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materia nº 60/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2000
Date 2000-06-12
EmentaESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, PARA O MANDATO DE 2001 A 2004.
native_id13519

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Câmara Municipal
Estado da São Paub
Projeto de Lei nº. 06 de 1 de qui 2
Estabelece os subsídios do Prefeito e do
Vice-Prefeito do Município de Mococa,
para o mandato de 2001 a 2004.
FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia | de os Co de 1006 , aprovou Projeto de Lei nº.
3100/00, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, e eu sanciono é promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. — O subsídio mensal do Prefeito Municipal de
Mococa, a ser pago durante O mandato compreendido no período de Janeiro de 2.001
a Dezembro de 2.004, é de R$ 7 .800,00 (Sete mil e oitocentos reais).
Art. 2º. — O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município
de Mococa, à ser pago durante o mandato compreendido no periodo de Janeiro de
2.001 a Dezembro de 2.004, é de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais).
Art. 3º. — O subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal
será alterado por lei específica, na mesma data e mesmo índice a ser aplicado aos
servidores municipais.
Estado de São Palo
Art. 4º. — As espe decorrentes da execução desta lei
entadas quando
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplem!
necessário.
Art. 5º. — Esta Lei passará a vigorar à partir de primeiro de
Janeiro de 2.001, revoga-se as disposições em contrário.
Silva, 12 de Junho de 2.000.
Plenário Venerando Ribeiro
pr LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
“JOSÉ POMPÉÊO CORRADI
2º. Secretário
dá tes 34% 30d.
E Câmara Municipal de Mococa |
:
eds
aegés COMISSÃO ESPECIAL
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.060/2000
INTERESSADO :- MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- NORBERTO GARIB
ASSUNTO :- Estabelece os subsídios do Prefeito e vice-Prefeito,
do Município de Mococa, para O mandato de 2001 a 2004
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 12 de Junho de 2.000
“Noliberto Garib
Vereador
APROVADO
Em... Discusgão por. LÃ! am.
o? sessão.Ji muyade (E corra
Presidente
Ê
Ia do
Camara Municipal de Mococa
* pespPacHO —
— PROTOCOLO -
E 4ARA MUNICIPAL 4 na '
[CAMARA 5 Cc AP
pecar q Sala das Sessóbs.
Amas
"Lui? Armando Calió
] Presidente
EMENTA 1
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe-
cial para matéria que especifi-
ca.
XMO. SR. PRESIDENTE 1
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
om vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.027/2000 - Autoriza doação de 86 lotes de
terrenos, situados no Conjunto Habitacional Nene Pereira Lima, destinado
à inplantação de casas populares.
ROJETO DE LEI Nº.060/2000 - Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito 2001 2004
ROJETO DE LEI Nº.061/2000 Subsídio dos Vereadores para 2002 a 2004
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 12 de Junho de 2.000
O)
Câmara Municipal de Mococa
Despacho
APR VA
fe
Trolocolo
| CAMARA MUNICIPAL |
— MOCOC
Numaro
PARÁ
| Presidente
Ementa
Requer convocação de
Sessão Extraordinária para
aprovação de matéria que
REQUERIMENTO
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que O presente subscrevem,
após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da
matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após
a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes
proposituras:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nºo.0272/2000 - Autoriza doação de 86 lotes de
terrenos, situados no Conjunto Habitacional Nene Pereira Lima, destinado
à implantação de casas populares.
PROJETO DE LEI Nº.060/2000 - Subsídio do prefeito vice-Prefeito 2002 a 20 4
PROJETO DE LEI Nº.061/2000 subsídio dos Vereadores para 2002 a 2004.
venerando Ribeiro da Silva, 12 de Junho de 2.000.
Câmara Municipal de Whococa
L
Estado de São Paul aa ur
Mococa, 13 de Junho de 2.000.
Of nº. 469/2.000-CM.
Senhor Prefeito,
ÀAnexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do
expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 12 de Junho
último.
Autógrafo nº. 067/2.000 - Projeto de Lei Complementar nº.
027/2.000.
Autógrafo nº. 068/2.000 - Projeto de Lei nº. 057/2.000.
(autoria do Vereador Cido Espanha)
Autógrafo nº. 069/2.000 - Projeto de Lei nº. 060/2.000.
(autoria da Mesa da Câmara Municipal de Mococa)
Autógrafo nº. 070/2.000 - Projeto de Lei nº. 061/2.000.
(autoria da Mesa da Câmara Municipal de Mococa)
Ão ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
De |!
Dr. LUIZ ARMANDO CALIO
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo $ é
AUTÓGRAFO Nº. 069 DE 2.000.
Projeto de Lei nº. 060/2.000.
Estabelece os subsídios do Prefeito e do
Vice-Prefeito do Município de Mococa, para
o mandato de 2001 a 2004.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 12 de Junho de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº. 060/00, de autoria
da Mesa da Câmara Municipal, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. — O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Mococa,
a ser pago durante o mandato compreendido no período de Janeiro de 2.001 a Dezembro de
2.004, é de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais).
Art. 2º. — O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de
Mococa, a ser pago durante o mandato compreendido no período de Janeiro de 2.001 a
Dezembro de 2.004, é de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais).
Art. 3º. — O subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal será
alterado por lei específica, na mesma data e mesmo índice a ser aplicado aos servidores
municipais.
Art. 4º. — As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.
Art. 5º. — Esta Lei passará a vigorar a partir de primeiro de
Janeiro de 2.001, revoga-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mogoca, 13 de Junho de 2.000.
2º. Secretário

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