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materia nº 42/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2000
Date 2000-05-02
EmentaREGULAMENTA O ARTIGO 188, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPORCIONANDO AOS IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS, ACESSO ADEQUADO À LOGRADOURO PÚBLICO. INTERESSADO: FERNANDO SCOVINI.
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Projeto de Lei nº. 042 de de 2.000.
Regulamenta o art. 188, da Lei
Orgânica Municipal, proporcionando
aos idosos e deficientes físicos,
acesso adequado à logradouro
público.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia de de
» aprovou Projeto de Lei nº. /2.000, de autoria do
Vereador Fernando Scovini, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º, — Nos novos loteamentos passa a ser
obrigatório, em todas as esquinas das quadras, o rebaixamento da
guia correspondente, para facilitar o acesso à calçada e,
consequentemente a locomoção, dos deficientes físicos e idosos.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 02 de Maio de 2.000.
FERNANDO SCOVINI
Vereador
Câmara Municipal de MW
Estado de São Paulo
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[processo nr. 255 /2000. | REZRA pia Projeto de Lei nº. 042/2000
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA — :ppoJETO DE LEI Nº.042/2000
INTERESSADO | :-FERNANDO SCOVINI
RELATOR !-CIDO ESPANHA
ASSUNTO + Nos loteamentos novos passa à ser obrigatório, emítodas |
as esquinas das quadras, orebaixamento da guia correspo
dente para facilitar o acesso à calçada de deficientes
| fisicos e idosos.
| Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente enibasada, resvlvo acolhetn da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 09 de Maio — de dada é
Cido Espanha
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Saladas Comissões, 10 de | Maio | de 2000,
ônaldo Coregtni a
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
REFERÊNCIA PROJETO DE LEI nNº.042/2000
INTERESSADO :-- FERNANDO SCOVINI
RELATOR
ASSUNTO
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura,
e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos
leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeltando seu texto
original.
- NORBERTO GARIB
:- Nos loteamento novos passa a ser obrigatorio em toda
as esquinas das quadras, O rebaixamento da guia corres
pondente para facilitar o acesso à calçada de deficien
te fisicos e idosos, . .
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das
Esse é o nosso parecer s.m.).
Sala das Comissões, 09 de Maio de 2000
Relator
Roberto Garib
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, . 10 de Maio de. 2000...
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Mococa, 23 de Maio de 2.000.
Of. nº. 411/2.000-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do
expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 22 de Maio último.
Autógrafo nº. 052/2.000-Projeto de Lei Complementar nº.
022/2.000. (aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 053/2.000-Projeto de Lei nº. 023/2.000.
(autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 054/2.000-Projeto de Lei nº. 040/2.000.
(autoria do Vercador Cido Espanha)
Autógrafo nº. 055/2.000-Projeto de Lei nº. 041/2.000.
(autoria do Vereador Cleber Barros de Melo)
Autógrafo nº. 056/2.000-Projeto de Lei nº. 042/2.000.
(autoria do Vereador Fernando Scovini)
Autógrafo nº. 057/2.000-Projeto de Lei nº. 043/2.000.
(autoria do Vereador Fernando Scovini)
Autógrafo nº. 058/2.000-Projeto de Lei nº. 046/2.000.
(autoria do Vereador Américo Pereira Lima)
Autógrafo nº. 059/2.000-Projeto de Lei nº. 047/2.000.
(autoria do Vereador Norberto Garib)
Autógrafo nº. 060/2.000-Projeto de Lei nº. 054/2.000.
Ão ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Câmara Municipal do Wococa
Estado ET Paso s Y |
DR?
AUTÓGRAFO Nº. 056 DE 2.000.
Projeto de Lei nº. 042/2000.
Regulamenta o art. 188, da Lei Orgânica
Municipal, proporcionando aos idosos e
deficientes físicos, acesso adequado à
logradouro público.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 22 de Maio de 2.000, aprovou
Projeto de Lei nº. 042/2.000, de autoria do Vereador Fernando Scovini,
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. — Nos novos loteamentos passa a ser
obrigatório, em todas as esquinas das quadras, o rebaixamento da guia
correspondente, para facilitar o acesso à calçada e, consequentemente a
locomoção, dos deficientes físicos e idosos.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 23 de Maio de 2.000.
UIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
e SE BRAZ RIANO Dr. JOSE POMPEO CO,

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