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materia nº 77/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2001
Date 2001-06-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOCOCA - APAE, NO VALOR DE R$ 14.000,00 - EM PARCELAS DE R$ 2.000,00 MENSAIS. INTERESSADO: PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Of nº 794/2001 Mococa, 06 de junho de 2001,
— MOCOCA —
| CAMARA oe R |
Numero
[762
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto
de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, com fundamento no
artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes motivos:
Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Poder
Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Mococa - APAE, entidade assistencial sem
fins lucrativos e de caráter filantrópico, visando a aplicação de verbas no
atendimento das atividades destinadas à manutenção e desenvolvimento
assistencial dos menores portadores de deficiências.
A mencionada entidade assistencial há muitos
anos vem desenvolvendo um reconhecido e excelente trabalho de apoio
às crianças e adolescentes portadoras de deficiências em nosso
Município.
Determinado e importante trabalho social não
pode cessar. É sabido que, a APAE subsiste, única e exclusivamente, de
doações de particulares e realizações de leilões de prendas, o que não se
faz suficiente para atender a todas as necessidades que vêm surgindo nos
últimos meses. Por isso, a necessidade do auxílio por parte do Poder
Público Municipal.
DESPACHO
Parao Expediente da Próxima Sessão
cM em SE 1 CC po!
AS SD SGA
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Cabe ressaltar que, além de ser um dever
constitucional, há ainda permissão legal para o repasse de verbas de
subvenção, conforme disposto no artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
|
I
Atenciosamente,
PrefeitoiMunicipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
A
PROJETO DE LEI NºS de de Junho de 2001
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
celebrar convênio com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de
Mococa - APAE.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia... ,
aprovou Projeto de Lei nº... /01, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Mococa - APAE, entidade assistencial sem fins
lucrativos visando a aplicação de verbas repassadas pela Prefeitura
Municipal de Mococa na manutenção e desenvolvimento assistencial dos
menores portadores de deficiências.
Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá
constar com os seguintes termos:
I - O presente convênio tem como objetivo a
manutenção dos esforços empregados no desenvolvimento assistencial
das crianças e adolescentes portadores de deficiências assistidos pela
entidade.
H — A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá
com o valor total anual de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), repassados
mensalmente, a partir de junho de 2001, com valor mensal de R$
2.000,00 (dois mil reais), a título de subvenção social, nos termos do
artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO ..... e
GABINETE DO PREFEITO | CAMARA MUNICIPAL |
À = MOCQEA =
Of nº 852/2001 Mococa, 20 de Juma de; 2001" = c
a cora cm roma pum
Senhora Presidente:
Pelo presente, em relação ao Projeto de Lei
encaminhado pelo Ofício nº 794/01, em 06 de junho de 2001, vimos
apresentar mensagem aditiva, pelas razões que seguem:
Por um lapso, no referido Projeto de Lei, o
valor do repasse total anual à entidade, bem como os valores das parcelas
mensais constaram a menor. Portanto, deverá ser dada nova redação ao
inciso II do artigo 2º que passará a ser à seguinte:
“MH - A Prefeitura Municipal de Mococa
contribuirá com o valor total anual de R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais), repassados
mensalmente, a partir de junho de 2001, com
valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
a título de subvenção social, nos termos do
artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964;”.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
|
APARECIDO ESPANHA
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS Coe ma O
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP ces e
5.06. ADO)
BSD oa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINº de de Junho de 2001
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
celebrar convênio com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de
Mococa - APAE.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia................ 5
aprovou Projeto de Lei nº... /01, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Mococa - APAE, entidade assistencial sem fins
lucrativos visando a aplicação de verbas repassadas pela Prefeitura
Municipal de Mococa na manutenção e desenvolvimento assistencial dos
menores portadores de deficiências.
Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá
constar com os seguintes termos:
I- O presente convênio tem como objetivo a
manutenção dos esforços empregados no desenvolvimento assistencial
das crianças e adolescentes portadores de deficiências assistidos pela
entidade.
IH — A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá
com o valor total anual de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais),
repassados mensalmente, a partir de junho de 2001, com valor mensal de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de subvenção social, nos termos
do artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
HI — O repasse da verba mencionada no item I se
dará no mês subseqiente aos serviços prestados, até o último dia útil de
cada mês, pago ao representante da entidade.
Iv — A utilização das verbas repassadas pela
Prefeitura Municipal de Mococa se dará exclusivamente para o
atendimento do objeto do convênio, qual seja, na manutenção dos
esforços empregados no desenvolvimento assistencial de crianças e
adolescentes portadores de deficiências assistidos pela entidade.
V — A entidade deverá apresentar prestação das
contas das verbas recebidas, mensalmente, apresentando relatório
circunstanciado da verba aplicada, junto ao Departamento Financeiro da
Prefeitura Municipal de Mococa.
VI — O convênio vigorará pelo prazo de 07 (sete)
meses, com início em 1º de junho de 2001 e término em 31 de dezembro
de 2001, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, pelos partícipes,
por desinteresse unilateral ou consensual.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE JUNHO-DE 2001.
ARNS ado
v
ESPANHA
Prefeito Municipal
7 my
JOSE L CONS: A.
Diretor do Departamento de Finanças
MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
Estado de São Paulo
——— .
DESPACHOS
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DESPACHO
a Comissões:
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LANGE A. DE 7] DIAS.
el Presidente
Projeto de Leinº. 077/2001,
Processo nº. 421 2001
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS MED on
PRESIDENTE SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIPENTE
ALROVADO
a Es Discussão, pot CC
ess po A ae dO de 200...
Câmara WMunicipal de Mococa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA HE PROJETO DE LEI Nº.077/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR e RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO a Autoriza a celebrar convênio com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Mococa -APAE-
no valor de R$14.000,00 anuais.
Como relator da matéria acima epigrafada. e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal c Regimental, c estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhé-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL. à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.).
Sala das Comissões, 19 | de | JUNHO | de 2001
E
Raul Garib Junior
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 20 de | JUNHO de 2001
|
Dr. Luiz Armando caio
) D+
Italo Maziero J
Câmara Wiunicipal de Wococa
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.077/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :» — NEIDE FALARINI BEDIM
ASSUNTO :- Autoriza a celebrar convenio com a Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Mococa -APAE- no valor i
de R$.14.000,00 anuais.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m,.
Sala das Comissões, 19 de JUNHO de 2001.
Neide Falarini Bedim
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, de JUNHO de 2001 .
/
Mariano
Antonio Uliam Filho
Câmara Municipal de Wococa
DESPACHO
PROVA (0)
nto A ob do
Sala das Sessões
a?
E A. DE SOUZA DIAS
SOLANG Presidente
EMENTA
Requer de Sessão
Extraordinária para aprovação de matéria que
convocação
REQUERIMENTO
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para
deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N9.016/2001 - Institui o Beneficio do Abono de
30% aos Servidores Públicos Municipais lotados na Zona Rural.
PROJETO DE LEI Nº.077/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com a. Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mococa APAE.
PROJETO DE LEI Nº.080/2001 - Dispondo sobre acrescimo de artigo paragrafos
e incisos e nova redação dos artigos 54 e 55 da lei 1.552/84 e revoga a -
lei 2.405/93. .
PROJETO DE LEI Nº.082/2001 - Autoriza o Poder Executivo a proceder o tomba
mento do prédio do Teatro Municipal "PEDRO ANGELO CARMIN"
PROJETO DE LEI Nº2.083/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com o Governo do
Estado de São Pualo, regulamento a participação do Municipio de Mococa, no
Projeto do BANCO DO POVO,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.017/2001 - Institui a jornada de trabalho pa-
ra os Servidores P.Municipais que ocupram cargos de vigias e Vigias Escolares
PROJETO DE LEI Nº.084/2001 - Autoriza a celebrar convênio com a Sociedade
Cridtã Francisco de Assis de Mococa.
Câmara Municipal do Mococa
Eslão o do São Pliabo
Mococa, 27 de Junho de 2001.
Of. nº. 581/2001-CM.
prernbii 5 3
Senhor Prefeito, Reu
Ameoroão 24.01 2004
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 25 de
Junho último.
Autógrafo nº. 073/2001 - Projeto de Lei nº. 043/2001.
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 075/2001 - Projeto de Lei nº. 057/2001.
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 076/2001 - Projeto de Lei nº. 077/2001.
(aprovado com emenda)
Ão ensejo, apresentamos rotestos de elevada estima e
J p
distinta consideração.
Atenciosamente
DC
Sia Qua
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
E isiniani Municipal ds Wococa
Estado do São Paus
Tm
AUTÓGRAFO Nº. 076 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 077/2001.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar
convênio com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Mococa-APAE.
Art.1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Mococa-APAE, entidade assistencial sem fins lucrativos visando a aplicação de verbas
repassadas pela Prefeitura Municipal de Mococa na manutenção e desenvolvimento
assistencial dos menores portadores de deficiências.
Art.2º. — O convênio mencionado no artigo 1º. deverá
constar com os seguintes termos:
I- O presente convênio tem como objetivo a manutenção dos
esforços empregados no desenvolvimento assistencial das crianças e adolescentes
portadores de deficiências assistidos pela entidade.
I- A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá com o
valor total anual de R$28.000,00(vinte e oito mil reais), repassados mensalmente, a
partir de Junho de 2001, com valor mensal de R$4.000,00(quatro mil reais), a título de
subvenção social, nos termos do artigo 16, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de
1964;
III- O repasse de verba mencionada no item 1 se dará no mês
subsequente aos serviços prestados, até o último dia útil de cada mês, pago ao
representante da entidade.
Corte) Veto: BS ion . a
Camara Municipal de O senea
Estado de São Paulo
mm
AUTÓGRAFO Nº. 076 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 077/2001.
IV- A utilização das verbas, repassadas pela Prefeitura
Municipal de Mococa, se dará exclusivamente para o atendimento do objetivo do
convênio, qual seja, na manutenção dos esforços empregados no desenvolvimento
assistencial de crianças e adolescentes portadores de deficiências assistidos pela
entidade.
V- A entidade deverá apresentar prestação das contas das
verbas recebidas, mensalmente, apresentando relatório circunstanciado da verba
aplicada, junto ao Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Mococa.
VI O convênio vigorará pelo prazo de 07(sete) meses, com
início em 1º. de Junho de 2001 e término em 31 de Dezembro de 2001, podendo ser
denunciado, a qualquer tempo, pelos partícipes, por desinteresse unilateral ou
consensual.
Art.3º. — As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art.4º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE JUNHO DE 2001.
AKSDCOs
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
A , Presidente .
Lat Lai Do dm o [44 E
NEIDE FALARINI BEDIN “LUIZ BRAZ (MARIANO
1º. Secretária 2º Secretário

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