| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2000 |
| Date | 2000-06-12 |
| Ementa | FICA PRORROGADO POR 10 ANOS A PARTIR DE 07 DE JUNHO DE 2000, O PRAZO DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO QUE ESTABELECE A LEI MUNICIPAL N° 2.545 DE 07.06.1995. (ESTENDE BENEFÍCIOS DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO À EMEB-TP - PROFESSOR JOSE BARRETO COELHO). |
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erra PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA o Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito ER Ra MOCOCA, 09 de junho de 2.000. CAMAR RA. vsto elis E =! t | o RACK Senhor Presidente: Pelo presente, e O anexo Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes motivos: Visa o presente Projeto de Lei em prorrogar o prazo contido na Lei nº 2.545, de 07 de junho de 1995, posto que os benefícios deveriam estar findando. A prorrogação pelo período de 10 anos propiciará que as Escolas ali localizadas possam utilizar-se daquele espaço como extensão às Unidades Escolares, facilitando a acomodação dos alunos. Dispõe, ainda, o Projeto de Lei sobre a possibilidade de estender-se os benefícios da concessão de direito real de uso à EMEB-tp “Professor José Barreto Coelho”, posto que hoje está estabelecida naqueles prédios. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. , DR. LUIZ ARMANDO CALIO DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa DESPACHO MOCOCA - SP ara o Expediente de Próxima Sa Csimpagpasasces Presidente 393 up 4 Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA à Estado de São Paulo po TERRAMEA PAULISTA GENEROSA! Gabinete do Prefeito rd PROJETO DE LEI Nº )-, DE 09 DE JUNHO DE 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa. em Sessão realizada no dia ET nt RA o Do aprovou Projeto de Lei MPiicai , e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 1º - Fica prorrogado por 10 anos, a partir de 07 de junho de 2.000, o prazo da concessão de direito real de uso que estabelece a Lei Municipal nº 2.545, de 07 de junho de 1995. Art. 2º - Fica estendida à EMEB-tp Escola Municipal de Educação Básica, Técnica Profissional “Professor José Barreto Coelho” os benefícios contidos na Lei nº 2.545, de 07 de junho de 1995. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 de junho de 2.000. Lad Man? ia DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo DESPACHOS Sm 2000, DESPACHO Projeto de Lei nº. 059/2000 | 059 42 Processo nº. 398 / 2000. a Ae cin maio ! z 8 u da à pe | | racer em. /3) A 5! gpa? com O prize da É. — dlas | | vencivel, x si rea a * Recebims ato par ) , | racer em, Lá , I ven clvel « « | Sala das er) “da Câmara Sail vio oUdilgovis à | ! Recebime nto po * rocer em. prai , "com o pres vencivel am 19 4) e Sula das Cos! da Câmaru :,. Plesidonte PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO pese e sb GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.545, DE 07 DE JUNHO DE 1995. dispondo sobre a desincorporação da classe de bens do uso comum e trans ferência para a classe de bens domi niais, àreas de terrenos que especi fica, bem como outorga concessão de direito real de uso das mesmas pelo prazo de 5 (cinco) anos. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa f em Sessão realizada no dia 29 de maio de 1995 , aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Norberto Garib, e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei: Art. 1º - Ficam desincorporados da classe de bens dominiais de uso comum, os terrenos sem benfeitorias, confor me estabelece o desenho nº 13/94, que fica sendo parte integrante desta Lei, e assim discriminados: I - área de terreno com 906,00 m2 ( novecen tos e seis metros quadrados ), representada por parte da Rua Tam- baú, delimitada entre as Ruas: Capitão Miguel Ferreira e Domingos F. Rezende. LE - ârea de terreno com 307,70 m? ( trezen- tos e sete virgula setenta metros quadrados), representada pela Praça Madre Caprini. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar gratuitamente a concessão de direito real de uso pelo pra zo de 5 (cinco) anos, das áreas descritas nos incisos I e II do art. 1º desta Lei, à Fundação Municipal de Ensino de Mococa, à Es- cola Municipal de Segundo Grau "Prof. José Barreto Coelho" e à Fa- culdade de Ciências Contábeis, para que esses estabelecimentos uti lizem essas áreas como espaço interno e privativo para circulaçã Art. 3º - A concessão de direito real de uso concedida será ultimada através de lavratura de contrato, com as entidades beneficiadas, passando estas, após o registro competente do mesmo a fruir dos imóveis cedidos, e passando a responder pelos e Mp PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 GABINETE DO PREFEITO b aq? LEI Nº 2.545, DE 07 DE JUNHO DE 1995. encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre os imóveis cedidos. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE JUNHO DE 1995, o, - ANTONIO NAUFEL refeito Municipal DR. LUIZ AN ONIO MASCHIETTO Chefe da Assessoria Jurídica Estado de São Paulo Lei nº. 2.796, de 22 de Agosto de 1.997. Dispondo sobre proibição de transferências de bens públicos às vésperas de eleições municipais. FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, em Sessão realizada no dia 18 de Agosto de 1.997, tendo rejeitado o veto total aposto pelo Sr. Prefeito Municipal ao Autógrafo nº. 052/97, referente ao Projeto de Lei nº. 024/97, de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro, nos termos do parágrafo 6º. do art. 41, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica proibido a transferência da posse ou propriedade de bens públicos municipais, móveis, imóveis e semoventes, a título oneroso ou gratuito, a pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, no periodo de 06 (seis) meses que antecede as eleições municipais. Parágrafo único - Não se aplica as disposições desta Lei nas transferências de bens quando se trata de implantação ou expansão de empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços; bem como, quando houver interesse dos governos Estadual e Federal na implantação ou expansão de obras no município. ! Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mpcoca, 22 de Agosto de 1.997. Oamara Manivipal de Alemãs E Estado de São Daulo RAR MERPROUÍSTA GUN ROSA IR | Hu Mococa, 10 de Agosto de 2.000. Of. nº. 598/2.000-CM. Senhor Prefeito, Através do oficio nº. 843/2000, Vossa Excelência encaminhou a esta Casa Projeto de Lei prorrogando por 10 (dez) anos a Lei Municipal nº. 2.545, de 07 de Junho de 1995. Com efeito, aludido projeto não deve prosperar, posto que tem o escopo de prorrogar uma lei que já não estava mais em vigor; o termo “ad quem” de sua eficácia ocorreu em 07/06/2000, sendo que mencionado projeto fora encaminhado para apreciação em 12/06/2000. Destarte. solicito que retire tal propositura e encaminhe outro Projeto de Lei, não prorrogando a Lei nº. 2.545/95, mas sim autorizando a outorga gratuita de concessão de direito real de uso pelo prazo desejado. E bom lembrar que o novo projeto só poderá ser apresentado à Câmara para deliberação, a partir de 02 de Outubro do corrente ano, face a Lei Municipal nº. 2.796/97, que proíbe transferência de posse e propriedade nos 6 meses que antecedem as eleições. Na oportunidade envio protestos de elevada estima e distinta consideração. At nciosamente. JBS/DC Dr. LUIZ! ARMANDO CALIÔ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa q q O 54 up PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito OF. 1.083/2000 MOCOCA, 08 de agosto de 2.000. CÂMARA MUNICIPAL | — MOCOCA — | | PROTOCC LO. Exmo. Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA — SP Senhor Presidente: Pelo presente, vimos solicitar a retirada da pauta e consequente devolução a esta Prefeitura do Projeto de Lei 054/2000 , encaminhado através do Ofício 843/2000 , para melhores" estudos. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente Jato DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Dr. Tuiz Arma Presiden = Omara Maniaipal de Mococa ló Estado de São Daulo 348 dio / Mococa, 15 de Agosto de 2.000. Of. nº. 600/2.000-CM. Senhor Prefeito, Em atenção ao Of. 1.083/2.000, estamos passando às mãos de Vossa Excelência, em devolução o Projeto de Lei nº. 059/2000, encaminhado através do ofício nº. 843/2000. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência protestos de estima e distinta consideração. Ate cipsamente - id CA [7 tm Sa AC/DC &— a Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa