| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2000 |
| Date | 2000-06-12 |
| Ementa | ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, PARA O MANDATO DE 2001 A 2004. |
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Câmara Municipal Estado da São Paub Projeto de Lei nº. 06 de 1 de qui 2 Estabelece os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Mococa, para o mandato de 2001 a 2004. FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia | de os Co de 1006 , aprovou Projeto de Lei nº. 3100/00, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Mococa, a ser pago durante O mandato compreendido no período de Janeiro de 2.001 a Dezembro de 2.004, é de R$ 7 .800,00 (Sete mil e oitocentos reais). Art. 2º. — O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Mococa, à ser pago durante o mandato compreendido no periodo de Janeiro de 2.001 a Dezembro de 2.004, é de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais). Art. 3º. — O subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal será alterado por lei específica, na mesma data e mesmo índice a ser aplicado aos servidores municipais. Estado de São Palo Art. 4º. — As espe decorrentes da execução desta lei entadas quando correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplem! necessário. Art. 5º. — Esta Lei passará a vigorar à partir de primeiro de Janeiro de 2.001, revoga-se as disposições em contrário. Silva, 12 de Junho de 2.000. Plenário Venerando Ribeiro pr LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente “JOSÉ POMPÉÊO CORRADI 2º. Secretário dá tes 34% 30d. E Câmara Municipal de Mococa | : eds aegés COMISSÃO ESPECIAL REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.060/2000 INTERESSADO :- MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- NORBERTO GARIB ASSUNTO :- Estabelece os subsídios do Prefeito e vice-Prefeito, do Município de Mococa, para O mandato de 2001 a 2004 Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 12 de Junho de 2.000 “Noliberto Garib Vereador APROVADO Em... Discusgão por. LÃ! am. o? sessão.Ji muyade (E corra Presidente Ê Ia do Camara Municipal de Mococa * pespPacHO — — PROTOCOLO - E 4ARA MUNICIPAL 4 na ' [CAMARA 5 Cc AP pecar q Sala das Sessóbs. Amas "Lui? Armando Calió ] Presidente EMENTA 1 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe- cial para matéria que especifi- ca. XMO. SR. PRESIDENTE 1 OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo om vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.027/2000 - Autoriza doação de 86 lotes de terrenos, situados no Conjunto Habitacional Nene Pereira Lima, destinado à inplantação de casas populares. ROJETO DE LEI Nº.060/2000 - Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito 2001 2004 ROJETO DE LEI Nº.061/2000 Subsídio dos Vereadores para 2002 a 2004 Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 12 de Junho de 2.000 O) Câmara Municipal de Mococa Despacho APR VA fe Trolocolo | CAMARA MUNICIPAL | — MOCOC Numaro PARÁ | Presidente Ementa Requer convocação de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que REQUERIMENTO especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que O presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nºo.0272/2000 - Autoriza doação de 86 lotes de terrenos, situados no Conjunto Habitacional Nene Pereira Lima, destinado à implantação de casas populares. PROJETO DE LEI Nº.060/2000 - Subsídio do prefeito vice-Prefeito 2002 a 20 4 PROJETO DE LEI Nº.061/2000 subsídio dos Vereadores para 2002 a 2004. venerando Ribeiro da Silva, 12 de Junho de 2.000. Câmara Municipal de Whococa L Estado de São Paul aa ur Mococa, 13 de Junho de 2.000. Of nº. 469/2.000-CM. Senhor Prefeito, ÀAnexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 12 de Junho último. Autógrafo nº. 067/2.000 - Projeto de Lei Complementar nº. 027/2.000. Autógrafo nº. 068/2.000 - Projeto de Lei nº. 057/2.000. (autoria do Vereador Cido Espanha) Autógrafo nº. 069/2.000 - Projeto de Lei nº. 060/2.000. (autoria da Mesa da Câmara Municipal de Mococa) Autógrafo nº. 070/2.000 - Projeto de Lei nº. 061/2.000. (autoria da Mesa da Câmara Municipal de Mococa) Ão ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente De |! Dr. LUIZ ARMANDO CALIO Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo $ é AUTÓGRAFO Nº. 069 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 060/2.000. Estabelece os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Mococa, para o mandato de 2001 a 2004. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 12 de Junho de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº. 060/00, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Mococa, a ser pago durante o mandato compreendido no período de Janeiro de 2.001 a Dezembro de 2.004, é de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais). Art. 2º. — O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Mococa, a ser pago durante o mandato compreendido no período de Janeiro de 2.001 a Dezembro de 2.004, é de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais). Art. 3º. — O subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal será alterado por lei específica, na mesma data e mesmo índice a ser aplicado aos servidores municipais. Art. 4º. — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário. Art. 5º. — Esta Lei passará a vigorar a partir de primeiro de Janeiro de 2.001, revoga-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mogoca, 13 de Junho de 2.000. 2º. Secretário