| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2000 |
| Date | 2000-05-22 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE MELHORAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DA VICINAL MOCOCA - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO. |
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jr PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de São Paulc Gabinete do Prefeito UNICIPAL | — MOCOCA — | cana remar emameao! PROTOCOLO | Numero Data R $03 prrstop OF. Nº 736/2000 MOCOCA, 19 de maio de 2.000. Senhor Presidente: Encaminhamos pelo presente Projeto de Lei para análise e votação, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, conforme justificativa que segue: Visa o presente Projeto de Lei em autorizar a celebração de convênio com o DER — Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da MOC — 040, Estrada Vicinal Pacífico da Costa Lima, Mococa — São José do Rio Pardo, com início no Bairro Vila Carvalho, percorrendo 13 Km dentro do Município de Mococa. Referido projeto permitirá a agilização das obras já definidas pelo Governo do Estado de São Paulo. Por fim, esclarecemos que os termos do Projeto em questão, fora elaborado com base na minuta fornecida pelo próprio DER, não devendo ser alterado em seus termos originais. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente J DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA - SP DESPACHO Para o Expediente da Próxima essão CM em 2S/ bs sito PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo 4 Gabinete do Prefeito Rbd yu do a GA PROJETO DE LEI Nº ÚDE 22 DE MAIO DE 2.000. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o D.E.R. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia , aprovou Projeto de Lei nº......., e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (D.E.R.), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da MOC — 040, Estrada Vicinal Pacífico da Costa Lima, Mococa — São José do Rio Pardo, com início no Bairro Vila Carvalho, percorrendo 13 km dentro do Município de Mococa. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: I — liberar mediante solicitação do DER as áreas necessárias às obras e serviços, de modo que não ocorram retardamentos na sua execução, e remover benfeitorias existentes ao longo do trecho; II — declarar de utilidade pública as áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se liminarmente na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria; NI - promover a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas existentes que impeçam ou dificultem a execução das obras e serviços quando necessário; IV - restabelecer e/ou construir as cercas divisórias, e também se for o caso, os acessos anteriormente existentes, bem como colocar as porteiras necessárias; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA?> “3 Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº ,DE 22 DE MAIO DE 2.000. V - elaborar às suas expensas, os estudos ambientais necessários, obtendo as respectivas autorizações/licenças para o empreendimento, inclusive para as áreas de empréstimo e ou bota foras; VI - liberar as áreas de empréstimo e ou bota foras necessárias para execução das obras e serviços; VII - complementar os serviços de plantio de grama nas áreas não previstas e necessárias à proteção de erosões. VIII - construir passagens de gado, definidas em projeto; IX - garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do DER, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos, observada a legislação incidente; X — receber do DER, mediante ofício e recebimento definitivo, as obras e serviços objeto deste convênio, tão logo concluídos, passando a conservar a estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus para o DER. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços a cargo do DER e pertinentes à estrada em questão. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 de maio de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Câmara Municipal de Wocaca Estado de São Paulo E! 33 Lipo DESPACHOS DESPÁCHOO [rrojunde Lear ASÍ 0º] ea na | | Projeto de Lei nº. oS1 po? iz Arman! Presidente APROVADO APROVADO Em..&ci. Discussão gu 2a Fo fe] PRA fc fe oa Câmara Municipal de Mococa b COMISSÃO ESPECIAL yo REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.054/2000 INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- NORBERTO GARIB ASSUNTO :- Autoriza o Poder Executivo, a celebrar convênio com o D.E.R., objetivando a pavimentação da vicinal Moco ca-São Jose do Rio Pardo. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 22 de Maio de 2.000. Norberto Garib Relator Câmara Municipal de Mococa — PROTOCOLO .. ED SN CAMARA MUNICIPAL -— MOCOCA — PROTOCOLO Z Árm Presidente Val hoJydi EMENTA 1 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe- cial para matéria que especifi- ca. XMO. SR. PRESIDENTE + OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI Nº.054/2000-Autoriza o Poder Executivo, a celebrar Convêni com o D.E.R., objetivando a pavimentação da vicinal MOC.040, Pacifico Cos ta Lima, Mococa-São Jose do Rio Pardo. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.022/2000- Doação de terreno construção. casa opulares Nene Pereira Lima. je Sil k Plenário Venerandó Ribeiro da Silva,22 de Maio de 2.000. Camara NMtICIpDUL Ce NIOCOCE Trolocolo | CAMARA MUNICIPAL eu Rosana as Ementa Requer convocação de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. REQUERIMENTO Exmo. Sr. Presidente: ; Ou Vereadores que o presente subscrevem, apis a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da metéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº. 054/2Z2UU0-Convenio para or ma Mococa-S.Jose R.Pard Autoriza o poder Executivo a celebrar Convênio com o D.E,R., objetivan= do 3 pavimentação da vicinal MOC.040 Pacifico Costa Lima, Mococa-São Jo- sé Jo Rio Pardo. PROJETO DE LEI Nº.022/2000-Doação de terreno construção de casas popula- nes Neng, BereiLaviiBZando Ribeiro da Silva, 22 de Maio de 2.000. Oamara Alantnipal de Anões O Estado de dão Daulo R | [M] Mococa, 23 de Maio de 2.000. Of. nº. 411/2.000-CM. Exmo. Sr. Senhor Prefeito, e deb Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 22 de Maio último. Autógrafo nº. 052/2.000-Projeto de Lei Complementar nº. 022/2.000. (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 053/2.000-Projeto de Lei nº. 023/2.000. (autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 054/2.000-Projeto de Lei nº. 040/2.000. (autoria do Vercador Cido Espanha) Autógrafo nº. 055/2.000-Projeto de Lei nº. 041/2.000. (autoria do Vereador Cleber Barros de Melo) Autógrafo nº. 056/2.000-Projeto de Lei nº. 042/2.000. (autoria do Vercador Fernando Scovini) Autógrafo nº. 057/2.000-Projeto de Lei nº. 043/2.000. (autoria do Vereador Fernando Scovini) Autógrafo nº. 058/2.000-Projeto de Lei nº. 046/2.000. (autoria do Vercador Américo Percira Lima) Autógrafo nº. 059/2.000-Projeto de Lei nº. 047/2.000. (autoria do Vereador Norberto Garib) Autógrafo nº. 060/2.000-Projeto de Lei nº. 054/2.000. Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa O areará Municipal de Wococê? > ur Estado de São Pesado AUTÓGRAFO Nº. 060 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 054/2000. Fis-1 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o D.E.R. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (D.E.R.), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da MOC — 040, Estrada Vicinal Pacífico da Costa Lima, Mococa — São José do Rio Pardo, com início no Bairro Vila Carvalho, percorrendo 13 km dentro do Município de Mococa. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: I — liberar mediante solicitação do DER as áreas necessárias às obras e serviços, de modo que não ocorram retardamentos na sua execução, e remover benfeitorias existentes ao longo do trecho; II — declarar de utilidade pública as áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se liminarmente na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria; WI - promover a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas existentes que impeçam ou dificultem a execução das obras e serviços quando necessário; IV - restabelecer e/ou construir as cercas divisórias, e também se for o caso, os acessos anteriormente existentes, bem como colocar as porteiras necessárias; A Mt O âmstaa Municipal do Whoco its Estado da São Eruibo AUTÓGRAFO Nº. 060 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 054/2000. Fis-2 — Y - elaborar às suas expensas, os estudos ambientais necesaários, obtendo as respectivas autorizações/licenças para o empreendimento, inclusive para as áreas de empréstimo e ou bota foras; VI - liberar as áreas de empréstimo e ou bota foras necessárias para execução das obras e serviços; VII - complementar os serviços de plantio de grama nas áreas não previstas e necessárias à proteção de erosões. VIII — construir passagens de gado, definidas em projeto; IX - garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do DER, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos, observada a legislação incidente; X — receber do DER, mediante ofício e recebimento definitivo, as obras e serviços objeto deste convênio, tão logo concluídos, passando a conservar a estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus para o DER. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços a cargo do DER e pertinentes à estrada em questão. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pad Õ Câmara Municipal de ca, 23 de Maio de 2. Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente