| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2000 |
| Date | 2000-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA A OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA DE ÁREA LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL I, AO SR. ANTONIO CARMO DOS SANTOS OU SUCESSORES. |
| native_id | 13542 |
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PREFEITURA MUNICIPAL D Estado de São Paul Gabinete do Prefeito OF. Nº 1.174/2000 MOCOCA, 04 de setembro de 2000. Senhor Presidente: Encaminhamos o anexo Projeto de Lei para ser analisado por essa Douta Câmara. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de atender ao proprietário Antonio Carmo dos Santos, beneficiado pela Lei nº 1.175, de 19-04-1976 que adquiriu área no Distrito Industrial 1, por preço simbólico, para que lá fosse implantado um galpão de marcenaria, que realmente foi feito. O beneficiado da Lei supramencionada pretende legalizar o imóvel, incorporando-o ao patrimônio de sua firma, todavia depende de escritura pública, para que tal fato possa acontecer. Assim espera o Poder Executivo que os Nobres Vereadores concordem e aprovem o presente Projeto de Lei para que a firma continue funcionando regularmente. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente Sedipatrn DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. , DR. LUIZ ARMANDO CALIO DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA - SP DESPACHO Para o Expe Preklidknte nº 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº qo de 04 de setembro de 2.000. Autoriza a outorga de escritura ao proprietário de área no Distrito Industrial 1, conforme especifica. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizada no dia.......eeeeeeeeeeeeeeeeenereee ; aprovou Projeto de Lei nº , € eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura definitiva de doação, no Distrito Industrial I, localizado no Bairro do Matadouro, neste Município, a Antonio Carmo dos Santos ou sucessores, desde que comprove as edificações dos prédios, e, que os mesmos estejam em funcionamento normal, para atendimento de suas finalidades, conforme disposto na Lei 1.175, de 19- 04-1976. Art. 2º - Fica referido proprietário dispensado de comprovação dos pagamentos dos valores estimados na época, para aquisição do lote, devido o longo tempo transcorrido. Art. 3º - Para recebimento da escritura definitiva, O atual proprietário deverá comprovar que as edificações dos prédios, estão devidamente legalizadas, com plantas aprovadas, e que não são devidos tributos municipais, a que título for. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 de setembro de 2.000. Neta — DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal 54h 6 4 |] «d [2d ESTADO DE SÃO PAULO LEI 19 1.175, Di 19 DE ABRIL Di 1.976 Autoriza a alienação de bem imóvel da Prefeitura Municipal de Mococa. LEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito iunicipal de Hococa. FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanrd ono e pronulgo a seguinte LLL i— , Art. 19 - Fica o Poder lixecutivo autorizado a alienar pa- ra Antonio Carmo dos Santos, pela importância de Cr$1.652,85-(lum mil, seiscentos e cincoenta e dois cruzeiros e oitenta e cinco centavos), valor estipulado pela Co missão Permanente de Avaliações da Prefeitura fmicipal de Nococa, área de terreno de propriedade do tunicípio, situada no “airro do Natucouro com a seruinte deseri- são forn-cide vela Diretoria de Obras e tervicos.- Terreno de forma retonçular, com area de 500,00u2, pertea cent» 20 Patrimônio Municipal de Hococa, localizado à kua Santo André, no bairro do lata louro desta cidade, cuja descrição sepue no sentido anti-horário, com as seguir tes dinensoes e confrontaçoes:- Tem início no maxco (0) zero, cravado no alinhamen to 1. úua Santo Anurê, cs sua nargeu esquerda, no sentido da Avenida Tiradentes pa ra a futura Avenida larginal, junto a cerca que divisa com propriedade do Sr, Anto vio Carmo dos Santos; deste rarco nº (0) zero, sesuindo o alinhamento da Rua San to andre , da qual faz divisa, no sentido da futura Avenida Marginal, cow dist » cia ie 10,00m, locáliza-se o marco nº (1) um; deste marco nº? (1) um deflete a querda com ângulo de 99900'00", numa distância ic 5; WOm, localiza-se o marco 41) (€.) lis deste mero nP (2) dois, deflete a esquerd? com angulo de 90200:60" numa aisecicia de 10,00m, localiza-se o marco n9 (3) tres: desde o marco nº (3) tres F co. vomita com terras do Patrinôuio Municipal desse marco n9(3) tres, deflete a es que. 'a cor angulo de 90900'00", muna distúncia de 50,00m, localiza-se o marco ini- cial nº (0) zero, fechanio o periretro, Desde o uareo n9 (3) tres, ao marco inici- cl. (U) zero coníronta com terras de Antonio Caruo dos Santos, Iudo de acordo le cor o Jesenho n? 21/76 da Drefeitura Hunicipal de Mococa que fica fazendo parte da presonte descrição.” i Unico - 4 area a que se refere este artigo & resultante da iodificação de alinhauento uo Lairro do Jlatadouro c lindeira à propriedade do “rx. ôntonio Carmo dos Santos, autorizando-se a sua alienação nos termos dispostos no - «+ do artigo 63 do Decreto Lei Complementar nº O, de 31 de dezembro de 1.969, Art. 29 - A área descrita no artigo anterior, serã aliena- da exclusivamente para ampliação de estabelecimento industrial do comprador « poderã ser objeto de qualquer tipo de transação com terceiros dentro do pra.u 1 pro: galo Mie o» (é) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO FLS.02 LEI HQ 1.175, DL 19 LL ABKIL Di 1.976 (cínco) anos. £ Único - A transação da area com terceiros, obececido O »cato Je 5 (cinco) unos, referido neste artigo, sonenta será porultida quando este corccivo conticuar o véeszo réso de atividade do vendedor. Axt. JU - A esucitura publica de alienação sera outorga- = vel quaísquer onus para o Município e dela áevera constar q que determina o asf viço 20 desta Lei « o seu parágrato único, art. 49 - sta Leí entrará em vigor na data de sua publi cação, Levoguaus us Jisposições au contrário. PREFLLTLAA HUSLCIPAL Dil LÓCUNA, 19 Dk AURIL DE Lo!76 DOMUS PULNTE FANANÁ DRASIL FONIES Prefeito “unicinal E ep CARAS PIN E [rec om Proc. Zi ”, cial de Mococa O Se Estado de São Paulo —— e — DESPACHOS Processo nº. 596 /2000.: DESPACHO Projeto de Lei nº. 069 / 2008 "ecebimento para estudo & pa-: racer em...) Braco com o prazo da vencivel| em AS. Hecebimonto p | racer em. Jd...) icom o prazo da... I&-..dias | SE vencivel sm. 4572...) 8000 gincivlE & 3 PP her Sala das Comiucirs man Ê TA [l G deva da Câmara mivvo Recebimento para estudo o pa- | racer em.l. Ss, ! com o prazo | vencivel em. : : Sala das Comiviga P com prazo da So Saia das Comizs.s; su ida Câmara iv ig Artnando Calló residente (x rg ii E REFERÊNCIA - PROJETO DE LEI N.069/2000 INTERESSADO PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR te CIDO ESPANHA ASSUNTO = Autoriza a outorga de escritura definitiva de area Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao Constitucional, Legal e Regimental, e estando meriloriamente embasad forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. ih e & = va pues Câmara Wunicipal de Mococa :g k o oc pap do y olieré pa COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO localizada no Distrito Industrial I, ao Sr. Antonia Carmo dos Santos ou Sucessores. 1 no . x ” E E» Como relator da matéria acima cpigrafada, e dentro das atribuições desta aspecto a, resolvo acolhê-la da Esse é 0 nosso parecer sm. j. Sala das Comissões, 12 de Setembro qo 2000. Cido Espanha J APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 7 13 do Setembro q; 2000 Perco da Fls. nº 2 Proc. gp COMISSÃO DE brçamento FINANÇAS E, CONTABILIDADE REFERÊNCIA : PROJETO DE LEI Nº.069/2000 INTERESSADO : PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR to DR. JOSE JANUÁRIO DIAS COSTA ASSUNTO :- Autoriza a outorga de escritura definitiva de area localizada no Distrito Industrial I, ao Sr. Antonio Carmo dos Santos ou Sucessores. Como relator da matéria acima cpigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é 9 Nosso parecer s.m.j. E á Sala das Comissões, 12 te Setembro de 2000 rs Pl Tá Retitor Dr + Nose Pompeo Corradi APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 13 de setembro de 2000 . Jose Januario Norb td Garib Câmara Wunicipal de Mococa COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS REFERÊNCIA - — PROJETO DE LEI Nº.069/2000 INTERESSADO - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR - CIDO ESPANHA ASSUNTO :«- Autoriza a outorga de escritura definitiva de area localizada no Distrito Industrial I, ao Sr. Antonio Carmo dos Santos ou Sucessores. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura, e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeltando seu texto original. Esse é o nosso parecer s.m.). Sata das Comissões, 12 de | Setembro de 2.000 APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 13 de Setembro de 2-000 Norberto Garib Camara Municipal de Mococas: É “tado de São Paulo uu Mococa, 26 de Setembro de 2.000. Asi of. nº. 735/2.000-CM. Senhor Prefeito, Á nexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 25 de Setembro último. Autógrafo nº. 081/2000 - Projeto de Lei nº. 067/2000. Autógrafo nº. 082/2000 - Projeto de Lei nº. 069/2000. Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. o q E a - Dr. LUIZ MANDO CALIO Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa LCU Ni ca O amena Municipal do oco Estado de São Paulo un I galo do AUTÓGRAFO Nº. 082 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 069/2000. Autoriza a outorga de escritura ao proprietário de área no Distrito Industrial I, conforme especifica. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura definitiva de doação, no Distrito Industrial I, localizado no Bairro do Matadouro, neste Município, a Antonio Carmo dos Santos ou sucessores, desde que comprove as edificações dos prédios, e, que os mesmos estejam em funcionamento normal, para atendimento de suas finalidades, conforme disposto na Lei 1.175, de 19- 04-1976. à Art. 2º - Fica referido proprietário dispensado de e="anrovação dos pagamentos dos valores estimados na época, para “1 sisição do lote, devido o longo tempo transcorrido. Art. 3º - Para recebimento da escritura definitiva, O atual proprietário deverá comprovar que as edificações dos prédios, estão devidamente legalizadas, com plantas aprovadas, e que não são devidos tributos municipais, a que título for. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCÔCA, 26 DE SETEMBRÓ Dr. LUIZ di CALIÓ Presidente Dr. JOSÉ POMPEÓ CORRADI º, Secretário À o PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA | E ESTADO DE SÃO PAULO LEI 4 1.175, bi 19 vi ABRIL De 1.976 Li Mo lelical mem Autoriza a alienação de bem imóvel da Prefeitura ilunicipal de líococas VLEMÓSTHENES PARAA BRASIL PONTES, Prefcito unicipal de Hococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sancÀ ono e proqulgo a seguinte LEL im , Art. 19 - Fica o Poder lxecutivo autorizado à alienar (o ra smntonio Carmo dos Santos, pela importância de Cr$1.652,95-(ltrm mil, calote cu e cincoenta e dois cruzeiros e oitenta e cinco centavos), valor esti ilado pe” % voa de tertru DB nissão Termanente da *valiações da Prefeitura .imicipal de lococa, de propriedade do Tunicípio, situal: «o dairco do intucouro Com a se ujuto deseri' Ce Coruccigo calo Diretoria ae dnras é rervicos.- Yerreco de Forms r.too ular, com área de 56),)Uw2, perte cesto 30 Patrinônio *unicipal de Hococs, Localizano à kua Santo Anirê, no bairroc nata louro desta cidade, cuja descrição suçue so sentido anti-horario, comu as segu tes livcnsões e controntaçoes:- en início no marco (U) zero, cravauo no alinhame Lo ua Jauco Adurê, cu sua sarges esquerua, no sentido da Avenida Tiradentes p za « iulura Avenida taryinal, junco q cerca qu: uivisa con propricvuade do Sr. Ant uis Curmo dos Santos; Jeste surco u? (0) zero, su vindo o alinharento da Rua Sa to mulrê , da qual faz divisa, no sentido ua futura Avenida Harvinal, cow dist” cia 4: 10,00m, locáliza-se o marco nº (1) um; deste marco nº (1) um deflete a queria com ângulo de 999UU'D0" numa distancia 5, ip, localiza-se o marco 1 (.) wis deste inweo nº (2) dois, daflete o esquerda con: ançulo de GU200' 00" uu aisesiu de 10,00, Localiza-se à marco n9 (2) tres: desde o Barco NS as cur a mtã cou terras co Patricouio Municipal Jesse muteo nO(3) tres, deriete E + co! auçulo de 90000'00 uma úistilncia da 50.000 localiza-se o nurco àri at uv (0) zero, fechando o verir ctro, Nosde o «arco u2 (3) tres, ao narco inici ci «y) zero conironta com terras Je Antonio Caruu dos Cantos, tudo de acorda cor o lesenho u? 21/76 da Prcícitura Hunici al de Mococa que fica fazendo parte « preuvito descrição.” : U.ico - 4 área a que se referc este artigo & resultante aa tificação de alinhawento uo Lairro do Jatadouro « linicira à propriedade « “x. satonio Carmo dos Sanlos, autorizando-se a sua aliznu;ão nos termos disposti uu . do artigo 63 do Decreto Lei Complenentar nº “, de 31] de dezenbro de 1.96! Art. 29 — A dreu descrita no artigo anterlor, será alien: aa cclusivamente para ampliação de estabclecincnto industrial do comprador + podera ser objeto de qualquer tipo de transação com terceiros dentro do pra.u A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO F13.02 LEY HQ 1.175, DL 19 LE ABKIL DE 1.976 (cínco) anos. 4 Culco - à Lruasação da área cou terceiros, vba-ecido O »esio Lá 5 (cinco) unos, referido nesta artigo, sorenta asrã porultiva quanuo este corutivo conticuar o vésio reo Je atividade Jo venuedor . ANt. 30 - 4 esucátura puvlica de aláanigoo Come cce minas Vo ovi quafsquer qnua para q Município e dela deverã constar q que desocnin 21) cio 20 vesta Lei é o seu parsgrate unico, art. 49 - besta Lei entrará am vigor na data de sua publi cução, IcVOguuis ué ULEpoBIÇÕeS om contrário. PREPONALAA MUS LULPAL Do coCUNA, 19 vt ASRIL LU Le TE TS panasá SuASIL FOnies autid Sd Peciio Prefeito uniciral