| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2000 |
| Date | 2000-06-26 |
| Ementa | ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, PARA O MANDATO DE 2001 A 2004. |
| native_id | 13521 |
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CÂMARA MUNICIPAL | [os | Projeto de Leinº. 62/ de de de 2.000. Estabelece os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Mococa, para o mandato de 2001 a 2004. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº. /00, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, é eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Mococa, a ser pago durante o mandato compreendido no período de Janeiro de 2.001 a Dezembro de 2.004, é de R$ 6.800,00 (Seis mil e oitocentos reais). Art. 2º. — O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Mococa, a ser pago durante o mandato compreendido no período de Janeiro de 2.001 a Dezembro de 2.004, é de R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais). Art. 3º. — O subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal será alterado por lei específica, na mesma data e mesmo índice a ser aplicado aos servidores municipais. Estado de São Paulo — o Art. 4º. — As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário. Art. 5º. — Esta Lei passará a vigorar a partir de primeiro de Janeiro de 2.001, revoga-se as disposições em contrário, especialmente /á Lei-nº. 3.120, de 16 de Junho de 2.000. Plenário Venerando Ri 3 da Silva, 26 de Junho de 2.000. ET CALIÓ / Presidente / Dr. JOSÉ POMPEO GORRADI 2º. Secretário | APAE Câmara Municipal de Mococa” im Estado de São Paulo — seem — — DESPACHOS E a = = pe A(s) Comissões... No AaNIdara tive pr => DESPACHO — Usda — PROTOCOLO - |) EA 1 CAMARA MUNICIPAL =MOGCOCA — Armando Eaiió . Qui: pPROTOCO LO | Presidente pro | (090 EMENTA 1 REÇUERIMENTO DE URGÊNCIA E SPECIAL Requer regime de urgência Espe- clal para matéria que especifi- ca. 1XN;'!, BR. PRESIDENTE! OS VEREADORES cue O presente subscreve, dentro das Alsposições regimentais e npôs a menit£estação do Nobre plenário, tendo vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial pa as /2000 - Estabelece os subsídios do Prefeito e do Vice PROJETO DE LEI Nº. para o mandato de 2001 a 2004, ifprezeito do Município de Mococa, lei. nº,3.120 de 16.06.2000. e revoga a /2000 - Estabelece os subsídios dos Vereadores para à PROJETO DE LEI Nº. no.3.121 de 16.06.2000. leszislatura 2001 a 20 Plénário e revoga a 26 de Junho de 2.000. A fun La CÂMARA MUNICIPAL — MOCOCA — PROTOCOLO | Numero Data e [OU (A 9444 D, 14 ? “| Presidente Ementa Requer convocação de 1 VQUERIMENTO Sessão Extraordinária para x aprovação de matéria que especifica. E» mo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da rxatéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo apôs : realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes roposituras: PROJETO DE LEI Nº. /2000 - Estakelecer os subsidios do Prefeito e do - vice-Prefeito do Município de Moccca, para o mandato de 2001 a 2004, e - revoga a lei lei nº.3.120 de 16.0€.2000. PROJETO DE LEI Nº. /2000 - Estabelece os subsídios dos Vereadores para e Legislatura 2001 a 2004, e lei nº.3121 de 16.06.2000. Plenário Venerando R a Camara Municipal de Mococa COMISSÃO ESPECIAL REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.062/2000 INTERESSADO : - MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- CLEBER BARROS MELO ASSUNTO :- Estabelece os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefei- to do Município de Mococa para o mandato 2001 a 2004 Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 26 de Junho de 2.000. 7/49 Cleber Barros Melo Relator Fis. nº 2 | E Proc. LI(9, Hm amara Municipal do Mococa Cludo do São Pau A HI Mococa, 27 de Junho de 2.000. Of. nº. 507/2.000-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 26 de Junho último. Autógrafo nº. 071/2000 - Projeto de Lei nº. 058/2000. (de antoria do Vereador Benedito José de Souza) Autógrafo nº. 072/2000 - Projeto de Lei nº. 062/2000. (de autoria da Mesa da Câmara Municipal) Autógrafo nº. 073/2000 - Projeto de Lei nº. 063/2000. (de autoria da Mesa da Câmara Municipal) Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. À tenciosamente DC E | Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo — q. AUTÓGRAFO Nº. 072 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 062/2.000. Estabelece os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Mococa, para o mandato de 2001 a 2004. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 26 de Junho de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº. 062/00, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Mococa, a ser pago durante o mandato compreendido no período de Janeiro de 2.001 a Dezembro de 2.004, é de R$ 6.800,00 (Seis mil e oitocentos reais). Art. 2º. — O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Mococa, a ser pago durante o mandato compreendido no período de Janeiro de 2.001 a Dezembro de 2.004, é de R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais). Art. 3º. — O subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal será alterado por Lei específica, na mesma data e mesmo índice a ser aplicado aos servidores municipais. Art. 4º. — As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário. Art. 5º. — Esta Lei passará a vigorar a partir de primeiro de Janeiro de 2.001, revoga-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 3.120, de 16 de Junho de 2.000. Câmara Municipal de Mocoça, 27 de Junho de 2.000. e as m Ea Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ ) Presidente “LUIZ BRAZ MARIANO Dr. JOSÉ P DI º. Segrétário 2º,