| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2000 |
| Date | 2000-10-23 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL SÃO FRANCISCO (CASA ABRIGO). INTERESSADO: LUIZ BRAZ MARIANO. |
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CARTÓRIO DE REGISIRO CIVIL DAS PESSONS RAS nd a Luiz Sergio Boarati ci bb Oflclal Rua Gabriel Pinheiro, 448 MOCOCA — SP " ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL SÃO FRANCISCO (CASA ABRIGO) aee REGISTRADO E ARQUIVADO SCB O N.º R- 654 (. SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO ). ÀS FLS. 159 DO LIVRO «A- 3», DE «PESSOAS JURÍDICAS», EM DATA DE VINTE E NOVE ( 22) DE AGOSTO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E -.-.-.( -.-). DOIS MIL (2.000) fan ane ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO CARTÓRIO DE . REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICA DE MOCOCA - SP ASSOCIAÇÃO ASSISTÊN (CASA ABRIGO), entidade de caráter filantrópico e não governamental fundada em 25/07/2000, por seu representante legal Pe. ROBERTO CARLOS SCALER, RG. nº 17.205.246 CIC nº 068.564.058-20 residente e domiciliado à Rua Eduardo Garcia nº 439 COHAB II - Mococa - SP, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria requerer o registro do estatuto da Associação e arquivamento da ata de fundação. CIAL SÃO FRANCISCO Termos em que, P.E. Deferimento. Mococa, 08 de Agosto de 2000 Pe. Roberto Carlos Scaler Presidente no VUPEEGRRab AS cnmaaav is sas ane OS & si DTENTCIDADE 10 IABELIAO DE NO ADEMIR, BALUINO TAS - BEL RUA GABRIEL FINHEIRO NG = NOCOCK RecoNneço POR SendM s - FONES 1 pre 7 ANÇA ALSINFIRNAÇE) DE RODE êhbioê SCALER 44 Manta desnaRtad end tra sé res i ads ÁrITA tenis ácssiensrrisertarastásrr DOU Fe. MOCOCA, D4/08/G000. Em TESTRÁUNHO BEL. ADENIK GALGIND S10) VALOR ReceRtad É VALIDA SUMENTE con FR Urna RO bg o : TENTEC puAÃ> ELO VE au BE é et (T Ademir 3: R Vabreli a E : Eq ) (CASA ABRIGO) Q Rua José Geraldo nº 65 Cohab | 8 “emp 13720-000 Mo a R ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL SÃO FRANCISCO (CASA ABRIGO) CAPÍTULO 1=DA NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO Art, 1º. A Associação Assistencial São [Francisco (Casa Abripo), fundada em 25/julho/2000, sem (ins luciativos, com sede na cidade de Mococa, à Rua José Geraldo nº 65 + Cobab IL Mococa/SP, voltada ao atendimento de crianças em regime de abrigo, no campo assistencial e educacional de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Let 8069 de 13/07/1990, em consonância com a Constituição Federal de 1988. Art. 2º. À Entidade Assistencial funcionará por tempo indeterminado e se regerá segundo este Estatuto e com observância das leis vigentes, 1 - Tista entidade tem caráter filantrópico, e é uma instituição não govemamental, H Lista obra foi ertada por iniciativa do Pe. Roberto Carlos Sealer, Edna Mana Loureiro Miyazaki, Conselho “Tutelar da Criança e do Adolescente de Mococa, e todas as pessoas que sentem necessidade de ajudar a solucionar os problemas sociais existentes na cidade de Mococa com as crianças carentes, Art. 3º. A Associação tem por finalidade principal: recolher e abrigar por ordem judicial, crianças órf vítimas de maus tratos, ou que por qualquer outro motivo tenham sido retiradas de seus responsáveis legais. na faixa e ia de 0 a Il anos e [| meses, sem distinção de raça, cor, sexo, credo, político ou religioso, pot prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser reavaliado. Parágrafo único: Tim casos especiais, mas sempre com ordem judicial, a associação poderá , para não separar irmãos, receber adolescentes com idade superior a 12 anos, por 24 (vinte quatro) horas no máximo, para que pc Art. 4º. A Associa trabalho de onentação e apoio sócio familiar, junto às famílias das crianças e adolescentes abrigados na entidade. am ser tomadas as providências lepais ção se propõe ainda a desenvolver programas especificos para cada faixa etária, com Art. 5º: O atendimento será gratuito, entretanto a entidade poderá receber auxílios, subvenções em pêncro e espécie, tanto da comunidade, quanto de órgãos públicos e de outras entidades, quer nacionais ou internacionais. Art. 6º. As crianças internadas no abrigo ficarão a disposição do juizado da infância e da juventude responsável pela sua respectiva internação, e o desligamento desta criança, deverá ser feito por ordem judicial com antecedência suficiente para se preparar não só a criança como também as famílias que as receberão. Art. 7º. As visitas às cnanças serão permitidas somente em horário pré estabelecido pela diretoria da associação e sempre com permissão da autoridade judicial competente Art. 8º. Para consecução de seus objetivos e finalidades a Associação se propõe a: a) Fazere promover a criação de obras e serviços que visem atender o abrigado; b) Criar, integrar ou anurr a convênios com instituições ou estabelecimentos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros que visem atender os problemas do abrigado assistido: e) Trabalhar no campo da educação, readaptação, reajustamento para os abrigados , inclusive se 1 TG nte o af possível fornecendo bolsa de estudos, angariar fundos para realização dos propósitos da entidade, atuto da Associação Assistencial São Francisco a) Encarregar se da defesa dos interesses dos assistidos como a cidadania co seu exercício. CAPÍTULO II -DA ADMINISTRAÇÃO Art. 9º. São órgãos da Associação 1 - Assembléia Geral; H - Diretoria Administrativ HT - Conselho Fiscal; IV - Comissão Técnica; V = Conselho Consultivo. Ar. 10. À Associação será dinigira por uma Diretoria Administraliva composta por 06 membros efetivos o dois suplentes, assim constituída: Presidente, vico presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Suplente, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, Suplente, e por um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes e ainda uma Comissão Técnica formada por profissionais voluntários em cada área de ação, Ar TIA Associs a) Não distribuir resultados, lucros, dividendos, bonilicações, participação ou parcela do sem TO SO propõe patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, não oferecer vantagens, distribuições e benefícios direta ou indiretamente, nem remuneração por qualquer forma ou pretexto a seus diretores, sócios, benfeitores ou equivalentes pelo desempenho das respectivas funções b) Aplicar as subvenções e doações nas finalidades a que forem destinadas. Parágrafo Unico: Os sócios não respondem nem mesmo subsidianiamente pelas obrigações sociais da Associação, Art. 12. É; vedado a qualquer membro da diretoria candidatar-se à cargos em eleições majoritárias ou proporcionais, nos Ambitos, Municipal, Estadual e Federal, devendo eventual interessado em delas participar, desligar-se de suas funções com seis (6) meses de antecedência, [Se um membro da diretoria não proceder ao estabelecido neste estatuto de forma espontânea será este compulsoriamente desligado, por decisão da Assembléia Geral, convocada para este fim. TM Os membros da diretoria, ao tomarem posse do cargo respectivo, firmarão compromisso de não utilizar o nome da entidade, a qualquer título como forma de divulgação pessoal em propaganda política, assim estabelecida na legislação pertinente Parágrafo Unico: A convocação dos sócios se fará pela imprensa local, com antecedência mínima de 10) dias, da data marcada para a realização da Assembléia CAPÍTULO HI - DOS SÓCIOS Art. 13. O quadro social da Entidade, constitui-se de número ilimitado de pessoas que se interessam pelos objetivos da Associação, maiores e capazes, segundo a lei civil e os mesmos não respondem direta ou indiretamente pela entidade. Art. 14. Haverá na secretaria da entidade, cadastro individual dos sócios com nome, filiação, cata e local de nascimento, endereço, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, data da associação e demonstrativo das mensalidades papas. Art. 15. Os sócios contribuintes contribuirão mensalmente com a manutenção da entidade, pagando as mensalidades cujo valor mínimo e forma de pagamento sera decidido em Assembléia SEÇÃO |- DOS DEVERES DOS SÓCIOS Art, 16. São deveres dos Sócios: T. Conhecer e cumprir as disposições estatuárias e regimentais: 2 + iénto digo EV Aceitar cugos e exercer as funções que lhe lorem confinadas pela Assembléia e pela Diretoria atnto da Associação Assistencial São Francisco HE + Comparecor aos atos da Associação, para os quis tenham sido convocados. HI Compareceras Assembléias. nelas tomando parte ativa, Administrativa, salvo em caso de impedimento justificado: V. Pagar com pontualidade as contribuições por ele proposto, VI - Não promover, por qualquer meio ou forma, 9 descrédito da Associação. VEL Acatar as determinações da diretoria Admhistrativa e as resoluções das Assembléias, SEÇÃO H ELIMINAÇÃO DO SÓCIO Art. 17. Sera sumariamente eliminado da Associação, aquele sócio que [- Por um ano deixar de pagar sua contribuição: | - Sem motivo justificado, abandonar por trinta dias o cargo ou função para o qual foi eleito ou nomeado: WI = For condenado pela justiça do Pais, por seutença irvecorrível, pela prática de delitos dolosos. Art. 18. Sera eliminado da Associação, por decisão da Assembléia Geral, aquele sócio que: 1 Extraviar dinheiro, ou haveres, danificar ou diminuir o patrimônio da Associação: HS Demonstrar ânimo sistemático de não acatamento das normas estatuárias e regulamentares da Associação, WI Por qualquer meio ou forma, promover o descrédito da Associação, Art. 19 - Das penalidades impostas com fundamento nos artigos 18 e 19, caberá a interposição de recurso no prazo de 15 (quinze) dias da imposição, sem efeito suspensivo, que será julgado pela primeira Assembléia Geral que se seguir, no prazo de 60 (sessenta) dias da interposição CAPITULO IV- DA D IRETORIA ADMINISTRATIVA Art. 20. A Diretoria administrativa constitui-se de seis membros efetivos e dois suplentes, um do 2 Secretário e outro do 2º Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral, Parágrafo único — O membro da diretoria podetá se reeleger por somente mais de um mandato conseentivo para o mesmo cargo, ficando estipulado que cada mandato corresponderá a três anos e não poderá fazer parte da mesma diretoria parentes entre si até 2º pau, consangjiíncos ou alins Art. 21. São atribuições da Diretoria Administrativa: a) Dirigir a Associação cumprindo e fazendo cumprir esse estatuto bem como as leis e especificações do Tistatuto da Criança e do Adolescente (ECA) b) Iilaboravo seu regimento interno, cuja aprovação se dará em Assembléia Geral. e) Organizar o orçamento anual, e dese prestar contas ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral d) Apresentar à Assembléia Geral na reunião relatório de sua pestão e prestar lhe contas referentes ao exercício antenor, e) Determinara política da Associação em relação à comunidade. O Admitire demitir funcionários para a entidade e a outras obras: v) Celebrar termo de adesão com voluntinos: 1) Administrar O patrimônio da Associação e prover fundos para a manutenção de suas obras e serviços, à) Contratar auditores para exame da escrita, quando julgar neces O, j) Contratar profissionais habilitados e competentes para atuarem e desenvolverem atividades, k) Decidir sobre casos eventuais, relevantes e de solução urgente, na primeira Assembléia Geral Ordinária subsequente. » Reunirem se ordinariamente, uma vez por môs, extraordinariamente, todas as vezes que 0 presidente julgar necessário, my Todas as vezes que forem julgadas necessárias. pela diretora, havera a cração de comissões, para que auxiliem a execução de projetos ou eventos em prol da entidade 3 E ca ? 15 O ugints » presididas por um Coordenador Geral, indicado pela diretoria, podendo fazer parte delas, outros sócios, escolhidos pela diretoria dentre os não pertencentes à Diretoria Administrativa, Listaluto da Associação Assi Parágrafo único: As comissões executivas sc e) Att. 22. À Diretoria Administrativa delibera validamente com a presença de cinco de seus membros e suas resoluções serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente em caso de empate, o volto de qualidade; a SI O membro da Diretoria ou comissões, que faltar a 3 reuniões consecutivas OU a ciico reuniões no ano, sem motivo justificado, perdera automaticamente 0 seu mandato; I ndo o Presidente, será substituído pelo Vice Presidente; IE Sendo o Vice Presidente, será substituído pelo 1º Secretário, HIS Sendo o 1º Secretá tio, sera substituído pelo 2º Secretário. IV = Sendo o 2º Secretário, será substituído pelo Suplente. V- Sendo o 1º Tesoureiro, será substituído pelo 2º Tesoureiro. VI - Sendo o 2º Tesoureiro, será substituído pelo Suplente vu Com a substituição, os CMpos que vaparem serão preenchidos pelo ocupante do cargo imediatamente inferior, com exceção do 2º Secretário e 2º “"Vesourerro, que serao substituídos pelos seus respectivos suplentes. $2º lim caso de renúncia da Diretoria Administrativa, setá nomeada diretora provisória pelo Conselho Consultivo, cabendo ao Presidente Provisório n imediata convocação de Assembléia Geral lixtraordinária, a qual competirá a análise e solução do caso $3º- Se a Assembléia Geral não for convocada pelo Presidente Provisório nos cinco dias subsequentes à renúncia, poderá ser por qualquer sócio. SEÇÃO 1- DAS ATRIBU IÇÕES DOS MEMBROS DA DIRIVTORIA SUBSEÇÃO I-DO PRESIDENTE; Art. 23, Ao Presidente compete; E -Cumprire fazer cumprir o [ IL - Representar Associa tatuto e o Regimento Interno; ção ativa € passivamente em juízo e fora dela: HI -Convocar e presidir as reuniões de mes IV - Convocar as Assembléias Gerais; V- Convocar eleições VE. Eis ce VII + Assinar, juntamente com o tesoureiro, as escrituras públi aquisição e oneração de imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, nos termos deste estatuto; : trabalhos da de t Ea: 1s, e contratos particulares de alienação, autorizadas pela Assembléia Geral: VII - Assinar e despachar a correspondência da Diretoria Administrativa, podendo delegar ao Secretário, quando se tratar de assunto de rotina. IX - Assinar com o Secretário as atas da reunião da Diretoria Administraliva bem como os papeis que tenham fins de publicidade. X - Iifetuar despesas urgentes, com aprovação da Diretoria Administrativa: XI Transmitir as funções de presidente ao seu substituto legal quando estiver impedido de exercer suas atribuições por mais de cinco dias. SUBSEÇÃO 1 - DO VICE-PRESIDENTE: Art. 24. Compete ao Vice-Presidente: 1 - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; H aro Presidente, sempre que for solicitado SUBSEÇÃO IIL- DO SECRETÁRIO: o => o “4 o Sen lo Estatuto da Associação Assistencial São Francisco Art. 25. Compete ao Secretário . E - Orpanizare dirigir os serviços da secretaria, HE Secretariaras reuniões da Diretoria Administrativa e das Assembléias Gerais: HI Assinar com o Presidente, as alas das reuniões da Diretoria Administrativa, os títulos, papéis e documentos que tenham fins de publicidade, IV Assinar por delegação do presidente as «correspondências da Diretoria Administrativa. quando se tratar de assunto de rotina o V - Organtzaro livro de sócios contribuintes: VI Organizar, controlare zelar pelo livro de registros de presença nas Assembléias Gerais: VI “Transmitivo cargo ao 2º Secretário nas suas faltas ou impedimentos. 3 SUBSEÇÃO IV. DO 2º SECRETÁRIO; Art. 26. Compete ao 2º Secretário: 1 Substituro 1º Secretário em suas faltas om impedimentos: H- Iixecutar os serviços designados pelo Presidente. SUBSEÇÃO V- DO TESQURIIRO: Art. 27. Compete ao 1º Tesoureiro 1 - Orpganizare dirigir os serviços da tesouraria e da contabilidade. N ssinar juntamente com o Presidente todo documento que importe em obrigação com a Diretoria, inclusive cheques, cauções e ordens de pagamento, HI - Controlar o recebimento de subvenções, donativos, doações, aluguéis, juros, rendimentos e todas as importâncias que vierem pertencer a Associação; IV - Recolher o numerário a estabelecimentos bancários idôncos; V - Apresentar os balanços mensais e o balanço anual, tendo o último, parecer do Conselho Fiscal; VI Assinar juntamente com o Presidente, as escrituras públicas e os contratos particulares de alienação, aquisição e oneração de imóveis ou direitos reais sobre imóveis, autorizados pela Assembléia Geral. SUBSEÇÃO VI. DO 2º TESOUREIRO: Art. 28. Compete ao 2º Tesoureiro 1 - Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos, 1 - Tixecutar os serviços designados pelo Presidente. CAPÍTULO V- DO CONSELHO FISCAL Art. 29. O Conselho [º Assembléia Geral e se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário. . Parágrafo Único: Os membros do Conselho Fiscal exercerão seus mandatos pelo prazo de 3(três) anos, juntamente com os membros da Diretoria Administrativa. Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal: cal constitui-se de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Do fixaminar e visaros balancetes mensais e anuais, emitindo sobre o último seu parecer. H Venficar a escrituração da Associ irregularidades: ção, comunicando a Diretoria Administrativa cventunis HT = Fiscalizar o desenvolvimento de obras e projetos da Associação: IV Opinar sobre aquisição e alienação de bens, por parte da Assoc sã EE o TIGRan to Estatuto da Associação Assistencial São Lrancisco CAPÍTULO VI- DA COMISSÃO 'TÍ:CNICA Art. 31. À Comissão Técnica sera lormada por profissionais, sócios ou mio, das diversas áreas envolvidas com os objetivos e principios da Associação, como psicólogos, médicos, educadores, assitentes soci religiosos. advogados arquitetos, engenheiros e demais, SI O trabalhos da Comissão Tecnica serão considerados trabalhos voluntários ç2 regimento interno disposições adiministralivas referentes aos trabalhos da Comissão Técnica constnção do CAPÍTULO VIE - CONSELHO CONSULTIVO Art Geral, dentre os profisstonais das diversas dr elero de Moco: 32. O Conselho Consultivo sera formado por no minimo, 5 (cinco) membros eleitos cm Assembléia s envolvidas com as atividades da Associação e membros do Parágrafo único Uma vez cleo, o Conselho Consultivo reunir se á para elepgero entre seus membros. o seu Presidente Art Compete ao Conselho Consultivo 9 ausiliar nas deliberações da Diretoria, quando por ela solicitado, bj SUP CRE NOVAS atividades om modo: O OS s progiimações existentes na entidade, e) no caso de renúncia da Diretoria, nomear os substitutos provisórios para os respectivos « pos tó a realização da Assembleia Geral CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO Art. 34. Constituem patrimônio da Associação 1 Rendas HE Bens móveis HI Bens imóveis IV Valor Parágrafo Unico: Porma de renda da Associação: a intidade a) Contribuições espontâneas de seus associados e de terceiros: ae do Adolescente (CMDCA) Conselho V. Conselho Nacional da Criança e do ONANDA), bem como os poderes Públicos, Federal, Fistadual ou Munic ipal e) Arrecadações com eventos beneficentos bj Verbas oriundas do Conselho Mumicipal da Cranç Listadual da Criança e do Adolescente (CONDE Adolescente ( CAPÍTULO IX = DAS ASSEMBLÉIAS Art. 35. À Assembléia Geral. é o Órgão soberano da Associação e constitui se de todos os sócios no pozo de seus direitos. Suas deliberações obrigam a Diretoria Administrativa, o Conselho Fiscal e a Comissão TVeenica Art. 36.Compete à Assembléia Geral Do Autorizar a aplic: io do património; Ho Permitira oncração, altenação, locação e aquisição de bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis. HE Aprovara previs Iv Vi Pixare reajustar as mensalidades as o Orçamentaria e a suplementação de verbas. à prestação de contas da Diretona, ros recursos contra atos da diretoria, inclusivo aplicação de penalidades, socialivas regulares, VIH Reformar os Estalutos: VUI = A “Peentea. star, suspender e destituir membros da Diretoria Administrativa. Conselho Viscal e Comissão o E ug dands sistencial São Francisco o do patrimônio. N Resolver os casos que forem apresentados ao sem exame por escrito, Estatuto da Associação 4 IX Deliberar sobre a dissolnção da Assoc açao ea destina NE Elegeros membros da Diretora Adiuinestrativa Conselho Piscal e suplentes Art. 37. À Assembleia Geral sera convocada pelo presidente da Associação, através de edual publicado na imprensa escrita local, com antecedência minima de LO dias, contendo obrigatoriamente E Local onde sera instalada: os E Diane horário para sua instalação com menção a primetea e segunda convocação quando previstas em levou estatuto. HE A ordem do dia Art. 38. A Assembléia Geral reunir se a ordinariamente uma vez por ano. no primeiro trimestres para tomaras contas da Mesa Administrativa, APLECIM O Aprovar «eu telatório e seu balanço e na forma deste Listatuto, depois de vistos o parecer do Conselho Piscal es extraordinariamentes quando convocada pelo Presidente. Mo Parágrafo único: Em caso de urgências a Assembléta poderi ser convocada de imedinto e, se neces divulgada através da imprensa balada radio TV Art. 39. A Assemblema sera imistlada e presidida pelo Presidente da Nesoviição o qual compor a mesa diretora, integrada pelo 1º secretário a quem caber a lavratura da ata Parágrafo único: Na falta do presidente e do secretânio, serão cles substituídos pelo vice presidente o 2º SOCretano Art. 40.0 A Assembleim deliberar em primeira chamada com 2/3 dos sócios presentes; € após Santa) minutos com qualquer número de sócios presentes Art. 41. As deliberações sevio tomadas por voto secreto Art. 42. Consideram-se aprovadas as deliberações tomads por imatoria simples dos presentes Art. 43. As atas das assembléias serão lavradas pelo secretário, em livro próprio, que fi responsabilidade do mesmo. à sob guarda e S4º As atas mencionarão resumidamente a) Local da realização: by Die horino de instalação. e) Número de presentes, dy Composição da mesa diretora; e) Propostas discutidas e votadas; O Resultados da votação, peeificando o nome de seus proponentes S2º As atas serão assinadas pelo Prosidente e secretivio da mesa diretora $ 3º As atas poderão ser laviadas por qualquer meio, inclusive. quando necessário, datilogra fadas em apartado e anexadas no livro próprio No cesso, o anexo sera mubricado pelo presidente e secretiro, consignando se no livro sua inserção 4º: A ata sera lida na assembleia imediatamente posterior, a qual se limitará a aprovar ou não sua vedação, vedado discutir a matéria ja debatida e votada, As incorreções, havendo. serão retificadas no ato, mediante adendo, pelo secretário CAPÍTULO XI- DAS ELEIÇÕES Art. 44, As eleições na Associação serão regidas pelas disposições estabelecidas neste estatuto Art. 45. À Diretoria Administrativa e o Conselho Fis secreto. em pleito livre, que : al serão eleitos pelos associados, mediante voto egure iguais oportunidades aos candidatos e pleno respeito aos principios democráticos sidiro Processo Lileitoral Art. 46. Cabe ao presidente da Associação, orpanizare pr Art 47. A eleição sera realizada dentro do prazo de 90 dias e mínimo de 30 dias anteriores ao término do mandato da diretoria em exercicio Art ARCA eleição sera convocada pelo presidente da Associação, por EDTEAL com antecedência masima de TRO (cento e contenta) dias e minimo de 30 (Uinta) dias antes da data do pleito. através de publicação em / = , XE deito K ú dada Estatuto da Ass SOCIação Assistencia] Sio Francis . | bis Mo dl So CÃO repular no Mintcipio dita] CONVOCAlÓrio deve Dos dias em que se vi conter ta realizado À pleito, Ho lorário do Votação: HO Local de votação. Iv Horário do Wncionamento da Secrelania, a Vo Prazo Para a inscrição das chapas a Para impúpnação SI” o horário e local de Votação, so assim dlisprisey oa divulgado até TO dias antes do pleito $2º so for estabelecido que o aditamento publicar o edital dital, podera «or definido em aditamento q ser Sera publicado em jornal regular, esto sor O mesmo que Art, 50. Cópia do edital e do aditimento Serão alixadas em locais visíveis 6 de Eicil acesso, na sedo da Associação Att. 51. São inelepiveis I Aqueles que não sejam associados ea Associação desde, no MmitIMO, sore Mesos (6) antes do pleito M-os sócios UE não estiverem no pleno pozo dos direitos estatutários, Ho os que tiverem sido condenados por delitos dolósos, Cransitado em fulgade Art. 52. Sopi de 05 teinco) dias CONSCCUlivos à conta da publicação do edital COnvocalório. o prazo para Fepistro de chap Parágrafo Único: (O) registro de chapas (ar-se Á junto à secrelana da Associação, que fornecerá recibo da documentação apresentada Art. 53.0 Fequerimento ee registro de chapa será dinigido ao presidente da Associação, assinado pelo som encabeçador ou quem este desipnar. fastruído com as Sepuntos poças I qualificação dos candidatos, contendo os seguintes dados 2) nome, b; endereço: SC) múmero de cédula do identidade, d) data de filj; o à Associação. SI” A chapa deveri Conter candidatos Para todos os Cupos à serem preenchidos, inclusivo suplentes, vinculando seus nomes aos GMpOS respectivos: $2º Sori facultado às chapas adotar uma denominação. Art. 54.0) encabeçador da chapa representa a para todos os efeitos DECVISTOS neste estatuto Art. 55, As chapas CONCOrrentes e q nome de sons respectivos Candidatos, serão registrados em livro Próprio ao registro das eleições Art. 56. Verificando se treegularidade na documentação Apresentada, o fato sera comunicado ao encabeçador ee chapa, QUe terão prazo de 03 dias para sua regularização, sol) pena de recusa, conformo o Caso, do registro da chapa ou da Candidaturas Art. 57.) indeferimento do "estro das chapas ou de candidaturas só «e dari por ato do presidente da Associação, Caso Ocorram impedimentos. ou falta dos requisitos Previstos nesto estaluto SIº.o indeferimento do registro de Candidaturas mão prejudic; efetivos suplentes, candidatos para todos os CUpOS eletivos, ou se substituído o candidato indeferido a da chapa se Femanescorem entro os dentro ele trós dias S2. q indeferimento serà anotado no livro eleitoral COM menção aos motivos determinantes, notificando Se os interessados nas 2H horas subseqticates Porvia postal com AR Art. 58. lincerrado o Prazo para fepistro de chapa, o presidente da Assoei chapas registradas, com menção da denominação adotada e os nomes dos candidatos ão fará afixar ma sede, as Si” Ocorrendo temincia formal do candidato, o (ato sera lavrado no livro eleitoral, afixando se cópias idas as chapas do pedido no mesmo local onde tenha sido alis S2º Não serà cancelado O repistro de chapas, havendo temincias, cdosdo que remanesçam. entro os em i j “art etivos tuído 6 candidato que temuncion, efetivos e suplentes. candidatos para todos os Carros efetivos ou so substitui 1 ] no prazo de trôs dias listaluto da Associação Assistencial São Hrancisco Art. 59 A eleição realizar sei na data é local designados no edital, Art. 60. A mesa sera constituída porum presidente e tantos mesários quantas lorem as chapas registradas Art. 61. As mesas receptoras serao constituídas até OS dias antes de iniciar O pleito, mediante indicação dos mesários pelos encabeçadores de chapas, sendo à composição registrada no livro eleitoral SI O presidente da mesa seri indicado pelo presidente da Associação $2º Os mesários não poderio ser candidato, bem como sous cônjuges ou parentes, mesmo por afinidade Art. 62. Poderão votar todos os associados que estejam insentos no quadro social a mais de cinco (5) meses e que estejam em gozo dos seus direitos estatutários Parágrafo único: Até 05 temnco) dias antes do início do pletoco Presidente fará alisar na sede da Associação, em local visivel e de fácil acesso, a relação nominal dos Art. 63. A votaç Art. 64. Na tala de qualquer membro da mesa receptora ate 05 (eimeo) minutos antes do início do pleito, cumprirã ao presidente da Associ ociados aptos a votar o sera mediante voto secreto, sendo vedado o volto por procuração ao substitui lo por pessoa de sua livre escol| Art. 65. Concluído o trabalho de recepção de votos, em sepuida, sera (eil aapuração pelo presidente o mesários, sendo inicialmente contendo o múmero de cédulas com o múmero de votantes, que devera coineidir sob pena de anulação do pleito. Ater 66. Sori proclamada vencedora à chapa que obtiver maiona simples dos votos válidos Art. 67. A ata da eloi Arto 68. A posse dos eleitos dar so á automaticamente no dia imediato ao vencimento dos mandatos da diretona anterior rsentlaviada pelo presidente da mesa, assinando a tambeénios demais mesinos Art. 69-Os casos omissos serão de ididos em Assembléia Geral CAPÍTULO IX -DA DISSOLUÇÃO Art. 70. À dissolução da Associação dar se à unicamente por deliberação da Assembléia Geral convocada especialmente para este fim, sendo indispensável Ea publicação da convocalória na imprensa local: H- quorum de 2/3 dos ssociados: HI votação por escrutínio secreto; IVO deliberação tomada porimmora absoluta dos presentes Parágrafo único: Aprovada a dissolução, no prazo que tor estabelecido, serão pagas as dividas e destinado o saldo do patrimônio a quem determinar a As sistência à criança e ao adolescente do municipio, vedada sua repartição entre os associados. cmbléia, dentre as entidades ou órmpãos de CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS Art TIA Gm de cumprir suas finalidades, a / Ociação se orpanizara em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se lizeres nocessar ECA Art 72. A Diretoria Administrativa devera elaborar o regimento interno, com observância das normas às quais se regorão por este Tistatuto e sempre de acordo com o gerus deste Lstatulo, dispondo sobre 0 funcionamento o procedimentos adiministrativos paro bom desempenho das atividades da Associação e aleance de seus fins Art. 73. Será considerado em gozo de seus direitos, o sócio quite com os cofres da Associação Art. 74. As Ass Secretário para conduzir os tal Art. 75. O presente estatuto podera ser reformado a qualquer tempo. no todo ou em parte, por decisão de 2/3 dos sócios presentes e após 30 minutos, em segunda chamada deliberarã com qualquer número de sócios presentes e em pozo de seus diveitos, cm Assembléia especialmente convocada para essa finalidade Art. 76. Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos em Assembléia Geral mbléias serão instaladas pelo Presidente, que poderá dinigilas ou indicar Presidento é alhos 9 Listatuto da Associação Assistencial São Francisco Art. 77. Serão nulos de pleno dire Ho Os atos praticados com o objetivo de desviruar. impei aplicação dos preceitos contidos no Fistatuto Art. 78. Não havendo nomia especial em contrário, prescreve em dois anos O direito de reparação de qualquer ato intringente de disposições contidas no Fistalulo: Art. 79, Este Listatuto entrará em vigor imediatamente à aprovação pela Assembléia Geral, realizada no dia 25 de julho de 2000, a CAPÍTULO XI— DISPOSIÇÕES FRANSITÓRIAS Art. 79. Os cargos da Diretoria Adminis rativa serão preenchidos em Assembléia Geral, convocada para Fundação da Associação e aprovação do listalnto SI O preenchimento que se refere este artigo se dará em eleição por : apresentarem ou forem indicados pela comissão organizadora lamação dos candidatos que se $2º Os eleitos, nos termos do parigralo anterior, tomarão posse imediata e reperão a Associação nos termos do Estatuto, S3º A diretoria, eleita nos termos dos paráptafos antenores, será de caráter provisório, com mandato de 180 (cento e oitenta) dias, devendo convocar eleições, nos termos deste Listaluto S$ 4º Em sendo omiss; os (cinco) associados, aidiretoria provisória, quanto a convocação das eleições, poderá uma Comissão de desde que liliados à mais de 13) (cento e vinie) dias eleluarTa Convocado proceder ao pleito, notificando, para tanto, o presidente, ao qual fica facultada à apresentação de defesa no prizo de 48 (quarenta c oito) horas; “+ i i i | , S 5º. A defesa a- que se sefere q par: ralo anterior, só poderá ser: fudadá em-molivos que justifiquem força maior para a não realização do pleito, e será julgada pela Diretoria, em Prazo não superior a 03 (três) = CNS ; OA VE Ria k dias, convocando ainda a Diretoria, Assembléia Geral para deliberação. to ' ESA $6º- Findo'o mandato provisório, a-diretoria apresentará a prestação de contas do períóio. » Pg Art. 802 Exclusivamente pa exigências do artipo 51. . rafo únicos Para a primeira eleição a ser reslizada pela Diretoriá Provisória candidatos e eleitores-serem associados há mais de dois mieses. a preenchimento dos cargos da Ditetoria Provisória serão dispensadas as “serão exigidos dos Mococa, 25 de julho ce 2000. CEDER Cola Sola Pe. Roberto Carlos Sealer Ldoa Maria Loúediro Miyazaki . 1 Presidente ' | Secretária. Visto: Nos termos dy 92 do Am. 1º da Lei 8.906 de 04 [07/94 visamos este documento Pora que produza os efeitos legais. Meca, 25 de julho de 2000, / Fabiana Tomé OAB/SPASS:387 10 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDA ASSISTENCIAL SÃO FRANCISCO — CASA ABRIGO. Aos vinte e cinço de julho do ano de dois mil, às vinte horas, na sede do Conselho “Putelar da Criança e do Adolescente de Mococ: situado na Rua Barão de Monte Santo nº 1910, na cidade de Mococa/SP, instalou se a Assembléia Geral convocada para aprovação do estatuto, fundação da Associação Assistenetal São Erancisco e eleição dos membros da Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal. Presentes os Srs.: Luzia Helena Ferrari, Vdoa Maria Miyazaki, Marta Helena Demast Afonso, Marta Antonteta R. Sanches Pinto, José Alberto dos Santos, José Aparecido Lourencint João Batista Daniel, Bunílio Aparecido Tometto, Eemant Moreira Nálio, Rosemar Euciano, Ana Lsméra Dias Vicira Guerra, Marta José da Silva, Vânia Aparecida Martins Junqueira, Eloisa Lilena Garófilo Mônaco, Neuber Rodrigues, José Aparecido Domenctano Plho, Sebastião Alves Borges, Monctr de Goes, João Aparecido Del Pintor, Dirceu Lopes Martins, Pe. Roberto Carlos Sealer, Benedito Celso Tomé, Fabema Tomé e Marcia Heteaa Picincli Arroio, [oram iniciados os trabalhos pela presidenta da mesa, a advogada Fabiana Vomé. Inicialmente Lot solicitada a apresentação individual de todos os presentes, passando, em seguida à leitura & apresentação do estatuto. Ão final da leitura, lot sugerido pelo Sr. Sebastião Alves Borges e outros presentes a criação de um Conselho Consultivo lormado por profissionais de diversas áreas envolvidas com as atividades da assoct “ão e membros do clero municipal, como órgão da associação com a finalidade de auxiliar a diretoria nas suas deliberações. Pelo Sr. João Aparecido Del Pintor foi sugerida a simplificação do processo eleitoral, que se achava complexo para uma instituição beneficente. Feita a inclusão ce alteração sugeridas, for o estatuto aprovado por unanimidade pelos presentes, passando se à formação da Diretoria Adeministrativa e do Conselho Piscal, cujos membros foram indicados e aclamados pelos presentes, assim: presidente: Pe. Roberto Caros Sealer, vice-presidente: João Batista Daniel, 1º secretária: Edo Maria Loureiro Miyazaki, 2º secretária: Márcia Helena PucinelU Arroto, suplente: Maria | lelena Demast Alonso, 1º tesoureiro: João Aparecido Del Pintor, 2º tesoureiro: José Roberto dos Santos, suplente: Luzia Helena Rerrar, 1º Conselheiro Fiscal: Moncir de Goes, 2º Conselheiro Fiscãl: Sebastião Alves Borges, 3º Conselheiro Fiscal: José Aparecido Domenciano Filho, Tº suplente: Neuber Rodrigues, 2º suplente: Rosemart Tuciano. Formada a Diretoria Administrativa co Conselho Fiscal, seus membros tomaram posse imediata competindo lhes inicialmente providenciar o competente registro do Listatuto da Associação junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Mococa. Nada mais havendo a tratar, cu Edna Mara Loureiro Miyazaki, que servi de secretária, lavret a presente ata, que depois de lida e aprovada pelos presentes, vat por mim e pela Presidenta assinada, Mococa, vinte e cinco de julho de dois mil. Edna Maria Loulpiro Miyazaki secretária presidenta. “abiana Tomé Eatado de São Paulo nu h PROJETO DE LEI Nº. 979 DE DE Declara de utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO ASSISTÊNCIAL SÃO FRANCISCO (CASA ABRIGO)”. FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº. /2.000, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, € eu sanciono é promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica declarada de utilidade pública a “ ASSOCIAÇÃO ASSISTÊNCIAL SÃO FRANCISCO (CASA ABRIGO)”. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, 23 DE OUTUBRO DE 2.000. Processonº. 666 /2000. Estado de São Paulo ———— DESPACHOS siena a ser e : Recebimento para estuio 9 pa- ! recer em 5. Jadéa. f faco icom o prazo ds. 4 S « dias : Lu s"Ôos Eeimafientas | j vencivel em 4. 1 Qhicipal da Mococa. & Recgbimôino para E Rig io e pa- | recer emZ,2. Rr fSsoen. icom o prazo po |: vencivel em... E ne Sala das Comisdus ram anentos 4 da Câmara «usicipsl do iviococa. | VECU As “asd Rar E com grazo te “471 10. 1tp00) a mae de ae | Projeto de Lei nº. 079/ 2000 | quagivol 05 eg nd ra Crea e 088 /2]] doidvo Econ prazo : É csZolio do, . Luiz | Presidente ASSUN'FE Comissão, forma como APR REFERÊNCIA INTERESSADO : LUIZ BRAZ MARIANO RELATOR : CIDO ESPANHA Constitucional, Ixpal e Rey U pf [ Cemara Wuuicipal de Hococa COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA R REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº.079/2000 ili i iação Assistenci )) :- Declara de Utilidade Publica, Associaç São Francisco (Casa Abrigo) Al : Como relator da matéria tema cpigrafada, e dentro das auibuições desta após estudos da mesma, à propositura tem plena Procedência quanto ao aspecto umental, é estando imetitoriamente cmbasada, resolvo acolhêla da está redipida, exarando Parecer FAVORÁVEL à sun aprovação, Esse é 9 nosso parecer sm j. y . 2000 Sala das Comissões 24 de — outubro de OVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das ( “omissões, de 2000 Ronaldo Corraini | j COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.079/2000 INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO RELATOR à- DR. JOSE POMPEO CORRADI ASBUNTO Ha Declara de Utilidade Publica, Associação Assistên- . cial São Francisco (CASA ABRIGO) Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede set acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVElI, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.j Sala das Comissões, 24 de 2000 | Rélator Sala das Comissões, . 25 de Qutubro de 2000... Jose Januario Dias Costa Norberto Garib Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA | :- PROJETO DE LEI Nº.079/2000 INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO RELATOR :- RONALDO CORRAINI ASSUNTO .. Declara de utilidade Publica, Associação Assistêncial São Francisco CASA ABRIGO) Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das o -ribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer s.m.). Sala das Comissões, 24 de outubro de 2000 ZA EA DAS escoar Relator Ronaldo Corraini APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, Outubro de 2000 Câmara Municipal de Mococa Fis. nt20 Pro fr) y EEE 51 2 (é Frotocolo Despacho | CAMARA MUNICIPAL APROVAD = MOCOCA — Sala das Sess gue LO, oco i PROTOCOLO E | Numero Data Rubrica Dr, Luiz Armando Calió residente | voto l/okir Ementa Requer convocação de REQUERIMENTO pe Sessão Extraordinária para x aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº.78/2000 - Declara de Utilidade Publica, o Grupo TUMM TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO. PROJETO DE LEI Nº.79/2000 - Declara de Utilidade Publica a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL SÃO FRANCISCO (CASA ABRIGO) Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 30 de Outubro de 2.000 Seca MM eram Câmara Municipal do oco bl Estado de São Pauls Hj Mococa, 31 de Outibro de 2.000. Of. nº. 796/2.000-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 30 de Outubro último. Autógrafo nº. 083/2000 - Projeto de Lei Complementar nº. 031/2000. Autógrafo nº. 084/2000 - Projeto de Lei Complementar nº. 032/2000. Autógrafo nº. 085/2000 - Projeto de Lei nº. 074/2000. Autógrafo nº. 086/2000 - Projeto de Lei nº. 078/2000. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 087/2000 - Projeto de Lei nº. 079/2000. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Dr. LUIZ AIRMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Câmara Municipal do Mococa, Estado do São Paubo girar AUTÓGRAFO Nº. 087 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 079/2000. Declara de utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL SÃO FRANCISCO (CASA ABRIGO)”. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 30 de Outubro de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº. 079/2.000, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL SÃO FRANCISCO (CASA ABRIGO)”. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 DE OUTUBRO DE 21 RMANDO CALIÓ Presidente Dr. JOSÉ POMPEO 2º. Secretário