| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2000 |
| Date | 2000-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADE EDUCACIONAIS E DE ASSISTÊNCIAS SOCIAL DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COM A FINALIDADE DE DAR ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS EM IDADE ESCOLAR ATENDIDAS PELAS RESPECTIVAS ENTIDADES. |
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“o Wyok do PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA RE ESTADO DE SÃO PAULO ' . Ofício nº937/00 Mococa, 26 de Junho de 2000. CÂMARA MUNICIPAL = MOCÕEA = Senhor Presidente: Pelo presente, vimos encaminhar Projeto de Lei Complementar para análise e votação dessa Digna Câmara, nos termos do art. 39 da LOM, pelos motivos que se seguem: Visa o presente Projeto de Lei em autorizar o Executivo Municipal a firmar convênios com as entidades educacionais e de assistência social de direito privado, sem fins lucrativos e que atualmente encontram-se recebendo ajuda por parte da administração, conforme relatório anexo. Trata-se de uma situação já existente e que necessita ser regularizada a fim de não ser suprimida a ajuda necessária a essas entidades mencionadas no Projeto, permitindo a regularização desses repasses. Ao ensejo, renovamos protestos de DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal elevada estima e distinta consideração. Exmo. Sr. . Dr. LUIZ ARMANDO CALIO DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - SP DESPACHO Para o Expediente da Próxima Sessão - à) ] mM em GC pd CM er mal Cl ms 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE vocoalio - M sk ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEINº DE DE JUNHO DE 2.000. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênios com entidades educacionais e de assistência social de direito privado, sem fins lucrativos. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em........... , aprovou Projeto de Lei nº... e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com as entidades educacionais e de assistência social de direito privado, sem fins lucrativos, deste Município, abaixo relacionadas, com a finalidade de dar atendimento às crianças em idade escolar atendidas pelas respectivas entidades: - Unidade do Sesi de Mococa: - Sociedade Cristã São Francisco de Assis; - Lar Maria Imaculada; - APAE; - Artesanato do Centro Social Católico, e - Creche do Centro Social Católico. Art. 2º - Referido convênio deverá contemplar o fornecimento de merenda escolar, transporte e eventualmente, a cessão de pessoal e o repasse de numerários. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias de cada orçamento, devendo ser suplementadas se necessário e consignadas nos exercícios futuros. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA": =; É) E ESTADO DE SÃO PAULO Ec Edy = Art. 4º - As conveniadas deverão proceder à prestação de contas anualmente das verbas repassadas, cabendo ao Departamento de Educação e Cultura a fiscalização do cumprimento do convênio. Art. 5º - As obrigações das partes deverão constar no competente instrumento de convênio Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE JUNHO DE 2.000. WJ DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Ea Mete quo PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Unidade do Sesi de Mococa: Pagamento do fornecimento de água Pagamento da Energia Elétrica Merenda (recebe parte do FNDE) Pessoal - Servente - 01 - Ajudante Serviço Escola (Cozinheira) - 01 Transporte Escolar Ajuda no Custeio dos Cursos (convênio já assinado) Lar do Distrito de São Benedito das Areias: Merenda Lar Maria Imaculada: Merenda APAE: Merenda (recebe parte do FNDE) Pessoal - Professores da Rede Municipal: 03 Transporte (Consta que há atendimento de outro setores) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Artesanato do Centro Social Católico: Merenda Funcionário - Servente (01) Creche do Centro Social Católico: Merenda Pessoal - Professores da Rede Municipal — 03 Mococa, 30 de maio de 2.000 Estado de São Paulo DESPACHOS DESPÁCHO Processo nº. 454 /2000. Atx Coraivsôns; N rue Projeto de Leinº. 064 2000 AA ir Esrecesia nrvça í 20 Pelotas i som O prazo 4) tas | e a sÊ as ias si 29): Sala das Pprr mt | Sia cole ge 1 : se O recnre gas + festitmto Comissão E te : a nm rever em & | d , Com o prazo ENE: n alas | vencivel cm EA 5.1 oo. Sala das «ic » Permanantes da Câmara ia, | da h do meia “ ni É P ota Estilo e pas Vê com o praz Po mecrrees: IRS vencivel 1.3.1.8 j sro. m raio (9,3 Sala das SM AISSt 5 4% ' ae ] ! da Câráia” “se paes e cb o Perca 5 LEprerrre “co Hoençã alo Í es ES | | Câmara Wianicipal de He EdscoL? & pa a Proc. | eai) = COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA —:- PROJETO DE LEI Nº.064/2000 INTERESSADO : pREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :«- CIDO ESPANHA ASSUNTO :- Autoriza o Exerutivo Municipal, a firmar Convênio com Entidades educacionais e de Assistencia Social de diref to Privado sem fins lucrativos com a finalidade de dar atendimento às crianças em idade escolar. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura fem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, c estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sun aprovação. Esse é o nosso parccer sm.j. Sala das Comissões, 29 de Junho de 2.000, APROVADO O PARECER DO RELA TC MR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 02 de Agosto de 2000, ÇA — Câmara Municipal de Mococa. comssÃo DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.064/2000 INTERESSADO l- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- JOSE JANUÁRIO DIAS COSTA ASSUNTO a Autoriza a firmar convênios com Entidades Educacionats . e Assistenciais Social de direito privado, sem fins lucrativos, para dar atendimentos as crianças em idafle escolar. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribulções «4 a Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede set acolhimento, o que nes leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua anrovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 1º de | Agosto de 2.000, Relator Jose Januário Dias Costa APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, O Agosto de 2000 Câmara Municipal de Nococa- 0 ve Nota dd COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.064/2000 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR *«- JOSE FRANCISCO RIBEIRO ASSUNTO :- - Autoriza a firmar convênios com Entidades educacionai e assistenciais Social de direito privado, sem fins luy- crativos, para dar atendimentos as crianças em idade escolar. Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das : nbuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer s.m.). Sala das Comissões, 1º de Agosto qe 2000 Relator Jose Francisco Ribeiro APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, Q2 — de Agosto de 2000 ; Vá DA e , ” e pUdee « — Dat Ldd Er pá Ronaldo Corraini Luiz Braz Mariano Estado dá São Paabo do Municipal Ro Whococa e df HEY dk Mococa, 19 de Setembro de 2.000. Of. nº. 715/2.000-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do Autógrafo nº. 080/2.000, referente ao Projeto de Lei nº. 064/2000, aprovado por esta Casa em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de Setembro último. Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente DC ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. De. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa E netos Municipal do Wo Estado da São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 080 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 064/2000. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênios com entidades educacionais e de assistência social de direito privado, sem fins lucrativos. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com as entidades educacionais e de assistência social de direito privado, sem fins lucrativos, deste Município, abaixo relacionadas, com a finalidade de dar atendimento às crianças em idade escolar atendidas pelas respectivas entidades: - Unidade do Sesi de Mococa; - Sociedade Cristã São Francisco de Assis; - Lar Maria Imaculada; - APAE; - Artesanato do Centro Social Católico, e - Creche do Centro Social Católico. Art. 2º - Referido convênio deverá contemplar o fornecimento de merenda escolar, transporte e eventualmente, a cessão de pessoal e o repasse de numerários. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias de cada orçamento, devendo ser suplementadas se necessário e consignadas nos exercícios futuros. EN in) oC Câmara Municipal do A Estado do São Paulo qu AUTÓGRAFO Nº. 080 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 064/2000. Art. 4º - As conveniadas deverão proceder à prestação de contas anualmente das verbas repassadas, cabendo ao Departamento de Educação e Cultura a fiscalização do cumprimento do convênio. Art. 5º - As obrigações das partes deverão constar no competente instrumento de convênio Arm. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOQGOCA, 19 DE SETEMBRO Presidente