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materia nº 69/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2000
Date 2000-09-11
EmentaAUTORIZA A OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA DE ÁREA LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL I, AO SR. ANTONIO CARMO DOS SANTOS OU SUCESSORES.
native_id13542

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PREFEITURA MUNICIPAL D
Estado de São Paul
Gabinete do Prefeito
OF. Nº 1.174/2000 MOCOCA, 04 de setembro de 2000.
Senhor Presidente:
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei
para ser analisado por essa Douta Câmara.
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade
de atender ao proprietário Antonio Carmo dos Santos, beneficiado pela Lei nº
1.175, de 19-04-1976 que adquiriu área no Distrito Industrial 1, por preço
simbólico, para que lá fosse implantado um galpão de marcenaria, que realmente
foi feito.
O beneficiado da Lei supramencionada
pretende legalizar o imóvel, incorporando-o ao patrimônio de sua firma,
todavia depende de escritura pública, para que tal fato possa acontecer.
Assim espera o Poder Executivo que os
Nobres Vereadores concordem e aprovem o presente Projeto de Lei para que a
firma continue funcionando regularmente.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
Sedipatrn
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. ,
DR. LUIZ ARMANDO CALIO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP DESPACHO
Para o Expe
Preklidknte
nº 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº qo de 04 de setembro de 2.000.
Autoriza a outorga de escritura ao proprietário
de área no Distrito Industrial 1, conforme
especifica.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em
sessão realizada no dia.......eeeeeeeeeeeeeeeeenereee ;
aprovou Projeto de Lei nº , € eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar escritura definitiva de doação, no Distrito Industrial I, localizado
no Bairro do Matadouro, neste Município, a Antonio Carmo dos
Santos ou sucessores, desde que comprove as edificações dos
prédios, e, que os mesmos estejam em funcionamento normal, para
atendimento de suas finalidades, conforme disposto na Lei 1.175, de 19-
04-1976.
Art. 2º - Fica referido proprietário dispensado de
comprovação dos pagamentos dos valores estimados na época, para
aquisição do lote, devido o longo tempo transcorrido.
Art. 3º - Para recebimento da escritura definitiva, O
atual proprietário deverá comprovar que as edificações dos prédios,
estão devidamente legalizadas, com plantas aprovadas, e que não são
devidos tributos municipais, a que título for.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 de setembro de 2.000.
Neta —
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
54h 6
4
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«d [2d
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI 19 1.175, Di 19 DE ABRIL Di 1.976
Autoriza a alienação de bem imóvel
da Prefeitura Municipal de Mococa.
LEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito iunicipal
de Hococa.
FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanrd
ono e pronulgo a seguinte LLL i— ,
Art. 19 - Fica o Poder lixecutivo autorizado a alienar pa-
ra Antonio Carmo dos Santos, pela importância de Cr$1.652,85-(lum mil, seiscentos
e cincoenta e dois cruzeiros e oitenta e cinco centavos), valor estipulado pela Co
missão Permanente de Avaliações da Prefeitura fmicipal de Nococa, área de terreno
de propriedade do tunicípio, situada no “airro do Natucouro com a seruinte deseri-
são forn-cide vela Diretoria de Obras e tervicos.-
Terreno de forma retonçular, com area de 500,00u2, pertea
cent» 20 Patrimônio Municipal de Hococa, localizado à kua Santo André, no bairro do
lata louro desta cidade, cuja descrição sepue no sentido anti-horário, com as seguir
tes dinensoes e confrontaçoes:- Tem início no maxco (0) zero, cravado no alinhamen
to 1. úua Santo Anurê, cs sua nargeu esquerda, no sentido da Avenida Tiradentes pa
ra a futura Avenida larginal, junto a cerca que divisa com propriedade do Sr, Anto
vio Carmo dos Santos; deste rarco nº (0) zero, sesuindo o alinhamento da Rua San
to andre , da qual faz divisa, no sentido da futura Avenida Marginal, cow dist »
cia ie 10,00m, locáliza-se o marco nº (1) um; deste marco nº? (1) um deflete a
querda com ângulo de 99900'00", numa distância ic 5; WOm, localiza-se o marco 41)
(€.) lis deste mero nP (2) dois, deflete a esquerd? com angulo de 90200:60" numa
aisecicia de 10,00m, localiza-se o marco n9 (3) tres: desde o marco nº (3) tres F
co. vomita com terras do Patrinôuio Municipal desse marco n9(3) tres, deflete a es
que. 'a cor angulo de 90900'00", muna distúncia de 50,00m, localiza-se o marco ini-
cial nº (0) zero, fechanio o periretro, Desde o uareo n9 (3) tres, ao marco inici-
cl. (U) zero coníronta com terras de Antonio Caruo dos Santos, Iudo de acordo le
cor o Jesenho n? 21/76 da Drefeitura Hunicipal de Mococa que fica fazendo parte da
presonte descrição.”
i Unico - 4 area a que se refere este artigo & resultante
da iodificação de alinhauento uo Lairro do Jlatadouro c lindeira à propriedade do
“rx. ôntonio Carmo dos Santos, autorizando-se a sua alienação nos termos dispostos
no - «+ do artigo 63 do Decreto Lei Complementar nº O, de 31 de dezembro de 1.969,
Art. 29 - A área descrita no artigo anterior, serã aliena-
da exclusivamente para ampliação de estabelecimento industrial do comprador «
poderã ser objeto de qualquer tipo de transação com terceiros dentro do pra.u
1
pro: galo Mie
o» (é)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO FLS.02
LEI HQ 1.175, DL 19 LL ABKIL Di 1.976
(cínco) anos.
£ Único - A transação da area com terceiros, obececido O
»cato Je 5 (cinco) unos, referido neste artigo, sonenta será porultida quando este
corccivo conticuar o véeszo réso de atividade do vendedor.
Axt. JU - A esucitura publica de alienação sera outorga-
= vel quaísquer onus para o Município e dela áevera constar q que determina o asf
viço 20 desta Lei « o seu parágrato único,
art. 49 - sta Leí entrará em vigor na data de sua publi
cação, Levoguaus us Jisposições au contrário.
PREFLLTLAA HUSLCIPAL Dil LÓCUNA, 19 Dk AURIL DE Lo!76
DOMUS PULNTE FANANÁ DRASIL FONIES
Prefeito “unicinal
E ep CARAS PIN E
[rec om
Proc.
Zi ”, cial de Mococa O Se
Estado de São Paulo
—— e —
DESPACHOS
Processo nº. 596 /2000.: DESPACHO Projeto de Lei nº. 069 / 2008
"ecebimento para estudo & pa-:
racer em...) Braco
com o prazo da
vencivel| em AS.
Hecebimonto p
| racer em. Jd...)
icom o prazo da... I&-..dias | SE
vencivel sm. 4572...) 8000 gincivlE & 3 PP her
Sala das Comiucirs man Ê
TA [l G deva
da Câmara mivvo
Recebimento para estudo o pa-
| racer em.l. Ss,
! com o prazo
| vencivel em. :
: Sala das Comiviga P
com prazo da So
Saia das Comizs.s; su
ida Câmara iv
ig Artnando Calló
residente
(x
rg
ii E
REFERÊNCIA - PROJETO DE LEI N.069/2000
INTERESSADO PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR te CIDO ESPANHA
ASSUNTO = Autoriza a outorga de escritura definitiva de area
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meriloriamente embasad
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
ih e & = va pues
Câmara Wunicipal de Mococa :g k
o oc pap do
y
olieré pa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
localizada no Distrito Industrial I, ao Sr. Antonia
Carmo dos Santos ou Sucessores.
1 no . x ” E E»
Como relator da matéria acima cpigrafada, e dentro das atribuições desta
aspecto
a, resolvo acolhê-la da
Esse é 0 nosso parecer sm. j.
Sala das Comissões, 12 de Setembro qo 2000.
Cido Espanha
J
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 7 13 do Setembro q; 2000
Perco da
Fls. nº 2
Proc. gp
COMISSÃO DE brçamento FINANÇAS E, CONTABILIDADE
REFERÊNCIA : PROJETO DE LEI Nº.069/2000
INTERESSADO : PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR to DR. JOSE JANUÁRIO DIAS COSTA
ASSUNTO :- Autoriza a outorga de escritura definitiva de area
localizada no Distrito Industrial I, ao Sr. Antonio
Carmo dos Santos ou Sucessores.
Como relator da matéria acima cpigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é 9 Nosso parecer s.m.j.
E á
Sala das Comissões, 12 te Setembro de 2000
rs
Pl Tá
Retitor
Dr + Nose Pompeo Corradi
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 13 de setembro de 2000 .
Jose Januario
Norb td Garib
Câmara Wunicipal de Mococa
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
REFERÊNCIA - — PROJETO DE LEI Nº.069/2000
INTERESSADO - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR - CIDO ESPANHA
ASSUNTO :«- Autoriza a outorga de escritura definitiva de area
localizada no Distrito Industrial I, ao Sr. Antonio
Carmo dos Santos ou Sucessores.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura,
e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos
leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeltando seu texto
original.
Esse é o nosso parecer s.m.).
Sata das Comissões, 12 de | Setembro de 2.000
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 13 de Setembro de 2-000
Norberto Garib
Camara Municipal de Mococas:
É “tado de São Paulo
uu
Mococa, 26 de Setembro de 2.000.
Asi
of. nº. 735/2.000-CM.
Senhor Prefeito,
Á nexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do
expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 25 de Setembro
último.
Autógrafo nº. 081/2000 - Projeto de Lei nº. 067/2000.
Autógrafo nº. 082/2000 - Projeto de Lei nº. 069/2000.
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
o q
E a -
Dr. LUIZ MANDO CALIO
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
LCU Ni ca
O amena Municipal do oco
Estado de São Paulo
un I
galo do
AUTÓGRAFO Nº. 082 DE 2.000.
Projeto de Lei nº. 069/2000.
Autoriza a outorga de escritura ao proprietário de
área no Distrito Industrial I, conforme especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar escritura definitiva de doação, no Distrito Industrial I, localizado
no Bairro do Matadouro, neste Município, a Antonio Carmo dos
Santos ou sucessores, desde que comprove as edificações dos
prédios, e, que os mesmos estejam em funcionamento normal, para
atendimento de suas finalidades, conforme disposto na Lei 1.175, de 19-
04-1976.
à Art. 2º - Fica referido proprietário dispensado de
e="anrovação dos pagamentos dos valores estimados na época, para
“1 sisição do lote, devido o longo tempo transcorrido.
Art. 3º - Para recebimento da escritura definitiva, O
atual proprietário deverá comprovar que as edificações dos prédios,
estão devidamente legalizadas, com plantas aprovadas, e que não são
devidos tributos municipais, a que título for.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCÔCA, 26 DE SETEMBRÓ
Dr. LUIZ di CALIÓ
Presidente
Dr. JOSÉ POMPEÓ CORRADI
º, Secretário À
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
| E ESTADO DE SÃO PAULO
LEI 4 1.175, bi 19 vi ABRIL De 1.976
Li Mo lelical mem
Autoriza a alienação de bem imóvel
da Prefeitura ilunicipal de líococas
VLEMÓSTHENES PARAA BRASIL PONTES, Prefcito unicipal
de Hococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sancÀ
ono e proqulgo a seguinte LEL im ,
Art. 19 - Fica o Poder lxecutivo autorizado à alienar (o
ra smntonio Carmo dos Santos, pela importância de Cr$1.652,95-(ltrm mil, calote cu
e cincoenta e dois cruzeiros e oitenta e cinco centavos), valor esti ilado pe” %
voa de tertru
DB
nissão Termanente da *valiações da Prefeitura .imicipal de lococa,
de propriedade do Tunicípio, situal: «o dairco do intucouro Com a se ujuto deseri'
Ce Coruccigo calo Diretoria ae dnras é rervicos.-
Yerreco de Forms r.too ular, com área de 56),)Uw2, perte
cesto 30 Patrinônio *unicipal de Hococs, Localizano à kua Santo Anirê, no bairroc
nata louro desta cidade, cuja descrição suçue so sentido anti-horario, comu as segu
tes livcnsões e controntaçoes:- en início no marco (U) zero, cravauo no alinhame
Lo ua Jauco Adurê, cu sua sarges esquerua, no sentido da Avenida Tiradentes p
za « iulura Avenida taryinal, junco q cerca qu: uivisa con propricvuade do Sr. Ant
uis Curmo dos Santos; Jeste surco u? (0) zero, su vindo o alinharento da Rua Sa
to mulrê , da qual faz divisa, no sentido ua futura Avenida Harvinal, cow dist”
cia 4: 10,00m, locáliza-se o marco nº (1) um; deste marco nº (1) um deflete
a
queria com ângulo de 999UU'D0" numa distancia 5, ip, localiza-se o marco 1
(.) wis deste inweo nº (2) dois, daflete o esquerda con: ançulo de GU200' 00" uu
aisesiu de 10,00, Localiza-se à marco n9 (2) tres: desde o Barco NS as
cur a mtã cou terras co Patricouio Municipal Jesse muteo nO(3) tres, deriete E
+ co! auçulo de 90000'00 uma úistilncia da 50.000 localiza-se o nurco àri
at uv (0) zero, fechando o verir ctro, Nosde o «arco u2 (3) tres, ao narco inici
ci «y) zero conironta com terras Je Antonio Caruu dos Cantos, tudo de acorda
cor o lesenho u? 21/76 da Prcícitura Hunici al de Mococa que fica fazendo parte «
preuvito descrição.”
: U.ico - 4 área a que se referc este artigo & resultante
aa tificação de alinhawento uo Lairro do Jatadouro « linicira à propriedade «
“x. satonio Carmo dos Sanlos, autorizando-se a sua aliznu;ão nos termos disposti
uu . do artigo 63 do Decreto Lei Complenentar nº “, de 31] de dezenbro de 1.96!
Art. 29 — A dreu descrita no artigo anterlor, será alien:
aa cclusivamente para ampliação de estabclecincnto industrial do comprador +
podera ser objeto de qualquer tipo de transação com terceiros dentro do pra.u
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO F13.02
LEY HQ 1.175, DL 19 LE ABKIL DE 1.976
(cínco) anos.
4 Culco - à Lruasação da área cou terceiros, vba-ecido O
»esio Lá 5 (cinco) unos, referido nesta artigo, sorenta asrã porultiva quanuo este
corutivo conticuar o vésio reo Je atividade Jo venuedor .
ANt. 30 - 4 esucátura puvlica de aláanigoo Come cce minas
Vo ovi quafsquer qnua para q Município e dela deverã constar q que desocnin 21)
cio 20 vesta Lei é o seu parsgrate unico,
art. 49 - besta Lei entrará am vigor na data de sua publi
cução, IcVOguuis ué ULEpoBIÇÕeS om contrário.
PREPONALAA MUS LULPAL Do coCUNA, 19 vt ASRIL LU Le TE
TS panasá SuASIL FOnies
autid Sd Peciio
Prefeito uniciral

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