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materia nº 38/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2000
Date 2000-05-02
EmentaFICA REVOGADA A LEI MUNICIPAL N° 931 DE 23.07.1971, QUE DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO.
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PREFEITURA MUNICIPAL D MOCOCA —
A NICIPAL
o R
Estado de São Pauld M ê a CA —
Gabinete do Prefeito
Of. nº 629/00 MOCOCA, 02 de maio de 2.000.
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o anexo
Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do art. 39
da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes motivos:
Visa o presente projeto em revogar a Lei
Municipal nº 931, de 23-07-1971, que dispõe sobre a participação do Município
de Mococa para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público —
PASEP.
Referido programa, acabou por desvirtuar-
se de seus objetivos, não beneficiando os servidores desta Municipalidade,
através de programas específicos que pudessem atendê-los.
Por outro lado, o pagamento das
contribuições ao PASEP (2%) vêm se caracterizando como um verdadeiro
confisco, uma vez que ocorrendo o atraso no pagamento de uma das parcelas
mensais, procede a Receita Federal ao bloqueio do total (100%) do repasse do
FPM — Fundo de Participação do Município.
Tal medida, acaba por implicar no
comprometimento do erário e consequentemente numa série de problemas às
atividades do Município, inclusive àquelas relativas aos serviços essenciais.
Portanto, a não contribuição à tal
programa, evitará tais comprometimentos, bem como não trará qualquer prejuízo
aos servidores da administração, posto que não são atingidos pelo PASEP,
permitindo-se assim que referidos valores fiquem no Município, possibilitando a
execução de serviços necessários.
“ara O Expediente da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo 5"
Gabinete do Prefeito | vo QU OA a
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo Tu o
Gabinete do Prefeito - 94 divo f
PROJETO DE LEI nº 038 DE DE MAIO DE 2.000.
Revoga a Lei Municipal nº 931, de 23 de
julho de 1.971.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia de de 2.000, aprovou
Projeto de Leinº | , e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 931, de 23 de
julho de 1971 que dispõe sobre a participação do Município de Mococa para o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 de maio de 2.000.
RA
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
. ESTADO DE SÃO PAULO É [ E
1,451 ApO
L E 1 Nº. 931, DE 23 DE JULHO DE 1.97
EESESEOSSSSDASSEoDIcacSssasacncocsass=ennascas=
FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de
Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABERgquea Câmara Municipalde Moco-
ca aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:—
Art. 12, — O Município de Mococa, Estado de São /
Paulo, contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor /
Público, nos têrmos da Lei Complementer nº. 8, da ilnião, de 3 de dezembro/ -
de 1.970, com as seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao /
Banco do Brasil S/A.
a) — 1% (m por. canto) das receitas correntes pró,
prias, deduzidas as transferências feitas a outras entidades da Administra
ção Pública, a partir de 1º. de julho de 1.971; 1,5% (um e meio por cento)
em 1.972 e 2% (dois por cento) no ano de 1.973 e subsequêntes;
b) - 2% ( dois por cento) das transferências rece
bidas do Govêrno da União através do Fundo de Participação dos Estados, /
Distrito Federal e Municípios, a partir de 1º, de julho de 1.971.
$ fnico. — Não recairá, em nenhuma hipótese, sôbre
as irenfertncioa de que trata êste artigo, mais de uma contribuição.
Art. 22 — As autarquias, emprêsas públicas, socie
dades de econômia mista e fundações do município, contribuirão para 6 Pro —
grama com 0,4% (quatro-décimos por cento) da receita orçamentária, inclusi-
ve transferência e receita operacional, a partir de 12, de julho de 1,971;/
0,6% ( seis décimos por cento)em 1.972 e 0,8% (oito décimos por cento) no /
ano de 1.973 e subsequêntes.
E Arte 32. — Beneficiar-se-ão 'das vantagens do Pro —
grama de Formação do'Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condições
previstas na Lei Complementar nº. 8, da União, apenas os servidores, em a —
tividade, do Município de Mococa e os de suas entidades da Administração in
direta e Fundações.
=>
Art. 4º, — Para cobriri as despesas com a execução
da presente lei, Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Munici-
pal de Mococa, um crédito especial no valor de ($12.000,00 (goze mil cruzei
ros), atribuído à seguinte categoria econômica e funções , conforme lei fe-
deral nº. 4. 320/64
Programa 8.1. BEM ESTAR SOCIAL
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.250.81 — CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDENCIA SOCIAL ;
1 - Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do /
Servidor Público..cccacccccocncoro cor oco c o cos 0 000000 120 000,00
Art. 52, — O crédito aberto pelo artigo anterior,/
será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de dotação do
orçamento vigente, conforme segue:—
SERVIÇOS URBANOS =
4.000.94 — Despesas de Capital
4. 100.94 — Investimentos
4.110,94 - Obras Públicas
item 2 — Obras de Pavimentação Asfáltica..cccc 000. «125000
- Art. 6% — Esta lei entrará em gor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
"eitura Munic de Mococa, 23 de jul
Francisco Coelho de Morais +Prefeito
aldini-Dir. Adm.
Estado de São Paulo
——
DESPACHOS
peniana, E
)
[Processo nº. 3 /2000 DESPAGHO Projeto de Leinº. 038 /2000
A(s) Comissões...
APROVADO A
Em J2 pisciê ão Or AJA da. A + ei a vd pe
Sessão. Pl eccefurc dO qr e 192?
COMISSÃO ESPECIAL proc 9H dog
REFERENCIA - PROJETO DE LEI Nº.038/2000
INTERESSADO - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR = RONALDO CORRAINI
ASSUNTO = Revoga a lei Municipal 931 de 23.07.1971
Como relator da presente matéria, após estudos de
talhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por --
disposções Regimetais da Casa,, bem como sua procedência e fundamentos,-
resolvo exarar parecer CONTRARIO a sua aprovação.
Sala das Comissões, 02 de Maio de 2.000.
Ronaldo Córraini
Relator
Câmara Mumcipal de Mococa
pitas a
Trolocolo
[ CAMARA MUNICIPAL |
— MOCOCA —
PROTOCOLO
Data cf
WD) 9] Cp,
Ementa
Requer convocação de
Sessão Extraordinária para
aprovação de matéria que
especifica.
FEQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem,
após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da
matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após
a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes
proposituras:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 20 /2000 - Cria o Empregos Públicos de
encarreagado de Setores da Prefeitura Municipal.
PROJETO DE LEI Nº.039/200 - autoriza a recer recursos financeiros
Projeto de lei nº.038/2000 - Revoga a lei Municipal nº.931 de 23.7.71,-
(Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Municipal).
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 02 de Maio de 2.000.
Câmara
Municipal de gen
— PROTOCOLO ..
e
| CÂMARA MUNICIPAL
ÓCOCA —
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL
XMO. SR. PRESIDENTE |
OS VEREADORES que o presente subscreve,
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário,
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 20 /2000 - Cria Empregos públicos de en-
carregados de Setores da Prefeitura
PROJETO DE LEI Nº.039/2000-autoriza
PRPJETO DE LEI Nº.038/2000 - Revogs
(Programa de Formação do Patrimonio
Plenario Venerando Ribeiro da
ANA
-— DESPACH 107 Te
“oa th
Requer regime de urgência Espe-
cial para matéria que especifi-
ca.
dentro das
tendo
Municipal. A
a receber recursos financeiros. pro
a lei Municipal nº.931 de 23.7.71
Corona
do Servidor Municipal).
Silva, 02 de Maio de 2,000
Camara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo E (6
VOTAÇÃO NOMINAL 2 do
SESSÃO : J3º
DATA: DEZ US- 0)
HORÁRIO : “30
QUORUM :
MATÉRIA :fevodo a her / dA 23 do
VOTOS AUSÊNCIA
| NÃO |
RR
VEREADORES
AMÉRICO PEREIRA LIMA
APARECIDO ESPANHA
03 | BENEDITO JOSÉ DE SOUZA q
04 CLEBER'BARROS MELO! | Yw
FERNANDO SCOVINI ;
TALO MAZIEIRO JÚNIOR
OSÉ FRANCISCO RIBEIRO
OSÉ JANUÁRIO DIAS COSTA
OSÉ POMPEO CORRADI
UIZ ARMANDO CALIÓ
UIZ BRÁS MARIANO
ARCIA ROTTA
ATALISSO PAZOTE
ORBERTO GARIB
RONALDO CORRAINI
DO
Do
cube DT
DT
DO
Gm pe
E
DO
e
Rs Ra
KIT
o
cmi md || O|O!O
|» N|=/0O|D|0/
1
RESULTADO
».
Votos Favoráveis
Votos Contrários
3 Vereadores Ausentes
Carieanã Municipal da Mocoça- DR
E ilnd, b de São A
ud fes “e tuo
Mococa, 03 de máio de 2.000.
Of. nº. 336/2.000-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia
do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 02 de
Maio último.
Autógrafo nº. 032/2.000-Projeto de Lei Complementar nº.
015/2.000.
Autógrafo nº. 033/2.000-Projeto de Lei nº. 015/2.000.
(autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 034/2.000-Projeto de Lei Complementar nº.
017/2.000.
Autógrafo nº. 035/2.000-Projeto de Lei nº. 019/2.000.
(autoria da Vereadora Márcia Rotta)
Autógrafo nº. 036/2.000-Projeto de Lei nº. 020/2.000.
(autoria do Vercador Evandro Patti)
Autógrafo nº. 037/2.000-Projeto de Lei nº. 039/2.000.
Autógrafo nº. 038/2.000-Projeto de Lei nº. 025/2.000.
Autógrafo nº. 039/2.000-Projeto de Lei nº. 026/2.000.
(autoria do Vereador Cido Espanha)
Autógrafo nº. 040/2.000-Projeto de Lei nº. 027/2.000.
(autoria do Vereador Cido Espanha)
Autógrafo nº. 041/2.000-Projeto de Lei nº. 028/2.000.
(autoria do Vereador Dr. José Pompeo Corradi)
dia, Câmara Municipal Fa Misco . pb
À add Estado des São Pub yo
nu
Autógrafo nº. 042/2.000-Projeto de Lei nº. 030/2.000.
(autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 043/2.000-Projeto de Lei nº. 031/2.000.
(autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 044/2.000-Projeto de Lei nº. 032/2.000.
(autoria do Vereador Natalisso Pazote)
Autógrafo nº. 045/2.000-Projeto de Lei nº. 038/2.000.
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
Alenbiosamente
pe 1]
Dr. LUIZ, ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Câmara Municipal dá Mucoca
E ud dão Pub Adm a
AUTÓGRAFO Nº. 045 DE 2.000.
Projeto de Lei nº. 038/2000.
Revoga a Lei Municipal nº 931, de 23 de
julho de 1.971.
Art. |º - Fica revogada a Lei Municipal nº 931, de 23 de
julho de 1971 que dispõe sobre a participação do Município de Mococa para o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mocota, 03 de Maio de 2.900.

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