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materia nº 54/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2000
Date 2000-05-22
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE MELHORAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DA VICINAL MOCOCA - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO.
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jr
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Estado de São Paulc
Gabinete do Prefeito
UNICIPAL |
— MOCOCA — |
cana remar emameao!
PROTOCOLO |
Numero Data R
$03 prrstop
OF. Nº 736/2000 MOCOCA, 19 de maio de 2.000.
Senhor Presidente:
Encaminhamos pelo presente Projeto de
Lei para análise e votação, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do
Município, conforme justificativa que segue:
Visa o presente Projeto de Lei em
autorizar a celebração de convênio com o DER — Departamento de Estradas e
Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando a execução das obras e
serviços de melhoramentos e pavimentação da MOC — 040, Estrada Vicinal
Pacífico da Costa Lima, Mococa — São José do Rio Pardo, com início no
Bairro Vila Carvalho, percorrendo 13 Km dentro do Município de Mococa.
Referido projeto permitirá a agilização
das obras já definidas pelo Governo do Estado de São Paulo.
Por fim, esclarecemos que os termos do
Projeto em questão, fora elaborado com base na minuta fornecida pelo
próprio DER, não devendo ser alterado em seus termos originais.
Reiteramos a Vossa Excelência os
nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
J
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP DESPACHO
Para o Expediente da
Próxima essão
CM em 2S/ bs sito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo 4
Gabinete do Prefeito Rbd yu do a
GA
PROJETO DE LEI Nº ÚDE 22 DE MAIO DE 2.000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o D.E.R.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia , aprovou
Projeto de Lei nº......., e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo (D.E.R.), objetivando a execução das obras e serviços de
melhoramentos e pavimentação da MOC — 040, Estrada Vicinal Pacífico da
Costa Lima, Mococa — São José do Rio Pardo, com início no Bairro Vila
Carvalho, percorrendo 13 km dentro do Município de Mococa.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a
realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
I — liberar mediante solicitação do DER as áreas
necessárias às obras e serviços, de modo que não ocorram retardamentos na
sua execução, e remover benfeitorias existentes ao longo do trecho;
II — declarar de utilidade pública as áreas necessárias,
desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se
liminarmente na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria;
NI - promover a remoção de linhas aéreas e/ou
subterrâneas existentes que impeçam ou dificultem a execução das obras e
serviços quando necessário;
IV - restabelecer e/ou construir as cercas divisórias, e
também se for o caso, os acessos anteriormente existentes, bem como colocar
as porteiras necessárias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA?> “3
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº ,DE 22 DE MAIO DE 2.000.
V - elaborar às suas expensas, os estudos ambientais
necessários, obtendo as respectivas autorizações/licenças para o
empreendimento, inclusive para as áreas de empréstimo e ou bota foras;
VI - liberar as áreas de empréstimo e ou bota foras
necessárias para execução das obras e serviços;
VII - complementar os serviços de plantio de grama nas
áreas não previstas e necessárias à proteção de erosões.
VIII - construir passagens de gado, definidas em projeto;
IX - garantir a afixação de placas indicativas da
participação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do DER, em
lugares visíveis nos locais de execução dos projetos, observada a legislação
incidente;
X — receber do DER, mediante ofício e recebimento
definitivo, as obras e serviços objeto deste convênio, tão logo concluídos,
passando a conservar a estrada como parte da malha viária municipal, sem
ônus para o DER.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo
concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços a cargo
do DER e pertinentes à estrada em questão.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 de maio de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Wocaca
Estado de São Paulo E!
33 Lipo
DESPACHOS
DESPÁCHOO [rrojunde Lear ASÍ 0º]
ea na | | Projeto de Lei nº. oS1 po?
iz Arman!
Presidente
APROVADO APROVADO
Em..&ci. Discussão gu
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Câmara Municipal de Mococa
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COMISSÃO ESPECIAL yo
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.054/2000
INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- NORBERTO GARIB
ASSUNTO :- Autoriza o Poder Executivo, a celebrar convênio com
o D.E.R., objetivando a pavimentação da vicinal Moco
ca-São Jose do Rio Pardo.
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 22 de Maio de 2.000.
Norberto Garib
Relator
Câmara Municipal de Mococa
— PROTOCOLO ..
ED SN
CAMARA MUNICIPAL
-— MOCOCA —
PROTOCOLO
Z Árm
Presidente
Val hoJydi
EMENTA 1
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe-
cial para matéria que especifi-
ca.
XMO. SR. PRESIDENTE +
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para:
PROJETO DE LEI Nº.054/2000-Autoriza o Poder Executivo, a celebrar Convêni
com o D.E.R., objetivando a pavimentação da vicinal MOC.040, Pacifico Cos
ta Lima, Mococa-São Jose do Rio Pardo.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.022/2000- Doação de terreno construção. casa
opulares Nene Pereira Lima. je Sil k
Plenário Venerandó Ribeiro da Silva,22 de Maio de 2.000.
Camara NMtICIpDUL Ce NIOCOCE
Trolocolo
| CAMARA MUNICIPAL
eu Rosana as
Ementa
Requer convocação de
Sessão Extraordinária para
aprovação de matéria que
especifica.
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente:
; Ou Vereadores que o presente subscrevem,
apis a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da
metéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após
a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes
proposituras:
PROJETO DE LEI Nº. 054/2Z2UU0-Convenio para or ma Mococa-S.Jose R.Pard
Autoriza o poder Executivo a celebrar Convênio com o D.E,R., objetivan=
do 3 pavimentação da vicinal MOC.040 Pacifico Costa Lima, Mococa-São Jo-
sé Jo Rio Pardo.
PROJETO DE LEI Nº.022/2000-Doação de terreno construção de casas popula-
nes Neng, BereiLaviiBZando Ribeiro da Silva, 22 de Maio de 2.000.
Oamara Alantnipal de Anões O
Estado de dão Daulo
R | [M]
Mococa, 23 de Maio de 2.000.
Of. nº. 411/2.000-CM.
Exmo. Sr.
Senhor Prefeito,
e
deb
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do
expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 22 de Maio último.
Autógrafo nº. 052/2.000-Projeto de Lei Complementar nº.
022/2.000. (aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 053/2.000-Projeto de Lei nº. 023/2.000.
(autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 054/2.000-Projeto de Lei nº. 040/2.000.
(autoria do Vercador Cido Espanha)
Autógrafo nº. 055/2.000-Projeto de Lei nº. 041/2.000.
(autoria do Vereador Cleber Barros de Melo)
Autógrafo nº. 056/2.000-Projeto de Lei nº. 042/2.000.
(autoria do Vercador Fernando Scovini)
Autógrafo nº. 057/2.000-Projeto de Lei nº. 043/2.000.
(autoria do Vereador Fernando Scovini)
Autógrafo nº. 058/2.000-Projeto de Lei nº. 046/2.000.
(autoria do Vercador Américo Percira Lima)
Autógrafo nº. 059/2.000-Projeto de Lei nº. 047/2.000.
(autoria do Vereador Norberto Garib)
Autógrafo nº. 060/2.000-Projeto de Lei nº. 054/2.000.
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
O areará Municipal de Wococê? > ur
Estado de São Pesado
AUTÓGRAFO Nº. 060 DE 2.000.
Projeto de Lei nº. 054/2000.
Fis-1 -
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o D.E.R.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo (D.E.R.), objetivando a execução das obras e serviços de
melhoramentos e pavimentação da MOC — 040, Estrada Vicinal Pacífico da
Costa Lima, Mococa — São José do Rio Pardo, com início no Bairro Vila
Carvalho, percorrendo 13 km dentro do Município de Mococa.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a
realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
I — liberar mediante solicitação do DER as áreas
necessárias às obras e serviços, de modo que não ocorram retardamentos na
sua execução, e remover benfeitorias existentes ao longo do trecho;
II — declarar de utilidade pública as áreas necessárias,
desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se
liminarmente na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria;
WI - promover a remoção de linhas aéreas e/ou
subterrâneas existentes que impeçam ou dificultem a execução das obras e
serviços quando necessário;
IV - restabelecer e/ou construir as cercas divisórias, e
também se for o caso, os acessos anteriormente existentes, bem como colocar
as porteiras necessárias; A
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O âmstaa Municipal do Whoco its
Estado da São Eruibo
AUTÓGRAFO Nº. 060 DE 2.000.
Projeto de Lei nº. 054/2000.
Fis-2 —
Y - elaborar às suas expensas, os estudos ambientais
necesaários, obtendo as respectivas autorizações/licenças para o
empreendimento, inclusive para as áreas de empréstimo e ou bota foras;
VI - liberar as áreas de empréstimo e ou bota foras
necessárias para execução das obras e serviços;
VII - complementar os serviços de plantio de grama nas
áreas não previstas e necessárias à proteção de erosões.
VIII — construir passagens de gado, definidas em projeto;
IX - garantir a afixação de placas indicativas da
participação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do DER, em
lugares visíveis nos locais de execução dos projetos, observada a legislação
incidente;
X — receber do DER, mediante ofício e recebimento
definitivo, as obras e serviços objeto deste convênio, tão logo concluídos,
passando a conservar a estrada como parte da malha viária municipal, sem
ônus para o DER.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo
concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços a cargo
do DER e pertinentes à estrada em questão.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Pad Õ
Câmara Municipal de
ca, 23 de Maio de 2.
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente

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