| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2000 |
| Date | 2000-05-02 |
| Ementa | FICA REVOGADA A LEI MUNICIPAL N° 931 DE 23.07.1971, QUE DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO. |
| native_id | 13494 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 12
PREFEITURA MUNICIPAL D MOCOCA — A NICIPAL o R Estado de São Pauld M ê a CA — Gabinete do Prefeito Of. nº 629/00 MOCOCA, 02 de maio de 2.000. Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes motivos: Visa o presente projeto em revogar a Lei Municipal nº 931, de 23-07-1971, que dispõe sobre a participação do Município de Mococa para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP. Referido programa, acabou por desvirtuar- se de seus objetivos, não beneficiando os servidores desta Municipalidade, através de programas específicos que pudessem atendê-los. Por outro lado, o pagamento das contribuições ao PASEP (2%) vêm se caracterizando como um verdadeiro confisco, uma vez que ocorrendo o atraso no pagamento de uma das parcelas mensais, procede a Receita Federal ao bloqueio do total (100%) do repasse do FPM — Fundo de Participação do Município. Tal medida, acaba por implicar no comprometimento do erário e consequentemente numa série de problemas às atividades do Município, inclusive àquelas relativas aos serviços essenciais. Portanto, a não contribuição à tal programa, evitará tais comprometimentos, bem como não trará qualquer prejuízo aos servidores da administração, posto que não são atingidos pelo PASEP, permitindo-se assim que referidos valores fiquem no Município, possibilitando a execução de serviços necessários. “ara O Expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo 5" Gabinete do Prefeito | vo QU OA a Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Tu o Gabinete do Prefeito - 94 divo f PROJETO DE LEI nº 038 DE DE MAIO DE 2.000. Revoga a Lei Municipal nº 931, de 23 de julho de 1.971. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2.000, aprovou Projeto de Leinº | , e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 931, de 23 de julho de 1971 que dispõe sobre a participação do Município de Mococa para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 de maio de 2.000. RA DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA . ESTADO DE SÃO PAULO É [ E 1,451 ApO L E 1 Nº. 931, DE 23 DE JULHO DE 1.97 EESESEOSSSSDASSEoDIcacSssasacncocsass=ennascas= FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABERgquea Câmara Municipalde Moco- ca aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:— Art. 12, — O Município de Mococa, Estado de São / Paulo, contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor / Público, nos têrmos da Lei Complementer nº. 8, da ilnião, de 3 de dezembro/ - de 1.970, com as seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao / Banco do Brasil S/A. a) — 1% (m por. canto) das receitas correntes pró, prias, deduzidas as transferências feitas a outras entidades da Administra ção Pública, a partir de 1º. de julho de 1.971; 1,5% (um e meio por cento) em 1.972 e 2% (dois por cento) no ano de 1.973 e subsequêntes; b) - 2% ( dois por cento) das transferências rece bidas do Govêrno da União através do Fundo de Participação dos Estados, / Distrito Federal e Municípios, a partir de 1º, de julho de 1.971. $ fnico. — Não recairá, em nenhuma hipótese, sôbre as irenfertncioa de que trata êste artigo, mais de uma contribuição. Art. 22 — As autarquias, emprêsas públicas, socie dades de econômia mista e fundações do município, contribuirão para 6 Pro — grama com 0,4% (quatro-décimos por cento) da receita orçamentária, inclusi- ve transferência e receita operacional, a partir de 12, de julho de 1,971;/ 0,6% ( seis décimos por cento)em 1.972 e 0,8% (oito décimos por cento) no / ano de 1.973 e subsequêntes. E Arte 32. — Beneficiar-se-ão 'das vantagens do Pro — grama de Formação do'Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condições previstas na Lei Complementar nº. 8, da União, apenas os servidores, em a — tividade, do Município de Mococa e os de suas entidades da Administração in direta e Fundações. => Art. 4º, — Para cobriri as despesas com a execução da presente lei, Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Munici- pal de Mococa, um crédito especial no valor de ($12.000,00 (goze mil cruzei ros), atribuído à seguinte categoria econômica e funções , conforme lei fe- deral nº. 4. 320/64 Programa 8.1. BEM ESTAR SOCIAL TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.250.81 — CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDENCIA SOCIAL ; 1 - Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do / Servidor Público..cccacccccocncoro cor oco c o cos 0 000000 120 000,00 Art. 52, — O crédito aberto pelo artigo anterior,/ será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de dotação do orçamento vigente, conforme segue:— SERVIÇOS URBANOS = 4.000.94 — Despesas de Capital 4. 100.94 — Investimentos 4.110,94 - Obras Públicas item 2 — Obras de Pavimentação Asfáltica..cccc 000. «125000 - Art. 6% — Esta lei entrará em gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários "eitura Munic de Mococa, 23 de jul Francisco Coelho de Morais +Prefeito aldini-Dir. Adm. Estado de São Paulo —— DESPACHOS peniana, E ) [Processo nº. 3 /2000 DESPAGHO Projeto de Leinº. 038 /2000 A(s) Comissões... APROVADO A Em J2 pisciê ão Or AJA da. A + ei a vd pe Sessão. Pl eccefurc dO qr e 192? COMISSÃO ESPECIAL proc 9H dog REFERENCIA - PROJETO DE LEI Nº.038/2000 INTERESSADO - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR = RONALDO CORRAINI ASSUNTO = Revoga a lei Municipal 931 de 23.07.1971 Como relator da presente matéria, após estudos de talhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por -- disposções Regimetais da Casa,, bem como sua procedência e fundamentos,- resolvo exarar parecer CONTRARIO a sua aprovação. Sala das Comissões, 02 de Maio de 2.000. Ronaldo Córraini Relator Câmara Mumcipal de Mococa pitas a Trolocolo [ CAMARA MUNICIPAL | — MOCOCA — PROTOCOLO Data cf WD) 9] Cp, Ementa Requer convocação de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. FEQUERIMENTO Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 20 /2000 - Cria o Empregos Públicos de encarreagado de Setores da Prefeitura Municipal. PROJETO DE LEI Nº.039/200 - autoriza a recer recursos financeiros Projeto de lei nº.038/2000 - Revoga a lei Municipal nº.931 de 23.7.71,- (Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Municipal). Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 02 de Maio de 2.000. Câmara Municipal de gen — PROTOCOLO .. e | CÂMARA MUNICIPAL ÓCOCA — REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL XMO. SR. PRESIDENTE | OS VEREADORES que o presente subscreve, disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 20 /2000 - Cria Empregos públicos de en- carregados de Setores da Prefeitura PROJETO DE LEI Nº.039/2000-autoriza PRPJETO DE LEI Nº.038/2000 - Revogs (Programa de Formação do Patrimonio Plenario Venerando Ribeiro da ANA -— DESPACH 107 Te “oa th Requer regime de urgência Espe- cial para matéria que especifi- ca. dentro das tendo Municipal. A a receber recursos financeiros. pro a lei Municipal nº.931 de 23.7.71 Corona do Servidor Municipal). Silva, 02 de Maio de 2,000 Camara Municipal de Mococa Estado de São Paulo E (6 VOTAÇÃO NOMINAL 2 do SESSÃO : J3º DATA: DEZ US- 0) HORÁRIO : “30 QUORUM : MATÉRIA :fevodo a her / dA 23 do VOTOS AUSÊNCIA | NÃO | RR VEREADORES AMÉRICO PEREIRA LIMA APARECIDO ESPANHA 03 | BENEDITO JOSÉ DE SOUZA q 04 CLEBER'BARROS MELO! | Yw FERNANDO SCOVINI ; TALO MAZIEIRO JÚNIOR OSÉ FRANCISCO RIBEIRO OSÉ JANUÁRIO DIAS COSTA OSÉ POMPEO CORRADI UIZ ARMANDO CALIÓ UIZ BRÁS MARIANO ARCIA ROTTA ATALISSO PAZOTE ORBERTO GARIB RONALDO CORRAINI DO Do cube DT DT DO Gm pe E DO e Rs Ra KIT o cmi md || O|O!O |» N|=/0O|D|0/ 1 RESULTADO ». Votos Favoráveis Votos Contrários 3 Vereadores Ausentes Carieanã Municipal da Mocoça- DR E ilnd, b de São A ud fes “e tuo Mococa, 03 de máio de 2.000. Of. nº. 336/2.000-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 02 de Maio último. Autógrafo nº. 032/2.000-Projeto de Lei Complementar nº. 015/2.000. Autógrafo nº. 033/2.000-Projeto de Lei nº. 015/2.000. (autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 034/2.000-Projeto de Lei Complementar nº. 017/2.000. Autógrafo nº. 035/2.000-Projeto de Lei nº. 019/2.000. (autoria da Vereadora Márcia Rotta) Autógrafo nº. 036/2.000-Projeto de Lei nº. 020/2.000. (autoria do Vercador Evandro Patti) Autógrafo nº. 037/2.000-Projeto de Lei nº. 039/2.000. Autógrafo nº. 038/2.000-Projeto de Lei nº. 025/2.000. Autógrafo nº. 039/2.000-Projeto de Lei nº. 026/2.000. (autoria do Vereador Cido Espanha) Autógrafo nº. 040/2.000-Projeto de Lei nº. 027/2.000. (autoria do Vereador Cido Espanha) Autógrafo nº. 041/2.000-Projeto de Lei nº. 028/2.000. (autoria do Vereador Dr. José Pompeo Corradi) dia, Câmara Municipal Fa Misco . pb À add Estado des São Pub yo nu Autógrafo nº. 042/2.000-Projeto de Lei nº. 030/2.000. (autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 043/2.000-Projeto de Lei nº. 031/2.000. (autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 044/2.000-Projeto de Lei nº. 032/2.000. (autoria do Vereador Natalisso Pazote) Autógrafo nº. 045/2.000-Projeto de Lei nº. 038/2.000. Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Alenbiosamente pe 1] Dr. LUIZ, ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Câmara Municipal dá Mucoca E ud dão Pub Adm a AUTÓGRAFO Nº. 045 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 038/2000. Revoga a Lei Municipal nº 931, de 23 de julho de 1.971. Art. |º - Fica revogada a Lei Municipal nº 931, de 23 de julho de 1971 que dispõe sobre a participação do Município de Mococa para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mocota, 03 de Maio de 2.900.