| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2000 |
| Date | 2000-05-02 |
| Ementa | REGULAMENTA O ARTIGO 188, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPORCIONANDO AOS IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS, ACESSO ADEQUADO À LOGRADOURO PÚBLICO. INTERESSADO: FERNANDO SCOVINI. |
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Projeto de Lei nº. 042 de de 2.000. Regulamenta o art. 188, da Lei Orgânica Municipal, proporcionando aos idosos e deficientes físicos, acesso adequado à logradouro público. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de » aprovou Projeto de Lei nº. /2.000, de autoria do Vereador Fernando Scovini, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, — Nos novos loteamentos passa a ser obrigatório, em todas as esquinas das quadras, o rebaixamento da guia correspondente, para facilitar o acesso à calçada e, consequentemente a locomoção, dos deficientes físicos e idosos. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 02 de Maio de 2.000. FERNANDO SCOVINI Vereador Câmara Municipal de MW Estado de São Paulo — E — DESPACHOS === ———— ES [processo nr. 255 /2000. | REZRA pia Projeto de Lei nº. 042/2000 A(s) Comissões... À AOL sr soda mam s À com O pesto o ARE irao! far à Precos ay ? Pg! po pe em. nd | veséies! em. À * Sela das q | da Cãr | com prato não Sala das cofissios al der oracao Preêsidente aaa Câmara Municipal de Wecoca TRIO. N ! | | | Í | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA — :ppoJETO DE LEI Nº.042/2000 INTERESSADO | :-FERNANDO SCOVINI RELATOR !-CIDO ESPANHA ASSUNTO + Nos loteamentos novos passa à ser obrigatório, emítodas | as esquinas das quadras, orebaixamento da guia correspo dente para facilitar o acesso à calçada de deficientes | fisicos e idosos. | Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente enibasada, resvlvo acolhetn da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 09 de Maio — de dada é Cido Espanha APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Saladas Comissões, 10 de | Maio | de 2000, ônaldo Coregtni a Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS REFERÊNCIA PROJETO DE LEI nNº.042/2000 INTERESSADO :-- FERNANDO SCOVINI RELATOR ASSUNTO atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura, e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeltando seu texto original. - NORBERTO GARIB :- Nos loteamento novos passa a ser obrigatorio em toda as esquinas das quadras, O rebaixamento da guia corres pondente para facilitar o acesso à calçada de deficien te fisicos e idosos, . . Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das Esse é o nosso parecer s.m.). Sala das Comissões, 09 de Maio de 2000 Relator Roberto Garib APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, . 10 de Maio de. 2000... ci É mira Aantitgal de Mansa dy E Qe4 Z Estado do São Daulo SAS [| | [| Mococa, 23 de Maio de 2.000. Of. nº. 411/2.000-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 22 de Maio último. Autógrafo nº. 052/2.000-Projeto de Lei Complementar nº. 022/2.000. (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 053/2.000-Projeto de Lei nº. 023/2.000. (autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 054/2.000-Projeto de Lei nº. 040/2.000. (autoria do Vercador Cido Espanha) Autógrafo nº. 055/2.000-Projeto de Lei nº. 041/2.000. (autoria do Vereador Cleber Barros de Melo) Autógrafo nº. 056/2.000-Projeto de Lei nº. 042/2.000. (autoria do Vereador Fernando Scovini) Autógrafo nº. 057/2.000-Projeto de Lei nº. 043/2.000. (autoria do Vereador Fernando Scovini) Autógrafo nº. 058/2.000-Projeto de Lei nº. 046/2.000. (autoria do Vereador Américo Pereira Lima) Autógrafo nº. 059/2.000-Projeto de Lei nº. 047/2.000. (autoria do Vereador Norberto Garib) Autógrafo nº. 060/2.000-Projeto de Lei nº. 054/2.000. Ão ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Câmara Municipal do Wococa Estado ET Paso s Y | DR? AUTÓGRAFO Nº. 056 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 042/2000. Regulamenta o art. 188, da Lei Orgânica Municipal, proporcionando aos idosos e deficientes físicos, acesso adequado à logradouro público. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 22 de Maio de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº. 042/2.000, de autoria do Vereador Fernando Scovini, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Nos novos loteamentos passa a ser obrigatório, em todas as esquinas das quadras, o rebaixamento da guia correspondente, para facilitar o acesso à calçada e, consequentemente a locomoção, dos deficientes físicos e idosos. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 23 de Maio de 2.000. UIZ ARMANDO CALIÓ Presidente e SE BRAZ RIANO Dr. JOSE POMPEO CO,