| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2000 |
| Date | 2000-05-02 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 1° DA LEI N° 2568/95, QUE DENOMINA RUA DE PRIMO BRISIGHELLO. INTERESSADO: DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ. |
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[n Fls. ns 8 E — MOCOCA — MaBa TOCOLO | O MaBa TOCOLO | Estado de São Paulo Eb] — = Projeto de Lei nº. 015 de de 2.000. dispondo sobre revogação do inciso 1 do artigo 1º. da Lei nº. 2.568, de 20 de Setembro de 1.995, que denominava rua de Primo Brisighello. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia | de de , aprovou Projeto de Lei nº. /2.000, de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica revogado o inciso I do artigo 1º. da Lei nº. 2.568. de 20 de Setembro de 1.995, que denominava de Primo Brisighello a Rua 1 (um) da primeira demarcação do Loteamento Jardim das Figueiras. Art. 2º. — A Rua 7 (sete) do Loteamento Jardim das Figueiras, passa a denominar-se Rua PRIMO BRISIGHELLO. Art, 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Venerando Ribe da Silva, 02 de Maio de 2.000, ae oe CAMARA MUNICIPAL O, Estado de São Paulo — o... JUSTIFICATIVA A Rua denominada Primo Brisighello, constante da primeira etapa do Loteamento Jardim das Figueiras, pelo inciso | do artigo 1º. da Lei nº. 2.568, de 20 de Setembro de 1.995, esta sendo revogado, em virtude dessa rua ser apenas prolongamento da Rua Agostinho Baptistella, todavia a homenagem persiste só que somente através da Rua 7 do Loteamento agora aprovado em fase definitiva Jardim das Figueiras. Estamos portanto fazendo apenas a transferência de nome de uma rua para outra e com a mesma extensão. Plenário Venerando Ribeiro//da Silva, 02 de Maio de 2.000. Vereador residente Câmara Wunicibal de MW: Fenell do Estado de São Paulo sened 18 | ——... DESPACHOS DESPACHO [prog doLeine, 045/20, | A(s) Comissões... = a Projeto de Lei nº”, Projeto do Lein?. 045/2000, | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA —:- PROJETO DE LEI Nº.045/2000 INTERESSADO :- DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ RELATOR +- CIDO ESPANHA ASSUNTO .. Dispondo sobre revogação do inciso I do artigo 1º da 1212. - À 2.568/95, que denomina rua de Primo Brisighello. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, go. de Maio de 2000 ido Espanha APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 03 de maio de 2000 ncisco Ribeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SAQ PAULO o. as n GABINETE DO PREFEITO 4 b LEI Nº 2.568, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995, dá denominação a logradouros públi- cos do loteamento "Jardim das . Fi- gueiras", DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, aprovou em Sessão realizada no dia 18 de getem- bro de 1995, Projeto de Lei Substitutivo, de au toria do Vereador Di Taliberti, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - As ruas abaixo indicadas, localizadas no loteamento "Jardim das Figueiras", passam a denominar-se: I - Rua 1 (hum) Primo Brisighello; II - Rua 3 (três) Marcos Luiz Gonzaga Barretto; III - Rua 4 (quatro) Dr. Benedito Messias de Paiva (Dr. Ziquinho) ; Iv - Rua 5 (cinco) José Vieira dos Santos Ne- to (Neto Lanches). Art, 2º - Og sistemas de lazer do loteamento "jardim das Figueiras", passam a ter a seguinte denominação: I - Sistema de Lazer 1 (hum) Praça João Tucun duva de Campos; II - Sistema de lazer 2 (dois) Praça Jussara Cristina de Souza. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MCOOCA, SETEMBRO DE 1995. DR. LUIZ ANTONIO MASCHIETTO A di da Assessoria Jurídica à q | | Estado de São Paulo (1 .2 z Mococa, 16 de Maio de 2.000. ' O mara Auantotpal de Alamos Ê F Of. nº. 381/2.000-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 15 de Maio último. Autógrafo nº. 046/2.000-Projeto de Lei Complementar nº. 016/2.000. Autógrafo nº. 047/2.000-Projeto de Lei nº. 021/2.000. (autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Bo Autógrafo nº. 048/2.000-Projeto de Lei nº. 029/2.000. (autori: do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 049/2.000-Projeto de Lei nº. 036/2.000. (autoria do Vereador Benedito José de Souza) Autógrafo nº. 050/2.000-Projeto de Lei nº. 037/2.000. * (autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió) Autógrafo nº. 051/2.000-Projeto de Lei nº. 045/2.000. (autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió) Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e . consideração. Atentiosamente nê Dr. LUIZ! ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa q Municipal do Wococa Estado de São Paul dq Em 8 moi AUTÓGRAFO Nº. 051 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 045/2000. dispondo sobre revogação do inciso I do artigo 1º. da Lei nº. 2.568, de 20 de Setembro de 1.995, que denominava rua de Primo Brisighello. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 15 de Maio de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº. 045/2.000, de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica revogado o inciso I do artigo 1º. da Lei nº. 2.568, de 20 de Setembro de 1.995, que denominava de Primo Brisighello a Rua 1 (um) da primeira demarcação do Loteamento Jardim das Figueiras. Art. 2º. — A Rua 7 (sete) do Loteamento Jardim das Figueiras, passa a denominar-se Rua PRIMO BRISIGHELLO. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Motoca, 16 de Maio de 24 j ia Secretário