a
proceder o pagamento de beneficios e pensões dos inativos pertencentes -—
ao IPESP.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 24 de Abril 20000
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CÂMARA MUNICIPAL
— MOCOCA — ç voa Ntafi ;
PROTOCOLO
Numero Data ) , À ,
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Ementa |
Requer convocação de
o A
RE QUERINENE Sessão Extraordinária para
. aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem,
após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da
À matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após
a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes
proposituras:
PROJETO DE LEI Nº.033/2000 - Autoriza a celebrar convênio com o D.E.R.,
para pavimentação da vicinal Cassia dos Coqueiros e S.Benedito das Areias
PROJETO DE LEI Nº.034/2000 - Autoriza a refinanciar a divida mobiliaria
e os saldos devedores de operação de credito interno e externo de respon
Câmara Municipal de Mococi
— PROTOCOLO .. — DESPACHO —
CAMARA MUNICIPAL Dr. Liz Armando Calió
= MOCOCA — Presidente
PROTOCOLO
Data
EMENTA 1
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe-
cial para matéria que especifi-
ca.
EXMO. SR. PRESIDENTE:
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para:
PROJETO DE LEI Nº.033/2000 - Autoriza a celebrar convênio com o D:E:R.,pa
ra pavimentação da vicinal Cassia dos Coqueiros e São Benedito das Areias
PROJETO DE LEI Nº.034/2000- Autoriza a refinanciar a divida mobiliaria e
os saldos devedores de operação de credito interno e externo de responsa-
bilidade da Administração direta do Município junto a União.
PROJETO DE LEI Nº.035/2000-Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a pro
ceder o pagamento de beneficios e pensões dos inativos pertencentes ao --
IPESP.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 24 de Abril de 2000
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; Câmara Municipal de Mococa
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COMISSÃO ESPECIAL a
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.035/2000
INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- DR. JOSE POMPEO CORRADI
ASSUNTO *- Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a proceder
o pagamento de beneficios e pensões dos inativos --
pensionistas pertencentes ao I.P.E.s.
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. e/ e ME rat.
Sala das Cy 24 de Abril de 2000. |
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Estado de São Daulo
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Mococa, 25 de Abril de 2.000.
Of. nº. 310/2.000-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia
do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 24 de
Abril último.
Autógrafo nº. 026/2.000-Projeto de Lei nº. 016/2.000.
(autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 027/2.000-Projeto de Lei nº. 017/2.000.
(autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 028/2.000-Projeto de Lei nº. 018/2.000.
(autoria do Vereador José Francisco Ribeiro)
Autógrafo nº. 029/2.000-Projeto de Lei nº. 033/2.000.
Autógrafo nº. 030/2.000-Projeto de Lei nº. 034/2.000.
Autógrafo nº. 031/2.000-Projeto de Lei nº. 035/2.000.
(aprovado com emenda)
ÁAo ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
Atenliosa ente
DE er t
E :
Dr. LUIZVARMANDO CALIO
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Câmara Municipal de Wococa IO F
Estado de São Paulo ut o,
—qõ—....
AUTÓGRAFO Nº. 031 DE 2.000.
Projeto de Lei nº. 035/2.000.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a
proceder o pagamento de beneficios e pensões
dos inativos pensionistas pertencentes ao
IPESP.
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a pagar as pensões e benefícios a todos os ex-funcionários municipais e viúvas
pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo — IPESP.
Art. 2º. — As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão pelas dotações do orçamento vigente, podendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 3º. — O pagamento que se refere o art. 1º. da
presente Lei compreende os benefícios do mês de Dezembro/99, 13º. salário/99,
Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio de 2.000.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. Janeiro de 2.000, e vigindo até 31 de
Maio de 2.000, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
3.077, de 17 de Março de 2.000.
Câmara Municipal de
, 25 de Abril de 24)
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente

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