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materia nº 39/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2000
Date 2000-05-02
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL, A RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
native_id13496

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
ÁRA MUNICIPAL
— MOCOCA —
Of. nº 630/00 MOCOCA, 02 de maio de 2.000.
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o anexo
Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do art. 39
da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes motivos:
Visa o presente projeto em autorizar a
Prefeitura Municipal a receber repasse do Governo do Estado de São Paulo, à
título de fundo perdido, através de convênio a ser firmado com a Secretaria de
Economia e Planejamento por sua Coordenadoria Regional.
Referido repasse, deverá ser empregado
nas obras relativas à infra-estrutura do Conjunto Habitacional Francisco
Garófalo, conforme estabelece o art. 3º.
Outrossim, o texto do projeto em questão
não deverá ser alterado, por emendas legislativas, a fim de não haver
comprometimento do instrumento a ser firmado.
Por fim, esclarecemos que a aprovação do
Projeto e apreço deverá se dar em uma única sessão, tendo em vista que a
pactuação do convênio deverá se dar na próxima Sexta-feira.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. DESEATHO
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ Para o Expediente da
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO É k
ALFA Igo
(6,
A
PROJETO DE LEINºU DE MAIO DE 2.000.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a receber, mediante
repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros a fundo perdido.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada em... » aprovou Projeto de Lei nº ...... e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
Il — Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o
convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I, deste artigo, bem
como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
HI — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução da obra.
Parágrafo único — A cobertura do crédito autorizado no inciso III
será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão a realização da infra-estrutura no Loteamento Residencial de interesse social do
Conjunto Habitacional “Francisco Garófalo”.
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE MAIO DE 2.000.
UJ CAL po a a
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Estado de São Paulo k
DESPACHOS
[ Procesno nº. 25/2000, DESPACHO Projeto de Lei nº, 039 / 2000
Câmara MTC Mococa
COMISSÃO ESPECIAL
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.038/2000
INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- DR. JOSE POMPEO CORRADI
ASSUNTO :- Autoriza a receber mediante repasse efetuado pelo
Governo do Estado, recursos financeiros a fundo per-
dido.
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à s ão.
Sala das Comissões, 92 ad maio de 2000
Vereador
APROVADO
Presideite
Prasidente
Câmara Municipal de Mococt o
! o &
— Protocolo Despacho
| CÂMARA MU di
NICIPAL
TLMOCOCA — ER 0 7271)
— PROTOCOLO a Bel
Numero Data Rubrica residente
(7% pos db)
Ementa
Requer convocação de
REQUERIMENTO
Sessão Extraordinária para
x aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o preseute subscrevem,
após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da
matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após
a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes
proposituras:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 20 /2000 - Cria o Empregos Públicos de
encarreagado de Setores da Prefeitura Municipal.
PROJETO DE LEI Nº.039/200 - autoriza a recer recursos financeiros
Projeto de lei nº.038/2000 - Revoga a lei Municipal nº.931 de 23.7.71,-
(Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Municipal).
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 02 de Maio de 2.000.
Câmara Municipal de Mococa
— PROTOCOLO .
E ag
| CÂMARA MUNICIPAL
=D MOCOCA —
TT era mas
— DESPACHO — &
Presidente
EMENTA 1
REQUERIMENTO
DE URGÊNCIA ESPECIAL
EXMO. SR. PRESIDENTE +
Requer regime de urgência Espe-
cial para matéria que especifi-
ca.
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para:
PROJETO DE
carregados
PROJETO DE
PRPJETO DE
LEI COMPLEMENTAR Nº. 20 /
de Setores da Prefeitura
LEI Nº.039/2000-autoriza
LEI Nº.038/2000 - Revogs
(Programa de Formação do Patrimonio
Plenario Venerando Ribeiro da
YA ZU
2000 - Cria Empregos públicos de en-
Municipal. A
a receber recursos financeiros. / [4
a lei Municipal nº.931 de 23.7.71
do Servidor Municipal). xypaw'
Silva, 02 de Maio de 2,000
A
PA
(
E hoitimes Municipal do Mococa
Estado do São Pau p
nu 257 doi |
Mococa, 03 de maio de 2.000.
Of, nº, 336/2.000-CM
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia
do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 02 de
Maio último.
Autógrafo nº. 032/2.000-Projeto de Lei Complementar nº.
015/2.000.
Autógrafo nº. 033/2.000-Projeto de Lei nº. 015/2.000.
(autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 034/2.000-Projeto de Lei Complementar nº.
017/2.000.
Autógrafo nº. 035/2.000-Projeto de Lei nº. 019/2.000.
(autoria da Vereadora Márcia Rotta)
Autógrafo nº. 036/2.000-Projeto de Lei nº. 020/2.000.
(autoria do Vercador Evandro Patti)
Autógrafo nº. 037/2.000-Projeto de Lei nº. 039/2.000.
Autógrafo nº. 038/2.000-Projeto de Lei nº. 025/2.000.
Autógrafo nº. 039/2.000-Projeto de Lei nº. 026/2.000.
(autoria do Vereador Cido Espanha)
Autógrafo nº. 040/2.000-Projeto de Lei nº. 027/2.000.
(autoria do Vercador Cido Espanha)
Autógrafo nº. 041/2.000-Projeto de Lei nº. 028/2.000.
(autoria do Vereador Dr. José Pompco Corradi)
Câmera Munici ah = Wcoca ,
Estado de «Jão Paub ! o , é 1
uu si a
Autógrafo nº. 042/2.000-Projeto de Lei nº. 030/2.000.
(autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 043/2.000-Projeto de Lei nº. 031/2.000.
(autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 044/2.000-Projeto de Lei nº. 032/2.000.
(autoria do Vereador Natalisso Pazote)
Autógrafo nº. 045/2.000-Projeto de Lei nº. 038/2.000.
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
iosamente
pe !
À) ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Munlelpal
Mococa
Câmara Municipal do OCOCA
AUTÓGRAFO Nº. 037 DE 2.000.
Projeto de Lei nº, 039/2000.
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: Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a receber, mediante
' r - va
repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros a fundo perdido.
Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
| - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
IH — Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o
convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso |. deste artigo, bem
como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
HT + Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução da obra,
Parágrafo único — A cobertura do crédito autorizado no inciso III
será efetuado mediante a utilização dos recursos à serem repassados
Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão a realização da infra-estrutura no Loteamento Residencial de interesse social do
Conjunto Habitacional “Francisco Garófalo”
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier à assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 4º - Esta [ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Câmara Municipal dé Mocoça, 03 de Maio de 2.000.
ARMANDO CALIÓ
Presidente
Dr. LUI
Dr. JO EO CORRADI
ecretário

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