| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2000 |
| Date | 2000-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL, A RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito ÁRA MUNICIPAL — MOCOCA — Of. nº 630/00 MOCOCA, 02 de maio de 2.000. Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes motivos: Visa o presente projeto em autorizar a Prefeitura Municipal a receber repasse do Governo do Estado de São Paulo, à título de fundo perdido, através de convênio a ser firmado com a Secretaria de Economia e Planejamento por sua Coordenadoria Regional. Referido repasse, deverá ser empregado nas obras relativas à infra-estrutura do Conjunto Habitacional Francisco Garófalo, conforme estabelece o art. 3º. Outrossim, o texto do projeto em questão não deverá ser alterado, por emendas legislativas, a fim de não haver comprometimento do instrumento a ser firmado. Por fim, esclarecemos que a aprovação do Projeto e apreço deverá se dar em uma única sessão, tendo em vista que a pactuação do convênio deverá se dar na próxima Sexta-feira. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. DESEATHO DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ Para o Expediente da DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO É k ALFA Igo (6, A PROJETO DE LEINºU DE MAIO DE 2.000. Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em... » aprovou Projeto de Lei nº ...... e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; Il — Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I, deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; HI — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra. Parágrafo único — A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a realização da infra-estrutura no Loteamento Residencial de interesse social do Conjunto Habitacional “Francisco Garófalo”. Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE MAIO DE 2.000. UJ CAL po a a DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Estado de São Paulo k DESPACHOS [ Procesno nº. 25/2000, DESPACHO Projeto de Lei nº, 039 / 2000 Câmara MTC Mococa COMISSÃO ESPECIAL REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.038/2000 INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- DR. JOSE POMPEO CORRADI ASSUNTO :- Autoriza a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado, recursos financeiros a fundo per- dido. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à s ão. Sala das Comissões, 92 ad maio de 2000 Vereador APROVADO Presideite Prasidente Câmara Municipal de Mococt o ! o & — Protocolo Despacho | CÂMARA MU di NICIPAL TLMOCOCA — ER 0 7271) — PROTOCOLO a Bel Numero Data Rubrica residente (7% pos db) Ementa Requer convocação de REQUERIMENTO Sessão Extraordinária para x aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o preseute subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 20 /2000 - Cria o Empregos Públicos de encarreagado de Setores da Prefeitura Municipal. PROJETO DE LEI Nº.039/200 - autoriza a recer recursos financeiros Projeto de lei nº.038/2000 - Revoga a lei Municipal nº.931 de 23.7.71,- (Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Municipal). Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 02 de Maio de 2.000. Câmara Municipal de Mococa — PROTOCOLO . E ag | CÂMARA MUNICIPAL =D MOCOCA — TT era mas — DESPACHO — & Presidente EMENTA 1 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL EXMO. SR. PRESIDENTE + Requer regime de urgência Espe- cial para matéria que especifi- ca. OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial para: PROJETO DE carregados PROJETO DE PRPJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 20 / de Setores da Prefeitura LEI Nº.039/2000-autoriza LEI Nº.038/2000 - Revogs (Programa de Formação do Patrimonio Plenario Venerando Ribeiro da YA ZU 2000 - Cria Empregos públicos de en- Municipal. A a receber recursos financeiros. / [4 a lei Municipal nº.931 de 23.7.71 do Servidor Municipal). xypaw' Silva, 02 de Maio de 2,000 A PA ( E hoitimes Municipal do Mococa Estado do São Pau p nu 257 doi | Mococa, 03 de maio de 2.000. Of, nº, 336/2.000-CM Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 02 de Maio último. Autógrafo nº. 032/2.000-Projeto de Lei Complementar nº. 015/2.000. Autógrafo nº. 033/2.000-Projeto de Lei nº. 015/2.000. (autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 034/2.000-Projeto de Lei Complementar nº. 017/2.000. Autógrafo nº. 035/2.000-Projeto de Lei nº. 019/2.000. (autoria da Vereadora Márcia Rotta) Autógrafo nº. 036/2.000-Projeto de Lei nº. 020/2.000. (autoria do Vercador Evandro Patti) Autógrafo nº. 037/2.000-Projeto de Lei nº. 039/2.000. Autógrafo nº. 038/2.000-Projeto de Lei nº. 025/2.000. Autógrafo nº. 039/2.000-Projeto de Lei nº. 026/2.000. (autoria do Vereador Cido Espanha) Autógrafo nº. 040/2.000-Projeto de Lei nº. 027/2.000. (autoria do Vercador Cido Espanha) Autógrafo nº. 041/2.000-Projeto de Lei nº. 028/2.000. (autoria do Vereador Dr. José Pompco Corradi) Câmera Munici ah = Wcoca , Estado de «Jão Paub ! o , é 1 uu si a Autógrafo nº. 042/2.000-Projeto de Lei nº. 030/2.000. (autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 043/2.000-Projeto de Lei nº. 031/2.000. (autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 044/2.000-Projeto de Lei nº. 032/2.000. (autoria do Vereador Natalisso Pazote) Autógrafo nº. 045/2.000-Projeto de Lei nº. 038/2.000. Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. iosamente pe ! À) ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Munlelpal Mococa Câmara Municipal do OCOCA AUTÓGRAFO Nº. 037 DE 2.000. Projeto de Lei nº, 039/2000. = id : Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a receber, mediante ' r - va repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; IH — Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso |. deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; HT + Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra, Parágrafo único — A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos à serem repassados Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a realização da infra-estrutura no Loteamento Residencial de interesse social do Conjunto Habitacional “Francisco Garófalo” Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier à assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta [ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Câmara Municipal dé Mocoça, 03 de Maio de 2.000. ARMANDO CALIÓ Presidente Dr. LUI Dr. JO EO CORRADI ecretário