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materia nº 59/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2000
Date 2000-06-12
EmentaFICA PRORROGADO POR 10 ANOS A PARTIR DE 07 DE JUNHO DE 2000, O PRAZO DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO QUE ESTABELECE A LEI MUNICIPAL N° 2.545 DE 07.06.1995. (ESTENDE BENEFÍCIOS DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO À EMEB-TP - PROFESSOR JOSE BARRETO COELHO).
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erra PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
o Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
ER Ra MOCOCA, 09 de junho de 2.000.
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Senhor Presidente:
Pelo presente, e O anexo
Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do art.
39 da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes motivos:
Visa o presente Projeto de Lei em
prorrogar o prazo contido na Lei nº 2.545, de 07 de junho de 1995, posto que
os benefícios deveriam estar findando.
A prorrogação pelo período de 10 anos
propiciará que as Escolas ali localizadas possam utilizar-se daquele espaço
como extensão às Unidades Escolares, facilitando a acomodação dos alunos.
Dispõe, ainda, o Projeto de Lei sobre a
possibilidade de estender-se os benefícios da concessão de direito real de uso à
EMEB-tp “Professor José Barreto Coelho”, posto que hoje está estabelecida
naqueles prédios.
Reiteramos a Vossa Excelência os
nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. ,
DR. LUIZ ARMANDO CALIO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa DESPACHO
MOCOCA - SP ara o Expediente de
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Presidente
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Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
à Estado de São Paulo
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TERRAMEA PAULISTA GENEROSA!
Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº )-, DE 09 DE JUNHO DE 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa. em Sessão realizada no dia
ET nt RA o Do aprovou Projeto de
Lei MPiicai , e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º - Fica prorrogado por 10 anos, a partir de 07
de junho de 2.000, o prazo da concessão de direito real de uso que estabelece
a Lei Municipal nº 2.545, de 07 de junho de 1995.
Art. 2º - Fica estendida à EMEB-tp Escola
Municipal de Educação Básica, Técnica Profissional “Professor José Barreto
Coelho” os benefícios contidos na Lei nº 2.545, de 07 de junho de 1995.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 de junho de 2.000.
Lad Man? ia
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
DESPACHOS
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2000,
DESPACHO Projeto de Lei nº. 059/2000 | 059 42
Processo nº. 398 / 2000. a Ae cin maio
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da Câmaru :,.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO pese e
sb
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.545, DE 07 DE JUNHO DE 1995.
dispondo sobre a desincorporação da
classe de bens do uso comum e trans
ferência para a classe de bens domi
niais, àreas de terrenos que especi
fica, bem como outorga concessão
de direito real de uso das mesmas
pelo prazo de 5 (cinco) anos.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa f
em Sessão realizada no dia 29 de maio de 1995 ,
aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador
Norberto Garib, e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
Art. 1º - Ficam desincorporados da classe de
bens dominiais de uso comum, os terrenos sem benfeitorias, confor
me estabelece o desenho nº 13/94, que fica sendo parte integrante
desta Lei, e assim discriminados:
I - área de terreno com 906,00 m2 ( novecen
tos e seis metros quadrados ), representada por parte da Rua Tam-
baú, delimitada entre as Ruas: Capitão Miguel Ferreira e Domingos
F. Rezende.
LE - ârea de terreno com 307,70 m? ( trezen-
tos e sete virgula setenta metros quadrados), representada pela
Praça Madre Caprini.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a
outorgar gratuitamente a concessão de direito real de uso pelo pra
zo de 5 (cinco) anos, das áreas descritas nos incisos I e II do
art. 1º desta Lei, à Fundação Municipal de Ensino de Mococa, à Es-
cola Municipal de Segundo Grau "Prof. José Barreto Coelho" e à Fa-
culdade de Ciências Contábeis, para que esses estabelecimentos uti
lizem essas áreas como espaço interno e privativo para circulaçã
Art. 3º - A concessão de direito real de uso
concedida será ultimada através de lavratura de contrato, com as
entidades beneficiadas, passando estas, após o registro competente
do mesmo a fruir dos imóveis cedidos, e passando a responder pelos
e Mp
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
GABINETE DO PREFEITO b
aq?
LEI Nº 2.545, DE 07 DE JUNHO DE 1995.
encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir
sobre os imóveis cedidos.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE JUNHO DE 1995,
o,
- ANTONIO NAUFEL
refeito Municipal
DR. LUIZ AN ONIO MASCHIETTO
Chefe da Assessoria Jurídica
Estado de São Paulo
Lei nº. 2.796, de 22 de Agosto de 1.997.
Dispondo sobre proibição de
transferências de bens públicos às
vésperas de eleições municipais.
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MOCOCA, em Sessão realizada no dia 18 de Agosto de 1.997,
tendo rejeitado o veto total aposto pelo Sr. Prefeito Municipal ao
Autógrafo nº. 052/97, referente ao Projeto de Lei nº. 024/97, de
autoria do Vereador José Francisco Ribeiro, nos termos do
parágrafo 6º. do art. 41, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica proibido a transferência da
posse ou propriedade de bens públicos municipais, móveis,
imóveis e semoventes, a título oneroso ou gratuito, a pessoas
físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, no periodo de 06 (seis)
meses que antecede as eleições municipais.
Parágrafo único - Não se aplica as
disposições desta Lei nas transferências de bens quando se trata
de implantação ou expansão de empresas comerciais, industriais
e prestadoras de serviços; bem como, quando houver interesse
dos governos Estadual e Federal na implantação ou expansão de
obras no município. !
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mpcoca, 22 de Agosto de 1.997.
Oamara Manivipal de Alemãs E
Estado de São Daulo
RAR MERPROUÍSTA GUN ROSA IR | Hu
Mococa, 10 de Agosto de 2.000.
Of. nº. 598/2.000-CM.
Senhor Prefeito,
Através do oficio nº. 843/2000, Vossa Excelência
encaminhou a esta Casa Projeto de Lei prorrogando por 10 (dez) anos a Lei
Municipal nº. 2.545, de 07 de Junho de 1995.
Com efeito, aludido projeto não deve prosperar, posto
que tem o escopo de prorrogar uma lei que já não estava mais em vigor; o termo
“ad quem” de sua eficácia ocorreu em 07/06/2000, sendo que mencionado
projeto fora encaminhado para apreciação em 12/06/2000.
Destarte. solicito que retire tal propositura e
encaminhe outro Projeto de Lei, não prorrogando a Lei nº. 2.545/95, mas sim
autorizando a outorga gratuita de concessão de direito real de uso pelo prazo
desejado.
E bom lembrar que o novo projeto só poderá ser
apresentado à Câmara para deliberação, a partir de 02 de Outubro do corrente
ano, face a Lei Municipal nº. 2.796/97, que proíbe transferência de posse e
propriedade nos 6 meses que antecedem as eleições.
Na oportunidade envio protestos de elevada estima e
distinta consideração.
At nciosamente.
JBS/DC
Dr. LUIZ! ARMANDO CALIÔ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
q q
O 54 up
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
OF. 1.083/2000 MOCOCA, 08 de agosto de 2.000.
CÂMARA MUNICIPAL |
— MOCOCA — |
|
PROTOCC LO.
Exmo. Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA — SP
Senhor Presidente:
Pelo presente, vimos solicitar a
retirada da pauta e consequente devolução a esta Prefeitura do Projeto
de Lei 054/2000 , encaminhado através do Ofício 843/2000 , para
melhores" estudos.
Reiteramos a Vossa Excelência os
nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
Jato
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Dr. Tuiz Arma
Presiden
=
Omara Maniaipal de Mococa ló
Estado de São Daulo 348 dio /
Mococa, 15 de Agosto de 2.000.
Of. nº. 600/2.000-CM.
Senhor Prefeito,
Em atenção ao Of. 1.083/2.000, estamos
passando às mãos de Vossa Excelência, em devolução o Projeto de
Lei nº. 059/2000, encaminhado através do ofício nº. 843/2000.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa
Excelência protestos de estima e distinta consideração.
Ate cipsamente
- id CA [7 tm Sa
AC/DC &— a
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa

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