| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2000 |
| Date | 2000-10-09 |
| Ementa | LIBERA OS PRAZOS DE OUTORGA DE ESCRITURA DOS LOTES URBANIZADOS DO CONJUNTO HABITACIONAL RENATO COSTA LIMA, QUE ESTEJAM COM AS EDIFICAÇÕES CONCLUÍDAS. |
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ini PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA i Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito EMEA BEROSA PROJETO DE LEI obZ Ipe 09 DE OUTUBRO DE 2.000. Libera os prazos de outorga de escrituras dos lotes urbanizados do Conjunto Habitacional "Renato da Costa Lima”, que já estejam com as edificações concluídas. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia eoeiuamesrerer arara rias coxexmecenasiaiso , aprovou Projeto de Lei DO, usmesnmaniniaaa , € eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Os prazos constantes do artigo 8º da Lei nº 1.894, de 05 de dezembro de 1989, ficam liberados a todos os concessionários de lotes urbanizados, do Conjunto Habitacional “Renato da Costa Lima”, desde que os interessados comprovem que já concluíram suas edificações e sua regularidade. Art. 2º - As despesas relativas a lavratura das escrituras e seus respectivos registros, serão de exclusiva responsabilidade dos concessionários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 de outubro de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Estado de São Pa — MOCOCA — PROTOCOLO Kubrica, 4 vi Gabinete do Prefeito ENE MEN ALCOA MERENOS? OF. Nº 1.282/2000 MOCOCA, 09 de outubro de 2000. i Senhor Presidente: Encaminhamos o anexo Projeto de Lei para ser analisado € aprovado por essa Douta Câmara. Visa o presente Projeto de Lei em conceder aos concessionários de lotes urbanizados do Conjunto Habitacional “Renato da Costa Lima” a dispensa do prazo para obtenção da escritura de seus lotes, desde que comprovem a conclusão de suas edificações e a regularidade. Tal providência, faz-se em razão de que referido Conjunto Habitacional, encontra-se devidamente aprovado e regularizado junto ao CRI local, não havendo qualquer impedimento para que obtenham os concessionários seus títulos de proprietários. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente DotA DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ DESPACHO DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa Para o Expediente da MOCOCA - SP Proc. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls. 03 LEI Nº 1.894, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989. a família de continuar residindo no prédio. art. 69 - A transferência da posse do imóvel u ter ceiros, sem autorização da Prefeitura, acarretará a rescisão unila teral do contrato de concessão, e a devolução da posse do imóvel à Prefeitura Municipal. Art. 79 - A Prefeitura se obrigará, no contrato de concessão de uso a: I - Realizar os serviços de terraplenagem e de- marcação do lote concedido; II - Fornecer o projeto e respectivo memoriul des critivo da casa a ser edificada; 1IlI - Fornecer orientação técnica para a constru ção da casa; e 1V - Incentivar os concessionários para promove- rem a construção das casas, através de mutirão, orientando sua 0T7- ganização atravês do Departamento de Promoção Social. lativa específica, cederã a cada um dos concessionários, o terreno com a respectiva casa devidamente construída, desde que o conces- sionário: , I - Tenha cumprido todas as cláusulas e condi- ções a que se refere o artigo 59 desta Lei; 1I - Tenha decorrido um prazo mínimo de 7 (sete) anos da data da lavratura do contrato de concessão de uso; 111 - Tenha o concessionário e ou sua família resi dido no imóvel num período de no mínimo 5 (cinco) anos; IV - A doação seja feita sob condição de o conces sionário e ou sua família continuar residindo no imóvel pelo prazo mínimo de 3 (três) anos; e V - A doação seja feita com à cláusula de impe- nhorabilidade. ' Parágrafo Único - No caso de o imóvel se encontrar ainda em fase de desapropriação judicial e o seu domínio não ter sido ainda transferido à Prefeitura, esta sô doarã o imóvel quando o domínio deste lhe for transferido após o têrmino do processo ju- dicial. . art. 99 - Fica o concessionário isento do imposto predial e territorial incidente sobre o imóvel concedido, pelo pra zo de 2 (dois) anos a contar da data de assinatura do contrato de PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO lã. IM LEI Nº 1.894, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989. concessão de uso. Art. 10 - Fica o Poder Executivo, na presente Lei, autorizado a implantar o primeiro núcleo habitaclonul popular, lo- calizado na Vila Carvalho, em gleba de terra de 16677,25 m2, de pro priedade municipal, encravado entre as ruas Clodoaldo Santos Figuei redo e João José Chinês. I - A ârea serã desmembrada conforme desenho nº 50/89, da Prefeitura Municipal de Mococa, que passa a ser parte in- tegrante da presente Lei. 11 - As edificações que deverão ser implantadas nes te núcleo habitacional popular, obedecerão aos n9s. 45,51,56/89, da prefeitura Municipal de Mococa, que passarão a ser parte integrante da presente Lei. Art. 11 - A outorga da concessão de direito real de que trata a presente lei e que alude o artigo 10 da mesma, na dis- tribuição dos terrenos deverá ser obedecido o seguinte critério: a) 20 (vinte) lotes distribuídos entre os servido- res municipais; b) 20 (vinte) lotes distribuídos entre os moradores de cortiço e, c) 21 (vinte e um) lotes distribuídos entre os mora dores da Vila Carvalho, dos Jardins Santa Clara e Bianchesi. Art. 12 - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fornecer aos moradores de cortiços e a todos os demais que comprova damente necessitarem, que foram contemplados com lotes à que se Te= fere o artigo 10 desta lei, no mínimo, o seguinte material básico de construção: tijolos ou blocos, areia, saibro, cimento, ferro, ma deira e telhas. Art. 13 - As despesas com à execução desta Lei cor rerão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 14 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE DEZEMBRO DE 1989. Câmara Municipal de sei ueap Estado de São Paulo ———õ— DESPACHOS E= Ss 3 DESPACHO De Di ha; Projeto de Leinº. 074/2000. Metsncisos 20h residente mp O Ce ra, : Regebimento ea dttiido é paul assess saves rom : SEE id | recer em Gi (O, túnog, | Eesiga ais ! [a DO. oh vol com o prazo a. LET dias di dp vencival em... Ea RA à ] fe] [ Recebimento para estulo à pa-; | recer em... QI... E 818) 720) icom o prazo ds L&n ias [o | vencivel em 431.40] Loo. » Sala das Comissdos Permanentes ; da Câmara ms uncipul de Mococa, siga 5 it ui + a to | Eca O cora À com pra RR E tail V/A, ee Saia das comissios cui | Comissão do, estimo 1; | Recebimento | e est apa e pas !recer em. QD. “poa. RT dim | veneivol omg. (02) td pála Ape; u en Da pa prazo te. ge ral am /4/ Joá Saia tas Comisste: vao Cdmara Wiunicipal de Hococa PDA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.032/2000 INTERESSADO PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR CIDO ESPANHA ASSUNTO *- Libera os prazos de outorga de escritura dos lotes do Conjunto Habitacional RENATO COSTA LIMA, que estejam com as edificações concluidas. Y m Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, à propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redipida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sun aprovação. Esse é o nosso parecer sm. j. Sala das Comissões. , 10 de Outubro de 2000 APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL ÃO PROJETO Sala das Comissões, de 2000 Ronaldo Corraini Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REI-ERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº2.074/2000 INTERESSADO - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- DR. JOSE POMPEO CORRADI ASSUNTO :- Libera os prazos de outorga de escritura dos lotes , Urbanizados do Conjunto Habitacional Renato Costa Lima, que estejam com as edificações concluidas. ! Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribulções 2 a Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede set acolhimento, o que nes leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 10 e Outubro de 2000 APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, . 11 de Outubro de 2000 EE» José Januário Dias Costa 1 Câmara Municipal de oca — ea | Fls COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS REFERÊNCIA 1 PROJETO DE LEI Nº.074/2000 INTERESSADO - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR ASSUNTO NORBERTO GARIB Libera os prazos de outorga de escritura dos lotes Urbanizados do Conjunto Habitacional Renato Costa Lima, que estejam com as edificações concluidas. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura, e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. ” Esse é o nosso parecer s.m.). Sala das Comissões, 19 de qutubro de 2000 . Norberto Garib APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO 11 de Outubro de 2000 Sala das Comissões, Luiz-Braz | fariano / aà ris a 1Ô : Câmara Municipal de Mococa 38 de Estudo de São Bial HI Mococa, 31 de Outibro de 2.000. Of. nº. 796/2.000-CM. Senhor Prefeito, ÂAnexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 30 de Outubro último. Autógrafo nº. 083/2000 - Projeto de Lei Complementar nº. 031/2000. Autógrafo nº. 084/2000 - Projeto de Lei Complementar nº. 032/2000. Autógrafo nº. 085/2000 - Projeto de Lei nº. 074/2000. Autógrafo nº. 086/2000 - Projeto de Lei nº. 078/2000. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 087/2000 - Projeto de Lei nº. 079/2000. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa b38 don Câmara Municipal dê Wococa Esudo EF São Paulo ju AUTÓGRAFO Nº. 085 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 074/2000. Libera os prazos de outorga de escrituras dos lotes urbanizados do Conjunto Habitacional “Renato da Costa Lima”, que já estejam com as edificações concluídas. Art. 1º - Os prazos constantes do artigo 8º da Lei nº 1.894, de 05 de dezembro de 1989, ficam liberados a todos os concessionários de lotes urbanizados, do Conjunto Habitacional “Renato da Costa Lima”, desde que os interessados comprovem que já concluíram suas edificações e sua regularidade. Art. 2º - As despesas relativas a lavratura das escrituras e seus respectivos registros, serão de exclusiva responsabilidade dos concessionários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na publicação, revogadas as disposições em contrário. de sua CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 DE OUTUBRO DE Y.000. Ú UIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Dr. JOSÉ POMPEQ 2º. Secretário